<\/p>\n\n\n\n
PORTARIA SRE 07, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2025<\/strong><\/p>\n\n\n\n Estabelece a base de c\u00e1lculo do imposto na sa\u00edda de l\u00e2mpadas el\u00e9tricas, a que se refere o artigo 313-T do Regulamento do ICMS.<\/strong><\/p>\n\n\n\n O SUBSECRET\u00c1RIO DA RECEITA ESTADUAL<\/strong>, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A, 28-B e 28-C da Lei n\u00ba 6.374, de 1\u00ba de mar\u00e7o de 1989, e nos artigos 41, 313-S e 313-T do Regulamento do Imposto sobre Opera\u00e7\u00f5es Relativas \u00e0 Circula\u00e7\u00e3o de Mercadorias e sobre Presta\u00e7\u00f5es de Servi\u00e7os de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunica\u00e7\u00e3o – RICMS, aprovado pelo Decreto n\u00ba 45.490, de 30 de novembro de 2000, e considerando os dados constantes de pesquisa de pre\u00e7os elaborada na forma regulamentar, expede a seguinte portaria:<\/p>\n\n\n\n Artigo 1\u00b0<\/strong> – No per\u00edodo de 1\u00ba de abril de 2025 a 31 de dezembro de 2027, a base de c\u00e1lculo para fins de reten\u00e7\u00e3o e pagamento do imposto relativo \u00e0s sa\u00eddas subsequentes das mercadorias indicadas no Anexo XV da Portaria CAT 68\/19, de 13 de dezembro de 2019, com destino a estabelecimento localizado em territ\u00f3rio paulista, ser\u00e1 o pre\u00e7o praticado pelo sujeito passivo, inclu\u00eddos os valores correspondentes a frete, carreto, seguro, impostos e outros encargos transfer\u00edveis ao adquirente, acrescido do valor adicionado calculado mediante a multiplica\u00e7\u00e3o do pre\u00e7o praticado pelo \u00cdndice de Valor Adicionado Setorial – IVA-ST relacionado no Anexo \u00danico.<\/p>\n\n\n\n Par\u00e1grafo \u00fanico – Na hip\u00f3tese de entrada de mercadoria proveniente de outra unidade da Federa\u00e7\u00e3o cuja sa\u00edda interna seja tributada com al\u00edquota superior \u00e0 al\u00edquota interestadual aplicada pelo remetente, o estabelecimento destinat\u00e1rio paulista dever\u00e1 utilizar o “IVA-ST ajustado”, calculado pela seguinte f\u00f3rmula:<\/p>\n\n\n\n IVA-ST ajustado = [(1+IVA-ST original) x (1 – ALQ inter)\/(1 – ALQ intra)] -1, onde:<\/p>\n\n\n\n 1 – IVA-ST original \u00e9 o IVA-ST aplic\u00e1vel na opera\u00e7\u00e3o interna, conforme previsto no “caput”;<\/p>\n\n\n\n 2 – ALQ inter \u00e9 a al\u00edquota interestadual aplicada pelo remetente localizado em outra unidade da Federa\u00e7\u00e3o;<\/p>\n\n\n\n 3 – ALQ intra \u00e9 a al\u00edquota aplic\u00e1vel \u00e0 mercadoria neste Estado.<\/p>\n\n\n\n Artigo 2\u00ba<\/strong> – A partir de 1\u00ba de janeiro de 2028, a base de c\u00e1lculo para fins de reten\u00e7\u00e3o e pagamento do imposto relativo \u00e0s sa\u00eddas subsequentes das mercadorias indicadas no Anexo XV da Portaria CAT 68\/19, de 13 de dezembro de 2019, com destino a estabelecimento localizado em territ\u00f3rio paulista, ser\u00e1 o pre\u00e7o praticado pelo sujeito passivo, inclu\u00eddos os valores correspondentes a frete, carreto, seguro, impostos e outros encargos transfer\u00edveis ao adquirente, acrescido do valor adicionado calculado mediante a multiplica\u00e7\u00e3o do pre\u00e7o praticado pelo \u00cdndice de Valor Adicionado Setorial – IVA-ST.<\/p>\n\n\n\n \u00a7 1\u00ba – Para fins do disposto neste artigo, o IVA-ST ser\u00e1 estabelecido mediante a ado\u00e7\u00e3o dos seguintes procedimentos:<\/p>\n\n\n\n 1 – a entidade representativa do setor dever\u00e1 apresentar \u00e0 Secretaria da Fazenda e Planejamento levantamento de pre\u00e7os com base em pesquisas realizadas por instituto de pesquisa de mercado de reputa\u00e7\u00e3o id\u00f4nea, nos termos dos artigos 43 e 44 do RICMS, observando o seguinte cronograma:<\/p>\n\n\n\n a) at\u00e9 30 de junho de 2027, a comprova\u00e7\u00e3o da contrata\u00e7\u00e3o da pesquisa de levantamento de pre\u00e7os;<\/p>\n\n\n\n b) at\u00e9 30 de setembro de 2027, a entrega do levantamento de pre\u00e7os.<\/p>\n\n\n\n 2 – dever\u00e1 ser editada a legisla\u00e7\u00e3o correspondente.<\/p>\n\n\n\n \u00a7 2\u00ba – Na hip\u00f3tese de n\u00e3o cumprimento dos prazos previstos no item 1 do \u00a7 1\u00ba, a Secretaria da Fazenda e Planejamento poder\u00e1 editar ato divulgando o IVA-ST que vigorar\u00e1 a partir de 1\u00ba de janeiro de 2028.<\/p>\n\n\n\n \u00a7 3\u00ba – Em se tratando de entrada de mercadoria proveniente de outra unidade da Federa\u00e7\u00e3o cuja sa\u00edda interna seja tributada com al\u00edquota superior \u00e0 al\u00edquota interestadual aplicada pelo remetente, o estabelecimento destinat\u00e1rio paulista dever\u00e1 utilizar o \u201cIVA-ST ajustado\u201d, calculado pela f\u00f3rmula indicada no par\u00e1grafo \u00fanico do artigo 1\u00ba.<\/p>\n\n\n\n Artigo 3\u00ba<\/strong> – Fica revogada a Portaria CAT 95\/21, de 23 de dezembro de 2021.<\/p>\n\n\n\n Artigo 4\u00ba<\/strong> – Esta portaria entra em vigor em 1\u00ba de abril de 2025.<\/p>\n\n\n\n MARCELO BERGAMASCO SILVA<\/strong><\/p>\n\n\n\n Subsecret\u00e1rio da Receita Estadual<\/p>\n\n\n\n ANEXO \u00daNICO<\/strong><\/p>\n\n\n\n <\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":" Publicado na Edi\u00e7\u00e3o de 04 de Fevereiro de 2025 | Caderno Executivo | Se\u00e7\u00e3o Atos Normativos PORTARIA SRE 07, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2025 Estabelece a base de c\u00e1lculo do imposto na sa\u00edda de l\u00e2mpadas el\u00e9tricas, a que se refere o artigo 313-T do Regulamento do ICMS. O SUBSECRET\u00c1RIO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A, 28-B e 28-C da Lei n\u00ba 6.374, de 1\u00ba de mar\u00e7o de 1989, e nos artigos 41, 313-S e 313-T do Regulamento do Imposto sobre Opera\u00e7\u00f5es Relativas \u00e0 Circula\u00e7\u00e3o de Mercadorias e sobre Presta\u00e7\u00f5es de Servi\u00e7os de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunica\u00e7\u00e3o – RICMS, aprovado pelo Decreto n\u00ba 45.490, de 30 de novembro de 2000, e considerando os dados constantes de pesquisa de pre\u00e7os elaborada na forma regulamentar, expede a seguinte portaria: Artigo 1\u00b0 – No per\u00edodo de 1\u00ba de abril de 2025 a 31 de dezembro de 2027, a base de c\u00e1lculo para fins de reten\u00e7\u00e3o e pagamento do imposto relativo \u00e0s sa\u00eddas subsequentes das mercadorias indicadas no Anexo XV da Portaria CAT 68\/19, de 13 de dezembro de 2019, com destino a estabelecimento localizado em territ\u00f3rio paulista, ser\u00e1 o pre\u00e7o praticado pelo sujeito passivo, inclu\u00eddos os valores correspondentes a frete, carreto, seguro, impostos e outros encargos transfer\u00edveis ao adquirente, acrescido do valor adicionado calculado mediante a multiplica\u00e7\u00e3o do pre\u00e7o praticado pelo \u00cdndice de Valor Adicionado Setorial – IVA-ST relacionado no Anexo \u00danico. Par\u00e1grafo \u00fanico – Na hip\u00f3tese de entrada de mercadoria proveniente de outra unidade da Federa\u00e7\u00e3o cuja sa\u00edda interna seja tributada com al\u00edquota superior \u00e0 al\u00edquota interestadual aplicada pelo remetente, o estabelecimento destinat\u00e1rio paulista dever\u00e1 utilizar o “IVA-ST ajustado”, calculado pela seguinte f\u00f3rmula: IVA-ST ajustado = [(1+IVA-ST original) x (1 – ALQ inter)\/(1 – ALQ intra)] -1, onde: 1 – IVA-ST original \u00e9 o IVA-ST aplic\u00e1vel na opera\u00e7\u00e3o interna, conforme previsto no “caput”; 2 – ALQ inter \u00e9 a al\u00edquota interestadual aplicada pelo remetente localizado em outra unidade da Federa\u00e7\u00e3o; 3 – ALQ intra \u00e9 a al\u00edquota aplic\u00e1vel \u00e0 mercadoria neste Estado. Artigo 2\u00ba – A partir de 1\u00ba de janeiro de 2028, a base de c\u00e1lculo para fins de reten\u00e7\u00e3o e pagamento do imposto relativo \u00e0s sa\u00eddas subsequentes das mercadorias indicadas no Anexo XV da Portaria CAT 68\/19, de 13 de dezembro de 2019, com destino a estabelecimento localizado em territ\u00f3rio paulista, ser\u00e1 o pre\u00e7o praticado pelo sujeito passivo, inclu\u00eddos os valores correspondentes a frete, carreto, seguro, impostos e outros encargos transfer\u00edveis ao adquirente, acrescido do valor adicionado calculado mediante a multiplica\u00e7\u00e3o do pre\u00e7o praticado pelo \u00cdndice de Valor Adicionado Setorial – IVA-ST. \u00a7 1\u00ba – Para fins do disposto neste artigo, o IVA-ST ser\u00e1 estabelecido mediante a ado\u00e7\u00e3o dos seguintes procedimentos: 1 – a entidade representativa do setor dever\u00e1 apresentar \u00e0 Secretaria da Fazenda e Planejamento levantamento de pre\u00e7os com base em pesquisas realizadas por instituto de pesquisa de mercado de reputa\u00e7\u00e3o id\u00f4nea, nos termos dos artigos 43 e 44 do RICMS, observando o seguinte cronograma: a) at\u00e9 30 de junho de 2027, a comprova\u00e7\u00e3o da contrata\u00e7\u00e3o da pesquisa de levantamento de pre\u00e7os; b) at\u00e9 30 de setembro de 2027, a entrega do levantamento de pre\u00e7os. 2 – dever\u00e1 ser editada a legisla\u00e7\u00e3o correspondente. \u00a7 2\u00ba – Na hip\u00f3tese de n\u00e3o cumprimento dos prazos previstos no item 1 do \u00a7 1\u00ba, a Secretaria da Fazenda e Planejamento poder\u00e1 editar ato divulgando o IVA-ST que vigorar\u00e1 a partir de 1\u00ba de janeiro de 2028. \u00a7 3\u00ba – Em se tratando de entrada de mercadoria proveniente de outra unidade da Federa\u00e7\u00e3o cuja sa\u00edda interna seja tributada com al\u00edquota superior \u00e0 al\u00edquota interestadual aplicada pelo remetente, o estabelecimento destinat\u00e1rio paulista dever\u00e1 utilizar o \u201cIVA-ST ajustado\u201d, calculado pela f\u00f3rmula indicada no par\u00e1grafo \u00fanico do artigo 1\u00ba. Artigo 3\u00ba – Fica revogada a Portaria CAT 95\/21, de 23 de dezembro de 2021. Artigo 4\u00ba – Esta portaria entra em vigor em 1\u00ba de abril de 2025. MARCELO BERGAMASCO SILVA Subsecret\u00e1rio da Receita Estadual ANEXO \u00daNICO ITEM CEST NCM\/SH DESCRI\u00c7\u00c3O % IVA-ST 1 09.001.00 8539 L\u00e2mpadas el\u00e9tricas 102% 2 09.002.00 8540 L\u00e2mpadas eletr\u00f4nicas 102% 3 09.003.00 8504.10.00 Reatores para l\u00e2mpadas ou tubos de descargas 102% 4 09.004.00 8536.50 \u201cStarter\u201d 102% 5 \u200b09.005.00 \u200b8539.52.00 \u200bL\u00e2mpadas de LED (Diodos Emissores de Luz) 76%<\/p>\n","protected":false},"author":1,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"site-sidebar-layout":"default","site-content-layout":"","ast-site-content-layout":"default","site-content-style":"default","site-sidebar-style":"default","ast-global-header-display":"","ast-banner-title-visibility":"","ast-main-header-display":"","ast-hfb-above-header-display":"","ast-hfb-below-header-display":"","ast-hfb-mobile-header-display":"","site-post-title":"","ast-breadcrumbs-content":"","ast-featured-img":"","footer-sml-layout":"","ast-disable-related-posts":"","theme-transparent-header-meta":"","adv-header-id-meta":"","stick-header-meta":"","header-above-stick-meta":"","header-main-stick-meta":"","header-below-stick-meta":"","astra-migrate-meta-layouts":"default","ast-page-background-enabled":"default","ast-page-background-meta":{"desktop":{"background-color":"var(--ast-global-color-4)","background-image":"","background-repeat":"repeat","background-position":"center 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