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{"id":1340,"date":"2020-06-17T21:55:52","date_gmt":"2020-06-17T21:55:52","guid":{"rendered":"https:\/\/abreme.com.br\/?p=1340"},"modified":"2020-06-17T21:55:52","modified_gmt":"2020-06-17T21:55:52","slug":"14402-transacao-expecional","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/abreme.com.br\/?p=1340","title":{"rendered":"Comunicado Especial ABREME | COVID-19 | Portaria n\u00ba 14.402\/2020 – Transa\u00e7\u00e3o Excepcional"},"content":{"rendered":"

A ABREME – Associa\u00e7\u00e3o Brasileira dos Revendedores e Distribuidores de Materiais El\u00e9tricos, por meio da sua assessoria jur\u00eddica, Dr. Halim Jos\u00e9 Abud Neto, traz um Comunicado Especial sobre novas diretrizes, a\u00e7\u00f5es e provid\u00eancias tomadas, em rela\u00e7\u00e3o ao momento atual em que o pa\u00eds est\u00e1 vivendo com a pandemia da COVID-19\/Coronav\u00edrus.<\/p>\n

Segue, abaixo, \u00edntegra da Portaria n\u00ba 14.402\/2020 que estabeleceu as condi\u00e7\u00f5es para transa\u00e7\u00e3o excepcional na cobran\u00e7a da d\u00edvida ativa da Uni\u00e3o, em fun\u00e7\u00e3o dos efeitos da pandemia causada pelo coronav\u00edrus (COVID-19) na perspectiva de recebimento de cr\u00e9ditos inscritos.<\/p>\n

Por fim, aproveito, tamb\u00e9m, para transcrever, abaixo, o seguinte Aviso de Pauta: \u201cPGFN detalha nova transa\u00e7\u00e3o excepcional para negocia\u00e7\u00e3o de d\u00edvidas por causa da pandemia.\u201d<\/em> A coletiva ser\u00e1 realizada nesta quarta-feira, 17\/6, \u00e0s 15h e ocorrer\u00e1 de forma virtual.<\/p>\n

———————————————————————————————————————-<\/p>\n

DI\u00c1RIO OFICIAL DA UNI\u00c3O<\/strong><\/p>\n

Publicado em:\u00a017\/06\/2020\u00a0|\u00a0Edi\u00e7\u00e3o:\u00a0114\u00a0|\u00a0Se\u00e7\u00e3o: 1\u00a0|\u00a0P\u00e1gina:\u00a046<\/p>\n

\u00d3rg\u00e3o:\u00a0Minist\u00e9rio da Economia\/Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional<\/strong><\/p>\n

PORTARIA N\u00ba 14.402, DE 16 DE JUNHO DE 2020<\/strong><\/p>\n

Estabelece as condi\u00e7\u00f5es para transa\u00e7\u00e3o excepcional na cobran\u00e7a da d\u00edvida ativa da Uni\u00e3o, em fun\u00e7\u00e3o dos efeitos da pandemia causada pelo coronav\u00edrus (COVID-19) na perspectiva de recebimento de cr\u00e9ditos inscritos.<\/p>\n

O PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL, no uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhe conferem o art. 14 da Lei n. 13.988, de 14 de abril de 2020, o art. 10, I, do Decreto-Lei n. 147, de 3 de fevereiro de 1967, e o art. 82, incisos XIII e XVIII, do Regimento Interno da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, aprovado pela Portaria do Ministro de Estado da Fazenda n. 36, de 24 de janeiro de 2014, resolve:<\/p>\n

Art. 1\u00ba Esta Portaria disciplina os procedimentos, os requisitos e as condi\u00e7\u00f5es necess\u00e1rias \u00e0 realiza\u00e7\u00e3o da transa\u00e7\u00e3o excepcional na cobran\u00e7a da d\u00edvida ativa da Uni\u00e3o, cuja inscri\u00e7\u00e3o e administra\u00e7\u00e3o incumbam \u00e0 Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, em raz\u00e3o dos efeitos da pandemia causada pelo coronav\u00edrus (COVID-19) na perspectiva de recebimento de cr\u00e9ditos inscritos.<\/p>\n

CAP\u00cdTULO I<\/p>\n

DOS OBJETIVOS DA TRANSA\u00c7\u00c3O EXCEPCIONAL NA COBRAN\u00c7A DA D\u00cdVIDA ATIVA DA UNI\u00c3O<\/p>\n

Art. 2\u00ba S\u00e3o objetivos da transa\u00e7\u00e3o excepcional na cobran\u00e7a da d\u00edvida ativa da Uni\u00e3o:<\/p>\n

I – viabilizar a supera\u00e7\u00e3o da situa\u00e7\u00e3o transit\u00f3ria de crise econ\u00f4mico-financeira dos devedores inscritos em d\u00edvida ativa da Uni\u00e3o, em fun\u00e7\u00e3o os efeitos do coronav\u00edrus (COVID-19) em sua capacidade de gera\u00e7\u00e3o de resultados e na perspectiva de recebimento dos cr\u00e9ditos inscritos;<\/p>\n

II – permitir a manuten\u00e7\u00e3o da fonte produtora, do emprego e da renda dos trabalhadores;<\/p>\n

III – assegurar que a cobran\u00e7a dos cr\u00e9ditos inscritos em d\u00edvida ativa seja realizada de forma a ajustar a expectativa de recebimento \u00e0 capacidade de gera\u00e7\u00e3o de resultados dos devedores pessoa jur\u00eddica; e<\/p>\n

IV – assegurar que a cobran\u00e7a de cr\u00e9ditos inscritos em d\u00edvida ativa seja realizada de forma menos gravosa para os devedores pessoa f\u00edsica.<\/p>\n

CAP\u00cdTULO II<\/p>\n

DA MENSURA\u00c7\u00c3O DO GRAU DE RECUPERABILIDADE DAS D\u00cdVIDAS SUJEITAS \u00c0 TRANSA\u00c7\u00c3O EXCEPCIONAL NA COBRAN\u00c7A DA D\u00cdVIDA ATIVA DA UNI\u00c3O<\/p>\n

Art. 3\u00ba Para os fins do disposto nesta Portaria, o grau de recuperabilidade dos cr\u00e9ditos inscritos em d\u00edvida ativa da Uni\u00e3o ser\u00e1 mensurado a partir da verifica\u00e7\u00e3o da situa\u00e7\u00e3o econ\u00f4mica e da capacidade de pagamento dos devedores inscritos.<\/p>\n