
{"id":1305,"date":"2020-06-01T14:48:00","date_gmt":"2020-06-01T14:48:00","guid":{"rendered":"https:\/\/abreme.com.br\/?p=1305"},"modified":"2020-06-01T14:48:00","modified_gmt":"2020-06-01T14:48:00","slug":"comunicado-especial-abreme-covid-19-orientacoes-juridicas-decreto-no-10-329-2020-em-alteracao-ao-decreto-no-10-282-2020-2-3-3-2","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/abreme.com.br\/?p=1305","title":{"rendered":"Comunicado Especial ABREME | COVID-19 | Lei Complementar 173\/2020 &#8211; Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronav\u00edrus SARS-CoV-2"},"content":{"rendered":"<p>A ABREME &#8211; Associa\u00e7\u00e3o Brasileira dos Revendedores e Distribuidores de Materiais El\u00e9tricos, por meio da sua assessoria jur\u00eddica, Dr. Halim Jos\u00e9 Abud Neto, traz um Comunicado Especial sobre novas diretrizes, a\u00e7\u00f5es e provid\u00eancias tomadas, em rela\u00e7\u00e3o ao momento atual em que o pa\u00eds est\u00e1 vivendo com a pandemia da COVID-19\/Coronav\u00edrus.<\/p>\n<p>Segue, abaixo, \u00edntegra da <strong>Lei Complementar n\u00ba 173\/2020 (DOU 28\/05\/2020) que estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronav\u00edrus SARS-CoV-2 (Covid-19)<\/strong>, altera a Lei Complementar n\u00ba 101, de 4 de maio de 2000, e d\u00e1 outras provid\u00eancias.<\/p>\n<p>&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;-<\/p>\n<h2>DI\u00c1RIO OFICIAL DA UNI\u00c3O<\/h2>\n<p>Publicado em: 28\/05\/2020\u00a0| Edi\u00e7\u00e3o: 101\u00a0| Se\u00e7\u00e3o: 1\u00a0| P\u00e1gina: 4<\/p>\n<p><strong>\u00d3rg\u00e3o: <\/strong><strong>Atos do Poder Legislativo<\/strong><\/p>\n<p><strong>LEI COMPLEMENTAR N\u00ba 173, DE 27 DE MAIO DE 2020<\/strong><\/p>\n<p>Estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronav\u00edrus SARS-CoV-2 (Covid-19), altera a <a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/leis\/lcp\/lcp101.htm\">Lei Complementar n\u00ba 101, de 4 de maio de 2000<\/a>, e d\u00e1 outras provid\u00eancias.<\/p>\n<p>O P R E S I D E N T E D A R E P \u00da B L I C A<\/p>\n<p>Fa\u00e7o saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:<\/p>\n<p>Art. 1\u00ba Fica institu\u00eddo, nos termos do <a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/leis\/lcp\/lcp101.htm\">art. 65 da Lei Complementar n\u00ba 101, de 4 de maio de 2000<\/a>, exclusivamente para o exerc\u00edcio financeiro de 2020, o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronav\u00edrus SARS-CoV-2 (Covid-19).<\/p>\n<ul>\n<li>1\u00ba O Programa de que trata o<strong>caput<\/strong>\u00e9 composto pelas seguintes iniciativas:<\/li>\n<\/ul>\n<p>I &#8211; suspens\u00e3o dos pagamentos das d\u00edvidas contratadas entre:<\/p>\n<ol start=\"9\">\n<li>a) de um lado, a Uni\u00e3o, e, de outro, os Estados e o Distrito Federal, com amparo na <a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/leis\/L9496.htm\">Lei n\u00ba 9.496, de 11 de setembro de 1997<\/a>, e na <a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/MPV\/Antigas_2001\/2192-70.htm\">Medida Provis\u00f3ria n\u00ba 2.192-70, de 24 de agosto de 2001<\/a>;<\/li>\n<li>b) de um lado, a Uni\u00e3o, e, de outro, os Munic\u00edpios, com base na <a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/MPV\/2185-35.htm\">Medida Provis\u00f3ria n\u00ba 2.185-35, de 24 de agosto de 2001<\/a>, e na <a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_Ato2015-2018\/2017\/Lei\/L13485.htm\">Lei n\u00ba 13.485, de 2 de outubro de 2017<\/a>;<\/li>\n<\/ol>\n<p>II &#8211; reestrutura\u00e7\u00e3o de opera\u00e7\u00f5es de cr\u00e9dito interno e externo junto ao sistema financeiro e institui\u00e7\u00f5es multilaterais de cr\u00e9dito nos termos previstos no art. 4\u00ba desta Lei Complementar; e<\/p>\n<p>III &#8211; entrega de recursos da Uni\u00e3o, na forma de aux\u00edlio financeiro, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Munic\u00edpios, no exerc\u00edcio de 2020, e em a\u00e7\u00f5es de enfrentamento ao Coronav\u00edrus SARS-CoV-2 (Covid-19).<\/p>\n<ul>\n<li>2\u00ba As medidas previstas no inciso I do \u00a7 1\u00ba s\u00e3o de emprego imediato, ficando a Uni\u00e3o autorizada a aplic\u00e1-las aos respectivos contratos de refinanciamento, ainda que previamente \u00e0 celebra\u00e7\u00e3o de termos aditivos ou outros instrumentos semelhantes.<\/li>\n<\/ul>\n<p>Art. 2\u00ba De 1\u00ba de mar\u00e7o a 31 de dezembro de 2020, a Uni\u00e3o ficar\u00e1 impedida de executar as garantias das d\u00edvidas decorrentes dos contratos de refinanciamento de d\u00edvidas celebrados com os Estados e com o Distrito Federal com base na <a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/leis\/L9496.htm\">Lei n\u00ba 9.496, de 11 de setembro de 1997<\/a>, e dos contratos de abertura de cr\u00e9dito firmados com os Estados ao amparo da<a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/MPV\/Antigas_2001\/2192-70.htm\"> Medida Provis\u00f3ria n\u00ba 2.192-70, de 24 de agosto de 2001<\/a>, as garantias das d\u00edvidas decorrentes dos contratos de refinanciamento celebrados com os Munic\u00edpios com base na <a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/MPV\/2185-35.htm\">Medida Provis\u00f3ria n\u00ba 2.185-35, de 24 de agosto de 2001<\/a>, e o parcelamento dos d\u00e9bitos previdenci\u00e1rios de que trata a <a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_Ato2015-2018\/2017\/Lei\/L13485.htm\">Lei n\u00ba 13.485, de 2 de outubro de 2017<\/a>.<\/p>\n<ul>\n<li>1\u00ba Caso, no per\u00edodo, o Estado, o Distrito Federal ou o Munic\u00edpio suspenda o pagamento das d\u00edvidas de que trata o<strong>caput<\/strong>, os valores n\u00e3o pagos:<\/li>\n<\/ul>\n<p>I &#8211; ser\u00e3o apartados e incorporados aos respectivos saldos devedores em 1\u00ba de janeiro de 2022, devidamente atualizados pelos encargos financeiros contratuais de adimpl\u00eancia, para pagamento pelo prazo remanescente de amortiza\u00e7\u00e3o dos contratos; e<\/p>\n<p>II &#8211; dever\u00e3o ser aplicados preferencialmente em a\u00e7\u00f5es de enfrentamento da calamidade p\u00fablica decorrente da pandemia da Covid-19.<\/p>\n<ul>\n<li>2\u00ba Enquanto perdurar a suspens\u00e3o de pagamento referida no \u00a7 1\u00ba deste artigo, fica afastado o registro do nome do Estado, do Distrito Federal e do Munic\u00edpio em cadastros restritivos em decorr\u00eancia, exclusivamente, dessa suspens\u00e3o.<\/li>\n<li>3\u00ba Os efeitos financeiros do disposto no<strong>caput<\/strong>retroagem a 1\u00ba de mar\u00e7o de 2020.<\/li>\n<li>4\u00ba Os valores eventualmente pagos entre 1\u00ba de mar\u00e7o de 2020 e o t\u00e9rmino do per\u00edodo a que se refere o<strong>caput<\/strong>deste artigo ser\u00e3o apartados do saldo devedor e devidamente atualizados pelos encargos financeiros contratuais de adimpl\u00eancia, com destina\u00e7\u00e3o exclusiva para o pagamento das parcelas vincendas a partir de 1\u00ba de janeiro de 2021.<\/li>\n<li>5\u00ba Os Estados, o Distrito Federal e os Munic\u00edpios dever\u00e3o demonstrar e dar publicidade \u00e0 aplica\u00e7\u00e3o dos recursos de que trata o inciso II do \u00a7 1\u00ba deste artigo, evidenciando a correla\u00e7\u00e3o entre as a\u00e7\u00f5es desenvolvidas e os recursos n\u00e3o pagos \u00e0 Uni\u00e3o, sem preju\u00edzo da supervis\u00e3o dos \u00f3rg\u00e3os de controle competentes.<\/li>\n<li>6\u00ba Os valores anteriores a 1\u00ba de mar\u00e7o de 2020 n\u00e3o pagos em raz\u00e3o de liminar em a\u00e7\u00e3o judicial poder\u00e3o, desde que o respectivo ente renuncie ao direito sobre o qual se funda a a\u00e7\u00e3o, receber o mesmo tratamento previsto no inciso I do \u00a7 1\u00ba deste artigo, devidamente atualizados pelos encargos financeiros contratuais de adimpl\u00eancia.<\/li>\n<\/ul>\n<p>Art. 3\u00ba Durante o estado de calamidade p\u00fablica decretado para o enfrentamento da Covid-19, al\u00e9m da aplica\u00e7\u00e3o do disposto no <a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/leis\/lcp\/lcp101.htm\">art. 65 da Lei Complementar n\u00ba 101, de 2000<\/a>, ficam afastadas e dispensadas as disposi\u00e7\u00f5es da referida Lei Complementar e de outras leis complementares, leis, decretos, portarias e outros atos normativos que tratem:<\/p>\n<p>I &#8211; das condi\u00e7\u00f5es e veda\u00e7\u00f5es previstas no <a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/leis\/lcp\/lcp101.htm\">art. 14, no inciso II do<strong>caput<\/strong>do art. 16 e no art. 17 da Lei Complementar n\u00ba 101, de 2000<\/a>;<\/p>\n<p>II &#8211; dos demais limites e das condi\u00e7\u00f5es para a realiza\u00e7\u00e3o e o recebimento de transfer\u00eancias volunt\u00e1rias.<\/p>\n<ul>\n<li>1\u00ba O disposto neste artigo:<\/li>\n<\/ul>\n<p>I &#8211; aplicar-se-\u00e1 exclusivamente aos atos de gest\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria e financeira necess\u00e1rios ao atendimento deste Programa ou de conv\u00eanios vigentes durante o estado de calamidades; e<\/p>\n<p>II &#8211; n\u00e3o exime seus destinat\u00e1rios, ainda que ap\u00f3s o t\u00e9rmino do per\u00edodo de calamidade p\u00fablica decorrente da pandemia da Covid-19, da observ\u00e2ncia das obriga\u00e7\u00f5es de transpar\u00eancia, controle e fiscaliza\u00e7\u00e3o referentes ao referido per\u00edodo, cujo atendimento ser\u00e1 objeto de futura verifica\u00e7\u00e3o pelos \u00f3rg\u00e3os de fiscaliza\u00e7\u00e3o e controle respectivos, na forma por eles estabelecida.<\/p>\n<ul>\n<li>2\u00ba Para a assinatura dos aditivos autorizados nesta Lei Complementar, ficam dispensados os requisitos legais exigidos para a contrata\u00e7\u00e3o com a Uni\u00e3o e a verifica\u00e7\u00e3o dos requisitos exigidos pela <a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/leis\/lcp\/lcp101.htm\">Lei Complementar n\u00ba 101, de 2000<\/a>.<\/li>\n<\/ul>\n<p>Art. 4\u00ba Os Estados, o Distrito Federal e os Munic\u00edpios poder\u00e3o realizar aditamento contratual que suspenda os pagamentos devidos no exerc\u00edcio financeiro de 2020, incluindo principal e quaisquer outros encargos, de opera\u00e7\u00f5es de cr\u00e9dito interno e externo celebradas com o sistema financeiro e institui\u00e7\u00f5es multilaterais de cr\u00e9dito.<\/p>\n<ul>\n<li>1\u00ba Para aplica\u00e7\u00e3o do disposto neste artigo, os aditamentos contratuais dever\u00e3o ser firmados no exerc\u00edcio financeiro de 2020.<\/li>\n<li>2\u00ba Est\u00e3o dispensados, para a realiza\u00e7\u00e3o dos aditamentos contratuais de que trata este artigo, os requisitos legais para contrata\u00e7\u00e3o de opera\u00e7\u00e3o de cr\u00e9dito e para concess\u00e3o de garantia, inclusive aqueles exigidos nos <a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/leis\/lcp\/lcp101.htm\">arts. 32 e 40 da Lei Complementar n\u00ba 101, de 2000<\/a>, bem como para a contrata\u00e7\u00e3o com a Uni\u00e3o.<\/li>\n<li>3\u00ba No caso de as opera\u00e7\u00f5es de que trata este artigo serem garantidas pela Uni\u00e3o, a garantia ser\u00e1 mantida, n\u00e3o sendo necess\u00e1ria altera\u00e7\u00e3o dos contratos de garantia e de contragarantia vigentes.<\/li>\n<li>4\u00ba Ser\u00e3o mantidas as condi\u00e7\u00f5es financeiras em vigor na data de celebra\u00e7\u00e3o dos termos aditivos, podendo o prazo final da opera\u00e7\u00e3o, a crit\u00e9rio do Estado, do Distrito Federal ou do Munic\u00edpio, ser ampliado por per\u00edodo n\u00e3o superior ao da suspens\u00e3o dos pagamentos.<\/li>\n<li>5\u00ba A verifica\u00e7\u00e3o do cumprimento dos limites e das condi\u00e7\u00f5es relativos \u00e0 realiza\u00e7\u00e3o de termos aditivos de que trata o<strong>caput<\/strong>que n\u00e3o tiverem sido afastados pelo \u00a7 2\u00ba deste artigo ser\u00e1 realizada diretamente pelas institui\u00e7\u00f5es financeiras credoras.<\/li>\n<li>6\u00ba (VETADO).<\/li>\n<\/ul>\n<p>Art. 5\u00ba A Uni\u00e3o entregar\u00e1, na forma de aux\u00edlio financeiro, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Munic\u00edpios, em 4 (quatro) parcelas mensais e iguais, no exerc\u00edcio de 2020, o valor de R$ 60.000.000.000,00 (sessenta bilh\u00f5es de reais) para aplica\u00e7\u00e3o, pelos Poderes Executivos locais, em a\u00e7\u00f5es de enfrentamento \u00e0 Covid-19 e para mitiga\u00e7\u00e3o de seus efeitos financeiros, da seguinte forma:<\/p>\n<p>I &#8211; R$ 10.000.000.000,00 (dez bilh\u00f5es de reais) para a\u00e7\u00f5es de sa\u00fade e assist\u00eancia social, sendo:<\/p>\n<ol start=\"7\">\n<li>a) R$ 7.000.000.000,00 (sete bilh\u00f5es de reais) aos Estados e ao Distrito Federal; e<\/li>\n<li>b) R$ 3.000.000.000,00 (tr\u00eas bilh\u00f5es de reais) aos Munic\u00edpios;<\/li>\n<\/ol>\n<p>II &#8211; R$ 50.000.000.000,00 (cinquenta bilh\u00f5es de reais), da seguinte forma:<\/p>\n<ol start=\"30\">\n<li>a) R$ 30.000.000.000,00 (trinta bilh\u00f5es de reais aos Estados e ao Distrito Federal;<\/li>\n<li>b) R$ 20.000.000.000,00 (vinte bilh\u00f5es de reais aos Munic\u00edpios;<\/li>\n<\/ol>\n<ul>\n<li>1\u00ba Os recursos previstos no inciso I, al\u00ednea &#8220;a&#8221;, inclusive para o pagamento dos profissionais que atuam no Sistema \u00danico de Sa\u00fade (SUS) e no Sistema \u00danico de Assist\u00eancia Social (Suas), ser\u00e3o distribu\u00eddos conforme os seguintes crit\u00e9rios:<\/li>\n<\/ul>\n<p>I &#8211; 40% (quarenta por cento) conforme a taxa de incid\u00eancia divulgada pelo Minist\u00e9rio da Sa\u00fade na data de publica\u00e7\u00e3o desta Lei Complementar, para o primeiro m\u00eas, e no quinto dia \u00fatil de cada um dos 3 (tr\u00eas) meses subsequentes;<\/p>\n<p>II &#8211; 60% (sessenta por cento) de acordo com a popula\u00e7\u00e3o apurada a partir dos dados populacionais mais recentes publicados pela Funda\u00e7\u00e3o Instituto Brasileiro de Geografia e Estat\u00edstica (IBGE) em cumprimento ao disposto no <a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/leis\/l8443.htm\">art. 102 da Lei n\u00ba 8.443, de 16 de julho de 1992<\/a>.<\/p>\n<ul>\n<li>2\u00ba Os recursos previstos no inciso I, al\u00ednea &#8220;b&#8221;, inclusive para o pagamento dos profissionais que atuam no SUS e no Suas, ser\u00e3o distribu\u00eddos de acordo com a popula\u00e7\u00e3o apurada a partir dos dados populacionais mais recentes publicados pelo IBGE em cumprimento ao disposto no <a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/leis\/l8443.htm\">art. 102 da Lei n\u00ba 8.443, de 16 de julho de 1992<\/a>.<\/li>\n<li>3\u00ba Os valores previstos no inciso II, al\u00ednea &#8220;a&#8221;, do<strong>caput<\/strong>ser\u00e3o distribu\u00eddos para os Estados e o Distrito Federal na forma do Anexo I desta Lei Complementar.<\/li>\n<li>4\u00ba Os valores previstos no inciso II, al\u00ednea &#8220;b&#8221;, do<strong>caput<\/strong>ser\u00e3o distribu\u00eddos na propor\u00e7\u00e3o estabelecida no Anexo I, com a exclus\u00e3o do Distrito Federal, e transferidos, em cada Estado, diretamente aos respectivos Munic\u00edpios, de acordo com sua popula\u00e7\u00e3o apurada a partir dos dados populacionais mais recentes publicados pelo IBGE em cumprimento ao disposto no <a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/leis\/l8443.htm\">art. 102 da Lei n\u00ba 8.443, de 16 de julho de 1992<\/a>.<\/li>\n<li>5\u00ba O Distrito Federal n\u00e3o participar\u00e1 do rateio dos recursos previstos na al\u00ednea &#8220;b&#8221; do inciso I e na al\u00ednea &#8220;b&#8221; do inciso II do<strong>caput<\/strong>, e receber\u00e1, na forma de aux\u00edlio financeiro, em 4 (quatro) parcelas mensais e iguais, no exerc\u00edcio de 2020, valor equivalente ao efetivamente recebido, no exerc\u00edcio de 2019, como sua cota-parte do Fundo de Participa\u00e7\u00e3o dos Munic\u00edpios, para aplica\u00e7\u00e3o, pelo Poder Executivo local, em a\u00e7\u00f5es de enfrentamento \u00e0 Covid-19 e para mitiga\u00e7\u00e3o de seus efeitos financeiros.<\/li>\n<li>6\u00ba O c\u00e1lculo das parcelas que caber\u00e3o a cada um dos entes federativos ser\u00e1 realizado pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN), sendo que os valores dever\u00e3o ser creditados pelo Banco do Brasil S.A. na conta banc\u00e1ria em que s\u00e3o depositados os repasses regulares do Fundo de Participa\u00e7\u00e3o dos Estados e do Distrito Federal e do Fundo de Participa\u00e7\u00e3o dos Munic\u00edpios.<\/li>\n<li>7\u00ba Ser\u00e1 exclu\u00eddo da transfer\u00eancia de que tratam os incisos I e II do<strong>caput<\/strong>o Estado, Distrito Federal ou Munic\u00edpio que tenha ajuizado a\u00e7\u00e3o contra a Uni\u00e3o ap\u00f3s 20 de mar\u00e7o de 2020 tendo como causa de pedir, direta ou indiretamente, a pandemia da Covid-19, exceto se renunciar ao direito sobre o qual se funda em at\u00e9 10 (dez) dias, contados da data da publica\u00e7\u00e3o desta Lei Complementar.<\/li>\n<li>8\u00ba Sem preju\u00edzo do disposto no <a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/leis\/lcp\/lcp123.htm\">art. 48 da Lei Complementar n\u00ba 123, de 14 de dezembro de 2006<\/a>, em todas as aquisi\u00e7\u00f5es de produtos e servi\u00e7os com os recursos de que trata o inciso II do<strong>caput<\/strong>, Estados e Munic\u00edpios dar\u00e3o prefer\u00eancia \u00e0s microempresas e \u00e0s empresas de pequeno porte, seja por contrata\u00e7\u00e3o direta ou por exig\u00eancia dos contratantes para subcontrata\u00e7\u00e3o.<\/li>\n<\/ul>\n<p>Art. 6\u00ba No exerc\u00edcio financeiro de 2020, os contratos de d\u00edvida dos Estados, do Distrito Federal e dos Munic\u00edpios garantidos pela STN, com data de contrata\u00e7\u00e3o anterior a 1\u00ba de mar\u00e7o de 2020, que se submeterem ao processo de reestrutura\u00e7\u00e3o de d\u00edvida poder\u00e3o ser objeto de securitiza\u00e7\u00e3o, conforme regulamenta\u00e7\u00e3o da pr\u00f3pria STN, se atendidos os seguintes requisitos:<\/p>\n<p>I &#8211; enquadramento como opera\u00e7\u00e3o de reestrutura\u00e7\u00e3o de d\u00edvida, conforme legisla\u00e7\u00e3o vigente e orienta\u00e7\u00f5es e procedimentos da STN;<\/p>\n<p>II &#8211; securitiza\u00e7\u00e3o no mercado dom\u00e9stico de cr\u00e9ditos denominados e referenciados em reais;<\/p>\n<p>III &#8211; obedi\u00eancia, pela nova d\u00edvida, aos seguintes requisitos:<\/p>\n<ol>\n<li>a) ter prazo m\u00e1ximo de at\u00e9 30 (trinta) anos, n\u00e3o superior a 3 (tr\u00eas) vezes o prazo da d\u00edvida original;<\/li>\n<li>b) ter fluxo inferior ao da d\u00edvida original;<\/li>\n<li>c) ter custo inferior ao custo da d\u00edvida atual, considerando todas as comiss\u00f5es (compromisso e estrutura\u00e7\u00e3o, entre outras) e penalidades para realizar o pagamento antecipado;<\/li>\n<li>d) ter estrutura de pagamentos padronizada, com amortiza\u00e7\u00f5es igualmente distribu\u00eddas ao longo do tempo e sem per\u00edodo de car\u00eancia;<\/li>\n<li>e) ser indexada ao CDI;<\/li>\n<li>f) ter custo inferior ao custo m\u00e1ximo aceit\u00e1vel, publicado pela STN, para as opera\u00e7\u00f5es de cr\u00e9dito securitiz\u00e1veis com prazo m\u00e9dio (duration) de at\u00e9 10 (dez) anos, considerando todas as comiss\u00f5es (compromisso e estrutura\u00e7\u00e3o, entre outras) e penalidades para realizar o pagamento antecipado;<\/li>\n<li>g) ter custo m\u00e1ximo equivalente ao custo de capta\u00e7\u00e3o do Tesouro Nacional para as opera\u00e7\u00f5es de cr\u00e9dito securitiz\u00e1veis com prazo m\u00e9dio (duration) superior a 10 (dez) anos, considerando todas as comiss\u00f5es (compromisso e estrutura\u00e7\u00e3o, entre outras) e penalidades para realizar o pagamento antecipado.<\/li>\n<\/ol>\n<p>Art. 7\u00ba A <a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/leis\/lcp\/lcp101.htm\">Lei Complementar n\u00ba 101, de 4 de maio de 2000<\/a>, passa a vigorar com as seguintes altera\u00e7\u00f5es:<\/p>\n<p>&#8220;Art. 21. \u00c9 nulo de pleno direito:<\/p>\n<p>I &#8211; o ato que provoque aumento da despesa com pessoal e n\u00e3o atenda:<\/p>\n<ol>\n<li>a) \u00e0s exig\u00eancias dos arts. 16 e 17 desta Lei Complementar e o disposto no <a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/constituicao\/ConstituicaoCompilado.htm\">inciso XIII do<strong>caput<\/strong>do art. 37 e no \u00a7 1\u00ba do art. 169 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal<\/a>; e<\/li>\n<li>b) ao limite legal de comprometimento aplicado \u00e0s despesas com pessoal inativo;<\/li>\n<\/ol>\n<p>II &#8211; o ato de que resulte aumento da despesa com pessoal nos 180 (cento e oitenta) dias anteriores ao final do mandato do titular de Poder ou \u00f3rg\u00e3o referido no art. 20;<\/p>\n<p>III &#8211; o ato de que resulte aumento da despesa com pessoal que preveja parcelas a serem implementadas em per\u00edodos posteriores ao final do mandato do titular de Poder ou \u00f3rg\u00e3o referido no art. 20;<\/p>\n<p>IV &#8211; a aprova\u00e7\u00e3o, a edi\u00e7\u00e3o ou a san\u00e7\u00e3o, por Chefe do Poder Executivo, por Presidente e demais membros da Mesa ou \u00f3rg\u00e3o decis\u00f3rio equivalente do Poder Legislativo, por Presidente de Tribunal do Poder Judici\u00e1rio e pelo Chefe do Minist\u00e9rio P\u00fablico, da Uni\u00e3o e dos Estados, de norma legal contendo plano de altera\u00e7\u00e3o, reajuste e reestrutura\u00e7\u00e3o de carreiras do setor p\u00fablico, ou a edi\u00e7\u00e3o de ato, por esses agentes, para nomea\u00e7\u00e3o de aprovados em concurso p\u00fablico, quando:<\/p>\n<ol>\n<li>a) resultar em aumento da despesa com pessoal nos 180 (cento e oitenta) dias anteriores ao final do mandato do titular do Poder Executivo; ou<\/li>\n<li>b) resultar em aumento da despesa com pessoal que preveja parcelas a serem implementadas em per\u00edodos posteriores ao final do mandato do titular do Poder Executivo.<\/li>\n<\/ol>\n<ul>\n<li>1\u00ba As restri\u00e7\u00f5es de que tratam os incisos II, III e IV:<\/li>\n<\/ul>\n<p>I &#8211; devem ser aplicadas inclusive durante o per\u00edodo de recondu\u00e7\u00e3o ou reelei\u00e7\u00e3o para o cargo de titular do Poder ou \u00f3rg\u00e3o aut\u00f4nomo; e<\/p>\n<p>II &#8211; aplicam-se somente aos titulares ocupantes de cargo eletivo dos Poderes referidos no art. 20.<\/p>\n<ul>\n<li>2\u00ba Para fins do disposto neste artigo, ser\u00e3o considerados atos de nomea\u00e7\u00e3o ou de provimento de cargo p\u00fablico aqueles referidos no<a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/constituicao\/ConstituicaoCompilado.htm\"> \u00a7 1\u00ba do art. 169 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal<\/a> ou aqueles que, de qualquer modo, acarretem a cria\u00e7\u00e3o ou o aumento de despesa obrigat\u00f3ria.&#8221; (NR)<\/li>\n<\/ul>\n<p>&#8220;Art. 65. &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;<\/p>\n<p>&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;<\/p>\n<ul>\n<li>1\u00ba Na ocorr\u00eancia de calamidade p\u00fablica reconhecida pelo Congresso Nacional, nos termos de decreto legislativo, em parte ou na integralidade do territ\u00f3rio nacional e enquanto perdurar a situa\u00e7\u00e3o, al\u00e9m do previsto nos inciso I e II do<strong>caput<\/strong>:<\/li>\n<\/ul>\n<p>I &#8211; ser\u00e3o dispensados os limites, condi\u00e7\u00f5es e demais restri\u00e7\u00f5es aplic\u00e1veis \u00e0 Uni\u00e3o, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Munic\u00edpios, bem como sua verifica\u00e7\u00e3o, para:<\/p>\n<ol>\n<li>a) contrata\u00e7\u00e3o e aditamento de opera\u00e7\u00f5es de cr\u00e9dito;<\/li>\n<li>b) concess\u00e3o de garantias;<\/li>\n<li>c) contrata\u00e7\u00e3o entre entes da Federa\u00e7\u00e3o; e<\/li>\n<li>d) recebimento de transfer\u00eancias volunt\u00e1rias;<\/li>\n<\/ol>\n<p>II &#8211; ser\u00e3o dispensados os limites e afastadas as veda\u00e7\u00f5es e san\u00e7\u00f5es previstas e decorrentes dos arts. 35, 37 e 42, bem como ser\u00e1 dispensado o cumprimento do disposto no par\u00e1grafo \u00fanico do art. 8\u00ba desta Lei Complementar, desde que os recursos arrecadados sejam destinados ao combate \u00e0 calamidade p\u00fablica;<\/p>\n<p>III &#8211; ser\u00e3o afastadas as condi\u00e7\u00f5es e as veda\u00e7\u00f5es previstas nos arts. 14, 16 e 17 desta Lei Complementar, desde que o incentivo ou benef\u00edcio e a cria\u00e7\u00e3o ou o aumento da despesa sejam destinados ao combate \u00e0 calamidade p\u00fablica.<\/p>\n<ul>\n<li>2\u00ba O disposto no \u00a7 1\u00ba deste artigo, observados os termos estabelecidos no decreto legislativo que reconhecer o estado de calamidade p\u00fablica:<\/li>\n<\/ul>\n<p>I &#8211; aplicar-se-\u00e1 exclusivamente:<\/p>\n<ol>\n<li>a) \u00e0s unidades da Federa\u00e7\u00e3o atingidas e localizadas no territ\u00f3rio em que for reconhecido o estado de calamidade p\u00fablica pelo Congresso Nacional e enquanto perdurar o referido estado de calamidade;<\/li>\n<li>b) aos atos de gest\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria e financeira necess\u00e1rios ao atendimento de despesas relacionadas ao cumprimento do decreto legislativo;<\/li>\n<\/ol>\n<p>II &#8211; n\u00e3o afasta as disposi\u00e7\u00f5es relativas a transpar\u00eancia, controle e fiscaliza\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<ul>\n<li>3\u00ba No caso de aditamento de opera\u00e7\u00f5es de cr\u00e9dito garantidas pela Uni\u00e3o com amparo no disposto no \u00a7 1\u00ba deste artigo, a garantia ser\u00e1 mantida, n\u00e3o sendo necess\u00e1ria a altera\u00e7\u00e3o dos contratos de garantia e de contragarantia vigentes.&#8221; (NR)<\/li>\n<\/ul>\n<p>Art. 8\u00ba Na hip\u00f3tese de que trata o <a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/leis\/lcp\/lcp101.htm\">art. 65 da Lei Complementar n\u00ba 101, de 4 de maio de 2000<\/a>, a Uni\u00e3o, os Estados, o Distrito Federal e os Munic\u00edpios afetados pela calamidade p\u00fablica decorrente da pandemia da Covid-19 ficam proibidos, at\u00e9 31 de dezembro de 2021, de:<\/p>\n<p>I &#8211; conceder, a qualquer t\u00edtulo, vantagem, aumento, reajuste ou adequa\u00e7\u00e3o de remunera\u00e7\u00e3o a membros de Poder ou de \u00f3rg\u00e3o, servidores e empregados p\u00fablicos e militares, exceto quando derivado de senten\u00e7a judicial transitada em julgado ou de determina\u00e7\u00e3o legal anterior \u00e0 calamidade p\u00fablica;<\/p>\n<p>II &#8211; criar cargo, emprego ou fun\u00e7\u00e3o que implique aumento de despesa;<\/p>\n<p>III &#8211; alterar estrutura de carreira que implique aumento de despesa;<\/p>\n<p>IV &#8211; admitir ou contratar pessoal, a qualquer t\u00edtulo, ressalvadas as reposi\u00e7\u00f5es de cargos de chefia, de dire\u00e7\u00e3o e de assessoramento que n\u00e3o acarretem aumento de despesa, as reposi\u00e7\u00f5es decorrentes de vac\u00e2ncias de cargos efetivos ou vital\u00edcios, as contrata\u00e7\u00f5es tempor\u00e1rias de que trata o <a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/constituicao\/ConstituicaoCompilado.htm\">inciso IX do<strong>caput<\/strong>do art. 37 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal<\/a>, as contrata\u00e7\u00f5es de tempor\u00e1rios para presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7o militar e as contrata\u00e7\u00f5es de alunos de \u00f3rg\u00e3os de forma\u00e7\u00e3o de militares;<\/p>\n<p>V &#8211; realizar concurso p\u00fablico, exceto para as reposi\u00e7\u00f5es de vac\u00e2ncias previstas no inciso IV;<\/p>\n<p>VI &#8211; criar ou majorar aux\u00edlios, vantagens, b\u00f4nus, abonos, verbas de representa\u00e7\u00e3o ou benef\u00edcios de qualquer natureza, inclusive os de cunho indenizat\u00f3rio, em favor de membros de Poder, do Minist\u00e9rio P\u00fablico ou da Defensoria P\u00fablica e de servidores e empregados p\u00fablicos e militares, ou ainda de seus dependentes, exceto quando derivado de senten\u00e7a judicial transitada em julgado ou de determina\u00e7\u00e3o legal anterior \u00e0 calamidade;<\/p>\n<p>VII &#8211; criar despesa obrigat\u00f3ria de car\u00e1ter continuado, ressalvado o disposto nos \u00a7\u00a7 1\u00ba e 2\u00ba;<\/p>\n<p>VIII &#8211; adotar medida que implique reajuste de despesa obrigat\u00f3ria acima da varia\u00e7\u00e3o da infla\u00e7\u00e3o medida pelo \u00cdndice Nacional de Pre\u00e7os ao Consumidor Amplo (IPCA), observada a preserva\u00e7\u00e3o do poder aquisitivo referida no<a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/constituicao\/ConstituicaoCompilado.htm\"> inciso IV do<strong>caput<\/strong>do art. 7\u00ba da Constitui\u00e7\u00e3o Federa<\/a>l;<\/p>\n<p>IX &#8211; contar esse tempo como de per\u00edodo aquisitivo necess\u00e1rio exclusivamente para a concess\u00e3o de anu\u00eanios, tri\u00eanios, quinqu\u00eanios, licen\u00e7as-pr\u00eamio e demais mecanismos equivalentes que aumentem a despesa com pessoal em decorr\u00eancia da aquisi\u00e7\u00e3o de determinado tempo de servi\u00e7o, sem qualquer preju\u00edzo para o tempo de efetivo exerc\u00edcio, aposentadoria, e quaisquer outros fins.<\/p>\n<ul>\n<li>1\u00ba O disposto nos incisos II, IV, VII e VIII do<strong>caput<\/strong>deste artigo n\u00e3o se aplica a medidas de combate \u00e0 calamidade p\u00fablica referida no caput cuja vig\u00eancia e efeitos n\u00e3o ultrapassem a sua dura\u00e7\u00e3o.<\/li>\n<li>2\u00ba O disposto no inciso VII do<strong>caput<\/strong>n\u00e3o se aplica em caso de pr\u00e9via compensa\u00e7\u00e3o mediante aumento de receita ou redu\u00e7\u00e3o de despesa, observado que:<\/li>\n<\/ul>\n<p>I &#8211; em se tratando de despesa obrigat\u00f3ria de car\u00e1ter continuado, assim compreendida aquela que fixe para o ente a obriga\u00e7\u00e3o legal de sua execu\u00e7\u00e3o por per\u00edodo superior a 2 (dois) exerc\u00edcios, as medidas de compensa\u00e7\u00e3o dever\u00e3o ser permanentes; e<\/p>\n<p>II &#8211; n\u00e3o implementada a pr\u00e9via compensa\u00e7\u00e3o, a lei ou o ato ser\u00e1 ineficaz enquanto n\u00e3o regularizado o v\u00edcio, sem preju\u00edzo de eventual a\u00e7\u00e3o direta de inconstitucionalidade.<\/p>\n<ul>\n<li>3\u00ba A lei de diretrizes or\u00e7ament\u00e1rias e a lei or\u00e7ament\u00e1ria anual poder\u00e3o conter dispositivos e autoriza\u00e7\u00f5es que versem sobre as veda\u00e7\u00f5es previstas neste artigo, desde que seus efeitos somente sejam implementados ap\u00f3s o fim do prazo fixado, sendo vedada qualquer cl\u00e1usula de retroatividade.<\/li>\n<li>4\u00ba O disposto neste artigo n\u00e3o se aplica ao direito de op\u00e7\u00e3o assegurado na <a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_Ato2015-2018\/2018\/Lei\/L13681.htm\">Lei n\u00ba 13.681, de 18 de junho de 2018,<\/a> bem como aos respectivos atos de transposi\u00e7\u00e3o e de enquadramento.<\/li>\n<li>5\u00ba O disposto no inciso VI do<strong>caput<\/strong>deste artigo n\u00e3o se aplica aos profissionais de sa\u00fade e de assist\u00eancia social, desde que relacionado a medidas de combate \u00e0 calamidade p\u00fablica referida no caput cuja vig\u00eancia e efeitos n\u00e3o ultrapassem a sua dura\u00e7\u00e3o.<\/li>\n<li>6\u00ba (VETADO).<\/li>\n<\/ul>\n<p>Art. 9\u00ba Ficam suspensos, na forma do regulamento, os pagamentos dos refinanciamentos de d\u00edvidas dos Munic\u00edpios com a Previd\u00eancia Social com vencimento entre 1\u00ba de mar\u00e7o e 31 de dezembro de 2020.<\/p>\n<ul>\n<li>1\u00ba (VETADO).<\/li>\n<li>2\u00ba A suspens\u00e3o de que trata este artigo se estende ao recolhimento das contribui\u00e7\u00f5es previdenci\u00e1rias patronais dos Munic\u00edpios devidas aos respectivos regimes pr\u00f3prios, desde que autorizada por lei municipal espec\u00edfica.<\/li>\n<\/ul>\n<p>Art. 10. Ficam suspensos os prazos de validade dos concursos p\u00fablicos j\u00e1 homologados na data da publica\u00e7\u00e3o do <a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/portaria\/DLG6-2020.htm\">Decreto Legislativo n\u00ba 6, de 20 de mar\u00e7o de 2020,<\/a> em todo o territ\u00f3rio nacional, at\u00e9 o t\u00e9rmino da vig\u00eancia do estado de calamidade p\u00fablica estabelecido pela Uni\u00e3o.<\/p>\n<ul>\n<li>1\u00ba (VETADO).<\/li>\n<li>2\u00ba Os prazos suspensos voltam a correr a partir do t\u00e9rmino do per\u00edodo de calamidade p\u00fablica.<\/li>\n<li>3\u00ba A suspens\u00e3o dos prazos dever\u00e1 ser publicada pelos organizadores dos concursos nos ve\u00edculos oficiais previstos no edital do concurso p\u00fablico.<\/li>\n<\/ul>\n<p>Art. 11. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Bras\u00edlia, 27 de maio de 2020; 199\u00ba da Independ\u00eancia e 132\u00ba da Rep\u00fablica.<\/p>\n<p><strong>\u00a0<\/strong><\/p>\n<p><strong>JAIR MESSIAS BOLSONARO<\/strong><\/p>\n<p>Fernando Azevedo e Silva<\/p>\n<p>Paulo Guedes<\/p>\n<p>Jorge Antonio de Oliveira Francisco<\/p>\n<p>Jos\u00e9 Levi Mello do Amaral J\u00fanior<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>ANEXO I<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<table>\n<tbody>\n<tr>\n<td><\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td>Estados<\/td>\n<td>Transfer\u00eancia Programa Federativo<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td>Acre<\/td>\n<td>198.356.805,66<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td>Alagoas<\/td>\n<td>412.368.489,19<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td>Amap\u00e1<\/td>\n<td>160.595.485,87<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td>Amazonas<\/td>\n<td>626.314.187,89<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td>Bahia<\/td>\n<td>1.668.493.276,83<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td>Cear\u00e1<\/td>\n<td>918.821.342,87<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td>Distrito Federal<\/td>\n<td>466.617.756,82<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td>Esp\u00edrito Santo<\/td>\n<td>712.381.321,76<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td>Goi\u00e1s<\/td>\n<td>1.142.577.591,53<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td>Maranh\u00e3o<\/td>\n<td>731.971.098,89<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td>Mato Grosso<\/td>\n<td>1.346.040.610,22<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td>Mato Grosso do Sul<\/td>\n<td>621.710.381,02<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td>Minas Gerais<\/td>\n<td>2.994.392.130,70<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td>Par\u00e1<\/td>\n<td>1.096.083.807,05<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td>Para\u00edba<\/td>\n<td>448.104.510,66<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td>Paran\u00e1<\/td>\n<td>1.717.054.661,04<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td>Pernambuco<\/td>\n<td>1.077.577.764,30<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td>Piau\u00ed<\/td>\n<td>400.808.033,53<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td>Rio de Janeiro<\/td>\n<td>2.008.223.723,76<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td>Rio Grande do Norte<\/td>\n<td>442.255.990,95<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td>Rio Grande do Sul<\/td>\n<td>1.945.377.062,19<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td>Rond\u00f4nia<\/td>\n<td>335.202.786,54<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td>Roraima<\/td>\n<td>147.203.050,38<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td>Santa Catarina<\/td>\n<td>1.151.090.483,87<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td>S\u00e3o Paulo<\/td>\n<td>6.616.311.017,89<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td>Sergipe<\/td>\n<td>313.549.751,96<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td>Tocantins<\/td>\n<td>300.516.876,67<\/td>\n<\/tr>\n<\/tbody>\n<\/table>\n<p>Este conte\u00fado n\u00e3o substitui o publicado na vers\u00e3o certificada.<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>A ABREME &#8211; Associa\u00e7\u00e3o Brasileira dos Revendedores e Distribuidores de Materiais El\u00e9tricos, por meio da sua assessoria jur\u00eddica, Dr. Halim Jos\u00e9 Abud Neto, traz um Comunicado Especial sobre novas diretrizes, a\u00e7\u00f5es e provid\u00eancias tomadas, em rela\u00e7\u00e3o ao momento atual em que o pa\u00eds est\u00e1 vivendo com a pandemia da COVID-19\/Coronav\u00edrus. Segue, abaixo, \u00edntegra da Lei Complementar n\u00ba 173\/2020 (DOU 28\/05\/2020) que estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronav\u00edrus SARS-CoV-2 (Covid-19), altera a Lei Complementar n\u00ba 101, de 4 de maio de 2000, e d\u00e1 outras provid\u00eancias. &#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;- DI\u00c1RIO OFICIAL DA UNI\u00c3O Publicado em: 28\/05\/2020\u00a0| Edi\u00e7\u00e3o: 101\u00a0| Se\u00e7\u00e3o: 1\u00a0| P\u00e1gina: 4 \u00d3rg\u00e3o: Atos do Poder Legislativo LEI COMPLEMENTAR N\u00ba 173, DE 27 DE MAIO DE 2020 Estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronav\u00edrus SARS-CoV-2 (Covid-19), altera a Lei Complementar n\u00ba 101, de 4 de maio de 2000, e d\u00e1 outras provid\u00eancias. O P R E S I D E N T E D A R E P \u00da B L I C A Fa\u00e7o saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1\u00ba Fica institu\u00eddo, nos termos do art. 65 da Lei Complementar n\u00ba 101, de 4 de maio de 2000, exclusivamente para o exerc\u00edcio financeiro de 2020, o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronav\u00edrus SARS-CoV-2 (Covid-19). 1\u00ba O Programa de que trata ocaput\u00e9 composto pelas seguintes iniciativas: I &#8211; suspens\u00e3o dos pagamentos das d\u00edvidas contratadas entre: a) de um lado, a Uni\u00e3o, e, de outro, os Estados e o Distrito Federal, com amparo na Lei n\u00ba 9.496, de 11 de setembro de 1997, e na Medida Provis\u00f3ria n\u00ba 2.192-70, de 24 de agosto de 2001; b) de um lado, a Uni\u00e3o, e, de outro, os Munic\u00edpios, com base na Medida Provis\u00f3ria n\u00ba 2.185-35, de 24 de agosto de 2001, e na Lei n\u00ba 13.485, de 2 de outubro de 2017; II &#8211; reestrutura\u00e7\u00e3o de opera\u00e7\u00f5es de cr\u00e9dito interno e externo junto ao sistema financeiro e institui\u00e7\u00f5es multilaterais de cr\u00e9dito nos termos previstos no art. 4\u00ba desta Lei Complementar; e III &#8211; entrega de recursos da Uni\u00e3o, na forma de aux\u00edlio financeiro, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Munic\u00edpios, no exerc\u00edcio de 2020, e em a\u00e7\u00f5es de enfrentamento ao Coronav\u00edrus SARS-CoV-2 (Covid-19). 2\u00ba As medidas previstas no inciso I do \u00a7 1\u00ba s\u00e3o de emprego imediato, ficando a Uni\u00e3o autorizada a aplic\u00e1-las aos respectivos contratos de refinanciamento, ainda que previamente \u00e0 celebra\u00e7\u00e3o de termos aditivos ou outros instrumentos semelhantes. Art. 2\u00ba De 1\u00ba de mar\u00e7o a 31 de dezembro de 2020, a Uni\u00e3o ficar\u00e1 impedida de executar as garantias das d\u00edvidas decorrentes dos contratos de refinanciamento de d\u00edvidas celebrados com os Estados e com o Distrito Federal com base na Lei n\u00ba 9.496, de 11 de setembro de 1997, e dos contratos de abertura de cr\u00e9dito firmados com os Estados ao amparo da Medida Provis\u00f3ria n\u00ba 2.192-70, de 24 de agosto de 2001, as garantias das d\u00edvidas decorrentes dos contratos de refinanciamento celebrados com os Munic\u00edpios com base na Medida Provis\u00f3ria n\u00ba 2.185-35, de 24 de agosto de 2001, e o parcelamento dos d\u00e9bitos previdenci\u00e1rios de que trata a Lei n\u00ba 13.485, de 2 de outubro de 2017. 1\u00ba Caso, no per\u00edodo, o Estado, o Distrito Federal ou o Munic\u00edpio suspenda o pagamento das d\u00edvidas de que trata ocaput, os valores n\u00e3o pagos: I &#8211; ser\u00e3o apartados e incorporados aos respectivos saldos devedores em 1\u00ba de janeiro de 2022, devidamente atualizados pelos encargos financeiros contratuais de adimpl\u00eancia, para pagamento pelo prazo remanescente de amortiza\u00e7\u00e3o dos contratos; e II &#8211; dever\u00e3o ser aplicados preferencialmente em a\u00e7\u00f5es de enfrentamento da calamidade p\u00fablica decorrente da pandemia da Covid-19. 2\u00ba Enquanto perdurar a suspens\u00e3o de pagamento referida no \u00a7 1\u00ba deste artigo, fica afastado o registro do nome do Estado, do Distrito Federal e do Munic\u00edpio em cadastros restritivos em decorr\u00eancia, exclusivamente, dessa suspens\u00e3o. 3\u00ba Os efeitos financeiros do disposto nocaputretroagem a 1\u00ba de mar\u00e7o de 2020. 4\u00ba Os valores eventualmente pagos entre 1\u00ba de mar\u00e7o de 2020 e o t\u00e9rmino do per\u00edodo a que se refere ocaputdeste artigo ser\u00e3o apartados do saldo devedor e devidamente atualizados pelos encargos financeiros contratuais de adimpl\u00eancia, com destina\u00e7\u00e3o exclusiva para o pagamento das parcelas vincendas a partir de 1\u00ba de janeiro de 2021. 5\u00ba Os Estados, o Distrito Federal e os Munic\u00edpios dever\u00e3o demonstrar e dar publicidade \u00e0 aplica\u00e7\u00e3o dos recursos de que trata o inciso II do \u00a7 1\u00ba deste artigo, evidenciando a correla\u00e7\u00e3o entre as a\u00e7\u00f5es desenvolvidas e os recursos n\u00e3o pagos \u00e0 Uni\u00e3o, sem preju\u00edzo da supervis\u00e3o dos \u00f3rg\u00e3os de controle competentes. 6\u00ba Os valores anteriores a 1\u00ba de mar\u00e7o de 2020 n\u00e3o pagos em raz\u00e3o de liminar em a\u00e7\u00e3o judicial poder\u00e3o, desde que o respectivo ente renuncie ao direito sobre o qual se funda a a\u00e7\u00e3o, receber o mesmo tratamento previsto no inciso I do \u00a7 1\u00ba deste artigo, devidamente atualizados pelos encargos financeiros contratuais de adimpl\u00eancia. Art. 3\u00ba Durante o estado de calamidade p\u00fablica decretado para o enfrentamento da Covid-19, al\u00e9m da aplica\u00e7\u00e3o do disposto no art. 65 da Lei Complementar n\u00ba 101, de 2000, ficam afastadas e dispensadas as disposi\u00e7\u00f5es da referida Lei Complementar e de outras leis complementares, leis, decretos, portarias e outros atos normativos que tratem: I &#8211; das condi\u00e7\u00f5es e veda\u00e7\u00f5es previstas no art. 14, no inciso II docaputdo art. 16 e no art. 17 da Lei Complementar n\u00ba 101, de 2000; II &#8211; dos demais limites e das condi\u00e7\u00f5es para a realiza\u00e7\u00e3o e o recebimento de transfer\u00eancias volunt\u00e1rias. 1\u00ba O disposto neste artigo: I &#8211; aplicar-se-\u00e1 exclusivamente aos atos de gest\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria e financeira necess\u00e1rios ao atendimento deste Programa ou de conv\u00eanios vigentes durante o estado de calamidades; e II &#8211; n\u00e3o exime seus destinat\u00e1rios, ainda que ap\u00f3s o t\u00e9rmino do per\u00edodo de calamidade p\u00fablica decorrente da pandemia da Covid-19, da observ\u00e2ncia das obriga\u00e7\u00f5es de transpar\u00eancia, controle e fiscaliza\u00e7\u00e3o referentes ao referido per\u00edodo, cujo atendimento ser\u00e1 objeto de futura verifica\u00e7\u00e3o pelos \u00f3rg\u00e3os de fiscaliza\u00e7\u00e3o e controle respectivos, na forma por eles estabelecida. 2\u00ba Para a assinatura dos aditivos<\/p>\n","protected":false},"author":1,"featured_media":1307,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"site-sidebar-layout":"default","site-content-layout":"","ast-site-content-layout":"default","site-content-style":"default","site-sidebar-style":"default","ast-global-header-display":"","ast-banner-title-visibility":"","ast-main-header-display":"","ast-hfb-above-header-display":"","ast-hfb-below-header-display":"","ast-hfb-mobile-header-display":"","site-post-title":"","ast-breadcrumbs-content":"","ast-featured-img":"","footer-sml-layout":"","ast-disable-related-posts":"","theme-transparent-header-meta":"","adv-header-id-meta":"","stick-header-meta":"","header-above-stick-meta":"","header-main-stick-meta":"","header-below-stick-meta":"","astra-migrate-meta-layouts":"default","ast-page-background-enabled":"default","ast-page-background-meta":{"desktop":{"background-color":"var(--ast-global-color-4)","background-image":"","background-repeat":"repeat","background-position":"center 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