A ABREME – Associação Brasileira dos Revendedores e Distribuidores de Materiais Elétricos, por meio da sua assessoria jurídica, Dr. Halim José Abud Neto, traz um Comunicado Especial sobre novas diretrizes, ações e providências tomadas, em relação ao momento atual em que o país está vivendo com a pandemia da COVID-19/Coronavírus.
Informamos Decreto Federal nº 10.344/2020 (DOU extra de 11/05/2020) que alterou o Decreto nº 10.282/2020 incluindo novas atividades essenciais, destaco os incisos LIV e LV que tratam, respectivamente, das atividades de construção civil e das atividades industriais, sendo que ambas devem obedecer as determinações do Ministério da Saúde.
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DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 11/05/2020 | Edição: 88-A | Seção: 1 – Extra | Página: 1
Órgão: Atos do Poder Executivo
DECRETO Nº 10.344, DE 11 DE MAIO DE 2020
Altera o Decreto nº 10.282, de 20 de março de 2020, que regulamenta a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para definir os serviços públicos e as atividades essenciais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020,
D E C R E T A:
Art. 1º O Decreto nº 10.282, de 20 de março de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 3º ………………………………………………………………………………………………….
- 1º ……………………………………………………………………………………………………….
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LIV – atividades de construção civil, obedecidas as determinações do Ministério da Saúde;
LV – atividades industriais, obedecidas as determinações do Ministério da Saúde;
LVI – salões de beleza e barbearias, obedecidas as determinações do Ministério da Saúde; e
LVII – academias de esporte de todas as modalidades, obedecidas as determinações do Ministério da Saúde.
………………………………………………………………………………………………….” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de maio de 2020; 199º da Independência e 132º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Walter Souza Braga Netto
Jorge Antonio de Oliveira Francisco
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