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{"id":3153,"date":"2022-04-03T18:31:34","date_gmt":"2022-04-03T21:31:34","guid":{"rendered":"https:\/\/abreme.com.br\/?p=3153"},"modified":"2022-04-03T18:31:34","modified_gmt":"2022-04-03T21:31:34","slug":"a-abreme-informa-a-portaria-cat-sre-26-2022-doe-31-03-2022-com-as-novas-mvas-para-o-setor-de-material-eletrico-no-estado-de-sao-paulo-em-vigor-de-01-04-2022-a-31-12-2024","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/abreme.com.br\/?p=3153","title":{"rendered":"A ABREME INFORMA A PORTARIA CAT SRE 26\/2022 (DOE 31\/03\/2022) COM AS NOVAS MVA\u2019s PARA O SETOR DE MATERIAL EL\u00c9TRICO NO ESTADO DE S\u00c3O PAULO EM VIGOR DE 01\/04\/2022 A 31\/12\/2024."},"content":{"rendered":"

PORTARIA SRE n\u00ba 26, de 31-03-2022<\/b><\/strong><\/span><\/p>\n

Estabelece a base de c\u00e1lculo do imposto na sa\u00edda dos materiais el\u00e9tricos, a que se refere o artigo 313-Z18 do Regulamento do ICMS.<\/p>\n

O SUBSECRET\u00c1RIO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 1\u00b0 de mar\u00e7o de 1989, nos artigos 41, 313-Z17 e 313-Z18 do Regulamento do Imposto sobre Opera\u00e7\u00f5es Relativas \u00e0 Circula\u00e7\u00e3o de Mercadorias e sobre Presta\u00e7\u00f5es de Servi\u00e7os de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunica\u00e7\u00e3o – RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, e considerando os dados constantes de pesquisa de pre\u00e7os elaborada na forma regulamentar, expede a seguinte portaria:<\/p>\n

Artigo 1\u00b0 – No per\u00edodo de 1\u00ba de abril de 2022 a 31 de dezembro de 2024, a base de c\u00e1lculo para fins de reten\u00e7\u00e3o e pagamento do imposto relativo \u00e0s sa\u00eddas subsequentes das mercadorias indicadas no Anexo XXI da Portaria CAT 68\/19, de 13 de dezembro de 2019, com destino a estabelecimento localizado em territ\u00f3rio paulista, ser\u00e1 o pre\u00e7o praticado pelo sujeito passivo, inclu\u00eddos os valores correspondentes a frete, carreto, seguro, impostos e outros encargos transfer\u00edveis ao adquirente, acrescido do valor adicionado calculado mediante a multiplica\u00e7\u00e3o do pre\u00e7o praticado pelo \u00cdndice de Valor Adicionado Setorial – IVA-ST relacionado no Anexo \u00danico.<\/p>\n

Par\u00e1grafo \u00fanico – Na hip\u00f3tese de entrada de mercadoria proveniente de outra unidade da Federa\u00e7\u00e3o cuja sa\u00edda interna seja tributada com al\u00edquota superior \u00e0 al\u00edquota interestadual aplicada pelo remetente, o estabelecimento destinat\u00e1rio paulista dever\u00e1 utilizar o “IVA-ST ajustado”, calculado pela seguinte f\u00f3rmula:<\/p>\n

IVA-ST ajustado = [(1+IVA-ST original) x (1 – ALQ inter)\/(1 – ALQ intra)] -1, onde:<\/p>\n

1 – IVA-ST original \u00e9 o IVA-ST aplic\u00e1vel na opera\u00e7\u00e3o interna, conforme previsto no “caput”;<\/p>\n

2 – ALQ inter \u00e9 a al\u00edquota interestadual aplicada pelo remetente localizado em outra unidade da Federa\u00e7\u00e3o;<\/p>\n

3 – ALQ intra \u00e9 a al\u00edquota aplic\u00e1vel \u00e0 mercadoria neste Estado.<\/p>\n

Artigo 2\u00ba – A partir de 1\u00ba de janeiro de 2025, a base de c\u00e1lculo para fins de reten\u00e7\u00e3o e pagamento do imposto relativo \u00e0s sa\u00eddas subsequentes das mercadorias indicadas no Anexo XXI da Portaria CAT 68\/19, de 13 de dezembro de 2019, com destino a estabelecimento localizado em territ\u00f3rio paulista, ser\u00e1 o pre\u00e7o praticado pelo sujeito passivo, inclu\u00eddos os valores correspondentes a frete, carreto, seguro, impostos e outros encargos transfer\u00edveis ao adquirente, acrescido do valor adicionado calculado mediante a multiplica\u00e7\u00e3o do pre\u00e7o praticado pelo \u00cdndice de Valor Adicionado Setorial – IVA-ST.<\/p>\n