A ABREME – Associa\u00e7\u00e3o Brasileira dos Revendedores e Distribuidores de Materiais El\u00e9tricos, por meio da sua assessoria jur\u00eddica, Dr. Halim Jos\u00e9 Abud Neto, traz um Comunicado Especial sobre novas diretrizes, a\u00e7\u00f5es e provid\u00eancias tomadas, em rela\u00e7\u00e3o ao momento atual em que o pa\u00eds est\u00e1 vivendo com a pandemia da COVID-19\/Coronav\u00edrus.<\/p>\n
Segue, abaixo, \u00edntegra do Ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional n\u00ba 44\/2020 (DOU 28\/05\/2020)<\/strong> prorrogando pelo per\u00edodo de sessenta dias a vig\u00eancia da MP 936\/2020 que institui o *\u201dPrograma emergencial de manuten\u00e7\u00e3o do emprego e da renda\u201d<\/strong>* e disp\u00f5e sobre outras medidas trabalhistas em decorr\u00eancia do estado de calamidade p\u00fablica causada pelo coronav\u00edrus (covid-19).<\/p>\n ———————————————————————————————————————-<\/p>\n Publicado em:\u00a002\/06\/2020\u00a0|\u00a0Edi\u00e7\u00e3o:\u00a0104\u00a0|\u00a0Se\u00e7\u00e3o: 1\u00a0|\u00a0P\u00e1gina:\u00a01<\/p>\n \u00d3rg\u00e3o:\u00a0Atos do Poder Executivo<\/strong><\/p>\n MEDIDA PROVIS\u00d3RIA N\u00ba 975, DE 1\u00ba DE JUNHO DE 2020<\/strong><\/p>\n Institui o Programa Emergencial de Acesso a Cr\u00e9dito e altera a\u00a0Lei n\u00ba 12.087, de 11 de novembro de 2009<\/a>, e a\u00a0Lei n\u00ba 13.999, de 18 de maio de 2020<\/a>.<\/p>\n O PRESIDENTE DA REP\u00daBLICA<\/strong>, no uso da atribui\u00e7\u00e3o que lhe confere o\u00a0art. 62 da Constitui\u00e7\u00e3o<\/a>, adota a seguinte Medida Provis\u00f3ria, com for\u00e7a de lei:<\/p>\n Art. 1\u00ba Fica institu\u00eddo o Programa Emergencial de Acesso a Cr\u00e9dito, sob a supervis\u00e3o do Minist\u00e9rio da Economia, com o objetivo de facilitar o acesso a cr\u00e9dito por meio da disponibiliza\u00e7\u00e3o de garantias e de preservar empresas de pequeno e de m\u00e9dio porte diante dos impactos econ\u00f4micos decorrentes da pandemia de coronav\u00edrus (covid-19<\/strong>), para a prote\u00e7\u00e3o de empregos e da renda.<\/p>\n Art. 2\u00ba A Uni\u00e3o fica autorizada a aumentar em at\u00e9 R$ 20.000.000.000,00 (vinte bilh\u00f5es de reais) a sua participa\u00e7\u00e3o no Fundo Garantidor para Investimentos – FGI, administrado pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econ\u00f4mico e Social – BNDES, exclusivamente para a cobertura das opera\u00e7\u00f5es contratadas no \u00e2mbito do Programa Emergencial de Acesso a Cr\u00e9dito e independentemente do limite estabelecido no\u00a0caput<\/a><\/strong>\u00a0do art. 7\u00ba da Lei n\u00ba 12.087, de 11 de novembro de 2009<\/a>.<\/p>\n I – n\u00e3o contar\u00e1 com qualquer tipo de garantia ou aval por parte da Uni\u00e3o; e<\/p>\n II – responder\u00e1 por suas obriga\u00e7\u00f5es contra\u00eddas no \u00e2mbito do Programa Emergencial de Acesso a Cr\u00e9dito, at\u00e9 o limite do valor dos bens e direitos integrantes do patrim\u00f4nio segregado nos termos do \u00a7 1\u00ba.<\/p>\n Art. 3\u00ba O aumento da participa\u00e7\u00e3o de que trata o art. 2\u00ba ser\u00e1 feito por meio da subscri\u00e7\u00e3o de cotas em at\u00e9 quatro parcelas sequenciais no valor de at\u00e9 R$ 5.000.000.000,00 (cinco bilh\u00f5es de reais) cada, observado o limite global indicado nocaput<\/strong>do art. 2\u00ba, e o aporte dever\u00e1 ser conclu\u00eddo at\u00e9 31 de dezembro de 2020.<\/p>\n Art. 4\u00ba Os riscos de cr\u00e9dito assumidos no \u00e2mbito do Programa de que trata esta Medida Provis\u00f3ria por institui\u00e7\u00f5es financeiras autorizadas a operar pelo Banco Central do Brasil, inclu\u00eddas as cooperativas de cr\u00e9dito, ser\u00e3o garantidos direta ou indiretamente.<\/p>\n Art. 5\u00ba At\u00e9 31 de dezembro de 2020, nas opera\u00e7\u00f5es de cr\u00e9dito contratadas no \u00e2mbito do Programa Emergencial de Acesso a Cr\u00e9dito, os agentes financeiros ficam dispensados de observar as seguintes disposi\u00e7\u00f5es:<\/p>\n I – o \u00a7 1\u00ba do art. 362 da Consolida\u00e7\u00e3o das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n\u00ba 5.452, de 1\u00ba de maio de 1943;<\/p>\n II – o\u00a0inciso IV do \u00a7 1\u00ba do art. 7\u00ba da Lei n\u00ba 4.737, de 15 de julho de 1965<\/a>\u00a0– C\u00f3digo Eleitoral;<\/p>\n III – o\u00a0art. 62 do Decreto-Lei n\u00ba 147, de 3 de fevereiro de 1967<\/a>;<\/p>\n IV – as\u00a0al\u00edneas “b” e “c” docaput<\/strong>do art. 27 da Lei n\u00ba 8.036, de 11 de maio de 1990<\/a>;<\/p>\n V – a\u00a0al\u00ednea “a” do inciso I docaput<\/strong>do art. 47 da Lei n\u00ba 8.212, de 24 de julho de 1991<\/a>;<\/p>\n VI – o\u00a0art. 10 da Lei n\u00ba 8.870, de 15 de abril de 1994<\/a>;<\/p>\n VII – o\u00a0art. 1\u00ba da Lei n\u00ba 9.012, de 30 de mar\u00e7o de 1995<\/a>;<\/p>\n VIII – o\u00a0art. 20 da Lei n\u00ba 9.393, de 19 de dezembro de 1996<\/a>; e<\/p>\n IX – o\u00a0art. 6\u00ba da Lei n\u00ba 10.522, de 19 de julho de 2002<\/a>.<\/p>\n Art. 6\u00ba A garantia concedida pelo FGI n\u00e3o implica em isen\u00e7\u00e3o dos devedores de suas obriga\u00e7\u00f5es financeiras, os quais permanecem sujeitos a todos os procedimentos de recupera\u00e7\u00e3o de cr\u00e9dito previstos na legisla\u00e7\u00e3o.<\/p>\n Art. 7\u00ba A recupera\u00e7\u00e3o de cr\u00e9ditos honrados e sub-rogados pelo FGI, no \u00e2mbito do Programa Emergencial de Acesso a Cr\u00e9dito, ser\u00e1 realizada pelos agentes financeiros concedentes do cr\u00e9dito ou por terceiros contratados pelos referidos agentes, observados o estatuto e a regulamenta\u00e7\u00e3o do FGI.<\/p>\n Art. 8\u00ba A\u00a0Lei n\u00ba 12.087, de 2009<\/a>, passa a vigorar com as seguintes altera\u00e7\u00f5es:<\/p>\n “Art. 7\u00ba …………………………………………………………………………………………………….<\/p>\n ………………………………………………………………………………………………………………………….<\/p>\n …………………………………………………………………………………………………………………………<\/p>\n I – que a garantia pessoal do titular ou sua assun\u00e7\u00e3o da obriga\u00e7\u00e3o de pagar constitui garantia m\u00ednima para fins das opera\u00e7\u00f5es de cr\u00e9dito firmadas com empres\u00e1rios individuais ou microempreendedores individuais; e<\/p>\n II – a possibilidade de garantir o risco assumido por sistemas cooperativos de cr\u00e9dito, direta ou indiretamente, consideradas suas diversas entidades de forma individualizada ou como um \u00fanico concedente de cr\u00e9dito, desde que em cr\u00e9ditos direcionados \u00e0s entidades nos termos do disposto no inciso I docaput<\/strong>.” (NR)<\/p>\n “Art. 9\u00ba ……………………………………………………………………………………………………..<\/p>\n ………………………………………………………………………………………………………………………….<\/p>\n ………………………………………………………………………………………………………………………….<\/p>\n I – reescalonamentos de prazos de vencimento de presta\u00e7\u00f5es, com ou sem cobran\u00e7a de encargos adicionais;<\/p>\n II – cess\u00e3o ou transfer\u00eancia de cr\u00e9ditos;<\/p>\n III – leil\u00e3o;<\/p>\n IV – securitiza\u00e7\u00e3o de carteiras; e<\/p>\n V – renegocia\u00e7\u00f5es com ou sem des\u00e1gio.<\/p>\n “Art. 10. Ficam criados o Conselho de Participa\u00e7\u00e3o em Fundos Garantidores de Risco de Cr\u00e9dito para Micro, Pequenas e M\u00e9dias Empresas e o Conselho de Participa\u00e7\u00e3o em Opera\u00e7\u00f5es de Cr\u00e9dito Educativo, \u00f3rg\u00e3os colegiados, cujas composi\u00e7\u00f5es e compet\u00eancias ser\u00e3o estabelecidas em ato do Poder Executivo.<\/p>\n ………………………………………………………………………………………………………………..” (NR)<\/p>\n Art. 9\u00ba A\u00a0Lei n\u00ba 13.999, de 18 de maio de 2020<\/a>, passa a vigorar com as seguintes altera\u00e7\u00f5es:<\/p>\n “Art. 5\u00ba …………………………………………………………………………………………………….<\/p>\n ………………………………………………………………………………………………………………………….<\/p>\n “Art. 6\u00ba …………………………………………………………………………………………………….<\/p>\n ………………………………………………………………………………………………………………………….<\/p>\n ………………………………………………………………………………………………………………….”(NR)<\/p>\n “Art. 6\u00ba-A Para as contratac\u0327o\u00dees realizadas no a\u0302mbito do Pronampe, na\u00deo se aplicam ao FGO o disposto nos\u00a0\u00a7 3\u00ba e \u00a7 6\u00ba do art. 9\u00ba da Lei n\u00ba 12.087, de 2009<\/a>.” (NR)<\/p>\n Art. 10. O Conselho Monet\u00e1rio Nacional e o Minist\u00e9rio da Economia, no \u00e2mbito de suas compet\u00eancias, poder\u00e3o disciplinar o disposto nesta Medida Provis\u00f3ria e fiscalizar o seu cumprimento pelas institui\u00e7\u00f5es participantes.<\/p>\nDI\u00c1RIO OFICIAL DA UNI\u00c3O<\/h2>\n
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