A ABREME – Associa\u00e7\u00e3o Brasileira dos Revendedores e Distribuidores de Materiais El\u00e9tricos, por meio da sua assessoria jur\u00eddica, Dr. Halim Jos\u00e9 Abud Neto, traz um Comunicado Especial sobre novas diretrizes, a\u00e7\u00f5es e provid\u00eancias tomadas, em rela\u00e7\u00e3o ao momento atual em que o pa\u00eds est\u00e1 vivendo com a pandemia da COVID-19\/Coronav\u00edrus.<\/p>\n
Segue, abaixo, \u00edntegra da Portaria n\u00ba 247\/2020 (DOU 17\/06\/2020)<\/strong> que disciplinou os crit\u00e9rios e procedimentos para a elabora\u00e7\u00e3o de proposta e de celebra\u00e7\u00e3o de transa\u00e7\u00e3o por ades\u00e3o no contencioso tribut\u00e1rio de relevante e disseminada controv\u00e9rsia jur\u00eddica e no de pequeno valor.<\/strong><\/p>\n ———————————————————————————————————————-<\/p>\n DI\u00c1RIO OFICIAL DA UNI\u00c3O<\/strong><\/p>\n Publicado em:\u00a017\/06\/2020\u00a0|\u00a0Edi\u00e7\u00e3o:\u00a0114\u00a0|\u00a0Se\u00e7\u00e3o: 1\u00a0|\u00a0P\u00e1gina:\u00a044<\/p>\n \u00d3rg\u00e3o:\u00a0Minist\u00e9rio da Economia\/Gabinete do Ministro<\/strong><\/p>\n PORTARIA N\u00ba 247, DE 16 DE JUNHO DE 2020<\/strong><\/p>\n Disciplina os crit\u00e9rios e procedimentos para a elabora\u00e7\u00e3o de proposta e de celebra\u00e7\u00e3o de transa\u00e7\u00e3o por ades\u00e3o no contencioso tribut\u00e1rio de relevante e disseminada controv\u00e9rsia jur\u00eddica e no de pequeno valor.<\/p>\n O MINISTRO DE ESTADO DA ECONOMIA, no uso da atribui\u00e7\u00e3o que lhe foi conferidas pelo inciso II, par\u00e1grafo \u00fanico do art. 87, da Constitui\u00e7\u00e3o, e considerando o disposto nos arts. 21 e 23 da Lei n\u00ba 13.988, de 14 de abril de 2020, resolve:<\/p>\n Art. 1\u00ba Esta Portaria disciplina os crit\u00e9rios e procedimentos para a elabora\u00e7\u00e3o de proposta e de celebra\u00e7\u00e3o de transa\u00e7\u00e3o por ades\u00e3o no contencioso tribut\u00e1rio:<\/p>\n I – de relevante e disseminada controv\u00e9rsia jur\u00eddica; ou,<\/p>\n II – de pequeno valor.<\/p>\n CAP\u00cdTULO I<\/p>\n DISPOSI\u00c7\u00d5ES GERAIS E COMUNS \u00c0 TRANSA\u00c7\u00c3O POR ADES\u00c3O NO CONTENCIOSO TRIBUT\u00c1RIO<\/p>\n Se\u00e7\u00e3o I – Dos princ\u00edpios e objetivos da transa\u00e7\u00e3o no contencioso<\/p>\n Art. 2\u00ba S\u00e3o princ\u00edpios aplic\u00e1veis \u00e0 transa\u00e7\u00e3o de que trata o art. 1\u00ba:<\/p>\n I – presun\u00e7\u00e3o de boa-f\u00e9 do contribuinte;<\/p>\n II – concorr\u00eancia leal entre os contribuintes;<\/p>\n III – economicidade e efici\u00eancia;<\/p>\n IV – isonomia e capacidade contributiva;<\/p>\n V – supremacia do interesse p\u00fablico;<\/p>\n VI – moralidade administrativa;<\/p>\n VII – isonomia tribut\u00e1ria; e<\/p>\n VIII – publicidade e transpar\u00eancia ativa, ressalvada a divulga\u00e7\u00e3o de informa\u00e7\u00f5es protegidas por sigilo, nos termos da lei.<\/p>\n Par\u00e1grafo \u00fanico. A disposto no inc. VIII ser\u00e1 efetivado, entre outras a\u00e7\u00f5es, pela divulga\u00e7\u00e3o em meio eletr\u00f4nico de todos os termos de transa\u00e7\u00e3o celebrados, com informa\u00e7\u00f5es que viabilizem o atendimento do princ\u00edpio da isonomia, legalidade e participa\u00e7\u00e3o da sociedade na fiscaliza\u00e7\u00e3o da correta aplica\u00e7\u00e3o da lei, regulamento e edital aplic\u00e1vel.<\/p>\n Art. 3\u00ba S\u00e3o objetivos da transa\u00e7\u00e3o de que trata o art. 1\u00ba:<\/p>\n I – promover a solu\u00e7\u00e3o consensual de lit\u00edgios administrativos ou judiciais mediante concess\u00f5es rec\u00edprocas;<\/p>\n II – extinguir lit\u00edgios administrativos ou judiciais j\u00e1 instaurados sobre determinada controv\u00e9rsia jur\u00eddica, relevante e disseminada;<\/p>\n III – reduzir o n\u00famero de lit\u00edgios administrativos ou judiciais e os custos que lhes s\u00e3o inerentes;<\/p>\n IV – estabelecer novo paradigma de rela\u00e7\u00e3o entre administra\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria e contribuintes, primando pelo di\u00e1logo e ado\u00e7\u00e3o de meios adequados de solu\u00e7\u00e3o de lit\u00edgio; e<\/p>\n V – estimular a autorregulariza\u00e7\u00e3o e a conformidade fiscal.<\/p>\n Se\u00e7\u00e3o II – Das Obriga\u00e7\u00f5es<\/p>\n Art. 4\u00ba Sem preju\u00edzo dos demais compromissos exigidos em edital, s\u00e3o obriga\u00e7\u00f5es do aderente \u00e0 transa\u00e7\u00e3o:<\/p>\n I – n\u00e3o utilizar a transa\u00e7\u00e3o de forma abusiva, com a finalidade de limitar, de falsear ou de prejudicar, de qualquer forma, a livre concorr\u00eancia ou a livre iniciativa econ\u00f4mica;<\/p>\n II – n\u00e3o utilizar pessoa natural ou jur\u00eddica interposta para ocultar ou dissimular a origem ou a destina\u00e7\u00e3o de bens, de direitos e de valores, os seus reais interesses ou a identidade dos benefici\u00e1rios de seus atos, em preju\u00edzo da Fazenda P\u00fablica federal;<\/p>\n III – n\u00e3o alienar nem onerar bens ou direitos sem a devida comunica\u00e7\u00e3o ao \u00f3rg\u00e3o da Fazenda P\u00fablica competente, quando exigido em lei;<\/p>\n IV – desistir das impugna\u00e7\u00f5es ou dos recursos administrativos que tenham por objeto os cr\u00e9ditos inclu\u00eddos na transa\u00e7\u00e3o e renunciar a quaisquer alega\u00e7\u00f5es de direito sobre as quais se fundem as referidas impugna\u00e7\u00f5es ou recursos;<\/p>\n V – renunciar a quaisquer alega\u00e7\u00f5es de direito, atuais ou futuras, sobre as quais se fundem a\u00e7\u00f5es judiciais, inclusive as coletivas, ou recursos que tenham por objeto os cr\u00e9ditos inclu\u00eddos na transa\u00e7\u00e3o, por meio de requerimento de extin\u00e7\u00e3o do respectivo processo com resolu\u00e7\u00e3o de m\u00e9rito, nos termos da al\u00ednea c do inciso III do caput do art. 487 da Lei n\u00ba 13.105, de 16 de mar\u00e7o de 2015; e,<\/p>\n VI – sujeitar-se, na transa\u00e7\u00e3o por ades\u00e3o no contencioso tribut\u00e1rio de relevante e disseminada controv\u00e9rsia jur\u00eddica, em rela\u00e7\u00e3o aos fatos geradores futuros ou n\u00e3o consumados, ao entendimento dado pela administra\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria \u00e0 quest\u00e3o em lit\u00edgio, ressalvada:<\/p>\n I – aceita\u00e7\u00e3o plena e irretrat\u00e1vel de todas as condi\u00e7\u00f5es estabelecidas nesta Portaria, de modo a constituir confiss\u00e3o irrevog\u00e1vel e irretrat\u00e1vel dos cr\u00e9ditos abrangidos pela transa\u00e7\u00e3o, nos termos dos arts. 389 a 395 da Lei n\u00ba 13.105, de 2015; e<\/p>\n II – consentimento do aderente quanto \u00e0 divulga\u00e7\u00e3o em meio eletr\u00f4nico de todas as informa\u00e7\u00f5es constantes do termo de transa\u00e7\u00e3o.<\/p>\n Art. 5\u00ba S\u00e3o obriga\u00e7\u00f5es da Administra\u00e7\u00e3o Tribut\u00e1ria:<\/p>\n I – prestar todos os esclarecimentos acerca da proposta, inclusive das situa\u00e7\u00f5es impeditivas \u00e0 transa\u00e7\u00e3o e demais circunst\u00e2ncias relativas de interesse do contribuinte;<\/p>\n II – notificar o aderente sempre que verificada hip\u00f3tese de indeferimento ou rescis\u00e3o da transa\u00e7\u00e3o, com concess\u00e3o de prazo para regulariza\u00e7\u00e3o do v\u00edcio, se san\u00e1vel, ou apresenta\u00e7\u00e3o de impugna\u00e7\u00e3o, no prazo previsto no art. 19;<\/p>\n III – tornar p\u00fablicas todas as transa\u00e7\u00f5es firmadas, bem como as respectivas obriga\u00e7\u00f5es, exig\u00eancias e concess\u00f5es, ressalvadas as informa\u00e7\u00f5es protegidas por sigilo; e<\/p>\n IV – apreciar a oportunidade e conveni\u00eancia, a seu crit\u00e9rio, das propostas de controv\u00e9rsias indicadas pelos legitimados nos incisos IV a VII do art. 28.<\/p>\n Se\u00e7\u00e3o III – Do Edital<\/p>\n Art. 6\u00ba A proposta de transa\u00e7\u00e3o por ades\u00e3o ser\u00e1 realizada mediante publica\u00e7\u00e3o de edital pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional ou pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Minist\u00e9rio da Economia, conforme o caso, e:<\/p>\n I – definir\u00e1:<\/p>\n II – poder\u00e1 limitar os cr\u00e9ditos contemplados pela transa\u00e7\u00e3o, considerados:<\/p>\n III – estabelecer\u00e1 a necessidade de conforma\u00e7\u00e3o do contribuinte ou do respons\u00e1vel ao entendimento da administra\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria acerca de fatos geradores futuros ou n\u00e3o consumados, na transa\u00e7\u00e3o por ades\u00e3o no contencioso tribut\u00e1rio de relevante e disseminada controv\u00e9rsia jur\u00eddica.<\/p>\n Art. 7\u00ba O edital, para fins do disposto na al\u00ednea “b” do inciso I do art. 6\u00ba, poder\u00e1 prever a concess\u00e3o de descontos, inclusive sobre o montante principal, de at\u00e9 50% (cinquenta por cento) do valor total do cr\u00e9dito, e de prazo para pagamento de, no m\u00e1ximo:<\/p>\n I – oitenta e quatro meses, no contencioso tribut\u00e1rio de relevante e disseminada controv\u00e9rsia jur\u00eddica; e<\/p>\n II – sessenta meses, no contencioso tribut\u00e1rio de pequeno valor.<\/p>\n Par\u00e1grafo \u00fanico. No contencioso tribut\u00e1rio de pequeno valor, o desconto m\u00e1ximo somente poder\u00e1 ser atribu\u00eddo nas hip\u00f3teses em que o prazo de quita\u00e7\u00e3o seja igual ou inferior a doze meses.<\/p>\n Art. 8\u00ba. A celebra\u00e7\u00e3o da transa\u00e7\u00e3o, nos termos definidos no edital, ser\u00e1 formalizada:<\/p>\n I – na Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Minist\u00e9rio da Economia, no \u00e2mbito do contencioso administrativo n\u00e3o judicializado; ou<\/p>\n II – na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, nas demais hip\u00f3teses legais.<\/p>\n Se\u00e7\u00e3o IV – Dos Efeitos da Transa\u00e7\u00e3o<\/p>\n Art. 9\u00ba A apresenta\u00e7\u00e3o da solicita\u00e7\u00e3o de ades\u00e3o suspende a tramita\u00e7\u00e3o dos processos administrativos fiscais referentes aos cr\u00e9ditos tribut\u00e1rios envolvidos, enquanto perdurar sua aprecia\u00e7\u00e3o, e n\u00e3o suspende a exigibilidade dos referidos cr\u00e9ditos tribut\u00e1rios, sem preju\u00edzo da possibilidade, no prazo previsto para ades\u00e3o ao edital, da suspens\u00e3o de atos de cobran\u00e7a, a crit\u00e9rio da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Minist\u00e9rio da Economia ou da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, conforme o caso.<\/p>\n Art. 10. A ades\u00e3o n\u00e3o autoriza a restitui\u00e7\u00e3o ou a compensa\u00e7\u00e3o de import\u00e2ncia paga, compensada ou inclu\u00edda em parcelamento pelo qual tenha o aderente optado antes da celebra\u00e7\u00e3o da transa\u00e7\u00e3o.<\/p>\n Art. 11. As modalidades de transa\u00e7\u00e3o que envolvam o diferimento do pagamento dos d\u00e9bitos nela abrangidos, inclusive mediante parcelas peri\u00f3dicas, ou a concess\u00e3o de morat\u00f3ria, suspendem a exigibilidade dos cr\u00e9ditos transacionados enquanto perdurar o acordo.<\/p>\n Art. 12. Os d\u00e9bitos transacionados somente ser\u00e3o extintos quando cumpridos todas as condi\u00e7\u00f5es e requisitos exigidos no momento da aceita\u00e7\u00e3o do acordo, inclusive seu pagamento integral.<\/p>\n Art. 13. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional poder\u00e1 requerer, observados crit\u00e9rios de conveni\u00eancia e oportunidade e desde que haja ren\u00fancia aos \u00f4nus sucumbenciais pelas partes, a desist\u00eancia da execu\u00e7\u00e3o fiscal de d\u00e9bito transacionado, no contencioso tribut\u00e1rio de pequeno valor.<\/p>\n Se\u00e7\u00e3o V – Das Veda\u00e7\u00f5es<\/p>\n Art. 14. \u00c9 vedada a transa\u00e7\u00e3o que envolva:<\/p>\n I – nova transa\u00e7\u00e3o relativa ao mesmo cr\u00e9dito tribut\u00e1rio;<\/p>\n II – redu\u00e7\u00e3o de multas de natureza penal;<\/p>\n III – concess\u00e3o de descontos a cr\u00e9ditos relativos ao:<\/p>\n IV – devedor contumaz, conforme definido em lei espec\u00edfica;<\/p>\n V – controv\u00e9rsia definida por coisa julgada material;<\/p>\n VI – efeito prospectivo que resulte, direta ou indiretamente, em regime especial, diferenciado ou individual de tributa\u00e7\u00e3o; e<\/p>\n VII – acumula\u00e7\u00e3o das redu\u00e7\u00f5es oferecidas pelo edital com quaisquer outras asseguradas na legisla\u00e7\u00e3o em rela\u00e7\u00e3o aos cr\u00e9ditos abrangidos pela proposta de transa\u00e7\u00e3o.<\/p>\n Art. 15. Aos contribuintes com transa\u00e7\u00e3o rescindida \u00e9 vedada, pelo prazo de dois anos, contado da data de rescis\u00e3o, a formaliza\u00e7\u00e3o de nova transa\u00e7\u00e3o, ainda que relativa a d\u00e9bitos distintos.<\/p>\n Art. 16. S\u00e3o vedados a morat\u00f3ria e o parcelamento em prazo superior a sessenta meses das contribui\u00e7\u00f5es sociais de que tratam a al\u00ednea “a” do inciso I e o inciso II do caput do art. 195 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal.<\/p>\n Art. 17. A transa\u00e7\u00e3o ser\u00e1 indeferida nas hip\u00f3teses em que vedada ou n\u00e3o observada condi\u00e7\u00e3o prevista no edital, aplicando-se, no que couber, as disposi\u00e7\u00f5es relativas \u00e0 impugna\u00e7\u00e3o da rescis\u00e3o.<\/p>\n Par\u00e1grafo \u00fanico. A impugna\u00e7\u00e3o ou recurso do indeferimento da transa\u00e7\u00e3o n\u00e3o ter\u00e3o efeito suspensivo.<\/p>\n Se\u00e7\u00e3o VI – Da Rescis\u00e3o da Transa\u00e7\u00e3o<\/p>\n Art. 18. Implicar\u00e1 a rescis\u00e3o da transa\u00e7\u00e3o:<\/p>\n I – o descumprimento das condi\u00e7\u00f5es, das cl\u00e1usulas, das obriga\u00e7\u00f5es ou dos compromissos assumidos;<\/p>\n II – a constata\u00e7\u00e3o, pelo credor, de ato tendente ao esvaziamento patrimonial do aderente como forma de fraudar o cumprimento da transa\u00e7\u00e3o, ainda que realizado anteriormente \u00e0 sua celebra\u00e7\u00e3o;<\/p>\n III – a comprova\u00e7\u00e3o de que o aderente se utiliza de pessoa natural ou jur\u00eddica interposta para ocultar ou dissimular a origem ou a destina\u00e7\u00e3o de bens, de direitos e de valores, seus reais interesses ou a identidade dos benefici\u00e1rios de seus atos, em preju\u00edzo da Fazenda P\u00fablica Federal;<\/p>\n IV – a verifica\u00e7\u00e3o da aliena\u00e7\u00e3o ou onera\u00e7\u00e3o de bens ou direitos sem a devida comunica\u00e7\u00e3o ao \u00f3rg\u00e3o da Fazenda P\u00fablica competente, quando exigido em lei;<\/p>\n V – a exist\u00eancia de decis\u00e3o judicial definitiva prolatada antes da celebra\u00e7\u00e3o;<\/p>\n VI – a comprova\u00e7\u00e3o da exist\u00eancia de prevarica\u00e7\u00e3o, concuss\u00e3o ou corrup\u00e7\u00e3o passiva na sua forma\u00e7\u00e3o;<\/p>\n VII – a constata\u00e7\u00e3o do dolo, fraude, simula\u00e7\u00e3o, erro essencial quanto \u00e0 pessoa ou quanto ao objeto do conflito;<\/p>\n VIII – a decreta\u00e7\u00e3o de fal\u00eancia ou de extin\u00e7\u00e3o, pela liquida\u00e7\u00e3o, da pessoa jur\u00eddica transigente;<\/p>\n IX – a ocorr\u00eancia de alguma das hip\u00f3teses rescis\u00f3rias adicionalmente previstas no respectivo termo;<\/p>\n X – a n\u00e3o comprova\u00e7\u00e3o do requerimento de homologa\u00e7\u00e3o judicial do acordo para fins do disposto nos incisos II e III do art. 515 da Lei n\u00ba 13.105, de 2015, observado o disposto no art. 35; ou<\/p>\n XI – a inobserv\u00e2ncia de quaisquer disposi\u00e7\u00f5es desta Portaria ou do edital.<\/p>\n Par\u00e1grafo \u00fanico. O edital prever\u00e1 o prazo para comprova\u00e7\u00e3o do pedido de homologa\u00e7\u00e3o de que trata o inciso X, sendo devidas toda as obriga\u00e7\u00f5es assumidas pelo aderente at\u00e9 a sua efetiva homologa\u00e7\u00e3o ou rescis\u00e3o da transa\u00e7\u00e3o por descumprimento dessa obriga\u00e7\u00e3o.<\/p>\n Art. 19. O contribuinte ser\u00e1 notificado sobre a ocorr\u00eancia de alguma das hip\u00f3teses de rescis\u00e3o da transa\u00e7\u00e3o.<\/p>\n Art. 20. A impugna\u00e7\u00e3o dever\u00e1 ser apresentada exclusivamente por meio eletr\u00f4nico e ser\u00e1 regida pela Lei n\u00ba 9.784, de 29 de janeiro de 1999, conforme previsto no edital.<\/p>\n Par\u00e1grafo \u00fanico. Apresentada a impugna\u00e7\u00e3o, todas as comunica\u00e7\u00f5es ser\u00e3o realizadas por meio eletr\u00f4nico, cabendo ao interessado acompanhar a respectiva tramita\u00e7\u00e3o.<\/p>\n Art. 21. A impugna\u00e7\u00e3o ser\u00e1 apreciada nos moldes previstos no edital ou em ato da Secret\u00e1ria Especial da Receita Federal do Brasil do Minist\u00e9rio da Economia ou Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, conforme o caso.<\/p>\n Art. 22. O interessado ser\u00e1 notificado da decis\u00e3o por meio eletr\u00f4nico, sendo-lhe facultado interpor recurso administrativo no prazo de trinta dias, com efeito suspensivo.<\/p>\n Art. 23. Importar\u00e1 ren\u00fancia \u00e0 inst\u00e2ncia administrativa e o n\u00e3o conhecimento da impugna\u00e7\u00e3o ou recurso eventualmente interposto, a propositura, pelo interessado, de qualquer a\u00e7\u00e3o judicial cujo objeto coincida total ou parcialmente com a irresigna\u00e7\u00e3o.<\/p>\n Art. 24. O contribuinte dever\u00e1 cumprir todas as exig\u00eancias previstas no acordo enquanto n\u00e3o for definitivamente julgada a impugna\u00e7\u00e3o \u00e0 rescis\u00e3o da transa\u00e7\u00e3o.<\/p>\n Art. 25. Acolhida a impugna\u00e7\u00e3o ou procedente o recurso, tornar-se-\u00e1 sem efeito a circunst\u00e2ncia determinante da rescis\u00e3o da transa\u00e7\u00e3o.<\/p>\n Art. 26. A transa\u00e7\u00e3o, julgado improcedente o recurso, ser\u00e1 definitivamente rescindida.<\/p>\n Par\u00e1grafo \u00fanico. A rescis\u00e3o da transa\u00e7\u00e3o:<\/p>\n I – implicar\u00e1 o afastamento dos benef\u00edcios concedidos e a cobran\u00e7a integral das d\u00edvidas, deduzidos os valores j\u00e1 pagos;<\/p>\n II – autorizar\u00e1 a retomada do curso da cobran\u00e7a dos cr\u00e9ditos, com execu\u00e7\u00e3o das garantias prestadas e pr\u00e1tica dos demais atos execut\u00f3rios do cr\u00e9dito, judiciais ou extrajudiciais; e,<\/p>\n III – constituir\u00e1 \u00f3bice \u00e0 celebra\u00e7\u00e3o de nova transa\u00e7\u00e3o pelo prazo de dois anos, contado da data da rescis\u00e3o.<\/p>\n CAPITULO II<\/p>\n TRANSA\u00c7\u00c3O POR ADES\u00c3O NO CONTENCIOSO TRIBUT\u00c1RIO DE RELEVANTE E DISSEMINADA CONTROV\u00c9RSIA JUR\u00cdDICA<\/p>\n Art. 27. O Ministro de Estado da Economia poder\u00e1 propor a transa\u00e7\u00e3o resolutiva de lit\u00edgios tribut\u00e1rios ou aduaneiros que versem sobre relevante e disseminada controv\u00e9rsia jur\u00eddica, observado o disposto na Lei n\u00ba 13.988, de 14 de abril de 2020, e demais par\u00e2metros gerais estabelecidos nesta Portaria.<\/p>\n Art. 28. Poder\u00e3o sugerir ao Ministro de Estado da Economia temas pass\u00edveis de serem objeto da transa\u00e7\u00e3o por ades\u00e3o o:<\/p>\n I – Secret\u00e1rio Executivo do Minist\u00e9rio da Economia;<\/p>\n II – Procurador-Geral da Fazenda Nacional;<\/p>\n III – Secret\u00e1rio Especial da Receita Federal do Brasil do Minist\u00e9rio da Economia;<\/p>\n IV – presidente do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais – CARF;<\/p>\n V – presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;<\/p>\n VI – presidente do Conselho Nacional de Justi\u00e7a; e<\/p>\n VII – presidente de confedera\u00e7\u00e3o representativa de categoria econ\u00f4mica ou de centrais sindicais, habilitadas \u00e0 indica\u00e7\u00e3o de conselheiros na forma prevista no art. 28 do anexo II da Portaria n\u00ba 343, de 9 de junho de 2015, do Ministro de Estado da Fazenda.<\/p>\n Art. 29. A proposta de transa\u00e7\u00e3o por ades\u00e3o por iniciativa dos legitimados pelos incisos I a IV do art. 28, ser\u00e1 objeto manifesta\u00e7\u00e3o da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Minist\u00e9rio da Economia.<\/p>\n I – avaliar a adequa\u00e7\u00e3o do objeto da proposta:<\/p>\n II – analisar se a medida \u00e9 vantajosa diante das concess\u00f5es rec\u00edprocas da transa\u00e7\u00e3o, sem preju\u00edzo de outros crit\u00e9rios inerentes \u00e0 legalidade ou constitucionalidade da controv\u00e9rsia, cotejando o objeto da discuss\u00e3o, quando houver, com:<\/p>\n III – apresentar estimativa de arrecada\u00e7\u00e3o e redu\u00e7\u00f5es concedidas, relativamente aos cr\u00e9ditos sob sua administra\u00e7\u00e3o, bem como o universo de processos judiciais conhecidos.<\/p>\n I – avaliar eventuais impactos da proposta na arrecada\u00e7\u00e3o, fiscaliza\u00e7\u00e3o ou administra\u00e7\u00e3o do tributo objeto da transa\u00e7\u00e3o ou em rela\u00e7\u00e3o aos demais potencialmente afetados;<\/p>\n II – apresentar o panorama de resultado da discuss\u00e3o no \u00e2mbito administrativo em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 controv\u00e9rsia objeto da proposta, cotejando, quando poss\u00edvel, com discuss\u00f5es correlatas ou similares j\u00e1 decididas no CARF;<\/p>\n III – verificar se proposta versa sobre controv\u00e9rsia restrita a segmento econ\u00f4mico ou produtivo, a grupo ou universo de contribuintes ou a respons\u00e1veis delimitados; e<\/p>\n IV – apresentar estimativa de arrecada\u00e7\u00e3o e redu\u00e7\u00f5es concedidas, relativamente aos cr\u00e9ditos sob sua administra\u00e7\u00e3o.<\/p>\n I – para que a proposta n\u00e3o contemple efeito prospectivo que resulte, direta ou indiretamente, em regime especial, diferenciado ou individual de tributa\u00e7\u00e3o; e<\/p>\n II – para que sejam privilegiadas controv\u00e9rsias cuja transa\u00e7\u00e3o resulte na extin\u00e7\u00e3o do lit\u00edgio administrativo ou judicial, sem preju\u00edzo de no caso em concreto admitir-se a ades\u00e3o quando demonstrada a inequ\u00edvoca cindibilidade do objeto.<\/p>\n Art. 30. Considera-se controv\u00e9rsia jur\u00eddica relevante e disseminada aquela que trate de quest\u00f5es tribut\u00e1rias que ultrapassem os interesses subjetivos da causa e, preferencialmente, ainda n\u00e3o afetadas a julgamento pelo rito dos recursos repetitivos, nos moldes dos arts. 1.036 e seguintes da Lei n\u00ba 13.105, de 2015.<\/p>\n I – demandas judiciais envolvendo partes e advogados distintos, em tramita\u00e7\u00e3o no \u00e2mbito de, pelo menos, tr\u00eas Tribunais Regionais Federais;<\/p>\n II – mais de cinquenta processos, judiciais ou administrativos, referentes a sujeitos passivos distintos;<\/p>\n III – incidente de resolu\u00e7\u00e3o de demandas repetitivas cuja admissibilidade tenha sido reconhecida pelo Tribunal processante; ou<\/p>\n IV – demandas judiciais ou administrativas que envolvam parcela significativa dos contribuintes integrantes de determinado setor econ\u00f4mico ou produtivo.<\/p>\n I – impacto econ\u00f4mico igual ou superior a um bilh\u00e3o de reais, considerando a totalidade dos processos judiciais e administrativos pendentes conhecidos;<\/p>\n II – decis\u00f5es divergentes entre as turmas ordin\u00e1rias e a C\u00e2mara Superior do CARF; ou<\/p>\n III – senten\u00e7as ou ac\u00f3rd\u00e3os divergentes no \u00e2mbito do contencioso judicial.<\/p>\n Art. 31. A ades\u00e3o \u00e0 transa\u00e7\u00e3o no contencioso tribut\u00e1rio de relevante e disseminada controv\u00e9rsia jur\u00eddica dever\u00e1 abranger todos os lit\u00edgios relacionados \u00e0 tese objeto da transa\u00e7\u00e3o existentes na data do pedido, ressalvados aqueles acobertados por coisa julgada material.<\/p>\n Par\u00e1grafo \u00fanico. Ser\u00e1 indeferida a ades\u00e3o que n\u00e3o importar na extin\u00e7\u00e3o do lit\u00edgio administrativo ou judicial, ressalvadas as hip\u00f3teses em que ficar demonstrada a inequ\u00edvoca cindibilidade do objeto.<\/p>\n CAP\u00cdTULO III<\/p>\n TRANSA\u00c7\u00c3O POR ADES\u00c3O NO CONTENCIOSO TRIBUT\u00c1RIO DE PEQUENO VALOR<\/p>\n Art. 32. Considera-se contencioso tribut\u00e1rio de pequeno valor, para fins de transa\u00e7\u00e3o por ades\u00e3o, aquele:<\/p>\n I – cuja inscri\u00e7\u00e3o em d\u00edvida ativa ou lan\u00e7amento fiscal em discuss\u00e3o, compreendido principal e multa, n\u00e3o supere, por processo administrativo ou judicial individualmente considerados, sessenta sal\u00e1rios m\u00ednimos; e<\/p>\n II – que tenha como sujeito passivo pessoa natural, microempresa ou empresa de pequeno porte.<\/p>\n Par\u00e1grafo \u00fanico. Para fins do disposto nesta Portaria, considera-se microempresa ou empresa de pequeno porte a pessoa jur\u00eddica cuja receita bruta esteja nos limites fixados nos incisos I e II do caput do art. 3\u00ba da Lei Complementar n\u00ba 123, de 14 de dezembro de 2006, n\u00e3o aplicados os demais crit\u00e9rios para op\u00e7\u00e3o pelo regime especial por ela estabelecido.<\/p>\n Art. 33. A transa\u00e7\u00e3o relativa a cr\u00e9dito tribut\u00e1rio de pequeno valor ser\u00e1 realizada na pend\u00eancia de impugna\u00e7\u00e3o, de recurso ou de reclama\u00e7\u00e3o administrativa ou no processo de cobran\u00e7a da d\u00edvida ativa da Uni\u00e3o.<\/p>\n Par\u00e1grafo \u00fanico. A oferta por edital e a celebra\u00e7\u00e3o da transa\u00e7\u00e3o competir\u00e1:<\/p>\n I – \u00e0 Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Minist\u00e9rio da Economia, no \u00e2mbito do contencioso administrativo de pequeno valor, n\u00e3o judicializado; ou<\/p>\n II – \u00e0 Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, nas demais hip\u00f3teses.<\/p>\n Art. 34. A transa\u00e7\u00e3o no contencioso tribut\u00e1rio de pequeno valor poder\u00e1 contemplar os seguintes benef\u00edcios:<\/p>\n I – concess\u00e3o de descontos, observado o limite m\u00e1ximo de cinquenta por cento do valor total do cr\u00e9dito;<\/p>\n II – oferecimento de prazos e formas de pagamento especiais, inclu\u00eddos o diferimento e a morat\u00f3ria, obedecido o prazo m\u00e1ximo de quita\u00e7\u00e3o de sessenta meses; e<\/p>\n III – oferecimento, substitui\u00e7\u00e3o ou aliena\u00e7\u00e3o de garantias e de constri\u00e7\u00f5es.<\/p>\n Art. 35. O edital somente exigir\u00e1 compromisso do aderente de requerer a homologa\u00e7\u00e3o judicial do acordo, para fins do disposto nos incisos II e III do art. 515 da Lei n\u00ba 13.105, de 2015, nas hip\u00f3teses em que o valor do cr\u00e9dito superar trinta sal\u00e1rios m\u00ednimos.<\/p>\n Par\u00e1grafo \u00fanico. Em em sendo exigida a homologa\u00e7\u00e3o pelo edital, dever\u00e1 ser observado o disposto no par\u00e1grafo \u00fanico do art. 18.<\/p>\n DAS DISPOSI\u00c7\u00d5ES FINAIS<\/p>\n Art. 36. Os agentes p\u00fablicos que participarem do processo de composi\u00e7\u00e3o do conflito, judicial ou extrajudicialmente, com o objetivo de celebra\u00e7\u00e3o de transa\u00e7\u00e3o nos termos desta Portaria somente poder\u00e3o ser responsabilizados, inclusive perante os \u00f3rg\u00e3os p\u00fablicos de controle interno e externo, quando agirem com dolo ou fraude para obter vantagem indevida para si ou para outrem.<\/p>\n Art. 37. Caber\u00e1 \u00e0 Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Minist\u00e9rio da Economia e \u00e0 Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, no \u00e2mbito de suas compet\u00eancias, expedir os editais e os demais os atos necess\u00e1rios e complementares para a execu\u00e7\u00e3o desta Portaria, podendo dispor, inclusive, sobre forma de extin\u00e7\u00e3o do cr\u00e9dito tribut\u00e1rio diversa do pagamento em dinheiro.<\/p>\n Art. 38. A transa\u00e7\u00e3o, sob pena de nulidade, depender\u00e1 de pr\u00e9via e expressa autoriza\u00e7\u00e3o do Secret\u00e1rio Especial da Receita Federal do Brasil do Minist\u00e9rio da Economia e do Procurador-Geral da Fazenda Nacional, na hip\u00f3tese de a proposta envolver valores superiores a R$ 500.000.000,00 (quinhentos milh\u00f5es de reais).<\/p>\n Par\u00e1grafo \u00fanico. A compet\u00eancia para autorizar a transa\u00e7\u00e3o de que trata o caput poder\u00e1 ser delegada a ocupante de cargo em comiss\u00e3o do Grupo Dire\u00e7\u00e3o e Assessoramento Superiores – DAS igual ou superior ao n\u00edvel 5, ou de Fun\u00e7\u00e3o Comissionada do Poder Executivo – FCPE, de mesmo n\u00edvel.<\/p>\n Art. 39. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o.<\/p>\n PAULO GUEDES<\/strong><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":" A ABREME – Associa\u00e7\u00e3o Brasileira dos Revendedores e Distribuidores de Materiais El\u00e9tricos, por meio da sua assessoria jur\u00eddica, Dr. Halim Jos\u00e9 Abud Neto, traz um Comunicado Especial sobre novas diretrizes, a\u00e7\u00f5es e provid\u00eancias tomadas, em rela\u00e7\u00e3o ao momento atual em que o pa\u00eds est\u00e1 vivendo com a pandemia da COVID-19\/Coronav\u00edrus. Segue, abaixo, \u00edntegra da Portaria n\u00ba 247\/2020 (DOU 17\/06\/2020) que disciplinou os crit\u00e9rios e procedimentos para a elabora\u00e7\u00e3o de proposta e de celebra\u00e7\u00e3o de transa\u00e7\u00e3o por ades\u00e3o no contencioso tribut\u00e1rio de relevante e disseminada controv\u00e9rsia jur\u00eddica e no de pequeno valor. ———————————————————————————————————————- DI\u00c1RIO OFICIAL DA UNI\u00c3O Publicado em:\u00a017\/06\/2020\u00a0|\u00a0Edi\u00e7\u00e3o:\u00a0114\u00a0|\u00a0Se\u00e7\u00e3o: 1\u00a0|\u00a0P\u00e1gina:\u00a044 \u00d3rg\u00e3o:\u00a0Minist\u00e9rio da Economia\/Gabinete do Ministro PORTARIA N\u00ba 247, DE 16 DE JUNHO DE 2020 Disciplina os crit\u00e9rios e procedimentos para a elabora\u00e7\u00e3o de proposta e de celebra\u00e7\u00e3o de transa\u00e7\u00e3o por ades\u00e3o no contencioso tribut\u00e1rio de relevante e disseminada controv\u00e9rsia jur\u00eddica e no de pequeno valor. O MINISTRO DE ESTADO DA ECONOMIA, no uso da atribui\u00e7\u00e3o que lhe foi conferidas pelo inciso II, par\u00e1grafo \u00fanico do art. 87, da Constitui\u00e7\u00e3o, e considerando o disposto nos arts. 21 e 23 da Lei n\u00ba 13.988, de 14 de abril de 2020, resolve: Art. 1\u00ba Esta Portaria disciplina os crit\u00e9rios e procedimentos para a elabora\u00e7\u00e3o de proposta e de celebra\u00e7\u00e3o de transa\u00e7\u00e3o por ades\u00e3o no contencioso tribut\u00e1rio: I – de relevante e disseminada controv\u00e9rsia jur\u00eddica; ou, II – de pequeno valor. CAP\u00cdTULO I DISPOSI\u00c7\u00d5ES GERAIS E COMUNS \u00c0 TRANSA\u00c7\u00c3O POR ADES\u00c3O NO CONTENCIOSO TRIBUT\u00c1RIO Se\u00e7\u00e3o I – Dos princ\u00edpios e objetivos da transa\u00e7\u00e3o no contencioso Art. 2\u00ba S\u00e3o princ\u00edpios aplic\u00e1veis \u00e0 transa\u00e7\u00e3o de que trata o art. 1\u00ba: I – presun\u00e7\u00e3o de boa-f\u00e9 do contribuinte; II – concorr\u00eancia leal entre os contribuintes; III – economicidade e efici\u00eancia; IV – isonomia e capacidade contributiva; V – supremacia do interesse p\u00fablico; VI – moralidade administrativa; VII – isonomia tribut\u00e1ria; e VIII – publicidade e transpar\u00eancia ativa, ressalvada a divulga\u00e7\u00e3o de informa\u00e7\u00f5es protegidas por sigilo, nos termos da lei. Par\u00e1grafo \u00fanico. A disposto no inc. VIII ser\u00e1 efetivado, entre outras a\u00e7\u00f5es, pela divulga\u00e7\u00e3o em meio eletr\u00f4nico de todos os termos de transa\u00e7\u00e3o celebrados, com informa\u00e7\u00f5es que viabilizem o atendimento do princ\u00edpio da isonomia, legalidade e participa\u00e7\u00e3o da sociedade na fiscaliza\u00e7\u00e3o da correta aplica\u00e7\u00e3o da lei, regulamento e edital aplic\u00e1vel. Art. 3\u00ba S\u00e3o objetivos da transa\u00e7\u00e3o de que trata o art. 1\u00ba: I – promover a solu\u00e7\u00e3o consensual de lit\u00edgios administrativos ou judiciais mediante concess\u00f5es rec\u00edprocas; II – extinguir lit\u00edgios administrativos ou judiciais j\u00e1 instaurados sobre determinada controv\u00e9rsia jur\u00eddica, relevante e disseminada; III – reduzir o n\u00famero de lit\u00edgios administrativos ou judiciais e os custos que lhes s\u00e3o inerentes; IV – estabelecer novo paradigma de rela\u00e7\u00e3o entre administra\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria e contribuintes, primando pelo di\u00e1logo e ado\u00e7\u00e3o de meios adequados de solu\u00e7\u00e3o de lit\u00edgio; e V – estimular a autorregulariza\u00e7\u00e3o e a conformidade fiscal. Se\u00e7\u00e3o II – Das Obriga\u00e7\u00f5es Art. 4\u00ba Sem preju\u00edzo dos demais compromissos exigidos em edital, s\u00e3o obriga\u00e7\u00f5es do aderente \u00e0 transa\u00e7\u00e3o: I – n\u00e3o utilizar a transa\u00e7\u00e3o de forma abusiva, com a finalidade de limitar, de falsear ou de prejudicar, de qualquer forma, a livre concorr\u00eancia ou a livre iniciativa econ\u00f4mica; II – n\u00e3o utilizar pessoa natural ou jur\u00eddica interposta para ocultar ou dissimular a origem ou a destina\u00e7\u00e3o de bens, de direitos e de valores, os seus reais interesses ou a identidade dos benefici\u00e1rios de seus atos, em preju\u00edzo da Fazenda P\u00fablica federal; III – n\u00e3o alienar nem onerar bens ou direitos sem a devida comunica\u00e7\u00e3o ao \u00f3rg\u00e3o da Fazenda P\u00fablica competente, quando exigido em lei; IV – desistir das impugna\u00e7\u00f5es ou dos recursos administrativos que tenham por objeto os cr\u00e9ditos inclu\u00eddos na transa\u00e7\u00e3o e renunciar a quaisquer alega\u00e7\u00f5es de direito sobre as quais se fundem as referidas impugna\u00e7\u00f5es ou recursos; V – renunciar a quaisquer alega\u00e7\u00f5es de direito, atuais ou futuras, sobre as quais se fundem a\u00e7\u00f5es judiciais, inclusive as coletivas, ou recursos que tenham por objeto os cr\u00e9ditos inclu\u00eddos na transa\u00e7\u00e3o, por meio de requerimento de extin\u00e7\u00e3o do respectivo processo com resolu\u00e7\u00e3o de m\u00e9rito, nos termos da al\u00ednea c do inciso III do caput do art. 487 da Lei n\u00ba 13.105, de 16 de mar\u00e7o de 2015; e, VI – sujeitar-se, na transa\u00e7\u00e3o por ades\u00e3o no contencioso tribut\u00e1rio de relevante e disseminada controv\u00e9rsia jur\u00eddica, em rela\u00e7\u00e3o aos fatos geradores futuros ou n\u00e3o consumados, ao entendimento dado pela administra\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria \u00e0 quest\u00e3o em lit\u00edgio, ressalvada: a) cessa\u00e7\u00e3o de efic\u00e1cia prospectiva da transa\u00e7\u00e3o decorrente do advento de precedente persuasivo nos termos dos incisos I a IV do art. 927 da Lei n\u00ba 13.105, de 2015 ou nas demais hip\u00f3teses previstas no art. 19 da Lei n\u00ba 10.522, de 19 de julho de 2002; e b) altera\u00e7\u00e3o da legisla\u00e7\u00e3o em discuss\u00e3o. 1\u00ba A proposta de transa\u00e7\u00e3o deferida importa: I – aceita\u00e7\u00e3o plena e irretrat\u00e1vel de todas as condi\u00e7\u00f5es estabelecidas nesta Portaria, de modo a constituir confiss\u00e3o irrevog\u00e1vel e irretrat\u00e1vel dos cr\u00e9ditos abrangidos pela transa\u00e7\u00e3o, nos termos dos arts. 389 a 395 da Lei n\u00ba 13.105, de 2015; e II – consentimento do aderente quanto \u00e0 divulga\u00e7\u00e3o em meio eletr\u00f4nico de todas as informa\u00e7\u00f5es constantes do termo de transa\u00e7\u00e3o. 2\u00ba Quando a transa\u00e7\u00e3o envolver morat\u00f3ria ou parcelamento, aplica-se, para todos os fins, o disposto nos incisos I e VI do art. 151 da Lei n\u00ba 5.172, de 25 de outubro de 1966. 3\u00ba Os cr\u00e9ditos abrangidos pela transa\u00e7\u00e3o somente ser\u00e3o extintos quando integralmente cumpridas as condi\u00e7\u00f5es previstas no respectivo termo. 4\u00ba A ren\u00fancia de que trata o inciso V do caput, nas hip\u00f3teses de cr\u00e9dito n\u00e3o inscrito ou n\u00e3o judicializado, observado o disposto no art. 35, ser\u00e1 formalizada pelo aderente em processo de jurisdi\u00e7\u00e3o volunt\u00e1ria para homologa\u00e7\u00e3o em ju\u00edzo, sendo concedido prazo para comprova\u00e7\u00e3o. Art. 5\u00ba S\u00e3o obriga\u00e7\u00f5es da Administra\u00e7\u00e3o Tribut\u00e1ria: I – prestar todos os esclarecimentos acerca da proposta, inclusive das situa\u00e7\u00f5es impeditivas \u00e0 transa\u00e7\u00e3o e demais circunst\u00e2ncias relativas de interesse do contribuinte; II – notificar o aderente sempre que verificada hip\u00f3tese de indeferimento ou rescis\u00e3o da transa\u00e7\u00e3o, com concess\u00e3o de prazo para regulariza\u00e7\u00e3o do v\u00edcio, se san\u00e1vel, ou apresenta\u00e7\u00e3o de impugna\u00e7\u00e3o, no prazo 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