Blog

Blog

Dívidas de imposto de renda passam a ser parceladas no e-CAC

[Notícia enviada por nosso representante jurídico Lima Junior │ Domene e Advogados Associados] A partir de hoje (29), as dívidas de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), assim como autos de infração e multas relativas ao imposto ou declaração devem ser parceladas diretamente no Portal e-CAC, na opção “Parcelamento – Solicitar e Acompanhar”. Com a evolução do sistema de parcelamento, todas as dívidas relativas ao Imposto de Renda das Pessoas Físicas serão parceladas unicamente pelo e-CAC. Os débitos deixaram de aparecer no antigo sistema de parcelamento simplificado, que era utilizado para parcelar as dívidas do imposto. A partir de agora, eles aparecerão somente na opção “Parcelamento – Solicitar e Acompanhar”, disponível no e-CAC. Para parcelar os débitos de imposto de renda, o contribuinte deve seguir os seguintes passos: Acessar o e-CAC com sua conta gov.br ou código de acesso; Selecionar a seção Pagamentos e Parcelamentos Clicar em Parcelamento – Solicitar e acompanhar. A Receita Federal realizou a migração para o e-CAC dos códigos de receita abaixo:

Blog

Receita Federal arrecada mais de 142,1 bilhões em maio de 2021

[Notícia enviada por nosso representante jurídico Lima Junior │ Domene e Advogados Associados] Valor representa acréscimo (IPCA) de 69,88% em relação ao mesmo período de 2020 A arrecadação total das Receitas Federais atingiu, em maio de 2021, o valor de 142 bilhões e 106 milhões de reais, registrando acréscimo real (IPCA) de 69,88% em relação a maio de 2020. No período acumulado de janeiro a maio de 2021, a arrecadação alcançou o valor de R$ 744.828 milhões, representando um acréscimo pelo IPCA de 21,17%. Importante ressaltar que se trata do melhor desempenho arrecadatório desde 2000, tanto para o mês de maio quanto para o período acumulado. O mesmo acontecendo para os meses de fevereiro, março, abril e maio de 2021. Quanto às Receitas Administradas pela RFB, o valor arrecadado, em maio de 2021, foi de R$ 137.927 milhões, representando um acréscimo real (IPCA) de 67,65%, enquanto que no período acumulado de janeiro a maio de 2021, a arrecadação alcançou R$ 711.927 milhões, registrando acréscimo real (IPCA) de 21,42%. O resultado pode ser explicado, principalmente, pelos fatores não recorrentes, como recolhimentos extraordinários de, aproximadamente, R$ 16 bilhões do IRPJ/CSLL de janeiro a maio de 2021 e pelos recolhimentos extraordinários de R$ 2,8 bilhões no mesmo período do ano anterior. Além disso, as compensações aumentaram 89% em maio de 2021 em relação à maio de 2020 e cresceram 46% no período acumulado. Clique aqui para acessar o material completo  

Blog

Receita Federal revoga mais nove Instruções Normativas em desuso

[Notícia enviada por nosso representante jurídico Lima Junior │ Domene e Advogados Associados] Para atender ao disposto no Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019 e à política de transparência e clareza de atos normativos, várias INs estão sendo revogadas pela instituição. A Receita Federal revogou, por meio da Instrução Normativa RFB Nº 2.029, de 24 de junho de 2021, mais nove Instruções normativas cujos efeitos se exauriram no tempo e, portanto, não são mais necessárias à administração. As normas foram revogadas pela Receita Federal por não possuírem mais efeitos, são elas: INs que tratam do Repenec, Reidi e Recopa: A Instrução Normativa RFB nº 1.074, de 1º de outubro de 2010 e a Instrução Normativa RFB nº 1.084, de 11 de novembro de 2010, sobre o Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura da Indústria Petrolífera nas Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste (Repenec); A Instrução Normativa RFB nº 1.237, de 11 de janeiro de 2012, sobre o Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (Reidi), o Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura da Indústria Petrolífera nas Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste (Repenec), e o Regime Especial de Tributação para Construção, Ampliação, Reforma ou Modernização de Estádios de Futebol (Recopa); INs que tratam da Copas das Confederações (2013), da Copa do Mundo (2014) e dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos de 2016: A Instrução Normativa RFB nº 1.304, de 3 de dezembro de 2012, a A Instrução Normativa RFB nº 1.313, de 28 de dezembro de 2012 e a Instrução Normativa RFB nº 1.362, de 5 de junho de 2013 e a Instrução Normativa RFB nº 1.465, de 8 de maio de 2014, sobre os benefícios fiscais (lei nº 12.350, de 20 de dezembro de 2010), relativos à realização da Copa das Confederações FIFA 2013 e da Copa do Mundo FIFA 2014; A Instrução Normativa RFB nº 1.631, de 22 de abril de 2016 e a Instrução Normativa RFB nº 1.655, de 29 de julho de 2016, sobre os benefícios fiscais (lei nº 12.780, de 9 de janeiro de 2013), relativos à realização dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos de 2016. Por serem atos que já não produzem efeitos jurídicos, não haverá qualquer impacto em decorrência das suas revogações.

Blog

Novo acordo de transação para processos de pequeno valor

[Notícia enviada por nosso representante jurídico Lima Junior │ Domene e Advogados Associados] Transação se destina a pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte. O valor consolidado por débito deve observar o teto de 60 salários-mínimos e benefícios incluem, além de entrada facilitada, descontos de até 50% sobre o valor total da dívida. A Receita Federal publica hoje novo edital de transação tributária, para fazer acordo sobre processos em discussão administrativa (contencioso administrativo) com valores de até 60 salários mínimos. As pessoas físicas, microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) poderão aderir ao acordo entre 1 de julho e 30 de novembro de 2021, diretamente no portal e-CAC, por meio do serviço “Transacionar Contencioso de Pequeno Valor”, disponível no menu “Pagamentos e Parcelamentos”. Conforme o edital, somente podem ser incluídos no acordo, débitos cujo valor, somados com juros e multas, não superem 60 salários mínimos na data de adesão. Além disso, a multa de ofício já deve ter vencido. A negociação inclui também débitos com contribuições sociais, que devem ser formalizadas separadamente das demais (a não ser que seu pagamento seja efetuado por meio de Darf). Os débitos devem ser indicados pelo interessado no momento da adesão. Os benefícios do acordo incluem, além de entrada facilitada, descontos de até 50% sobre o valor total da dívida. O requerimento pela adesão também suspende a tramitação de processos administrativos referentes aos débitos incluídos na transação enquanto o requerimento estiver sob análise. O cálculo do valor líquido é feito a partir do total da dívida (soma dos valores de principal, multa, juros e demais encargos). A entrada é de 6% do valor líquido, calculado de acordo com o número de parcelas escolhido pelo solicitante (ver tabela). Cálculo do valor líquido (desconto no valor total) Parcelamento da entrada (6% do valor líquido) em: Parcelamento do restante da dívida 50% 5 meses 7 meses 40% 6 meses 18 meses 30% 7 meses 29 meses 20% 8 meses 52 meses A escolha das prestações depende também do valor mínimo das parcelas: R$ 100,00 para pessoa física e R$ 500,00 para microempresas ou EPP. O prazo máximo da negociação é de 60 meses (no caso da opção por 8 meses de entrada e mais 52 meses do restante da dívida, respeitando o limite mínimo da parcela). Importante lembrar que a parcela não é fixa. Ao valor de cada parcela, é somado, o juro Selic, acumulado mensalmente, e mais 1% do valor da parcela no mês do pagamento. Além disso, a falta de pagamento de até duas parcelas resulta em rescisão (cancelamento) da negociação (Parcela paga parcialmente conta como parcela não paga) Atenção aos impedimentos! Os descontos não são válidos para débitos relativos a tributos do Simples Nacional. Débitos que tenham sido parcelados anteriormente não poderão ser incluídos e, caso a negociação seja rescindida (cancelada), não é possível aderir a outra negociação pelo prazo de dois anos, mesmo que os débitos sejam diferentes. Atualmente, existem cerca de 130 mil processos de contencioso de baixo valor na Receita Federal, sendo 28 mil de pessoa jurídica e 102 mil de pessoa física, totalizando um valor de aproximadamente R$ 1.7 bilhão. Clique aqui para ter mais detalhes sobre como aderir ao acordo.

Blog

Receita amplia prazo de dispensa de autenticação documental

[Notícia enviada por nosso representante jurídico Lima Junior │ Domene e Advogados Associados] A possibilidade de apresentar documentos em cópia simples foi estendida até 31 de dezembro de 2021 A Instrução Normativa RFB nº 2.032/2021, publicada nesta sexta-feira, 25 de junho, ampliou, até 31 de dezembro de 2021, a dispensa da necessidade de apresentar documentos originais ou cópias autenticadas para solicitar serviços ou prestar esclarecimentos para o atendimento a distância da Receita Federal. A flexibilização das regras é uma das medidas adotadas para minimizar os efeitos da pandemia do coronavírus, reduzindo o ônus financeiro e aumentando o distanciamento social, necessário para a preservação da saúde dos cidadãos. Vale destacar, que a autenticidade dos documentos apresentados será verificada pelos servidores da Receita Federal pelos meios estabelecidos na Instrução Normativa nº 1.931/2020. O contribuinte que apresentar cópias simples permanece obrigado a manter os originais sob sua guarda, podendo ser demandado a qualquer momento pela Administração Pública a apresentá-los.

Blog

Projeto que trata da reforma do Imposto de Renda para pessoas físicas, empresas e investimentos financeiros é entregue ao Congresso

[Notícia enviada por nosso representante jurídico Lima Junior │ Domene e Advogados Associados] Segunda fase da Reforma Tributária foi entregue nesta sexta-feira (25/6) pelo ministro Paulo Guedes, e pelo secretário especial da Receita Federal, José Tostes Neto, ao presidente da Câmara, Arthur Lira. Entregue nesta sexta-feira (25/6) pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, e pelo secretário especial da Receita Federal, José Tostes Neto, ao presidente da Câmara, deputado Arthur Lira (PP/AL), a segunda fase da Reforma Tributária propõe a correção de distorções históricas que contribuíram para transformar o sistema tributário brasileiro num dos mais injustos, complexos e ineficientes do mundo. Entre as principais mudanças propostas estão a correção da tabela do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), que implicará a redução de impostos para 30 milhões de brasileiros e isenção para mais 5,6 milhões, totalizando 16,3 milhões de isentos (50% dos atuais declarantes não pagarão imposto de renda); a queda geral do Imposto de Renda para empresas do lucro real, pela primeira vez na História, com o decorrente estímulo ao investimento e à geração de emprego; a chegada a uma realidade mais justa em relação à tributação de lucros e dividendos, com proteção aos pequenos empresários; menos custos operacionais, burocracia e fim de privilégios. Reforma do IRPF A reforma do Imposto de Renda de Pessoa Física ocorre em quatro frentes: atualização da tabela, limite de renda para uso do desconto simplificado, atualização de imóveis e tributação de lucros e dividendos. Pela proposta, quem recebe até R$ 2.500 estará isento. Hoje, a faixa de isenção vai até R$ 1.903,98 e estava congelada desde 2015. Na segunda faixa atual, encontram-se aqueles que recebem entre R$ 1.903,99 e R$ 2.826,65 e pagam 7,5% de IR. O aumento na primeira faixa de isenção será de 31%, ou seja, mais de 5,6 milhões não mais pagarão imposto de renda. Todos os contribuintes, porém, serão beneficiados com reduções, em todas as faixas. O desconto simplificado de 20% ficará restrito a quem recebe até R$ 40 mil por ano. Os lucros e dividendos, hoje isentos, serão tributados em 20% na fonte. Medida que também atinge remessas para o exterior. Em caso de remessas para os chamados paraísos fiscais, a alíquota sobe para 30%. Para microempresas e empresas de pequeno porte haverá isenção para a distribuição até R$ 240 mil por ano. Pela proposta também será permitido atualizar os valores de imóveis na declaração de renda, com incidência de apenas 5% de imposto sobre o ganho de capital. Hoje, na declaração, os imóveis são mantidos pelo valor original e, ao vender o bem, o cidadão precisa pagar entre 15% e 22,5% de imposto sobre o ganho de capital. Reforma do IRPJ A redução de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ), para empresas de todos os setores, ocorrerá em duas etapas: dos atuais 15% para 12,5%, em 2022, e 10%, a partir de 2023. O adicional de 10% para maiores empresas permanece. Pela proposta, deixa de existir a possibilidade de isentar o dinheiro do empresário investido na sua empresa (juro sobre capital próprio). Pagamentos de gratificações e participação nos resultados a sócios e dirigentes feitos com ações da empresa não poderão ser deduzidos como despesas operacionais. Fazem parte dessa frente de reforma do IR as reorganizações de empresas, com novas regras para impedir que se aproveitem de créditos indevidos quando compram ações ou ativos de outras empresas; regras claras para apuração do ganho de capital em alienações indiretas de ativos no Brasil por empresas no exterior; apuração trimestral do IRPJ e da Contribuição sobre o Lucro Líquido (CSLL) – hoje há duas opções, trimestral e anual; e aproximação das bases de cálculo do IRPJ e da CSLL, reduzindo custos e aumentando a eficiência do trabalho de apuração dos tributos pelas empresas. Reforma do IR para investimentos As mudanças propostas no imposto de renda para investimentos têm como principais objetivos facilitar a vida do investidor, igualar os benefícios dos grandes para os pequenos, cortar subsídios dos grandes investidores e fazer com que a tributação não defina mais a escolha da aplicação. A caderneta de poupança não passará por mudanças; segue isenta. Os ativos de renda fixa, como Tesouro Direto e CDB, terão alíquota única de 15%. Não haverá mais o escalonamento de 22,5% a 15%, dependendo do prazo de aplicação, o mesmo ocorrendo com os fundos abertos. Pela proposta, os fundos fechados (multimercados) terão alíquota única de 15% e o mesmo tratamento dos fundos abertos para “come-cotas”, que passará a ser recolhido uma única vez no ano (atualmente são duas). Fundos exclusivos, utilizados por pessoas com mais recursos, passarão a pagar como os demais. Para os Fundos de Investimento Imobiliário (FIIs), acabará a isenção sobre os rendimentos distribuídos a pessoa física no caso de FII com cotas negociadas em bolsa a partir de 2022. A tributação dos demais cotistas cai de 20% para 15% na distribuição de rendimentos, na amortização e na alienação de cotas dentro e fora de bolsa. Pela proposta, as operações em bolsa de valores passarão a ter apuração trimestral e não mais mensal. A alíquota será de 15% para todos os mercados. Hoje é de 15% em mercados à vista, a termo, de opções e de futuro, e de 20% no day trade. A compensação de resultados negativos poderá ocorrer entre todas as operações, inclusive day trade e cotas de fundos negociadas em bolsa. Atualmente, essa compensação é limitada entre operações de mesma alíquota. Primeira fase da Reforma A primeira fase da Reforma Tributária, que unifica PIS/Pasep e Cofins e cria a Contribuição Social sobre Operações com Bens e Serviços (CBS), foi entregue ao Congresso em 22 de julho. O Projeto de Lei 3.887/2020 está em tramitação. Confira a apresentação da Reforma Tributária 2ª fase Assista a entrega da segunda fase da Reforma Tributária ao Congresso Nacional Fonte: Ministério da Economia  

Blog

Prorrogado o prazo de entrega da EFD-Reinf e DCTFWeb

[Notícia enviada por nosso representante jurídico Lima Junior │ Domene e Advogados Associados] As obrigações relativas ao período de apuração maio de 2021 poderão ser enviadas até o dia 18 de junho de 2021. A prorrogação se deu em razão da instabilidade no acesso ao e-CAC, que impediu a transmissão das declarações. Foi assinada nesta quarta-feira a Portaria RFB nº 43, de 16 de junho de 2021, que prorroga o prazo de entrega da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) e da Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb), relativas ao período de apuração maio de 2021, até o dia 18 de junho de 2021. A prorrogação foi motivada pela verificação de instabilidade no acesso ao Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) no dia 15 de junho, prazo originalmente previsto para o envio das obrigações. Tanto a EFD-Reinf, como a DCTFWeb, são transmitidas à Receita Federal por meio do e-CAC, razão pela qual, alguns contribuintes restaram impedidos de apresentar as declarações. Não haverá incidência de multas ou outros encargos relativos à entrega das declarações para os contribuintes que enviarem até o novo prazo.

Blog

Receita Federal lança série de videoaulas sobre a EDF Reinf

[Notícia recebida pela Abreme através do escritório de advocacia Lima Junior │ Domene] As aulas serão postadas no canal do YouTube da Receita Federal e têm como objetivo auxiliar no preenchimento da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e outras informações fiscais, a EDF Reinf. A Receita Federal lança hoje uma série de videoaulas ministradas pelo especialista em escrituração fiscal Eduardo Tanaka. As aulas servem para auxiliar o cidadão que precisa enviar a EFD Reinf - Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais. A Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais EFD -Reinf é um módulo do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, utilizado pelas pessoas jurídicas e físicas em complemento ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial. As aulas serão publicadas todas as terças e quintas, às 17h30. O primeiro vídeo da série explica o que é a EFD – Reinf, em quais situações ela precisa ser entregue e onde preencher o cadastro. Já no segundo vídeo, o professor fala sobre quem está desobrigado de enviar a EFD Reinf. Nos vídeos seguintes, serão explicados todos os pontos específicos do preenchimento. Todo o conteúdo estará disponível no canal do YouTube da Receita Federal. Para acompanhar as aulas basta acessar a página. Inscrevendo-se no canal é possível receber as notificações a cada publicação nova. Assista aqui a primeira videoaula    Título Data Dia da semana 1 O que é a EFD – Reinf? 11 de junho Sexta -feira 2 Quem não precisa enviar a EFD-Reinf?   11 de junho Sexta – feira 3 Quem é vc na EFD-Reinf – R-1000 15 de junho Terça – feira 4 Quais serviços vc contratou? 17 de junho Quinta -feira 5 Que serviço você prestou? – R-2020 22 de junho Terça – feira 6 Contribuição previdenciária sobre a Receita (Evento R-2060)   24 de junho Quinta – feira 7 Da EFD-Reinf para a DCTFWeb (Evento R-2099)   29 de junho Terça – feira 8 Errei, e agora? (Evento R-2098 e R-9000)   01 de julho Quinta – feira   9 Nada como o futebol (Eventos R-2030, R-2040 e R-3010)   06 de julho Terça – feira 10 Direto da fazenda (Eventos R-2050 e R-2055)   08 de julho Quinta – feira 11 Meus processos na EFD-Reinf (Evento R-1070)   13 de julho Terça – feira  

Blog

Receita Federal alerta para publicidade fraudulenta oferecendo possibilidade de compensação mediante compra de créditos de terceiros

[Notícia recebida pela Abreme através do nosso Departamento Jurídico – Lima Junior │ DOmene] Utilização de quaisquer créditos de terceiros, inclusive créditos de títulos públicos, é vedada pela legislação A Receita Federal alerta os contribuintes, e em especial, os profissionais das áreas contábil e jurídica e toda a classe empresarial, sobre publicidade fraudulenta que visa divulgar a possibilidade de se realizar compensação tributária mediante a utilização de créditos de terceiros, hipótese vedada pela legislação. O fisco já identificou diversas organizações criminosas, que apresentam uma farta documentação como se fossem detentores de supostos créditos obtidos em processos judiciais com trânsito em julgado, em valores que variam de alguns milhões, chegando até a casa de bilhões de reais. Utilizam-se de diferentes “créditos”, tais como: NTN-A, Fies, Gleba de Apertados, indenização decorrente de controle de preços pelo IAA, desapropriação pelo INCRA, processos judiciais, precatórios etc., os quais também são comprovadamente forjados e imprestáveis para quitação de tributos. O Poder Judiciário tem, reiteradamente, decidido pela prescrição dos referidos títulos públicos, que não se prestam ao pagamento de dívida fiscal, tampouco à compensação tributária. A Receita Federal está realizando o levantamento de todos os casos de compensações fraudulentas para autuação e cobrança dos tributos devidos, com a aplicação da multa qualificada de 150% a 225% do total apurado, e a consequente formalização de processo de Representação Fiscal para Fins Penais ao Ministério Público Federal para a apuração dos crimes de estelionato e sonegação fiscal. Várias dessas ações foram amplamente noticiadas pela imprensa, tais como, Operação Fake Money, Operação Pirita, Operação Manigância, Operação Saldos de Quimera, Operação Miragem, etc., resultando em vários mandados de busca e apreensão e prisões, além do lançamento e cobrança do crédito tributário. Outras operações estão em andamento, sendo programadas e/ou avaliadas. Até o fim do ano de 2018, foram instaurados 270 procedimentos fiscais que resultaram em autuações de aproximadamente R$ 800 milhões, além de bilhões em glosas em compensações e/ou declarações, enviadas pelos contribuintes, com redução de débitos em DCTF. A Receita Federal identificou ainda que cerca de 100 mil contribuintes do Simples Nacional vinham inserindo informações falsas nas declarações destinadas à confissão de débitos apurados neste regime de tributação. A identificação desses contribuintes partiu da análise do modus operandi utilizado pelas empresas-alvo da operação. Em decorrência, foi efetivado o bloqueio da transmissão de novas declarações até a regularização das declarações anteriores. Esse procedimento resultou em autorregularizações cujos montantes superaram R$ 1.2 bilhão de reais. Em trabalho conjunto, a Receita Federal, a Secretaria do Tesouro Nacional, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e o Ministério Público da União desenvolveram uma cartilha com o objetivo de alertar os contribuintes sobre o perigo de serem vítimas de armadilhas com fraudes tributárias. A cartilha trata da fraude tributária e de suas consequências, e explica aos contribuintes como identificar e agir diante das propostas de práticas irregulares para extinção de débitos junto à Fazenda Nacional. Acesse aqui e saiba mais sobre fraudes com títulos públicos

Blog

CAMPANHA ABREME SOLIDÁRIA – NOSSOS AGRADECIMENTOS

A campanha “ABREME SOLIDÁRIA”, iniciada em 12/04/2021 com o objetivo de apoiar famílias em situação de fome e vulnerabilidade, profundamente agravadas devido à Covid-19, foi encerrada no dia 05/05/2021 com muito sucesso! Em vinte e três dias de campanha captamos um total de 1.250 cestas básicas, aproximadamente vinte e quatro toneladas e meia de alimentos. Nosso sincero agradecimento a todos os amigos, colaboradores, distribuidores e fabricantes de materiais elétricos que tão generosamente abraçaram a nossa causa e apoiaram esse projeto, graças à sensibilidade e bondade de todos vocês, o alimento – tão sagrado e necessário para garantia da subsistência – chegará à mesa de muitas famílias pobres, simples e sem recursos, que não têm nada para comer. Estendemos o nosso agradecimento ao Sr. Mello Tomazin, da empresa Calvo Coml. Importação e Exportação, parceiro que tão gentilmente atendeu e ajudou, a todos os doadores, na condução do processo de aquisição das cestas e fornecimento de toda a documentação necessária inerentes às boas práticas. Em breve, através do nosso site e das nossas mídias sociais, informaremos quais instituições serão beneficiadas, bem como as datas e locais de distribuição das cestas. Muito, muito obrigada! DOADORES DISTRIBUIDORES                     DOADORES FABRICANTES                                                                                DOADORES PESSOAS FÍSICAS Nosso especial agradecimento aos Amigos e Colaboradores, pessoas físicas, que independentemente das doações feitas ou não, pelas empresas nas quais trabalham, fizeram suas doações particulares, são eles: – Antonio Manoel Darias Mendoza  (NOVVA LIGHT) – Paula Silveira Mello (LEDVANCE) – Sra. Rosa Maria Silveira (mãe da Paula Silveira de Mello, da LEDVANCE) – Manoel Mendes Dias Júnior (LEDVANCE) – Jean Carlos Bazeto (LEDVANCE) – Leia Alcantara de Sousa (LEDVANCE) – Vitor Chinchilha Sanches Alves (LEDVANCE) – Ângelo Roncalli (LEDVANCE) – Eduardo Belli (LEDVANCE) – Washington Soares (LEDVANCE) – Joel Navarro Jr. (GFC)

Rolar para cima