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Reforma tributária: Braga propõe plano de trabalho para regulamentação final

Da Agência Senado | 02/04/2025, 15h10 O senador Eduardo Braga é o relator do segundo projeto de regulamentação da reforma tributáriaRoque de Sá/Agência Senado   Saiba mais Veja o plano de trabalho proposto por Eduardo Braga Proposições legislativas PLP 108/2024 A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) poderá realizar quatro audiências públicas sobre o projeto de lei que dá continuidade à reforma tributária — o PLP 108/2024. É o que prevê o plano de trabalho apresentado nesta quarta-feira (2) pelo senador Eduardo Braga (MDB-AM). Esse plano ainda precisa ser aprovado pela CCJ. O PLP 108/2024 cria um comitê gestor para coordenar a arrecadação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a distribuição dos respectivos valores entre estados e municípios. O IBS irá unificar o ICMS, que é um imposto estadual, e o ISS, que é um imposto municipal. O objetivo das audiências previstas no plano de trabalho — que contarão com a presença de especialistas e integrantes do governo, entre outros representantes da sociedade — é dar embasamento às discussões e deliberações a serem feitas pelos senadores. Eduardo Braga, que sugeriu os debates, é o relator do PLP 108/2024. Esse projeto é o segundo a regulamentar a reforma tributária (em janeiro, foi sancionada a primeira parte, que criou o IBS). Ele ressaltou que o PLP 108/2024 é o “último estágio” da reforma tributária iniciada em 2023 com a Emenda Constitucional 132. Veja a seguir o que o plano de trabalho prevê para cada uma das quatro audiências públicas. 1ª audiência: comitê gestor O primeiro debate abordará o funcionamento do comitê gestor do IBS, suas funções, sua gestão financeira e sua prestação de contas — que deverá ser realizada de forma compartilhada entre tribunais de contas dos estados, dos municípios e do Distrito Federal. O projeto (PLP 108/2024) determina que o comitê será conduzido por um conselho superior (que terá representantes indicados por prefeitos e governadores, entre outros) e estabelece regras para a eleição dos membros desse conselho. Por exemplo: no caso dos municípios, as votações serão organizadas por associações municipais; no caso dos estados, os candidatos terão de ser secretários da Fazenda. A representatividade dos entes federativos em órgãos como esse foi um dos pontos de discordância entre os parlamentares durante a análise da proposta que deu origem à Emenda Constitucional 132. 2ª audiência: conflitos tributários Nesse debate, serão abordadas as infrações, as penalidades e os encargos moratórios relativos ao IBS, assim como as regras sobre o processo administrativo tributário desse imposto. Também deve ser discutido o modelo de resolução de conflitos tributários entre a administração pública e os pagadores de tributos. De acordo com o projeto, o processo no âmbito administrativo terá três etapas de julgamento: a primeira instância, a instância recursal e a Câmara Superior do IBS (que terá a decisão final). Para implementar isso, o texto determina a atuação conjunta de auditores fiscais de estados e municípios. No entanto, as regras previstas geram questionamentos entre auditores fiscais. 3ª audiência: tributos estaduais Eduardo Braga lembra que o PLP 108/2024 trata das regras de transição do ICMS para o IBS até 2033. E que, além disso, o projeto traz regras gerais sobre o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), um tributo estadual. O ITCMD é devido quando há doações e heranças, e a porcentagem a ser paga varia de acordo com a legislação de cada estado. Os dois tributos serão tema do terceiro debate. 4ª audiência: tributos municipais A última audiência prevista vai abordar os dispositivos do projeto que alteram normas sobre o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e a Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública (Cosip). Braga informou que na semana passada se reuniu com representantes da Confederação Nacional dos Municípios (CNM) e da Frente Nacional de Prefeitas e Prefeitos (FNP) para tratar desse assunto. Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado) Fonte: Agência Senado

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Câmara dos Deputados instala comissões e elege presidentes nesta quarta

O comando dos colegiados foi definido ontem durante reunião dos líderes com o presidente Hugo MottaCompartilhe Versão para impressão19/03/2025 – 10:24Pablo Valadares / Câmara dos Deputados Deputados da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania  (CCJ) Em reunião com o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), líderes partidários definiram ontem (18) à noite, por acordo partidário, o comando das comissões permanentes da Casa. As 30 comissões permanentes da Câmara dos Deputados serão instaladas nesta quarta-feira (19), a partir das 10 horas. A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), por onde passam quase todas as propostas em análise na Câmara, ficará com o União Brasil. ProporcionalidadeA escolha das comissões permanentes é feita com base no resultado da última eleição para a Câmara e no princípio da proporcionalidade partidária, a partir da preferência dos partidos para as presidências desses colegiados (veja lista abaixo). Ou seja, o tamanho de cada bloco partidário na Casa define quem escolhe primeiro e quantas comissões cada um terá. Pode haver permuta entre os partidos até a instalação dos colegiados. ComissõesAs comissões são órgãos temáticos formados pelos deputados para debater e votar as propostas legislativas relacionadas a seus temas. A composição parlamentar desses órgãos é renovada a cada ano. Os colegiados emitem pareceres sobre as propostas antes que sejam votadas pelo Plenário; ou votam as propostas em caráter conclusivo, aprovando-as ou rejeitando-as, sem a necessidade de passagem pelo Plenário da Casa. Na ação fiscalizadora, as comissões atuam como mecanismos de controle dos programas do Poder Executivo. AcordosO líder do governo, deputado José Guimarães (PT-CE), avaliou que a conclusão das negociações foi positiva para a Câmara e para o conjunto das bancadas. Segundo ele, o governo foi contemplado nas principais comissões que lhe interessavam: Fiscalização Financeira e Controle; e Finanças e Tributação. “Concluímos um acordo sólido, alguns partidos cederam, o governo acompanhou tudo e construímos um bom acordo que preserva todos os interesses da bancadas”, disse. O líder da oposição, deputado Zucco (PL-RS), afirmou que até a manhã desta quarta (19) todos os partidos terão os nomes indicados para presidir os colegiados. “Como as comissões foram definidas agora, os líderes seguem para conversar com a suas bancadas”, afirmou Zucco. Como ficou a divisão do comando das comissões permanentes entre os partidos: Reportagem – Luiz Gustavo XavierEdição – Geórgia Moraes Fonte: Agência Câmara de Notícias

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Congresso recebe proposta que isenta IR de quem ganha até R$ 5 mil

Da Agência Senado | 19/03/2025, 14h49 Segundo o governo, o desconto deve beneficiar mais de 90 milhões de contribuintes Saiba mais O Congresso Nacional recebeu, na terça-feira (18), proposta do Poder Executivo para dar descontos ou isentar do Imposto de Renda (IR) mais de 90 milhões de brasileiros. Quem recebe até R$ 5 mil por mês não pagará o imposto — que também será cobrado em valor reduzido para quem ganha até R$ 7 mil mensais.  Para compensar os cofres públicos, o projeto de lei (PL) 1.087/2025 propõe o estabelecimento de um piso na cobrança de Imposto de Renda de quem recebe mais de R$ 50 mil por mês. O texto prevê que o tributo mínimo ficará entre R$ 18,7 mil e R$ 120 mil por ano. O governo espera que as regras de isenções funcionem a partir de 2026. Para isso, Câmara, que está com o texto, e Senado devem aprovar o projeto ainda neste ano.  O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, relacionou o projeto ao desenvolvimento econômico brasileiro. A equipe do Ministério da Fazenda do governo espera que, com mais dinheiro em mãos, os brasileiros de menor renda impulsionem a economia. “No Senado, daremos a devida atenção a essa matéria, analisando-a com zelo e responsabilidade, sempre em busca de mais justiça social e de um Brasil mais próspero para todos”, afirma Davi em nota. Isenção total A isenção de Imposto de Renda será completa para quem receber até R$ 5 mil mensal (ou R$ 60 mil por ano), que corresponde a 65% dos que declaram o IR. Atualmente a renda favorecida é de até R$ 2.259,20 por mês. Cartilha do governo federal sobre o tema dá exemplos do quanto os contribuintes podem economizar por ano. Na prática, a economia depende do valor pago de imposto atualmente em cada caso, que varia em razão das isenções (como indenizações por acidente de trabalho) e deduções (gastos com educação, por exemplo). “Um motorista que ganha R$ 3.650,66 por mês vai sentir o desconto no bolso. No fim do ano, são R$ 1.058,71 a mais. Já um professor com salário mensal de R$ 4.867,77 terá uma economia anual de cerca de R$ 3.970,18”, diz o documento. Isenção parcial Quem possui renda mensal entre R$ 5.001 e R$ 6.999 ainda pagará Imposto de Renda. No entanto, quanto menor for a remuneração, maior será o desconto no valor devido. Segundo demonstração feita pelo governo federal: Renda mensal Desconto no valor devido Imposto de Renda mensal   R$ 5,5 mil   75%    R$ 202,13   R$ 6 mil   50%    R$ 417,85   R$ 6,5 mil   25%    R$ 633,57 Assim, um trabalhador com salário de R$ 6.260, por exemplo, poderá ter uma redução anual de R$ 1.821,95 no valor pago de Imposto de Renda. A partir de R$ 7 mil de renda mensal, não há alteração na cobrança com relação às regras atuais. Na demonstração, a cobrança equivale a R$ R$ 849,29 por mês. Fim de benefícios De acordo com o projeto, quem recebe em um mês mais de R$ 50 mil de lucros e dividendos — forma que uma empresa da bolsa de valores distribui seus lucros com os acionistas — de uma mesma empresa deve pagar 10% do valor em IR. De uma forma geral, os lucros e dividendos enviados ao exterior terão a mesma alíquota. Para isso, haverá retenção do valor na fonte, com possibilidade de restituição do imposto caso o valor retido seja maior que o devido. Atualmente, essas rendas são isentas, o que representa boa parte das “distorções” que levam o 0,2% de brasileiros mais ricos a serem pouco tributados com relação ao restante da população, na avaliação de Haddad. “Quanto maior o rendimento do contribuinte, menor a tributação efetiva, tendo em vista as diversas deduções da base de cálculo e as isenções a que tem direito”, diz na exposição de motivos. Imposto mínimo A aplicação do piso de Imposto de Renda só valerá para quem ganhar mais de R$ 600 mil por ano (o que equivale a R$ 50 mil por mês). No entanto, as regras não atingem os que já têm o imposto retido na fonte. É o caso de trabalhador com carteira assinada, honorários de advogados, alugueis, entre outros. Para os que se enquadram na cobrança, alguns rendimentos serão excluídos da tributação, como: O IR mínimo a ser pago por esse grupo dependerá da renda.  Renda anual Alíquota final do IR Imposto de Renda mínimo anual    R$ 750 mil     2,5%    R$ 18.750    R$ 900 mil      5%    R$ 45 mil    R$ 1,05 milhão      7,5%    R$ 78.750    R$ 1,2 mi     10%    R$ 120 mil Se o contribuinte já arcar com um Imposto de Renda superior ao valor mínimo, ele não precisará pagar nenhum valor a mais. Caso contrário, haverá uma cobrança adicional de IR até que ele cumpra com o piso — que é a situação de 141,4 mil contribuintes, segundo o governo. Os impostos pagos sobre lucros e dividendos serão considerados para o atingimento do piso. Dessa forma, se o sócio de uma empresa receber R$ 750 mil e já tiver pago de Imposto de Renda o equivalente a 3% de sua renda, não pagará nada além. Mas se pagou só 1%, precisa pagar a mais até que sua contribuição corresponda a 2,5% da renda. Limite O texto prevê um mecanismo que impede que a tributação conjunta da pessoa jurídica e da pessoa física seja superior a 34%. Segundo Haddad, a trava evita que haja uma “tributação excessiva” que leve a uma “distorção e desencorajamento do investimento no Brasil”. Para isso, o projeto prevê um redutor nos cálculos e a possibilidade de compensação por meio de crédito com a administração tributária. Impacto nas contas Segundo Haddad, o governo deixará de arrecadar R$ 25,84 bilhões em 2026 com as medidas, valor que chegará a R$ 29,68 bilhões em 2028. A estimativa anterior era em torno de R$ 32 bilhões. O

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Portaria RFB nº 511/2025 (DOU 24/02/2025) – Piloto do Programa Receita Sintonia no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.

Diário Oficial da União Publicado em: 24/02/2025 | Edição: 38 | Seção: 1 | Página: 23 Órgão: Ministério da Fazenda/Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil PORTARIA RFB Nº 511, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025 Institui o piloto do Programa Receita Sintonia no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil. O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 350, caput, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, resolve: CAPÍTULO I DISPOSIÇÃO PRELIMINAR Art. 1º Fica instituído o piloto do Programa Receita Sintonia no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, com o objetivo de promover a conformidade tributária e aduaneira. Parágrafo único. Para fins do disposto no caput, entende-se por conformidade tributária e aduaneira o cumprimento das obrigações tributárias e aduaneiras, principais e acessórias, e o fortalecimento da segurança da cadeia de suprimentos nacional e internacional. CAPÍTULO II DO PROGRAMA RECEITA SINTONIA Seção I Do objetivo e das diretrizes Art. 2º O Programa Receita Sintonia é um programa que visa estimular o cumprimento das obrigações tributárias e aduaneiras, por meio da concessão de benefícios a contribuintes classificados conforme o grau de conformidade tributária. Art. 3º O Programa Receita Sintonia será regido pelas seguintes diretrizes: I – transparência, decorrente do pleno conhecimento da metodologia de mensuração dos indicadores, dos domínios e de sua classificação pela sociedade e pelos contribuintes abrangidos pelo Programa; II – orientação, na forma de prestação de esclarecimentos pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil ao contribuinte para propiciar a autorregularização de eventual desconformidade tributária; III – incentivo, decorrente da concessão de benefícios aos contribuintes classificados com maior grau de conformidade tributária, de forma a estimular a mudança de comportamento dos demais contribuintes; e IV – confidencialidade, decorrente do acesso às informações apenas pelo contribuinte abrangido pelo Programa, com exceção da classificação final dos contribuintes com o maior grau de conformidade. Seção II Da abrangência do programa Art. 4º O piloto do Programa Receita Sintonia abrange as pessoas jurídicas ativas enquadradas, no momento da classificação, em uma das seguintes condições: I – pessoa jurídica tributada com base no lucro real, presumido ou arbitrado para fins de apuração do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas – IRPJ; e II – entidade sem fins lucrativos imunes ou isentas do IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL. Parágrafo único. Não estão abrangidas no piloto do Programa Receita Sintonia as seguintes pessoas jurídicas: I – com menos de seis meses de registro no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ; II – órgãos, empresas e demais entidades de direito público; e III – organizações internacionais e outras instituições extraterritoriais. Seção III Da classificação dos contribuintes Art. 5º A classificação dos contribuintes no âmbito do piloto do Programa Receita Sintonia terá por fundamento o grau de conformidade tributária apurado em relação aos seguintes domínios: I – Cadastro, em que será considerada a situação cadastral ativa e regular do contribuinte perante o CNPJ; II – Declarações e Escriturações, em que será considerada a assiduidade e a pontualidade na entrega das declarações e escriturações às quais o contribuinte esteja obrigado; III – Consistência, em que será considerada a compatibilidade das informações prestadas em declarações e documentos fiscais com aquelas apuradas nas escriturações às quais o contribuinte esteja obrigado, de forma a aferir sua exatidão; e IV – Pagamento, em que será considerada a regularidade e a tempestividade no pagamento dos tributos e parcelamentos devidos, bem como a solvência do contribuinte. Art. 6º A apuração do grau de conformidade tributária a que se refere o art. 5º será efetuada mensalmente, com fundamento: I – nos critérios estabelecidos no Anexo Único; e II – nas informações disponíveis nos sistemas informatizados da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, relativas a período definido com base no quarto mês anterior ao mês de apuração, denominado mês de referência. § 1º Para fins do disposto no inciso II do caput, deverá ser considerado o período compreendido entre: I – o primeiro dia do mês de janeiro do terceiro ano anterior ao mês de referência; e II – o último dia do mês de referência. § 2º Para cada mês do período de avaliação, será atribuída uma nota calculada de acordo com o grau de cumprimento de cada indicador dos domínios estabelecidos no art. 5º, denominada nota mensal, cujo valor: I – será igual a 0,000 (zero), no caso de descumprimento total; II – será igual a 1,000 (um), no caso de cumprimento total; ou III – estará compreendido entre 0,000 (zero) e 1,000 (um), no caso de cumprimento parcial. § 3º A nota mensal a que se refere o § 2º será igual a 0,000 (zero), caso: I – a situação cadastral da pessoa jurídica no mês avaliado seja diferente de ativa; ou II – a nota de pelo menos um indicador de assiduidade do domínio Declarações e Escriturações do mês avaliado seja igual a 0,000 (zero), em decorrência de omissão na entrega de declaração ou de escrituração à qual o contribuinte esteja obrigado. § 4º Observadas as hipóteses previstas no § 3º, a nota mensal a que se refere o § 2º corresponderá à média aritmética ponderada das notas dos indicadores dos domínios, sendo atribuído: I – peso 1 (um), para os domínios Declarações e Escriturações e Pagamento; e II – peso 2 (dois), para o domínio Consistência. Art. 7º A nota final do contribuinte corresponderá à média aritmética ponderada das apurações mensais do período avaliado, com base nos seguintes pesos atribuídos aos meses dos respectivos anos de apuração: I – terceiro ano anterior ao ano corrente: peso 1 (um); II – segundo ano anterior ao ano corrente: peso 2 (dois); III – ano anterior ao corrente: peso 3 (três); e IV – ano corrente: peso 4 (quatro). Art. 8º Os contribuintes serão classificados com base na seguinte escala: Classificação Nota Final A+ Maior ou igual a 0,995 (99,5%) A

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Publicado na Edição de 04 de Fevereiro de 2025 | Caderno Executivo | Seção Atos Normativos PORTARIA SRE 07, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2025 Estabelece a base de cálculo do imposto na saída de lâmpadas elétricas, a que se refere o artigo 313-T do Regulamento do ICMS. O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A, 28-B e 28-C da Lei nº 6.374, de 1º de março de 1989, e nos artigos 41, 313-S e 313-T do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, e considerando os dados constantes de pesquisa de preços elaborada na forma regulamentar, expede a seguinte portaria: Artigo 1° – No período de 1º de abril de 2025 a 31 de dezembro de 2027, a base de cálculo para fins de retenção e pagamento do imposto relativo às saídas subsequentes das mercadorias indicadas no Anexo XV da Portaria CAT 68/19, de 13 de dezembro de 2019, com destino a estabelecimento localizado em território paulista, será o preço praticado pelo sujeito passivo, incluídos os valores correspondentes a frete, carreto, seguro, impostos e outros encargos transferíveis ao adquirente, acrescido do valor adicionado calculado mediante a multiplicação do preço praticado pelo Índice de Valor Adicionado Setorial – IVA-ST relacionado no Anexo Único. Parágrafo único – Na hipótese de entrada de mercadoria proveniente de outra unidade da Federação cuja saída interna seja tributada com alíquota superior à alíquota interestadual aplicada pelo remetente, o estabelecimento destinatário paulista deverá utilizar o “IVA-ST ajustado”, calculado pela seguinte fórmula: IVA-ST ajustado = [(1+IVA-ST original) x (1 – ALQ inter)/(1 – ALQ intra)] -1, onde: 1 – IVA-ST original é o IVA-ST aplicável na operação interna, conforme previsto no “caput”; 2 – ALQ inter é a alíquota interestadual aplicada pelo remetente localizado em outra unidade da Federação; 3 – ALQ intra é a alíquota aplicável à mercadoria neste Estado. Artigo 2º – A partir de 1º de janeiro de 2028, a base de cálculo para fins de retenção e pagamento do imposto relativo às saídas subsequentes das mercadorias indicadas no Anexo XV da Portaria CAT 68/19, de 13 de dezembro de 2019, com destino a estabelecimento localizado em território paulista, será o preço praticado pelo sujeito passivo, incluídos os valores correspondentes a frete, carreto, seguro, impostos e outros encargos transferíveis ao adquirente, acrescido do valor adicionado calculado mediante a multiplicação do preço praticado pelo Índice de Valor Adicionado Setorial – IVA-ST. § 1º – Para fins do disposto neste artigo, o IVA-ST será estabelecido mediante a adoção dos seguintes procedimentos: 1 – a entidade representativa do setor deverá apresentar à Secretaria da Fazenda e Planejamento levantamento de preços com base em pesquisas realizadas por instituto de pesquisa de mercado de reputação idônea, nos termos dos artigos 43 e 44 do RICMS, observando o seguinte cronograma: a) até 30 de junho de 2027, a comprovação da contratação da pesquisa de levantamento de preços; b) até 30 de setembro de 2027, a entrega do levantamento de preços. 2 – deverá ser editada a legislação correspondente. § 2º – Na hipótese de não cumprimento dos prazos previstos no item 1 do § 1º, a Secretaria da Fazenda e Planejamento poderá editar ato divulgando o IVA-ST que vigorará a partir de 1º de janeiro de 2028. § 3º – Em se tratando de entrada de mercadoria proveniente de outra unidade da Federação cuja saída interna seja tributada com alíquota superior à alíquota interestadual aplicada pelo remetente, o estabelecimento destinatário paulista deverá utilizar o “IVA-ST ajustado”, calculado pela fórmula indicada no parágrafo único do artigo 1º. Artigo 3º – Fica revogada a Portaria CAT 95/21, de 23 de dezembro de 2021. Artigo 4º – Esta portaria entra em vigor em 1º de abril de 2025. MARCELO BERGAMASCO SILVA Subsecretário da Receita Estadual ANEXO ÚNICO ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO % IVA-ST 1 09.001.00 8539 Lâmpadas elétricas 102% 2 09.002.00 8540 Lâmpadas eletrônicas 102% 3 09.003.00 8504.10.00 Reatores para lâmpadas ou tubos de descargas 102% 4 09.004.00 8536.50 “Starter” 102% 5 ​09.005.00 ​8539.52.00 ​Lâmpadas de LED (Diodos Emissores de Luz) 76%

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SEFAZ/SP – GIA – Portaria SRE 02/2025 (DOE 17/01/2025) – Alteração da Portaria CAT 92/1998 – Implanta e uniformiza procedimentos relativos ao sistema eletrônico de serviços dos Postos Fiscais Administrativos do Estado

“”  Diário Oficial do Estado de São Paulo Publicado na Edição de 17 de Janeiro de 2025 | Caderno Executivo | Seção Atos Normativos PORTARIA SRE 02, DE 16 DE JANEIRO DE 2025 Altera a Portaria CAT 92/98, de 23 de dezembro de 1998, que implanta e uniformiza procedimentos relativos ao sistema eletrônico de serviços dos Postos Fiscais Administrativos do Estado. O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto nos artigos 91, 111, 202, 215, 223, 253, 254, 262, 282 e nos artigos 5º e 84 do Anexo I, todos do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria: Artigo 1° – Passam a vigorar, com a redação que se segue, os dispositivos adiante indicados do Anexo IV da Portaria CAT 92/98, de 23 de dezembro de 1998: I – do artigo 1º: a) o § 3º: “§ 3º – O disposto no inciso IV estende-se às saídas de produtos industrializados de origem nacional com destino às Áreas de Livre Comércio discriminadas no artigo 5º do Anexo I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, enquanto for concedida a isenção prevista no referido dispositivo legal.” (NR); b) o “caput” do § 4º, mantidos os seus itens: “§ 4º – Observado o disposto no § 5º, ficam dispensados de apresentar a GIA referente às operações ou às prestações realizadas:” (NR); II – o artigo 9º: “Artigo 9º – Todos os registros da GIA, inclusive os protocolos de transmissão, deverão ser mantidos pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos, nos termos do artigo 202 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000.” (NR); III – os incisos II e III do artigo 13: “II – relativamente às entradas de mercadorias ou bens ou a serviços tomados, as informações, por unidade federada de origem, serão extraídas dos demonstrativos constantes no livro Registro de Entradas, de acordo com o previsto no § 8º do artigo 214 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000; III – relativamente às saídas de mercadorias ou aos serviços prestados, as informações, por unidade federada de destino, serão extraídas dos demonstrativos constantes no livro Registro de Saídas, de acordo com o previsto no § 6º do artigo 215 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000.” (NR); IV – do artigo 14: a) o “caput”, mantidos os seus incisos: “Artigo 14 – Deverão ser informadas na ficha denominada “ZFM/ALC” as saídas de produto industrializado de origem nacional beneficiadas com isenção do ICMS e sujeitas à comprovação de internamento, nos termos dos artigos 5º e 84 do Anexo I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, com destino:” (NR); b) o inciso II: “II – às Áreas de Livre Comércio discriminadas no artigo 5º do Anexo I do Regulamento do ICMS.” (NR); c) os §§ 4º e 5º: “§ 4º – O contribuinte enquadrado no regime de estimativa fornecerá as informações previstas nesta seção por ocasião da apresentação de GIA relativa aos períodos de apuração indicados no artigo 91 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000. § 5º – Eventuais erros ou omissões nos dados contidos na declaração das operações realizadas com destino às áreas referidas no “caput”, constatados após a entrega da GIA, deverão ser sanados mediante a apresentação de GIA substitutiva, observado o disposto nos artigos 17 a 19 deste anexo.” (NR); V – o § 3º do artigo 15: “§ 3º – Os valores declarados na ficha, relativos ao imposto devido por substituição tributária, serão transcritos dos lançamentos efetuados no livro Registro de Apuração do ICMS, na forma estabelecida pelo artigo 281 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000.” (NR). Artigo 2° – Ficam acrescentados, com a redação que se segue, os dispositivos adiante indicados ao artigo 1º do Anexo IV da Portaria CAT 92/98, de 23 de dezembro de 1998: I – o item 5 ao § 4º: “5 – a partir de 1º de janeiro de 2026, todos os contribuintes enquadrados no regime periódico de apuração.” (NR); II – o § 5º: “§ 5º – A dispensa de que trata o § 4º não afasta a obrigatoriedade de apresentação ou de substituição da GIA referente às operações ou às prestações realizadas antes das datas discriminadas nos itens 1 a 5 do § 4º, ainda que a apresentação ou a substituição ocorra a partir destas datas.” (NR). Artigo 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.””

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“Brasil decidiu ser grande e competitivo”, diz Lula ao sancionar regulamentação da reforma tributária

Nova política tributária simplifica a cobrança de tributos, estimula investimentos no país e oficializa a isenção total de impostos para itens da cesta básica nacional Compartilhe:  Compartilhe por Facebook Compartilhe por LinkedIn Compartilhe por WhatsApplink para Copiar para área de transferência Publicado em 16/01/2025 18h47 Atualizado em 16/01/2025 18h57 O presidente Lula reforçou o trabalho realizado pelo governo, que encaminhou o texto da reforma tributária, e pelo Congresso Nacional, que aprovou o projeto – Foto: Ricardo Stuckert/Secom-PR O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quinta-feira, 16 de janeiro, o Projeto de Lei Complementar (PLC) nº 68/2024, que regulamenta a reforma tributária sobre consumo. Lula ressaltou que a nova política tributária vai beneficiar a população mais pobre e ampliar a competitividade do Brasil no cenário global. O texto elimina a cumulatividade tributária, simplifica regras, dá previsibilidade à arrecadação e zera o imposto de itens da cesta básica. Eu sou muito grato a vocês que trabalharam de forma extraordinariamente harmônica para que a gente pudesse dar de presente a 213 milhões de brasileiros, finalmente, uma política tributária que garanta aos mais pobres pagar menos do que aos mais ricos e garanta aos mais ricos ser justo no pagamento da política tributária deste país” Luiz Inácio Lula da Silva, presidente da República Durante a solenidade no Palácio do Planalto, o presidente reforçou o trabalho realizado pelo governo, que encaminhou o texto da reforma tributária, e pelo Congresso Nacional, que aprovou o projeto. “Eu sou muito grato a vocês que trabalharam de uma forma extraordinariamente harmônica para que a gente pudesse dar de presente a 213 milhões de brasileiros, finalmente, uma política tributária que garanta aos mais pobres pagar menos do que aos mais ricos e garanta aos mais ricos ser justo no pagamento da política tributária deste país. O Brasil finalmente decidiu ser um país grande, desenvolvido, competitivo e um país que pode sair da miséria de país em vias de desenvolvimento para se transformar num país grande”, disse. “Hoje é um dia de agradecimento aos deputados e senadores, aos relatores que participaram na Câmara e no Senado, porque o que está provado hoje é que quem entende de história e de política sabe que só é possível aprovar uma coisa dessa magnitude num regime autoritário”, declarou Lula. “Num regime democrático era humanamente impossível aprovar. Quando você tem um regime autoritário, que você tem uma imprensa castrada, um sindicalismo castrado, uma sociedade aprisionada pela censura, você pode fazer qualquer coisa. Mas fazer o que nós fizemos, num regime democrático, com um Congresso onde o meu partido só tinha 70 deputados e 9 senadores, fazer isso com imprensa livre, com sindicato livre e com empresário podendo falar o que quiser, demonstra que a democracia é a melhor forma de governança que existe no planeta Terra”, definiu o presidente. Lula também explicou que as medidas da reforma tributária passam a ter resultado a partir de 2027. “Os benefícios da política tributária, do ponto de vista do atendimento da sociedade, começará de verdade em 2027, quando ela vai começar a valer. Esse tempo é para preparar a sociedade brasileira, os empresários e os investidores a se adequarem à nova ordem tributária desse país, para que a gente, quando começar a funcionar, a gente possa colher todos os frutos que nós plantamos”, afirmou. LEGADO — Durante a cerimônia, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, ressaltou o legado que o governo deixa com a aprovação da nova forma de tributação. “A partir de 2027, o Brasil começa a mudar e eu diria que muitas empresas que duvidavam da possibilidade dessa reforma, já começam a olhar para o Brasil com mais seriedade. Não vai ser perceptível amanhã ou depois de amanhã, mas tenho certeza de que esse é o maior legado da economia que o senhor [presidente Lula] vai entregar para a população brasileira”, disse Haddad. CONSTRUÇÃO — Na cerimônia, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, enfatizou a união de esforços em prol da aprovação da reforma tributária. “Essa reforma só foi possível porque o Congresso Nacional, até nos piores momentos, nunca desacreditou dela. E seria impossível pensar numa reforma tributária, que muda o sistema de arrecadação de uma nação, sem o apoio decisivo e determinante do Poder Executivo. E o advento da eleição do presidente Lula, de sua posse e da sua priorização à reforma tributária no âmbito da Câmara e do Senado, foi naturalmente decisivo para que aqui hoje estivéssemos a exaurir essa longa jornada de décadas entregando ao povo brasileiro um sistema tributário mais simplificado, mais equilibrado, mais justo, que combate a cumulatividade, que acaba com a guerra fiscal nociva entre os estados e que proporciona o máximo possível de justiça tributária”, declarou Pacheco. IBS E CBC — A nova legislação promove, gradualmente, a substituição de PIS, Cofins, IOF-Seguros, IPI, ICMS e ISS por dois impostos. O IBS (Imposto Sobre Bens e Serviços, de competência compartilhada entre estados, municípios e o Distrito Federal) e a CBS (Contribuição Sobre Bens e Serviços, de competência da União). O Projeto de Lei trata também do IS, o Imposto Seletivo. NÃO-CUMULATIVIDADE — O IBS e a CBS são marcados pelo princípio da não cumulatividade. As operações anteriores geram créditos a serem abatidos nas posteriores. Os tributos levam em consideração o princípio da neutralidade, pelo qual deve-se evitar distorções às decisões de consumo e organização da atividade econômica. CESTA BÁSICA — A regulamentação determina a isenção total de impostos para alimentos considerados essenciais da cesta básica nacional. Casos do arroz, feijão, carnes, farinha de mandioca, farinha de trigo, açúcar, macarrão e pão comum, mandioca, inhame, batata-doce e coco, café e óleo de babaçu, manteiga, margarina, leite fluido, leite em pó e fórmulas infantis definidas por previsão legal específica, além de óleo de babaçu, grãos de milho e de aveia e diversos tipos de queijo. REDUÇÃO DE ALÍQUOTAS — O projeto de lei complementar também traz regimes diferenciados, com redução de alíquotas do IBS e da CBS, a profissionais intelectuais; serviços de saúde e educação; produtos de higiene pessoal utilizados por pessoas de baixa renda; serviços e operações ligados à segurança nacional,

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ICMS Substituição Tributária – 2025 Novas MVAs para o setor de Material Elétrico.

Como é de conhecimento de todos a ABREME desempenha desde 2007, ano da implementação do Regime da Substituição Tributária para o setor de material elétrico no Estado de São Paulo, um trabalho estratégico e de extrema relevância para o setor de material elétrico, a coordenação e contratação da pesquisa das MVAs (Margens de Valor Agregado). Em atenção ao cronograma para a realização da nova pesquisa de MVAs, previsto na Portaria SRE 26/2022, o Grupo do Setor de Material Elétrico (ABREME, ABINEE e SINDICEL), com a coordenação da ABREME e apoio técnico de seu assessor jurídico, Dr. Halim José Abud Neto, em julho/2024 contratou a FIPE – Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas para a realização da nova pesquisa de MVAs. No mês de outubro/2024 a pesquisa de MVAs foi finalizada e validada por todas as entidades do Grupo do Setor de Material Elétrico, em seguida entregue à SEFAZ/SP, que procedeu a análise técnica e por fim acatou integralmente os resultados previstos no relatório da FIPE. Os resultados estão previstos na Portaria SRE 86/2024, publicada no DOE/SP de 27/11/2024, sendo que as novas MVAs vigorarão no período de 01/01/2025 a 30/09/2027. A nova Portaria SRE prevê, também, o cronograma para a próxima pesquisa de MVAs, com destaque para a comprovação da contratação da pesquisa de levantamento de preços que deverá ocorrer até o dia 31/12/2026 e a entrega da pesquisa à SEFAZ/SP até o dia 30/06/2027. Concluímos com sucesso mais um trabalho em prol do setor de material elétrico, a ABREME, através de sua diretoria, agradece o empenho de todos os profissionais envolvidos e alerta que apesar da iminente regulamentação e implementação da Reforma da Tributação sobre o consumo, o Regime da Substituição Tributária ainda é uma realidade e que deverá ser acompanhado periodicamente, caso contrário o Fisco poderá arbitrar MVAs que certamente impactarão os setores envolvidos e, consequentemente, toda a sociedade.

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Parabéns ABREME pelos 36 anos de história !!!

Celebramos no último dia 07 de junho mais um ano de realizações, conquistas, trabalho em equipe e muito sucesso !!! A ABREME ao longo de 36 anos, vem contribuindo com ações positivas, enriquecedoras, realizando um trabalho em conjunto com seus associados e colaboradores para o crescimento do setor de materiais elétricos. Nossa trajetória ao longo destes anos, nos coloca a frente em várias situações, enfrentamos desafios, superamos obstáculos que fizeram-nos refletir, nos tornando cada vez mais comprometidos e dedicados, em busca constante por excelência. E aqui estamos !!! Agradecemos a todos que fizeram e fazem parte desta jornada, por contribuírem conosco, só assim poderemos avançar rumo a novos horizontes, inovando e fazendo a diferença !!!

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