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Regilene MKT – Associação Brasileira dos Revendedores e Distribuidores de Materiais Elétricos https://abreme.com.br ABREME Fri, 12 Jun 2026 20:56:26 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=6.9.4 https://abreme.com.br/wp-content/uploads/2019/05/cropped-favicon-abreme-32x32.png Regilene MKT – Associação Brasileira dos Revendedores e Distribuidores de Materiais Elétricos https://abreme.com.br 32 32 Comitê Gestor da NFS-e realiza primeira reunião presencial do GT Empresas em São Paulo https://abreme.com.br/?p=6705 https://abreme.com.br/?p=6705#respond Fri, 12 Jun 2026 20:56:22 +0000 https://abreme.com.br/?p=6705 O evento aconteceu na sede da Associação Comercial de São Paulo e abordou evoluções da NFS-e e da Calculadora de Tributos da Reforma Tributária

A Associação Comercial de São Paulo (ACSP) sediou, nesta terça-feira (9/06), a primeira reunião presencial do Grupo de Trabalho (GT) Empresas do Comitê Gestor da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (CGNFS-e). O encontro reuniu representantes do setor privado e integrantes do comitê para discutir a evolução do padrão nacional da NFS-e e os desafios relacionados à implementação da Reforma Tributária.

A abertura foi conduzida pelo presidente do CGNFS-e e gerente da Área Técnica de Finanças e Tributação da Confederação Nacional de Municípios (CNM), Alex Carneiro. Na ocasião, ele apresentou os membros da Secretaria Executiva do comitê e os coordenadores dos grupos de trabalho presentes.

Carneiro destacou a importância das empresas desenvolvedoras de sistemas, ERPs e software houses para a consolidação do padrão nacional da NFS-e. “O grande sucesso da implementação do padrão nacional da NFS-e deve-se diretamente à atuação e ao engajamento dessas empresas. O trabalho contínuo nos testes de homologação e os debates técnicos realizados nas reuniões semanais, que ocorrem todas as segundas-feiras, são os pilares dessa consolidação”, afirmou.

O principal tema da reunião foi a Nota Técnica SE/CGNFS-e nº 009, que incorpora ao padrão nacional da NFS-e o módulo da Reforma Tributária. Os participantes discutiram as adequações necessárias para atender aos novos fatos geradores relacionados ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

Entre os assuntos debatidos na mesa técnica, destacaram-se:

– Serviços sobre bens imóveis: regras de emissão e definição do local da prestação;

– Locação de bens móveis e imóveis: tratamento fiscal no novo modelo tributário;

– Simples Nacional: regras de transição e impactos para micro e pequenas empresas;

– Notas de ajuste: alinhamento dos fluxos operacionais para correções e estornos.

A reunião também reforçou a importância da participação do setor de tecnologia na construção e no aperfeiçoamento do padrão nacional da NFS-e. As contribuições apresentadas pelas empresas durante o encontro serão avaliadas pelo comitê e poderão subsidiar ajustes nos manuais e orientações técnicas, com o objetivo de apoiar a implementação das mudanças previstas pela Reforma Tributária.

Na reunião também foi apresentada a Release 12 da Calculadora da RTC, com foco nas evoluções aplicáveis à NFS-e e à Reforma Tributária sobre o Consumo. A exposição feita pelo auditor-fiscal da Receita Federal Ariel Bolzan Witzcak abordou os novos serviços para a NFS-e, dados abertos, observabilidade, compras governamentais, atualização da base embarcada e pontos de atenção para integradores.


A apresentação sobre as novas evoluções da Calculadora pode ser baixada aqui e as Notas sobre o Release 12 podem ser baixadas aqui.

Reunião do GT Empresas
Reunião do GT Empresas
Reunião do GT Empresas

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Reforma Tributária: Participação da sociedade é essencial https://abreme.com.br/?p=6698 https://abreme.com.br/?p=6698#respond Fri, 08 May 2026 14:18:12 +0000 https://abreme.com.br/?p=6698 Com a publicação do Regulamento da Reforma Tributária, inicia-se agora uma etapa fundamental de escuta qualificada e aperfeiçoamento normativo.

Empresas engajadas no projeto piloto da RTC-CBS e entidades de âmbito nacional participantes do Fórum “Diálogos da Regulamentação da Reforma Tributária” poderão encaminhar suas sugestões de aprimoramento do regulamento até o final do mês de maio, contribuindo para maior clareza, segurança jurídica e efetividade do novo sistema tributário.

O envio das contribuições deverá ser feito exclusivamente pelas entidades, por meio do Receita Atende. Acesse o portal no endereço https://piloto-cbs.tributos.gov.br e clique no botão do Fale Conosco ou vá diretamente ao serviço por meio do link a seguir: Tributação sobre Consumo.

Essa é uma oportunidade concreta de participação institucional, permitindo que a experiência prática dos setores econômico, contábil, jurídico e acadêmico contribua para o aprimoramento da regulamentação.

Convidamos as entidades a participarem ativamente desse processo, reunindo sugestões técnicas e propostas construtivas, em diálogo com a Administração Tributária, para fortalecer a implementação da Reforma.

Prazo final: 31/05/2026.

Canal: Receita Atende (a partir de 04/05).

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Receita Federal disponibiliza Painel Receita para empresas https://abreme.com.br/?p=6695 https://abreme.com.br/?p=6695#respond Fri, 08 May 2026 14:02:49 +0000 https://abreme.com.br/?p=6695 Ferramenta digital reúne informações fiscais e econômicas para apoiar a tomada de decisão, promover a conformidade tributária e ampliar a transparência.

A Receita Federal anunciou nesta quinta-feira (30/04) a disponibilização do Painel Receita para as empresas brasileiras. O aplicativo foi instituído pela Portaria RFB nº 678 e consiste em uma solução digital destinada à consolidação e à disponibilização de informações fiscais e econômicas das empresas. O anúncio foi feito durante entrevista coletiva realizada na sede da Receita Federal em Brasília (DF).

O Painel Receita tem como finalidade apoiar a tomada de decisão empresarial, incentivar a conformidade tributária e ampliar a transparência na relação entre a administração tributária e o setor produtivo. A ferramenta adota boas práticas governamentais de reuso de dados, ao disponibilizar informações personalizadas às empresas, com base em conceitos de inteligência de negócios (Business Intelligence – BI).

O secretário especial da Receita Federal, Robinson Sakiyama Barreirinhas, destacou que o aplicativo coloca a inteligência de dados a serviço do contribuinte. “A Receita Federal é um órgão de inteligência, que trabalha com um volume enorme de dados, e com o Portal Receita franqueamos o acesso às empresas a estas informações”, ressaltou. O subsecretário de Arrecadação, Cadastros e Atendimento, Gustavo Andrade Manrique, destacou o potencial do aplicativo para melhorar a tomada de decisões das empresas.

Na sequência da coletiva, o auditor-fiscal João Luis Brasil Gondim, gerente do projeto, explicou o funcionamento do aplicativo. Disponibilizado no Portal de Serviços da Receita Federal, o Painel Receita reúne indicadores de desempenho calculados a partir das escriturações e declarações apresentadas pelos próprios contribuintes. Esses indicadores permitem que a empresa acompanhe sua evolução ao longo do tempo, inclusive com a comparação entre o ano selecionado e o ano anterior, além de visualizar sua posição relativa em relação a outras empresas do mesmo setor econômico e porte.

As comparações são realizadas com base em dados agregados de empresas enquadradas na mesma atividade econômica, conforme a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), e no mesmo porte empresarial. Os resultados são apresentados por meio de critérios estatísticos, como percentis e quartis, o que possibilita uma análise contextualizada do desempenho da empresa, observadas regras destinadas à preservação do sigilo fiscal e à robustez dos dados.

O acesso ao Painel Receita será restrito ao representante legal da empresa ou a pessoa por ele autorizada, mediante procuração. A Portaria estabelece ainda que a ferramenta não se aplica às pessoas jurídicas imunes ou isentas de tributos.

Íntegra da entrevista coletiva:  Lançamento do Painel Receita

Acesse aqui a Portaria RFB 678 completa.

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https://abreme.com.br/?feed=rss2&p=6695 0
Regulamento detalha regras que apresentam sistema mais simples, transparente e previsível a cidadãos e empresas https://abreme.com.br/?p=6691 https://abreme.com.br/?p=6691#respond Tue, 05 May 2026 21:28:02 +0000 https://abreme.com.br/?p=6691 Documento descreve aplicação prática do novo modelo, que substituirá gradualmente tributos atuais sobre o consumo por um sistema mais simples, transparente, padronizado e digital

O Governo Federal publicou o regulamento da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) publicou o regulamento do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), parte central da reforma tributária do consumo aprovada pelo Congresso Nacional. As disposições comuns dos dois regulamentos são espelhadas, uma vez que as regras passam a ser as mesmas. Esse texto comum detalha a aplicação prática do novo modelo, que substituirá gradualmente os tributos atuais sobre o consumo por um sistema mais simples, transparente, padronizado e digital.


A reforma cria um modelo dual, formado pela CBS (federal) e pelo IBS (estadual e municipal), com regras harmonizadas em todo o país. O objetivo é eliminar a complexidade, reduzir disputas judiciais e oferecer mais previsibilidade a empresas e consumidores. As disposições comuns entre os regulamentos da CBS e do IBS, divulgados nesta data, são harmonizadas, respeitando a uniformização e simplificação do novo sistema.

Os estudos para a produção do conteúdo do regulamento demandaram o trabalho conjunto de cerca de 60 grupos na Receita Federal (30 normativos e mais de 30 operacionais) e de aproximadamente 60 grupos no Comitê Gestor do IBS (30 normativos e mais de 30 operacionais), que era representado pelo então Pré-Comitê Gestor do IBS.

Os contribuintes e profissionais especializados poderão enviar sugestões para aperfeiçoamento do regulamento por meio das suas entidades até o dia 31/05/2026, por meio do Receita Atende que estará disponível a partir da próxima segunda-feira (4/5).

Principais mudanças trazidas pelo regulamento:

Neutralidade – O imposto deixa de ser um “custo escondido”: mais transparência real na formação de preços com o fim da cumulatividade oculta.
Hoje, parte do imposto:

  • fica embutida no preço, gerando efeito cascata;
  • não aparece claramente;
  • empresas iguais podem pagar impostos diferentes a depender do local;
  • se acumula em várias etapas, encarecendo artificialmente produtos e serviços.

    Com a reforma:
  • o imposto passa a ser destacado de forma clara;
  • o empresário sabe exatamente quanto está pagando de tributo;
  • o consumidor consegue entender quanto do preço é imposto;
  • cada etapa paga apenas sobre o valor que adicionou;
  • menor distorção concorrencial, já que operações semelhantes terão a mesma tributação, privilegiando a eficiência;
  • o tributo não se multiplica ao longo da cadeia.


Neutralidade tributária significa que o imposto deixa de influenciar as decisões de negócio das empresas e empreendedores, que podem focar em planejar, produzir e vender sem precisar “pensar no imposto o tempo todo”.

Unificação e padronização

  • Um único conceito nacional para operações com bens, serviços e direitos, base de cálculo e créditos.
  • Documentos fiscais eletrônicos padronizados, válidos em todo o território nacional, com unificação e padronização nacional do cadastro de atividades econômicas no CNPJ, eliminando a necessidade de outras inscrições para os contribuintes.
  • Regras uniformes de apuração, compensação, ressarcimento, devolução e cancelamento, gerando maior agilidade.


Simplificação das obrigações: regras claras protegem o cidadão.

  • Apuração assistida pela Receita Federal, com todos os documentos fiscais emitidos: o contribuinte passa a ajustar apenas os seus próprios documentos fiscais, sem necessidade de realizar declarações posteriores, reduzindo erros e eliminando o retrabalho.
  • Centralização da apuração e do pagamento na matriz da empresa.
  • Redução de obrigações acessórias redundantes e eliminações de declarações paralelas da União, estados e municípios.

Recolhimento automático (split payment)

  • A CBS poderá ser recolhida automaticamente no momento do pagamento, por meio dos sistemas financeiros (Pix, cartão, boleto, TED).
  • O mecanismo garante o crédito para o adquirente, reduz a alíquota para todos, evita erros de cálculo e dá mais segurança jurídica ao contribuinte.
  • O regulamento não fixa uma data única nem impõe aplicação universal do split payment. O que ele faz é criar a base normativa para uma implementação, escalonada e opcional, condicionada a ato infralegal posterior, capacidade tecnológica dos contribuintes e tipo de operação.

Créditos e ressarcimento mais claros

  • Direito ao crédito vinculado a regras objetivas e nacionais com previsibilidade de fluxo de caixa e menor dependência de pedidos judiciais.

Prazos máximos para ressarcimento:

  • Até 30 dias (para contribuintes em programas de conformidade) e 60 dias para créditos da incorporação de ativo imobilizado e valores de até 1,5 vezes a média da razão entre os créditos e débitos do contribuinte.
  • Até 180 dias nos demais casos.
  • Correção pela Selic a partir do primeiro dia do mês seguinte ao pedido de ressarcimento.
  • Garantia de ressarcimento automático nos 15 dias subsequentes ao do término do prazo nos casos em que não houver manifestação da RFB. 

Menos obrigações acessórias e menos retrabalho: o contribuinte deixa de “reconstruir” o imposto todo mês. Emitir o documento com a classificação correta do produto/mercadoria/serviço passa a ser a sua única preocupação.

  • Preenchimento do documento fiscal com acompanhamento pela Receita Federal, inclusive com o cálculo do tributo para o contribuinte.
  • Apuração assistida pela Receita.
  • Centralização da apuração e do pagamento na matriz.
  • Redução de declarações paralelas e controles manuais redundantes.

Ganho real

  • Menos horas de contabilidade e compliance.
  • Menos custo com sistemas distintos por ente federativo.
  • Menos risco de erro formal.

Proteções sociais e setoriais
O regulamento mantém e detalha:

  • Simples Nacional, sem alterações estruturais;
  • tratamento diferenciado para pequenos produtores, transportadores autônomos e nanoempreendedores;
  • alíquotas reduzidas ou zero para saúde, educação, cesta básica e outros;
  • criação de critérios objetivos para o enquadramento de pessoas físicas como contribuintes nas operações com bens imóveis.
  • cashback tributário: devolução de parte do imposto pago para famílias de baixa renda cadastradas no CadÚnico e com renda per capita de até meio salário-mínimo.

Prazos e transição

  • 2026: ano de transição, com CBS em alíquota de teste reduzida e caráter predominantemente informativo para adaptação dos sistemas. No ano teste, a orientação virá antes da punição em caso de erro.
  • Agosto de 2026: início da obrigatoriedade para o preenchimento das informações da CBS nos documentos atuais, para não optantes pelo Simples Nacional. A emissão dos documentos dispensa o recolhimento da alíquota teste.
  • A partir de 2027: início pleno do novo modelo da CBS, inclusive para optantes pelo Simples Nacional, com extinção do Pis e da Cofins e redução a zero do IPI (mantido o IPI para os bens produzidos na Zona Franca de Manaus) e sua substituição pelo imposto seletivo.

Tratamento positivo ao contribuinte adimplente: quem cumpre a regra passa a ganhar tempo e prioridade.

  • Diferenciação por perfil de conformidade.
  • Prioridade em ressarcimento.
  • Menos fiscalizações.

Ganho real

  • Incentivo concreto à regularidade.
  • Relação menos conflituosa com o Fisco.
  • Compliance passa a ser vantagem competitiva, obrigação.

Benefícios para a economia

  • Redução do custo Brasil;
  • menos litígios tributários;
  • mais transparência para o consumidor;
  • estímulo à formalização, à produtividade e ao investimento.

Reforma Tributária do Consumo
Antes x Depois – O que muda na prática para o contribuinte

ANTES
Sistema atual (complexo, fragmentado e litigioso)

  • Múltiplas regras federais, estaduais e municipais
  • Apurações manuais e paralelas
  • Muitas obrigações acessórias redundantes
  • Documentos fiscais diferentes por local
  • Alto risco de erro e autuação por interpretação
  • Créditos frequentemente questionados
  • Ressarcimentos sem prazo definido
  • Fiscalização punitiva e contencioso elevado
  • Custos elevados com contabilidade, TI e jurídico

DEPOIS
Novo sistema (nacional, automatizado e previsível)

  • Regra única nacional para bens e serviços
  • Apuração assistida / prépreenchida
  • Centralização da apuração na matriz
  • Redução de obrigações acessórias
  • Documentos fiscais eletrônicos padronizados
  • Recolhimento automático (split payment), quando aplicável
  • Crédito com regras claras e nacionais
  • Ressarcimento com prazo máximo definido (30, 60 ou 180 dias)
  • Correção automática em caso de atraso
  • Tratamento melhor para contribuinte adimplente

ANTES: um sistema fragmentado, manual e litigioso.
DEPOIS: um sistema nacional, automatizado e previsível, com menos obrigações, menos erros e menos conflitos.

O regulamento transforma o imposto em um processo mais automático, previsível e nacional, reduzindo obrigações, erros, litígios e custos operacionais para quem produz e consome.

A reforma tributária do consumo representa uma mudança estrutural no sistema tributário brasileiro, alinhando o país às melhores práticas internacionais e criando bases mais sólidas para o crescimento econômico sustentável.

  • GANHOS OPERACIONAIS DIRETOS
  • Menos tempo gasto com apuração e obrigações
  • Redução de custos administrativos e jurídicos
  • Menos risco de autuação e litígio
  • Mais previsibilidade de caixa
  • Preço mais claro e imposto mais transparente
  • Compliance vira vantagem, não apenas obrigação

Confira como foi a entrevista coletiva desta quinta-feira (30/4).

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Foi publicada no DOE/SP de hoje a Portaria SRE 19/2026, que altera o regime de Substituição Tributária do ICMS no Estado de São Paulo, com a revogação de dispositivos da Portaria CAT 68/2019. https://abreme.com.br/?p=6688 https://abreme.com.br/?p=6688#respond Tue, 05 May 2026 20:33:50 +0000 https://abreme.com.br/?p=6688 Principais mudanças

 Materiais de construção

  • Exclusão do item 62 do Anexo XVII: tubos de cobre e suas ligas destinados a instalações de água quente e gás.

Produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos

  • Exclusão dos seguintes itens do Anexo XXII: 11, 12, 13, 14, 19, 20, 21, 22, 24, 25, 26, 27, 39, 40, 41, 42, 43, 45, 46, 47, 48, 49, 50, 89, 89.1, 90, 91, 99, 100, 101, 102 e 109.

Estoque
Para as mercadorias excluídas do regime de ST, deverão ser observados os procedimentos previstos na Portaria CAT 28/2020.

Vigência
A Portaria SRE 19/2026 entra em vigor em 01/08/2026.

A seguir, disponibilizamos a relação detalhada dos produtos correspondentes aos itens excluídos do regime de Substituição Tributária.

ANEXO XVII

MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E CONGÊNERES

(artigo 313-Y do RICMS)

ITEMCESTNCM/SHDESCRIÇÃO
6210.064.007411.10.10Tubos de cobre e suas ligas, para instalações de água quente e gás, para uso na construção

ANEXO XXII

PRODUTOS ELETRÔNICOS, ELETROELETRÔNICOS E ELETRODOMÉSTICOS – (artigo 313-Z19 do RICMS)

ITEMCESTNCM/SHDESCRIÇÃO
1121.011.008421.12Secadoras de roupa de uso doméstico
1221.012.008421.19.90Outras secadoras de roupas e centrífugas de uso doméstico
1321.013.008418.69.31Bebedouros refrigerados para água
1421.014.008421.9Partes das secadoras de roupas e centrífugas de uso doméstico e dos aparelhos para filtrar ou depurar água, descritos nos CEST 21.011.00 e 21.012.00 e 21.098.00
1921.019.008450.11.00Máquinas de lavar roupa, mesmo com dispositivos de secagem, de uso doméstico, de capacidade não superior a 10 kg, em peso de roupa seca, inteiramente automáticas
2021.020.008450.12.00Outras máquinas de lavar roupa, mesmo com dispositivos de secagem, de uso doméstico, com secador centrífugo incorporado
2121.021.008450.19.00Outras máquinas de lavar roupa, mesmo com dispositivos de secagem, de uso doméstico
2221.022.008450.20Máquinas de lavar roupa, mesmo com dispositivos de secagem, de uso doméstico, de capacidade superior a 10 kg, em peso de roupa seca
2421.024.008451.21.00Máquinas de secar de uso doméstico de capacidade não superior a 10 kg, em peso de roupa seca
2521.025.008451.29.90Outras máquinas de secar de uso doméstico
2621.026.008451.90Partes de máquinas de secar de uso doméstico
2721.027.008452.10.00Máquinas de costura de uso doméstico
3921.040.008508Aspiradores
4021.041.008509Aparelhos eletromecânicos de motor elétrico incorporado, de uso doméstico e suas partes
4121.042.008509.80.10Enceradeiras
4221.043.008516.10.00Chaleiras elétricas
4321.044.008516.40.00Ferros elétricos de passar
4521.046.008516.60.00Outros fornos; fogareiros (incluídas as chapas de cocção), grelhas e assadeiras, exceto os portáteis
4621.047.008516.60.00Outros fornos; fogareiros (incluídas as chapas de cocção), grelhas e assadeiras, portáteis
4721.048.008516.71.00Outros aparelhos eletrotérmicos de uso doméstico – Cafeteiras
4821.049.008516.72.00Outros aparelhos eletrotérmicos de uso doméstico – Torradeiras
4921.050.008516.79Outros aparelhos eletrotérmicos de uso doméstico
5021.051.008516.90.00Partes das chaleiras, ferros, fornos e outros aparelhos eletrotérmicos da posição 85.16, descritos nos CEST 21.043.00, 21.044.00, 21.045.00, 21.046.00, 21.047.00, 21.048.00, 21.049.00 e 21.050.00
​89 (Redação dada ao item pela Portaria SRE-69/22, de 14-09-2022; DOE 15-09-2022; Em vigor em 1º de outubro de 2022)​21.088.00​8414.5​Ventiladores, exceto os de uso agrícola e do CEST 21.088.01
89.1  (Item acrescentado pela Portaria  SRE-74/22, de 27-09-2022; DOE 28-09-2022; Em vigor em 1º de outubro de 2022)​21.088.01​8414.59.10​Microventiladores com área de carcaça inferior a 90 cm²
9021.090.008414.60.00Coifas com dimensão horizontal máxima não superior a 120 cm
9121.091.008414.90.20Partes de ventiladores ou coifas aspirantes
9921.098.018421.21.00Outros aparelhos elétricos para filtrar ou depurar água
10021.099.008424.30.108424.30.908424.90.90Lavadora de alta pressão e suas partes
10121.100.008467.21.00Furadeiras elétricas
10221.101.008516.2Aparelhos elétricos para aquecimento de ambientes
10921.108.008423.10.00Balanças de uso doméstico

Diário Oficial do Estado de São Paulo

Publicado na Edição de 30 de Abril de 2026 | Caderno Executivo | Seção Atos Normativos

PORTARIA SRE 19, DE 29 DE ABRIL DE 2026

Revoga dispositivos da Portaria CAT 68/19, de 13 de dezembro de 2019, e das Portarias SRE 88/25, de 27 de novembro de 2025, e 59/23, de 11 de setembro de 2023, e dá outras providências.

SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto nos artigos 313-Y, 313-Z, 313-Z19 e 313-Z20 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:

Artigo 1º – Ficam revogados:

I – os dispositivos adiante indicados da Portaria CAT 68/19, de 13 de dezembro de 2019, que divulga a relação de mercadorias sujeitas ao regime da substituição tributária com retenção antecipada do ICMS no Estado de São Paulo:

a) o item 62 do Anexo XVII;

b) os itens 11,12, 13, 14, 19, 20, 21, 22, 24, 25, 26, 27, 39, 40, 41, 42, 43, 45, 46, 47, 48, 49, 50, 89, 89.1, 90, 91, 99, 100, 101, 102 e 109 do Anexo XXII;

II – o item 51 do Anexo Único da Portaria SRE 88/25, de 27 de novembro de 2025, que estabelece a base de cálculo na saída de materiais de construção e congêneres, a que se refere o artigo 313-Z do Regulamento do ICMS;

III – os itens 11,12, 13, 14, 19, 20, 21, 22, 24, 25, 26, 27, 39, 40, 41, 42, 43, 45, 46, 47, 48, 49, 50, 89, 89.1, 90, 91, 99, 100, 101, 102 e 109 do Anexo Único da Portaria SRE 59/23, de 11 de setembro de 2023, que estabelece a base de cálculo na saída de produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos, a que se refere o artigo 313-Z20 do Regulamento do ICMS.

Artigo 2º – Relativamente ao estoque das mercadorias excluídas do regime da substituição tributária nos termos do artigo 1º, deverão ser adotados os procedimentos previstos na Portaria CAT 28/20, de 19 de março de 2020.

Artigo 3º – Esta portaria entra em vigor em 1º de agosto de 2026. 

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Brasil conclui etapa final para entrada em vigor do acordo Mercosul–UE https://abreme.com.br/?p=6683 https://abreme.com.br/?p=6683#respond Tue, 05 May 2026 20:26:54 +0000 https://abreme.com.br/?p=6683 Decreto assinado por Lula viabiliza início do acordo nesta sexta-feira (1º), com acesso ao mercado europeu e avanço de novos tratados comerciais

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou, nesta terça-feira (28/4), o decreto presidencial que permite a aplicação imediata do Acordo de Comércio entre o Mercosul e a União Europeia no Brasil, viabilizando sua entrada em vigor na sexta-feira (1º de maio).

A cerimônia contou com a presença do ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), Márcio Elias Rosa, do secretário-executivo do MDIC, Rodrigo Zerbone, da secretária de Comércio Exterior, Tatiana Prazeres, da secretária de Economia Verde, Julia Cruz, e da secretária-executiva da Câmara de Comércio Exterior, Juliana Volpi, e marca o avanço da agenda de comércio exterior como instrumento de crescimento econômico, geração de empregos e aumento da competitividade da indústria nacional.

A partir do dia 1° de maio, a União Europeia elimina tarifas de importação para mais de 5 mil produtos, o que representa cerca de metade do universo tarifário. Ao longo da implementação, o acordo pode alcançar a liberalização de mais de 90% do comércio bilateral, ampliando o acesso das exportações brasileiras a um mercado de cerca de 450 milhões de consumidores e inserindo o país em uma das maiores áreas econômicas do mundo, com aproximadamente 718 milhões de pessoas e US$ 22 trilhões de PIB combinado.

O ministro Márcio Elias Rosa lembrou que o acordo foi renegociado a partir de 2023, por determinação do presidente Lula. “O acordo que tinha sido anunciado em 2018 foi radicalmente alterado em alguns capítulos essenciais, como nas compras governamentais, por exemplo. Era preciso preservar o interesse da indústria local e, negociamos salvaguardas. O que nós conseguimos fazer e a União Europeia aceitou é que caso exista, em algum momento, um grande desequilíbrio, um surto de importações capaz de tomar conta do mercado nacional, a gente pode suspender a redução dos impostos, postergar a redução dos imposto, como forma de proteger o setor industrial nacional”, explicou o ministro.

A abertura favorece setores estratégicos e reduz custos para a importação de tecnologias e maquinários. Ao mesmo tempo, fortalece a competitividade da indústria brasileira e impulsiona sua modernização ao ampliar a concorrência, atrair investimentos e elevar a produtividade.

Acordos comerciais

Na mesma solenidade, o governo federal encaminha ao Congresso Nacional os acordos comerciais do Mercosul com Singapura e com os países da Associação Europeia de Livre Comércio (EFTA), como parte da estratégia de diversificação de mercados e ampliação da inserção internacional do Brasil.

O acordo com Singapura, primeiro firmado pelo Mercosul com um país asiático, garante acesso imediato sem tarifas para 100% das exportações do bloco naquele mercado. Pelo lado do Mercosul, cerca de 95,8% do universo tarifário é liberalizado, com cronogramas de redução. O tratado inclui regras modernas em áreas como comércio digital, serviços, investimentos, compras públicas e pequenas e médias empresas, além de posicionar o Brasil em uma das regiões mais dinâmicas do comércio global.

Já o acordo com a EFTA, bloco formado por Noruega, Suíça, Islândia e Liechtenstein, amplia o acesso a economias de alto poder aquisitivo e elevado nível tecnológico. O tratado abrange temas como serviços, investimentos, compras governamentais, propriedade intelectual e inovação, fortalecendo a inserção do Brasil em cadeias globais de valor e ampliando oportunidades para exportações industriais e agropecuárias.

Acesse o factsheet sobre o Acordo.

Foto: Júlio César Silva/MDIC

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Regulamento do Imposto Sobre Bens e Serviços é publicado pelo CGIBS e marca avanço da Reforma Tributária https://abreme.com.br/?p=6680 https://abreme.com.br/?p=6680#respond Tue, 05 May 2026 20:21:45 +0000 https://abreme.com.br/?p=6680 Texto traz detalhes sobre tributo compartilhado entre estados e municípios

Publicação: 30/04/2026 às 09h10min

Reunião do CGIBS
Reunião do CGIBS

A Reforma Tributária do Consumo está cada vez mais consolidada no ordenamento jurídico brasileiro. Foi publicado nesta quinta-feira (30), na página do Comitê Gestor do IBS, o Regulamento do Imposto Sobre Bens e Serviços aprovado pelo CGIBS em reunião realizada na última terça.

O texto, dotado de 617 artigos, desdobra detalhes sobre o novo tributo compartilhado entre estados e municípios, instituído pela Lei Complementar n° 214, de 16 de janeiro 2025 por força da Emenda Constitucional 132, de 20 de dezembro de 2023.

CLIQUE AQUI E LEIA O REGULAMENTO DO IBS e anexo.

O Livro I destaca as normas comuns entre o IBS e a CBS – Contribuição Sobre Bens e Serviços, esta de competência da União, enquanto o Livro II explora as normas específicas do IBS. Um trabalho que levou meses para ser concluído, com o objetivo de dar mais transparência ao sistema tributário brasileiro.

Ao longo do documento, administrações tributárias e contribuintes podem se debruçar mais sobre o funcionamento do IBS, tais como obrigações acessórias, regimes aduaneiros, específicos e diferenciados, bens de capital, cesta básica, áreas de livre comércio, compras governamentais, crédito presumido, entre outras aplicabilidades.

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Decreto nº 12.955/2026 (DOU 30/04/2026) – Reforma Tributária https://abreme.com.br/?p=6677 https://abreme.com.br/?p=6677#respond Tue, 05 May 2026 19:35:56 +0000 https://abreme.com.br/?p=6677 Decreto nº 12.955/2026 (DOU 30/04/2026) – Reforma Tributária – Ministério da Fazenda concede entrevista coletiva nesta quinta-feira, 30/4, às 10h, sobre o regulamento da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS)

Clique aqui para ler o decreto na íntegra

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Ministério da Fazenda concede entrevista coletiva nesta quinta-feira, 30/4, às 10h, sobre o regulamento da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) – Reforma Tributária https://abreme.com.br/?p=6675 https://abreme.com.br/?p=6675#respond Tue, 05 May 2026 14:28:12 +0000 https://abreme.com.br/?p=6675 Participam da primeira mesa da entrevista o ministro da Fazenda, Dario Durigan; o secretário-executivo do MF, Rogério Ceron; o secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas; a procuradora-geral da Fazenda Nacional, Anelize de Almeida; o assessor da Secretaria Executiva do MF, João Pedro Nobre; o presidente do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS), Flávio César Mendes de Oliveira; e o primeiro vice-presidente do CGIBS, Luis Felipe Vidal Arellano.

Na segunda mesa da coletiva estarão o secretário Robinson Barreirinhas; o assessor da João Pedro Nobre; os gerentes de programa da Receita Federal, Roni Peterson e Fernando Mombelli; o primeiro  vice-presidente do CGIBS, Luis Felipe Vidal Arellano, e os coordenadores da CT-RIBS Ulysses Freitas Pessanha Arêas e Ricardo Luiz Oliveira de Souza.

*Coletiva de imprensa – Regulamento da Reforma Tributária* 

Quando: Quinta-feira, 30/4, às 10h

Local: Ministério da Fazenda – Esplanada dos Ministérios, bloco P, auditório, térreo

Transmissão: Canal Youtube MF – (https://youtu.be/yEh1rrsUwGY)

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Texto-base do Regulamento do IBS é aprovado por unanimidade em dia histórico para o federalismo brasileiro https://abreme.com.br/?p=6669 https://abreme.com.br/?p=6669#respond Wed, 29 Apr 2026 13:35:02 +0000 https://abreme.com.br/?p=6669 Quarta Reunião Extraordinária do Conselho Superior do CGIBS promove avanço em novo capítulo da reforma tributária.

Quarta Reunião Extraordinária do Conselho Superior do CGIBS

O Conselho Superior do Comitê Gestor do IBS aprovou, nesta segunda-feira (27), por unanimidade, o texto-base do Regulamento do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). A votação é histórica pois o documento vai orientar administrações tributárias e contribuintes sobre o funcionamento e a aplicabilidade do IBS, novo tributo compartilhado entre estados e municípios, criado no âmbito da reforma tributária e instituído pela Lei Complementar n° 214, de 16 de janeiro 2025.

O documento será publicado nos próximos dias em conjunto com a Receita Federal, responsável pela elaboração do regulamento da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

Os regulamentos do IBS e da CBS possuem uma parte de texto comum, ou seja, terão várias regras iguais, mas se diferenciarão nas especificidades de cada tributo.

A votação ocorreu durante a 4ª Reunião Extraordinária do Conselho Superior do CGIBS, conduzida pelo presidente Flávio César, que fez questão de valorizar o empenho do corpo técnico que trabalhou com afinco ao longo dos últimos meses na elaboração do texto-base:

– Esse é um momento histórico para os estados e municípios. A sociedade brasileira espera há vários meses por esse regulamento, que dará ainda mais transparência ao sistema tributário. E queria aproveitar para parabenizar todo o corpo técnico que trabalhou com dedicação e empenho, para que essa votação ocorresse hoje. Estamos fazendo uma entrega histórica e muito importante para o país – disse.

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