
{"id":1340,"date":"2020-06-17T21:55:52","date_gmt":"2020-06-17T21:55:52","guid":{"rendered":"https:\/\/abreme.com.br\/?p=1340"},"modified":"2020-06-17T21:55:52","modified_gmt":"2020-06-17T21:55:52","slug":"14402-transacao-expecional","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/abreme.com.br\/?p=1340","title":{"rendered":"Comunicado Especial ABREME | COVID-19 | Portaria n\u00ba 14.402\/2020 &#8211; Transa\u00e7\u00e3o Excepcional"},"content":{"rendered":"<p>A ABREME &#8211; Associa\u00e7\u00e3o Brasileira dos Revendedores e Distribuidores de Materiais El\u00e9tricos, por meio da sua assessoria jur\u00eddica, Dr. Halim Jos\u00e9 Abud Neto, traz um Comunicado Especial sobre novas diretrizes, a\u00e7\u00f5es e provid\u00eancias tomadas, em rela\u00e7\u00e3o ao momento atual em que o pa\u00eds est\u00e1 vivendo com a pandemia da COVID-19\/Coronav\u00edrus.<\/p>\n<p>Segue, abaixo, \u00edntegra da Portaria n\u00ba 14.402\/2020 que estabeleceu as condi\u00e7\u00f5es para transa\u00e7\u00e3o excepcional na cobran\u00e7a da d\u00edvida ativa da Uni\u00e3o, em fun\u00e7\u00e3o dos efeitos da pandemia causada pelo coronav\u00edrus (COVID-19) na perspectiva de recebimento de cr\u00e9ditos inscritos.<\/p>\n<p>Por fim, aproveito, tamb\u00e9m, para transcrever, abaixo, o seguinte Aviso de Pauta: <em>\u201cPGFN detalha nova transa\u00e7\u00e3o excepcional para negocia\u00e7\u00e3o de d\u00edvidas por causa da pandemia.\u201d<\/em> A coletiva ser\u00e1 realizada nesta quarta-feira, 17\/6, \u00e0s 15h e ocorrer\u00e1 de forma virtual.<\/p>\n<p>&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;-<\/p>\n<p><strong>DI\u00c1RIO OFICIAL DA UNI\u00c3O<\/strong><\/p>\n<p>Publicado em:\u00a017\/06\/2020\u00a0|\u00a0Edi\u00e7\u00e3o:\u00a0114\u00a0|\u00a0Se\u00e7\u00e3o: 1\u00a0|\u00a0P\u00e1gina:\u00a046<\/p>\n<p><strong>\u00d3rg\u00e3o:\u00a0Minist\u00e9rio da Economia\/Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional<\/strong><\/p>\n<p><strong>PORTARIA N\u00ba 14.402, DE 16 DE JUNHO DE 2020<\/strong><\/p>\n<p>Estabelece as condi\u00e7\u00f5es para transa\u00e7\u00e3o excepcional na cobran\u00e7a da d\u00edvida ativa da Uni\u00e3o, em fun\u00e7\u00e3o dos efeitos da pandemia causada pelo coronav\u00edrus (COVID-19) na perspectiva de recebimento de cr\u00e9ditos inscritos.<\/p>\n<p>O PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL, no uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhe conferem o art. 14 da Lei n. 13.988, de 14 de abril de 2020, o art. 10, I, do Decreto-Lei n. 147, de 3 de fevereiro de 1967, e o art. 82, incisos XIII e XVIII, do Regimento Interno da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, aprovado pela Portaria do Ministro de Estado da Fazenda n. 36, de 24 de janeiro de 2014, resolve:<\/p>\n<p>Art. 1\u00ba Esta Portaria disciplina os procedimentos, os requisitos e as condi\u00e7\u00f5es necess\u00e1rias \u00e0 realiza\u00e7\u00e3o da transa\u00e7\u00e3o excepcional na cobran\u00e7a da d\u00edvida ativa da Uni\u00e3o, cuja inscri\u00e7\u00e3o e administra\u00e7\u00e3o incumbam \u00e0 Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, em raz\u00e3o dos efeitos da pandemia causada pelo coronav\u00edrus (COVID-19) na perspectiva de recebimento de cr\u00e9ditos inscritos.<\/p>\n<p>CAP\u00cdTULO I<\/p>\n<p>DOS OBJETIVOS DA TRANSA\u00c7\u00c3O EXCEPCIONAL NA COBRAN\u00c7A DA D\u00cdVIDA ATIVA DA UNI\u00c3O<\/p>\n<p>Art. 2\u00ba S\u00e3o objetivos da transa\u00e7\u00e3o excepcional na cobran\u00e7a da d\u00edvida ativa da Uni\u00e3o:<\/p>\n<p>I &#8211; viabilizar a supera\u00e7\u00e3o da situa\u00e7\u00e3o transit\u00f3ria de crise econ\u00f4mico-financeira dos devedores inscritos em d\u00edvida ativa da Uni\u00e3o, em fun\u00e7\u00e3o os efeitos do coronav\u00edrus (COVID-19) em sua capacidade de gera\u00e7\u00e3o de resultados e na perspectiva de recebimento dos cr\u00e9ditos inscritos;<\/p>\n<p>II &#8211; permitir a manuten\u00e7\u00e3o da fonte produtora, do emprego e da renda dos trabalhadores;<\/p>\n<p>III &#8211; assegurar que a cobran\u00e7a dos cr\u00e9ditos inscritos em d\u00edvida ativa seja realizada de forma a ajustar a expectativa de recebimento \u00e0 capacidade de gera\u00e7\u00e3o de resultados dos devedores pessoa jur\u00eddica; e<\/p>\n<p>IV &#8211; assegurar que a cobran\u00e7a de cr\u00e9ditos inscritos em d\u00edvida ativa seja realizada de forma menos gravosa para os devedores pessoa f\u00edsica.<\/p>\n<p>CAP\u00cdTULO II<\/p>\n<p>DA MENSURA\u00c7\u00c3O DO GRAU DE RECUPERABILIDADE DAS D\u00cdVIDAS SUJEITAS \u00c0 TRANSA\u00c7\u00c3O EXCEPCIONAL NA COBRAN\u00c7A DA D\u00cdVIDA ATIVA DA UNI\u00c3O<\/p>\n<p>Art. 3\u00ba Para os fins do disposto nesta Portaria, o grau de recuperabilidade dos cr\u00e9ditos inscritos em d\u00edvida ativa da Uni\u00e3o ser\u00e1 mensurado a partir da verifica\u00e7\u00e3o da situa\u00e7\u00e3o econ\u00f4mica e da capacidade de pagamento dos devedores inscritos.<\/p>\n<ul>\n<li>1\u00ba A situa\u00e7\u00e3o econ\u00f4mica dos devedores inscritos em d\u00edvida ativa da Uni\u00e3o decorre da verifica\u00e7\u00e3o das informa\u00e7\u00f5es cadastrais, patrimoniais ou econ\u00f4mico-fiscais prestadas pelo devedor ou por terceiros \u00e0 Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional ou aos demais \u00f3rg\u00e3os da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica.<\/li>\n<li>2\u00ba A capacidade de pagamento decorre da situa\u00e7\u00e3o econ\u00f4mica e ser\u00e1 calculada de forma a estimar se o sujeito passivo possui condi\u00e7\u00f5es de efetuar o pagamento integral dos d\u00e9bitos inscritos em d\u00edvida ativa da Uni\u00e3o, no prazo de 5 (cinco) anos, sem descontos, considerando o impacto da pandemia causada pelo coronav\u00edrus (COVID-19) na capacidade de gera\u00e7\u00e3o de resultados da pessoa jur\u00eddica ou no comprometimento da renda das pessoas f\u00edsicas.<\/li>\n<li>3\u00ba Considera-se impacto na capacidade de gera\u00e7\u00e3o de resultados da pessoa jur\u00eddica a redu\u00e7\u00e3o, em qualquer percentual, da soma da receita bruta mensal de 2020, com in\u00edcio no m\u00eas de mar\u00e7o e fim no m\u00eas imediatamente anterior ao m\u00eas de ades\u00e3o, em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 soma da receita bruta mensal do mesmo per\u00edodo de 2019, apurada na forma do art. 12 do Decreto-Lei n. 1.598, de 26 de dezembro de 1977.<\/li>\n<li>4\u00ba Considera-se impacto no comprometimento da renda das pessoas f\u00edsicas a redu\u00e7\u00e3o, em qualquer percentual, da soma do rendimento bruto mensal de 2020, com in\u00edcio no m\u00eas de mar\u00e7o e fim no m\u00eas imediatamente anterior ao m\u00eas de ades\u00e3o, em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 soma do rendimento bruto mensal do mesmo per\u00edodo de 2019.<\/li>\n<li>5\u00ba Considera-se rendimento bruto da pessoa f\u00edsica qualquer rendimento, tribut\u00e1vel ou n\u00e3o, recebido de pessoa jur\u00eddica, de pessoa f\u00edsica, de representa\u00e7\u00f5es diplom\u00e1ticas ou de organismos internacionais localizados no Brasil, com ou sem v\u00ednculo empregat\u00edcio, sujeito \u00e0 Declara\u00e7\u00e3o de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda das Pessoas F\u00edsicas (DIRPF), a exemplo de sal\u00e1rios e ordenados (inclusive f\u00e9rias), proventos de aposentadoria, de reserva ou de reforma, pens\u00f5es, gratifica\u00e7\u00f5es, participa\u00e7\u00f5es no lucro, verbas de representa\u00e7\u00e3o, benef\u00edcios recebidos de entidades de previd\u00eancia complementar, pro labore ou qualquer outra remunera\u00e7\u00e3o recebida por titulares\/s\u00f3cios de pessoa jur\u00eddica, rendimento de alugueis, rendimentos de profiss\u00f5es (inclusive de representante comercial aut\u00f4nomo), honor\u00e1rios de aut\u00f4nomos, emolumentos e custas de serventu\u00e1rios da Justi\u00e7a, resultado da atividade rural, rendimentos isentos ou sujeitos \u00e0 tributa\u00e7\u00e3o exclusiva definitiva.<\/li>\n<li>6\u00ba Considera-se impacto na capacidade de gera\u00e7\u00e3o de resultados das pessoas jur\u00eddicas de direito p\u00fablico, a redu\u00e7\u00e3o, em qualquer percentual, da soma da receita corrente l\u00edquida mensal de 2020, com in\u00edcio no m\u00eas de mar\u00e7o e fim no m\u00eas imediatamente anterior ao m\u00eas de ades\u00e3o, em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 soma da receita corrente l\u00edquida mensal do mesmo per\u00edodo de 2019.<\/li>\n<\/ul>\n<p>Art. 4\u00ba Para mensura\u00e7\u00e3o da capacidade de pagamento dos sujeitos passivos, poder\u00e3o ser consideradas, sem preju\u00edzo das informa\u00e7\u00f5es prestadas no momento da ades\u00e3o e durante a vig\u00eancia do acordo, as seguintes fontes de informa\u00e7\u00e3o:<\/p>\n<p>I &#8211; para os devedores pessoa jur\u00eddica, quando for o caso:<\/p>\n<ol>\n<li>a) receita bruta e demais informa\u00e7\u00f5es declaradas na Escritura\u00e7\u00e3o Cont\u00e1bil Fiscal (ECF);<\/li>\n<li>b) receita bruta e demais informa\u00e7\u00f5es declaradas na Escritura\u00e7\u00e3o Fiscal Digital da contribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/PASEP, COFINS e Contribui\u00e7\u00e3o Previdenci\u00e1ria sobre a Receita Bruta (EFD-Contribui\u00e7\u00f5es);<\/li>\n<li>c) informa\u00e7\u00f5es declaradas na Escritura\u00e7\u00e3o Fiscal Digital de Reten\u00e7\u00f5es e Outras Informa\u00e7\u00f5es Fiscais (EFD-Reinf);<\/li>\n<li>d) valores registrados em Notas Fiscais Eletr\u00f4nicas (NF-e) de entrada e de sa\u00edda;<\/li>\n<li>e) informa\u00e7\u00f5es declaradas ao Sistema de Escritura\u00e7\u00e3o Digital das Obriga\u00e7\u00f5es Fiscais, Previdenci\u00e1rias e Trabalhistas (eSocial);<\/li>\n<li>f) informa\u00e7\u00f5es declaradas no Programa Gerador do Documento de Arrecada\u00e7\u00e3o do Simples Nacional (PGDAS) e na Declara\u00e7\u00e3o de Informa\u00e7\u00f5es Socioecon\u00f4micas e Fiscais (DEFIS);<\/li>\n<li>g) massa salarial declarada nas Guias de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Servi\u00e7o e Informa\u00e7\u00f5es \u00e0 Previd\u00eancia Social (GFIP);<\/li>\n<li>h) d\u00e9bitos declarados nas Declara\u00e7\u00f5es de D\u00e9bitos e Cr\u00e9ditos Tribut\u00e1rios Federais (DCTF);<\/li>\n<li>i) valores de rendimentos pagos ao devedor e declarados por terceiros em Declara\u00e7\u00f5es de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF);<\/li>\n<li>j) receita corrente l\u00edquida informada \u00e0 Secretaria do Tesouro Nacional por Estados, Munic\u00edpios e pelo Distrito Federal.<\/li>\n<\/ol>\n<p>II &#8211; para os devedores pessoa f\u00edsica:<\/p>\n<ol>\n<li>a) valores dos rendimentos declarados na Declara\u00e7\u00e3o de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda das Pessoas F\u00edsicas (DIRPF);<\/li>\n<li>b) valores de bens e direitos declarados na Declara\u00e7\u00e3o de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda das Pessoas F\u00edsicas (DIRPF);<\/li>\n<li>c) valores de rendimentos pagos ao devedor e declarados por terceiros em Declara\u00e7\u00f5es de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF).<\/li>\n<\/ol>\n<ul>\n<li>1\u00ba Tratando-se de Declara\u00e7\u00e3o de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda das Pessoas F\u00edsicas (DIRPF) apresentada em conjunto, ser\u00e3o consideradas, para aferi\u00e7\u00e3o da capacidade de pagamento do devedor pessoal f\u00edsica, as informa\u00e7\u00f5es do titular e dos dependentes inclu\u00eddos na declara\u00e7\u00e3o.<\/li>\n<li>2\u00ba Havendo mais de uma pessoa f\u00edsica ou jur\u00eddica respons\u00e1vel pelo mesmo d\u00e9bito ou conjunto de d\u00e9bitos inscritos, a capacidade de pagamento do grupo poder\u00e1 ser calculada mediante soma da capacidade de pagamento individual do devedor principal e de seus correspons\u00e1veis.<\/li>\n<\/ul>\n<p>Art. 5\u00ba. Observada a capacidade de pagamento dos devedores inscritos e para os fins da transa\u00e7\u00e3o excepcional prevista nesta Portaria, os cr\u00e9ditos inscritos em d\u00edvida ativa da Uni\u00e3o ser\u00e3o classificados em ordem decrescente de recuperabilidade, sendo:<\/p>\n<p>I &#8211; cr\u00e9ditos tipo A: cr\u00e9ditos com alta perspectiva de recupera\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p>II &#8211; cr\u00e9ditos tipo B: cr\u00e9ditos com m\u00e9dia perspectiva de recupera\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p>III &#8211; cr\u00e9ditos tipo C: cr\u00e9ditos considerados de dif\u00edcil recupera\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p>IV &#8211; cr\u00e9ditos tipo D: cr\u00e9ditos considerados irrecuper\u00e1veis.<\/p>\n<ul>\n<li>1\u00ba S\u00e3o considerados irrecuper\u00e1veis os cr\u00e9ditos inscritos em d\u00edvida ativa da Uni\u00e3o de titularidade de pessoas jur\u00eddicas com fal\u00eancia decretada, em recupera\u00e7\u00e3o judicial ou extrajudicial, em liquida\u00e7\u00e3o judicial ou em interven\u00e7\u00e3o ou liquida\u00e7\u00e3o extrajudicial, independentemente da data de sua ocorr\u00eancia.<\/li>\n<li>2\u00ba As situa\u00e7\u00f5es descritas no par\u00e1grafo anterior em rela\u00e7\u00e3o \u00e0s pessoas jur\u00eddicas devem constar na base do Cadastro Nacional da Pessoa Jur\u00eddica perante a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Minist\u00e9rio da Economia at\u00e9 a data da proposta de transa\u00e7\u00e3o, cabendo ao devedor as medidas necess\u00e1rias \u00e0 efetiva\u00e7\u00e3o dos registros.<\/li>\n<\/ul>\n<p>Art. 6\u00ba. Para os fins da transa\u00e7\u00e3o excepcional prevista nesta portaria, o impacto da pandemia causada pelo coronav\u00edrus (COVID-19) na capacidade de gera\u00e7\u00e3o de resultados da pessoa jur\u00eddica ou no comprometimento da renda das pessoas f\u00edsicas ser\u00e1 representado como fator redutor na capacidade de pagamento de que trata o \u00a7 2\u00ba do art. 3\u00ba, em percentual equivalente \u00e0 redu\u00e7\u00e3o de que tratam os \u00a7\u00a7 3\u00ba e 4\u00ba do mesmo dispositivo.<\/p>\n<p>Art. 7\u00ba Quando a capacidade de pagamento do contribuinte n\u00e3o for suficiente para liquida\u00e7\u00e3o integral de todo o passivo fiscal inscrito em d\u00edvida ativa da Uni\u00e3o, os prazos e os descontos ofertados ser\u00e3o graduados de acordo com a possibilidade de adimplemento dos d\u00e9bitos, observados os limites previstos na legisla\u00e7\u00e3o de reg\u00eancia da transa\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>CAP\u00cdTULO III<\/p>\n<p>DAS MODALIDADES DE TRANSA\u00c7\u00c3O EXCEPCIONAL NA COBRAN\u00c7A DA D\u00cdVIDA ATIVA DA UNI\u00c3O<\/p>\n<p>Art. 8\u00ba S\u00e3o pass\u00edveis de transa\u00e7\u00e3o excepcional na cobran\u00e7a da d\u00edvida ativa da Uni\u00e3o os cr\u00e9ditos administrados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, mesmo em fase de execu\u00e7\u00e3o ajuizada ou objeto de parcelamento anterior rescindido, com exigibilidade suspensa ou n\u00e3o, cujo valor atualizado a ser objeto da negocia\u00e7\u00e3o for igual ou inferior a R$ 150.000.000,00 (cento e cinquenta milh\u00f5es de reais).<\/p>\n<ul>\n<li>1\u00ba A transa\u00e7\u00e3o excepcional de que trata esta Portaria envolver\u00e1:<\/li>\n<\/ul>\n<p>I &#8211; possibilidade de parcelamento, com ou sem alongamento em rela\u00e7\u00e3o ao prazo ordin\u00e1rio de 60 (sessenta) meses previsto na Lei n. 10.522, de 19 de julho de 2002, observados os prazos m\u00e1ximos previstos na lei de reg\u00eancia da transa\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p>II &#8211; oferecimento de descontos aos cr\u00e9ditos considerados irrecuper\u00e1veis ou de dif\u00edcil recupera\u00e7\u00e3o pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, observados os limites m\u00e1ximos previstos na lei de reg\u00eancia da transa\u00e7\u00e3o e o previsto nesta Portaria.<\/p>\n<ul>\n<li>2\u00ba A transa\u00e7\u00e3o de cr\u00e9ditos cujo valor atualizado a ser objeto da negocia\u00e7\u00e3o for superior ao limite de que trata o caput dever\u00e1 ser objeto de proposta individual, nos termos da Portaria PGFN n\u00ba 9.917, de 14 de abril de 2020, respeitados os limites e as condi\u00e7\u00f5es previstos nesta Portaria.<\/li>\n<\/ul>\n<p>Art. 9\u00ba S\u00e3o modalidades de transa\u00e7\u00e3o excepcional na cobran\u00e7a da d\u00edvida ativa da Uni\u00e3o:<\/p>\n<p>I &#8211; para os empres\u00e1rios individuais, microempresas, empresas de pequeno porte, institui\u00e7\u00f5es de ensino, Santas Casas de Miseric\u00f3rdia, sociedades cooperativas e demais organiza\u00e7\u00f5es da sociedade civil de que trata a Lei n. 13.019, de 31 de julho de 2014, cujos cr\u00e9ditos s\u00e3o considerados irrecuper\u00e1veis ou de dif\u00edcil recupera\u00e7\u00e3o:<\/p>\n<ol>\n<li>a) pagamento, a t\u00edtulo de entrada, de valor mensal equivalente a 0,334% (trezentos e trinta e quatro cent\u00e9simos por cento) do valor consolidado dos cr\u00e9ditos transacionados, durante 12 (doze) meses, e o restante pago com redu\u00e7\u00e3o de at\u00e9 100% (cem por cento) do valor dos juros, das multas e dos encargos-legais, observado o limite de at\u00e9 70% (setenta por cento) sobre o valor total de cada cr\u00e9dito objeto da negocia\u00e7\u00e3o, em at\u00e9 36 (trinta e seis) parcelas mensais e sucessivas, sendo cada parcela determinada pelo maior valor entre 1% (um por cento) da receita bruta do m\u00eas imediatamente anterior, apurada na forma do art. 12 do Decreto-Lei n. 1.598\/77, e o valor correspondente \u00e0 divis\u00e3o do valor consolidado pela quantidade de presta\u00e7\u00f5es solicitadas;<\/li>\n<li>b) pagamento, a t\u00edtulo de entrada, de valor mensal equivalente a 0,334% (trezentos e trinta e quatro cent\u00e9simos por cento) do valor consolidado dos cr\u00e9ditos transacionados, durante 12 (doze) meses, e o restante pago com redu\u00e7\u00e3o de at\u00e9 100% (cem por cento) do valor dos juros, das multas e dos encargos-legais, observado o limite de at\u00e9 60% (sessenta por cento) sobre o valor total de cada cr\u00e9dito objeto da negocia\u00e7\u00e3o, em at\u00e9 60 (sessenta) parcelas mensais e sucessivas, sendo cada parcela determinada pelo maior valor entre 1% (um por cento) da receita bruta do m\u00eas imediatamente anterior, apurada na forma do art. 12 do Decreto-Lei n. 1.598\/77, e o valor correspondente \u00e0 divis\u00e3o do valor consolidado pela quantidade de presta\u00e7\u00f5es solicitadas;<\/li>\n<li>c) pagamento, a t\u00edtulo de entrada, de valor mensal equivalente a 0,334% (trezentos e trinta e quatro cent\u00e9simos por cento) do valor consolidado dos cr\u00e9ditos transacionados, durante 12 (doze) meses, e o restante pago com redu\u00e7\u00e3o de at\u00e9 100% (cem por cento) do valor dos juros, das multas e dos encargos-legais, observado o limite de at\u00e9 50% (cinquenta por cento) sobre o valor total de cada cr\u00e9dito objeto da negocia\u00e7\u00e3o, em at\u00e9 84 (oitenta e quatro) parcelas mensais e sucessivas, sendo cada parcela determinada pelo maior valor entre 1% (um por cento) da receita bruta do m\u00eas imediatamente anterior, apurada na forma do art. 12 do Decreto-Lei n. 1.598\/77, e o valor correspondente \u00e0 divis\u00e3o do valor consolidado pela quantidade de presta\u00e7\u00f5es solicitadas;<\/li>\n<li>d) pagamento, a t\u00edtulo de entrada, de valor mensal equivalente a 0,334% (trezentos e trinta e quatro cent\u00e9simos por cento) do valor consolidado dos cr\u00e9ditos transacionados, durante 12 (doze) meses, e o restante pago com redu\u00e7\u00e3o de at\u00e9 100% (cem por cento) do valor dos juros, das multas e dos encargos-legais, observado o limite de at\u00e9 40% (quarenta por cento) sobre o valor total de cada cr\u00e9dito objeto da negocia\u00e7\u00e3o, em at\u00e9 108 (cento e oito) parcelas mensais e sucessivas, sendo cada parcela determinada pelo maior valor entre 1% (um por cento) da receita bruta do m\u00eas imediatamente anterior, apurada na forma do art. 12 do Decreto-Lei n. 1.598\/77, e o valor correspondente \u00e0 divis\u00e3o do valor consolidado pela quantidade de presta\u00e7\u00f5es solicitadas;<\/li>\n<li>e) pagamento, a t\u00edtulo de entrada, de valor mensal equivalente a 0,334% (trezentos e trinta e quatro cent\u00e9simos por cento) do valor consolidado dos cr\u00e9ditos transacionados, durante 12 (doze) meses, e o restante pago com redu\u00e7\u00e3o de at\u00e9 100% (cem por cento) do valor dos juros, das multas e dos encargos-legais, observado o limite de at\u00e9 30% (trinta por cento) sobre o valor total de cada cr\u00e9dito objeto da negocia\u00e7\u00e3o, em at\u00e9 133 (cento e trinta e tr\u00eas) parcelas mensais e sucessivas, sendo cada parcela determinada pelo maior valor entre 1% (um por cento) da receita bruta do m\u00eas imediatamente anterior, apurada na forma do art. 12 do Decreto-Lei n. 1.598\/77, e o valor correspondente \u00e0 divis\u00e3o do valor consolidado pela quantidade de presta\u00e7\u00f5es solicitadas;<\/li>\n<\/ol>\n<p>II &#8211; para as demais pessoas jur\u00eddicas cujos cr\u00e9ditos s\u00e3o considerados irrecuper\u00e1veis ou de dif\u00edcil recupera\u00e7\u00e3o:<\/p>\n<ol>\n<li>a) pagamento, a t\u00edtulo de entrada, de valor mensal equivalente a 0,334% (trezentos e trinta e quatro cent\u00e9simos por cento) do valor consolidado dos cr\u00e9ditos transacionados, durante 12 (doze) meses, e o restante pago com redu\u00e7\u00e3o de at\u00e9 100% (cem por cento) do valor dos juros, das multas e dos encargos-legais, observado o limite de at\u00e9 50% (cinquenta por cento) sobre o valor total de cada cr\u00e9dito objeto da negocia\u00e7\u00e3o, em at\u00e9 36 (trinta e seis) parcelas mensais e sucessivas, sendo cada parcela determinada pelo maior valor entre 1% (um por cento) da receita bruta do m\u00eas imediatamente anterior, apurada na forma do art. 12 do Decreto-Lei n. 1.598\/77, e o valor correspondente \u00e0 divis\u00e3o do valor consolidado pela quantidade de presta\u00e7\u00f5es solicitadas;<\/li>\n<li>b) pagamento, a t\u00edtulo de entrada, de valor mensal equivalente a 0,334% (trezentos e trinta e quatro cent\u00e9simos por cento) do valor consolidado dos cr\u00e9ditos transacionados, durante 12 (doze) meses, e o restante pago com redu\u00e7\u00e3o de at\u00e9 100% (cem por cento) do valor dos juros, das multas e dos encargos-legais, observado o limite de at\u00e9 45% (quarenta e cinco por cento) sobre o valor total de cada cr\u00e9dito objeto da negocia\u00e7\u00e3o, em at\u00e9 48 (quarenta e oito) parcelas mensais e sucessivas, sendo cada parcela determinada pelo maior valor entre 1% (um por cento) da receita bruta do m\u00eas imediatamente anterior, apurada na forma do art. 12 do Decreto-Lei n. 1.598\/77, e o valor correspondente \u00e0 divis\u00e3o do valor consolidado pela quantidade de presta\u00e7\u00f5es solicitadas;<\/li>\n<li>c) pagamento, a t\u00edtulo de entrada, de valor mensal equivalente a 0,334% (trezentos e trinta e quatro cent\u00e9simos por cento) do valor consolidado dos cr\u00e9ditos transacionados, durante 12 (doze) meses, e o restante pago com redu\u00e7\u00e3o de at\u00e9 100% (cem por cento) do valor dos juros, das multas e dos encargos-legais, observado o limite de at\u00e9 40% (quarenta por cento) sobre o valor total de cada cr\u00e9dito objeto da negocia\u00e7\u00e3o, em at\u00e9 60 (sessenta) parcelas mensais e sucessivas, sendo cada parcela determinada pelo maior valor entre 1% (um por cento) da receita bruta do m\u00eas imediatamente anterior, apurada na forma do art. 12 do Decreto-Lei n. 1.598\/77, e o valor correspondente \u00e0 divis\u00e3o do valor consolidado pela quantidade de presta\u00e7\u00f5es solicitadas;<\/li>\n<li>d) pagamento, a t\u00edtulo de entrada, de valor mensal equivalente a 0,334% (trezentos e trinta e quatro cent\u00e9simos por cento) do valor consolidado dos cr\u00e9ditos transacionados, durante 12 (doze) meses, e o restante pago com redu\u00e7\u00e3o de at\u00e9 100% (cem por cento) do valor dos juros, das multas e dos encargos-legais, observado o limite de at\u00e9 35% (trinta e cinco por cento) sobre o valor total de cada cr\u00e9dito objeto da negocia\u00e7\u00e3o, em at\u00e9 72 (setenta e duas) parcelas mensais e sucessivas, sendo cada parcela determinada pelo maior valor entre 1% (um por cento) da receita bruta do m\u00eas imediatamente anterior, apurada na forma do art. 12 do Decreto-Lei n. 1.598\/77, e o valor correspondente \u00e0 divis\u00e3o do valor consolidado pela quantidade de presta\u00e7\u00f5es solicitadas;<\/li>\n<\/ol>\n<p>III &#8211; para as pessoas f\u00edsicas cujos cr\u00e9ditos s\u00e3o considerados irrecuper\u00e1veis ou de dif\u00edcil recupera\u00e7\u00e3o, pagamento, a t\u00edtulo de entrada, de valor mensal equivalente a 0,334% (trezentos e trinta e quatro cent\u00e9simos por cento) do valor consolidado dos cr\u00e9ditos transacionados, durante 12 (doze) meses, e o restante pago com redu\u00e7\u00e3o de at\u00e9 100% (cem por cento) do valor dos juros, das multas e dos encargos-legais, observado o limite de at\u00e9 70% (setenta por cento) sobre o valor total de cada cr\u00e9dito objeto da negocia\u00e7\u00e3o, em at\u00e9 133 (cento e trinta e tr\u00eas) parcelas mensais e sucessivas, sendo cada parcela determinada pelo maior valor entre 5% (cinco por cento) do rendimento bruto do m\u00eas imediatamente anterior e o valor correspondente \u00e0 divis\u00e3o do valor correspondente \u00e0 divis\u00e3o do valor consolidado pela quantidade de presta\u00e7\u00f5es solicitadas;<\/p>\n<p>IV &#8211; para os empres\u00e1rios individuais, microempresas, empresas de pequeno porte, institui\u00e7\u00f5es de ensino, Santas Casas de Miseric\u00f3rdia, sociedades cooperativas e demais organiza\u00e7\u00f5es da sociedade civil de que trata a Lei n. 13.019, de 31 de julho de 2014, em processo de recupera\u00e7\u00e3o judicial, liquida\u00e7\u00e3o judicial, liquida\u00e7\u00e3o extrajudicial ou fal\u00eancia, pagamento, a t\u00edtulo de entrada, de valor mensal equivalente a 0,334% (trezentos e trinta e quatro cent\u00e9simos por cento) do valor consolidado dos cr\u00e9ditos transacionados, durante 12 (doze) meses, e o restante pago com redu\u00e7\u00e3o de at\u00e9 100% (cem por cento) do valor dos juros, das multas e dos encargos-legais, observado o limite de at\u00e9 70% (setenta por cento) sobre o valor total de cada cr\u00e9dito objeto da negocia\u00e7\u00e3o, em at\u00e9 133 (cento e trinta e tr\u00eas) parcelas mensais e sucessivas, sendo cada parcela determinada pelo maior valor entre 1% (um por cento) da receita bruta do m\u00eas imediatamente anterior, apurada na forma do art. 12 do Decreto-Lei n. 1.598\/77, e o valor correspondente \u00e0 divis\u00e3o do valor consolidado pela quantidade de presta\u00e7\u00f5es solicitadas;<\/p>\n<p>V &#8211; para as demais pessoas jur\u00eddicas em processo de recupera\u00e7\u00e3o judicial, liquida\u00e7\u00e3o judicial, liquida\u00e7\u00e3o extrajudicial ou fal\u00eancia, pagamento, a t\u00edtulo de entrada, de valor mensal equivalente a 0,334% (trezentos e trinta e quatro cent\u00e9simos por cento) do valor consolidado dos cr\u00e9ditos transacionados, durante 12 (doze) meses, e o restante pago com redu\u00e7\u00e3o de at\u00e9 100% (cem por cento) do valor dos juros, das multas e dos encargos-legais, observado o limite de at\u00e9 50% (cinquenta por cento sobre o valor total de cada cr\u00e9dito objeto da negocia\u00e7\u00e3o, em at\u00e9 72 (setenta e duas) parcelas mensais e sucessivas, sendo cada parcela determinada pelo maior valor entre 1% (um por cento) da receita bruta do m\u00eas imediatamente anterior, apurada na forma do art. 12 do Decreto-Lei n. 1.598\/77, e o valor correspondente \u00e0 divis\u00e3o do valor consolidado pela quantidade de presta\u00e7\u00f5es solicitadas;<\/p>\n<p>VI &#8211; para os devedores com personalidade jur\u00eddica de direito p\u00fablico, pagamento, a t\u00edtulo de entrada, de valor mensal equivalente a 0,334% (trezentos e trinta e quatro cent\u00e9simos por cento) do valor consolidado dos cr\u00e9ditos transacionados, durante 12 (doze) meses, e o restante pago com redu\u00e7\u00e3o de at\u00e9 100% (cem por cento) do valor dos juros, das multas e dos encargos-legais, observado o limite de at\u00e9 50% (cinquenta por cento) sobre o valor total de cada cr\u00e9dito objeto da negocia\u00e7\u00e3o, em at\u00e9 72 (setenta e duas) parcelas mensais e sucessivas.<\/p>\n<ul>\n<li>1\u00ba Em se tratando das contribui\u00e7\u00f5es sociais previstas na al\u00ednea &#8220;a&#8221; do inciso I e no inciso II do caput do art. 195 da Constitui\u00e7\u00e3o, o prazo de parcelamento de que trata o caput, ap\u00f3s a quita\u00e7\u00e3o da entrada, ser\u00e1 de at\u00e9 48 (quarenta e oito) meses.<\/li>\n<li>2\u00ba O valor das parcelas previstas nos no caput n\u00e3o ser\u00e1 inferior a:<\/li>\n<\/ul>\n<p>I &#8211; R$ 100,00 (cem reais), na hip\u00f3tese de contribuinte pessoa natural, empres\u00e1rio individual, microempresa ou empresa de pequeno porte;<\/p>\n<p>II &#8211; R$ 500,00 (quinhentos reais), nos demais casos.<\/p>\n<ul>\n<li>3\u00ba Os valores correspondentes \u00e0 entrada das modalidades de transa\u00e7\u00e3o previstas nos incisos I a VI do caput ser\u00e3o calculados sobre o valor total da d\u00edvida inclu\u00edda na negocia\u00e7\u00e3o, sem descontos.<\/li>\n<li>4\u00ba Os descontos ofertados nas modalidades de transa\u00e7\u00e3o previstas nos incisos I a VI do caput ser\u00e3o definidos a partir da capacidade de pagamento do optante e do prazo de negocia\u00e7\u00e3o escolhido, observados os limites legais, e incidir\u00e3o sobre o valor consolidado individual de cada inscri\u00e7\u00e3o em d\u00edvida ativa na data da ades\u00e3o.<\/li>\n<\/ul>\n<p>CAP\u00cdTULO IV<\/p>\n<p>DO PROCEDIMENTO PARA ADES\u00c3O E CONSOLIDA\u00c7\u00c3O DA NEGOCIA\u00c7\u00c3O<\/p>\n<p>Se\u00e7\u00e3o I<\/p>\n<p>Do procedimento para ades\u00e3o \u00e0 proposta de transa\u00e7\u00e3o excepcional<\/p>\n<p>Art. 10. A transa\u00e7\u00e3o excepcional na cobran\u00e7a da d\u00edvida ativa da Uni\u00e3o ser\u00e1 realizada exclusivamente por ades\u00e3o \u00e0 proposta da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, atrav\u00e9s do acesso ao portal REGULARIZE dispon\u00edvel na rede mundial de computadores (<a href=\"http:\/\/www.regularize.pgfn.gov.br\">www.regularize.pgfn.gov.br<\/a>), mediante pr\u00e9via presta\u00e7\u00e3o de informa\u00e7\u00f5es pelo interessado.<\/p>\n<p>Art. 11. O contribuinte dever\u00e1 prestar as informa\u00e7\u00f5es necess\u00e1rias e aderir \u00e0 proposta de transa\u00e7\u00e3o excepcional formulada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional no per\u00edodo de 1\u00ba de julho a 29 de dezembro de 2020.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. No ato de ades\u00e3o, o contribuinte ter\u00e1 conhecimento de todas as inscri\u00e7\u00f5es pass\u00edveis de transa\u00e7\u00e3o e dever\u00e1 indicar aquelas que deseja incluir no acordo.<\/p>\n<p>Art. 12. Tratando-se de inscri\u00e7\u00f5es parceladas, a ades\u00e3o fica condicionada \u00e0 desist\u00eancia do parcelamento em curso.<\/p>\n<p>Art. 13. A ades\u00e3o relativa a d\u00e9bitos objeto de discuss\u00e3o judicial fica sujeita \u00e0 apresenta\u00e7\u00e3o, pelo devedor, de c\u00f3pia do requerimento de desist\u00eancia das a\u00e7\u00f5es, impugna\u00e7\u00f5es ou recursos relativos aos cr\u00e9ditos transacionados, com pedido de extin\u00e7\u00e3o do respectivo processo com resolu\u00e7\u00e3o de m\u00e9rito, nos termos da al\u00ednea &#8220;c&#8221; do inciso III do caput do art. 487 da Lei n. 13.105, de 16 de mar\u00e7o de 2015 (C\u00f3digo de Processo Civil).<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. A c\u00f3pia do requerimento de que trata o caput, protocolado perante o ju\u00edzo, dever\u00e1 ser apresentada exclusivamente pela portal REGULARIZE da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional no prazo m\u00e1ximo de 90 (noventa) dias contados da data de ades\u00e3o, sob pena de cancelamento da negocia\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Art. 14. Finalizada a indica\u00e7\u00e3o das inscri\u00e7\u00f5es que o contribuinte deseja incluir no acordo, a primeira parcela mensal da entrada corresponder\u00e1 a 0,334% (trezentos e trinta e quatro cent\u00e9simos por cento) do valor consolidado das inscri\u00e7\u00f5es indicadas e dever\u00e1 ser paga at\u00e9 o \u00faltimo dia \u00fatil do m\u00eas em que realizada a ades\u00e3o.<\/p>\n<ul>\n<li>1\u00ba N\u00e3o havendo o pagamento da primeira parcela da entrada, nos termos do caput, a ades\u00e3o ser\u00e1 indeferida, facultado ao contribuinte fazer nova ades\u00e3o enquanto n\u00e3o encerrado o prazo de que trata o art. 11 desta Portaria.<\/li>\n<li>2\u00ba O valor de cada parcela da entrada e das parcelas subsequentes ser\u00e1 acrescido de juros equivalentes \u00e0 taxa referencial do Sistema Especial de Liquida\u00e7\u00e3o e de Cust\u00f3dia (SELIC) para t\u00edtulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir do m\u00eas subsequente ao da ades\u00e3o at\u00e9 o m\u00eas anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) relativamente ao m\u00eas em que o pagamento estiver sendo efetuado.<\/li>\n<\/ul>\n<p>Art. 15. O contribuinte dever\u00e1 recolher mensalmente as demais parcelas da entrada, calculadas nos termos do art. 14, at\u00e9 a realiza\u00e7\u00e3o do pagamento correspondente \u00e0 \u00faltima parcela da entrada, passando a realizar o pagamento das parcelas subsequentes, corrigidas na forma do \u00a72\u00ba, do art. 14, nos demais termos e condi\u00e7\u00f5es pactuados.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. O pagamento das parcelas dever\u00e1 ser efetuado exclusivamente mediante Darf emitido pelo sistema de parcelamento da PGFN, atrav\u00e9s de acesso ao portal REGULARIZE, sendo considerado sem efeito, para qualquer fim, eventual pagamento realizado de forma diversa da prevista nesta Portaria.<\/p>\n<p>Se\u00e7\u00e3o II<\/p>\n<p>Do procedimento para presta\u00e7\u00e3o das informa\u00e7\u00f5es necess\u00e1rias \u00e0 consolida\u00e7\u00e3o da negocia\u00e7\u00e3o proposta pela PGFN<\/p>\n<p>Art. 16. No per\u00edodo de 1\u00ba de julho a 29 de dezembro de 2020, o optante dever\u00e1 prestar as informa\u00e7\u00f5es necess\u00e1rias \u00e0 consolida\u00e7\u00e3o da proposta de transa\u00e7\u00e3o por ades\u00e3o formulada pela PGFN, exclusivamente pelo portal REGULARIZE.<\/p>\n<ul>\n<li>1\u00ba A formaliza\u00e7\u00e3o da transa\u00e7\u00e3o excepcional fica condicionada ao pagamento de todas as parcelas da entrada e, cumulativamente, \u00e0 presta\u00e7\u00e3o das seguintes informa\u00e7\u00f5es:<\/li>\n<\/ul>\n<p>I &#8211; no caso de devedor pessoa jur\u00eddica:<\/p>\n<ol>\n<li>a) endere\u00e7o completo;<\/li>\n<li>b) nome, CPF e endere\u00e7o completo dos atuais s\u00f3cios, diretores, gerentes e administradores;<\/li>\n<li>c) receita bruta mensal (janeiro a dezembro) relativa aos exerc\u00edcios de 2019 e 2020, sendo, neste \u00faltimo caso, at\u00e9 o m\u00eas imediatamente anterior ao m\u00eas de presta\u00e7\u00e3o das informa\u00e7\u00f5es necess\u00e1rias \u00e0 formula\u00e7\u00e3o pela PGFN da proposta de transa\u00e7\u00e3o por ades\u00e3o;<\/li>\n<li>d) quantidade de empregados (com v\u00ednculo formal) na data de presta\u00e7\u00e3o das informa\u00e7\u00f5es necess\u00e1rias \u00e0 formula\u00e7\u00e3o pela PGFN da proposta de transa\u00e7\u00e3o por ades\u00e3o e nos meses imediatamente anteriores, a partir de janeiro de 2020;<\/li>\n<li>e) quantidade de admiss\u00f5es e desligamentos mensais no exerc\u00edcio de 2020;<\/li>\n<li>f) quantidade de contratos de trabalhos suspensos no exerc\u00edcio de 2020, com fundamento no art. 8\u00ba da Medida Provis\u00f3ria n. 936, de 1\u00ba de abril de 2020;<\/li>\n<li>g) valor total dos bens, direitos e obriga\u00e7\u00f5es da pessoa jur\u00eddica existentes no m\u00eas anterior \u00e0 ades\u00e3o.<\/li>\n<\/ol>\n<p>II &#8211; no caso de devedor pessoa f\u00edsica:<\/p>\n<ol>\n<li>a) endere\u00e7o completo;<\/li>\n<li>b) n\u00famero do PIS\/PASEP\/NIT\/NIS;<\/li>\n<li>c) nome empresarial e CNPJ do(s) empregador(es) atual(ais);<\/li>\n<li>d) nome empresarial e CNPJ do(s) \u00faltimo(s) empregador(es), caso a rescis\u00e3o do contrato de trabalho tenha ocorrido no exerc\u00edcio de 2020<\/li>\n<li>e) nome e CPF dos dependentes declarados na \u00faltima Declara\u00e7\u00e3o de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda das Pessoas F\u00edsicas (DIRPF);<\/li>\n<li>f) rendimento bruto mensal nos exerc\u00edcios de 2019 e 2020, sendo, neste \u00faltimo caso, at\u00e9 o m\u00eas imediatamente anterior ao m\u00eas de ades\u00e3o;<\/li>\n<li>g) valor total dos bens e direitos declarados na \u00faltima Declara\u00e7\u00e3o de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda das Pessoas F\u00edsicas (DIRPF);<\/li>\n<li>h) valor total das d\u00edvidas e \u00f4nus reais declarados na \u00faltima Declara\u00e7\u00e3o de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda das Pessoas F\u00edsicas (DIRPF).<\/li>\n<\/ol>\n<ul>\n<li>2\u00ba Para os fins do disposto na al\u00ednea g do inciso I do \u00a7 1\u00ba deste artigo, considera-se:<\/li>\n<\/ul>\n<p>I &#8211; bens: bens m\u00f3veis, im\u00f3veis, tang\u00edveis ou intang\u00edveis de propriedade do contribuinte, em seu poder ou em poder de terceiros, que possuem valor econ\u00f4mico e que podem ser convertidos em dinheiro, utilizados ou n\u00e3o na realiza\u00e7\u00e3o do objetivo principal da pessoa jur\u00eddica;<\/p>\n<p>II &#8211; direitos: s\u00e3o os recursos que a pessoa jur\u00eddica tem a receber de terceiros e que gerar\u00e3o benef\u00edcios econ\u00f4micos presentes ou futuros;<\/p>\n<p>III &#8211; obriga\u00e7\u00f5es: s\u00e3o as d\u00edvidas que devem ser pagas a terceiros.<\/p>\n<ul>\n<li>3\u00ba O n\u00e3o pagamento da integralidade dos valores das parcelas relativas \u00e0 entrada de que trata o art. 9\u00ba, desta Portaria, acarretar\u00e1 o cancelamento da transa\u00e7\u00e3o.<\/li>\n<li>4\u00ba Durante a vig\u00eancia do acordo, o devedor se obriga a prestar e atualizar mensalmente e\/ou sempre que solicitado pela PGFN as informa\u00e7\u00f5es referidas neste artigo, relacionadas aos eventos ocorridos ap\u00f3s a formaliza\u00e7\u00e3o da transa\u00e7\u00e3o.<\/li>\n<\/ul>\n<p>Art. 17. A formaliza\u00e7\u00e3o da transa\u00e7\u00e3o fica igualmente condicionada \u00e0 assun\u00e7\u00e3o dos seguintes compromissos pelo devedor:<\/p>\n<p>I &#8211; declarar que n\u00e3o utiliza pessoa natural ou jur\u00eddica interposta para ocultar ou dissimular a origem ou a destina\u00e7\u00e3o de bens, de direitos e de valores, seus reais interesses ou a identidade dos benefici\u00e1rios de seus atos, em preju\u00edzo da Fazenda P\u00fablica Federal;<\/p>\n<p>II &#8211; declarar que n\u00e3o alienou ou onerou bens ou direitos com o prop\u00f3sito de frustrar a recupera\u00e7\u00e3o dos cr\u00e9ditos inscritos;<\/p>\n<p>III &#8211; declarar que as informa\u00e7\u00f5es cadastrais, patrimoniais e econ\u00f4mico-fiscais prestadas \u00e0 administra\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria s\u00e3o verdadeiras e que n\u00e3o omitiu ou simulou informa\u00e7\u00f5es quanto \u00e0 propriedade de bens, direitos e valores;<\/p>\n<p>IV &#8211; declarar que as informa\u00e7\u00f5es prestadas nos termos do art. 16 desta Portaria s\u00e3o verdadeiras e que n\u00e3o simulou ou omitiu informa\u00e7\u00f5es em rela\u00e7\u00e3o aos impactos sofridos pela pandemia causada pelo coronav\u00edrus (COVID-19);<\/p>\n<p>V &#8211; manter regularidade perante o Fundo de Garantia do Tempo de Servi\u00e7o;<\/p>\n<p>VI &#8211; regularizar, no prazo de 90 (noventa) dias, os d\u00e9bitos que vierem a ser inscritos em d\u00edvida ativa ou que se tornarem exig\u00edveis ap\u00f3s a formaliza\u00e7\u00e3o do acordo de transa\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Art. 18. No ato de conclus\u00e3o da ades\u00e3o e ap\u00f3s a presta\u00e7\u00e3o das informa\u00e7\u00f5es de que trata o art. 16, o devedor ter\u00e1 conhecimento de sua capacidade de pagamento estimada pela PGFN e do grau de recuperabilidade de seus d\u00e9bitos, bem como das modalidades de propostas para ades\u00e3o dispon\u00edveis para transa\u00e7\u00e3o excepcional, com indica\u00e7\u00e3o dos prazos e\/ou descontos ofertados.<\/p>\n<ul>\n<li>1\u00ba O sujeito passivo dever\u00e1 efetuar a conclus\u00e3o da ades\u00e3o mediante aceita\u00e7\u00e3o a uma das modalidades de transa\u00e7\u00e3o por ades\u00e3o propostas.<\/li>\n<li>2\u00ba N\u00e3o conclu\u00eddo o procedimento no prazo e forma previstos no art. 16 desta portaria, o pedido de ades\u00e3o \u00e0 proposta de transa\u00e7\u00e3o ser\u00e1 considerado sem efeito.<\/li>\n<\/ul>\n<p>CAP\u00cdTULO V<\/p>\n<p>DA RESCIS\u00c3O DA TRANSA\u00c7\u00c3O E DA IMPUGNA\u00c7\u00c3O \u00c0 RESCIS\u00c3O<\/p>\n<p>Art. 19. Implica rescis\u00e3o da transa\u00e7\u00e3o:<\/p>\n<p>I &#8211; o descumprimento das condi\u00e7\u00f5es, das cl\u00e1usulas, das obriga\u00e7\u00f5es previstas nesta portaria ou dos compromissos assumidos nos termos do art. 17;<\/p>\n<p>II &#8211; o n\u00e3o pagamento de tr\u00eas parcelas consecutivas ou alternadas do saldo devedor negociado nos termos da proposta de transa\u00e7\u00e3o aceita;<\/p>\n<p>III &#8211; a constata\u00e7\u00e3o, pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, de ato tendente ao esvaziamento patrimonial do devedor como forma de fraudar o cumprimento da transa\u00e7\u00e3o, ainda que realizado anteriormente a sua celebra\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p>IV &#8211; a decreta\u00e7\u00e3o de fal\u00eancia ou de extin\u00e7\u00e3o, pela liquida\u00e7\u00e3o, da pessoa jur\u00eddica transigente;<\/p>\n<p>V &#8211; a inobserv\u00e2ncia de quaisquer disposi\u00e7\u00f5es previstas na Lei de reg\u00eancia da transa\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. Na hip\u00f3tese de que trata o inciso IV, \u00e9 facultado ao devedor aderir \u00e0 modalidade de transa\u00e7\u00e3o proposta pela PGFN, desde que dispon\u00edvel, ou apresentar nova proposta de transa\u00e7\u00e3o individual.<\/p>\n<p>Art. 20. O devedor ser\u00e1 notificado sobre a incid\u00eancia de alguma das hip\u00f3teses de rescis\u00e3o da transa\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<ul>\n<li>1\u00ba A notifica\u00e7\u00e3o ser\u00e1 realizada exclusivamente por meio eletr\u00f4nico, atrav\u00e9s do endere\u00e7o eletr\u00f4nico cadastrado na plataforma REGULARIZE da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.<\/li>\n<li>2\u00ba O devedor ter\u00e1 conhecimento das raz\u00f5es determinantes da rescis\u00e3o e poder\u00e1 regularizar o v\u00edcio ou apresentar impugna\u00e7\u00e3o, ambos no prazo de 30 (trinta) dias, preservada em todos os seus termos a transa\u00e7\u00e3o durante esse per\u00edodo.<\/li>\n<\/ul>\n<p>Art. 21. A impugna\u00e7\u00e3o dever\u00e1 ser apresentada exclusivamente pela plataforma REGULARIZE da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e observar\u00e1 o disposto nos arts. 50 e seguintes da Portaria PGFN n. 9.917, de 14 de abril de 2020.<\/p>\n<p>Art. 22. A rescis\u00e3o da transa\u00e7\u00e3o:<\/p>\n<p>I &#8211; implicar\u00e1 o afastamento dos benef\u00edcios concedidos e a cobran\u00e7a integral das d\u00edvidas, deduzidos os valores pagos;<\/p>\n<p>II &#8211; autorizar\u00e1 a retomada do curso da cobran\u00e7a dos cr\u00e9ditos, com execu\u00e7\u00e3o das garantias prestadas e pr\u00e1tica dos demais atos execut\u00f3rios do cr\u00e9dito, judiciais ou extrajudiciais.<\/p>\n<p>CAP\u00cdTULO VI<\/p>\n<p>DAS DISPOSI\u00c7\u00d5ES FINAIS<\/p>\n<p>Art. 23. A ades\u00e3o \u00e0 transa\u00e7\u00e3o excepcional proposta pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional implica manuten\u00e7\u00e3o autom\u00e1tica dos gravames decorrentes de arrolamento de bens, de medida cautelar fiscal e das garantias prestadas administrativamente ou nas a\u00e7\u00f5es de execu\u00e7\u00e3o fiscal ou em qualquer outra a\u00e7\u00e3o judicial.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. Em caso de bens penhorados ou oferecidos em garantia de execu\u00e7\u00e3o fiscal, \u00e9 facultado ao sujeito passivo requerer a aliena\u00e7\u00e3o por iniciativa particular, nos termos do art. 880 da Lei n. 13.105, de 16 de mar\u00e7o de 2015 (C\u00f3digo de Processo Civil), para fins de amortiza\u00e7\u00e3o ou liquida\u00e7\u00e3o de saldo devedor transacionado.<\/p>\n<p>Art. 24. Os optantes pela modalidade de transa\u00e7\u00e3o extraordin\u00e1ria de que tratam as Portarias PGFN n. 7.820, de 18 de mar\u00e7o de 2020, e n. 9.924, de 14 de abril de 2020, poder\u00e3o, at\u00e9 29 de dezembro de 2020, efetuar a desist\u00eancia da modalidade vigente e efetuar o requerimento para ades\u00e3o \u00e0s modalidades de transa\u00e7\u00e3o excepcional de que trata esta Portaria, observados os requisitos e condi\u00e7\u00f5es exigidos.<\/p>\n<p>Art. 25. Os contribuintes com parcelamentos em atraso e cujos procedimentos de exclus\u00e3o foram suspensos em raz\u00e3o do art. 3\u00ba da Portaria PGFN n. 7.821, de 18 de mar\u00e7o de 2020, poder\u00e3o renegociar os d\u00e9bitos parcelados mediante desist\u00eancia dos parcelamentos em curso e ades\u00e3o \u00e0 transa\u00e7\u00e3o de que trata esta Portaria ou, conforme o caso, a Portaria PGFN n. 9.924, de 14 de abril de 2020, observado o disposto no art. 5\u00ba, \u00a7 1\u00ba, da Lei n. 13.988, de 14 de abril de 2020 e os requisitos exigidos nesta Portaria.<\/p>\n<p>Art. 26. Havendo comprova\u00e7\u00e3o de que o contribuinte prestou informa\u00e7\u00f5es inver\u00eddicas, simulou ou omitiu informa\u00e7\u00f5es em rela\u00e7\u00e3o aos impactos sofridos pela pandemia causada pelo coronav\u00edrus (COVID-19), com o objetivo de se beneficiar indevidamente das condi\u00e7\u00f5es diferenciadas de pagamento previstas nesta Portaria, dever\u00e1 o Procurador da Fazenda Nacional encaminhar Representa\u00e7\u00e3o para Fins Penais (RFP) ao representante do Minist\u00e9rio P\u00fablico Federal do foro do domic\u00edlio do devedor, para apura\u00e7\u00e3o dos crimes tipificados na Lei n. 8.137, de 27 de dezembro de 1990 e no art. 299 do Decreto-Lei n. 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (C\u00f3digo Penal).<\/p>\n<p>Art. 27. Os cr\u00e9ditos considerados irrecuper\u00e1veis ou de dif\u00edcil recupera\u00e7\u00e3o que forem inscritos em d\u00edvida ativa da Uni\u00e3o dentro do prazo previsto no art. 11 desta Portaria poder\u00e3o ser transacionados com redu\u00e7\u00e3o de at\u00e9 100% (cem por cento) do valor dos juros, das multas e dos encargos-legais, observados os termos desta Portaria e os limites m\u00e1ximos previstos na Lei n. 13.988, de 14 de abril de 2020 e, quando for o caso, os limites da respectiva modalidade.<\/p>\n<p>Art. 28. \u00c0 transa\u00e7\u00e3o excepcional na cobran\u00e7a da d\u00edvida ativa da Uni\u00e3o aplicam-se as veda\u00e7\u00f5es previstas nos arts. 14 a 17 da Portaria PGFN n. 9.917, de 14 de abril de 2020, e, no que couber, os demais dispositivos da referida Portaria de regulamenta\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Art. 29. A transa\u00e7\u00e3o excepcional prevista nesta Portaria n\u00e3o exclui a possibilidade de ades\u00e3o \u00e0s demais modalidades de transa\u00e7\u00e3o previstas na Portaria PGFN n. 9.917, de 14 de abril de 2020.<\/p>\n<p>Art. 30. A Portaria PGFN n. 9.917, de 14 de abril de 2020, passa a vigorar com as seguintes altera\u00e7\u00f5es:<\/p>\n<p>&#8220;Art. 20. &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;..<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. Quando a capacidade de pagamento n\u00e3o for suficiente para liquida\u00e7\u00e3o integral de todo o passivo fiscal inscrito em d\u00edvida ativa da Uni\u00e3o, nos termos do caput, os prazos ou os descontos ser\u00e3o graduados de acordo com a possibilidade de adimplemento dos d\u00e9bitos, observados os limites previstos na legisla\u00e7\u00e3o de reg\u00eancia da transa\u00e7\u00e3o.&#8221; (NR)<\/p>\n<p>&#8220;Art. 36. &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;..<\/p>\n<ul>\n<li>2\u00ba. Os documentos relacionados nos incisos III a XII do caput deste artigo poder\u00e3o ser dispensados quando a proposta envolver apenas concess\u00f5es indicadas nos incisos IV, V e VI do artigo 8\u00ba ou quando envolver devedores falidos e pessoas jur\u00eddicas de direito p\u00fablico.&#8221; (NR)<\/li>\n<\/ul>\n<p>&#8220;Art. 48. &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;..<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. Na hip\u00f3tese de que trata o inciso III, \u00e9 facultado ao devedor aderir \u00e0 modalidade de transa\u00e7\u00e3o proposta pela PGFN, desde que dispon\u00edvel, ou apresentar nova proposta de transa\u00e7\u00e3o individual, n\u00e3o se aplicando o disposto no art. 17 desta Portaria.&#8221;<\/p>\n<p>&#8220;Art. 58. &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;..<\/p>\n<ul>\n<li>1\u00ba. &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;..<\/li>\n<\/ul>\n<ol start=\"61\">\n<li>e) cl\u00e1usula de revers\u00e3o da cess\u00e3o quando remanescer saldo a ser devolvido ao devedor-cedente, nos termos do art. 61.&#8221;<\/li>\n<\/ol>\n<p>&#8220;Art. 59. A cess\u00e3o fiduci\u00e1ria de cr\u00e9ditos l\u00edquidos e certos em desfavor da Uni\u00e3o, reconhecidos em decis\u00e3o judicial transitada em julgado, ou de precat\u00f3rio pr\u00f3prios ou de terceiros, poder\u00e1 ocorrer total ou parcialmente, ainda que em valor superior aos d\u00e9bitos inscritos em d\u00edvida ativa da Uni\u00e3o.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. Consideram-se cr\u00e9ditos l\u00edquidos e certos em desfavor da Uni\u00e3o, reconhecidos em decis\u00e3o judicial transitada em julgado, o valor l\u00edquido devido ao benefici\u00e1rio, descontados eventuais tributos incidentes na fonte.&#8221; (NR)<\/p>\n<p>Art. 31. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p><strong>RICARDO SORIANO DE ALENCAR<\/strong><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>A ABREME &#8211; Associa\u00e7\u00e3o Brasileira dos Revendedores e Distribuidores de Materiais El\u00e9tricos, por meio da sua assessoria jur\u00eddica, Dr. Halim Jos\u00e9 Abud Neto, traz um Comunicado Especial sobre novas diretrizes, a\u00e7\u00f5es e provid\u00eancias tomadas, em rela\u00e7\u00e3o ao momento atual em que o pa\u00eds est\u00e1 vivendo com a pandemia da COVID-19\/Coronav\u00edrus. Segue, abaixo, \u00edntegra da Portaria n\u00ba 14.402\/2020 que estabeleceu as condi\u00e7\u00f5es para transa\u00e7\u00e3o excepcional na cobran\u00e7a da d\u00edvida ativa da Uni\u00e3o, em fun\u00e7\u00e3o dos efeitos da pandemia causada pelo coronav\u00edrus (COVID-19) na perspectiva de recebimento de cr\u00e9ditos inscritos. Por fim, aproveito, tamb\u00e9m, para transcrever, abaixo, o seguinte Aviso de Pauta: \u201cPGFN detalha nova transa\u00e7\u00e3o excepcional para negocia\u00e7\u00e3o de d\u00edvidas por causa da pandemia.\u201d A coletiva ser\u00e1 realizada nesta quarta-feira, 17\/6, \u00e0s 15h e ocorrer\u00e1 de forma virtual. &#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;- DI\u00c1RIO OFICIAL DA UNI\u00c3O Publicado em:\u00a017\/06\/2020\u00a0|\u00a0Edi\u00e7\u00e3o:\u00a0114\u00a0|\u00a0Se\u00e7\u00e3o: 1\u00a0|\u00a0P\u00e1gina:\u00a046 \u00d3rg\u00e3o:\u00a0Minist\u00e9rio da Economia\/Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional PORTARIA N\u00ba 14.402, DE 16 DE JUNHO DE 2020 Estabelece as condi\u00e7\u00f5es para transa\u00e7\u00e3o excepcional na cobran\u00e7a da d\u00edvida ativa da Uni\u00e3o, em fun\u00e7\u00e3o dos efeitos da pandemia causada pelo coronav\u00edrus (COVID-19) na perspectiva de recebimento de cr\u00e9ditos inscritos. O PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL, no uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhe conferem o art. 14 da Lei n. 13.988, de 14 de abril de 2020, o art. 10, I, do Decreto-Lei n. 147, de 3 de fevereiro de 1967, e o art. 82, incisos XIII e XVIII, do Regimento Interno da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, aprovado pela Portaria do Ministro de Estado da Fazenda n. 36, de 24 de janeiro de 2014, resolve: Art. 1\u00ba Esta Portaria disciplina os procedimentos, os requisitos e as condi\u00e7\u00f5es necess\u00e1rias \u00e0 realiza\u00e7\u00e3o da transa\u00e7\u00e3o excepcional na cobran\u00e7a da d\u00edvida ativa da Uni\u00e3o, cuja inscri\u00e7\u00e3o e administra\u00e7\u00e3o incumbam \u00e0 Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, em raz\u00e3o dos efeitos da pandemia causada pelo coronav\u00edrus (COVID-19) na perspectiva de recebimento de cr\u00e9ditos inscritos. CAP\u00cdTULO I DOS OBJETIVOS DA TRANSA\u00c7\u00c3O EXCEPCIONAL NA COBRAN\u00c7A DA D\u00cdVIDA ATIVA DA UNI\u00c3O Art. 2\u00ba S\u00e3o objetivos da transa\u00e7\u00e3o excepcional na cobran\u00e7a da d\u00edvida ativa da Uni\u00e3o: I &#8211; viabilizar a supera\u00e7\u00e3o da situa\u00e7\u00e3o transit\u00f3ria de crise econ\u00f4mico-financeira dos devedores inscritos em d\u00edvida ativa da Uni\u00e3o, em fun\u00e7\u00e3o os efeitos do coronav\u00edrus (COVID-19) em sua capacidade de gera\u00e7\u00e3o de resultados e na perspectiva de recebimento dos cr\u00e9ditos inscritos; II &#8211; permitir a manuten\u00e7\u00e3o da fonte produtora, do emprego e da renda dos trabalhadores; III &#8211; assegurar que a cobran\u00e7a dos cr\u00e9ditos inscritos em d\u00edvida ativa seja realizada de forma a ajustar a expectativa de recebimento \u00e0 capacidade de gera\u00e7\u00e3o de resultados dos devedores pessoa jur\u00eddica; e IV &#8211; assegurar que a cobran\u00e7a de cr\u00e9ditos inscritos em d\u00edvida ativa seja realizada de forma menos gravosa para os devedores pessoa f\u00edsica. CAP\u00cdTULO II DA MENSURA\u00c7\u00c3O DO GRAU DE RECUPERABILIDADE DAS D\u00cdVIDAS SUJEITAS \u00c0 TRANSA\u00c7\u00c3O EXCEPCIONAL NA COBRAN\u00c7A DA D\u00cdVIDA ATIVA DA UNI\u00c3O Art. 3\u00ba Para os fins do disposto nesta Portaria, o grau de recuperabilidade dos cr\u00e9ditos inscritos em d\u00edvida ativa da Uni\u00e3o ser\u00e1 mensurado a partir da verifica\u00e7\u00e3o da situa\u00e7\u00e3o econ\u00f4mica e da capacidade de pagamento dos devedores inscritos. 1\u00ba A situa\u00e7\u00e3o econ\u00f4mica dos devedores inscritos em d\u00edvida ativa da Uni\u00e3o decorre da verifica\u00e7\u00e3o das informa\u00e7\u00f5es cadastrais, patrimoniais ou econ\u00f4mico-fiscais prestadas pelo devedor ou por terceiros \u00e0 Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional ou aos demais \u00f3rg\u00e3os da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica. 2\u00ba A capacidade de pagamento decorre da situa\u00e7\u00e3o econ\u00f4mica e ser\u00e1 calculada de forma a estimar se o sujeito passivo possui condi\u00e7\u00f5es de efetuar o pagamento integral dos d\u00e9bitos inscritos em d\u00edvida ativa da Uni\u00e3o, no prazo de 5 (cinco) anos, sem descontos, considerando o impacto da pandemia causada pelo coronav\u00edrus (COVID-19) na capacidade de gera\u00e7\u00e3o de resultados da pessoa jur\u00eddica ou no comprometimento da renda das pessoas f\u00edsicas. 3\u00ba Considera-se impacto na capacidade de gera\u00e7\u00e3o de resultados da pessoa jur\u00eddica a redu\u00e7\u00e3o, em qualquer percentual, da soma da receita bruta mensal de 2020, com in\u00edcio no m\u00eas de mar\u00e7o e fim no m\u00eas imediatamente anterior ao m\u00eas de ades\u00e3o, em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 soma da receita bruta mensal do mesmo per\u00edodo de 2019, apurada na forma do art. 12 do Decreto-Lei n. 1.598, de 26 de dezembro de 1977. 4\u00ba Considera-se impacto no comprometimento da renda das pessoas f\u00edsicas a redu\u00e7\u00e3o, em qualquer percentual, da soma do rendimento bruto mensal de 2020, com in\u00edcio no m\u00eas de mar\u00e7o e fim no m\u00eas imediatamente anterior ao m\u00eas de ades\u00e3o, em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 soma do rendimento bruto mensal do mesmo per\u00edodo de 2019. 5\u00ba Considera-se rendimento bruto da pessoa f\u00edsica qualquer rendimento, tribut\u00e1vel ou n\u00e3o, recebido de pessoa jur\u00eddica, de pessoa f\u00edsica, de representa\u00e7\u00f5es diplom\u00e1ticas ou de organismos internacionais localizados no Brasil, com ou sem v\u00ednculo empregat\u00edcio, sujeito \u00e0 Declara\u00e7\u00e3o de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda das Pessoas F\u00edsicas (DIRPF), a exemplo de sal\u00e1rios e ordenados (inclusive f\u00e9rias), proventos de aposentadoria, de reserva ou de reforma, pens\u00f5es, gratifica\u00e7\u00f5es, participa\u00e7\u00f5es no lucro, verbas de representa\u00e7\u00e3o, benef\u00edcios recebidos de entidades de previd\u00eancia complementar, pro labore ou qualquer outra remunera\u00e7\u00e3o recebida por titulares\/s\u00f3cios de pessoa jur\u00eddica, rendimento de alugueis, rendimentos de profiss\u00f5es (inclusive de representante comercial aut\u00f4nomo), honor\u00e1rios de aut\u00f4nomos, emolumentos e custas de serventu\u00e1rios da Justi\u00e7a, resultado da atividade rural, rendimentos isentos ou sujeitos \u00e0 tributa\u00e7\u00e3o exclusiva definitiva. 6\u00ba Considera-se impacto na capacidade de gera\u00e7\u00e3o de resultados das pessoas jur\u00eddicas de direito p\u00fablico, a redu\u00e7\u00e3o, em qualquer percentual, da soma da receita corrente l\u00edquida mensal de 2020, com in\u00edcio no m\u00eas de mar\u00e7o e fim no m\u00eas imediatamente anterior ao m\u00eas de ades\u00e3o, em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 soma da receita corrente l\u00edquida mensal do mesmo per\u00edodo de 2019. Art. 4\u00ba Para mensura\u00e7\u00e3o da capacidade de pagamento dos sujeitos passivos, poder\u00e3o ser consideradas, sem preju\u00edzo das informa\u00e7\u00f5es prestadas no momento da ades\u00e3o e durante a vig\u00eancia do acordo, as seguintes fontes de informa\u00e7\u00e3o: I &#8211; para os devedores pessoa jur\u00eddica, quando for o caso: a) receita bruta e demais informa\u00e7\u00f5es declaradas na Escritura\u00e7\u00e3o Cont\u00e1bil Fiscal (ECF); b) receita bruta e demais informa\u00e7\u00f5es declaradas na Escritura\u00e7\u00e3o Fiscal Digital da contribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/PASEP, COFINS e Contribui\u00e7\u00e3o Previdenci\u00e1ria sobre a Receita Bruta<\/p>\n","protected":false},"author":1,"featured_media":1327,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"site-sidebar-layout":"default","site-content-layout":"","ast-site-content-layout":"default","site-content-style":"default","site-sidebar-style":"default","ast-global-header-display":"","ast-banner-title-visibility":"","ast-main-header-display":"","ast-hfb-above-header-display":"","ast-hfb-below-header-display":"","ast-hfb-mobile-header-display":"","site-post-title":"","ast-breadcrumbs-content":"","ast-featured-img":"","footer-sml-layout":"","ast-disable-related-posts":"","theme-transparent-header-meta":"","adv-header-id-meta":"","stick-header-meta":"","header-above-stick-meta":"","header-main-stick-meta":"","header-below-stick-meta":"","astra-migrate-meta-layouts":"default","ast-page-background-enabled":"default","ast-page-background-meta":{"desktop":{"background-color":"var(--ast-global-color-4)","background-image":"","background-repeat":"repeat","background-position":"center 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