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{"id":1265,"date":"2020-05-12T17:19:06","date_gmt":"2020-05-12T17:19:06","guid":{"rendered":"https:\/\/abreme.com.br\/?p=1265"},"modified":"2020-05-12T17:19:06","modified_gmt":"2020-05-12T17:19:06","slug":"comunicado-especial-abreme-covid-19-orientacoes-juridicas-decreto-no-10-329-2020-em-alteracao-ao-decreto-no-10-282-2020-2-2","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/abreme.com.br\/?p=1265","title":{"rendered":"Comunicado Especial ABREME | COVID-19 | Portaria ME 201\/2020"},"content":{"rendered":"

A ABREME – Associa\u00e7\u00e3o Brasileira dos Revendedores e Distribuidores de Materiais El\u00e9tricos, por meio da sua assessoria jur\u00eddica, Dr. Halim Jos\u00e9 Abud Neto, traz um Comunicado Especial sobre novas diretrizes, a\u00e7\u00f5es e provid\u00eancias tomadas, em rela\u00e7\u00e3o ao momento atual em que o pa\u00eds est\u00e1 vivendo com a pandemia da COVID-19\/Coronav\u00edrus.<\/p>\n

Segue, abaixo transcri\u00e7\u00e3o do texto publicado em 12\/05\/2020 no Di\u00e1rio Oficial da Uni\u00e3o sobre a Portaria ME 201\/2020, prorrogando os prazos de vencimento de parcelas mensais relativas aos programas de parcelamento administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN),<\/strong> em decorr\u00eancia da pandemia da doen\u00e7a causada pelo coronav\u00edrus 2019 (Covid-19), declarada pela Organiza\u00e7\u00e3o Mundial da Sa\u00fade (OMS).<\/p>\n

———————————————————————————————————————-<\/p>\n

PORTARIA\u00a0ME\u00a0N\u00ba\u00a0201,\u00a0DE\u00a011 DE MAIO DE 2020<\/strong><\/p>\n

Multivigente<\/a>\u00a0Vigente<\/a>\u00a0Original<\/a>\u00a0Relacional<\/a><\/strong><\/p>\n

(Publicado(a) no DOU de 12\/05\/2020, se\u00e7\u00e3o 1, p\u00e1gina 23)<\/p>\n

Prorroga os prazos de vencimento de parcelas mensais relativas aos programas de parcelamento administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), em decorr\u00eancia da pandemia da doen\u00e7a causada pelo coronav\u00edrus 2019 (Covid-19), declarada pela Organiza\u00e7\u00e3o Mundial da Sa\u00fade (OMS).<\/p>\n

O MINISTRO DE ESTADO DA ECONOMIA, no uso da atribui\u00e7\u00e3o que lhe confere o inciso II do par\u00e1grafo \u00fanico do art. 87 da Constitui\u00e7\u00e3o, e tendo em vista o disposto no art. 66 da Lei n\u00ba 7.450, de 23 de dezembro de 1985, na Lei n\u00ba 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, no Decreto Legislativo n\u00ba 6, de 20 de mar\u00e7o de 2020, e na Portaria MS n\u00ba 188, de 3 de fevereiro de 2020, resolve:<\/p>\n

Art.1\u00ba Esta Portaria disp\u00f5e sobre a prorroga\u00e7\u00e3o dos prazos de vencimento de parcelas mensais relativas aos programas de parcelamentos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), em decorr\u00eancia da pandemia da doen\u00e7a causada pelo coronav\u00edrus 2019 (Covid-19), declarada pela Organiza\u00e7\u00e3o Mundial da Sa\u00fade (OMS).<\/p>\n

Par\u00e1grafo \u00fanico. O disposto nesta Portaria n\u00e3o se aplica aos parcelamentos de tributos apurados na forma do Regime Especial Unificado de Arrecada\u00e7\u00e3o de Tributos e Contribui\u00e7\u00f5es devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), de que trata a Lei Complementar n\u00ba 123, de 14 de dezembro de 2006.<\/p>\n

Art. 2\u00ba Os vencimentos das parcelas dos programas de parcelamento de que trata o art. 1\u00ba ficam prorrogados at\u00e9 o \u00faltimo dia \u00fatil do m\u00eas:<\/p>\n

I – de agosto de 2020, para as parcelas com vencimento em maio de 2020;<\/p>\n

II – de outubro de 2020, para as parcelas com vencimento em junho de 2020; e<\/p>\n

III – de dezembro de 2020, para as parcelas com vencimento em julho de 2020.<\/p>\n