Associação Brasileira dos Revendedores e Distribuidores de Materiais Elétricos

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COMUNICADO ESPECIAL ABREME | COVID-19 | ATUALIZAÇÃO 27 DE ABRIL | ORIENTAÇÕES JURÍDICAS │ACESSO AO CRÉDITO

Em 27 de abril de 2019 foi publicada uma nova Medida Provisória (MP 958) que desburocratiza e facilita o acesso ao crédito, no período da calamidade do coronavírus. A medida dispensa as instituições financeiras públicas de observar, até 30 de setembro de 2020, em suas contratações e renegociações de operações de crédito realizadas diretamente ou por meio de agentes financeiros, as seguintes disposições: Certidão trabalhista prevista no art. 362, §1° da CLT; Certidão de Quitação Eleitoral; Certidão negativa de inscrição de dívida ativa da União; Certificado de Regularidade do FGTS; Quitação de débitos relativos ao Imposto Territorial Rural – ITR; Registro da Cédula de Crédito Rural em cartório; Seguro dos bens dados em garantia nas operações de crédito rural; Consulta prévia ao Cadastro Informativo de créditos não quitados do setor público federal – CADIN; e Certidão Negativa de Débito do INSS. Importante notar que, ainda que seja dispensada a apresentação da certidão negativa para com o INSS, permanece a obrigatoriedade de estar em dia com a Seguridade Social, conforme determinação constitucional (art. 195, § 3º), que será comprovada por meio de sistema eletrônico. A dispensa das certidões não se aplica às operações de crédito realizadas com lastro em recursos oriundos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. A MP também estabele que o registro da Cédula de Crédito à Exportação será feito no mesmo livro somente quando acordado entre as partes, e institui as seguintes revogações permanentes: Necessidade de CND do INSS para obtenção de empréstimos com recursos de poupança; Obrigatoriedade do seguro de veículos penhorados em garantia de operações de crédito. Esta MP entra em vigor imediatamente e tem prazo para apresentação de emendas para virar lei até 29/abril, quarta-feira.

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Comunicado Especial ABREME | COVID-19 | PROCEDIMENTO PARCELAMENTO FGTS

A ABREME – Associação Brasileira dos Revendedores e Distribuidores de Materiais Elétricos, por meio da sua assessoria jurídica, Dr. Halim José Abud Neto, traz um Comunicado Especial sobre novas diretrizes, ações e providências tomadas, em relação ao momento atual em que o país está vivendo com a pandemia da COVID-19/Coronavírus. Neste Comunicado Especial, segue Medida Provisória nº 927, de 22 de março de 2020 sobre as medidas trabalhistas que poderão ser adotadas pelos empregadores para a preservação do emprego e da renda e para o enfrentamento do estado de calamidade pública decorrente do coronavírus (Covid-19). Ressaltamos que as informações contidas neste artigo poderão ser alteradas pelas entidades governamentais a qualquer momento e, na medida do possível, a ABREME irá se empenhar para manter seus Associados e Colaboradores informados. Acesse o decreto clicando aqui MEDIDA PROVISÓRIA Nº 927, DE 22 DE MARÇO DE 2020  

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COMUNICADO ESPECIAL ABREME | COVID-19 | Entrega de Declarações | Simples Nacional e MEI

A ABREME – Associação Brasileira dos Revendedores e Distribuidores de Materiais Elétricos, por meio da sua assessoria jurídica Dr. Halim José Abud Neto, traz um Comunicado Especial sobre novas diretrizes, ações e providências tomadas, em relação ao momento atual em que o país está vivendo com a pandemia da COVID-19/Coronavírus. Neste Comunicado Especial, informamos sobre o adiamento do prazo para entrega de declarações das empresas do Simples Nacional e do Microempreendedor Individual, de acordo com notícia publicada no site da Receita Federal no dia 26 de março de 2020. O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou a Resolução nº 153, de 25 de março de 2020, que prorroga, para o dia 30 de junho de 2020, o prazo de apresentação da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) e da Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei) , referentes ao ano calendário de 2019. A Medida, publicada no Díário Oficial desta quinta-feira (26/3), tem por objetivo diminuir os impactos econômicos causados pela pandemia do Covid-19 no Brasil. O CGSN já havia aprovado a Resolução nº 152, de 18 de março de 2020 , prorrogando o prazo para pagamento dos tributos Federais no âmbito do simples nacional. Link da notícia: http://receita.economia.gov.br/noticias/ascom/2020/marco/resolucao-adia-prazo-para-entrega-de-declaracoes-das-empresas-do-simples-nacional-e-do-microempreendedor-individual/

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Comunicado Especial ABREME | COVID-19 | Atividades Lojas Materiais Construção

A ABREME – Associação Brasileira dos Revendedores e Distribuidores de Materiais Elétricos, por meio da sua assessoria jurídica Dr. Halim José Abud Neto, traz um Comunicado Especial sobre novas diretrizes, ações e providências tomadas, em relação ao momento atual em que o país está vivendo com a pandemia da COVID-19/Coronavírus. Neste Comunicado Especial, informamos que de acordo com o entendimento do assessor Jurídico da ABREME, Dr. Halim José Abud Neto, a atividade das “lojas de materiais de construção” não é restritiva para as empresas com CNAE’s de material de construção, mas sim para qualquer estabelecimento comercial que tem finalidade de comercializar produtos necessários para a realização de reparos civis emergenciais, bem como para manter o funcionamento da construção civil e indústria, isto é, incluindo as empresas com outros CNAE’s, como por exemplo comércio varejista de material elétrico, comércio atacadista de material elétrico e outros. Por fim, com relação ao atendimento presencial ao público o mesmo deverá manter-se restrito para a comercialização dos produtos necessários para a realização de reparos civis emergenciais, bem como para manter o funcionamento da construção civil e indústria. Abaixo, segue detalhes da resolução que menciona o descrito anteriormente: Deliberação 5, de 27-3-2020, do Comitê Administrativo Extraordinário Covid-19, de que trata o art. 3° do Dec. 64.881-2020 Deliberações como medidas de prevenção no âmbito da Administração estadual:  Inciso único – o Comitê esclarece que, além daquelas citadas no Dec. 64.881-2020 (art. 2º, § 1º) e complementadas nas Deliberações 2 e 3, as lojas de materiais de construção, considerando que estas fornecem os produtos necessários para a realização de reparos civis emergenciais, bem como para manter o funcionamento da construção civil e indústria, ambas previstas na alínea “a”, do inc. II, da Deliberação 2, de 23-3-2020, deste Comitê, não estão abrangidas pela medida de quarentena, desde que observadas normas sanitárias no contexto do Covid-19. SECRETARIA DE GOVERNO SECRETARIA DA SAÚDE SECRETARIA DA FAZENDA E PLANEJAMENTO SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SECRETARIA DE RELACÕES INTERNACIONAIS SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL PROCURADORIA GERAL DO ESTADO        

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Por que você deve se associar à Abreme?

A Abreme traz para seus associados, vantagens exclusivas capazes de contribuir para um maior crescimento e visibilidade de sua empresa. Ao se associar, você passa a ter acesso exclusivo ao portal, assessoria sobre questões tributárias e jurídicas, e a possibilidade de gravar vídeos explicativos, para a EAD do portal Abreme, explicando sobre seus produtos, lançamentos e maneiras de abordagem para os funcionários de revendas e distribuidoras de materiais elétricos. Por que se associar? Uma associação é criada com o objetivo de servir os seus integrantes em diversas causas, no segmento em que atuam. Além disso, uma associação é importante para conquistar finalidades comuns, reforçar a representatividade do negócio e defender os interesses dos associados. Uma associação deve trabalhar sempre focada em ajudar seus integrantes a alcançar objetivos comuns para o crescimento dos negócios. Outras vantagens que uma associação pode proporcionar são a criação de processos de produção e comercialização, melhorar a qualidade de vida dos trabalhadores e atuar no crescimento da região a qual pertencem. As associações também são importantes para fortalecer as relações entre os empresários, funcionários e todos aqueles que atuam diretamente em um mesmo segmento, caminhando para o mesmo objetivo, fortalecendo e estreitando, ainda mais, os canais de relacionamento. Vantagens em se associar à Abreme Agora que você tem um pouco mais de conhecimento sobre o que a Abreme pode oferecer para a sua empresa, conheça um pouco mais o nosso site, faça o seu cadastro e torne-se um associado. Todos os fabricantes, revendedores e distribuidores de materiais elétricos são bem vindos. Ao se tornar um associado, você receberá, mensalmente, informativos jurídicos, notícias atualizadas sobre o setor elétrico, alterações de normas, tendências do mercado, e muito mais. A Abreme possui canais nas redes sociais como Facebook, Instagram e Linkedin, onde publica informações, novidades e comunicados do setor. O associado pode contar com todo suporte que o auxiliará no crescimento do seu negócio. A Abreme fornece, aos seus associados, assessoria contábil e jurídica, acesso ao EAD entre outros. Entre em contato conosco ou acesse https://abreme.com.br/associe-se/ e comece a desfrutar de suas vantagens.

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Por que uma consultoria jurídica é importante?

Alcançar e manter o sucesso no mundo dos negócios não é uma tarefa fácil, principalmente no segmento de revenda e distribuição de materiais elétricos, onde todos vendem os mesmos produtos. É fato que, para uma empresa crescer, ela deve saber entregar tarefas de especialistas para especialistas. Se você não conhece nada de finanças, entregue para um especialista, se você não tem noção de advocacia, entregue a um advogado, e assim por diante. Saber delegar as tarefas aos seus especialistas, é a melhor forma de crescer. Por que a consultoria de um advogado é tão importante? Nos dias de hoje, todo empresário necessita de um advogado. Processos judiciais e outras complicações legais podem surgir aparentemente do nada, e você precisa estar protegido. Apresentamos algumas razões pelas quais você deve ter um advogado de negócios. Uma consultoria pode auxiliar sua empresa no caso de uma ação judicial.  Quando se é ameaçado por uma ação legal, ter a presença de um advogado, que já conhece sua empresa, tem conhecimento dos seus negócios, já é uma grande vantagem. Um advogado pode garantir que seus contratos e acordos legais sejam sólidos. Muitos empresários não compreendem a importância de possuírem contratos sólidos resultando em contratos vagos ou incompletos levando os contratados a tirarem proveito dessa situação. Um advogado em sua equipe pode ajudá-lo a evitar esse problema. Um advogado experiente saberá a quem encaminhá-lo se precisar de outra assistência especializada.  Um advogado de negócios pode ajudá-lo rapidamente a perceber quando você precisa de ajuda adicional – especialmente em questões tributárias complicadas ou qualquer outra assistência especializada. Um advogado de negócios bem conectado poderá encaminhá-lo rapidamente a outros profissionais que possam fornecer a assistência e a orientação, necessárias à sua empresa. Ter um advogado de negócios em sua equipe pode facilitar o pagamento. Se um cliente, fornecedor ou parceiro está lhe devendo, basta pedir aso seu advogado para enviar uma solicitação em seu nome, você pode motivar uma ação imediata. Caso isso não seja suficiente para convencer o indivíduo a pagar, seu advogado saberá quais serão os próximos passos para efetuar essa cobrança. O que a Abreme pode fazer por você? A Abreme pode ajudar sua empresa através de um suporte jurídico com o escritório Lima Junior Domene e Advogados Associados, especializados no mercado de revenda e distribuição de materiais elétricos. Este serviço é exclusivo para associados.  

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[Espaço Abreme] Expectativas e Desafios para 2020

[Matéria divulgada no Espaço Abreme da Revista Potência] Em agosto, no evento que realizamos no Cubo Itaú, onde reunimos cerca de 92 empresários e executivos, entre revendas, distribuidores e fabricantes de material elétrico, perguntamos aos empresários e executivos presentes quais eram suas expectativas e desafios para 2020. Para tanto, utilizamos um aplicativo que captava a opinião dos participantes no mesmo momento em que as perguntas eram respondidas. Logo em seguida eram apresentados os resultados, o que nos permitiu comentar, discutir e trocar experiências de forma a compartilhar nossas visões de futuro. A primeira pergunta, foi: “Qual a perspectiva de crescimento de sua empresa para 2020?” Tendo sido dadas as seguintes alternativas: “mais de 10%”; “de 5% a 10%”; “de 2% a 5%”; “menos de 2%” e “não vamos crescer”. Do total de 73 respostas, 41% respondeu que iria crescer mais de 10%, e 32% que cresceriam entre 5% e 10%, ou seja, 73% do público pesquisado tem uma expectativa otimista de crescimento, uma vez que no mesmo evento, em que tivemos a brilhante palestra do economista do SPC, Sr. Alysson Gois, dava que ao PIB em 2020 não passaria muito além dos dois pontos percentuais. A segunda pergunta, objetivava entender como as empresas pretendiam atingir o crescimento então declarado. Desta forma perguntamos: “Em quais departamentos pretende investir em 2020?” Tendo sido dadas as seguintes alternativas: “Inovação e Tecnologia”; “Comercial”; “Logística”; “Não vou investir”; “Recursos Humanos”. Nesta questão, 78 pessoas participaram, em que 54% pretendiam investir em inovação e tecnologia, enquanto outros 36% investirão na área comercial, totalizando 90% dos investimentos nestas duas áreas. Já na terceira questão, cujo objetivo foi identificarmos quais os principais desafios do setor para cumprir com essa expectativa de crescimento, perguntamos: “Quais considera ser os desafios para o futuro da sua empresa?” E como alternativas apresentamos: “Inovar”; “Manter as margens”; “Contratar bons profissionais”; “Reduzir custos”; “Todos os anteriores. Está tudo muito difícil!” Neste caso, 49% das 76 pessoas que responderam à pesquisa, disseram que inovar, manter margens, contratar bons profissionais e reduzir custos eram os maiores desafios, pois “Está tudo muito difícil!”, mas, além de tudo, em especial aparece a inovação como o maior desafio, pois ela foi a resposta específica de 25% dos participantes, o que dá a esse item 75% das respostas se somada à outra resposta. Com conclusão, podemos dizer que nosso mercado está otimista com o ano que vem, pois pretende crescer bastante acima do PIB, e que vai conquistar esse crescimento investindo em inovação e vendas, mas que muitos serão os desafios, mas o maior de todos será inovar. A ABREME, que durante este ano trouxe em seus eventos justamente o tema da inovação, mais uma vez se apresenta para colaborar com o mercado e seus associados no sentido de ser um vetor da transformação do setor e para o ano que vem, mais especificamente vamos falar muito da inovação em vendas. Sejam quais forem as expectativas ou desafios pela frente, a ABREME está à disposição para contribuir com o processo de mudança de nossos associados, ainda mais em tempos de tão intensas e rápidas transformações.

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Fim da Substituição Tributária em SC. Como proceder quanto ao recolhimento do ICMS?

FIM DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA PARA DIVERSOS SETORES NO ESTADO DE SANTA CATARINA: COMO PROCEDER QUANTO AO RECOLHIMENTO DO ICMS?   Com a publicação do Decreto/SC nº 104/2019 (DO 24/04/2019) a partir de 01/05/2019 o Estado de Santa Catarina não aplicará, internamente, o Regime de Substituição Tributária para diversos setores, dentre eles destacamos as operações com Lâmpadas, Reatores e “Starter”, materiais elétricos e material de construção. Neste mesmo sentido, o CONFAZ, em atenção à solicitação do Estado de Santa Catarina, publicou diversos Protocolos ICMS revogando e excluindo o Estado de Santa Catarina dos acordos celebrados com outros Estados da Federação e que tratavam da aplicação do Regime da Substituição Tributária nas operações interestaduais, lembrando que, regra geral, com base nestes acordos (Protocolos ICMS) a responsabilidade pelo recolhimento do imposto devido (ICMS-ST) era do contribuinte remetente da mercadoria. Operações e Condutas Fiscais Diante das mudanças, acima mencionadas, para que não haja equívoco quanto aos procedimentos fiscais, simulamos as possíveis operações originárias do Estado de Santa Catarina e as suas respectivas condutas fiscais, são elas: 1ª. Simulação: Operações internas e entre contribuintes localizados no Estado de Santa Catarina – normas comuns da legislação do ICMS (não cumulatividade – débito e crédito); 2ª. Simulação: Operações interestaduais e entre contribuintes, com origem no Estado de Santa Catarina e com destino para outro Estado da Federação, sendo que a mercadoria comercializada não está sujeita ao Regime da Substituição Tributária no Estado de destino – normas comuns da legislação do ICMS (não cumulatividade – débito e crédito); 3ª. Simulação: Operações interestaduais e entre contribuintes, com origem no Estado de Santa Catarina e com destino para outro Estado da Federação, sendo que a mercadoria comercializada está sujeita ao Regime da Substituição Tributária no Estado de destino – regra geral o recolhimento do imposto devido (ICMS-ST) deverá ser realizado por operação e pelo contribuinte adquirente da mercadoria, localizado no Estado destinatário e com base na sua respectiva legislação (Regulamento do ICMS). Exemplificando a 3ª. simulação e considerando que o Estado de São Paulo é o Estado de destino da operação, com base na Resposta à Consulta Tributária nº 5478/2015 (Disponibilizado no site da SEFAZ em 28/07/2015), esclarecemos que a Portaria CAT 16/2008, a qual disciplina o recolhimento do imposto devido na entrada, em território paulista, de mercadoria sujeita ao regime jurídico da substituição tributária procedente de outra unidade da Federação sem a retenção antecipada, prevê que o recolhimento em questão seja efetuado em momento anterior ao da entrada da mercadoria em território paulista da seguinte forma: – pelo próprio destinatário da Nota Fiscal, por meio de Guia de Arrecadação Estadual – GARE-ICMS, com o código de receita 063-2 (outros recolhimentos especiais), indicando, no campo “Informações Complementares” da GARE-ICMS, o número da Nota Fiscal a que se refere o recolhimento e o CNPJ do estabelecimento remetente; ou – pelo remetente da mercadoria localizado em outro Estado, por meio de Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais – GNRE, com a indicação do código de receita 10008-0 (recolhimentos especiais). Nesse caso, o estabelecimento remetente deverá indicar, nos campos próprios da GNRE, o CNPJ e demais dados cadastrais do estabelecimento do contribuinte destinatário paulista, e, no campo “Informações Complementares”, o número da Nota Fiscal a que se refere o recolhimento e o CNPJ do remetente. Observação 1: O estabelecimento remetente da mercadoria, localizado em outra unidade da Federação, poderá ser autorizado a recolher o imposto de que trata o artigo 426-A, até o dia 15 (quinze) do mês subseqüente ao da saída da mercadoria, mediante regime especial, concedido nos termos do artigo 489 e Portaria CAT 43/2007 que dispõe sobre a concessão, averbação, alteração, revogação, cassação e extinção de Regimes Especiais (esclarecemos que não há um prazo certo para a concessão do Regime Especial). Observação 2: A inscrição estadual de substituto tributário, concedida pela SEFAZ/SP para os contribuintes remetentes e localizados no Estado de Santa Catarina, que possibilita o recolhimento do imposto retido pelo sujeito passivo por substituição até o dia 9 (nove) do mês subseqüente ao da remessa da mercadoria, mediante Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais – GNRE, na forma do Convênio ICMS 142/2018 (antigo Convênio ICMS 81/93) ou outro documento de arrecadação autorizado na legislação da unidade federada destinatária, não poderá ser utilizada para as operações com mercadorias que anteriormente estavam sujeitas aos acordos (Protocolos ICMS) celebrados com os demais Estados da Federação, tendo em vista que o Estado de Santa Catarina não é mais signatário dos referidos acordos (Protocolos ICMS). A utilização da sistemática anterior pelo contribuinte remetente e/ou pelo contribuinte destinatário poderá incorrer em questionamentos (ex.: passivo fiscal) por parte do competente fisco. Finalizando, caso persistam dúvidas sobre os procedimentos, aconselhemos consultar a sua contabilidade e/ou a competente Secretaria da Fazenda Estadual. Halim José Abud Neto Assessor Jurídico da ABREME      

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Abreme promove Visita à Fábrica da Weidmüller Conexel

No dia 27 de junho, a ABREME através do seu “Comitê Institucional”,  realizou a visita na multinacional alemã Weidmüller-Conexel. Fundada há mais de 160 anos e presente no Brasil há mais de 40 anos, é líder em conectividade industrial voltada para a produção de bornes, produtos eletrônicos, equipamentos para o mercado fotovoltaico, montagem e soluções customizadas. Com a presença de cerca de 60 executivos do setor de distribuição e revenda de materiais elétricos, foi uma excelente oportunidade para obter informações sobre o que existe de mais moderno em tecnologias, além de agregar  valor ao seu negócio, também contribuiu para aumentar a rede de relacionamentos entre os presentes. Boas-Vindas aos Convidados Após um café de boas-vindas, Francisco Simon, diretor Colegiado da Abreme, agradeceu a recepção por parte da empresa e também a presença de todos os distribuidores e seus executivos. “Tenho certeza de que sairemos daqui enriquecidos de informações”, comentou. A primeira palestra do dia foi feita por Deodato Taborda Vicente, diretor geral da Weidmüller Conexel do Brasil. O executivo disse que a companhia está sempre de portas abertas para os distribuidores e revendedores, que são considerados uma extensão da própria Weidmüller. Deodato reforçou que a empresa procura sempre apoiar os lojistas, através de ações como a promoção de treinamento técnico. A importância da distribuição de materiais elétricos para a Weidmüller Felipe Zanol, gerente de Canais de Distribuição da Weidmüller, apresentou a palestra ‘A Distribuição na Estratégia da Weidmüller Brasil”. Os objetivos da companhia são: Tornar-se o parceiro preferencial para distribuidores industriais; crescimento da distribuição orientado à parceria; crescer mais rapidamente do que o mercado e do que a média Weidmüller; aumentar o market share nos distribuidores; ser líder em serviços de e-business na distribuição. Zanol classificou a evolução das vendas por distribuição em três períodos distintos: ausência de uma política de distribuição; início de uma política de distribuição (2014-2015) e início de uma política de parceria com os distribuidores (2016). Antes de adotar uma política de distribuição, a empresa possuía em média 3.400 clientes e não mantinha seleção de canais. A política de vendas era baseada em clientes e projetos e a política de preços não estava adaptada a vendas via distribuição. Os resultados eram baixos níveis de crescimento, grande número de clientes e margens elevadas. O início da política de distribuição foi marcada pelos seguintes fatos: nomeação de responsável pela rede de distribuição; início de uma política de passagem de clientes diretos para a distribuição; política de distribuição clara com objetivos definidos e segmentação de parceiros; política de preços adaptada à distribuição; documentação adaptada; ações de capacitação técnica em distribuidores. A consequência dessas ações foi a redução do número de clientes em 33%, redução significativa da margem e maior transparência de preços e condições. Relacionamento colaborativo Na segunda parte do evento, o diretor-executivo da Abreme, Bruno Maranhão, apresentou a palestra ‘A importância da colaboração entre as empresas do setor de revenda e distribuição’. Entidade com mais de 30 anos de atuação, a Abreme já passou por diversas fases da distribuição. A entidade mantém um sistema de administração que não inclui a figura de um presidente, mas sim de dez diretores colegiados que trabalham em colaboração. Essa administração colaborativa divide-se em quatro comitês: Comitê Estratégico; Comitê Jurídico Tributário; Comitê de Relações Institucionais e Comitê Econômico Fiscal. Iniciando em 2019 um novo biênio de mandato da diretoria, a Abreme reforça seus pilares de atuação: Publicação de dados do mercado: a intenção é promover pesquisas para obter informações sobre o mercado Código de Conduta: a entidade está alinhada à Lei de Defesa da Concorrência Comunicação dinâmica – presença nas redes sociais e um website responsivo Benefícios para os associados Núcleo de Educação Para que haja avanços, é fundamental que o mercado cada vez mais adote uma atitude colaborativa, envolvendo áreas como compras, vendas e logística. A primeira ação do Núcleo de Educação é o sistema EaD Abreme. “A ideia é que não só fabricantes, mas outros fornecedores do mercado, inclusive serviços, produzam seus conteúdos, como vídeo-aulas, e vinculem na nossa EaD. Esse material será utilizado pelos funcionários das empresas para que eles possam se preparar tecnicamente e também em conceitos de negócios”, comenta Bruno Maranhão. O executivo destaca que a ideia é ajudar a tornar o sistema de treinamento dos funcionários dos distribuidores mais eficiente. O mercado tem um grande número de distribuidores (5 mil) e revendedores (58 mil), e seria impossível para os técnicos dos fabricantes visitar todos os lojistas para ministrar treinamento. Por meio do EaD, é possível atingir mais pessoas, inclusive em áreas remotas. “Com todas essas ferramentas, e algumas outras que a gente está elaborando e planejando, a Abreme pretende ser um vetor de mudança no processo de transformação do setor de revenda e distribuição”, comenta Bruno. Fonte: Revista Potência

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Seminário organizado pela Abreme discutiu o Processo de Transformação Digital

O dia 18 de abril foi marcado pelo I Seminário de 2019 da Abreme. Organizado pelo Comitê Estratégico da associação, o evento discutiu a relevância da Transformação Digital e seus Impactos para o Setor de Material Elétrico. Com a presença de 65 executivos que representam 20 empresas líderes da área de materiais elétricos, os participantes se reuniram na Sede do Grupo Legrand em São Paulo. O Diretor Executivo da Abreme abriu o seminário explicando a razão pelo qual o primeiro tema está relacionado à transformação digital: “A ideia em torno desse comitê é identificar os principais assuntos do setor da distribuição, que a gente entende que devam ser discutidos com toda a cadeia, justamente por serem estratégicos. E de todos os pontos que discutimos internamente no comitê, como logística, fiscal, sistemas de integração e relacionamento cliente-fornecedor, notamos que todos têm um lugar comum, que é a digitalização, a transformação digital, que é uma situação de vários mercados. Em função disso definimos este tema para o seminário”. E ele completou: “A Abreme, por estar no meio da cadeia, quer usar essa posição justamente para fomentar essas discussões estratégicas”. A transformação digital já começou De acordo com Bruno Maranhão, apesar de ainda se falar pouco em transformação digital na área de distribuição de materiais elétricos, este processo já está acontecendo e seu início ocorreu ainda nos anos 90. “O processo de transformação dentro das empresas aconteceu porque o distribuidor viu naquele momento a disseminação do computador pessoal. E outros fatores surgiram, como a estabilização econômica que acabou com a inflação e a paridade com o dólar. Com essas mudanças na economia, houve a necessidade do distribuidor reduzir seus custos. Daí vêm a otimização dos processos internos e a melhoria da produtividade”. No início dos anos 2000 veio a digitalização fiscal, que teve muitos impactos no dia a dia das empresas. Nesse momento, surgiram coisas como SPED (NF-e), Sintegra, Substituição Tributária, ESocial e Block K. Agora é a vez da digitalização da cadeia de suprimentos, que ainda está acontecendo e envolve o uso de tecnologias como IoT, Inteligência Artificial, Nuvem, E-Commerce, portais de compras dos fabricantes e integração digital B2B, entre outros. Na integração digital, por outro lado, muitos fabricantes já colocam portais para que o distribuidor interaja com eles no processo de compra, o que é ótimo, mas também exige uma mudança nos processos internos. No que tange à figura do comprador, Bruno fez uma observação interessante: “Hoje, 67% da jornada do comprador já é feita digitalmente. Significa que sua estratégia digital é mais importante do que nunca. Esse dado pega todas as relações comerciais, principalmente o B2C”. O fato é que o comprador, seja da indústria, um instalador ou eletricista, já está habituado a comprar pela Internet em sua vida pessoal. Por isso, é normal que ele estenda isso à vida profissional. “Essa experiência de comprar pela Internet está estabelecida há uns 15 anos. Foi como vimos a Amazon crescer. Mas ela ainda não está totalmente no B2B. E o nosso relacionamento é B2B. A pergunta é como isso vai acontecer? Como a gente vai fazer com que essa experiência de compra que já é feita online em nossas vidas pessoais, também passe para nossas relações comerciais”, provocou Bruno.

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