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{"id":5860,"date":"2025-02-25T01:06:44","date_gmt":"2025-02-25T01:06:44","guid":{"rendered":"https:\/\/abreme.com.br\/?p=5860"},"modified":"2025-02-25T01:06:45","modified_gmt":"2025-02-25T01:06:45","slug":"portaria-rfb-no-511-2025-dou-24-02-2025-piloto-do-programa-receita-sintonia-no-ambito-da-secretaria-especial-da-receita-federal-do-brasil","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/abreme.com.br\/?p=5860","title":{"rendered":"Portaria RFB n\u00ba 511\/2025 (DOU 24\/02\/2025) – Piloto do Programa Receita Sintonia no \u00e2mbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil."},"content":{"rendered":"\n

Di\u00e1rio Oficial da Uni\u00e3o<\/strong><\/p>\n\n\n\n

Publicado em: 24\/02\/2025 | Edi\u00e7\u00e3o: 38 | Se\u00e7\u00e3o: 1 | P\u00e1gina: 23<\/p>\n\n\n\n

\u00d3rg\u00e3o: Minist\u00e9rio da Fazenda\/Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil<\/strong><\/p>\n\n\n\n

PORTARIA RFB N\u00ba 511, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025<\/strong><\/p>\n\n\n\n

Institui o piloto do Programa Receita Sintonia no \u00e2mbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.<\/p>\n\n\n\n

O SECRET\u00c1RIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribui\u00e7\u00e3o que lhe confere o art. 350, caput, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME n\u00ba 284, de 27 de julho de 2020, resolve:<\/p>\n\n\n\n

CAP\u00cdTULO I<\/p>\n\n\n\n

DISPOSI\u00c7\u00c3O PRELIMINAR<\/p>\n\n\n\n

Art. 1\u00ba Fica institu\u00eddo o piloto do Programa Receita Sintonia no \u00e2mbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, com o objetivo de promover a conformidade tribut\u00e1ria e aduaneira.<\/p>\n\n\n\n

Par\u00e1grafo \u00fanico. Para fins do disposto no caput, entende-se por conformidade tribut\u00e1ria e aduaneira o cumprimento das obriga\u00e7\u00f5es tribut\u00e1rias e aduaneiras, principais e acess\u00f3rias, e o fortalecimento da seguran\u00e7a da cadeia de suprimentos nacional e internacional.<\/p>\n\n\n\n

CAP\u00cdTULO II<\/p>\n\n\n\n

DO PROGRAMA RECEITA SINTONIA<\/p>\n\n\n\n

Se\u00e7\u00e3o I<\/p>\n\n\n\n

Do objetivo e das diretrizes<\/p>\n\n\n\n

Art. 2\u00ba O Programa Receita Sintonia \u00e9 um programa que visa estimular o cumprimento das obriga\u00e7\u00f5es tribut\u00e1rias e aduaneiras, por meio da concess\u00e3o de benef\u00edcios a contribuintes classificados conforme o grau de conformidade tribut\u00e1ria.<\/p>\n\n\n\n

Art. 3\u00ba O Programa Receita Sintonia ser\u00e1 regido pelas seguintes diretrizes:<\/p>\n\n\n\n

I – transpar\u00eancia, decorrente do pleno conhecimento da metodologia de mensura\u00e7\u00e3o dos indicadores, dos dom\u00ednios e de sua classifica\u00e7\u00e3o pela sociedade e pelos contribuintes abrangidos pelo Programa;<\/p>\n\n\n\n

II – orienta\u00e7\u00e3o, na forma de presta\u00e7\u00e3o de esclarecimentos pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil ao contribuinte para propiciar a autorregulariza\u00e7\u00e3o de eventual desconformidade tribut\u00e1ria;<\/p>\n\n\n\n

III – incentivo, decorrente da concess\u00e3o de benef\u00edcios aos contribuintes classificados com maior grau de conformidade tribut\u00e1ria, de forma a estimular a mudan\u00e7a de comportamento dos demais contribuintes; e<\/p>\n\n\n\n

IV – confidencialidade, decorrente do acesso \u00e0s informa\u00e7\u00f5es apenas pelo contribuinte abrangido pelo Programa, com exce\u00e7\u00e3o da classifica\u00e7\u00e3o final dos contribuintes com o maior grau de conformidade.<\/p>\n\n\n\n

Se\u00e7\u00e3o II<\/p>\n\n\n\n

Da abrang\u00eancia do programa<\/p>\n\n\n\n

Art. 4\u00ba O piloto do Programa Receita Sintonia abrange as pessoas jur\u00eddicas ativas enquadradas, no momento da classifica\u00e7\u00e3o, em uma das seguintes condi\u00e7\u00f5es:<\/p>\n\n\n\n

I – pessoa jur\u00eddica tributada com base no lucro real, presumido ou arbitrado para fins de apura\u00e7\u00e3o do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jur\u00eddicas – IRPJ; e<\/p>\n\n\n\n

II – entidade sem fins lucrativos imunes ou isentas do IRPJ e da Contribui\u00e7\u00e3o Social sobre o Lucro L\u00edquido – CSLL.<\/p>\n\n\n\n

Par\u00e1grafo \u00fanico. N\u00e3o est\u00e3o abrangidas no piloto do Programa Receita Sintonia as seguintes pessoas jur\u00eddicas:<\/p>\n\n\n\n

I – com menos de seis meses de registro no Cadastro Nacional da Pessoa Jur\u00eddica – CNPJ;<\/p>\n\n\n\n

II – \u00f3rg\u00e3os, empresas e demais entidades de direito p\u00fablico; e<\/p>\n\n\n\n

III – organiza\u00e7\u00f5es internacionais e outras institui\u00e7\u00f5es extraterritoriais.<\/p>\n\n\n\n

Se\u00e7\u00e3o III<\/p>\n\n\n\n

Da classifica\u00e7\u00e3o dos contribuintes<\/p>\n\n\n\n

Art. 5\u00ba A classifica\u00e7\u00e3o dos contribuintes no \u00e2mbito do piloto do Programa Receita Sintonia ter\u00e1 por fundamento o grau de conformidade tribut\u00e1ria apurado em rela\u00e7\u00e3o aos seguintes dom\u00ednios:<\/p>\n\n\n\n

I – Cadastro, em que ser\u00e1 considerada a situa\u00e7\u00e3o cadastral ativa e regular do contribuinte perante o CNPJ;<\/p>\n\n\n\n

II – Declara\u00e7\u00f5es e Escritura\u00e7\u00f5es, em que ser\u00e1 considerada a assiduidade e a pontualidade na entrega das declara\u00e7\u00f5es e escritura\u00e7\u00f5es \u00e0s quais o contribuinte esteja obrigado;<\/p>\n\n\n\n

III – Consist\u00eancia, em que ser\u00e1 considerada a compatibilidade das informa\u00e7\u00f5es prestadas em declara\u00e7\u00f5es e documentos fiscais com aquelas apuradas nas escritura\u00e7\u00f5es \u00e0s quais o contribuinte esteja obrigado, de forma a aferir sua exatid\u00e3o; e<\/p>\n\n\n\n

IV – Pagamento, em que ser\u00e1 considerada a regularidade e a tempestividade no pagamento dos tributos e parcelamentos devidos, bem como a solv\u00eancia do contribuinte.<\/p>\n\n\n\n

Art. 6\u00ba A apura\u00e7\u00e3o do grau de conformidade tribut\u00e1ria a que se refere o art. 5\u00ba ser\u00e1 efetuada mensalmente, com fundamento:<\/p>\n\n\n\n

I – nos crit\u00e9rios estabelecidos no Anexo \u00danico; e<\/p>\n\n\n\n

II – nas informa\u00e7\u00f5es dispon\u00edveis nos sistemas informatizados da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, relativas a per\u00edodo definido com base no quarto m\u00eas anterior ao m\u00eas de apura\u00e7\u00e3o, denominado m\u00eas de refer\u00eancia.<\/p>\n\n\n\n

\u00a7 1\u00ba Para fins do disposto no inciso II do caput, dever\u00e1 ser considerado o per\u00edodo compreendido entre:<\/p>\n\n\n\n

I – o primeiro dia do m\u00eas de janeiro do terceiro ano anterior ao m\u00eas de refer\u00eancia; e<\/p>\n\n\n\n

II – o \u00faltimo dia do m\u00eas de refer\u00eancia.<\/p>\n\n\n\n

\u00a7 2\u00ba Para cada m\u00eas do per\u00edodo de avalia\u00e7\u00e3o, ser\u00e1 atribu\u00edda uma nota calculada de acordo com o grau de cumprimento de cada indicador dos dom\u00ednios estabelecidos no art. 5\u00ba, denominada nota mensal, cujo valor:<\/p>\n\n\n\n

I – ser\u00e1 igual a 0,000 (zero), no caso de descumprimento total;<\/p>\n\n\n\n

II – ser\u00e1 igual a 1,000 (um), no caso de cumprimento total; ou<\/p>\n\n\n\n

III – estar\u00e1 compreendido entre 0,000 (zero) e 1,000 (um), no caso de cumprimento parcial.<\/p>\n\n\n\n

\u00a7 3\u00ba A nota mensal a que se refere o \u00a7 2\u00ba ser\u00e1 igual a 0,000 (zero), caso:<\/p>\n\n\n\n

I – a situa\u00e7\u00e3o cadastral da pessoa jur\u00eddica no m\u00eas avaliado seja diferente de ativa; ou<\/p>\n\n\n\n

II – a nota de pelo menos um indicador de assiduidade do dom\u00ednio Declara\u00e7\u00f5es e Escritura\u00e7\u00f5es do m\u00eas avaliado seja igual a 0,000 (zero), em decorr\u00eancia de omiss\u00e3o na entrega de declara\u00e7\u00e3o ou de escritura\u00e7\u00e3o \u00e0 qual o contribuinte esteja obrigado.<\/p>\n\n\n\n

\u00a7 4\u00ba Observadas as hip\u00f3teses previstas no \u00a7 3\u00ba, a nota mensal a que se refere o \u00a7 2\u00ba corresponder\u00e1 \u00e0 m\u00e9dia aritm\u00e9tica ponderada das notas dos indicadores dos dom\u00ednios, sendo atribu\u00eddo:<\/p>\n\n\n\n

I – peso 1 (um), para os dom\u00ednios Declara\u00e7\u00f5es e Escritura\u00e7\u00f5es e Pagamento; e<\/p>\n\n\n\n

II – peso 2 (dois), para o dom\u00ednio Consist\u00eancia.<\/p>\n\n\n\n

Art. 7\u00ba A nota final do contribuinte corresponder\u00e1 \u00e0 m\u00e9dia aritm\u00e9tica ponderada das apura\u00e7\u00f5es mensais do per\u00edodo avaliado, com base nos seguintes pesos atribu\u00eddos aos meses dos respectivos anos de apura\u00e7\u00e3o:<\/p>\n\n\n\n

I – terceiro ano anterior ao ano corrente: peso 1 (um);<\/p>\n\n\n\n

II – segundo ano anterior ao ano corrente: peso 2 (dois);<\/p>\n\n\n\n

III – ano anterior ao corrente: peso 3 (tr\u00eas); e<\/p>\n\n\n\n

IV – ano corrente: peso 4 (quatro).<\/p>\n\n\n\n

Art. 8\u00ba Os contribuintes ser\u00e3o classificados com base na seguinte escala:<\/p>\n\n\n\n

<\/td><\/tr>
Classifica\u00e7\u00e3o<\/td>Nota Final<\/td><\/tr>
A+<\/td>Maior ou igual a 0,995 (99,5%)<\/td><\/tr>
A<\/td>De 0,970 (97%) a 0,994 (99,4%)<\/td><\/tr>
B<\/td>De 0,900 (90%) a 0,969 (96,9%)<\/td><\/tr>
C<\/td>De 0,700 (70%) a 0,899 (89,9%)<\/td><\/tr>
D<\/td>Menor que 0,700 (70%)<\/td><\/tr><\/tbody><\/table><\/figure>\n\n\n\n

Par\u00e1grafo \u00fanico. Poder\u00e1 ser classificado na categoria “A+” apenas o contribuinte que obtiver, no m\u00ednimo, trinta e seis notas mensais apuradas e n\u00e3o apresente aus\u00eancia de nota em mais de seis meses.<\/p>\n\n\n\n

Art. 9\u00ba A classifica\u00e7\u00e3o “A+” ser\u00e1 cancelada de of\u00edcio quando:<\/p>\n\n\n\n

I – da concess\u00e3o de medida cautelar fiscal em desfavor do contribuinte;<\/p>\n\n\n\n

II – da inadimpl\u00eancia de cr\u00e9ditos tribut\u00e1rios vencidos e na situa\u00e7\u00e3o devedor, ap\u00f3s decorrido o prazo da intima\u00e7\u00e3o de cobran\u00e7a;<\/p>\n\n\n\n

III – da decreta\u00e7\u00e3o de fal\u00eancia ou extin\u00e7\u00e3o, pela liquida\u00e7\u00e3o, da pessoa jur\u00eddica; e<\/p>\n\n\n\n

IV – da situa\u00e7\u00e3o cadastral irregular, n\u00e3o regularizada em trinta dias ap\u00f3s sua ci\u00eancia.<\/p>\n\n\n\n

Se\u00e7\u00e3o IV<\/p>\n\n\n\n

Da divulga\u00e7\u00e3o da classifica\u00e7\u00e3o dos contribuintes<\/p>\n\n\n\n

Art. 10. O detalhamento mensal das notas do per\u00edodo avaliado e a classifica\u00e7\u00e3o final obtida ser\u00e3o de conhecimento exclusivo do contribuinte, podendo ser divulgados mediante sua autoriza\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n

\u00a7 1\u00ba O disposto no caput n\u00e3o se aplica \u00e0 classifica\u00e7\u00e3o “A+”, hip\u00f3tese em que a divulga\u00e7\u00e3o de sua classifica\u00e7\u00e3o final independer\u00e1 de autoriza\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n

\u00a7 2\u00ba A consulta \u00e0 classifica\u00e7\u00e3o final do contribuinte e \u00e0s notas dos meses do per\u00edodo avaliado e dos indicadores dos respectivos dom\u00ednios, bem como a autoriza\u00e7\u00e3o para a divulga\u00e7\u00e3o da classifica\u00e7\u00e3o, estar\u00e3o dispon\u00edveis no portal de neg\u00f3cios da Rede Nacional para a Simplifica\u00e7\u00e3o do Registro e da Legaliza\u00e7\u00e3o de Empresas e Neg\u00f3cios – Redesim.<\/p>\n\n\n\n

Se\u00e7\u00e3o V<\/p>\n\n\n\n

Da avalia\u00e7\u00e3o do piloto do Programa Receita Sintonia<\/p>\n\n\n\n

Art. 11. A avalia\u00e7\u00e3o pelos contribuintes do piloto do Programa Receita Sintonia dever\u00e1 ser realizada mediante requerimento, a ser protocolizado por meio do Portal de Servi\u00e7os Digitais da Receita Federal na Internet, no endere\u00e7o eletr\u00f4nico <https:\/\/servicos.receitafederal.gov.br<\/a>>.<\/p>\n\n\n\n

Par\u00e1grafo \u00fanico. Para os contribuintes abrangidos pelo piloto do Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal – Confia, de que trata a Portaria RFB n\u00ba 417, de 8 de maio de 2024, e do Programa Brasileiro de Operador Econ\u00f4mico Autorizado – Programa OEA, de que trata a Instru\u00e7\u00e3o Normativa RFB n\u00ba 2.154, de 26 de julho de 2023, caber\u00e1 aos pontos focais e aos pontos de contato, respectivamente, o acompanhamento da an\u00e1lise e o retorno da avalia\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n

Se\u00e7\u00e3o VI<\/p>\n\n\n\n

Dos benef\u00edcios concedidos aos contribuintes com maior conformidade<\/p>\n\n\n\n

Art. 12. Os contribuintes classificados em “A+” ter\u00e3o direito ao ingresso no Procedimento de Consensualidade Fiscal – Receita de Consenso, de que trata a Portaria RFB n\u00ba 467, de 30 de setembro de 2024.<\/p>\n\n\n\n

Art. 13. Observadas as demais prioridades previstas na legisla\u00e7\u00e3o, aos contribuintes classificados em “A+”, poder\u00e3o ser concedidas as seguintes prioridades:<\/p>\n\n\n\n

I – na an\u00e1lise de pedidos de restitui\u00e7\u00e3o, ressarcimento ou reembolso de tributos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil;<\/p>\n\n\n\n

II – na presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os de atendimento pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil; e<\/p>\n\n\n\n

III – na participa\u00e7\u00e3o, mediante solicita\u00e7\u00e3o, em semin\u00e1rios, capacita\u00e7\u00f5es e f\u00f3runs consultivos promovidos pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.<\/p>\n\n\n\n

Par\u00e1grafo \u00fanico. Em caso de empate entre contribuintes, ter\u00e1 prefer\u00eancia o benef\u00edcio solicitado no pedido mais antigo em rela\u00e7\u00e3o a cada processo de trabalho.<\/p>\n\n\n\n

CAP\u00cdTULO III<\/p>\n\n\n\n

DISPOSI\u00c7\u00d5ES FINAIS<\/p>\n\n\n\n

Art. 14. O piloto do Programa Receita Sintonia ter\u00e1 in\u00edcio a partir do dia 24 de fevereiro de 2025.<\/p>\n\n\n\n

\u00a7 1\u00ba O detalhamento mensal e a classifica\u00e7\u00e3o final de que trata o art. 10 ser\u00e3o disponibilizados exclusivamente ao contribuinte a partir de:<\/p>\n\n\n\n

I – 24 de fevereiro de 2025, para os contribuintes classificados em “A+”;<\/p>\n\n\n\n

II – 2 de junho de 2025, para os contribuintes classificados em “A”;<\/p>\n\n\n\n

III – 4 de agosto de 2025, para os contribuintes classificados em “B”;<\/p>\n\n\n\n

IV – 5 de outubro de 2025, para os contribuintes classificados em “C”; e<\/p>\n\n\n\n

V – 4 de dezembro de 2025, para os contribuintes classificados em “D”.<\/p>\n\n\n\n

\u00a7 2\u00ba A rela\u00e7\u00e3o dos contribuintes com classifica\u00e7\u00e3o “A+” ser\u00e1 divulgada mensalmente no site da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil na Internet, no endere\u00e7o eletr\u00f4nico <https:\/\/www.gov.br\/receitafederal<\/a>>.<\/p>\n\n\n\n

Art. 15. Compete \u00e0 Subsecretaria de Arrecada\u00e7\u00e3o, Cadastros e Atendimento – Suara a edi\u00e7\u00e3o de normas complementares necess\u00e1rias \u00e0 aplica\u00e7\u00e3o do disposto nesta Portaria.<\/p>\n\n\n\n

Art. 16. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o no Di\u00e1rio Oficial da Uni\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n

ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS<\/strong><\/p>\n\n\n\n

ANEXO \u00daNICO<\/p>\n\n\n\n

REGRAS DE CLASSIFICA\u00c7\u00c3O DOS CONTRIBUINTES<\/p>\n\n\n\n

1. REGRAS GERAIS<\/p>\n\n\n\n

1.1. Os contribuintes abrangidos pelo piloto do Programa Receita Sintonia ser\u00e3o classificados, de of\u00edcio, pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil nas categorias “A+”, “A”, “B”, “C” e “D”, com base em indicadores relacionados \u00e0 regularidade nos seguintes dom\u00ednios:<\/p>\n\n\n\n

I – Cadastro, que corresponde \u00e0 regularidade cadastral do contribuinte;<\/p>\n\n\n\n

II – Declara\u00e7\u00f5es e Escritura\u00e7\u00f5es, referente ao cumprimento das obriga\u00e7\u00f5es acess\u00f3rias com assiduidade e pontualidade;<\/p>\n\n\n\n

III – Consist\u00eancia, referente \u00e0 exatid\u00e3o das informa\u00e7\u00f5es prestadas em declara\u00e7\u00f5es e escritura\u00e7\u00f5es; e<\/p>\n\n\n\n

IV – Pagamento, correspondente \u00e0 regularidade e \u00e0 tempestividade no recolhimento dos tributos devidos.<\/p>\n\n\n\n

1.2. O contribuinte receber\u00e1, para cada m\u00eas do per\u00edodo de avalia\u00e7\u00e3o, uma nota baseada no grau de cumprimento dos indicadores dos dom\u00ednios previstos nos itens 2 a 5 (nota mensal).<\/p>\n\n\n\n

1.3. A nota mensal:<\/p>\n\n\n\n

1.3.1. corresponder\u00e1 \u00e0 m\u00e9dia aritm\u00e9tica ponderada das notas dos indicadores, exceto nos casos previstos nos itens 1.3.2.e 1.3.3, apurada com fundamento nas informa\u00e7\u00f5es dispon\u00edveis nos sistemas informatizados da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, relativas a per\u00edodo definido com base no quarto m\u00eas anterior ao m\u00eas de apura\u00e7\u00e3o, denominado m\u00eas de refer\u00eancia.<\/p>\n\n\n\n

Ser\u00e1 considerado o per\u00edodo compreendido entre o primeiro dia do m\u00eas de janeiro do terceiro ano anterior ao m\u00eas de refer\u00eancia e o \u00faltimo dia do m\u00eas de refer\u00eancia.<\/p>\n\n\n\n

Ser\u00e3o adotados:<\/p>\n\n\n\n

a) Peso 1 (um), para os dom\u00ednios Declara\u00e7\u00f5es e Escritura\u00e7\u00f5es e Pagamento; e<\/p>\n\n\n\n

b) Peso 2 (dois), para o dom\u00ednio Consist\u00eancia;<\/p>\n\n\n\n

1.3.2. Ser\u00e1 igual a 0,000 (zero), caso a situa\u00e7\u00e3o cadastral seja diferente de ativa; e<\/p>\n\n\n\n

1.3.3. Ser\u00e1 igual a 0,000 (zero), caso a nota de pelo menos um indicador de assiduidade do dom\u00ednio Declara\u00e7\u00f5es e Escritura\u00e7\u00f5es seja igual a 0,000 (zero), devido \u00e0 omiss\u00e3o na entrega de declara\u00e7\u00e3o ou escritura\u00e7\u00e3o verificada no \u00e2mbito do piloto do Programa Receita Sintonia.<\/p>\n\n\n\n

1.4. A nota final do contribuinte no \u00e2mbito do piloto do Programa Receita Sintonia corresponder\u00e1 a m\u00e9dia aritm\u00e9tica ponderada das notas mensais do per\u00edodo avaliado, com base nos seguintes pesos atribu\u00eddos aos meses dos respectivos anos de apura\u00e7\u00e3o:<\/p>\n\n\n\n

1.4.1. Terceiro ano anterior ao ano corrente: peso 1 (um);<\/p>\n\n\n\n

1.4.2. Segundo ano anterior ao ano corrente: peso 2 (dois);<\/p>\n\n\n\n

1.4.3. Ano anterior ao corrente: peso 3 (tr\u00eas); e<\/p>\n\n\n\n

1.4.4. Ano corrente: peso 4 (quatro).<\/p>\n\n\n\n

1.5. A classifica\u00e7\u00e3o final dos contribuintes ser\u00e1 efetuada com base na seguinte escala:<\/p>\n\n\n\n

<\/td><\/tr>
Classifica\u00e7\u00e3o<\/td>Nota Final<\/td><\/tr>
A+<\/td>Maior ou igual a 0,995 (99,5%)<\/td><\/tr>
A<\/td>De 0,970 (97%) a 0,994 (99,4%)<\/td><\/tr>
B<\/td>De 0,900 (90%) a 0,969 (96,9%)<\/td><\/tr>
C<\/td>De 0,700 (70%) a 0,899 (89,9%)<\/td><\/tr>
D<\/td>Menor que 0,700 (70%)<\/td><\/tr><\/tbody><\/table><\/figure>\n\n\n\n

1.6. Somente poder\u00e1 ser classificado na categoria “A+” o contribuinte que possua, no m\u00ednimo, trinta e seis notas mensais apuradas e n\u00e3o apresente aus\u00eancia de nota em mais de seis meses.<\/p>\n\n\n\n

2. DOM\u00cdNIO CADASTRO<\/p>\n\n\n\n

2.1. Os contribuintes ser\u00e3o classificados conforme a regularidade de seu cadastro perante o Cadastro Nacional de Pessoas Jur\u00eddicas – CNPJ. Em cada m\u00eas do per\u00edodo de avalia\u00e7\u00e3o, a nota do indicador ser\u00e1 igual a 1,000 (um), caso a situa\u00e7\u00e3o cadastral seja ativa, ou 0,000 (zero), caso a situa\u00e7\u00e3o seja diferente de ativa. Nesta \u00faltima hip\u00f3tese, a nota mensal ser\u00e1 0,000 (zero), independentemente da nota atribu\u00edda aos demais indicadores, conforme item 1.3.2.<\/p>\n\n\n\n

3. DOM\u00cdNIO DECLARA\u00c7\u00d5ES E ESCRITURA\u00c7\u00d5ES<\/p>\n\n\n\n

3.1. Os contribuintes ser\u00e3o classificados quanto \u00e0 entrega de suas declara\u00e7\u00f5es e escritura\u00e7\u00f5es (assiduidade) nos prazos estabelecidos (pontualidade). Conforme item 1.3.3, caso a nota de pelo menos um indicador de assiduidade seja igual a 0,000 (zero), a nota mensal ser\u00e1 0,000 (zero), independentemente da nota atribu\u00edda aos demais indicadores. Ser\u00e3o considerados os seguintes indicadores para este dom\u00ednio:<\/p>\n\n\n\n

3.1.1. Assiduidade na entrega da Declara\u00e7\u00e3o de D\u00e9bitos e Cr\u00e9ditos Tribut\u00e1rios Federais – DCTF, mediante a verifica\u00e7\u00e3o mensal da efetiva transmiss\u00e3o da declara\u00e7\u00e3o a que o contribuinte estava obrigado. Caso tenha sido entregue, a nota do indicador ser\u00e1 igual a 1,000 (um); caso contr\u00e1rio, 0,000 (zero);<\/p>\n\n\n\n

3.1.2. Assiduidade na entrega das informa\u00e7\u00f5es a serem declaradas no Programa Gerador do Documento de Arrecada\u00e7\u00e3o do Simples Nacional-Declarat\u00f3rio – PGDAS-D, mediante a verifica\u00e7\u00e3o mensal da efetiva apresenta\u00e7\u00e3o das informa\u00e7\u00f5es a que o contribuinte estava obrigado. Caso as informa\u00e7\u00f5es tenham sido transmitidas, a nota do indicador ser\u00e1 igual a 1,000 (um); caso contr\u00e1rio, 0,000 (zero);<\/p>\n\n\n\n

3.1.3. Assiduidade na entrega da Escritura\u00e7\u00e3o Cont\u00e1bil Fiscal – ECF, mediante a verifica\u00e7\u00e3o da entrega da escritura\u00e7\u00e3o a que o contribuinte estava obrigado. Caso a escritura\u00e7\u00e3o tenha sido entregue, a nota do indicador ser\u00e1 igual a 1,000 (um); caso contr\u00e1rio, 0,000 (zero);<\/p>\n\n\n\n

3.1.4. Assiduidade na entrega da Escritura\u00e7\u00e3o Fiscal Digital-Contribui\u00e7\u00f5es – EFD-Contribui\u00e7\u00f5es, mediante a verifica\u00e7\u00e3o da entrega da escritura\u00e7\u00e3o a que o contribuinte estava obrigado. Caso a escritura\u00e7\u00e3o tenha sido entregue, a nota do indicador ser\u00e1 igual a 1,000 (um); caso contr\u00e1rio, 0,000 (zero);<\/p>\n\n\n\n

3.1.5. Assiduidade na entrega da Declara\u00e7\u00e3o de D\u00e9bitos e Cr\u00e9ditos Tribut\u00e1rios Federais Previdenci\u00e1rios e de Outras Entidades e Fundos – DCTFWeb, mediante a verifica\u00e7\u00e3o da entrega da declara\u00e7\u00e3o a que o contribuinte estava obrigado. Caso a declara\u00e7\u00e3o tenha sido entregue, a nota do indicador ser\u00e1 igual a 1,000 (um); caso contr\u00e1rio, 0,000 (zero); e<\/p>\n\n\n\n

3.1.6. Pontualidade na entrega das declara\u00e7\u00f5es, mediante a verifica\u00e7\u00e3o da entrega tempestiva das declara\u00e7\u00f5es e escritura\u00e7\u00f5es mencionadas nos itens 3.1.1 a 3.1.5. Em caso afirmativo, ser\u00e1 atribu\u00edda a nota 1,000 (um) para a respectiva declara\u00e7\u00e3o; caso contr\u00e1rio, 0,000 (zero). O indicador de pontualidade \u00e9 a m\u00e9dia aritm\u00e9tica simples dos valores atribu\u00eddos para cada declara\u00e7\u00e3o entregue no m\u00eas analisado e, para sua aferi\u00e7\u00e3o, n\u00e3o ser\u00e3o efetuadas considera\u00e7\u00f5es sobre os valores declarados.<\/p>\n\n\n\n

4. DOM\u00cdNIO CONSIST\u00caNCIA<\/p>\n\n\n\n

4.1. Os contribuintes ser\u00e3o classificados conforme a compatibilidade das informa\u00e7\u00f5es prestadas em declara\u00e7\u00f5es e documentos fiscais com aquelas apuradas nas escritura\u00e7\u00f5es, considerando os seguintes indicadores:<\/p>\n\n\n\n

4.1.1. Consist\u00eancia entre DCTF e ECF (Imposto sobre a Renda das Pessoas Jur\u00eddicas – IRPJ e Contribui\u00e7\u00e3o Social sobre o Lucro L\u00edquido – CSLL), mediante a verifica\u00e7\u00e3o de eventual diverg\u00eancia entre d\u00e9bito de IRPJ ou de CSLL declarado na DCTF e aquele apurado na ECF. A nota do indicador ser\u00e1 igual a 1,000 (um), caso n\u00e3o exista diverg\u00eancia; caso contr\u00e1rio, ser\u00e1 igual a 1,000 (um) menos o valor da diverg\u00eancia, dividido pelo maior valor entre a DCTF e a ECF. A nota do indicador de consist\u00eancia entre a DCTF e a ECF ser\u00e1 o resultado da m\u00e9dia aritm\u00e9tica simples dos indicadores de consist\u00eancia da ECF;<\/p>\n\n\n\n

4.1.2. Consist\u00eancia entre DCTF e EFD-Contribui\u00e7\u00f5es (Contribui\u00e7\u00e3o para os Programas de Integra\u00e7\u00e3o Social e de Forma\u00e7\u00e3o do Patrim\u00f4nio do Servidor P\u00fablico – Contribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep e Contribui\u00e7\u00e3o para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins), mediante a verifica\u00e7\u00e3o de eventual diverg\u00eancia entre d\u00e9bito das referidas contribui\u00e7\u00f5es declarado na DCTF e aquele apurado na EFD-Contribui\u00e7\u00f5es. A nota do indicador ser\u00e1 igual a 1,000 (um), caso n\u00e3o exista diverg\u00eancia; caso contr\u00e1rio, ser\u00e1 igual a 1,000 (um) menos o valor da diverg\u00eancia, dividido pelo maior valor entre a DCTF e a EFD-Contribui\u00e7\u00f5es. A nota do indicador de consist\u00eancia entre a DCTF e a EFD-Contribui\u00e7\u00f5es ser\u00e1 o resultado da m\u00e9dia aritm\u00e9tica simples dos indicadores de consist\u00eancia da EFD-Contribui\u00e7\u00f5es;<\/p>\n\n\n\n

4.1.3. Conformidade dos pedidos de restitui\u00e7\u00e3o, reembolso, ressarcimento e compensa\u00e7\u00e3o formalizados por meio do programa Pedido de Restitui\u00e7\u00e3o, Ressarcimento ou Reembolso e Declara\u00e7\u00e3o de Compensa\u00e7\u00e3o – PER\/DCOMP, mediante a verifica\u00e7\u00e3o da conformidade dos cr\u00e9ditos definitivamente constitu\u00eddos pleiteados em PER\/DCOMP pelo contribuinte. A nota do indicador ser\u00e1 um valor entre 0,000 (zero) e 1,000 (um), conforme o percentual de deferimento dos cr\u00e9ditos pleiteados pelo contribuinte. Quanto maior o percentual, maior o resultado;<\/p>\n\n\n\n

4.1.4. Estabilidade das informa\u00e7\u00f5es declaradas, mediante a verifica\u00e7\u00e3o do tempo necess\u00e1rio para que os valores declarados pelo contribuinte se tornem est\u00e1veis, considerando a sequ\u00eancia de declara\u00e7\u00f5es retificadoras efetuadas ap\u00f3s o prazo originalmente concedido para a entrega. A \u00faltima declara\u00e7\u00e3o v\u00e1lida (declara\u00e7\u00e3o ativa) servir\u00e1 como refer\u00eancia. Uma declara\u00e7\u00e3o \u00e9 considerada est\u00e1vel quando as retificadoras subsequentes apresentarem valores compat\u00edveis, com diferen\u00e7a de, no m\u00e1ximo, 5% (cinco por cento) em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 declara\u00e7\u00e3o ativa. A estabilidade deve manter-se de forma ininterrupta. Caso a declara\u00e7\u00e3o est\u00e1vel seja entregue no prazo, a nota do indicador ser\u00e1 igual a 1,000 (um). Esse valor ser\u00e1 reduzido progressivamente at\u00e9 atingir 0,000 (zero), quando a estabilidade for alcan\u00e7ada em cento e oitenta dias ou mais, contados ap\u00f3s o prazo estabelecido para a entrega. A nota do indicador corresponder\u00e1 \u00e0 m\u00e9dia aritm\u00e9tica ponderada dos indicadores individuais de cada declara\u00e7\u00e3o, sendo que as declara\u00e7\u00f5es DCTF, DCTF-Web e PGDAS-D mensais ter\u00e3o peso 2 (dois); e<\/p>\n\n\n\n

4.1.5. Consist\u00eancia de receita declarada, mediante a identifica\u00e7\u00e3o do contribuinte que declarou receita bruta em valor consistente com os documentos fiscais emitidos por ele. O indicador ser\u00e1 calculado mediante a multiplica\u00e7\u00e3o da receita declarada por 1,05 (um inteiro e 5 cent\u00e9simos), e o resultado ser\u00e1 dividido pela receita calculada a partir dos documentos fiscais. O resultado ser\u00e1 limitado a 1,000 (um).<\/p>\n\n\n\n

5. DOM\u00cdNIO PAGAMENTO<\/p>\n\n\n\n

5.1. Os contribuintes ser\u00e3o classificados de acordo com a regularidade no pagamento dos tributos devidos dentro do prazo legal, com base nos seguintes indicadores:<\/p>\n\n\n\n

5 1.1. Pontualidade, em que se verifica o pagamento da obriga\u00e7\u00e3o principal no prazo estabelecido pela legisla\u00e7\u00e3o. A nota do indicador ser\u00e1 determinada em fun\u00e7\u00e3o do pagamento de juros e multa calculados em decorr\u00eancia do atraso no pagamento. Caso o contribuinte n\u00e3o tenha pago juros e multa por atraso no per\u00edodo, o valor do indicador ser\u00e1 igual a 1,000 (um). Caso o contribuinte tenha pago juros e multa por atraso em valor superior a 20% (vinte por cento) de sua arrecada\u00e7\u00e3o no per\u00edodo, o valor do indicador ser\u00e1 igual a 0,000 (zero). Caso o contribuinte tenha pago juros e multa por atraso no valor de at\u00e9 20% (vinte por cento) de sua arrecada\u00e7\u00e3o no per\u00edodo, o valor do indicador ser\u00e1 igual a 1,000 (um) menos o valor decorrente da opera\u00e7\u00e3o de divis\u00e3o do valor dos juros e da multa por atraso por 20% (vinte por cento) da arrecada\u00e7\u00e3o do contribuinte, conforme a seguinte f\u00f3rmula:<\/p>\n\n\n\n

Valor do indicador = 1,000 – (valor dos juros e da multa\/20% da arrecada\u00e7\u00e3o);<\/p>\n\n\n\n

5.1.2. Solv\u00eancia, em que \u00e9 avaliada a capacidade de pagamento do contribuinte com base na rela\u00e7\u00e3o entre a soma dos d\u00e9bitos exig\u00edveis perante a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e dos d\u00e9bitos inscritos em D\u00edvida Ativa da Uni\u00e3o, em compara\u00e7\u00e3o com a arrecada\u00e7\u00e3o (efetivos pagamentos) efetuados pelo contribuinte no ano anterior. \u00c9 aplicado um limite superior ao valore que essa raz\u00e3o pode assumir, de forma que o endividamento permane\u00e7a no intervalo entre 0,000 (zero) e 1,000 (um). O endividamento \u00e9 ponderado pela ordem de grandeza da d\u00edvida, de forma que valores relativamente pequenos, na casa das dezenas ou centenas de reais, por exemplo, s\u00e3o considerados pouco significativos. Tamb\u00e9m \u00e9 estabelecido um limite superior para a ordem de grandeza e seu valor tamb\u00e9m fica entre 0,000 e 1,000. A nota do indicador de solv\u00eancia corresponder\u00e1 \u00e0 diferen\u00e7a entre o que se considera a capacidade plena de pagar os d\u00e9bitos tribut\u00e1rios e o \u00edndice ponderado de endividamento;<\/p>\n\n\n\n

5.1.3. Adimpl\u00eancia IRPJ, CSLL, Contribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep e Cofins, em que \u00e9 verificada a ocorr\u00eancia do devido pagamento, parcelamento ou compensa\u00e7\u00e3o dos d\u00e9bitos declarados em DCTF. O indicador de adimpl\u00eancia corresponder\u00e1 \u00e0 fra\u00e7\u00e3o do d\u00e9bito declarado vinculado a uma das formas de extin\u00e7\u00e3o do cr\u00e9dito tribut\u00e1rio citadas. Os valores com exigibilidade suspensa por medida judicial s\u00e3o considerados no c\u00e1lculo. O indicador de adimpl\u00eancia \u00e9 formado pela agrega\u00e7\u00e3o dos indicadores individuais de adimpl\u00eancia do IRPJ, da CSLL, da Contribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep e da Cofins;<\/p>\n\n\n\n

5.1.4. Adimpl\u00eancia em Parcelamento, em que \u00e9 avaliado o cumprimento da obriga\u00e7\u00e3o de pagar as parcelas vencidas no per\u00edodo. Para cada parcelamento, \u00e9 calculada a raz\u00e3o entre o valor das parcelas pagas e das vencidas no per\u00edodo. O valor do indicador corresponder\u00e1 \u00e0 m\u00e9dia aritm\u00e9tica ponderada dos valores calculados para cada parcelamento. Na pondera\u00e7\u00e3o, o peso atribu\u00eddo a cada parcelamento \u00e9 proporcional ao montante das parcelas respectivas. O indicador de adimpl\u00eancia \u00e9 formado pela agrega\u00e7\u00e3o dos indicadores individuais de adimpl\u00eancia do IRPJ, da CSLL, da Contribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep, da Cofins e dos tributos no \u00e2mbito do Simples Nacional; e<\/p>\n\n\n\n

5.1.5. Adimpl\u00eancia Simples Nacional, em que \u00e9 verificado o efetivo pagamento pelo contribuinte dos d\u00e9bitos declarados no PGDAS-D. O valor do indicador corresponder\u00e1 \u00e0 fra\u00e7\u00e3o do d\u00e9bito declarado no PGDAS-D para o qual foi emitido e pago o respectivo Documento de Arrecada\u00e7\u00e3o do Simples Nacional – DAS. O indicador de adimpl\u00eancia \u00e9 formado pela agrega\u00e7\u00e3o dos indicadores individuais de adimpl\u00eancia do IRPJ, da CSLL, da Contribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep, da Cofins e dos tributos no \u00e2mbito do Simples Nacional.<\/p>\n\n\n\n

Este conte\u00fado n\u00e3o substitui o publicado na vers\u00e3o certificada.<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"

Di\u00e1rio Oficial da Uni\u00e3o Publicado em: 24\/02\/2025 | Edi\u00e7\u00e3o: 38 | Se\u00e7\u00e3o: 1 | P\u00e1gina: 23 \u00d3rg\u00e3o: Minist\u00e9rio da Fazenda\/Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil PORTARIA RFB N\u00ba 511, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025 Institui o piloto do Programa Receita Sintonia no \u00e2mbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil. O SECRET\u00c1RIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribui\u00e7\u00e3o que lhe confere o art. 350, caput, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME n\u00ba 284, de 27 de julho de 2020, resolve: CAP\u00cdTULO I DISPOSI\u00c7\u00c3O PRELIMINAR Art. 1\u00ba Fica institu\u00eddo o piloto do Programa Receita Sintonia no \u00e2mbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, com o objetivo de promover a conformidade tribut\u00e1ria e aduaneira. Par\u00e1grafo \u00fanico. Para fins do disposto no caput, entende-se por conformidade tribut\u00e1ria e aduaneira o cumprimento das obriga\u00e7\u00f5es tribut\u00e1rias e aduaneiras, principais e acess\u00f3rias, e o fortalecimento da seguran\u00e7a da cadeia de suprimentos nacional e internacional. CAP\u00cdTULO II DO PROGRAMA RECEITA SINTONIA Se\u00e7\u00e3o I Do objetivo e das diretrizes Art. 2\u00ba O Programa Receita Sintonia \u00e9 um programa que visa estimular o cumprimento das obriga\u00e7\u00f5es tribut\u00e1rias e aduaneiras, por meio da concess\u00e3o de benef\u00edcios a contribuintes classificados conforme o grau de conformidade tribut\u00e1ria. Art. 3\u00ba O Programa Receita Sintonia ser\u00e1 regido pelas seguintes diretrizes: I – transpar\u00eancia, decorrente do pleno conhecimento da metodologia de mensura\u00e7\u00e3o dos indicadores, dos dom\u00ednios e de sua classifica\u00e7\u00e3o pela sociedade e pelos contribuintes abrangidos pelo Programa; II – orienta\u00e7\u00e3o, na forma de presta\u00e7\u00e3o de esclarecimentos pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil ao contribuinte para propiciar a autorregulariza\u00e7\u00e3o de eventual desconformidade tribut\u00e1ria; III – incentivo, decorrente da concess\u00e3o de benef\u00edcios aos contribuintes classificados com maior grau de conformidade tribut\u00e1ria, de forma a estimular a mudan\u00e7a de comportamento dos demais contribuintes; e IV – confidencialidade, decorrente do acesso \u00e0s informa\u00e7\u00f5es apenas pelo contribuinte abrangido pelo Programa, com exce\u00e7\u00e3o da classifica\u00e7\u00e3o final dos contribuintes com o maior grau de conformidade. Se\u00e7\u00e3o II Da abrang\u00eancia do programa Art. 4\u00ba O piloto do Programa Receita Sintonia abrange as pessoas jur\u00eddicas ativas enquadradas, no momento da classifica\u00e7\u00e3o, em uma das seguintes condi\u00e7\u00f5es: I – pessoa jur\u00eddica tributada com base no lucro real, presumido ou arbitrado para fins de apura\u00e7\u00e3o do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jur\u00eddicas – IRPJ; e II – entidade sem fins lucrativos imunes ou isentas do IRPJ e da Contribui\u00e7\u00e3o Social sobre o Lucro L\u00edquido – CSLL. Par\u00e1grafo \u00fanico. N\u00e3o est\u00e3o abrangidas no piloto do Programa Receita Sintonia as seguintes pessoas jur\u00eddicas: I – com menos de seis meses de registro no Cadastro Nacional da Pessoa Jur\u00eddica – CNPJ; II – \u00f3rg\u00e3os, empresas e demais entidades de direito p\u00fablico; e III – organiza\u00e7\u00f5es internacionais e outras institui\u00e7\u00f5es extraterritoriais. Se\u00e7\u00e3o III Da classifica\u00e7\u00e3o dos contribuintes Art. 5\u00ba A classifica\u00e7\u00e3o dos contribuintes no \u00e2mbito do piloto do Programa Receita Sintonia ter\u00e1 por fundamento o grau de conformidade tribut\u00e1ria apurado em rela\u00e7\u00e3o aos seguintes dom\u00ednios: I – Cadastro, em que ser\u00e1 considerada a situa\u00e7\u00e3o cadastral ativa e regular do contribuinte perante o CNPJ; II – Declara\u00e7\u00f5es e Escritura\u00e7\u00f5es, em que ser\u00e1 considerada a assiduidade e a pontualidade na entrega das declara\u00e7\u00f5es e escritura\u00e7\u00f5es \u00e0s quais o contribuinte esteja obrigado; III – Consist\u00eancia, em que ser\u00e1 considerada a compatibilidade das informa\u00e7\u00f5es prestadas em declara\u00e7\u00f5es e documentos fiscais com aquelas apuradas nas escritura\u00e7\u00f5es \u00e0s quais o contribuinte esteja obrigado, de forma a aferir sua exatid\u00e3o; e IV – Pagamento, em que ser\u00e1 considerada a regularidade e a tempestividade no pagamento dos tributos e parcelamentos devidos, bem como a solv\u00eancia do contribuinte. Art. 6\u00ba A apura\u00e7\u00e3o do grau de conformidade tribut\u00e1ria a que se refere o art. 5\u00ba ser\u00e1 efetuada mensalmente, com fundamento: I – nos crit\u00e9rios estabelecidos no Anexo \u00danico; e II – nas informa\u00e7\u00f5es dispon\u00edveis nos sistemas informatizados da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, relativas a per\u00edodo definido com base no quarto m\u00eas anterior ao m\u00eas de apura\u00e7\u00e3o, denominado m\u00eas de refer\u00eancia. \u00a7 1\u00ba Para fins do disposto no inciso II do caput, dever\u00e1 ser considerado o per\u00edodo compreendido entre: I – o primeiro dia do m\u00eas de janeiro do terceiro ano anterior ao m\u00eas de refer\u00eancia; e II – o \u00faltimo dia do m\u00eas de refer\u00eancia. \u00a7 2\u00ba Para cada m\u00eas do per\u00edodo de avalia\u00e7\u00e3o, ser\u00e1 atribu\u00edda uma nota calculada de acordo com o grau de cumprimento de cada indicador dos dom\u00ednios estabelecidos no art. 5\u00ba, denominada nota mensal, cujo valor: I – ser\u00e1 igual a 0,000 (zero), no caso de descumprimento total; II – ser\u00e1 igual a 1,000 (um), no caso de cumprimento total; ou III – estar\u00e1 compreendido entre 0,000 (zero) e 1,000 (um), no caso de cumprimento parcial. \u00a7 3\u00ba A nota mensal a que se refere o \u00a7 2\u00ba ser\u00e1 igual a 0,000 (zero), caso: I – a situa\u00e7\u00e3o cadastral da pessoa jur\u00eddica no m\u00eas avaliado seja diferente de ativa; ou II – a nota de pelo menos um indicador de assiduidade do dom\u00ednio Declara\u00e7\u00f5es e Escritura\u00e7\u00f5es do m\u00eas avaliado seja igual a 0,000 (zero), em decorr\u00eancia de omiss\u00e3o na entrega de declara\u00e7\u00e3o ou de escritura\u00e7\u00e3o \u00e0 qual o contribuinte esteja obrigado. \u00a7 4\u00ba Observadas as hip\u00f3teses previstas no \u00a7 3\u00ba, a nota mensal a que se refere o \u00a7 2\u00ba corresponder\u00e1 \u00e0 m\u00e9dia aritm\u00e9tica ponderada das notas dos indicadores dos dom\u00ednios, sendo atribu\u00eddo: I – peso 1 (um), para os dom\u00ednios Declara\u00e7\u00f5es e Escritura\u00e7\u00f5es e Pagamento; e II – peso 2 (dois), para o dom\u00ednio Consist\u00eancia. Art. 7\u00ba A nota final do contribuinte corresponder\u00e1 \u00e0 m\u00e9dia aritm\u00e9tica ponderada das apura\u00e7\u00f5es mensais do per\u00edodo avaliado, com base nos seguintes pesos atribu\u00eddos aos meses dos respectivos anos de apura\u00e7\u00e3o: I – terceiro ano anterior ao ano corrente: peso 1 (um); II – segundo ano anterior ao ano corrente: peso 2 (dois); III – ano anterior ao corrente: peso 3 (tr\u00eas); e IV – ano corrente: peso 4 (quatro). Art. 8\u00ba Os contribuintes ser\u00e3o classificados com base na seguinte escala: Classifica\u00e7\u00e3o Nota Final A+ Maior ou igual a 0,995 (99,5%) A<\/p>\n","protected":false},"author":1,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"site-sidebar-layout":"default","site-content-layout":"","ast-site-content-layout":"default","site-content-style":"default","site-sidebar-style":"default","ast-global-header-display":"","ast-banner-title-visibility":"","ast-main-header-display":"","ast-hfb-above-header-display":"","ast-hfb-below-header-display":"","ast-hfb-mobile-header-display":"","site-post-title":"","ast-breadcrumbs-content":"","ast-featured-img":"","footer-sml-layout":"","ast-disable-related-posts":"","theme-transparent-header-meta":"","adv-header-id-meta":"","stick-header-meta":"","header-above-stick-meta":"","header-main-stick-meta":"","header-below-stick-meta":"","astra-migrate-meta-layouts":"default","ast-page-background-enabled":"default","ast-page-background-meta":{"desktop":{"background-color":"var(--ast-global-color-4)","background-image":"","background-repeat":"repeat","background-position":"center center","background-size":"auto","background-attachment":"scroll","background-type":"","background-media":"","overlay-type":"","overlay-color":"","overlay-opacity":"","overlay-gradient":""},"tablet":{"background-color":"","background-image":"","background-repeat":"repeat","background-position":"center center","background-size":"auto","background-attachment":"scroll","background-type":"","background-media":"","overlay-type":"","overlay-color":"","overlay-opacity":"","overlay-gradient":""},"mobile":{"background-color":"","background-image":"","background-repeat":"repeat","background-position":"center center","background-size":"auto","background-attachment":"scroll","background-type":"","background-media":"","overlay-type":"","overlay-color":"","overlay-opacity":"","overlay-gradient":""}},"ast-content-background-meta":{"desktop":{"background-color":"var(--ast-global-color-5)","background-image":"","background-repeat":"repeat","background-position":"center center","background-size":"auto","background-attachment":"scroll","background-type":"","background-media":"","overlay-type":"","overlay-color":"","overlay-opacity":"","overlay-gradient":""},"tablet":{"background-color":"var(--ast-global-color-5)","background-image":"","background-repeat":"repeat","background-position":"center center","background-size":"auto","background-attachment":"scroll","background-type":"","background-media":"","overlay-type":"","overlay-color":"","overlay-opacity":"","overlay-gradient":""},"mobile":{"background-color":"var(--ast-global-color-5)","background-image":"","background-repeat":"repeat","background-position":"center center","background-size":"auto","background-attachment":"scroll","background-type":"","background-media":"","overlay-type":"","overlay-color":"","overlay-opacity":"","overlay-gradient":""}},"footnotes":""},"categories":[1],"tags":[],"class_list":["post-5860","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-uncategorized"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/abreme.com.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/5860","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/abreme.com.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/abreme.com.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/abreme.com.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/1"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/abreme.com.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=5860"}],"version-history":[{"count":3,"href":"https:\/\/abreme.com.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/5860\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":5863,"href":"https:\/\/abreme.com.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/5860\/revisions\/5863"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/abreme.com.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=5860"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/abreme.com.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=5860"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/abreme.com.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=5860"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}