Associação Brasileira dos Revendedores e Distribuidores de Materiais Elétricos

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Author name: abreme

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Outubro é o Mês do Eletricista

Em  17 de Outubro é comemorado o Dia do Eletricista O Profissional Eletricista é essencial para a nossa sociedade e crescimento do país, pois, sem energia elétrica, praticamente nada se move e nem avança. Ele garante o nosso desenvolvimento! As atribuições do Eletricista vão muito além de instalações simples em residências. Eles também podem ser responsáveis por toda a rede elétrica de edifícios e indústrias, por exemplo. Abaixo listamos as principais funções desse profissional: Executar instalações, vistorias e reparos em sistemas elétricos Analisar e interpretar a fiação elétrica (esquemas e desenhos técnicos) Fazer reparos ou manutenção em equipamentos elétricos Instalar fios condutores adequados Verificar a segurança dos serviços elétricos Observar defeitos de maquinários Elaborar orçamentos, atender e negociar com os clientes Zelar pela segurança, devido ao contato com a eletricidade Comprar peças e componentes para realização dos serviços Áreas de Atuação O Eletricista pode trabalhar em diversos locais como: empresas, condomínios, construção civil, empresas petroquímicas, prestadoras de serviço terceirizadas, órgãos públicos ou até mesmo por conta própria. No geral, existem 3 áreas que os Eletricistas podem seguir. São elas: Residencial: faz pequenos projetos e serviços de instalações ou manutenções em residências. Predial: faz manutenção preventiva e corretiva de quadro de força, comandos elétricos e demais equipamento de energia; analisa as necessidades de troca e regulagem de peças e aplica testes de funcionamento em prédios. Industrial: planeja serviços de manutenção e instalação eletroeletrônica; realiza manutenções preventiva, preditiva e corretiva; instala sistemas e componentes eletroeletrônicos e realiza medições e testes em indústrias. Habilidades e Características Para que o profissional eletricista seja bem-sucedido em sua profissão e conquiste cada vez mais seus clientes, ele deve possuir algumas habilidades e características específicas. As principais delas são: Gostar de assuntos relacionados à área elétrica Saber usar adequadamente as ferramentas necessárias Fazer cálculos e saber interpretá-los Ser honesto e fazer orçamentos justos Ter muita atenção e cuidado ao manusear a rede elétrica, a fim de evitar acidentes Saber interpretar desenhos técnicos Ser comunicativo  Saber lidar com pessoas A ABREME parabeniza todos os profissionais Eletricistas e reconhece a importância de seu trabalho! Nós, que congregamos muitos revendedores de materiais elétricos em todo o Brasil, valorizamos muito essa profissão e sabemos o quão importante é o trabalho dos Eletricistas para os associados ABREME.  São eles os responsáveis por muitas tomadas de decisões, como orientações sobre a escolha e compra dos materiais elétricos adequados e de melhor qualidade para cada tipo de serviço, seja ele residencial, predial ou industrial, trazendo segurança e confiabilidade a seus clientes.

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Descubra os benefícios em se tornar um associado ABREME

Conheça a ABREME A ABREME, ou Associação Brasileira dos Revendedores e Distribuidores de Materiais Elétricos, é uma entidade civil sem fins lucrativos que reúne empresas individuais e coletivas que comercializam materiais elétricos, seja na revenda ou na distribuição. Atuamos no mercado há mais de 30 anos e somos a principal associação no processo de desenvolvimento e profissionalização do mercado de revenda e distribuição de materiais elétricos no Brasil. Nossa sede está localizada em São Paulo, porém, damos suporte a associados em todo o país.  Nossas ações incluem parcerias, convênios, palestras, cursos e participação em feiras e congressos, sempre visando estimular a ampliação do mercado consumidor, assim como preservar e expandir a capacidade empreendedora nacional. Benefícios aos nossos associados Uma associação tem por objetivo os seguintes pontos: Servir seus integrantes no segmento que atuam; Conquistar finalidades e defender interesses comuns; Criar processos de produção e comercialização; Melhorar a qualidade de vida dos trabalhadores; Atuar no crescimento da região a qual pertencem; Fortalecer as relações entre empresários, funcionários e todos que atuam diretamente no mesmo segmento, estreitando e melhorando os canais de atendimento. E a ABREME se preocupa e trabalha diariamente para conquistar todos esses objetivos aos seus associados. Ao se tornar um de nossos associados, serão inúmeras as vantagens: assessoria jurídica, proteção ao crédito, acesso à Revista Potência e mídia digital. Além disso, os associados recebem, mensalmente, informativos, notícias, alterações de normas e tendências do setor elétrico. O investimento para as empresas associadas varia de R$200,00 a R$800,00 mensais, dependendo do seu faturamento bruto anual.  Ficou interessado em ser nosso associado e aproveitar todas essas vantagens e se diferenciar no mercado em que atua?  Entre em contato conosco através do telefone: (11) 5077 4140 ou e-mail: abreme@abreme.com.br ou, se preferir, acesse nosso link direto para associar-se: https://abreme.com.br/associe-se/

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Principais pontos da Reforma Tributária do Imposto de Renda

[Notícia enviada por nosso representante jurídico Lima Junior │ Domene e Advogados Associados]   A Câmara dos Deputados aprovou na noite de 1º de setembro o texto principal da Reforma do Imposto de Renda que, entre outras alterações, prevê a redução da alíquota do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e a tributação de dividendos pelas pessoas físicas, que estão isentas desde 1996. Ainda é necessário votar os destaques, que são as alterações propostas, antes que o texto siga para a votação no Senado. A seguir, destacamos as principais alterações propostas pelo Projeto de Lei nº 2.337/2021: Tributação de lucros e dividendos pagos à pessoa física e jurídica passarão a ser tributados a 15%, sendo considerados como tributação exclusiva na fonte. Assim, a pessoa física que pagar IR sobre dividendos não poderá realizar nenhuma dedução, mas a pessoa jurídica poderá compensar com o imposto retido; Não serão tributados os lucros e dividendos distribuídos para: (i) empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões, que sejam optantes pelo Simples Nacional ou Lucro Presumido; (ii) sociedades coligadas com participação mínima de 10%; (iii) entidades de previdência complementar e seguradoras; e (iv) incorporadoras imobiliárias submetidas ao regime especial de tributação mediante patrimônio de afetação (RET); Redução da alíquota de IRPJ que passará de 15% para 8% (acrescido da alíquota adicional de 10%); Redução de 1% da alíquota da CSLL, condicionada à revogação de benefícios fiscais das contribuições PIS e Cofins; Revogação da remuneração de juros sobre capital próprio (JCP) que é um meio utilizado pelas empresas para a remuneração dos acionistas. As regras previam o pagamento de IRRF de 15% e a dedutibilidade do valor pago; Fim do limite da dedutibilidade de 5% e da obrigatoriedade de registro dos contratos no INPI dos pagamentos de royalties realizados por empresa que atua com multiplicação de sementes para empresas não ligadas, pelo uso de tecnologia de transgenia ou de licença de cultivares; Obrigatoriedade de apuração pela sistemática do lucro real para empresas que explorem as atividades de securitização de créditos; Vedação, a partir de 2022, de pagamentos mensais por estimativa e pela apuração anual do IRPJ; Os rendimentos de fundos de investimentos imobiliários (FIIs) continuam isentos de tributação; A tributação dos fundos come-cotas ocorrerá no último dia útil do mês de novembro de cada ano, ou no resgate, se ocorrido em data anterior e não mais duas vezes por ano, independentemente do tipo de fundo de investimento; O limite de R$ 20 mil de isenção de IR para venda de ações passa a ser de R$ 60mil com a possibilidade de compensar lucros e perdas com ações na Bolsa por até 03 meses; Atualização do valor dos imóveis das pessoas físicas localizados no Brasil e no exterior, sendo a alíquota de 4% para imóveis localizados no Brasil e 6% para imóveis localizados no exterior; Aumento da faixa de isenção de IRPF dos atuais R$ 1.903,98 para R$ 2.500,00; Manutenção da opção pelo desconto simplificado com redução do limite de dedutibilidade de R$ 16.754,34 para R$ 10.563,60; e Extinção do voto de qualidade da Fazenda Pública no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), prevendo que, em caso de empate no julgamento, a questão principal ou acessória será decidida favoravelmente ao contribuinte. Ressalte-se que, apesar de previsto no projeto de lei a redução da tributação de IRPJ e CSLL de 34% para 26%, é fato que não será suficiente para compensar a tributação de dividendos, que passará de zero para 15%. Dessa forma, as alterações acarretam um aumento efetivo da carga tributária de 34% para 41%, de forma a onerar o setor empresarial e desestimular os investimentos no Brasil. A Câmara votou os destaques apresentados e o projeto seguirá para o Senado. Fiquem de olho que traremos os próximos andamentos.

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Receitas e tributos da Sefaz-SP podem ser pagos via Pix

[Notícia enviada por nosso representante jurídico Lima Junior │ Domene e Advogados Associados] Os cidadãos e contribuintes do Estado de São Paulo já podem realizar o pagamento de tributos e demais receitas estaduais da Secretaria da Fazenda e Planejamento (Sefaz-SP) via Pix. A modalidade de pagamentos instantâneos, já bastante difundida entre os usuários da rede bancária, está disponível também no setor público, desde 1º/7. “É um passo importante no processo de simplificação na relação das pessoas com o governo”, destaca Henrique Meirelles, secretário da Fazenda e Planejamento. Nesse primeiro momento, o Pix será utilizado somente para pagamento de Documentos de Arrecadação de Receitas Estaduais (DAREs) de valores destinados à Secretaria da Fazenda e Planejamento, como ICMS, ITCMD, Taxas, e Parcelamentos, por exemplo.  “Posteriormente o serviço será estendido para receitas de outros órgãos do Estado”, ressalta Meirelles. O pagamento via Pix é muito simples: basta que o contribuinte abra o aplicativo do seu banco, aponte a câmera do celular para o QR Code existente no DARE previamente gerado, e o pagamento é realizado instantaneamente. Orientações sobre geração do documento de arrecadação podem ser acessadas aqui. “A praticidade e a celeridade fazem parte do processo de modernização dos serviços oferecidos pela Sefaz-SP. A desburocratização dos serviços públicos é uma prioridade, na medida em que colabora diretamente para a melhoria do ambiente de negócios e da competitividade no Estado de São Paulo”, enfatiza o secretário Meirelles. A Sefaz-SP tem continuamente desenvolvido processos cada vez mais simples, automatizados e que exijam menos providências por parte dos contribuintes. Entre os procedimentos criados recentemente com esses objetivos, é possível citar a inclusão de novos serviços no Sistema de Peticionamento Eletrônico, a ampliação de casos de retificação de ofício, a liberação de pendências relativas ao Programa de Parcelamento Incentivado, e o cancelamento automático de Certidão de Dívida Ativa. Confira os detalhes dos principais avanços: Sistema de Peticionamento Eletrônico (SIPET) +Inclusão de novos serviços Por meio do SIPET, o contribuinte agora tem a possibilidade de cadastrar algumas solicitações via internet, que antes só eram possíveis comparecendo pessoalmente a um dos Postos Fiscais para a entrega dos documentos. Remotamente – mas de modo análogo ao atendimento de balcão – o contribuinte preenche as informações referentes a sua solicitação, anexa eventual documentação comprobatória e submete sua demanda a uma triagem do Posto Fiscal. Em caso de aprovação, será direcionada para análise – cujo trâmite pode ser acompanhado pela plataforma “SP Sem Papel“. Entre os atuais 50 serviços disponíveis, foram incluídos recentemente o pedido de parcelamento e reparcelamento de débitos não inscritos em Dívida Ativa, os pedidos de retificação e restituição de guias de arrecadação (do tipo GAREs, DAREs e GNREs) e os pedidos de confissão de débitos de Autos de Infração e Imposição de Multa (em casos de indisponibilidade via sistema). Além de contribuintes, os servidores de outros órgãos também podem fazer uso do SIPET para requisitar serviços à Sefaz. Aos servidores de Prefeituras, foram disponibilizados no SIPET os serviços de impugnação ao índice de participação dos municípios (IPM) e requerimento de acesso ao sistema e-DIPAM. Retificação de Ofício +Ampliação de casos Contribuintes que realizavam pagamento com algum erro na guia de arrecadação, os sistemas não reconheciam esse pagamento, e isso trazia uma série de implicações. O erro só poderia ser corrigido após a solicitação do próprio contribuinte, que tinha de apresentar documentos e pagar taxas de retificação. Atualmente, a Secretaria da Fazenda vem modernizando seus sistemas a fim de, cada vez mais, detectar e corrigir esses erros automaticamente. Assim, pagamentos no valor exato do débito declarado, mas com o código de receita diverso do determinado na legislação, a correção para o código de receita correto agora é feita pelo sistema, evitando, inclusive, oneração do serviço. Programa de Parcelamento Incentivado (PPI) +Liberação de pendências Alguns PPIs antigos que ainda constavam como pendência para alguns contribuintes, que consequentemente não conseguiam emitir eletronicamente sua Certidão Negativa de Débitos, o que gerava a necessidade de comparecimento ao Posto Fiscal e pagamento de taxas para emissão de certidão manual. A Sefaz atualizou os sistemas para que as pendências de PPIs deixassem de constar como um obstáculo à liberação de certidões eletrônicas, que agora podem ser emitidas por meio da internet, evitando assim transtornos e poupando tempo e trabalho dos contribuintes.   Certidão de Dívida Ativa (CDA) +Cancelamento automático Para os casos em que havia a inscrição indevida de um débito em dívida ativa, o contribuinte tinha que fazer a solicitação de cancelamento da CDA, a Secretaria da Fazenda analisava o pedido e posteriormente encaminhava para a Procuradoria Geral do Estado (PGE), para que também fizesse uma análise, até concluírem pelo cancelamento da Certidão. Os sistemas da Sefaz foram modernizados para que façam a detecção e análise automática de diversos casos de cancelamento de CDAs, com envio e retorno automático de informações para a PGE, poupando trabalho e tempo, tanto do contribuinte como dos órgãos envolvidos.

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Receita Federal conclui envio dos comunicados do Pronampe

[Notícia enviada por nosso representante jurídico Lima Junior │ Domene e Advogados Associados] As correspondências começaram a ser emitidas no dia 05/07. A Receita Federal  concluiu, nesta terça dia 06, o envio dos comunicados a cerca de 5 milhões e meio de empresas que têm direito ao crédito  relativo ao Pronampe (Programa Nacional de Apoio às Empresas de Pequeno Porte),conforme segue: Aproximadamente 4,3 milhões de ME e EPP optantes pelo Simples Nacional. Aproximadamente 1 milhão de ME e EPP não optantes pelo Simples Nacional. O Programa estabelece regras para o fornecimento de informações  para fins de concessão de linhas de crédito a microempresas e empresas de pequeno porte, a serem contratadas no ano de 2021 e foi instituído pela  Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020. As mensagens contém informações sobre os valores de receita bruta relativa a 2019 e 2020, apurados por meio do Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D) ou Escrituração Contábil Fiscal (ECF), conforme o caso; e o hash code (código com letras e números) para validação dos dados junto aos agentes financeiros participantes do Pronampe. Para empresas optantes pelo Simples Nacional, as mensagens serão recebidas no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), que é acessado pelo Portal do Simples Nacional. Para as não optantes, as mensagens serão recebidas na Caixa Postal do e-CAC, acessado pelo site da Receita Federal (www.gov.br/receitafederal). Para aqueles que realizaram todas as declarações corretamente (PGDAS-D ou ECF, conforme o caso) e estão em dia com a Seguridade Social (Contribuição Previdenciária, PIS, Cofins e CSLL), o próximo passo para a concessão do crédito se dará com as instituições financeiras. Para aqueles que não realizaram todas as declarações, ou declararam com erros, será necessário entregar as declarações omissas (o contribuinte consegue descobrir facilmente quais declarações estão omissas ao tentar emitir uma CND) e aguardar aproximadamente 15 dias para receber um novo hashcode com os valores informados nas declarações entregues em atraso. O Pronampe é destinado ao desenvolvimento e ao fortalecimento dos pequenos negócios e regulamentado pela Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade do Ministério da Economia (Sepec).

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Receita Federal lança nova versão de sistema de emissão de DARF.

[Notícia enviada por nosso representante jurídico Lima Junior │ Domene e Advogados Associados]   Com a nova versão, programa Sicalc AA foi definitivamente desativado e os documentos de arrecadação deverão ser emitidos exclusivamente pelo sistema web.   A Receita Federal atualizou em junho o Sistema de Cálculo de Acréscimos Legais (SicalcWeb) que é acessado diretamente pelo site da Receita na internet (www.gov.br/receitafederal), sem a necessidade de realizar download ou instalar programas, para emissão de Documentos de Arrecadação de Receita Federais (DARF). A nova versão do SicalcWeb permite a emissão do DARF com um padrão de código de barras mais moderno, aplicável, inclusive, nas situações de pagamento em atraso, o que não ocorria com modelo anterior. A implementação deste novo código para todas as receitas, contudo, está sendo feita de forma gradativa, pois exige alterações também nos sistemas de controle da dívida tributária. Com a nova versão do sistema web, o programa Sicalc AA, que precisava ser baixado e instalado pelo usuário, foi permanentemente desativado e não receberá, portanto, novas atualizações. Importante destacar que os documentos ainda emitidos sem código de barras podem ser pagos pelos canais de atendimento dos bancos da rede arrecadadora, inclusive via internet banking (canais digitais). Caso encontre alguma dificuldade, o contribuinte deve consultar o seu próprio banco para obter orientação sobre as formas de pagamento de DARF sem código de barras. A Receita Federal segue determinada a que todo DARF tenha um código de barras, assim como já ocorre com outros documentos de arrecadação sob sua gestão, tais como o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) e Documento de Arrecadação do eSocial (DAE).

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Cronograma de implantação do eSocial é atualizado

[Notícia enviada por nosso representante jurídico Lima Junior │ Domene e Advogados Associados] Portaria conjunta SEPRT/RFB n° 71, de 29 de junho de 2021, atualizou o cronograma de implantação do eSocial. 3ª fase (eventos periódicos) do grupo 3 – pessoas físicas inicia em 19 de julho deste ano. O eSocial – Sistema Simplificado de Escrituração Digital de Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais – teve sua tabela atualizada por portaria conjunta, que definiu as seguintes datas: Portanto, atenção. Entre as datas programadas ainda para este ano, temos: as informações constantes dos eventos da 4ª fase do grupo 1, que devem ser enviadas a partir de 13 de outubro de 2021. As informações constantes dos eventos da 3ª fase do grupo 3: pessoa física, que devem ser enviadas a partir de 19 de julho de 2021 E as informações constantes dos eventos das 1ª e 2ª fases do grupo 4, que devem ser enviadas a partir das oito horas de 21 de julho e oito horas de 22 de novembro de 2021, respectivamente. As fases de implementação do eSocial, conforme regulamento, são: 1ª fase: envio das informações constantes dos eventos das tabelas S-1000 a S-1080 do leiaute do eSocial 2ª fase: envio das informações constantes dos eventos não periódicos S-2190 a S-2420 do leiaute do eSocial, exceto dos eventos relativos à Saúde e Segurança do Trabalhador (SST) 3ª fase: envio das informações constantes dos eventos periódicos S-1200 a S-1299 do leiaute do eSocial 4ª fase: envio das informações constantes dos eventos S-2210, S-2220 e S-2240 do leiaute do eSocial, relativos à SST As descrições de cada grupo, além de mais informações sobre o cronograma, estão disponíveis na Portaria, veja aqui. O empregador doméstico passou a ser obrigado a declarar as informações relativas ao eSocial a partir de 1º de outubro de 2015., conforme Lei Complementar nº 150, de 1º de junho de 2015, regulamentado pela Portaria Interministerial MF/MPS/MTE nº 822, de 30 de setembro de 2015.

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Receita Federal define regras sobre Pronampe 2021

[Notícia enviada por nosso representante jurídico Lima Junior │ Domene e Advogados Associados] Regulamentação estabelece as regras para o fornecimento de informações para fins de concessão de linhas de crédito a microempresas e empresas de pequeno porte, a serem contratadas no ano de 2021. A Receita Federal publicou nesta quinta-feira, 1º de julho de 2021, a Portaria RFB nº 52/2021, que estabelece regras para o fornecimento de informações para fins de concessão de linhas de crédito a microempresas e empresas de pequeno porte, a serem contratadas no ano de 2021 por meio do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), instituído pela Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020. Com a Instrução Normativa publicada, a Receita dará início, nesta segunda-feira, dia 5, ao envio de comunicados a cerca de 4 milhões e meio de empresas que têm direito ao crédito. As mensagens conterão informações sobre os valores de receita bruta relativa a 2019 e 2020, apurados por meio do Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D) ou Escrituração Contábil Fiscal (ECF), conforme o caso; e o hash code (código com letras e números) para validação dos dados junto aos agentes financeiros participantes do Pronampe. Para empresas optantes pelo Simples Nacional, as mensagens serão recebidas no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), que é acessado pelo Portal do Simples Nacional. Para as não optantes, as mensagens serão recebidas na Caixa Postal do e-CAC, acessado pelo site da Receita Federal (www.gov.br/receitafederal). O Pronampe é um programa de crédito (financiamento) do governo federal, instituído pela Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020, destinado ao desenvolvimento e ao fortalecimento dos pequenos negócios. O programa é regulamentado pela Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade do Ministério da Economia (Sepec).

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Nota de esclarecimento

Notícia enviada por nosso representante jurídico Lima Junior │ Domene e Advogados Associados] Receita Federal esclarece sobre matéria equivocada que aborda tratamento proposto no PL da Reforma Tributária para Fundos no Exterior Sobre a matéria “Projeto Aumenta Taxação no Exterior” publicada na edição de 29/06 do jornal Valor Econômico, a Receita esclarece que o projeto apresentado pelo Governo traz uma medida que visa evitar o diferimento da tributação de rendimentos de pessoas físicas por meio da utilização de estruturas artificiais localizadas em paraíso fiscais. Um exemplo simples para ilustrar o problema que a medida visa endereçar seria o seguinte. Imagine um contribuinte de alta renda que possua uma série de ativos localizados no exterior, inclusive imóveis. Como proprietário desses ativos, esse contribuinte estaria sujeito à tributação na medida em que os rendimentos fossem auferidos. Então, no caso dos imóveis, por exemplo, à medida que os rendimentos de aluguéis fossem auferidos, o contribuinte deveria efetuar o pagamento do IRPF, utilizando o carnê-leão. Para postergar o pagamento desse imposto, é extremamente comum, conforme apontado pela notícia, criarem-se entidades intermediárias, entre o contribuinte brasileiro e os ativos. Os ativos passam, então, a serem detidos por esta entidade intermediária e o contribuinte brasileiro, por sua vez, tem o controle dessa entidade. Essas entidades podem ser constituídas de diversas formas, podendo ser, por exemplo, pessoas jurídicas ou fundos. Uma vez elaborada a estrutura de investimento, o que acontece é que os rendimentos dos ativos passam a ser represados na entidade intermediária. Esta intermediária, como titular do ativo, passa a auferir diretamente os rendimentos. Ou seja, o rendimento do aluguel do imóvel no exterior deixa de ser pago diretamente ao contribuinte brasileiro e passa a ser pago à entidade intermediária. Com isso, a renda somente será alcançada pela tributação brasileira quando se verificar a distribuição dos lucros dessa entidade intermediária para o contribuinte brasileiro – por exemplo, quando forem pagas as contas pessoais desse contribuinte em viagens no exterior. Essas estruturas geralmente são constituídas em paraísos fiscais ou em regimes fiscais privilegiados para que possam ser efetivas e atingir o propósito de evitar a tributação. Criam-se essas entidades intermediárias em jurisdições de nula ou baixa tributação para diferir a tributação, muitas vezes por longos períodos de tempo. A medida visa atacar esse problema. Com a proposta, os lucros represados por essas entidades intermediárias, localizadas em paraíso fiscal ou beneficiárias de regime fiscal privilegiado, serão considerados automaticamente distribuídos para o contribuinte brasileiro em 31 de dezembro de cada ano. Deve ser observado que, na proposta apresentada, o desenho visa endereçar situações artificiais, ou seja, justamente essas em que são criados intermediários em paraísos fiscais e regimes fiscais privilegiados. A medida tem um escopo bem restrito. É importante também destacar que a medida não é uma inovação brasileira. Ela é recomendada pela OCDE e é adotada há muito tempo por diversos países, incluindo Estados Unidos, Austrália, Japão, China, Portugal, Argentina, México, Colômbia, Canadá, e diversos outros países. O Brasil está extremamente atrasado em relação a esse ponto. A legislação possui uma imensa brecha que permite essa espécie de planejamento. Não se trata aqui de uma medida que visa aumentar a carga tributária. A finalidade é acabar com essa distorção que existe hoje no sistema brasileiro que permite que alguns contribuintes de alta renda posterguem indevidamente o pagamento do imposto no Brasil. Em relação ao fim da isenção do FII e a redução da alíquota de 20% para 15% , ambas alterações previstas no projeto do governo, o fim da isenção não vai prejudicar o desenvolvimento do mercado, que se encontra em processo de recuperação. A isenção do FII foi concedida em 2005 com o objetivo de tornar os FII mais transparentes e populares, semelhante ao que ocorre com as ações negociadas em bolsa. A proposta é simplificar e dar segurança jurídica. A incidência do IR na fonte não oferece maiores complicações tanto para o pequeno como para o grande investidor. Quanto à alegação de possível migração de parte do fluxo dos FII para ações e renda fixa, este comportamento do mercado estará na dependência de opções do investidor pela migração para a opção que oferece maior rentabilidade, que não deveria ser uma questão tributária mas de oportunidade.

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