Associação Brasileira dos Revendedores e Distribuidores de Materiais Elétricos

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Pesquisa ABREME Fornecedores reconhece o trabalho das empresas do setor

Promovida pela Associação Brasileira dos Revendedores e Distribuidores de Materiais Elétricos, a pesquisa Abreme Fornecedores, um das mais importantes do setor eletroeletrônico, que avalia a parceria entre os agentes do mercado envolvendo fabricantes, revendedores e distribuidores. Esta pesquisa visa reconhecer o trabalho desenvolvido diariamente pelos fornecedores. O levantamento envolve uma ampla pesquisa, realizada pela empresa New Sense junto aos lojistas associados.  Esta pesquisa será novamente conduzida pela New Sense, empresa com mais de 40 anos no mercado de pesquisa e consultoria, sob a coordenação do professor José Paulo Hernandes, docente da Escola de Comunicação e Artes da Universidade de São Paulo, diretor da New Sense e responsável técnico pela área de Pesquisa e Consultoria de Marketing. Os trabalhos de campo já foram iniciados no dia 01 de agosto de 2022 com envio do questionário via e-mail e link no WhatsApp e a partir do dia 22 de agosto de 2022 a New Sense dará inicio à pesquisa por meio de telefone. Os respondentes da pesquisa são os profissionais responsáveis pela definição ou compra de material elétrico nas empresas contatadas. [box type=”shadow”] Solicite o envio do link da pesquisa ou agende uma entrevista pelo telefone (11) 97676-5651.[/box] A pesquisa quantitativa será realizada por abordagem híbrida: entrevistas pessoais, com questionário estruturado por telefone; e envio do questionário por e-mail para auto-preenchimento após contato com a New Sense. As entrevistas e contatos ficarão a cargo de entrevistadores da New Sense treinados especificamente para o projeto, com utilização de supervisão direta. Como procedimentos de controle, 100%  dos questionários serão verificados sobre sua origem e checados em seu preenchimento e consistência. Os dados são processados por pacotes estatísticos especialmente projetados para este tipo de análise. É importante resssaltar que qualquer informação fornecida pela empresa participante será tratada de forma estritamente sigilosa, sendo utilizada na avaliação agregada com todas as informações do estudo na modelagem de avaliação do Prêmio ABREME e do perfil dos respondentes. Os resultados que obtivermos serão divulgados pela ABREME junto ao segmento sem nenhuma possibilidade de identificação das empresas participantes.   PRÊMIO ABREME FORNECEDORES 2022 A tradicional premiação que mobiliza os revendedores e distribuidores de material elétrico de todo o País chega à sua 16ª edição. A  pesquisa junto a empresas do segmento para a avaliação da qualidade de serviços no mercado de produtos e equipamentos elétricos visa a seleção das empresas fabricantes indicadas ao Prêmio ABREME 2022. Através da pesquisa são indicados os vencedores dos prêmios: o vencedor de melhor fornecedor; os primeiros colocados em cada um dos  segmentos (Iluminação, Fios e Cabos, Dispositivos Elétricos Residenciais, Dispositivos Elétricos Industriais e Material de Instalação); são também indicadas as menções de destaque para empresas em cada segmento de atuação que obtiveram um desempenho excepcional em termos de evolução no ranking, em relação aos anos anteriores.   [box type=”shadow”] Solicite o envio do link da pesquisa ou agende uma entrevista pelo telefone (11) 97676-5651.[/box]

Blog, https://abreme.com.br/area-do-associado/informe-juridico-tributario

A ABREME INFORMA A PORTARIA CAT SRE 26/2022 (DOE 31/03/2022) COM AS NOVAS MVA’s PARA O SETOR DE MATERIAL ELÉTRICO NO ESTADO DE SÃO PAULO EM VIGOR DE 01/04/2022 A 31/12/2024.

PORTARIA SRE nº 26, de 31-03-2022 Estabelece a base de cálculo do imposto na saída dos materiais elétricos, a que se refere o artigo 313-Z18 do Regulamento do ICMS. O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 1° de março de 1989, nos artigos 41, 313-Z17 e 313-Z18 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, e considerando os dados constantes de pesquisa de preços elaborada na forma regulamentar, expede a seguinte portaria: Artigo 1° – No período de 1º de abril de 2022 a 31 de dezembro de 2024, a base de cálculo para fins de retenção e pagamento do imposto relativo às saídas subsequentes das mercadorias indicadas no Anexo XXI da Portaria CAT 68/19, de 13 de dezembro de 2019, com destino a estabelecimento localizado em território paulista, será o preço praticado pelo sujeito passivo, incluídos os valores correspondentes a frete, carreto, seguro, impostos e outros encargos transferíveis ao adquirente, acrescido do valor adicionado calculado mediante a multiplicação do preço praticado pelo Índice de Valor Adicionado Setorial – IVA-ST relacionado no Anexo Único. Parágrafo único – Na hipótese de entrada de mercadoria proveniente de outra unidade da Federação cuja saída interna seja tributada com alíquota superior à alíquota interestadual aplicada pelo remetente, o estabelecimento destinatário paulista deverá utilizar o “IVA-ST ajustado”, calculado pela seguinte fórmula: IVA-ST ajustado = [(1+IVA-ST original) x (1 – ALQ inter)/(1 – ALQ intra)] -1, onde: 1 – IVA-ST original é o IVA-ST aplicável na operação interna, conforme previsto no “caput”; 2 – ALQ inter é a alíquota interestadual aplicada pelo remetente localizado em outra unidade da Federação; 3 – ALQ intra é a alíquota aplicável à mercadoria neste Estado. Artigo 2º – A partir de 1º de janeiro de 2025, a base de cálculo para fins de retenção e pagamento do imposto relativo às saídas subsequentes das mercadorias indicadas no Anexo XXI da Portaria CAT 68/19, de 13 de dezembro de 2019, com destino a estabelecimento localizado em território paulista, será o preço praticado pelo sujeito passivo, incluídos os valores correspondentes a frete, carreto, seguro, impostos e outros encargos transferíveis ao adquirente, acrescido do valor adicionado calculado mediante a multiplicação do preço praticado pelo Índice de Valor Adicionado Setorial – IVA-ST. 1º – Para fins do disposto neste artigo, o IVA-ST será estabelecido mediante a adoção dos seguintes procedimentos: 1 – a entidade representativa do setor deverá apresentar à Secretaria da Fazenda e Planejamento levantamento de preços com base em pesquisas realizadas por instituto de pesquisa de mercado de reputação idônea, nos termos dos artigos 43 e 44 do RICMS, observando o seguinte cronograma: a) até 31 de março de 2024, a comprovação da contratação da pesquisa de levantamento de preços; b) até 30 de setembro de 2024, a entrega do levantamento de preços. 2 – deverá ser editada a legislação correspondente. 2º – Na hipótese de não cumprimento dos prazos previstos no item 1 do § 1º, a Secretaria da Fazenda e Planejamento poderá editar ato divulgando o IVA-ST que vigorará a partir de 1º de janeiro de 2025. 3º – Em se tratando de entrada de mercadoria proveniente de outra unidade da Federação cuja saída interna seja tributada com alíquota superior à alíquota interestadual aplicada pelo remetente, o estabelecimento destinatário paulista deverá utilizar o “IVA-ST ajustado”, calculado pela fórmula indicada no parágrafo único do artigo 1º. Artigo 3º – Fica revogada a Portaria CAT 04/18, de 29 de janeiro de 2018. Artigo 4º – Esta portaria entra em vigor em 1º de abril de 2022.    

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Balanço das Atividades de 2021

O ano de 2021 está chegando ao fim.  Assim como em 2020, ao longo deste ano, enfrentamos inúmeros desafios e incertezas. Porém, com o avanço da vacinação contra a Covid-19 e a queda nos números de casos e mortes pela pandemia, pudemos respirar um pouco mais aliviados e retomar os planos e projetos que estavam parados. O setor elétrico foi um dos que menos tiveram prejuízos nesse período. Em algum momento, todos nós precisamos de uma loja de materiais elétricos, seja para a troca de uma simples lâmpada ou itens de reforma e construção. Portanto, é uma atividade que nunca para. Mas assim como em todos os setores da economia, o elétrico também precisou se reinventar e se adaptar. E quem conseguiu fazer isso, saiu na frente. Vamos relembrar tudo o que aconteceu de mais interessante na Abreme em 2021?  Campanha “Abreme Solidária” Começando pela Campanha “Abreme Solidária”, que teve início em abril/2021, apoiando famílias em situação de fome e vulnerabilidade.  Foram arrecadadas 1500 cestas básicas de alimentos que beneficiaram famílias de 3 projetos: CUFA Heliópolis, Paróquia São Pedro Apóstolo e Núcleo de Apoio ao Pequeno Cidadão.  O nosso muito obrigado a todos que participaram dessa ação!  Saiba mais sobre as instituições beneficiadas clicando aqui: https://abreme.com.br/instituicoes-beneficiadas-pela-campanha-abreme-solidaria/ Lives no Youtube Dando continuidade às Lives que se iniciaram em 2020, esse ano também organizamos algumas em nosso canal do YouTube, que abordaram diversos assuntos e atualidades do setor elétrico.  Em março/2021 promovemos um debate sobre como lidar com o Desafiador Mercado de Fios e Cabos: https://www.youtube.com/watch?v=jDmcUZfs6co&t=8s  Em maio/2021 falamos sobre o Impacto da Indústria 4.0 na Venda de Dispositivos Elétricos: https://www.youtube.com/watch?v=N193Mhx3WQQ&t=2516s  E em julho/2021 discutimos sobre o Mercado de Iluminação, Inovação e Sustentabilidade: https://www.youtube.com/watch?v=LIMArWnedBY&t=3505s . Se você perdeu alguma delas, assista agora mesmo clicando nos links acima! Notícias do Blog Abreme Na parte de notícias e atualidades, o Blog da Abreme se manteve atualizado com assuntos de diversos temas importantes para o setor elétrico, sempre auxiliando com dicas e informações aos nossos associados. Destacamos abaixo as 10 principais notícias de 2021. Boa leitura! 1) O Problema da Mão de Obra: Entenda por que o Brasil e o mundo estão enfrentando o problema de escassez de mão de obra e profissionais qualificados desempregados, e como as empresas podem mudar a percepção com relação aos candidatos e vagas. Clique aqui e saiba mais. 2) Como a Transformação Digital foi Acelerada com a Pandemia: Saiba como as empresas de todos os segmentos tiveram que se reinventar e se adaptar à nova onda de transformação digital acelerada pela pandemia clicando aqui. 3) Aumentando as Vendas em Meio a “Crises”: Entenda como é possível vender e fazer sua loja se destacar mesmo em meio a crise causada pela pandemia. Confira aqui.   4) A Importância do User Experience (UX): O UX tem se tornado cada vez mais presente nas empresas que buscam entregar experiências satisfatórias aos seus clientes. Conheça o UX e a sua importância clicando aqui.  5) Os Impactos da Indústria 4.0: A Indústria 4.0 é um movimento de transformação que vem revolucionando a forma como as empresas fabricam, melhoram e distribuem seus produtos, a partir de diversas tecnologias. Quer saber mais sobre essas tecnologias, seus benefícios e os desafios da Indústria 4.0 no Brasil? Acesse o artigo clicando aqui.  6) Home Office Ganha Espaço Mas Preocupa: O home office ganhou espaço com o avanço da Covid-19 e muitas empresas tiveram que se adaptar. A partir de agora, a tendência para o futuro é o modelo híbrido, que mescla o trabalho remoto com o presencial. Saiba tudo sobre o home office e as preocupações com esse modelo de trabalho acessando aqui.  7) Descubra os Benefícios em se Tornar um Associado Abreme: Se você ainda não é um associado Abreme, saiba como podemos auxiliar a sua empresa a se destacar no mercado. A Abreme atua há mais de 30 anos ajudando seus associados a se desenvolverem e profissionalizarem no ramo de revenda e distribuição de materiais elétricos em todo o Brasil, oferecendo inúmeras vantagens. Quer saber mais? Clique aqui.  8) Outubro é o Mês do Eletricista: No dia 17 de outubro é comemorado o Dia do Eletricista, profissional de extrema importância em nossa sociedade e para o crescimento de nosso país. A Abreme reconhece o trabalho desses profissionais, principalmente junto aos nossos associados. Neste artigo, mostramos todas as áreas de atuação de um eletricista bem como as habilidades e características que devem possuir.  9) Vale a Pena as Revendas de Materiais Elétricos Investirem em E-Commerce?: Com a pandemia, muitos empresários tiveram que se adaptar e passaram a usar a internet e mídias sociais a seu favor. Quem não conseguiu se adequar, acabou fechando suas portas. Uma das mudanças mais vistas nessa onda digital pós-pandemia foi o aumento das vendas on-line através de e-commerces. Mas será que é vantagem as revendas e distribuidores de materiais elétricos terem um e-commerce? Saiba mais acessando aqui.  10) A Alta Tendência do Mercado de Automação Residencial – Iluminação: As soluções em automação residencial vieram para facilitar as nossas vidas, trazendo conforto, segurança, praticidade e funcionalidade. Investir em serviços e produtos de iluminação inteligente é uma boa oportunidade para as revendas de materiais elétricos, considerando a perspectiva de crescimento desse setor para os próximos anos. Clique aqui e conheça as soluções atuais em automação residencial e como as revendas de materiais elétricos podem se beneficiar.  A Abreme deseja um ano de 2022 repleto de saúde, sucesso e muitas conquistas a todos os nossos associados! Contem sempre conosco!

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A ABREME INFORMA ÍNTEGRA DA PORTARIA CAT 83/2021 (DOE 30/10/2021) QUE PRORROGA OS MVA’s de ME ATÉ 31/03/2022.

PORTARIA CAT 83, DE 29-10-2021 Altera a Portaria CAT 04/18, de 29 de janeiro de 2018, que estabelece a base de cálculo do imposto na saída dos materiais elétricos, a que se refere o artigo 313-Z18 do Regulamento do ICMS. O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 1º de março de 1989, e nos artigos 41, 313-Z-17 e 313-Z-18 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria: Artigo 1° – Passam a vigorar, com a redação que se segue, os seguintes dispositivos da Portaria CAT 04/18, de 29 de janeiro de 2018: I – o “caput” do artigo 1º: “Artigo 1º – No período de 1º de fevereiro de 2018 a 31 de março de 2022, a base de cálculo para fins de retenção e pagamento do imposto relativo às saídas subsequentes das mercadorias indicadas no Anexo XXI da Portaria CAT 68/19, de 13 de dezembro de 2019, com destino a estabelecimento localizado em território paulista, será o preço praticado pelo sujeito passivo, incluídos os valores correspondentes a frete, carreto, seguro, impostos e outros encargos transferíveis ao adquirente, acrescido do valor adicionado calculado mediante a multiplicação do preço praticado pelo Índice de Valor Adicionado Setorial – IVA-ST relacionado no Anexo Único.” (NR); II – do artigo 2º: a) o “caput”: “Artigo 2º – A partir de 1º de abril de 2022, a base de cálculo para fins  de retenção e pagamento do imposto relativo às saídas subsequentes das mercadorias indicadas no Anexo XXI da Portaria CAT 68/19, de 13 de dezembro de 2019, com destino a estabelecimento localizado em território paulista, será o preço praticado pelo sujeito passivo, incluídos os valores correspondentes a frete, carreto, seguro, impostos e outros encargos transferíveis ao adquirente, acrescido do valor adicionado calculado mediante a multiplicação do preço praticado pelo Índice de Valor Adicionado Setorial – IVA-ST.” (NR); b) as alíneas “a” e “b” do item 1 do §1º: “a) até 30 de novembro de 2021, a comprovação da contratação da pesquisa de levantamento de preços; b) até 28 de fevereiro de 2022, a entrega do levantamento de preços.” (NR); c) o § 2º: “§ 2º – Na hipótese de não cumprimento dos prazos previstos no item 1 do § 1º, a Secretaria da Fazenda e Planejamento poderá editar ato divulgando o IVA-ST que vigorará a partir de 1º de abril de 2022.” (NR). Artigo 2º – Esta portaria entra em vigor 1º de novembro de 2021.  

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Outubro é o Mês do Eletricista

Em  17 de Outubro é comemorado o Dia do Eletricista O Profissional Eletricista é essencial para a nossa sociedade e crescimento do país, pois, sem energia elétrica, praticamente nada se move e nem avança. Ele garante o nosso desenvolvimento! As atribuições do Eletricista vão muito além de instalações simples em residências. Eles também podem ser responsáveis por toda a rede elétrica de edifícios e indústrias, por exemplo. Abaixo listamos as principais funções desse profissional: Executar instalações, vistorias e reparos em sistemas elétricos Analisar e interpretar a fiação elétrica (esquemas e desenhos técnicos) Fazer reparos ou manutenção em equipamentos elétricos Instalar fios condutores adequados Verificar a segurança dos serviços elétricos Observar defeitos de maquinários Elaborar orçamentos, atender e negociar com os clientes Zelar pela segurança, devido ao contato com a eletricidade Comprar peças e componentes para realização dos serviços Áreas de Atuação O Eletricista pode trabalhar em diversos locais como: empresas, condomínios, construção civil, empresas petroquímicas, prestadoras de serviço terceirizadas, órgãos públicos ou até mesmo por conta própria. No geral, existem 3 áreas que os Eletricistas podem seguir. São elas: Residencial: faz pequenos projetos e serviços de instalações ou manutenções em residências. Predial: faz manutenção preventiva e corretiva de quadro de força, comandos elétricos e demais equipamento de energia; analisa as necessidades de troca e regulagem de peças e aplica testes de funcionamento em prédios. Industrial: planeja serviços de manutenção e instalação eletroeletrônica; realiza manutenções preventiva, preditiva e corretiva; instala sistemas e componentes eletroeletrônicos e realiza medições e testes em indústrias. Habilidades e Características Para que o profissional eletricista seja bem-sucedido em sua profissão e conquiste cada vez mais seus clientes, ele deve possuir algumas habilidades e características específicas. As principais delas são: Gostar de assuntos relacionados à área elétrica Saber usar adequadamente as ferramentas necessárias Fazer cálculos e saber interpretá-los Ser honesto e fazer orçamentos justos Ter muita atenção e cuidado ao manusear a rede elétrica, a fim de evitar acidentes Saber interpretar desenhos técnicos Ser comunicativo  Saber lidar com pessoas A ABREME parabeniza todos os profissionais Eletricistas e reconhece a importância de seu trabalho! Nós, que congregamos muitos revendedores de materiais elétricos em todo o Brasil, valorizamos muito essa profissão e sabemos o quão importante é o trabalho dos Eletricistas para os associados ABREME.  São eles os responsáveis por muitas tomadas de decisões, como orientações sobre a escolha e compra dos materiais elétricos adequados e de melhor qualidade para cada tipo de serviço, seja ele residencial, predial ou industrial, trazendo segurança e confiabilidade a seus clientes.

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Descubra os benefícios em se tornar um associado ABREME

Conheça a ABREME A ABREME, ou Associação Brasileira dos Revendedores e Distribuidores de Materiais Elétricos, é uma entidade civil sem fins lucrativos que reúne empresas individuais e coletivas que comercializam materiais elétricos, seja na revenda ou na distribuição. Atuamos no mercado há mais de 30 anos e somos a principal associação no processo de desenvolvimento e profissionalização do mercado de revenda e distribuição de materiais elétricos no Brasil. Nossa sede está localizada em São Paulo, porém, damos suporte a associados em todo o país.  Nossas ações incluem parcerias, convênios, palestras, cursos e participação em feiras e congressos, sempre visando estimular a ampliação do mercado consumidor, assim como preservar e expandir a capacidade empreendedora nacional. Benefícios aos nossos associados Uma associação tem por objetivo os seguintes pontos: Servir seus integrantes no segmento que atuam; Conquistar finalidades e defender interesses comuns; Criar processos de produção e comercialização; Melhorar a qualidade de vida dos trabalhadores; Atuar no crescimento da região a qual pertencem; Fortalecer as relações entre empresários, funcionários e todos que atuam diretamente no mesmo segmento, estreitando e melhorando os canais de atendimento. E a ABREME se preocupa e trabalha diariamente para conquistar todos esses objetivos aos seus associados. Ao se tornar um de nossos associados, serão inúmeras as vantagens: assessoria jurídica, proteção ao crédito, acesso à Revista Potência e mídia digital. Além disso, os associados recebem, mensalmente, informativos, notícias, alterações de normas e tendências do setor elétrico. O investimento para as empresas associadas varia de R$200,00 a R$800,00 mensais, dependendo do seu faturamento bruto anual.  Ficou interessado em ser nosso associado e aproveitar todas essas vantagens e se diferenciar no mercado em que atua?  Entre em contato conosco através do telefone: (11) 5077 4140 ou e-mail: abreme@abreme.com.br ou, se preferir, acesse nosso link direto para associar-se: https://abreme.com.br/associe-se/

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Principais pontos da Reforma Tributária do Imposto de Renda

[Notícia enviada por nosso representante jurídico Lima Junior │ Domene e Advogados Associados]   A Câmara dos Deputados aprovou na noite de 1º de setembro o texto principal da Reforma do Imposto de Renda que, entre outras alterações, prevê a redução da alíquota do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e a tributação de dividendos pelas pessoas físicas, que estão isentas desde 1996. Ainda é necessário votar os destaques, que são as alterações propostas, antes que o texto siga para a votação no Senado. A seguir, destacamos as principais alterações propostas pelo Projeto de Lei nº 2.337/2021: Tributação de lucros e dividendos pagos à pessoa física e jurídica passarão a ser tributados a 15%, sendo considerados como tributação exclusiva na fonte. Assim, a pessoa física que pagar IR sobre dividendos não poderá realizar nenhuma dedução, mas a pessoa jurídica poderá compensar com o imposto retido; Não serão tributados os lucros e dividendos distribuídos para: (i) empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões, que sejam optantes pelo Simples Nacional ou Lucro Presumido; (ii) sociedades coligadas com participação mínima de 10%; (iii) entidades de previdência complementar e seguradoras; e (iv) incorporadoras imobiliárias submetidas ao regime especial de tributação mediante patrimônio de afetação (RET); Redução da alíquota de IRPJ que passará de 15% para 8% (acrescido da alíquota adicional de 10%); Redução de 1% da alíquota da CSLL, condicionada à revogação de benefícios fiscais das contribuições PIS e Cofins; Revogação da remuneração de juros sobre capital próprio (JCP) que é um meio utilizado pelas empresas para a remuneração dos acionistas. As regras previam o pagamento de IRRF de 15% e a dedutibilidade do valor pago; Fim do limite da dedutibilidade de 5% e da obrigatoriedade de registro dos contratos no INPI dos pagamentos de royalties realizados por empresa que atua com multiplicação de sementes para empresas não ligadas, pelo uso de tecnologia de transgenia ou de licença de cultivares; Obrigatoriedade de apuração pela sistemática do lucro real para empresas que explorem as atividades de securitização de créditos; Vedação, a partir de 2022, de pagamentos mensais por estimativa e pela apuração anual do IRPJ; Os rendimentos de fundos de investimentos imobiliários (FIIs) continuam isentos de tributação; A tributação dos fundos come-cotas ocorrerá no último dia útil do mês de novembro de cada ano, ou no resgate, se ocorrido em data anterior e não mais duas vezes por ano, independentemente do tipo de fundo de investimento; O limite de R$ 20 mil de isenção de IR para venda de ações passa a ser de R$ 60mil com a possibilidade de compensar lucros e perdas com ações na Bolsa por até 03 meses; Atualização do valor dos imóveis das pessoas físicas localizados no Brasil e no exterior, sendo a alíquota de 4% para imóveis localizados no Brasil e 6% para imóveis localizados no exterior; Aumento da faixa de isenção de IRPF dos atuais R$ 1.903,98 para R$ 2.500,00; Manutenção da opção pelo desconto simplificado com redução do limite de dedutibilidade de R$ 16.754,34 para R$ 10.563,60; e Extinção do voto de qualidade da Fazenda Pública no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), prevendo que, em caso de empate no julgamento, a questão principal ou acessória será decidida favoravelmente ao contribuinte. Ressalte-se que, apesar de previsto no projeto de lei a redução da tributação de IRPJ e CSLL de 34% para 26%, é fato que não será suficiente para compensar a tributação de dividendos, que passará de zero para 15%. Dessa forma, as alterações acarretam um aumento efetivo da carga tributária de 34% para 41%, de forma a onerar o setor empresarial e desestimular os investimentos no Brasil. A Câmara votou os destaques apresentados e o projeto seguirá para o Senado. Fiquem de olho que traremos os próximos andamentos.

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Receitas e tributos da Sefaz-SP podem ser pagos via Pix

[Notícia enviada por nosso representante jurídico Lima Junior │ Domene e Advogados Associados] Os cidadãos e contribuintes do Estado de São Paulo já podem realizar o pagamento de tributos e demais receitas estaduais da Secretaria da Fazenda e Planejamento (Sefaz-SP) via Pix. A modalidade de pagamentos instantâneos, já bastante difundida entre os usuários da rede bancária, está disponível também no setor público, desde 1º/7. “É um passo importante no processo de simplificação na relação das pessoas com o governo”, destaca Henrique Meirelles, secretário da Fazenda e Planejamento. Nesse primeiro momento, o Pix será utilizado somente para pagamento de Documentos de Arrecadação de Receitas Estaduais (DAREs) de valores destinados à Secretaria da Fazenda e Planejamento, como ICMS, ITCMD, Taxas, e Parcelamentos, por exemplo.  “Posteriormente o serviço será estendido para receitas de outros órgãos do Estado”, ressalta Meirelles. O pagamento via Pix é muito simples: basta que o contribuinte abra o aplicativo do seu banco, aponte a câmera do celular para o QR Code existente no DARE previamente gerado, e o pagamento é realizado instantaneamente. Orientações sobre geração do documento de arrecadação podem ser acessadas aqui. “A praticidade e a celeridade fazem parte do processo de modernização dos serviços oferecidos pela Sefaz-SP. A desburocratização dos serviços públicos é uma prioridade, na medida em que colabora diretamente para a melhoria do ambiente de negócios e da competitividade no Estado de São Paulo”, enfatiza o secretário Meirelles. A Sefaz-SP tem continuamente desenvolvido processos cada vez mais simples, automatizados e que exijam menos providências por parte dos contribuintes. Entre os procedimentos criados recentemente com esses objetivos, é possível citar a inclusão de novos serviços no Sistema de Peticionamento Eletrônico, a ampliação de casos de retificação de ofício, a liberação de pendências relativas ao Programa de Parcelamento Incentivado, e o cancelamento automático de Certidão de Dívida Ativa. Confira os detalhes dos principais avanços: Sistema de Peticionamento Eletrônico (SIPET) +Inclusão de novos serviços Por meio do SIPET, o contribuinte agora tem a possibilidade de cadastrar algumas solicitações via internet, que antes só eram possíveis comparecendo pessoalmente a um dos Postos Fiscais para a entrega dos documentos. Remotamente – mas de modo análogo ao atendimento de balcão – o contribuinte preenche as informações referentes a sua solicitação, anexa eventual documentação comprobatória e submete sua demanda a uma triagem do Posto Fiscal. Em caso de aprovação, será direcionada para análise – cujo trâmite pode ser acompanhado pela plataforma “SP Sem Papel“. Entre os atuais 50 serviços disponíveis, foram incluídos recentemente o pedido de parcelamento e reparcelamento de débitos não inscritos em Dívida Ativa, os pedidos de retificação e restituição de guias de arrecadação (do tipo GAREs, DAREs e GNREs) e os pedidos de confissão de débitos de Autos de Infração e Imposição de Multa (em casos de indisponibilidade via sistema). Além de contribuintes, os servidores de outros órgãos também podem fazer uso do SIPET para requisitar serviços à Sefaz. Aos servidores de Prefeituras, foram disponibilizados no SIPET os serviços de impugnação ao índice de participação dos municípios (IPM) e requerimento de acesso ao sistema e-DIPAM. Retificação de Ofício +Ampliação de casos Contribuintes que realizavam pagamento com algum erro na guia de arrecadação, os sistemas não reconheciam esse pagamento, e isso trazia uma série de implicações. O erro só poderia ser corrigido após a solicitação do próprio contribuinte, que tinha de apresentar documentos e pagar taxas de retificação. Atualmente, a Secretaria da Fazenda vem modernizando seus sistemas a fim de, cada vez mais, detectar e corrigir esses erros automaticamente. Assim, pagamentos no valor exato do débito declarado, mas com o código de receita diverso do determinado na legislação, a correção para o código de receita correto agora é feita pelo sistema, evitando, inclusive, oneração do serviço. Programa de Parcelamento Incentivado (PPI) +Liberação de pendências Alguns PPIs antigos que ainda constavam como pendência para alguns contribuintes, que consequentemente não conseguiam emitir eletronicamente sua Certidão Negativa de Débitos, o que gerava a necessidade de comparecimento ao Posto Fiscal e pagamento de taxas para emissão de certidão manual. A Sefaz atualizou os sistemas para que as pendências de PPIs deixassem de constar como um obstáculo à liberação de certidões eletrônicas, que agora podem ser emitidas por meio da internet, evitando assim transtornos e poupando tempo e trabalho dos contribuintes.   Certidão de Dívida Ativa (CDA) +Cancelamento automático Para os casos em que havia a inscrição indevida de um débito em dívida ativa, o contribuinte tinha que fazer a solicitação de cancelamento da CDA, a Secretaria da Fazenda analisava o pedido e posteriormente encaminhava para a Procuradoria Geral do Estado (PGE), para que também fizesse uma análise, até concluírem pelo cancelamento da Certidão. Os sistemas da Sefaz foram modernizados para que façam a detecção e análise automática de diversos casos de cancelamento de CDAs, com envio e retorno automático de informações para a PGE, poupando trabalho e tempo, tanto do contribuinte como dos órgãos envolvidos.

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Receita Federal conclui envio dos comunicados do Pronampe

[Notícia enviada por nosso representante jurídico Lima Junior │ Domene e Advogados Associados] As correspondências começaram a ser emitidas no dia 05/07. A Receita Federal  concluiu, nesta terça dia 06, o envio dos comunicados a cerca de 5 milhões e meio de empresas que têm direito ao crédito  relativo ao Pronampe (Programa Nacional de Apoio às Empresas de Pequeno Porte),conforme segue: Aproximadamente 4,3 milhões de ME e EPP optantes pelo Simples Nacional. Aproximadamente 1 milhão de ME e EPP não optantes pelo Simples Nacional. O Programa estabelece regras para o fornecimento de informações  para fins de concessão de linhas de crédito a microempresas e empresas de pequeno porte, a serem contratadas no ano de 2021 e foi instituído pela  Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020. As mensagens contém informações sobre os valores de receita bruta relativa a 2019 e 2020, apurados por meio do Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D) ou Escrituração Contábil Fiscal (ECF), conforme o caso; e o hash code (código com letras e números) para validação dos dados junto aos agentes financeiros participantes do Pronampe. Para empresas optantes pelo Simples Nacional, as mensagens serão recebidas no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), que é acessado pelo Portal do Simples Nacional. Para as não optantes, as mensagens serão recebidas na Caixa Postal do e-CAC, acessado pelo site da Receita Federal (www.gov.br/receitafederal). Para aqueles que realizaram todas as declarações corretamente (PGDAS-D ou ECF, conforme o caso) e estão em dia com a Seguridade Social (Contribuição Previdenciária, PIS, Cofins e CSLL), o próximo passo para a concessão do crédito se dará com as instituições financeiras. Para aqueles que não realizaram todas as declarações, ou declararam com erros, será necessário entregar as declarações omissas (o contribuinte consegue descobrir facilmente quais declarações estão omissas ao tentar emitir uma CND) e aguardar aproximadamente 15 dias para receber um novo hashcode com os valores informados nas declarações entregues em atraso. O Pronampe é destinado ao desenvolvimento e ao fortalecimento dos pequenos negócios e regulamentado pela Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade do Ministério da Economia (Sepec).

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Receita Federal lança nova versão de sistema de emissão de DARF.

[Notícia enviada por nosso representante jurídico Lima Junior │ Domene e Advogados Associados]   Com a nova versão, programa Sicalc AA foi definitivamente desativado e os documentos de arrecadação deverão ser emitidos exclusivamente pelo sistema web.   A Receita Federal atualizou em junho o Sistema de Cálculo de Acréscimos Legais (SicalcWeb) que é acessado diretamente pelo site da Receita na internet (www.gov.br/receitafederal), sem a necessidade de realizar download ou instalar programas, para emissão de Documentos de Arrecadação de Receita Federais (DARF). A nova versão do SicalcWeb permite a emissão do DARF com um padrão de código de barras mais moderno, aplicável, inclusive, nas situações de pagamento em atraso, o que não ocorria com modelo anterior. A implementação deste novo código para todas as receitas, contudo, está sendo feita de forma gradativa, pois exige alterações também nos sistemas de controle da dívida tributária. Com a nova versão do sistema web, o programa Sicalc AA, que precisava ser baixado e instalado pelo usuário, foi permanentemente desativado e não receberá, portanto, novas atualizações. Importante destacar que os documentos ainda emitidos sem código de barras podem ser pagos pelos canais de atendimento dos bancos da rede arrecadadora, inclusive via internet banking (canais digitais). Caso encontre alguma dificuldade, o contribuinte deve consultar o seu próprio banco para obter orientação sobre as formas de pagamento de DARF sem código de barras. A Receita Federal segue determinada a que todo DARF tenha um código de barras, assim como já ocorre com outros documentos de arrecadação sob sua gestão, tais como o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) e Documento de Arrecadação do eSocial (DAE).

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