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Transação conforme a capacidade de pagamento – Edital PGDAU 11/2025

Transação conforme a capacidade de pagamento – Edital PGDAU 11/2025 Adesão até 30 de setembro de 2025, às 19h (horário de Brasília) Essa negociação permite que o contribuinte regularize suas dívidas inscritas na dívida ativa da União com benefícios que se ajustam à sua capacidade de pagamento. QUEM PODE UTILIZAR O SERVIÇO Podem aderir à transação os contribuintes com dívidas inscritas na dívida ativa até 4 de março de 2025, desde que o valor total consolidado da dívida seja de até R$ 45 milhões. Os benefícios dependem da sua capacidade de pagamento, que é classificada automaticamente pelo sistema em “A”, “B”, “C” ou “D”: Classificação “A” ou “B”: Você pode aproveitar a entrada facilitada. Classificação “C” ou “D”: Você pode aproveitar a entrada facilitada, um prazo maior para pagar e descontos sobre juros, multas e encargo legal. A classificação é feita automaticamente pelo sistema, com base nos dados do contribuinte. Para consultar: Acesse o REGULARIZE > Negociar Dívida > Acesso ao Sistema de Negociações > Menu Capacidade de Pagamento. Se você não concordar: Você pode pedir a revisão da capacidade de pagamento. Clique aqui para saber mais! A PGFN também tem uma seção de perguntas e respostas sobre a capacidade de pagamento. Clique aqui para saber mais! Atenção! Somente o devedor principal pode negociar automaticamente pelo sistema. Se você é um corresponsável (por exemplo, um sócio), deve acessar o REGULARIZE e clicar em Outros Serviços > Edital de transação – Adesão por corresponsável. A negociação deve incluir todas as suas dívidas elegíveis que não estão garantidas, parceladas ou suspensas por decisão judicial. Se você tiver outras dívidas, pode combinar esta modalidade com outras disponíveis para negociar tudo. BENEFÍCIOS Essa modalidade de transação pode conceder os seguintes benefícios: ENTRADA FACILITADA: Corresponde a 6% do valor total da dívida, sem desconto, em até 6 parcelas mensais.  NOVIDADE – ENTRADA DISPENSADA e pagamento do valor devido em até 6 prestações mensais e seguidas. PRAZO ALONGADO PARA PAGAMENTO: O saldo restante pode ser dividido em:  Até 114 parcelas mensais para a maioria dos contribuintes. Até 133 parcelas mensais para pessoa física, MEI, ME, EPP, Santas Casas de Misericórdia, sociedades cooperativas e outras organizações da sociedade civil (Lei nº 13.019, de 2014) ou instituições de ensino. Atenção! Para dívidas de previdência social (códigos de receita 4156, 4133, 4162, 4185, 1843 e 1537), o máximo é de 60 meses devido a regras da Constituição. Este limite não se aplica às contribuições do Funrural e outras contribuições sociais. Clique aqui para saber mais! DESCONTO: Até 100% sobre o valor dos juros, das multas e do encargo legal. Atenção! O desconto máximo não pode ser maior que 65% do valor da dívida, e é limitado pelo valor principal. Esse limite pode ser de 70% para pessoa física, MEI, ME, EPP, Santas Casas de Misericórdia, sociedades cooperativas e outras organizações da sociedade civil (Lei nº 13.019, de 2014), instituições de ensino, empresário ou sociedade empresária em recuperação judicial. VALOR MÍNIMO das prestações:  R$ 25,00 para MEI. R$ 100,00 para os demais contribuintes. Atenção! As parcelas são corrigidas pela taxa Selic (acumulados mensalmente, calculados do mês seguinte à adesão até o mês anterior ao pagamento) e ainda tem um acréscimo de 1% no mês do pagamento. PRECATÓRIOS FEDERAIS: Você pode usar precatórios federais (seus ou comprados de terceiros) para pagar ou reduzir o valor da dívida. Para saber como usar esse benefício, clique aqui! Vale destacar: Esta negociação não aceita o uso de créditos de prejuízo fiscal ou de base de cálculo negativa da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido).   ETAPAS PARA A REALIZAÇÃO DESTE SERVIÇO Acessar, Simular e Negociar Acesse o REGULARIZE e clique em Negociar Dívida > Acesso ao Sistema de Negociações. Você será levado para o Sistema de Negociações (SISPAR). Na tela inicial do SISPAR, clique no menu Adesão, opção Simular/Negociar. Lá você pode simular todas as negociações antes de fechar o acordo. Depois de seguir todas as etapas, clique em Confirmar para finalizar a negociação. Atenção! Você precisa pagar a primeira parcela até o último dia útil do mês em que você aderiu. Se não pagar, sua negociação será cancelada (indeferida). Além disso, se você parcelou a entrada e não quitar alguma dessas parcelas da entrada pontualmente, a negociação também será cancelada. Emitir e pagar as prestações Acesse o REGULARIZE e clique em Negociar Dívida > Acesso ao Sistema de Negociações. Na tela do SISPAR, clique no menu Documento de Arrecadação. Depois, escolha a modalidade de transação para emitir a parcela. Outro caminho: No REGULARIZE, vá em Emitir Guia de Pagamento > Emitir Darf/DAS de prestação. Você precisará informar seu CPF/CNPJ e o número da conta da negociação. Importante: O pagamento deve ser feito apenas lendo ou digitando o código de barras. Se tentar pagar de outro jeito, o banco dirá que o código de receita é inválido. Atenção: Você também pode autorizar o débito automático. Clique aqui para saber mais. Apresentar Desistência de Ação Judicial, Impugnação e Recurso (se for o caso) Se sua dívida estiver sendo discutida na Justiça, você precisa apresentar uma cópia do pedido de desistência da ação ou do recurso judicial em até 60 dias após a adesão. Se não apresentar essa documentação dentro do prazo, a negociação será cancelada. Para saber mais sobre esse serviço, clique aqui! CAUSAS DE CANCELAMENTO E RESCISÃO DA NEGOCIAÇÃO Feita a adesão, o contribuinte deve se atentar às seguintes situações para não perder o acordo: Indeferimento: é preciso pagar a primeira prestação, até o último dia útil do mês da adesão, para que o acordo seja aceito (deferido) pela PGFN. Caso não haja o pagamento da primeira prestação, o acordo será indeferido. Cancelamento: no caso de parcelamento da entrada (pedágio), se não houver a quitação integral ou acumular 3 prestações atrasadas, consecutivas ou alternadas, implicará no cancelamento do pedido de transação. Além disso, é causa de cancelamento a falta de apresentação da documentação referente aos débitos em discussão judicial. Rescisão: ocorre quando o acordo já está formalizado, mas o contribuinte descumpriu alguma regra da negociação. As causas de rescisão estão listadas no art. 14 do Edital PGDAU 11/2025. Uma das causas de rescisão é a falta de pagamento de 3 (três) prestações consecutivas ou alternadas, ou de 1 (uma) ou 2 (duas) prestações, estando pagas todas as demais. O QUE ACONTECE QUANDO O ACORDO FOR RESCINDIDO?  Você será excluído do acordo. Perderá todos os benefícios da negociação. A cobrança do saldo

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Senado aprova texto alternativo da Câmara e suspende aumento do IOF

Da Agência Senado | 25/06/2025, 23h26 Proposições legislativas MPV 1303/2025 PDL 214/2025 O Senado aprovou, na noite desta quarta-feira (25) como item extra pauta, o projeto de decreto legislativo deliberado pela Câmara mais cedo que suspende os efeitos de três decretos editados pelo governo federal sobre o aumento das alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). O PDL 214/2025 abrange empréstimos, financiamentos, operações com cartões de crédito e remessas de valores para o exterior. O projeto agora vai à promulgação. Encerrada a votação, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, fez questão de fazer uma avaliação sobre o que ocorreu com a nova tentativa do governo de cobrar mais IOF para compensar as perdas de receita com a isenção do imposto de renda para quem recebe até R$ 5 mil e contribuir para o equilíbrio fiscal do país. Davi disse que a votação foi uma derrota para o governo. Mas sinalizou com a possibilidade de construção de um novo acordo. Pediu que haja maior diálogo com o Parlamento, que, segundo ele, vem apoiando a política econômica do atual governo, desde o início. E criticou o decreto governamental. — Esse decreto começou mal. O governo editou um decreto que foi rapidamente rechaçado pela sociedade brasileira. E reconheço que, muitas das vezes, sem entender o que é o decreto do IOF, muitos daqueles que foram colocados contrários ao decreto nem tinham conhecimento do que estava escrito nele. Agora é a hora de todos nós pararmos, conversarmos mais, construirmos as convergências e o que é necessário para o Brasil — propôs. Em maio, dois decretos (12.466/2025 e 12.467/2025) editados pelo governo aumentaram o IOF para várias operações financeiras. Por conta da reação negativa de alguns setores produtivos, o Palácio do Planalto recuou de parte dos aumentos, baixando um novo decreto (12.499/2025). Mas esse posicionamento do governo não foi suficiente para reverter as críticas de agentes econômicos e de parlamentares no Congresso Nacional. A Câmara acabou aprovando um substitutivo ( texto alternativo) do relator, deputado Coronel Chrisóstomo (PL-RO), ao Projeto de Decreto Legislativo 314/25, apresentado pelo deputado Zucco (PL-RS). O texto original sustava apenas o último dos decretos presidenciais sobre o imposto. O substitutivo suspendeu os três decretos do governo. Arrecadação O relator no Senado, Izalci Lucas (PL-DF), apresentou parecer favorável ao substitutivo aprovado na Câmara ao projeto legislativo original (PDL 314/2025), impedindo o aumento do IOF. O parlamentar criticou o uso do tributo para aumentar a arrecadação, uma vez que, de acordo com a Constituição, ele deveria ser apenas um imposto regulatório. — Estamos falando de um imposto que deveria ter função regulatória, mas que vem sendo usado de forma oportunista para aumentar arrecadação sem debate com o Congresso. Isso compromete a confiança dos agentes econômicos, afasta investimentos e penaliza os mais vulneráveis. O país precisa de previsibilidade, não de improvisos tributários que só ampliam a insegurança e a desigualdade — afirmou Izalci. Para o senador Ciro Nogueira (PP-PI), líder da Minoria, é possível cortar despesas em um orçamento federal que ultrapassa R$ 1trilhão ao invés de aumentar tributos. Ele defendeu que o Congresso precisava enviar um sinal claro à sociedade. — Essa votação não é contra o governo, é a favor da sociedade brasileira. Nós temos uma carga tributária de país de primeiro mundo com serviços de segundo e terceiro mundo. Não é possível que, num orçamento de mais de R$1 trilhão, não se encontre o que cortar. O povo não aguenta mais pagar imposto — e isso precisa ser dito, para este e para qualquer futuro governo. Decreto restabelecido Além de sustar os três últimos decretos do Executivo, o projeto restabelece o decreto nº 6.306/2007, que regulamenta o IOF em operações de crédito, câmbio, seguro e operações com títulos e valores mobiliários.  O decreto restabelecido também define, em cada tipo de operação, quais são as alíquotas aplicáveis. Por exemplo: em operações de crédito, a alíquota varia conforme o prazo e o tipo de operação; no câmbio, a alíquota é geralmente de 0,38%, mas pode ser maior ou menor, a depender da finalidade da operação. O decreto também lista diversas situações de isenção do IOF, como operações de câmbio vinculadas a exportações; operações de seguro de vida; e algumas operações com organismos internacionais. Aumento A alta do IOF foi inicialmente anunciada em 22 de maio, com previsão do governo de gerar arrecadação de R$ 61 bilhões em dois anos, sendo R$ 20 bilhões em 2025 e R$ 41 bilhões em 2026. Com a forte reação de parlamentares e do setor empresarial, o governo recuou parcialmente no mesmo dia. A pressão levou os presidentes do Senado, Davi Alcolumbre, e da Câmara, Hugo Motta, a darem um prazo para que o Executivo revisasse a medida. Em 11 de junho, o governo publicou a Medida Provisória 1.303/2025, tratando da tributação de investimentos, e um novo decreto que reduziu parcialmente as alíquotas inicialmente propostas, mas ainda manteve aumentos. Com o novo decreto, a arrecadação era estimada em torno de R$ 30 bilhões. As novidades do segundo pacote anunciado incluíam a taxação de 5% sobre títulos antes isentos, como LCI, LCA, CRI, CRA e debêntures incentivadas. Para os demais ativos foi definida uma alíquota única de 17,5% de Imposto de Renda. Acordo descumprido O líder do governo, senador Jaques Wagner (PT-BA), defendeu o decreto que aumentou o IOF. O parlamentar considerou inconstitucional derrubá-lo por meio de um PDL. Também condenou o descumprimento de acordos políticos assumidos entre o governo e a oposição, com a presença dos ministros da Fazenda e das Relações Institucionais. — Aqui, a gente vive de fazer acordo e de cumprir acordo. Quando um acordo é desfeito em três dias, isso tangencia o perigo institucional. Eu fico constrangido como líder do governo, porque estivemos reunidos, conversamos, saímos da residência oficial da Câmara dando entrevista coletiva — e depois tudo desmorona por ruído, por notícia mal interpretada, por decisões precipitadas. Não se sustenta um país assim. Eu sou daqueles que acreditam que nunca é demais conversar. E essa matéria merecia mais diálogo — avaliou, justificando o porquê de ter apresentado um requerimento

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Governo edita medidas que constroem isonomia tributária, corrigem distorções e consolidam equilíbrio fiscal

Não se trata de tributação, mas de ações discutidas com o Congresso, que recalibram o decreto do IOF e trazem alternativas que corrigem distorções no sistema financeiro Publicado em 11/06/2025 21h34 Atualizado em 12/06/2025 10h46 O Ministério da Fazenda publicou nesta quarta-feira (11/6) no Diário Oficial da União um conjunto de medidas do Governo Federal, alinhadas com o Congresso Nacional, com foco em corrigir distorções, construir isonomia tributária e manter o equilíbrio fiscal do Brasil. As ações foram tratadas nos últimos dias entre o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, e os presidentes da Câmara, Hugo Motta, e do Senado, Davi Alcolumbre. As conversas também envolveram líderes da Câmara e do Senado. Para construir um Brasil mais justo, eficiente e que mantenha as contas públicas equilibradas em 2025 e 2026, após diálogo com as presidências e as lideranças do Congresso, o Governo Federal publicou Medida Provisória que torna efetivos os temas discutidos conjuntamente. Além disso, a Fazenda editou um novo decreto do Imposto sobre Operações Financeiras – IOF com alíquotas reduzidas. Acesse o Decreto 12.499/2025, publicado em edição extra do Diário Oficial Confira também a Medida Provisória 1.303/2025 publicada nesta quarta-feira, 11/6 Confira abaixo o detalhamento das  medidas: ·         Recalibragem e redução do IOF As alíquotas de IOF serão recalibradas e reduzidas. A alíquota fixa do IOF aplicável ao crédito à pessoa jurídica cai de 0,95% para 0,38%. O IOF sobre a operação de crédito conhecida como risco sacado não tem mais alíquota fixa, apenas a diária, de 0,0082%. Isso significa redução de 80% na tributação do risco sacado. Essa mudança atende a pleitos de diferentes setores produtivos e financeiros. Para mitigar distorções em instituições diferentes, mas que ofertam operações de crédito similares, foi estabelecida uma alíquota fixa de 0,38% na aquisição primária de cotas de Fundos de Investimento em Direito Creditório – FDIC. Outro ponto é que, até 31 de dezembro de 2025, o IOF nos aportes em VGBL passa a incidir somente sobre o valor que exceder R$ 300 mil, considerados a partir da data de entrada em vigor do decreto, e em uma mesma seguradora. Assim, para 2025 fica flexibilizada a exigência de verificação global dos aportes em diferentes entidades, para evitar problemas operacionais nas entidades seguradoras. A partir de 1º de janeiro de 2026, o IOF nos aportes em VGBL passa a incidir sobre o valor que exceder R$ 600 mil, independente deterem sido depositados em uma ou várias instituições. Ainda nesta modalidade, as contribuições patronais passam a ser isentas de IOF. Importa dizer que mais de 99% das pessoas que aplicam seus recursos em fundos de VGBL aportam menos do que R$ 600 mil ao ano e seguem sem qualquer impacto adicional. No âmbito do IOF câmbio, será estabelecido que o retorno de investimentos diretos estrangeiros feitos no Brasil será isento de tributação, a exemplo do que já ocorre com o retorno de investimentos no mercado financeiro e de capitais. ·         Padronização tributária no sistema financeiro Não se trata de tributação. A Medida Provisória padronizará a tributação incidente sobre aplicações e instituições do sistema financeiro e também ampliará a possibilidade de compensação entre ganhos e perdas. Antes vigorando para renda variável, a compensação poderá ser feita entre diferentes tipos de investimento no sistema financeiro.  Na busca de isonomia e simplificação tributárias, passará a incidir imposto de renda, com alíquota de 5%, nas novas emissões de títulos que hoje são isentos, como LCA, LCI, CRI, CRA e debêntures incentivadas. Em relação aos demais títulos, sobre os quais já incide imposto de renda, haverá harmonização tributária: independente do tempo de investimento, o imposto de renda será de 17,5%. Ou seja, nada muda na tributação da caderneta de poupança. No caso das instituições do sistema financeiro, as alíquotas de CSLL hoje vigentes não sofrerão majoração. O que a Medida Provisória muda é distribuição das instituições entre as alíquotas já existentes. ·         Apostas esportivas Acompanhando o aumento do mercado de apostas esportivas no Brasil, a tributação sobre o faturamento das Bets será elevada de 12% para 18%, mas nada muda para os prêmios pagos ao apostador e para o imposto de renda e a CSLL cobrada da empresa. Esse aumento será destinado a ações da seguridade social, em específico na área da saúde. A Medida também prevê intensificar mecanismos para o combate a agentes ilegais, que exerçam, sem a devida autorização, atividade relacionada a apostas de quota fixa no Brasil.  ·         Compensação tributária indevida A Medida Provisória ainda traz ação regulatória que visa coibir compensações abusivas de crédito tributário. O objetivo é solucionar o aumento de compensações tributárias ilegais. Com isso, serão consideradas declarações indevidas aquelas feitas com documento de arrecadação inexistente, no caso de suposto pagamento indevido, e crédito de PIS/Cofins que não tenha relação com a atividade econômica do contribuinte.  ·         Ajustes relacionados a Gastos Públicos A Medida Provisória traz também ajustes relevantes acerca das despesas públicas, visando o fortalecimento ainda maior do arcabouço fiscal. As medidas englobam a inserção do Pé-de-Meia no piso constitucional da educação, mudança nas regras do Atestmed (serviço digital do INSS para solicitação de benefícios por incapacidade temporária), sujeição à dotação orçamentária da compensação financeira entre o Regime Geral de Previdência Social e os regimes de previdência dos servidores públicos e, em relação ao Seguro Defeso, ajustes nos critérios de acesso e sujeição à dotação orçamentária. Confira tabela que apresenta ganhos estimados em função dos dispositivos: Tabela – ganhos estimados Categoria Finanças, Impostos e Gestão Pública

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Transação conforme a capacidade de pagamento – Edital PGDAU 11/2025

Transação conforme a capacidade de pagamento – Edital PGDAU 11/2025 Adesão até 30 de setembro de 2025, às 19h (horário de Brasília) Essa negociação permite que o contribuinte regularize suas dívidas inscritas na dívida ativa da União com benefícios que se ajustam à sua capacidade de pagamento. QUEM PODE UTILIZAR O SERVIÇO Podem aderir à transação os contribuintes com dívidas inscritas na dívida ativa até 4 de março de 2025, desde que o valor total consolidado da dívida seja de até R$ 45 milhões. Os benefícios dependem da sua capacidade de pagamento, que é classificada automaticamente pelo sistema em “A”, “B”, “C” ou “D”: A classificação é feita automaticamente pelo sistema, com base nos dados do contribuinte. Para consultar: Acesse o REGULARIZE > Negociar Dívida > Acesso ao Sistema de Negociações > Menu Capacidade de Pagamento. Se você não concordar: Você pode pedir a revisão da capacidade de pagamento. Clique aqui para saber mais! A PGFN também tem uma seção de perguntas e respostas sobre a capacidade de pagamento. Clique aqui para saber mais! Atenção! Somente o devedor principal pode negociar automaticamente pelo sistema. Se você é um corresponsável (por exemplo, um sócio), deve acessar o REGULARIZE e clicar em Outros Serviços > Edital de transação – Adesão por corresponsável. A negociação deve incluir todas as suas dívidas elegíveis que não estão garantidas, parceladas ou suspensas por decisão judicial. Se você tiver outras dívidas, pode combinar esta modalidade com outras disponíveis para negociar tudo. BENEFÍCIOS Essa modalidade de transação pode conceder os seguintes benefícios: ENTRADA FACILITADA: Corresponde a 6% do valor total da dívida, sem desconto, em até 6 parcelas mensais. Vale destacar: Esta negociação não aceita o uso de créditos de prejuízo fiscal ou de base de cálculo negativa da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido). ETAPAS PARA A REALIZAÇÃO DESTE SERVIÇO Acesse o REGULARIZE e clique em Negociar Dívida > Acesso ao Sistema de Negociações. Você será levado para o Sistema de Negociações (SISPAR). Na tela inicial do SISPAR, clique no menu Adesão, opção Simular/Negociar. Lá você pode simular todas as negociações antes de fechar o acordo. Depois de seguir todas as etapas, clique em Confirmar para finalizar a negociação. Atenção! Você precisa pagar a primeira parcela até o último dia útil do mês em que você aderiu. Se não pagar, sua negociação será cancelada (indeferida). Além disso, se você parcelou a entrada e não quitar alguma dessas parcelas da entrada pontualmente, a negociação também será cancelada. 2. Emitir e pagar as prestações Outro caminho: No REGULARIZE, vá em Emitir Guia de Pagamento > Emitir Darf/DAS de prestação. Você precisará informar seu CPF/CNPJ e o número da conta da negociação. Importante: O pagamento deve ser feito apenas lendo ou digitando o código de barras. Se tentar pagar de outro jeito, o banco dirá que o código de receita é inválido. Atenção: Você também pode autorizar o débito automático. Clique aqui para saber mais. 3. Apresentar Desistência de Ação Judicial, Impugnação e Recurso (se for o caso) Se sua dívida estiver sendo discutida na Justiça, você precisa apresentar uma cópia do pedido de desistência da ação ou do recurso judicial em até 60 dias após a adesão. Se não apresentar essa documentação dentro do prazo, a negociação será cancelada. Para saber mais sobre esse serviço, clique aqui! CAUSAS DE CANCELAMENTO E RESCISÃO DA NEGOCIAÇÃO Feita a adesão, o contribuinte deve se atentar às seguintes situações para não perder o acordo: O QUE ACONTECE QUANDO O ACORDO FOR RESCINDIDO?  A PGFN vai te avisar sobre a rescisão pela caixa de mensagens do REGULARIZE. Você poderá regularizar a situação ou contestar (impugnar) em 30 dias após a notificação. A decisão da sua contestação será notificada, e você poderá recorrer em 10 dias, com efeito suspensivo. Clique aqui para saber mais! CANAIS DE PRESTAÇÃO O REGULARIZE está disponível para acesso de segunda a sexta-feira (exceto nos feriados nacionais), das 7h às 21h (horário de Brasília). LEGISLAÇÃO Edital PGDAU 11/2025 – Divulga possibilidade de regularização de débitos inscritos em dívida ativa da União por adesão à proposta de transação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, por meio das modalidades de transação por capacidade de pagamento, transação de débitos de difícil recuperação, transação de pequeno valor e transação relativa a débitos garantidos por seguro garantia ou carta fiança. Portaria PGFN/MF nº 838, de 1º de agosto de 2023 – Estabelece as regras do atendimento às pessoas usuárias dos serviços prestados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Portaria Normativa MF nº 1.584, de 2023 – Dispõe sobre transação por adesão no contencioso tributário de relevante e disseminada controvérsia jurídica e de pequeno valor. Portaria PGFN nº 10.826, de 21 de dezembro de 2022 – Regulamenta, no âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, os requisitos formais, a documentação necessária e os procedimentos a serem observados uniformemente para a utilização de créditos líquidos e certos decorrentes de decisões transitadas em julgado para quitação de débitos inscritos em dívida ativa da União, na forma do art. 100, § 11, da Constituição. Portaria PGFN nº 6.757, de 29 de julho de 2022 – Regulamenta a transação na cobrança de créditos da União e do FGTS. Lei Complementar nº 174, de 5 de agosto de 2020 – Autoriza a extinção de créditos tributários apurados na forma do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), mediante celebração de transação resolutiva de litígio. Lei nº 13.988, de 14 de abril de 2020 – Dispõe sobre a transação nas hipóteses que especifica; e altera as Leis nos 13.464, de 10 de julho de 2017, e 10.522, de 19 de julho de 2002. Art. 171 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 – Dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios.

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Receita lança projeto piloto para testar sistemas da Reforma Tributária do Consumo referente à Contribuição sobre Bens e Serviços

Cerca de 500 empresas indicadas por entidades setoriais participam da iniciativa. Publicado em 26/05/2025 16h41 A partir de 1º de julho a Receita Federal iniciará um projeto piloto que terá como objetivo testar e aprimorar os sistemas e processos relativos à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) no âmbito da Reforma Tributária do Consumo (RTC). O Projeto, desenvolvido em parceria com o Serviço de Processamento de Dados (Serpro), vai permitir a participação direta de empresas na experimentação prática das soluções tecnológicas desenvolvidas. A atuação das empresas nessa fase de testes será importante para promover ajustes nos sistemas. Além disso, será fundamental para preparação antecipada do mercado para a entrada em vigor das novas regras tributárias. O piloto servirá como base para futuras evoluções tecnológicas, não incluindo neste primeiro momento APIs ou volumes maiores de dados. Cerca de 500 empresas participarão da iniciativa, selecionadas com base em critérios técnicos, institucionais e de representatividade econômica. A seleção vai priorizar a diversidade de setores e portes, e será feita exclusivamente por meio de indicações de entidades de abrangência nacional, como confederações, federações e associações setoriais, contemplando: A entrada das empresas será escalonada ao longo do segundo semestre de 2025, conforme o avanço do desenvolvimento técnico das soluções. As funcionalidades do sistema serão liberadas de forma progressiva, permitindo o aperfeiçoamento constante com base nas contribuições dos participantes. Para garantir maior transparência e possibilitar que todas as empresas do país possam ter acesso às informações e entender os recursos necessários para adaptação à CBS, as soluções testadas serão sempre divulgadas no site da Receita Federal. Categoria Finanças, Impostos e Gestão Pública

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PGFN publica portaria que regulamenta transação na cobrança de créditos judicializados.

Condições levam em conta Potencial Razoável de Crédito Judicializado (PRJ) , previsto no PTI Compartilhe:  Compartilhe por Facebook Compartilhe por LinkedIn Compartilhe por WhatsApplink para Copiar para área de transferência Publicado em 07/04/2025 16h45 Atualizado em 07/04/2025 16h46 Foi publicada, nesta segunda-feira (7), a Portaria PGFN/MF nº 721/2025, que regulamenta a transação na cobrança de créditos judicializados de alto impacto econômico, com base no Potencial Razoável de Recuperação do Crédito Judicializado (PRJ), do Programa de Transação Integral (PTI), da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). O PRJ é uma medida para avaliar a concessão de descontos.    Podem ser negociados nessa modalidade os créditos que atinjam valor igual ou superior a R$ 50 milhões e que, na data de publicação desta portaria (7 de abril de 2025),  estejam inscritos em dívida ativa da União, sejam objeto de ação judicial antiexacional e estejam integralmente garantidos ou suspensos por decisão judicial. As negociações deverão ser feitas por meio do portal Regularize, gerido pela PGFN, até o dia 31 de julho de 2025, às 19h (horário de Brasília).  Os descontos podem chegar a 65% do valor do crédito e há a possibilidade de parcelamento em até 120 prestações, entre outras vantagens, a depender de cada caso. Acesse aqui a portaria para mais informações.  Consulta pública No final de 2024, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional submeteu à apreciação da sociedade uma minuta de ato normativo para disciplinar a modalidade de transação com base no Potencial Razoável de Recuperação do Crédito Judicializado,  por meio do Edital de Consulta Pública nº 23/2024. Na ocasião, foram coletados 36 comentários, feitos por advogados, consultores, empresas, associações, institutos de pesquisa e órgãos públicos.  A partir dos comentários e sugestões, a PGFN construiu a Portaria nº 721/2025, fazendo os ajustes necessários no texto. Entre eles, esclareceu que as concessões serão feitas a partir do PRJ, e não da Capacidade de Pagamento do Sujeito Passivo (Capag); e reforçou os requisitos de elegibilidade.  Leia aqui a nota SEI 81/2025 na íntegra  para conhecer as sugestões realizadas no âmbito do Edital de Consulta Pública nº 23, de 30 de dezembro de 2024.  Sobre o PTI Instituído pela Portaria Normativa MF nº 1.383, de 29 de agosto de 2024, o PTI veio como uma alternativa para solucionar, de forma consensual, litígios tributários de alto impacto econômico. E traz duas modalidades principais de transação:  i) transação na cobrança de créditos judicializados de alto impacto econômico, baseada no Potencial Razoável de Recuperação do Crédito Judicializado (PRJ); e  ii) transação no contencioso tributário de relevante e disseminada controvérsia jurídica e de alto impacto econômico. A atual consulta pública contempla a primeira dessas modalidades. Desenhado para oferecer uma alternativa amigável para conclusão de litígios históricos de grandes valores, alta complexidade e relevância jurídica, o PTI trouxe novidades no instituto da transação tributária. Agora, é possível a realização de acordo individual, a partir da avaliação do custo de oportunidade, baseado na temporalidade e na prognose das ações judiciais relacionadas aos créditos inscritos em dívida ativa. Categoria Finanças, Impostos e Gestão Pública

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REFORMA TRIBUTÁRIA

Split payment está sendo desenvolvido para ter mínima interferência nas práticas comerciais, ressalta Appy Método de pagamento é um dos destaques da operacionalização da reforma da tributação sobre o consumo Publicado em 28/03/2025 17h10 Osplit payment está sendo desenvolvido sob a premissa de ter o mínimo de interferência nas práticas comerciais e na forma de liquidação financeira dos vários meios de pagamento do país, ressaltou nesta sexta-feira (28/3) o secretário extraordinário da Reforma Tributária, Bernard Appy. Ele participou de um evento realizado pela Câmara Oficial Espanhola de Comércio no Brasil, em São Paulo, cujo tema foi “Características mais importantes da reforma e o seu impacto no funcionamento das empresas”. Inédito no mundo na forma como será implementado no Brasil, o split payment segrega, no momento da liquidação financeira da operação, em documento fiscal eletrônico, o valor do produto ou serviço comercializado e o do tributo a ser recolhido aos cofres públicos. Segundo Appy, problemas graves, enfrentados em larga escala pelo país, como as fraudes mediante o uso de notas frias e a inadimplência como forma de fazer caixa, serão solucionados com o split payment, beneficiando os bons pagadores e a sociedade de forma geral. “Não vamos pedir às empresas nada que elas não possam fazer”, disse o secretário sobre o processo de implantação do sistema. Ele pontuou que em 2026, ano de teste das novas regras de tributação do consumo, muitas dúvidas serão solucionadas, entre as quais as que se referem ao método de pagamento. Coordenado pessoalmente por Bernard Appy, o Grupo Técnico 20 (GT-20), dedicado ao desenvolvimento do split payment, é destaque na segunda fase do Programa de Assessoramento Técnico à Implementação da Reforma sobre o Consumo (PAT-RTC 2), criado pelo Ministério da Fazenda. Integram o GT representantes da Receita Federal, do Comitê Nacional de Secretários de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal (Comsefaz), da Confederação Nacional dos Municípios (CNM) e da Frente Nacional dos Prefeitos (FNP). Representantes do Banco Central e de entidades do setor privado também participam das discussões. Comitê Gestor do IBS Appy também falou sobre o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), entidade que será responsável pela distribuição do tributo a ser gerido por estados, Distrito Federal e municípios. “O IVA em três esferas de Federação só é possível com o Comitê Gestor”, enfatizou o secretário, referindo-se ao Imposto sobre Valor Adicionado, coração da Reforma Tributária do consumo. De acordo com o secretário, se não houvesse a transição na distribuição federativa da receita, não haveria reforma. “E essa transição só é viável pelo desenho da Reforma Tributária”, salientou. Ainda ao abordar o impacto positivo da reforma para os entes subnacionais, Appy mencionou o fim de uma das maiores distorções do sistema tributário atual, relacionado ao ISS e à cota-parte do ICMS, destinados aos municípios. “Hoje, a diferença entre os que mais recebem e os que recebem menos é de 200 vezes”. Com a Reforma Tributária, afirmou, isso cairá para 15 vezes. “Ainda não é o ideal, mas melhora muito”, disse. Crédito Appy destacou outro ponto chave para as empresas: o crédito. Um dos conceitos centrais do IVA, a não cumulatividade plena permitirá a rápida recuperação dos impostos pagos ao longo da cadeia de produção, favorecendo o fluxo de caixa das empresas e estimulando investimentos e exportações. Com a Reforma Tributária, a recuperação dos créditos poderá ser requerida a partir do primeiro dia útil do mês subsequente ao da operação. O conselheiro de Finanças da Embaixada da Espanha no Brasil, Francisco Javier Sánchez Gallardo, mediador do painel do qual participou Bernard Appy e especialista internacional em tributação, destacou inovações da Reforma Tributária instituída pela Emenda Constitucional (EC) 132/2023, entre elas o princípio do destino, que estabelece que o tributo seja pago onde ocorre o consumo, beneficiando, consequentemente, quem paga o imposto. “É a primeira vez que a tributação no destino se aplica dentro de um país, e não em trocas internacionais”, observou. A Câmara Oficial Espanhola de Comércio no Brasil reúne cerca de 250 associados, de grandes corporações à pequenas empresas, as quais, juntas, geram mais de 350 mil empregos e contribuem para que a Espanha seja um dos países de maior investimento estrangeiro no Brasil nos últimos 20 anos. Categoria Finanças, Impostos e Gestão Pública

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Reforma tributária: Braga propõe plano de trabalho para regulamentação final

Da Agência Senado | 02/04/2025, 15h10 O senador Eduardo Braga é o relator do segundo projeto de regulamentação da reforma tributáriaRoque de Sá/Agência Senado   Saiba mais Veja o plano de trabalho proposto por Eduardo Braga Proposições legislativas PLP 108/2024 A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) poderá realizar quatro audiências públicas sobre o projeto de lei que dá continuidade à reforma tributária — o PLP 108/2024. É o que prevê o plano de trabalho apresentado nesta quarta-feira (2) pelo senador Eduardo Braga (MDB-AM). Esse plano ainda precisa ser aprovado pela CCJ. O PLP 108/2024 cria um comitê gestor para coordenar a arrecadação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a distribuição dos respectivos valores entre estados e municípios. O IBS irá unificar o ICMS, que é um imposto estadual, e o ISS, que é um imposto municipal. O objetivo das audiências previstas no plano de trabalho — que contarão com a presença de especialistas e integrantes do governo, entre outros representantes da sociedade — é dar embasamento às discussões e deliberações a serem feitas pelos senadores. Eduardo Braga, que sugeriu os debates, é o relator do PLP 108/2024. Esse projeto é o segundo a regulamentar a reforma tributária (em janeiro, foi sancionada a primeira parte, que criou o IBS). Ele ressaltou que o PLP 108/2024 é o “último estágio” da reforma tributária iniciada em 2023 com a Emenda Constitucional 132. Veja a seguir o que o plano de trabalho prevê para cada uma das quatro audiências públicas. 1ª audiência: comitê gestor O primeiro debate abordará o funcionamento do comitê gestor do IBS, suas funções, sua gestão financeira e sua prestação de contas — que deverá ser realizada de forma compartilhada entre tribunais de contas dos estados, dos municípios e do Distrito Federal. O projeto (PLP 108/2024) determina que o comitê será conduzido por um conselho superior (que terá representantes indicados por prefeitos e governadores, entre outros) e estabelece regras para a eleição dos membros desse conselho. Por exemplo: no caso dos municípios, as votações serão organizadas por associações municipais; no caso dos estados, os candidatos terão de ser secretários da Fazenda. A representatividade dos entes federativos em órgãos como esse foi um dos pontos de discordância entre os parlamentares durante a análise da proposta que deu origem à Emenda Constitucional 132. 2ª audiência: conflitos tributários Nesse debate, serão abordadas as infrações, as penalidades e os encargos moratórios relativos ao IBS, assim como as regras sobre o processo administrativo tributário desse imposto. Também deve ser discutido o modelo de resolução de conflitos tributários entre a administração pública e os pagadores de tributos. De acordo com o projeto, o processo no âmbito administrativo terá três etapas de julgamento: a primeira instância, a instância recursal e a Câmara Superior do IBS (que terá a decisão final). Para implementar isso, o texto determina a atuação conjunta de auditores fiscais de estados e municípios. No entanto, as regras previstas geram questionamentos entre auditores fiscais. 3ª audiência: tributos estaduais Eduardo Braga lembra que o PLP 108/2024 trata das regras de transição do ICMS para o IBS até 2033. E que, além disso, o projeto traz regras gerais sobre o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), um tributo estadual. O ITCMD é devido quando há doações e heranças, e a porcentagem a ser paga varia de acordo com a legislação de cada estado. Os dois tributos serão tema do terceiro debate. 4ª audiência: tributos municipais A última audiência prevista vai abordar os dispositivos do projeto que alteram normas sobre o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e a Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública (Cosip). Braga informou que na semana passada se reuniu com representantes da Confederação Nacional dos Municípios (CNM) e da Frente Nacional de Prefeitas e Prefeitos (FNP) para tratar desse assunto. Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado) Fonte: Agência Senado

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Câmara dos Deputados instala comissões e elege presidentes nesta quarta

O comando dos colegiados foi definido ontem durante reunião dos líderes com o presidente Hugo MottaCompartilhe Versão para impressão19/03/2025 – 10:24Pablo Valadares / Câmara dos Deputados Deputados da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania  (CCJ) Em reunião com o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), líderes partidários definiram ontem (18) à noite, por acordo partidário, o comando das comissões permanentes da Casa. As 30 comissões permanentes da Câmara dos Deputados serão instaladas nesta quarta-feira (19), a partir das 10 horas. A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), por onde passam quase todas as propostas em análise na Câmara, ficará com o União Brasil. ProporcionalidadeA escolha das comissões permanentes é feita com base no resultado da última eleição para a Câmara e no princípio da proporcionalidade partidária, a partir da preferência dos partidos para as presidências desses colegiados (veja lista abaixo). Ou seja, o tamanho de cada bloco partidário na Casa define quem escolhe primeiro e quantas comissões cada um terá. Pode haver permuta entre os partidos até a instalação dos colegiados. ComissõesAs comissões são órgãos temáticos formados pelos deputados para debater e votar as propostas legislativas relacionadas a seus temas. A composição parlamentar desses órgãos é renovada a cada ano. Os colegiados emitem pareceres sobre as propostas antes que sejam votadas pelo Plenário; ou votam as propostas em caráter conclusivo, aprovando-as ou rejeitando-as, sem a necessidade de passagem pelo Plenário da Casa. Na ação fiscalizadora, as comissões atuam como mecanismos de controle dos programas do Poder Executivo. AcordosO líder do governo, deputado José Guimarães (PT-CE), avaliou que a conclusão das negociações foi positiva para a Câmara e para o conjunto das bancadas. Segundo ele, o governo foi contemplado nas principais comissões que lhe interessavam: Fiscalização Financeira e Controle; e Finanças e Tributação. “Concluímos um acordo sólido, alguns partidos cederam, o governo acompanhou tudo e construímos um bom acordo que preserva todos os interesses da bancadas”, disse. O líder da oposição, deputado Zucco (PL-RS), afirmou que até a manhã desta quarta (19) todos os partidos terão os nomes indicados para presidir os colegiados. “Como as comissões foram definidas agora, os líderes seguem para conversar com a suas bancadas”, afirmou Zucco. Como ficou a divisão do comando das comissões permanentes entre os partidos: Reportagem – Luiz Gustavo XavierEdição – Geórgia Moraes Fonte: Agência Câmara de Notícias

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Congresso recebe proposta que isenta IR de quem ganha até R$ 5 mil

Da Agência Senado | 19/03/2025, 14h49 Segundo o governo, o desconto deve beneficiar mais de 90 milhões de contribuintes Saiba mais O Congresso Nacional recebeu, na terça-feira (18), proposta do Poder Executivo para dar descontos ou isentar do Imposto de Renda (IR) mais de 90 milhões de brasileiros. Quem recebe até R$ 5 mil por mês não pagará o imposto — que também será cobrado em valor reduzido para quem ganha até R$ 7 mil mensais.  Para compensar os cofres públicos, o projeto de lei (PL) 1.087/2025 propõe o estabelecimento de um piso na cobrança de Imposto de Renda de quem recebe mais de R$ 50 mil por mês. O texto prevê que o tributo mínimo ficará entre R$ 18,7 mil e R$ 120 mil por ano. O governo espera que as regras de isenções funcionem a partir de 2026. Para isso, Câmara, que está com o texto, e Senado devem aprovar o projeto ainda neste ano.  O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, relacionou o projeto ao desenvolvimento econômico brasileiro. A equipe do Ministério da Fazenda do governo espera que, com mais dinheiro em mãos, os brasileiros de menor renda impulsionem a economia. “No Senado, daremos a devida atenção a essa matéria, analisando-a com zelo e responsabilidade, sempre em busca de mais justiça social e de um Brasil mais próspero para todos”, afirma Davi em nota. Isenção total A isenção de Imposto de Renda será completa para quem receber até R$ 5 mil mensal (ou R$ 60 mil por ano), que corresponde a 65% dos que declaram o IR. Atualmente a renda favorecida é de até R$ 2.259,20 por mês. Cartilha do governo federal sobre o tema dá exemplos do quanto os contribuintes podem economizar por ano. Na prática, a economia depende do valor pago de imposto atualmente em cada caso, que varia em razão das isenções (como indenizações por acidente de trabalho) e deduções (gastos com educação, por exemplo). “Um motorista que ganha R$ 3.650,66 por mês vai sentir o desconto no bolso. No fim do ano, são R$ 1.058,71 a mais. Já um professor com salário mensal de R$ 4.867,77 terá uma economia anual de cerca de R$ 3.970,18”, diz o documento. Isenção parcial Quem possui renda mensal entre R$ 5.001 e R$ 6.999 ainda pagará Imposto de Renda. No entanto, quanto menor for a remuneração, maior será o desconto no valor devido. Segundo demonstração feita pelo governo federal: Renda mensal Desconto no valor devido Imposto de Renda mensal   R$ 5,5 mil   75%    R$ 202,13   R$ 6 mil   50%    R$ 417,85   R$ 6,5 mil   25%    R$ 633,57 Assim, um trabalhador com salário de R$ 6.260, por exemplo, poderá ter uma redução anual de R$ 1.821,95 no valor pago de Imposto de Renda. A partir de R$ 7 mil de renda mensal, não há alteração na cobrança com relação às regras atuais. Na demonstração, a cobrança equivale a R$ R$ 849,29 por mês. Fim de benefícios De acordo com o projeto, quem recebe em um mês mais de R$ 50 mil de lucros e dividendos — forma que uma empresa da bolsa de valores distribui seus lucros com os acionistas — de uma mesma empresa deve pagar 10% do valor em IR. De uma forma geral, os lucros e dividendos enviados ao exterior terão a mesma alíquota. Para isso, haverá retenção do valor na fonte, com possibilidade de restituição do imposto caso o valor retido seja maior que o devido. Atualmente, essas rendas são isentas, o que representa boa parte das “distorções” que levam o 0,2% de brasileiros mais ricos a serem pouco tributados com relação ao restante da população, na avaliação de Haddad. “Quanto maior o rendimento do contribuinte, menor a tributação efetiva, tendo em vista as diversas deduções da base de cálculo e as isenções a que tem direito”, diz na exposição de motivos. Imposto mínimo A aplicação do piso de Imposto de Renda só valerá para quem ganhar mais de R$ 600 mil por ano (o que equivale a R$ 50 mil por mês). No entanto, as regras não atingem os que já têm o imposto retido na fonte. É o caso de trabalhador com carteira assinada, honorários de advogados, alugueis, entre outros. Para os que se enquadram na cobrança, alguns rendimentos serão excluídos da tributação, como: O IR mínimo a ser pago por esse grupo dependerá da renda.  Renda anual Alíquota final do IR Imposto de Renda mínimo anual    R$ 750 mil     2,5%    R$ 18.750    R$ 900 mil      5%    R$ 45 mil    R$ 1,05 milhão      7,5%    R$ 78.750    R$ 1,2 mi     10%    R$ 120 mil Se o contribuinte já arcar com um Imposto de Renda superior ao valor mínimo, ele não precisará pagar nenhum valor a mais. Caso contrário, haverá uma cobrança adicional de IR até que ele cumpra com o piso — que é a situação de 141,4 mil contribuintes, segundo o governo. Os impostos pagos sobre lucros e dividendos serão considerados para o atingimento do piso. Dessa forma, se o sócio de uma empresa receber R$ 750 mil e já tiver pago de Imposto de Renda o equivalente a 3% de sua renda, não pagará nada além. Mas se pagou só 1%, precisa pagar a mais até que sua contribuição corresponda a 2,5% da renda. Limite O texto prevê um mecanismo que impede que a tributação conjunta da pessoa jurídica e da pessoa física seja superior a 34%. Segundo Haddad, a trava evita que haja uma “tributação excessiva” que leve a uma “distorção e desencorajamento do investimento no Brasil”. Para isso, o projeto prevê um redutor nos cálculos e a possibilidade de compensação por meio de crédito com a administração tributária. Impacto nas contas Segundo Haddad, o governo deixará de arrecadar R$ 25,84 bilhões em 2026 com as medidas, valor que chegará a R$ 29,68 bilhões em 2028. A estimativa anterior era em torno de R$ 32 bilhões. O

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