FIM DA SUBSTITUI\u00c7\u00c3O TRIBUT\u00c1RIA PARA DIVERSOS SETORES NO ESTADO DE SANTA CATARINA: COMO PROCEDER QUANTO AO RECOLHIMENTO DO ICMS?<\/u><\/strong><\/p>\n <\/p>\n Com a publica\u00e7\u00e3o do Decreto\/SC n\u00ba 104\/2019 (DO 24\/04\/2019) a partir de 01\/05\/2019 o Estado de Santa Catarina n\u00e3o aplicar\u00e1, internamente, o Regime de Substitui\u00e7\u00e3o Tribut\u00e1ria para diversos setores, dentre eles destacamos as opera\u00e7\u00f5es com L\u00e2mpadas, Reatores e \u201cStarter\u201d, materiais el\u00e9tricos e material de constru\u00e7\u00e3o.<\/p>\n Neste mesmo sentido, o CONFAZ, em aten\u00e7\u00e3o \u00e0 solicita\u00e7\u00e3o do Estado de Santa Catarina, publicou diversos Protocolos ICMS revogando e excluindo o Estado de Santa Catarina dos acordos celebrados com outros Estados da Federa\u00e7\u00e3o e que tratavam da aplica\u00e7\u00e3o do Regime da Substitui\u00e7\u00e3o Tribut\u00e1ria nas opera\u00e7\u00f5es interestaduais, lembrando que, regra geral, com base nestes acordos (Protocolos ICMS) a responsabilidade pelo recolhimento do imposto devido (ICMS-ST) era do contribuinte remetente da mercadoria.<\/p>\n Diante das mudan\u00e7as, acima mencionadas, para que n\u00e3o haja equ\u00edvoco quanto aos procedimentos fiscais, simulamos as poss\u00edveis opera\u00e7\u00f5es origin\u00e1rias do Estado de Santa Catarina e as suas respectivas condutas fiscais, s\u00e3o elas:<\/p>\n 1\u00aa. Simula\u00e7\u00e3o<\/u>: Opera\u00e7\u00f5es internas e entre contribuintes localizados no Estado de Santa Catarina \u2013 normas comuns da legisla\u00e7\u00e3o do ICMS (n\u00e3o cumulatividade – d\u00e9bito e cr\u00e9dito);<\/p>\n 2\u00aa. Simula\u00e7\u00e3o<\/u>: Opera\u00e7\u00f5es interestaduais e entre contribuintes, com origem no Estado de Santa Catarina e com destino para outro Estado da Federa\u00e7\u00e3o, sendo que a mercadoria comercializada n\u00e3o est\u00e1 sujeita ao Regime da Substitui\u00e7\u00e3o Tribut\u00e1ria no Estado de destino \u2013 normas comuns da legisla\u00e7\u00e3o do ICMS (n\u00e3o cumulatividade – d\u00e9bito e cr\u00e9dito);<\/p>\n 3\u00aa. Simula\u00e7\u00e3o<\/u>: Opera\u00e7\u00f5es interestaduais e entre contribuintes, com origem no Estado de Santa Catarina e com destino para outro Estado da Federa\u00e7\u00e3o, sendo que a mercadoria comercializada est\u00e1 sujeita ao Regime da Substitui\u00e7\u00e3o Tribut\u00e1ria no Estado de destino \u2013 regra geral o recolhimento do imposto devido (ICMS-ST) dever\u00e1 ser realizado por opera\u00e7\u00e3o e pelo contribuinte adquirente da mercadoria, localizado no Estado destinat\u00e1rio e com base na sua respectiva legisla\u00e7\u00e3o (Regulamento do ICMS).<\/p>\n Exemplificando a 3\u00aa. simula\u00e7\u00e3o e considerando que o Estado de S\u00e3o Paulo \u00e9 o Estado de destino da opera\u00e7\u00e3o, com base na Resposta \u00e0 Consulta Tribut\u00e1ria n\u00ba 5478\/2015 (Disponibilizado no site da SEFAZ em 28\/07\/2015), esclarecemos que a Portaria CAT 16\/2008, a qual disciplina o recolhimento do imposto devido na entrada, em territ\u00f3rio paulista, de mercadoria sujeita ao regime jur\u00eddico da substitui\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria procedente de outra unidade da Federa\u00e7\u00e3o sem a reten\u00e7\u00e3o antecipada, prev\u00ea que o recolhimento em quest\u00e3o seja efetuado em momento anterior ao da entrada da mercadoria em territ\u00f3rio paulista da seguinte forma:<\/p>\n – pelo pr\u00f3prio destinat\u00e1rio da Nota Fiscal, por meio de Guia de Arrecada\u00e7\u00e3o Estadual – GARE-ICMS, com o c\u00f3digo de receita 063-2 (outros recolhimentos especiais), indicando, no campo \u201cInforma\u00e7\u00f5es Complementares\u201d da GARE-ICMS, o n\u00famero da Nota Fiscal a que se refere o recolhimento e o CNPJ do estabelecimento remetente; ou<\/p>\n – pelo remetente da mercadoria localizado em outro Estado, por meio de Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais – GNRE, com a indica\u00e7\u00e3o do c\u00f3digo de receita 10008-0 (recolhimentos especiais). Nesse caso, o estabelecimento remetente dever\u00e1 indicar, nos campos pr\u00f3prios da GNRE, o CNPJ e demais dados cadastrais do estabelecimento do contribuinte destinat\u00e1rio paulista, e, no campo \u201cInforma\u00e7\u00f5es Complementares\u201d, o n\u00famero da Nota Fiscal a que se refere o recolhimento e o CNPJ do remetente.<\/p>\n Observa\u00e7\u00e3o 1<\/u>: O estabelecimento remetente da mercadoria, localizado em outra unidade da Federa\u00e7\u00e3o, poder\u00e1 ser autorizado a recolher o imposto de que trata o artigo 426-A, at\u00e9 o dia 15 (quinze) do m\u00eas subseq\u00fcente ao da sa\u00edda da mercadoria, mediante regime especial, concedido nos termos do artigo 489 e Portaria CAT 43\/2007 que disp\u00f5e sobre a concess\u00e3o, averba\u00e7\u00e3o, altera\u00e7\u00e3o, revoga\u00e7\u00e3o, cassa\u00e7\u00e3o e extin\u00e7\u00e3o de Regimes Especiais (esclarecemos que n\u00e3o h\u00e1 um prazo certo para a concess\u00e3o do Regime Especial).<\/p>\n Observa\u00e7\u00e3o 2<\/u>: A inscri\u00e7\u00e3o estadual de substituto tribut\u00e1rio, concedida pela SEFAZ\/SP para os contribuintes remetentes e localizados no Estado de Santa Catarina, que possibilita o recolhimento do imposto retido pelo sujeito passivo por substitui\u00e7\u00e3o at\u00e9 o dia 9 (nove) do m\u00eas subseq\u00fcente ao da remessa da mercadoria, mediante Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais \u2013 GNRE, na forma do Conv\u00eanio ICMS 142\/2018 (antigo Conv\u00eanio ICMS 81\/93) ou outro documento de arrecada\u00e7\u00e3o autorizado na legisla\u00e7\u00e3o da unidade federada destinat\u00e1ria, n\u00e3o poder\u00e1 ser utilizada para as opera\u00e7\u00f5es com mercadorias que anteriormente estavam sujeitas aos acordos (Protocolos ICMS) celebrados com os demais Estados da Federa\u00e7\u00e3o, tendo em vista que o Estado de Santa Catarina n\u00e3o \u00e9 mais signat\u00e1rio dos referidos acordos (Protocolos ICMS). A utiliza\u00e7\u00e3o da sistem\u00e1tica anterior pelo contribuinte remetente e\/ou pelo contribuinte destinat\u00e1rio poder\u00e1 incorrer em questionamentos (ex.: passivo fiscal) por parte do competente fisco.<\/p>\n Finalizando, caso persistam d\u00favidas sobre os procedimentos, aconselhemos consultar a sua contabilidade e\/ou a competente Secretaria da Fazenda Estadual.<\/p>\n Halim Jos\u00e9 Abud Neto<\/p>\n Assessor Jur\u00eddico da ABREME<\/p>\n <\/p>\nOpera\u00e7\u00f5es e Condutas Fiscais<\/h2>\n