Associação Brasileira dos Revendedores e Distribuidores de Materiais Elétricos

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#tributos

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Pagamento do Simples Nacional é adiado para 26 de fevereiro

Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) decidiu prorrogar excepcionalmente o prazo para o pagamento dos tributos apurados pelo Simples Nacional relativos ao período de apuração janeiro de 2021. Em reunião ocorrida nos dias 27 e 28 de janeiro de 2021, os membros do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) decidiram por prorrogar excepcionalmente o prazo para o pagamento dos tributos apurados pelo Simples Nacional relativos ao período de apuração janeiro de 2021. A data de vencimento, que originalmente seria 20 de fevereiro de 2021 passa a ser 26 de fevereiro de 2021, conforme Resolução do Comitê Gestor nº 157, de 28 de janeiro de 2021. A decisão do Comitê busca atender aqueles contribuintes que fizerem a opção pelo Simples Nacional até hoje (último dia do prazo), para que possam regularizar suas pendências a tempo e terem a opção aprovada. Para essas empresas, as pendências relativas a débitos fiscais poderão ser regularizadas até o dia 15 de fevereiro de 2021. Para optar pelo Simples Nacional, a lei exige que a empresa não possua débitos nas administrações tributárias federal, estadual e municipal. O CGSN verificou que a postergação do prazo de opção pelo Simples Nacional, definido para o último dia útil de janeiro, é um dispositivo expresso na Lei Complementar nº 123, de 2006, e não poderia ser alterado por este colegiado. A ciência do deferimento (aprovação) ou indeferimento (rejeição) da opção pelo Simples Nacional será realizada de forma eletrônica, por meio do Domicílio Tributário Eletrônico (DTE), no Portal do Simples Nacional, até o dia o 25 de fevereiro de 2021. Cumpre destacar que o ano de 2020 foi um ano atípico decorrente da pandemia de Coronavírus, o que resultou na redução da atividade econômica em geral e no resultado operacional das empresas. Nesse cenário, espera-se que haja um aumento no número de novos optantes pelo Simples Nacional.

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Comunicado Especial Abreme | COVID-19 | Atualização 30 de Abril | Orientações Jurídicas │Suspensão de Tributos para Empresas Exportadoras

A ABREME – Associação Brasileira dos Revendedores e Distribuidores de Materiais Elétricos, por meio da sua assessoria jurídica, Dr. Halim José Abud Neto, traz um Comunicado Especial sobre novas diretrizes, ações e providências tomadas, em relação ao momento atual em que o país está vivendo com a pandemia da COVID-19/Coronavírus. Neste Comunicado Especial, encaminhamos orientações jurídicas para a medida provisória que prorroga a suspensão de tributos para empresas exportadoras. Segue abaixo:   Medida provisória prorroga suspensão de tributos para empresas exportadoras O governo federal decidiu prorrogar os incentivos tributários para empresas brasileiras que atuam na área de comércio exterior. Uma medida provisória (MP 960/2020) publicada na edição desta segunda-feira (4) do Diário Oficial da União estende por mais um ano o regime especial conhecido como drawback. O drawback é um regime aduaneiro para empresas exportadoras. Elas podem receber isenção, suspensão ou restituição de tributos sobre insumos importados usados na produção de mercadorias que, em seguida, serão vendidas a outros países. Está previsto na Lei 11.945, de 2009. O texto da MP suspende a cobrança do Imposto de Importação; do Imposto sobre Produtos Industrializados; da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins; da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação; e da Cofins-Importação. De acordo com a MP 960/2020, a suspensão dos tributos vale para empresas que tenham sido beneficiadas pela prorrogação do incentivo até o fim deste ano. Segundo o texto, a extensão do drawback se dá “em caráter excepcional”. O Poder Executivo não encaminhou ao Congresso Nacional a exposição de motivos para justificar a necessidade da medida provisória. Por isso, não há informações oficiais de quanto a União deixará de arrecadar com a prorrogação do drawback. A MP 960/2020 pode receber emendas de senadores e deputados até quarta-feira (6). A matéria tranca a pauta de votações na Câmara ou no Senado a partir do dia 18 e junho e perde a validade no dia 2 de julho. Um ato conjunto das duas Casas prevê que, durante a pandemia provocada pelo coronavírus, o parecer da comissão mista será proferido diretamente no Plenário. Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado) Fonte: Agência Senado ——————– DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO Publicado em: 04/05/2020 | Edição: 83 | Seção: 1 | Página: 1 Órgão: Atos do Poder Executivo MEDIDA PROVISÓRIA Nº 960, DE 30 DE ABRIL DE 2020 Prorroga os prazos de suspensão de pagamentos de tributos previstos nos atos concessórios do regime especial dedrawback, que tenham sido prorrogados por um ano pela autoridade fiscal e tenham termo em 2020. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei: Art. 1º Os prazos de suspensão do pagamento de tributos previstos nos atos concessórios do regime especial de drawbackde que trata o art. 12 da Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009, que tenham sido prorrogados por um ano pela autoridade fiscal e que tenham termo em 2020, poderão ser prorrogados, em caráter excepcional, por mais um ano, contado da data do respectivo termo. Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 30 de abril de 2020; 199º da Independência e 132º da República. JAIR MESSIAS BOLSONARO Paulo Guedes

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