Comunicado Especial ABREME | COVID-19 | SEFAZ/SP – Portaria CAT 54/2020

A ABREME – Associação Brasileira dos Revendedores e Distribuidores de Materiais Elétricos, por meio da sua assessoria jurídica, Dr. Halim José Abud Neto, traz um Comunicado Especial sobre novas diretrizes, ações e providências tomadas, em relação ao momento atual em que o país está vivendo com a pandemia da COVID-19/Coronavírus.

Segue abaixo, Portaria CAT 54/2020 que alterou a Portaria CAT 147/2009 que disciplina os procedimentos a serem adotados para fins da Escrituração Fiscal Digital – EFD pelos contribuintes do ICMS.

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O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no Ajuste Sinief 2/2009 , de 3 de abril de 2009, e no item 1 do § 1º do artigo 250-A do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000, expede a seguinte portaria:

Art. 1º Passam a vigorar, com a redação que se segue, os dispositivos adiante indicados da Portaria CAT 147/2009 , de 27.07.2009:

I – das orientações do Anexo VI:

a) o item 6:

“6. O código de ajuste SP020719 deverá ser utilizado apenas pelos contribuintes que calcularem o ICMS ST a ressarcir de acordo com a sistemática estabelecida pela Portaria CAT 17/1999 , de 5 de março de 1999. O código de ajuste SP020749 deverá ser utilizado apenas pelos contribuintes que calcularem o ICMS ST a ressarcir de acordo com a sistemática estabelecida pela Portaria CAT 42/2018 , de 21.05.2018. O código de ajuste SP020721 deverá ser utilizado pelos contribuintes que apropriarem crédito nos termos do artigo 271 do RICMS/2000 desde que não exista disposição em contrário.” (NR);

b) o item 8:

“8. Os códigos SP019319, SP029719 e SP099719 serão utilizados apenas para controle do saldo credor decorrente do ressarcimento de imposto retido por substituição tributária de acordo com a sistemática estabelecida pela Portaria CAT 158/2015 , de 28.12.2015.” (NR);

II – do Anexo VIII:

a) os códigos SP10090749, SP10090750, SP11090705, SP11090706 e SP50000321 da Tabela 5.3:

Códigos da tabela 5.3 para São Paulo Períodos de apuração em que poderão ser utilizados os códigos
Código Descrição Início Fim
SP10090749 Recolhimento Antecipado do imposto retido incidente sobre as operações próprias – Art. 426-A do RICMS, com IVA-ST. Art. 277, § 3º, 1 do RICMS/2000 jan/2016 jun/2020
SP10090750 Recolhimento Antecipado do imposto retido incidente sobre as operações próprias – Art. 426-A do RICMS, com Preço Sugerido/Pesquisado. Art. 277, § 3º, 1 do RICMS/2000 jan/2016 jun/2020
SP11090705 Recolhimento Antecipado do imposto retido incidente sobre as operações subsequentes – Art. 426-A do RICMS, com IVA-ST. Art. 277, § 3º, 2 do RICMS/2000 jan/2016 jun/2020
SP11090706 Recolhimento Antecipado do imposto retido incidente sobre as operações subsequentes – Art. 426-A do RICMS, com IVA-ST. Art. 277, § 3º, 2 do RICMS/2000 jan/2016 jun/2020
SP50000321 Estorno do crédito de ICMS relativo à operação própria do remetente, anteriormente apropriado conforme artigo 271 do RICMS/2000, na entrada por devolução ou retorno da mercadoria jan/2017 dez/2018

 

” (NR);

b) os itens 1 e 2 das orientações:

“1. No caso do artigo 426-A do RICMS, com IVA-ST, o contribuinte deverá sempre escriturar registros C197 com os códigos SP40090227 e SP90090104 para escriturar o ICMS antecipado retido sobre a operação própria; e SP41090203 para escriturar o ICMS antecipado retido sobre as operações subsequentes.

1.1. Para o código de ajuste SP40090227, preencher os campos abaixo, referentes ao registro C197, com as seguintes informações:

COD_ITEM Código do item utilizado para identificar o produto
VL_BC_ICMS Valor constante no documento fiscal relativo à entrada, acrescido dos valores correspondentes a frete, carreto, seguro, impostos e outros encargos suportados pelo contribuinte. Parcela correspondente a VA, art. 426-A, § 2º, alínea 1, RICMS/2000
ALIQ_ICMS Alíquota interestadual aplicável, nos termos do art. 426-A, § 5º, alínea 1, RICMS/2000.
VL_ICMS Imposto próprio a ser recolhido por antecipação, nos termos do art. 426-A, § 5º, alínea 1, RICMS/2000
VL_OUTROS Imposto cobrado na operação anterior. Valor correspondente a IC, art. 426-A, § 2º, alínea 1, RICMS/2000

 

1.2. Para o código de ajuste SP41090203 preencher os campos abaixo, referentes ao registro C197, com as seguintes informações:

COD_ITEM Código do item utilizado para identificar o produto
VL_ICMS Imposto sobre as operações subsequentes a ser recolhido por antecipação, nos termos do art. 426-A, § 5º, alínea 2, RICMS/2000

 

1.3. Para o código de ajuste SP90090104 preencher o campo abaixo, referente ao registro C197, com as seguintes informações:

COD_ITEM Código do item utilizado para identificar o produto na escrituração
VL_BC_ICMS Valor da Base de Cálculo de Retenção de ST. Parcela correspondente a VA x (1 + IVA-ST), art. 426-A, § 2º, alínea 1, RICMS/2000
ALIQ_ICMS Alíquota interna aplicável. Valor correspondente a ALQ, art. 426-A, § 2º, alínea 1, RICMS/2000.
VL_ICMS Total do Imposto antecipado (operações próprias + subsequentes). Valor correspondente a IA, art. 426-A, § 2º, alínea 1, RICMS/2000.
VL_OUTROS Percentual de IVA-ST. Valor correspondente a IVA-ST, art. 426-A, § 2º, alínea 1, RICMS/2000.

 

2. No caso do artigo 426-A do RICMS, com Preço Sugerido/Pesquisado, o contribuinte deverá sempre escriturar registros C197 com os códigos SP40090228 e SP90090105 para escriturar o ICMS antecipado retido sobre a operação própria; e SP41090204 para escriturar o ICMS antecipado retido sobre as operações subsequentes.

2.1. Para o código de ajuste SP40090228, preencher os campos abaixo, referentes ao registro C197, com as seguintes informações:

COD_ITEM Código do item utilizado para identificar o produto
ALIQ_ICMS Alíquota interestadual aplicável, nos termos do art. 426-A, § 5º, alínea 1, RICMS/2000.
VL_ICMS Imposto próprio a ser recolhido por antecipação, nos termos do art. 426-A, § 5º, alínea 1, RICMS/2000
VL_OUTROS Imposto cobrado na operação anterior, nos termos do art. 426-A, § 2º, alínea 2, RICMS/2000.

 

2.2. Para o código de ajuste SP41090204 preencher os campos abaixo, referentes ao registro C197, com as seguintes informações:

COD_ITEM Código do item utilizado para identificar o produto
VL_ICMS Imposto sobre as operações subsequentes a ser recolhido por antecipação, nos termos do art. 426-A, § 5º, alínea 2, RICMS/2000

 

2.3. Para o código de ajuste SP90090105 preencher o campo abaixo, referente ao registro C197, com as seguintes informações:

COD_ITEM Código do item utilizado para identificar o produto
VL_BC_ICMS Valor da Base de Cálculo de Retenção de ST aplicando-se redução, se houver, nos termos do art. 426-A, § 2º, alínea 2, RICMS/2000
ALIQ_ICMS Alíquota interna aplicável, nos termos do art. 426-A, § 2º, alínea 2, RICMS/2000
VL_ICMS Total do Imposto antecipado (operações próprias + subsequentes) obtido pela soma dos valores calculados nos termos do art. 426-A, § 5º, alíneas 1 e 2, RICMS/2000.
VL_OUTROS Valor do preço final a consumidor, nos termos do art. 426-A, § 2º, alínea 2, RICMS/2000

 

“(NR).

Art. 2 º Ficam acrescentados, com a redação que se segue, os dispositivos adiante indicados à Portaria CAT 147/2009 , de 27.07.2009:

I – do Anexo VI:

a) os códigos SP090001, SP019001, SP029001, SP129001, SP029002 e SP129002 à Tabela 5.1.1:

Códigos da tabela 5.1.1 para São Paulo Períodos de apuração em que poderão ser utilizados os códigos
Código Descrição Início Fim
SP090001 Uso determinado por regime especial – Controle de créditos de ressarcimento de ST ou antecipação por determinação de regime especial jul/2020
SP019001 Uso determinado por regime especial – Transferência do valor creditado a título de ressarcimento de ST ou antecipação, da apuração de operações próprias do ICMS para o controle de créditos fiscais do ICMS (registro 1200) jul/2020
SP029001 Uso determinado por regime especial – Utilização de créditos de ressarcimento do imposto retido por substituição tributária, ou antecipado, na apuração do ICMS de operações próprias jul/2020
SP129001 Uso determinado por regime especial – Utilização de créditos de ressarcimento do imposto retido por substituição tributária, ou antecipado, na apuração do ICMS ST jul/2020
SP029002 Imposto recolhido por guia de recolhimentos especiais para entradas interestaduais (art. 426A) – parcela correspondente a ICMS sobre operação própria jul/2020
SP129002 Imposto recolhido por guia de recolhimentos especiais para entradas interestaduais (art. 426A) – parcela correspondente a ICMS sobre operações subsequentes jul/2020

 

“(NR);

b) os itens 10, 11 e 12 às orientações:

“10. Os códigos SP090001, SP019001, SP029001 e SP129001 serão utilizados apenas para controle do saldo credor decorrente do ressarcimento de imposto retido por substituição tributária de acordo com a sistemática estabelecida por regime especial.

11. Para o código de ajuste SP029002, preencher o campo abaixo, referente ao registro E111, com as seguintes informações:

VL_AJ_APUR Valor Recolhido – Operação própria

12. Para o código de ajuste SP129002, preencher o campo abaixo, referente ao registro E220, com as seguintes informações:

VL_AJ_APUR Valor Recolhido – Operação subsequente.” (NR);

II – os códigos SP90090104 e SP90090105 à Tabela 5.3 do Anexo VIII:

Códigos da tabela 5.3 para São Paulo Períodos de apuração em que poderão ser utilizados os códigos
Código Descrição Início Fim
SP90090104 Informações sobre o cálculo do recolhimento antecipado do imposto retido incidente sobre entradas interestaduais – Art. 426-A do RICMS, com IVA-ST. Art. 277, § 3º, 1 do RICMS/00 jul/2020
SP90090105 Informações sobre o cálculo do recolhimento antecipado do imposto retido incidente sobre entradas interestaduais – Art. 426-A do RICMS, com Preço Sugerido/Pesquisado. Art. 277, § 3º, 1 do RICMS/2000 jul/2020

 

” (NR);

III – os códigos SP05 e SP06 à Tabela 5.5 do Anexo X:

Códigos da tabela 5.5 para São Paulo Períodos de apuração em que poderão ser utilizados os códigos
Código Descrição Início Fim
SP05 Compensação de ICMS antecipado, devido pela própria operação de saída, nos termos do § 5º, alínea 1, do art. 426-A. jul/2020
SP06 Compensação de ICMS antecipado, devido pelas operações subsequentes, nos termos do § 5º, alínea 2, do art. 426-A. jul/2020

 

” (NR).

Art. 3º Ficam revogados os itens 1.4 e 2.4 das orientações do Anexo VIII.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor em 01.07.2020.

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