Associação Brasileira dos Revendedores e Distribuidores de Materiais Elétricos

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SEFAZ/SP – GIA – Portaria SRE 02/2025 (DOE 17/01/2025) – Alteração da Portaria CAT 92/1998 – Implanta e uniformiza procedimentos relativos ao sistema eletrônico de serviços dos Postos Fiscais Administrativos do Estado

“”  Diário Oficial do Estado de São Paulo Publicado na Edição de 17 de Janeiro de 2025 | Caderno Executivo | Seção Atos Normativos PORTARIA SRE 02, DE 16 DE JANEIRO DE 2025 Altera a Portaria CAT 92/98, de 23 de dezembro de 1998, que implanta e uniformiza procedimentos relativos ao sistema eletrônico de serviços dos Postos Fiscais Administrativos do Estado. O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto nos artigos 91, 111, 202, 215, 223, 253, 254, 262, 282 e nos artigos 5º e 84 do Anexo I, todos do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria: Artigo 1° – Passam a vigorar, com a redação que se segue, os dispositivos adiante indicados do Anexo IV da Portaria CAT 92/98, de 23 de dezembro de 1998: I – do artigo 1º: a) o § 3º: “§ 3º – O disposto no inciso IV estende-se às saídas de produtos industrializados de origem nacional com destino às Áreas de Livre Comércio discriminadas no artigo 5º do Anexo I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, enquanto for concedida a isenção prevista no referido dispositivo legal.” (NR); b) o “caput” do § 4º, mantidos os seus itens: “§ 4º – Observado o disposto no § 5º, ficam dispensados de apresentar a GIA referente às operações ou às prestações realizadas:” (NR); II – o artigo 9º: “Artigo 9º – Todos os registros da GIA, inclusive os protocolos de transmissão, deverão ser mantidos pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos, nos termos do artigo 202 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000.” (NR); III – os incisos II e III do artigo 13: “II – relativamente às entradas de mercadorias ou bens ou a serviços tomados, as informações, por unidade federada de origem, serão extraídas dos demonstrativos constantes no livro Registro de Entradas, de acordo com o previsto no § 8º do artigo 214 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000; III – relativamente às saídas de mercadorias ou aos serviços prestados, as informações, por unidade federada de destino, serão extraídas dos demonstrativos constantes no livro Registro de Saídas, de acordo com o previsto no § 6º do artigo 215 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000.” (NR); IV – do artigo 14: a) o “caput”, mantidos os seus incisos: “Artigo 14 – Deverão ser informadas na ficha denominada “ZFM/ALC” as saídas de produto industrializado de origem nacional beneficiadas com isenção do ICMS e sujeitas à comprovação de internamento, nos termos dos artigos 5º e 84 do Anexo I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, com destino:” (NR); b) o inciso II: “II – às Áreas de Livre Comércio discriminadas no artigo 5º do Anexo I do Regulamento do ICMS.” (NR); c) os §§ 4º e 5º: “§ 4º – O contribuinte enquadrado no regime de estimativa fornecerá as informações previstas nesta seção por ocasião da apresentação de GIA relativa aos períodos de apuração indicados no artigo 91 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000. § 5º – Eventuais erros ou omissões nos dados contidos na declaração das operações realizadas com destino às áreas referidas no “caput”, constatados após a entrega da GIA, deverão ser sanados mediante a apresentação de GIA substitutiva, observado o disposto nos artigos 17 a 19 deste anexo.” (NR); V – o § 3º do artigo 15: “§ 3º – Os valores declarados na ficha, relativos ao imposto devido por substituição tributária, serão transcritos dos lançamentos efetuados no livro Registro de Apuração do ICMS, na forma estabelecida pelo artigo 281 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000.” (NR). Artigo 2° – Ficam acrescentados, com a redação que se segue, os dispositivos adiante indicados ao artigo 1º do Anexo IV da Portaria CAT 92/98, de 23 de dezembro de 1998: I – o item 5 ao § 4º: “5 – a partir de 1º de janeiro de 2026, todos os contribuintes enquadrados no regime periódico de apuração.” (NR); II – o § 5º: “§ 5º – A dispensa de que trata o § 4º não afasta a obrigatoriedade de apresentação ou de substituição da GIA referente às operações ou às prestações realizadas antes das datas discriminadas nos itens 1 a 5 do § 4º, ainda que a apresentação ou a substituição ocorra a partir destas datas.” (NR). Artigo 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.””

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“Brasil decidiu ser grande e competitivo”, diz Lula ao sancionar regulamentação da reforma tributária

Nova política tributária simplifica a cobrança de tributos, estimula investimentos no país e oficializa a isenção total de impostos para itens da cesta básica nacional Compartilhe:  Compartilhe por Facebook Compartilhe por LinkedIn Compartilhe por WhatsApplink para Copiar para área de transferência Publicado em 16/01/2025 18h47 Atualizado em 16/01/2025 18h57 O presidente Lula reforçou o trabalho realizado pelo governo, que encaminhou o texto da reforma tributária, e pelo Congresso Nacional, que aprovou o projeto – Foto: Ricardo Stuckert/Secom-PR O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quinta-feira, 16 de janeiro, o Projeto de Lei Complementar (PLC) nº 68/2024, que regulamenta a reforma tributária sobre consumo. Lula ressaltou que a nova política tributária vai beneficiar a população mais pobre e ampliar a competitividade do Brasil no cenário global. O texto elimina a cumulatividade tributária, simplifica regras, dá previsibilidade à arrecadação e zera o imposto de itens da cesta básica. Eu sou muito grato a vocês que trabalharam de forma extraordinariamente harmônica para que a gente pudesse dar de presente a 213 milhões de brasileiros, finalmente, uma política tributária que garanta aos mais pobres pagar menos do que aos mais ricos e garanta aos mais ricos ser justo no pagamento da política tributária deste país” Luiz Inácio Lula da Silva, presidente da República Durante a solenidade no Palácio do Planalto, o presidente reforçou o trabalho realizado pelo governo, que encaminhou o texto da reforma tributária, e pelo Congresso Nacional, que aprovou o projeto. “Eu sou muito grato a vocês que trabalharam de uma forma extraordinariamente harmônica para que a gente pudesse dar de presente a 213 milhões de brasileiros, finalmente, uma política tributária que garanta aos mais pobres pagar menos do que aos mais ricos e garanta aos mais ricos ser justo no pagamento da política tributária deste país. O Brasil finalmente decidiu ser um país grande, desenvolvido, competitivo e um país que pode sair da miséria de país em vias de desenvolvimento para se transformar num país grande”, disse. “Hoje é um dia de agradecimento aos deputados e senadores, aos relatores que participaram na Câmara e no Senado, porque o que está provado hoje é que quem entende de história e de política sabe que só é possível aprovar uma coisa dessa magnitude num regime autoritário”, declarou Lula. “Num regime democrático era humanamente impossível aprovar. Quando você tem um regime autoritário, que você tem uma imprensa castrada, um sindicalismo castrado, uma sociedade aprisionada pela censura, você pode fazer qualquer coisa. Mas fazer o que nós fizemos, num regime democrático, com um Congresso onde o meu partido só tinha 70 deputados e 9 senadores, fazer isso com imprensa livre, com sindicato livre e com empresário podendo falar o que quiser, demonstra que a democracia é a melhor forma de governança que existe no planeta Terra”, definiu o presidente. Lula também explicou que as medidas da reforma tributária passam a ter resultado a partir de 2027. “Os benefícios da política tributária, do ponto de vista do atendimento da sociedade, começará de verdade em 2027, quando ela vai começar a valer. Esse tempo é para preparar a sociedade brasileira, os empresários e os investidores a se adequarem à nova ordem tributária desse país, para que a gente, quando começar a funcionar, a gente possa colher todos os frutos que nós plantamos”, afirmou. LEGADO — Durante a cerimônia, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, ressaltou o legado que o governo deixa com a aprovação da nova forma de tributação. “A partir de 2027, o Brasil começa a mudar e eu diria que muitas empresas que duvidavam da possibilidade dessa reforma, já começam a olhar para o Brasil com mais seriedade. Não vai ser perceptível amanhã ou depois de amanhã, mas tenho certeza de que esse é o maior legado da economia que o senhor [presidente Lula] vai entregar para a população brasileira”, disse Haddad. CONSTRUÇÃO — Na cerimônia, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, enfatizou a união de esforços em prol da aprovação da reforma tributária. “Essa reforma só foi possível porque o Congresso Nacional, até nos piores momentos, nunca desacreditou dela. E seria impossível pensar numa reforma tributária, que muda o sistema de arrecadação de uma nação, sem o apoio decisivo e determinante do Poder Executivo. E o advento da eleição do presidente Lula, de sua posse e da sua priorização à reforma tributária no âmbito da Câmara e do Senado, foi naturalmente decisivo para que aqui hoje estivéssemos a exaurir essa longa jornada de décadas entregando ao povo brasileiro um sistema tributário mais simplificado, mais equilibrado, mais justo, que combate a cumulatividade, que acaba com a guerra fiscal nociva entre os estados e que proporciona o máximo possível de justiça tributária”, declarou Pacheco. IBS E CBC — A nova legislação promove, gradualmente, a substituição de PIS, Cofins, IOF-Seguros, IPI, ICMS e ISS por dois impostos. O IBS (Imposto Sobre Bens e Serviços, de competência compartilhada entre estados, municípios e o Distrito Federal) e a CBS (Contribuição Sobre Bens e Serviços, de competência da União). O Projeto de Lei trata também do IS, o Imposto Seletivo. NÃO-CUMULATIVIDADE — O IBS e a CBS são marcados pelo princípio da não cumulatividade. As operações anteriores geram créditos a serem abatidos nas posteriores. Os tributos levam em consideração o princípio da neutralidade, pelo qual deve-se evitar distorções às decisões de consumo e organização da atividade econômica. CESTA BÁSICA — A regulamentação determina a isenção total de impostos para alimentos considerados essenciais da cesta básica nacional. Casos do arroz, feijão, carnes, farinha de mandioca, farinha de trigo, açúcar, macarrão e pão comum, mandioca, inhame, batata-doce e coco, café e óleo de babaçu, manteiga, margarina, leite fluido, leite em pó e fórmulas infantis definidas por previsão legal específica, além de óleo de babaçu, grãos de milho e de aveia e diversos tipos de queijo. REDUÇÃO DE ALÍQUOTAS — O projeto de lei complementar também traz regimes diferenciados, com redução de alíquotas do IBS e da CBS, a profissionais intelectuais; serviços de saúde e educação; produtos de higiene pessoal utilizados por pessoas de baixa renda; serviços e operações ligados à segurança nacional,

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ICMS Substituição Tributária – 2025 Novas MVAs para o setor de Material Elétrico.

Como é de conhecimento de todos a ABREME desempenha desde 2007, ano da implementação do Regime da Substituição Tributária para o setor de material elétrico no Estado de São Paulo, um trabalho estratégico e de extrema relevância para o setor de material elétrico, a coordenação e contratação da pesquisa das MVAs (Margens de Valor Agregado). Em atenção ao cronograma para a realização da nova pesquisa de MVAs, previsto na Portaria SRE 26/2022, o Grupo do Setor de Material Elétrico (ABREME, ABINEE e SINDICEL), com a coordenação da ABREME e apoio técnico de seu assessor jurídico, Dr. Halim José Abud Neto, em julho/2024 contratou a FIPE – Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas para a realização da nova pesquisa de MVAs. No mês de outubro/2024 a pesquisa de MVAs foi finalizada e validada por todas as entidades do Grupo do Setor de Material Elétrico, em seguida entregue à SEFAZ/SP, que procedeu a análise técnica e por fim acatou integralmente os resultados previstos no relatório da FIPE. Os resultados estão previstos na Portaria SRE 86/2024, publicada no DOE/SP de 27/11/2024, sendo que as novas MVAs vigorarão no período de 01/01/2025 a 30/09/2027. A nova Portaria SRE prevê, também, o cronograma para a próxima pesquisa de MVAs, com destaque para a comprovação da contratação da pesquisa de levantamento de preços que deverá ocorrer até o dia 31/12/2026 e a entrega da pesquisa à SEFAZ/SP até o dia 30/06/2027. Concluímos com sucesso mais um trabalho em prol do setor de material elétrico, a ABREME, através de sua diretoria, agradece o empenho de todos os profissionais envolvidos e alerta que apesar da iminente regulamentação e implementação da Reforma da Tributação sobre o consumo, o Regime da Substituição Tributária ainda é uma realidade e que deverá ser acompanhado periodicamente, caso contrário o Fisco poderá arbitrar MVAs que certamente impactarão os setores envolvidos e, consequentemente, toda a sociedade.

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Parabéns ABREME pelos 36 anos de história !!!

Celebramos no último dia 07 de junho mais um ano de realizações, conquistas, trabalho em equipe e muito sucesso !!! A ABREME ao longo de 36 anos, vem contribuindo com ações positivas, enriquecedoras, realizando um trabalho em conjunto com seus associados e colaboradores para o crescimento do setor de materiais elétricos. Nossa trajetória ao longo destes anos, nos coloca a frente em várias situações, enfrentamos desafios, superamos obstáculos que fizeram-nos refletir, nos tornando cada vez mais comprometidos e dedicados, em busca constante por excelência. E aqui estamos !!! Agradecemos a todos que fizeram e fazem parte desta jornada, por contribuírem conosco, só assim poderemos avançar rumo a novos horizontes, inovando e fazendo a diferença !!!

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A ABREME em apoio a iniciativa da Revista Eletricidade Moderna em prol da reconstrução segura no Rio Grande do Sul divulga: Riscos elétricos nas instalações e nos sistemas fotovoltaicos: O que você deve saber!

Riscos elétricos nas instalações e nos sistemas fotovoltaicos: O que você deve saber! Quando as águas baixarem, as pessoas atingidas pelas cheias no Rio Grande do Sul estarão expostas a riscos, ao voltarem a ocupar edificações que ficaram submersas, ainda mais se estas tiverem sistemas fotovoltaicos. Como os profissionais de eletricidade devem proceder para tornar instalações de utilização e geradores fotovoltaicos seguros novamente? E mais: a quantidade de edificações atingidas significará um aumento excepcional do volume de trabalho. Como estar preparado para isso? Neste webinar, a professora Caroline Raduns*, da Unijuí, vai falar sobre as medidas para eliminar os riscos elétricos para os usuários das instalações de utilização, e o professor Leandro Michels**, da UFSM, var dar indicações para tornar os sistemas fotovoltaicos novamente operacionais sem riscos para usuários e eletricistas. * Caroline também lançou, junto com a @abracopel, campanha de arrecadação de materiais elétricos para reconstrução das instalações atingidas pelas águas. Conheça! ** Michels e seu grupo na USFM realizaram estudo com ensaios em sistemas FV que foram submersos. Veja as conclusões! Temas relacionados ao dia a dia do profissional de eletricidade   A norma ABNT NBR 17018, em vigor desde fevereiro de 2023, estabelece requisitos para instalações elétricas de baixa tensão em canteiros de obras. O webinar discute as particularidades dessas instalações, incluindo iluminação, SPDA, conjuntos para canteiros de obras, proteção contra choque elétrico e aterramento, com ênfase na conformidade com as necessidades específicas desses locais. O webinar discute a elaboração da norma brasileira do comitê CB-024 da ABNT, sobre segurança contra incêndios de geradores fotovoltaicos em edifícios, equipamentos que apresentam riscos de incêndio devido às correntes contínuas em tensões elevadas. A norma visa à segurança de usuários e bombeiros. O webinar tem a participação do coordenador e do secretário da comissão da norma, além de um especialista na normalização alemã na área.   A construção civil sustentável depende da integração eficiente da energia solar na arquitetura, a chamada BIPV (Building-Integrated Photovoltaic Systems), ou arquitetura solar, a qual é uma tendência mundial. A arquiteta e doutora em engenharia civil Clarissa Zomer aborda no webinar a importância, o potencial e os desafios da arquitetura solar no Brasil, com exemplos como o do projeto de brises fotovoltaicos no Instituto Germinare, em São Paulo. Mais de 90 webinars com conteúdo técnico de qualidade disponíveis gratuitamente em nosso canal

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Legrand Brasil manifesta solidariedade e compromisso com comunidade de Caxias do Sul

Tragédia Rio Grande do Sul Desde 02 de maio, a empresa dispensou seus colaboradores das atividades presenciais visando a segurança e bem-estar de todos  Caxias do Sul, 04 de maio de 2024 – A Legrand Brasil expressa profunda solidariedade e reforça seu compromisso com a comunidade de Caxias do Sul e região diante das consequências devastadoras das fortes chuvas que assolaram o Rio Grande do Sul nos últimos dias. Os impactos das enchentes resultaram na perda trágica de 38 vidas até a tarde desta sexta-feira (3/5), com outras 74 pessoas ainda desaparecidas. Cerca de 23 mil pessoas encontram-se desalojadas, enfrentando momentos de extrema dificuldade e necessidade. A empresa do segmento de soluções elétricas e digitais e líder mundial na produção e distribuição de interruptores e tomadas está presente no Brasil há 47 anos e no Rio Grande do Sul desde abril de 2006, quando a Cemar foi adquirida pelo grupo, tornando-se a principal unidade industrial da companhia. Desde o dia 02 de maio, a Legrand Brasil implementou medidas preventivas em sua unidade de Caxias do Sul, dispensando colaboradores das atividades presenciais e adotando o modelo de home office para aqueles capazes de desempenhar suas funções remotamente. Essa decisão visa contribuir para a segurança e o bem-estar de seus funcionários e da comunidade local, em consonância com as diretrizes de saúde pública. Em resposta a essa crise humanitária, a Legrand Brasil está solidária à região de Caxias do Sul e outras cidades afetadas e está empenhada em apoiar e ajudar a comunidade afetada por essa tragédia. A empresa reconhece a importância de unir esforços e recursos para oferecer assistência às vítimas das enchentes e contribuir para a reconstrução das áreas atingidas. “A Legrand está há muitos anos em Caxias e, por isso, possui uma relação bem próxima à comunidade. Neste momento de profundo pesar e desafios, estamos ao lado de todo o Rio Grande do Sul. Nosso compromisso é agir com solidariedade e empatia, oferecendo suporte e apoio às famílias afetadas por essa situação devastadora”, afirmou Daniel Tatini, presidente da Legrand Brasil. A Legrand Brasil está em contato com autoridades locais e organizações de auxílio humanitário para avaliar as necessidades emergenciais da comunidade e determinar as melhores formas de contribuir para os esforços de socorro e reconstrução. Em breve, a empresa irá apresentar um plano de apoio. Sobre o Grupo Legrand Brasil O Grupo Legrand no Brasil está consolidado por marcas de referência mundial e regional, como: Legrand, Clamper, Bticino, HDL, Lorenzetti Materiais Elétricos e SMS, além das linhas de produtos Pial, Cemar, Cablofil e Daneva. O grupo conta com um escritório corporativo em São Paulo (SP), 3 sites industriais (Caxias do Sul RS, Manaus AM, Belo Horizonte MG). Dois centros logísticos (Guarulhos e Belo Horizonte). E 10 unidades de negócios em todo o país. Sobre o Grupo Legrand no mundo Presente nos cinco continentes, em mais de 180 países, e com mais de 38 mil profissionais o Grupo entrega soluções comprovadas mundialmente com o objetivo de melhorar vidas transformando os espaços onde as pessoas vivem, trabalham e se encontram, com infraestruturas elétricas e digitais e soluções conectadas simples, inovadoras e sustentáveis. A Legrand é especialista mundial em sistemas elétricos e digitais para infraestruturas prediais, com 4 mil patentes que cobrem quase 1450 sistemas e tecnologias diferentes. Hoje a empresa oferece mais de 100 linhas de produtos, das quais 40 são famílias de produtos conectados. www.legrand.com.br

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Signify é reconhecida pelo LABELO em qualidade de painéis Led

Signify é reconhecida em testes de qualidade pelo Labelo, Laboratórios Especializados em Eletroeletrônica, como empresa líder em qualidade de painéis Led • Pesquisa feita com 23 produtos avaliou a segurança dos painéis de LED. Apenas quatro foram aprovados, dentre eles os da marca Philips • Laboratório realizou duas rodadas de testes que aconteceram entre março e julho de 2023, e os painéis LED da marca Philips estão em conformidade com normas estabelecidas pelos órgãos reguladores A Signify, empresa líder mundial em iluminação, foi aprovada em um teste realizado pelo Labelo, Laboratórios Especializados em Eletroeletrônica e apresentou conformidade em seus produtos da marca Philips, nas avaliações realizadas. O laboratório produziu o estudo com 23 produtos de 14 fabricantes de painéis de LED entre os meses de março e julho de 2023. O Labelo, credenciado pelo Inmetro, foi responsável por testar painéis de LED, comprados no varejo, com potências entre 14W e 25W. O objetivo foi avaliar a segurança em relação aos riscos de choques elétricos, faltas e curtos-circuitos internos, além de verificar a resistência à chama dos produtos. O resultado geral apresentado mostrou que somente 04 dos 23 produtos apresentaram conformidade com os padrões exigidos, dentre eles estão os da Philips. “É importante que veículos credenciados e referendados façam este tipo de estudo. O resultado traz um sinal positivo para Signify, uma vez que os testes comprovam que a marca atende todas as normas do mercado em seus modelos. É muito gratificante saber que somos referência e uma marca consolidada, respeitada e que coloca o cliente em primeiro lugar. Por outro lado, mostra que existe uma preocupação porque outras empresas não apresentam condições de oferecerem segurança adequada ao consumidor. O papel das associações é de extrema importância, para que consigam organizar e apoiar o IPEM nas fiscalizações de produtos nos pontos de vendas. As normas internacionais de segurança estão estabelecidas e precisamos nos atentar aos riscos que existem, se essas não forem seguidas. Riscos às instalações e as vidas das pessoas”, comenta Daniel Tatini, presidente da Signify no Brasil. A tecnologia LED está consolidada no Brasil. A economia energética comprovada, a maior qualidade e o design diferenciado são fatores levados em consideração na decisão final. Um produto fora das normas de segurança pode causar graves acidentes. “É impensável ver que um produto possa oferecer qualquer tipo de risco para quem compra um painel de LED. A Signify reforça o compromisso com os seus clientes e um estudo elaborado como esse realizado pelo Labelo faz com que a empresa siga em contato com as associações responsáveis para colocar o consumidor em primeiro lugar”, completa Tatini. Como foram os testes: Os ensaios foram baseados em distâncias de escoamento e separações, resistência de isolamento e rigidez dielétrica, resistência ao aquecimento e resistência à chama de ignição. A distância de escoamento (creepage distance) é a menor distância entre duas partes condutoras internas do painel LED, medida sobre a superfície da isolação entre essas partes. A distância de separação é a menor distância entre duas partes condutoras, ou entre uma parte condutora e o corpo (carcaça) do painel LED, medida através do ar. A norma especifica valores mínimos de distância de escoamento e distância de separação para que, sob uma dada tensão elétrica aplicada, um certo grau de poluição e uma determinada altitude em relação ao nível do mar, não ocorram arcos (faiscamentos) entre as partes sob tensão ou o rompimento da isolação, reduzindo assim riscos de incêndios e choques elétricos. A resistência de isolamento é o valor da resistência elétrica, em condições especificadas na norma, entre duas partes condutoras internas do painel LED separadas por material isolante. A rigidez dielétrica é a propriedade de um material de se opor a uma descarga disruptiva (sobretensão), medida pelo gradiente de potencial sob o qual se produz essa descarga. Já a norma específica valores mínimos de resistência de isolamento e rigidez dielétrica para garantir que os materiais isolantes internos do painel LED tenham isolação adequada, em condições normais de funcionamento e sob situações de sobretensões, reduzindo assim riscos de choques elétricos, faltas e curtos-circuitos internos. O ensaio de resistência ao aquecimento verifica se as partes termoplásticas do produto são resistentes às temperaturas presentes no interior do painel LED, reduzindo assim os riscos de incêndio. Além disso, o ensaio de resistência à chama de ignição verifica se, no caso de existir fogo no interior do painel LED, os materiais não propaguem a chama e não possam originar um princípio de incêndio no local onde estão instalados. Os ensaios foram baseados nos requisitos das normas ABNT NBR IEC 60598-1:2010 Luminárias – Parte 1: Requisitos gerais e ensaios, e IEC 60598-2-2:1997- Part 2: Particular requirements – Section 2: Recessed luminaires (requisitos específicos para painéis LED).

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EXPOELÉTRICA 2023

A ABREME foi um dos apoiadores do evento EXPOELÉTRICA 2023.  Evento idealizado para promover o relacionamento dos expositores e patrocinadores com um público totalmente focado na área de Instalações Elétricas. Reuniu os principais players do mercado de Instalações Elétricas para promover debates, discutir tendências, apresentar soluções inovadoras, novas tecnologias e casos de sucesso aos profissionais da área. Na edição de 2023, o evento teve como foco os Produtos, Equipamentos, Sistemas e Serviços para Instalações Elétricas Prediais, Comerciais e Industriais, com destaque para as áreas de Baixa Tensão, , Painéis Elétricos, Subestações e Carregamento de Veículos Elétricos. A FEIRA   Assuntos abordados no Fórum: Automação, Barramentos Blindados, Carregamento de veículos elétricos, Conectividade, Conectores elétricos, Dispositivos de proteção, partida e comando: disjuntores, fusíveis, DR, DPS, soft starters, etc. Drives, Eficiência Energética e Qualidade de energia, Eletrodutos, canaletas, conduletes, eletrocalhas, etc. EPI, Ferramentas Elétricas, Fios e cabos elétricos, Iluminação, lâmpadas, luminárias, dispositivos auxiliares e sistemas de gerenciamento, Indústria 4.0, Instalações de Baixa Tensão e Média Tensão, Instalações Fotovoltaicas, Instrumentos de medição e Termografia, Interruptores e tomadas, Materiais para aterramento, Proteção Contra Descargas Atmosféricas, Proteção e Seletividade, Quadros e Painéis Elétricos, Softwares E Aplicativos, Subestações, Tecnologias Smart, UPS e outros assuntos.

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