Associação Brasileira dos Revendedores e Distribuidores de Materiais Elétricos

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Pagamento do Simples Nacional é adiado para 26 de fevereiro

Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) decidiu prorrogar excepcionalmente o prazo para o pagamento dos tributos apurados pelo Simples Nacional relativos ao período de apuração janeiro de 2021. Em reunião ocorrida nos dias 27 e 28 de janeiro de 2021, os membros do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) decidiram por prorrogar excepcionalmente o prazo para o pagamento dos tributos apurados pelo Simples Nacional relativos ao período de apuração janeiro de 2021. A data de vencimento, que originalmente seria 20 de fevereiro de 2021 passa a ser 26 de fevereiro de 2021, conforme Resolução do Comitê Gestor nº 157, de 28 de janeiro de 2021. A decisão do Comitê busca atender aqueles contribuintes que fizerem a opção pelo Simples Nacional até hoje (último dia do prazo), para que possam regularizar suas pendências a tempo e terem a opção aprovada. Para essas empresas, as pendências relativas a débitos fiscais poderão ser regularizadas até o dia 15 de fevereiro de 2021. Para optar pelo Simples Nacional, a lei exige que a empresa não possua débitos nas administrações tributárias federal, estadual e municipal. O CGSN verificou que a postergação do prazo de opção pelo Simples Nacional, definido para o último dia útil de janeiro, é um dispositivo expresso na Lei Complementar nº 123, de 2006, e não poderia ser alterado por este colegiado. A ciência do deferimento (aprovação) ou indeferimento (rejeição) da opção pelo Simples Nacional será realizada de forma eletrônica, por meio do Domicílio Tributário Eletrônico (DTE), no Portal do Simples Nacional, até o dia o 25 de fevereiro de 2021. Cumpre destacar que o ano de 2020 foi um ano atípico decorrente da pandemia de Coronavírus, o que resultou na redução da atividade econômica em geral e no resultado operacional das empresas. Nesse cenário, espera-se que haja um aumento no número de novos optantes pelo Simples Nacional.

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Decisão do STF altera forma de cálculo das contribuições previdenciárias sobre Salário Maternidade

O Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que é inconstitucional a contribuição previdenciária patronal sobre o Salário Maternidade. A decisão tem repercussão geral. O eSocial foi ajustado no dia 1º de dezembro para adequar os cálculos ao novo entendimento. O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade de dispositivos da Lei Orgânica da Seguridade Social (Lei 8.212/1991) que instituíam a cobrança da contribuição previdenciária patronal sobre o salário-maternidade. Com base nesse entendimento, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional editou um parecer em que orienta os órgãos da Administração para se adequarem. Assim, o eSocial foi ajustado no dia 1º de dezembro (Nota Técnica nº 20/2020), de forma que os cálculos efetuados pelo sistema sigam essas diretrizes, ou seja, já foram aplicados os ajustes nas remunerações enviadas a partir dessa data (inclusive para o empregador doméstico). A decisão abrange todas as contribuições patronais (previdência, RAT e “terceiros”). Foi publicada a FAQ 4.119 sobre o tema.

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Receita Federal publica o Manual Eletrônico do Sigilo Fiscal

O manual orienta sobre o tratamento das informações protegidas por sigilo fiscal pela Receita Federal. O Manual Eletrônico do Sigilo Fiscal (e-MSF), elaborado pela Coordenação-Geral de Tributação da Receita Federal e aprovado pela Portaria RFB nº 4.820, de 19 de novembro de 2020, consolida os atos normativos e interpretativos relacionados ao sigilo fiscal, a fim de sistematizar e uniformizar os procedimentos a serem adotados pelas unidades da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB). O e-MSF encontra-se disponibilizado na página da RFB na internet, para que cidadãos, empresas e outras entidades possam conhecer a forma de tratamento dos dados protegidos por sigilo, de acordo com a legislação aplicável. Para acessar o manual, navegue pelo menu do site (ao lado do nome “Receita Federal”), seguido das opções Assuntos e Orientação Tributária.

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Receita Federal alerta sobre inconsistências nas declarações do Simples Nacional

Serão enviadas mensagens eletrônicas para 26.015 contribuintes, por divergências em declarações. O objetivo é que as empresas corrijam as informações, evitando multas e outras penalidades. A Receita Federal do Brasil enviará notificações a empresas optantes pelo Simples Nacional em todo o país, alertando sobre inconsistências em valores declarados. As empresas notificadas informaram, em PGDAS-D (declaração mensal a que estão obrigadas as optantes pelo Simples Nacional) valores de receitas brutas que não condiziam com as notas fiscais que emitiram, já considerando descontos, devoluções próprias e de terceiros. As mensagens serão encaminhadas em formato digital para o Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN) dos contribuintes, cujo uso é obrigatório para as empresas do Simples Nacional. A consulta ao DTE é feita no Portal do Simples Nacional. O objetivo das notificações é alertar o contribuinte sobre as inconsistências detectadas pela Receita Federal, dando a oportunidade que sejam feitas as correções necessárias. As empresas são orientadas a promoverem sua conformidade às normas fiscais, evitando a lavratura de auto de infração e consequente imposição de multas, que podem chegar a 225% do valor do tributo, além de representação ao Ministério Público Federal pelo crime de sonegação fiscal. Nas mensagens, constará o demonstrativo das divergências (receitas não declaradas), além de um link para um documento online com instruções complementares para as correções (https://bit.ly/39kLJJF). O prazo para que o contribuinte providencie os acertos é de 90 dias, contados da ciência da notificação. Nesta etapa, 26.015 contribuintes serão alertados. O total de indícios de sonegação verificado nesta operação, para o período de janeiro de 2018 a dezembro de 2019, é de R$ 14,058 bilhões.

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Receita Federal simplifica a habilitação para atuação no comércio exterior

A partir de agora, a habilitação para atuar no comércio exterior é concedida, regra geral, de forma automática, por meio do sistema Habilita. Entra em vigor na data de hoje, 1º de dezembro, a Instrução Normativa RFB nº 1.984/2020, que trata da habilitação de declarantes de mercadorias para atuarem no comércio exterior, bem como as regras para credenciamento de responsáveis e representantes nos sistemas informatizados do órgão. Com o intuito de diminuir a burocracia e facilitar o fluxo de mercadorias, a habilitação passa a ser concedida, via de regra, de forma automática, através do sistema Habilita, localizado no Portal Único do Comércio Exterior; e as pessoas físicas passam a ser dispensadas de habilitação. Outra mudança significativa foi a dilatação do prazo de desabilitação automática por inatividade, que passou de seis meses para 12 meses. Caso a desabilitação ocorra, o interessado pode pedir a habilitação automaticamente através do sistema Habilita. A IN 1984/2020 também reúne legislação espalhada em atos dispersos e a organiza de maneira mais simples, definindo de maneira clara os papéis que cabem aos declarantes, responsáveis que atuam em seu nome perante a Receita Federal e representantes autorizados. A sistemática de habilitação Expressa, Limitada e Ilimitada foi mantida, de acordo com as características das empresas que requerem a habilitação e de sua capacidade financeira. Caso o responsável queira aumentar o limite de sua habilitação, ele pode fazer o requerimento de maneira automática pelo sistema Habilita, ou abrir um Dossiê Digital de Atendimento, nos casos em que seja necessária a inclusão de documentos comprobatórios de sua capacidade financeira que não possam ser acessados automaticamente pelo sistema. A habilitação automática busca agilizar o processo e trazer simplificação para o usuário do comércio exterior, mas sem abrir mão do controle aduaneiro e do combate a fraudes. A nova Instrução Normativa se insere em um contexto de controle aduaneiro que prevê o gerenciamento de risco integral do comércio exterior, atingindo as fases pré-despacho, o despacho em si e as operações posteriores e prevendo regras para uma melhor gestão das situações específicas.

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COMUNICADO ESPECIAL ABREME | COVID-19 | ATUALIZAÇÃO 27 DE ABRIL | ORIENTAÇÕES JURÍDICAS │ACESSO AO CRÉDITO

Em 27 de abril de 2019 foi publicada uma nova Medida Provisória (MP 958) que desburocratiza e facilita o acesso ao crédito, no período da calamidade do coronavírus. A medida dispensa as instituições financeiras públicas de observar, até 30 de setembro de 2020, em suas contratações e renegociações de operações de crédito realizadas diretamente ou por meio de agentes financeiros, as seguintes disposições: Certidão trabalhista prevista no art. 362, §1° da CLT; Certidão de Quitação Eleitoral; Certidão negativa de inscrição de dívida ativa da União; Certificado de Regularidade do FGTS; Quitação de débitos relativos ao Imposto Territorial Rural – ITR; Registro da Cédula de Crédito Rural em cartório; Seguro dos bens dados em garantia nas operações de crédito rural; Consulta prévia ao Cadastro Informativo de créditos não quitados do setor público federal – CADIN; e Certidão Negativa de Débito do INSS. Importante notar que, ainda que seja dispensada a apresentação da certidão negativa para com o INSS, permanece a obrigatoriedade de estar em dia com a Seguridade Social, conforme determinação constitucional (art. 195, § 3º), que será comprovada por meio de sistema eletrônico. A dispensa das certidões não se aplica às operações de crédito realizadas com lastro em recursos oriundos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. A MP também estabele que o registro da Cédula de Crédito à Exportação será feito no mesmo livro somente quando acordado entre as partes, e institui as seguintes revogações permanentes: Necessidade de CND do INSS para obtenção de empréstimos com recursos de poupança; Obrigatoriedade do seguro de veículos penhorados em garantia de operações de crédito. Esta MP entra em vigor imediatamente e tem prazo para apresentação de emendas para virar lei até 29/abril, quarta-feira.

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Por que você deve se associar à Abreme?

A Abreme traz para seus associados, vantagens exclusivas capazes de contribuir para um maior crescimento e visibilidade de sua empresa. Ao se associar, você passa a ter acesso exclusivo ao portal, assessoria sobre questões tributárias e jurídicas, e a possibilidade de gravar vídeos explicativos, para a EAD do portal Abreme, explicando sobre seus produtos, lançamentos e maneiras de abordagem para os funcionários de revendas e distribuidoras de materiais elétricos. Por que se associar? Uma associação é criada com o objetivo de servir os seus integrantes em diversas causas, no segmento em que atuam. Além disso, uma associação é importante para conquistar finalidades comuns, reforçar a representatividade do negócio e defender os interesses dos associados. Uma associação deve trabalhar sempre focada em ajudar seus integrantes a alcançar objetivos comuns para o crescimento dos negócios. Outras vantagens que uma associação pode proporcionar são a criação de processos de produção e comercialização, melhorar a qualidade de vida dos trabalhadores e atuar no crescimento da região a qual pertencem. As associações também são importantes para fortalecer as relações entre os empresários, funcionários e todos aqueles que atuam diretamente em um mesmo segmento, caminhando para o mesmo objetivo, fortalecendo e estreitando, ainda mais, os canais de relacionamento. Vantagens em se associar à Abreme Agora que você tem um pouco mais de conhecimento sobre o que a Abreme pode oferecer para a sua empresa, conheça um pouco mais o nosso site, faça o seu cadastro e torne-se um associado. Todos os fabricantes, revendedores e distribuidores de materiais elétricos são bem vindos. Ao se tornar um associado, você receberá, mensalmente, informativos jurídicos, notícias atualizadas sobre o setor elétrico, alterações de normas, tendências do mercado, e muito mais. A Abreme possui canais nas redes sociais como Facebook, Instagram e Linkedin, onde publica informações, novidades e comunicados do setor. O associado pode contar com todo suporte que o auxiliará no crescimento do seu negócio. A Abreme fornece, aos seus associados, assessoria contábil e jurídica, acesso ao EAD entre outros. Entre em contato conosco ou acesse https://abreme.com.br/associe-se/ e comece a desfrutar de suas vantagens.

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Por que uma consultoria jurídica é importante?

Alcançar e manter o sucesso no mundo dos negócios não é uma tarefa fácil, principalmente no segmento de revenda e distribuição de materiais elétricos, onde todos vendem os mesmos produtos. É fato que, para uma empresa crescer, ela deve saber entregar tarefas de especialistas para especialistas. Se você não conhece nada de finanças, entregue para um especialista, se você não tem noção de advocacia, entregue a um advogado, e assim por diante. Saber delegar as tarefas aos seus especialistas, é a melhor forma de crescer. Por que a consultoria de um advogado é tão importante? Nos dias de hoje, todo empresário necessita de um advogado. Processos judiciais e outras complicações legais podem surgir aparentemente do nada, e você precisa estar protegido. Apresentamos algumas razões pelas quais você deve ter um advogado de negócios. Uma consultoria pode auxiliar sua empresa no caso de uma ação judicial.  Quando se é ameaçado por uma ação legal, ter a presença de um advogado, que já conhece sua empresa, tem conhecimento dos seus negócios, já é uma grande vantagem. Um advogado pode garantir que seus contratos e acordos legais sejam sólidos. Muitos empresários não compreendem a importância de possuírem contratos sólidos resultando em contratos vagos ou incompletos levando os contratados a tirarem proveito dessa situação. Um advogado em sua equipe pode ajudá-lo a evitar esse problema. Um advogado experiente saberá a quem encaminhá-lo se precisar de outra assistência especializada.  Um advogado de negócios pode ajudá-lo rapidamente a perceber quando você precisa de ajuda adicional – especialmente em questões tributárias complicadas ou qualquer outra assistência especializada. Um advogado de negócios bem conectado poderá encaminhá-lo rapidamente a outros profissionais que possam fornecer a assistência e a orientação, necessárias à sua empresa. Ter um advogado de negócios em sua equipe pode facilitar o pagamento. Se um cliente, fornecedor ou parceiro está lhe devendo, basta pedir aso seu advogado para enviar uma solicitação em seu nome, você pode motivar uma ação imediata. Caso isso não seja suficiente para convencer o indivíduo a pagar, seu advogado saberá quais serão os próximos passos para efetuar essa cobrança. O que a Abreme pode fazer por você? A Abreme pode ajudar sua empresa através de um suporte jurídico com o escritório Lima Junior Domene e Advogados Associados, especializados no mercado de revenda e distribuição de materiais elétricos. Este serviço é exclusivo para associados.  

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Fim da Substituição Tributária em SC. Como proceder quanto ao recolhimento do ICMS?

FIM DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA PARA DIVERSOS SETORES NO ESTADO DE SANTA CATARINA: COMO PROCEDER QUANTO AO RECOLHIMENTO DO ICMS?   Com a publicação do Decreto/SC nº 104/2019 (DO 24/04/2019) a partir de 01/05/2019 o Estado de Santa Catarina não aplicará, internamente, o Regime de Substituição Tributária para diversos setores, dentre eles destacamos as operações com Lâmpadas, Reatores e “Starter”, materiais elétricos e material de construção. Neste mesmo sentido, o CONFAZ, em atenção à solicitação do Estado de Santa Catarina, publicou diversos Protocolos ICMS revogando e excluindo o Estado de Santa Catarina dos acordos celebrados com outros Estados da Federação e que tratavam da aplicação do Regime da Substituição Tributária nas operações interestaduais, lembrando que, regra geral, com base nestes acordos (Protocolos ICMS) a responsabilidade pelo recolhimento do imposto devido (ICMS-ST) era do contribuinte remetente da mercadoria. Operações e Condutas Fiscais Diante das mudanças, acima mencionadas, para que não haja equívoco quanto aos procedimentos fiscais, simulamos as possíveis operações originárias do Estado de Santa Catarina e as suas respectivas condutas fiscais, são elas: 1ª. Simulação: Operações internas e entre contribuintes localizados no Estado de Santa Catarina – normas comuns da legislação do ICMS (não cumulatividade – débito e crédito); 2ª. Simulação: Operações interestaduais e entre contribuintes, com origem no Estado de Santa Catarina e com destino para outro Estado da Federação, sendo que a mercadoria comercializada não está sujeita ao Regime da Substituição Tributária no Estado de destino – normas comuns da legislação do ICMS (não cumulatividade – débito e crédito); 3ª. Simulação: Operações interestaduais e entre contribuintes, com origem no Estado de Santa Catarina e com destino para outro Estado da Federação, sendo que a mercadoria comercializada está sujeita ao Regime da Substituição Tributária no Estado de destino – regra geral o recolhimento do imposto devido (ICMS-ST) deverá ser realizado por operação e pelo contribuinte adquirente da mercadoria, localizado no Estado destinatário e com base na sua respectiva legislação (Regulamento do ICMS). Exemplificando a 3ª. simulação e considerando que o Estado de São Paulo é o Estado de destino da operação, com base na Resposta à Consulta Tributária nº 5478/2015 (Disponibilizado no site da SEFAZ em 28/07/2015), esclarecemos que a Portaria CAT 16/2008, a qual disciplina o recolhimento do imposto devido na entrada, em território paulista, de mercadoria sujeita ao regime jurídico da substituição tributária procedente de outra unidade da Federação sem a retenção antecipada, prevê que o recolhimento em questão seja efetuado em momento anterior ao da entrada da mercadoria em território paulista da seguinte forma: – pelo próprio destinatário da Nota Fiscal, por meio de Guia de Arrecadação Estadual – GARE-ICMS, com o código de receita 063-2 (outros recolhimentos especiais), indicando, no campo “Informações Complementares” da GARE-ICMS, o número da Nota Fiscal a que se refere o recolhimento e o CNPJ do estabelecimento remetente; ou – pelo remetente da mercadoria localizado em outro Estado, por meio de Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais – GNRE, com a indicação do código de receita 10008-0 (recolhimentos especiais). Nesse caso, o estabelecimento remetente deverá indicar, nos campos próprios da GNRE, o CNPJ e demais dados cadastrais do estabelecimento do contribuinte destinatário paulista, e, no campo “Informações Complementares”, o número da Nota Fiscal a que se refere o recolhimento e o CNPJ do remetente. Observação 1: O estabelecimento remetente da mercadoria, localizado em outra unidade da Federação, poderá ser autorizado a recolher o imposto de que trata o artigo 426-A, até o dia 15 (quinze) do mês subseqüente ao da saída da mercadoria, mediante regime especial, concedido nos termos do artigo 489 e Portaria CAT 43/2007 que dispõe sobre a concessão, averbação, alteração, revogação, cassação e extinção de Regimes Especiais (esclarecemos que não há um prazo certo para a concessão do Regime Especial). Observação 2: A inscrição estadual de substituto tributário, concedida pela SEFAZ/SP para os contribuintes remetentes e localizados no Estado de Santa Catarina, que possibilita o recolhimento do imposto retido pelo sujeito passivo por substituição até o dia 9 (nove) do mês subseqüente ao da remessa da mercadoria, mediante Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais – GNRE, na forma do Convênio ICMS 142/2018 (antigo Convênio ICMS 81/93) ou outro documento de arrecadação autorizado na legislação da unidade federada destinatária, não poderá ser utilizada para as operações com mercadorias que anteriormente estavam sujeitas aos acordos (Protocolos ICMS) celebrados com os demais Estados da Federação, tendo em vista que o Estado de Santa Catarina não é mais signatário dos referidos acordos (Protocolos ICMS). A utilização da sistemática anterior pelo contribuinte remetente e/ou pelo contribuinte destinatário poderá incorrer em questionamentos (ex.: passivo fiscal) por parte do competente fisco. Finalizando, caso persistam dúvidas sobre os procedimentos, aconselhemos consultar a sua contabilidade e/ou a competente Secretaria da Fazenda Estadual. Halim José Abud Neto Assessor Jurídico da ABREME      

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Abreme promove Visita à Fábrica da Weidmüller Conexel

No dia 27 de junho, a ABREME através do seu “Comitê Institucional”,  realizou a visita na multinacional alemã Weidmüller-Conexel. Fundada há mais de 160 anos e presente no Brasil há mais de 40 anos, é líder em conectividade industrial voltada para a produção de bornes, produtos eletrônicos, equipamentos para o mercado fotovoltaico, montagem e soluções customizadas. Com a presença de cerca de 60 executivos do setor de distribuição e revenda de materiais elétricos, foi uma excelente oportunidade para obter informações sobre o que existe de mais moderno em tecnologias, além de agregar  valor ao seu negócio, também contribuiu para aumentar a rede de relacionamentos entre os presentes. Boas-Vindas aos Convidados Após um café de boas-vindas, Francisco Simon, diretor Colegiado da Abreme, agradeceu a recepção por parte da empresa e também a presença de todos os distribuidores e seus executivos. “Tenho certeza de que sairemos daqui enriquecidos de informações”, comentou. A primeira palestra do dia foi feita por Deodato Taborda Vicente, diretor geral da Weidmüller Conexel do Brasil. O executivo disse que a companhia está sempre de portas abertas para os distribuidores e revendedores, que são considerados uma extensão da própria Weidmüller. Deodato reforçou que a empresa procura sempre apoiar os lojistas, através de ações como a promoção de treinamento técnico. A importância da distribuição de materiais elétricos para a Weidmüller Felipe Zanol, gerente de Canais de Distribuição da Weidmüller, apresentou a palestra ‘A Distribuição na Estratégia da Weidmüller Brasil”. Os objetivos da companhia são: Tornar-se o parceiro preferencial para distribuidores industriais; crescimento da distribuição orientado à parceria; crescer mais rapidamente do que o mercado e do que a média Weidmüller; aumentar o market share nos distribuidores; ser líder em serviços de e-business na distribuição. Zanol classificou a evolução das vendas por distribuição em três períodos distintos: ausência de uma política de distribuição; início de uma política de distribuição (2014-2015) e início de uma política de parceria com os distribuidores (2016). Antes de adotar uma política de distribuição, a empresa possuía em média 3.400 clientes e não mantinha seleção de canais. A política de vendas era baseada em clientes e projetos e a política de preços não estava adaptada a vendas via distribuição. Os resultados eram baixos níveis de crescimento, grande número de clientes e margens elevadas. O início da política de distribuição foi marcada pelos seguintes fatos: nomeação de responsável pela rede de distribuição; início de uma política de passagem de clientes diretos para a distribuição; política de distribuição clara com objetivos definidos e segmentação de parceiros; política de preços adaptada à distribuição; documentação adaptada; ações de capacitação técnica em distribuidores. A consequência dessas ações foi a redução do número de clientes em 33%, redução significativa da margem e maior transparência de preços e condições. Relacionamento colaborativo Na segunda parte do evento, o diretor-executivo da Abreme, Bruno Maranhão, apresentou a palestra ‘A importância da colaboração entre as empresas do setor de revenda e distribuição’. Entidade com mais de 30 anos de atuação, a Abreme já passou por diversas fases da distribuição. A entidade mantém um sistema de administração que não inclui a figura de um presidente, mas sim de dez diretores colegiados que trabalham em colaboração. Essa administração colaborativa divide-se em quatro comitês: Comitê Estratégico; Comitê Jurídico Tributário; Comitê de Relações Institucionais e Comitê Econômico Fiscal. Iniciando em 2019 um novo biênio de mandato da diretoria, a Abreme reforça seus pilares de atuação: Publicação de dados do mercado: a intenção é promover pesquisas para obter informações sobre o mercado Código de Conduta: a entidade está alinhada à Lei de Defesa da Concorrência Comunicação dinâmica – presença nas redes sociais e um website responsivo Benefícios para os associados Núcleo de Educação Para que haja avanços, é fundamental que o mercado cada vez mais adote uma atitude colaborativa, envolvendo áreas como compras, vendas e logística. A primeira ação do Núcleo de Educação é o sistema EaD Abreme. “A ideia é que não só fabricantes, mas outros fornecedores do mercado, inclusive serviços, produzam seus conteúdos, como vídeo-aulas, e vinculem na nossa EaD. Esse material será utilizado pelos funcionários das empresas para que eles possam se preparar tecnicamente e também em conceitos de negócios”, comenta Bruno Maranhão. O executivo destaca que a ideia é ajudar a tornar o sistema de treinamento dos funcionários dos distribuidores mais eficiente. O mercado tem um grande número de distribuidores (5 mil) e revendedores (58 mil), e seria impossível para os técnicos dos fabricantes visitar todos os lojistas para ministrar treinamento. Por meio do EaD, é possível atingir mais pessoas, inclusive em áreas remotas. “Com todas essas ferramentas, e algumas outras que a gente está elaborando e planejando, a Abreme pretende ser um vetor de mudança no processo de transformação do setor de revenda e distribuição”, comenta Bruno. Fonte: Revista Potência

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