
A Associação Comercial de São Paulo (ACSP) sediou, nesta terça-feira (9/06), a primeira reunião presencial do Grupo de Trabalho (GT) Empresas do Comitê Gestor da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (CGNFS-e). O encontro reuniu representantes do setor privado e integrantes do comitê para discutir a evolução do padrão nacional da NFS-e e os desafios relacionados à implementação da Reforma Tributária.
A abertura foi conduzida pelo presidente do CGNFS-e e gerente da Área Técnica de Finanças e Tributação da Confederação Nacional de Municípios (CNM), Alex Carneiro. Na ocasião, ele apresentou os membros da Secretaria Executiva do comitê e os coordenadores dos grupos de trabalho presentes.
Carneiro destacou a importância das empresas desenvolvedoras de sistemas, ERPs e software houses para a consolidação do padrão nacional da NFS-e. “O grande sucesso da implementação do padrão nacional da NFS-e deve-se diretamente à atuação e ao engajamento dessas empresas. O trabalho contínuo nos testes de homologação e os debates técnicos realizados nas reuniões semanais, que ocorrem todas as segundas-feiras, são os pilares dessa consolidação”, afirmou.
O principal tema da reunião foi a Nota Técnica SE/CGNFS-e nº 009, que incorpora ao padrão nacional da NFS-e o módulo da Reforma Tributária. Os participantes discutiram as adequações necessárias para atender aos novos fatos geradores relacionados ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
Entre os assuntos debatidos na mesa técnica, destacaram-se:
– Serviços sobre bens imóveis: regras de emissão e definição do local da prestação;
– Locação de bens móveis e imóveis: tratamento fiscal no novo modelo tributário;
– Simples Nacional: regras de transição e impactos para micro e pequenas empresas;
– Notas de ajuste: alinhamento dos fluxos operacionais para correções e estornos.
A reunião também reforçou a importância da participação do setor de tecnologia na construção e no aperfeiçoamento do padrão nacional da NFS-e. As contribuições apresentadas pelas empresas durante o encontro serão avaliadas pelo comitê e poderão subsidiar ajustes nos manuais e orientações técnicas, com o objetivo de apoiar a implementação das mudanças previstas pela Reforma Tributária.
Na reunião também foi apresentada a Release 12 da Calculadora da RTC, com foco nas evoluções aplicáveis à NFS-e e à Reforma Tributária sobre o Consumo. A exposição feita pelo auditor-fiscal da Receita Federal Ariel Bolzan Witzcak abordou os novos serviços para a NFS-e, dados abertos, observabilidade, compras governamentais, atualização da base embarcada e pontos de atenção para integradores.
A apresentação sobre as novas evoluções da Calculadora pode ser baixada aqui e as Notas sobre o Release 12 podem ser baixadas aqui.



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Empresas engajadas no projeto piloto da RTC-CBS e entidades de âmbito nacional participantes do Fórum “Diálogos da Regulamentação da Reforma Tributária” poderão encaminhar suas sugestões de aprimoramento do regulamento até o final do mês de maio, contribuindo para maior clareza, segurança jurídica e efetividade do novo sistema tributário.
O envio das contribuições deverá ser feito exclusivamente pelas entidades, por meio do Receita Atende. Acesse o portal no endereço https://piloto-cbs.tributos.gov.br e clique no botão do Fale Conosco ou vá diretamente ao serviço por meio do link a seguir: Tributação sobre Consumo.
Essa é uma oportunidade concreta de participação institucional, permitindo que a experiência prática dos setores econômico, contábil, jurídico e acadêmico contribua para o aprimoramento da regulamentação.
Convidamos as entidades a participarem ativamente desse processo, reunindo sugestões técnicas e propostas construtivas, em diálogo com a Administração Tributária, para fortalecer a implementação da Reforma.
Prazo final: 31/05/2026.
Canal: Receita Atende (a partir de 04/05).
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A Receita Federal anunciou nesta quinta-feira (30/04) a disponibilização do Painel Receita para as empresas brasileiras. O aplicativo foi instituído pela Portaria RFB nº 678 e consiste em uma solução digital destinada à consolidação e à disponibilização de informações fiscais e econômicas das empresas. O anúncio foi feito durante entrevista coletiva realizada na sede da Receita Federal em Brasília (DF).
O Painel Receita tem como finalidade apoiar a tomada de decisão empresarial, incentivar a conformidade tributária e ampliar a transparência na relação entre a administração tributária e o setor produtivo. A ferramenta adota boas práticas governamentais de reuso de dados, ao disponibilizar informações personalizadas às empresas, com base em conceitos de inteligência de negócios (Business Intelligence – BI).
O secretário especial da Receita Federal, Robinson Sakiyama Barreirinhas, destacou que o aplicativo coloca a inteligência de dados a serviço do contribuinte. “A Receita Federal é um órgão de inteligência, que trabalha com um volume enorme de dados, e com o Portal Receita franqueamos o acesso às empresas a estas informações”, ressaltou. O subsecretário de Arrecadação, Cadastros e Atendimento, Gustavo Andrade Manrique, destacou o potencial do aplicativo para melhorar a tomada de decisões das empresas.
Na sequência da coletiva, o auditor-fiscal João Luis Brasil Gondim, gerente do projeto, explicou o funcionamento do aplicativo. Disponibilizado no Portal de Serviços da Receita Federal, o Painel Receita reúne indicadores de desempenho calculados a partir das escriturações e declarações apresentadas pelos próprios contribuintes. Esses indicadores permitem que a empresa acompanhe sua evolução ao longo do tempo, inclusive com a comparação entre o ano selecionado e o ano anterior, além de visualizar sua posição relativa em relação a outras empresas do mesmo setor econômico e porte.
As comparações são realizadas com base em dados agregados de empresas enquadradas na mesma atividade econômica, conforme a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), e no mesmo porte empresarial. Os resultados são apresentados por meio de critérios estatísticos, como percentis e quartis, o que possibilita uma análise contextualizada do desempenho da empresa, observadas regras destinadas à preservação do sigilo fiscal e à robustez dos dados.
O acesso ao Painel Receita será restrito ao representante legal da empresa ou a pessoa por ele autorizada, mediante procuração. A Portaria estabelece ainda que a ferramenta não se aplica às pessoas jurídicas imunes ou isentas de tributos.
Íntegra da entrevista coletiva: Lançamento do Painel Receita
Acesse aqui a Portaria RFB 678 completa.
]]>O Governo Federal publicou o regulamento da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) publicou o regulamento do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), parte central da reforma tributária do consumo aprovada pelo Congresso Nacional. As disposições comuns dos dois regulamentos são espelhadas, uma vez que as regras passam a ser as mesmas. Esse texto comum detalha a aplicação prática do novo modelo, que substituirá gradualmente os tributos atuais sobre o consumo por um sistema mais simples, transparente, padronizado e digital.
A reforma cria um modelo dual, formado pela CBS (federal) e pelo IBS (estadual e municipal), com regras harmonizadas em todo o país. O objetivo é eliminar a complexidade, reduzir disputas judiciais e oferecer mais previsibilidade a empresas e consumidores. As disposições comuns entre os regulamentos da CBS e do IBS, divulgados nesta data, são harmonizadas, respeitando a uniformização e simplificação do novo sistema.
Os estudos para a produção do conteúdo do regulamento demandaram o trabalho conjunto de cerca de 60 grupos na Receita Federal (30 normativos e mais de 30 operacionais) e de aproximadamente 60 grupos no Comitê Gestor do IBS (30 normativos e mais de 30 operacionais), que era representado pelo então Pré-Comitê Gestor do IBS.
Os contribuintes e profissionais especializados poderão enviar sugestões para aperfeiçoamento do regulamento por meio das suas entidades até o dia 31/05/2026, por meio do Receita Atende que estará disponível a partir da próxima segunda-feira (4/5).
Principais mudanças trazidas pelo regulamento:
Neutralidade – O imposto deixa de ser um “custo escondido”: mais transparência real na formação de preços com o fim da cumulatividade oculta.
Hoje, parte do imposto:
Neutralidade tributária significa que o imposto deixa de influenciar as decisões de negócio das empresas e empreendedores, que podem focar em planejar, produzir e vender sem precisar “pensar no imposto o tempo todo”.
Unificação e padronização
Simplificação das obrigações: regras claras protegem o cidadão.
Recolhimento automático (split payment)
Créditos e ressarcimento mais claros
Prazos máximos para ressarcimento:
Menos obrigações acessórias e menos retrabalho: o contribuinte deixa de “reconstruir” o imposto todo mês. Emitir o documento com a classificação correta do produto/mercadoria/serviço passa a ser a sua única preocupação.
Ganho real
Proteções sociais e setoriais
O regulamento mantém e detalha:
Prazos e transição
Tratamento positivo ao contribuinte adimplente: quem cumpre a regra passa a ganhar tempo e prioridade.
Ganho real
Benefícios para a economia
Reforma Tributária do Consumo
Antes x Depois – O que muda na prática para o contribuinte
ANTES
Sistema atual (complexo, fragmentado e litigioso)
DEPOIS
Novo sistema (nacional, automatizado e previsível)
ANTES: um sistema fragmentado, manual e litigioso.
DEPOIS: um sistema nacional, automatizado e previsível, com menos obrigações, menos erros e menos conflitos.
O regulamento transforma o imposto em um processo mais automático, previsível e nacional, reduzindo obrigações, erros, litígios e custos operacionais para quem produz e consome.
A reforma tributária do consumo representa uma mudança estrutural no sistema tributário brasileiro, alinhando o país às melhores práticas internacionais e criando bases mais sólidas para o crescimento econômico sustentável.
Confira como foi a entrevista coletiva desta quinta-feira (30/4).
]]>Materiais de construção
Produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos
Estoque
Para as mercadorias excluídas do regime de ST, deverão ser observados os procedimentos previstos na Portaria CAT 28/2020.
Vigência
A Portaria SRE 19/2026 entra em vigor em 01/08/2026.
A seguir, disponibilizamos a relação detalhada dos produtos correspondentes aos itens excluídos do regime de Substituição Tributária.
ANEXO XVII
MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E CONGÊNERES
(artigo 313-Y do RICMS)
| ITEM | CEST | NCM/SH | DESCRIÇÃO |
| 62 | 10.064.00 | 7411.10.10 | Tubos de cobre e suas ligas, para instalações de água quente e gás, para uso na construção |
ANEXO XXII
PRODUTOS ELETRÔNICOS, ELETROELETRÔNICOS E ELETRODOMÉSTICOS – (artigo 313-Z19 do RICMS)
| ITEM | CEST | NCM/SH | DESCRIÇÃO |
| 11 | 21.011.00 | 8421.12 | Secadoras de roupa de uso doméstico |
| 12 | 21.012.00 | 8421.19.90 | Outras secadoras de roupas e centrífugas de uso doméstico |
| 13 | 21.013.00 | 8418.69.31 | Bebedouros refrigerados para água |
| 14 | 21.014.00 | 8421.9 | Partes das secadoras de roupas e centrífugas de uso doméstico e dos aparelhos para filtrar ou depurar água, descritos nos CEST 21.011.00 e 21.012.00 e 21.098.00 |
| 19 | 21.019.00 | 8450.11.00 | Máquinas de lavar roupa, mesmo com dispositivos de secagem, de uso doméstico, de capacidade não superior a 10 kg, em peso de roupa seca, inteiramente automáticas |
| 20 | 21.020.00 | 8450.12.00 | Outras máquinas de lavar roupa, mesmo com dispositivos de secagem, de uso doméstico, com secador centrífugo incorporado |
| 21 | 21.021.00 | 8450.19.00 | Outras máquinas de lavar roupa, mesmo com dispositivos de secagem, de uso doméstico |
| 22 | 21.022.00 | 8450.20 | Máquinas de lavar roupa, mesmo com dispositivos de secagem, de uso doméstico, de capacidade superior a 10 kg, em peso de roupa seca |
| 24 | 21.024.00 | 8451.21.00 | Máquinas de secar de uso doméstico de capacidade não superior a 10 kg, em peso de roupa seca |
| 25 | 21.025.00 | 8451.29.90 | Outras máquinas de secar de uso doméstico |
| 26 | 21.026.00 | 8451.90 | Partes de máquinas de secar de uso doméstico |
| 27 | 21.027.00 | 8452.10.00 | Máquinas de costura de uso doméstico |
| 39 | 21.040.00 | 8508 | Aspiradores |
| 40 | 21.041.00 | 8509 | Aparelhos eletromecânicos de motor elétrico incorporado, de uso doméstico e suas partes |
| 41 | 21.042.00 | 8509.80.10 | Enceradeiras |
| 42 | 21.043.00 | 8516.10.00 | Chaleiras elétricas |
| 43 | 21.044.00 | 8516.40.00 | Ferros elétricos de passar |
| 45 | 21.046.00 | 8516.60.00 | Outros fornos; fogareiros (incluídas as chapas de cocção), grelhas e assadeiras, exceto os portáteis |
| 46 | 21.047.00 | 8516.60.00 | Outros fornos; fogareiros (incluídas as chapas de cocção), grelhas e assadeiras, portáteis |
| 47 | 21.048.00 | 8516.71.00 | Outros aparelhos eletrotérmicos de uso doméstico – Cafeteiras |
| 48 | 21.049.00 | 8516.72.00 | Outros aparelhos eletrotérmicos de uso doméstico – Torradeiras |
| 49 | 21.050.00 | 8516.79 | Outros aparelhos eletrotérmicos de uso doméstico |
| 50 | 21.051.00 | 8516.90.00 | Partes das chaleiras, ferros, fornos e outros aparelhos eletrotérmicos da posição 85.16, descritos nos CEST 21.043.00, 21.044.00, 21.045.00, 21.046.00, 21.047.00, 21.048.00, 21.049.00 e 21.050.00 |
| 89 (Redação dada ao item pela Portaria SRE-69/22, de 14-09-2022; DOE 15-09-2022; Em vigor em 1º de outubro de 2022) | 21.088.00 | 8414.5 | Ventiladores, exceto os de uso agrícola e do CEST 21.088.01 |
| 89.1 (Item acrescentado pela Portaria SRE-74/22, de 27-09-2022; DOE 28-09-2022; Em vigor em 1º de outubro de 2022) | 21.088.01 | 8414.59.10 | Microventiladores com área de carcaça inferior a 90 cm² |
| 90 | 21.090.00 | 8414.60.00 | Coifas com dimensão horizontal máxima não superior a 120 cm |
| 91 | 21.091.00 | 8414.90.20 | Partes de ventiladores ou coifas aspirantes |
| 99 | 21.098.01 | 8421.21.00 | Outros aparelhos elétricos para filtrar ou depurar água |
| 100 | 21.099.00 | 8424.30.108424.30.908424.90.90 | Lavadora de alta pressão e suas partes |
| 101 | 21.100.00 | 8467.21.00 | Furadeiras elétricas |
| 102 | 21.101.00 | 8516.2 | Aparelhos elétricos para aquecimento de ambientes |
| 109 | 21.108.00 | 8423.10.00 | Balanças de uso doméstico |
Diário Oficial do Estado de São Paulo
Publicado na Edição de 30 de Abril de 2026 | Caderno Executivo | Seção Atos Normativos
PORTARIA SRE 19, DE 29 DE ABRIL DE 2026
Revoga dispositivos da Portaria CAT 68/19, de 13 de dezembro de 2019, e das Portarias SRE 88/25, de 27 de novembro de 2025, e 59/23, de 11 de setembro de 2023, e dá outras providências.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto nos artigos 313-Y, 313-Z, 313-Z19 e 313-Z20 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:
Artigo 1º – Ficam revogados:
I – os dispositivos adiante indicados da Portaria CAT 68/19, de 13 de dezembro de 2019, que divulga a relação de mercadorias sujeitas ao regime da substituição tributária com retenção antecipada do ICMS no Estado de São Paulo:
a) o item 62 do Anexo XVII;
b) os itens 11,12, 13, 14, 19, 20, 21, 22, 24, 25, 26, 27, 39, 40, 41, 42, 43, 45, 46, 47, 48, 49, 50, 89, 89.1, 90, 91, 99, 100, 101, 102 e 109 do Anexo XXII;
II – o item 51 do Anexo Único da Portaria SRE 88/25, de 27 de novembro de 2025, que estabelece a base de cálculo na saída de materiais de construção e congêneres, a que se refere o artigo 313-Z do Regulamento do ICMS;
III – os itens 11,12, 13, 14, 19, 20, 21, 22, 24, 25, 26, 27, 39, 40, 41, 42, 43, 45, 46, 47, 48, 49, 50, 89, 89.1, 90, 91, 99, 100, 101, 102 e 109 do Anexo Único da Portaria SRE 59/23, de 11 de setembro de 2023, que estabelece a base de cálculo na saída de produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos, a que se refere o artigo 313-Z20 do Regulamento do ICMS.
Artigo 2º – Relativamente ao estoque das mercadorias excluídas do regime da substituição tributária nos termos do artigo 1º, deverão ser adotados os procedimentos previstos na Portaria CAT 28/20, de 19 de março de 2020.
Artigo 3º – Esta portaria entra em vigor em 1º de agosto de 2026.
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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou, nesta terça-feira (28/4), o decreto presidencial que permite a aplicação imediata do Acordo de Comércio entre o Mercosul e a União Europeia no Brasil, viabilizando sua entrada em vigor na sexta-feira (1º de maio).
A cerimônia contou com a presença do ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), Márcio Elias Rosa, do secretário-executivo do MDIC, Rodrigo Zerbone, da secretária de Comércio Exterior, Tatiana Prazeres, da secretária de Economia Verde, Julia Cruz, e da secretária-executiva da Câmara de Comércio Exterior, Juliana Volpi, e marca o avanço da agenda de comércio exterior como instrumento de crescimento econômico, geração de empregos e aumento da competitividade da indústria nacional.
A partir do dia 1° de maio, a União Europeia elimina tarifas de importação para mais de 5 mil produtos, o que representa cerca de metade do universo tarifário. Ao longo da implementação, o acordo pode alcançar a liberalização de mais de 90% do comércio bilateral, ampliando o acesso das exportações brasileiras a um mercado de cerca de 450 milhões de consumidores e inserindo o país em uma das maiores áreas econômicas do mundo, com aproximadamente 718 milhões de pessoas e US$ 22 trilhões de PIB combinado.
O ministro Márcio Elias Rosa lembrou que o acordo foi renegociado a partir de 2023, por determinação do presidente Lula. “O acordo que tinha sido anunciado em 2018 foi radicalmente alterado em alguns capítulos essenciais, como nas compras governamentais, por exemplo. Era preciso preservar o interesse da indústria local e, negociamos salvaguardas. O que nós conseguimos fazer e a União Europeia aceitou é que caso exista, em algum momento, um grande desequilíbrio, um surto de importações capaz de tomar conta do mercado nacional, a gente pode suspender a redução dos impostos, postergar a redução dos imposto, como forma de proteger o setor industrial nacional”, explicou o ministro.
A abertura favorece setores estratégicos e reduz custos para a importação de tecnologias e maquinários. Ao mesmo tempo, fortalece a competitividade da indústria brasileira e impulsiona sua modernização ao ampliar a concorrência, atrair investimentos e elevar a produtividade.
Acordos comerciais
Na mesma solenidade, o governo federal encaminha ao Congresso Nacional os acordos comerciais do Mercosul com Singapura e com os países da Associação Europeia de Livre Comércio (EFTA), como parte da estratégia de diversificação de mercados e ampliação da inserção internacional do Brasil.
O acordo com Singapura, primeiro firmado pelo Mercosul com um país asiático, garante acesso imediato sem tarifas para 100% das exportações do bloco naquele mercado. Pelo lado do Mercosul, cerca de 95,8% do universo tarifário é liberalizado, com cronogramas de redução. O tratado inclui regras modernas em áreas como comércio digital, serviços, investimentos, compras públicas e pequenas e médias empresas, além de posicionar o Brasil em uma das regiões mais dinâmicas do comércio global.
Já o acordo com a EFTA, bloco formado por Noruega, Suíça, Islândia e Liechtenstein, amplia o acesso a economias de alto poder aquisitivo e elevado nível tecnológico. O tratado abrange temas como serviços, investimentos, compras governamentais, propriedade intelectual e inovação, fortalecendo a inserção do Brasil em cadeias globais de valor e ampliando oportunidades para exportações industriais e agropecuárias.
Acesse o factsheet sobre o Acordo.
Foto: Júlio César Silva/MDIC
]]>Publicação: 30/04/2026 às 09h10min

A Reforma Tributária do Consumo está cada vez mais consolidada no ordenamento jurídico brasileiro. Foi publicado nesta quinta-feira (30), na página do Comitê Gestor do IBS, o Regulamento do Imposto Sobre Bens e Serviços aprovado pelo CGIBS em reunião realizada na última terça.
O texto, dotado de 617 artigos, desdobra detalhes sobre o novo tributo compartilhado entre estados e municípios, instituído pela Lei Complementar n° 214, de 16 de janeiro 2025 por força da Emenda Constitucional 132, de 20 de dezembro de 2023.
CLIQUE AQUI E LEIA O REGULAMENTO DO IBS e anexo.
O Livro I destaca as normas comuns entre o IBS e a CBS – Contribuição Sobre Bens e Serviços, esta de competência da União, enquanto o Livro II explora as normas específicas do IBS. Um trabalho que levou meses para ser concluído, com o objetivo de dar mais transparência ao sistema tributário brasileiro.
Ao longo do documento, administrações tributárias e contribuintes podem se debruçar mais sobre o funcionamento do IBS, tais como obrigações acessórias, regimes aduaneiros, específicos e diferenciados, bens de capital, cesta básica, áreas de livre comércio, compras governamentais, crédito presumido, entre outras aplicabilidades.
]]>Na segunda mesa da coletiva estarão o secretário Robinson Barreirinhas; o assessor da João Pedro Nobre; os gerentes de programa da Receita Federal, Roni Peterson e Fernando Mombelli; o primeiro vice-presidente do CGIBS, Luis Felipe Vidal Arellano, e os coordenadores da CT-RIBS Ulysses Freitas Pessanha Arêas e Ricardo Luiz Oliveira de Souza.
*Coletiva de imprensa – Regulamento da Reforma Tributária*
Quando: Quinta-feira, 30/4, às 10h
Local: Ministério da Fazenda – Esplanada dos Ministérios, bloco P, auditório, térreo
Transmissão: Canal Youtube MF – (https://youtu.be/yEh1rrsUwGY)
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O Conselho Superior do Comitê Gestor do IBS aprovou, nesta segunda-feira (27), por unanimidade, o texto-base do Regulamento do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). A votação é histórica pois o documento vai orientar administrações tributárias e contribuintes sobre o funcionamento e a aplicabilidade do IBS, novo tributo compartilhado entre estados e municípios, criado no âmbito da reforma tributária e instituído pela Lei Complementar n° 214, de 16 de janeiro 2025.
O documento será publicado nos próximos dias em conjunto com a Receita Federal, responsável pela elaboração do regulamento da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
Os regulamentos do IBS e da CBS possuem uma parte de texto comum, ou seja, terão várias regras iguais, mas se diferenciarão nas especificidades de cada tributo.
A votação ocorreu durante a 4ª Reunião Extraordinária do Conselho Superior do CGIBS, conduzida pelo presidente Flávio César, que fez questão de valorizar o empenho do corpo técnico que trabalhou com afinco ao longo dos últimos meses na elaboração do texto-base:
– Esse é um momento histórico para os estados e municípios. A sociedade brasileira espera há vários meses por esse regulamento, que dará ainda mais transparência ao sistema tributário. E queria aproveitar para parabenizar todo o corpo técnico que trabalhou com dedicação e empenho, para que essa votação ocorresse hoje. Estamos fazendo uma entrega histórica e muito importante para o país – disse.
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