Transação conforme a capacidade de pagamento – Edital PGDAU 11/2025
Transação conforme a capacidade de pagamento – Edital PGDAU 11/2025 Adesão até 30 de setembro de 2025, às 19h (horário de Brasília) Essa negociação permite que o contribuinte regularize suas dívidas inscritas na dívida ativa da União com benefícios que se ajustam à sua capacidade de pagamento. QUEM PODE UTILIZAR O SERVIÇO Podem aderir à transação os contribuintes com dívidas inscritas na dívida ativa até 4 de março de 2025, desde que o valor total consolidado da dívida seja de até R$ 45 milhões. Os benefícios dependem da sua capacidade de pagamento, que é classificada automaticamente pelo sistema em “A”, “B”, “C” ou “D”: Classificação “A” ou “B”: Você pode aproveitar a entrada facilitada. Classificação “C” ou “D”: Você pode aproveitar a entrada facilitada, um prazo maior para pagar e descontos sobre juros, multas e encargo legal. A classificação é feita automaticamente pelo sistema, com base nos dados do contribuinte. Para consultar: Acesse o REGULARIZE > Negociar Dívida > Acesso ao Sistema de Negociações > Menu Capacidade de Pagamento. Se você não concordar: Você pode pedir a revisão da capacidade de pagamento. Clique aqui para saber mais! A PGFN também tem uma seção de perguntas e respostas sobre a capacidade de pagamento. Clique aqui para saber mais! Atenção! Somente o devedor principal pode negociar automaticamente pelo sistema. Se você é um corresponsável (por exemplo, um sócio), deve acessar o REGULARIZE e clicar em Outros Serviços > Edital de transação – Adesão por corresponsável. A negociação deve incluir todas as suas dívidas elegíveis que não estão garantidas, parceladas ou suspensas por decisão judicial. Se você tiver outras dívidas, pode combinar esta modalidade com outras disponíveis para negociar tudo. BENEFÍCIOS Essa modalidade de transação pode conceder os seguintes benefícios: ENTRADA FACILITADA: Corresponde a 6% do valor total da dívida, sem desconto, em até 6 parcelas mensais. NOVIDADE – ENTRADA DISPENSADA e pagamento do valor devido em até 6 prestações mensais e seguidas. PRAZO ALONGADO PARA PAGAMENTO: O saldo restante pode ser dividido em: Até 114 parcelas mensais para a maioria dos contribuintes. Até 133 parcelas mensais para pessoa física, MEI, ME, EPP, Santas Casas de Misericórdia, sociedades cooperativas e outras organizações da sociedade civil (Lei nº 13.019, de 2014) ou instituições de ensino. Atenção! Para dívidas de previdência social (códigos de receita 4156, 4133, 4162, 4185, 1843 e 1537), o máximo é de 60 meses devido a regras da Constituição. Este limite não se aplica às contribuições do Funrural e outras contribuições sociais. Clique aqui para saber mais! DESCONTO: Até 100% sobre o valor dos juros, das multas e do encargo legal. Atenção! O desconto máximo não pode ser maior que 65% do valor da dívida, e é limitado pelo valor principal. Esse limite pode ser de 70% para pessoa física, MEI, ME, EPP, Santas Casas de Misericórdia, sociedades cooperativas e outras organizações da sociedade civil (Lei nº 13.019, de 2014), instituições de ensino, empresário ou sociedade empresária em recuperação judicial. VALOR MÍNIMO das prestações: R$ 25,00 para MEI. R$ 100,00 para os demais contribuintes. Atenção! As parcelas são corrigidas pela taxa Selic (acumulados mensalmente, calculados do mês seguinte à adesão até o mês anterior ao pagamento) e ainda tem um acréscimo de 1% no mês do pagamento. PRECATÓRIOS FEDERAIS: Você pode usar precatórios federais (seus ou comprados de terceiros) para pagar ou reduzir o valor da dívida. Para saber como usar esse benefício, clique aqui! Vale destacar: Esta negociação não aceita o uso de créditos de prejuízo fiscal ou de base de cálculo negativa da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido). ETAPAS PARA A REALIZAÇÃO DESTE SERVIÇO Acessar, Simular e Negociar Acesse o REGULARIZE e clique em Negociar Dívida > Acesso ao Sistema de Negociações. Você será levado para o Sistema de Negociações (SISPAR). Na tela inicial do SISPAR, clique no menu Adesão, opção Simular/Negociar. Lá você pode simular todas as negociações antes de fechar o acordo. Depois de seguir todas as etapas, clique em Confirmar para finalizar a negociação. Atenção! Você precisa pagar a primeira parcela até o último dia útil do mês em que você aderiu. Se não pagar, sua negociação será cancelada (indeferida). Além disso, se você parcelou a entrada e não quitar alguma dessas parcelas da entrada pontualmente, a negociação também será cancelada. Emitir e pagar as prestações Acesse o REGULARIZE e clique em Negociar Dívida > Acesso ao Sistema de Negociações. Na tela do SISPAR, clique no menu Documento de Arrecadação. Depois, escolha a modalidade de transação para emitir a parcela. Outro caminho: No REGULARIZE, vá em Emitir Guia de Pagamento > Emitir Darf/DAS de prestação. Você precisará informar seu CPF/CNPJ e o número da conta da negociação. Importante: O pagamento deve ser feito apenas lendo ou digitando o código de barras. Se tentar pagar de outro jeito, o banco dirá que o código de receita é inválido. Atenção: Você também pode autorizar o débito automático. Clique aqui para saber mais. Apresentar Desistência de Ação Judicial, Impugnação e Recurso (se for o caso) Se sua dívida estiver sendo discutida na Justiça, você precisa apresentar uma cópia do pedido de desistência da ação ou do recurso judicial em até 60 dias após a adesão. Se não apresentar essa documentação dentro do prazo, a negociação será cancelada. Para saber mais sobre esse serviço, clique aqui! CAUSAS DE CANCELAMENTO E RESCISÃO DA NEGOCIAÇÃO Feita a adesão, o contribuinte deve se atentar às seguintes situações para não perder o acordo: Indeferimento: é preciso pagar a primeira prestação, até o último dia útil do mês da adesão, para que o acordo seja aceito (deferido) pela PGFN. Caso não haja o pagamento da primeira prestação, o acordo será indeferido. Cancelamento: no caso de parcelamento da entrada (pedágio), se não houver a quitação integral ou acumular 3 prestações atrasadas, consecutivas ou alternadas, implicará no cancelamento do pedido de transação. Além disso, é causa de cancelamento a falta de apresentação da documentação referente aos débitos em discussão judicial. Rescisão: ocorre quando o acordo já está formalizado, mas o contribuinte descumpriu alguma regra da negociação. As causas de rescisão estão listadas no art. 14 do Edital PGDAU 11/2025. Uma das causas de rescisão é a falta de pagamento de 3 (três) prestações consecutivas ou alternadas, ou de 1 (uma) ou 2 (duas) prestações, estando pagas todas as demais. O QUE ACONTECE QUANDO O ACORDO FOR RESCINDIDO? Você será excluído do acordo. Perderá todos os benefícios da negociação. A cobrança do saldo
