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Foi publicada no DOE/SP de hoje a Portaria SRE 19/2026, que altera o regime de Substituição Tributária do ICMS no Estado de São Paulo, com a revogação de dispositivos da Portaria CAT 68/2019.

Principais mudanças  Materiais de construção Produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos EstoquePara as mercadorias excluídas do regime de ST, deverão ser observados os procedimentos previstos na Portaria CAT 28/2020. VigênciaA Portaria SRE 19/2026 entra em vigor em 01/08/2026. A seguir, disponibilizamos a relação detalhada dos produtos correspondentes aos itens excluídos do regime de Substituição Tributária. ANEXO XVII MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E CONGÊNERES (artigo 313-Y do RICMS) ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO 62 10.064.00 7411.10.10 Tubos de cobre e suas ligas, para instalações de água quente e gás, para uso na construção ANEXO XXII PRODUTOS ELETRÔNICOS, ELETROELETRÔNICOS E ELETRODOMÉSTICOS – (artigo 313-Z19 do RICMS) ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO 11 21.011.00 8421.12 Secadoras de roupa de uso doméstico 12 21.012.00 8421.19.90 Outras secadoras de roupas e centrífugas de uso doméstico 13 21.013.00 8418.69.31 Bebedouros refrigerados para água 14 21.014.00 8421.9 Partes das secadoras de roupas e centrífugas de uso doméstico e dos aparelhos para filtrar ou depurar água, descritos nos CEST 21.011.00 e 21.012.00 e 21.098.00 19 21.019.00 8450.11.00 Máquinas de lavar roupa, mesmo com dispositivos de secagem, de uso doméstico, de capacidade não superior a 10 kg, em peso de roupa seca, inteiramente automáticas 20 21.020.00 8450.12.00 Outras máquinas de lavar roupa, mesmo com dispositivos de secagem, de uso doméstico, com secador centrífugo incorporado 21 21.021.00 8450.19.00 Outras máquinas de lavar roupa, mesmo com dispositivos de secagem, de uso doméstico 22 21.022.00 8450.20 Máquinas de lavar roupa, mesmo com dispositivos de secagem, de uso doméstico, de capacidade superior a 10 kg, em peso de roupa seca 24 21.024.00 8451.21.00 Máquinas de secar de uso doméstico de capacidade não superior a 10 kg, em peso de roupa seca 25 21.025.00 8451.29.90 Outras máquinas de secar de uso doméstico 26 21.026.00 8451.90 Partes de máquinas de secar de uso doméstico 27 21.027.00 8452.10.00 Máquinas de costura de uso doméstico 39 21.040.00 8508 Aspiradores 40 21.041.00 8509 Aparelhos eletromecânicos de motor elétrico incorporado, de uso doméstico e suas partes 41 21.042.00 8509.80.10 Enceradeiras 42 21.043.00 8516.10.00 Chaleiras elétricas 43 21.044.00 8516.40.00 Ferros elétricos de passar 45 21.046.00 8516.60.00 Outros fornos; fogareiros (incluídas as chapas de cocção), grelhas e assadeiras, exceto os portáteis 46 21.047.00 8516.60.00 Outros fornos; fogareiros (incluídas as chapas de cocção), grelhas e assadeiras, portáteis 47 21.048.00 8516.71.00 Outros aparelhos eletrotérmicos de uso doméstico – Cafeteiras 48 21.049.00 8516.72.00 Outros aparelhos eletrotérmicos de uso doméstico – Torradeiras 49 21.050.00 8516.79 Outros aparelhos eletrotérmicos de uso doméstico 50 21.051.00 8516.90.00 Partes das chaleiras, ferros, fornos e outros aparelhos eletrotérmicos da posição 85.16, descritos nos CEST 21.043.00, 21.044.00, 21.045.00, 21.046.00, 21.047.00, 21.048.00, 21.049.00 e 21.050.00 ​89 (Redação dada ao item pela Portaria SRE-69/22, de 14-09-2022; DOE 15-09-2022; Em vigor em 1º de outubro de 2022) ​21.088.00 ​8414.5 ​Ventiladores, exceto os de uso agrícola e do CEST 21.088.01 89.1  (Item acrescentado pela Portaria  SRE-74/22, de 27-09-2022; DOE 28-09-2022; Em vigor em 1º de outubro de 2022) ​21.088.01 ​8414.59.10 ​Microventiladores com área de carcaça inferior a 90 cm² 90 21.090.00 8414.60.00 Coifas com dimensão horizontal máxima não superior a 120 cm 91 21.091.00 8414.90.20 Partes de ventiladores ou coifas aspirantes 99 21.098.01 8421.21.00 Outros aparelhos elétricos para filtrar ou depurar água 100 21.099.00 8424.30.108424.30.908424.90.90 Lavadora de alta pressão e suas partes 101 21.100.00 8467.21.00 Furadeiras elétricas 102 21.101.00 8516.2 Aparelhos elétricos para aquecimento de ambientes 109 21.108.00 8423.10.00 Balanças de uso doméstico Diário Oficial do Estado de São Paulo Publicado na Edição de 30 de Abril de 2026 | Caderno Executivo | Seção Atos Normativos PORTARIA SRE 19, DE 29 DE ABRIL DE 2026 Revoga dispositivos da Portaria CAT 68/19, de 13 de dezembro de 2019, e das Portarias SRE 88/25, de 27 de novembro de 2025, e 59/23, de 11 de setembro de 2023, e dá outras providências. O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto nos artigos 313-Y, 313-Z, 313-Z19 e 313-Z20 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria: Artigo 1º – Ficam revogados: I – os dispositivos adiante indicados da Portaria CAT 68/19, de 13 de dezembro de 2019, que divulga a relação de mercadorias sujeitas ao regime da substituição tributária com retenção antecipada do ICMS no Estado de São Paulo: a) o item 62 do Anexo XVII; b) os itens 11,12, 13, 14, 19, 20, 21, 22, 24, 25, 26, 27, 39, 40, 41, 42, 43, 45, 46, 47, 48, 49, 50, 89, 89.1, 90, 91, 99, 100, 101, 102 e 109 do Anexo XXII; II – o item 51 do Anexo Único da Portaria SRE 88/25, de 27 de novembro de 2025, que estabelece a base de cálculo na saída de materiais de construção e congêneres, a que se refere o artigo 313-Z do Regulamento do ICMS; III – os itens 11,12, 13, 14, 19, 20, 21, 22, 24, 25, 26, 27, 39, 40, 41, 42, 43, 45, 46, 47, 48, 49, 50, 89, 89.1, 90, 91, 99, 100, 101, 102 e 109 do Anexo Único da Portaria SRE 59/23, de 11 de setembro de 2023, que estabelece a base de cálculo na saída de produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos, a que se refere o artigo 313-Z20 do Regulamento do ICMS. Artigo 2º – Relativamente ao estoque das mercadorias excluídas do regime da substituição tributária nos termos do artigo 1º, deverão ser adotados os procedimentos previstos na Portaria CAT 28/20, de 19 de março de 2020. Artigo 3º – Esta portaria entra em vigor em 1º de agosto de 2026. 

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Brasil conclui etapa final para entrada em vigor do acordo Mercosul–UE

Decreto assinado por Lula viabiliza início do acordo nesta sexta-feira (1º), com acesso ao mercado europeu e avanço de novos tratados comerciais O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou, nesta terça-feira (28/4), o decreto presidencial que permite a aplicação imediata do Acordo de Comércio entre o Mercosul e a União Europeia no Brasil, viabilizando sua entrada em vigor na sexta-feira (1º de maio). A cerimônia contou com a presença do ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), Márcio Elias Rosa, do secretário-executivo do MDIC, Rodrigo Zerbone, da secretária de Comércio Exterior, Tatiana Prazeres, da secretária de Economia Verde, Julia Cruz, e da secretária-executiva da Câmara de Comércio Exterior, Juliana Volpi, e marca o avanço da agenda de comércio exterior como instrumento de crescimento econômico, geração de empregos e aumento da competitividade da indústria nacional. A partir do dia 1° de maio, a União Europeia elimina tarifas de importação para mais de 5 mil produtos, o que representa cerca de metade do universo tarifário. Ao longo da implementação, o acordo pode alcançar a liberalização de mais de 90% do comércio bilateral, ampliando o acesso das exportações brasileiras a um mercado de cerca de 450 milhões de consumidores e inserindo o país em uma das maiores áreas econômicas do mundo, com aproximadamente 718 milhões de pessoas e US$ 22 trilhões de PIB combinado. O ministro Márcio Elias Rosa lembrou que o acordo foi renegociado a partir de 2023, por determinação do presidente Lula. “O acordo que tinha sido anunciado em 2018 foi radicalmente alterado em alguns capítulos essenciais, como nas compras governamentais, por exemplo. Era preciso preservar o interesse da indústria local e, negociamos salvaguardas. O que nós conseguimos fazer e a União Europeia aceitou é que caso exista, em algum momento, um grande desequilíbrio, um surto de importações capaz de tomar conta do mercado nacional, a gente pode suspender a redução dos impostos, postergar a redução dos imposto, como forma de proteger o setor industrial nacional”, explicou o ministro. A abertura favorece setores estratégicos e reduz custos para a importação de tecnologias e maquinários. Ao mesmo tempo, fortalece a competitividade da indústria brasileira e impulsiona sua modernização ao ampliar a concorrência, atrair investimentos e elevar a produtividade. Acordos comerciais Na mesma solenidade, o governo federal encaminha ao Congresso Nacional os acordos comerciais do Mercosul com Singapura e com os países da Associação Europeia de Livre Comércio (EFTA), como parte da estratégia de diversificação de mercados e ampliação da inserção internacional do Brasil. O acordo com Singapura, primeiro firmado pelo Mercosul com um país asiático, garante acesso imediato sem tarifas para 100% das exportações do bloco naquele mercado. Pelo lado do Mercosul, cerca de 95,8% do universo tarifário é liberalizado, com cronogramas de redução. O tratado inclui regras modernas em áreas como comércio digital, serviços, investimentos, compras públicas e pequenas e médias empresas, além de posicionar o Brasil em uma das regiões mais dinâmicas do comércio global. Já o acordo com a EFTA, bloco formado por Noruega, Suíça, Islândia e Liechtenstein, amplia o acesso a economias de alto poder aquisitivo e elevado nível tecnológico. O tratado abrange temas como serviços, investimentos, compras governamentais, propriedade intelectual e inovação, fortalecendo a inserção do Brasil em cadeias globais de valor e ampliando oportunidades para exportações industriais e agropecuárias. Acesse o factsheet sobre o Acordo. Foto: Júlio César Silva/MDIC

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Regulamento do Imposto Sobre Bens e Serviços é publicado pelo CGIBS e marca avanço da Reforma Tributária

Texto traz detalhes sobre tributo compartilhado entre estados e municípios Publicação: 30/04/2026 às 09h10min A Reforma Tributária do Consumo está cada vez mais consolidada no ordenamento jurídico brasileiro. Foi publicado nesta quinta-feira (30), na página do Comitê Gestor do IBS, o Regulamento do Imposto Sobre Bens e Serviços aprovado pelo CGIBS em reunião realizada na última terça. O texto, dotado de 617 artigos, desdobra detalhes sobre o novo tributo compartilhado entre estados e municípios, instituído pela Lei Complementar n° 214, de 16 de janeiro 2025 por força da Emenda Constitucional 132, de 20 de dezembro de 2023. CLIQUE AQUI E LEIA O REGULAMENTO DO IBS e anexo. O Livro I destaca as normas comuns entre o IBS e a CBS – Contribuição Sobre Bens e Serviços, esta de competência da União, enquanto o Livro II explora as normas específicas do IBS. Um trabalho que levou meses para ser concluído, com o objetivo de dar mais transparência ao sistema tributário brasileiro. Ao longo do documento, administrações tributárias e contribuintes podem se debruçar mais sobre o funcionamento do IBS, tais como obrigações acessórias, regimes aduaneiros, específicos e diferenciados, bens de capital, cesta básica, áreas de livre comércio, compras governamentais, crédito presumido, entre outras aplicabilidades.

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Ministério da Fazenda concede entrevista coletiva nesta quinta-feira, 30/4, às 10h, sobre o regulamento da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) – Reforma Tributária

Participam da primeira mesa da entrevista o ministro da Fazenda, Dario Durigan; o secretário-executivo do MF, Rogério Ceron; o secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas; a procuradora-geral da Fazenda Nacional, Anelize de Almeida; o assessor da Secretaria Executiva do MF, João Pedro Nobre; o presidente do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS), Flávio César Mendes de Oliveira; e o primeiro vice-presidente do CGIBS, Luis Felipe Vidal Arellano. Na segunda mesa da coletiva estarão o secretário Robinson Barreirinhas; o assessor da João Pedro Nobre; os gerentes de programa da Receita Federal, Roni Peterson e Fernando Mombelli; o primeiro  vice-presidente do CGIBS, Luis Felipe Vidal Arellano, e os coordenadores da CT-RIBS Ulysses Freitas Pessanha Arêas e Ricardo Luiz Oliveira de Souza. *Coletiva de imprensa – Regulamento da Reforma Tributária*  Quando: Quinta-feira, 30/4, às 10h Local: Ministério da Fazenda – Esplanada dos Ministérios, bloco P, auditório, térreo Transmissão: Canal Youtube MF – (https://youtu.be/yEh1rrsUwGY)

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Texto-base do Regulamento do IBS é aprovado por unanimidade em dia histórico para o federalismo brasileiro

Quarta Reunião Extraordinária do Conselho Superior do CGIBS promove avanço em novo capítulo da reforma tributária. O Conselho Superior do Comitê Gestor do IBS aprovou, nesta segunda-feira (27), por unanimidade, o texto-base do Regulamento do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). A votação é histórica pois o documento vai orientar administrações tributárias e contribuintes sobre o funcionamento e a aplicabilidade do IBS, novo tributo compartilhado entre estados e municípios, criado no âmbito da reforma tributária e instituído pela Lei Complementar n° 214, de 16 de janeiro 2025. O documento será publicado nos próximos dias em conjunto com a Receita Federal, responsável pela elaboração do regulamento da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Os regulamentos do IBS e da CBS possuem uma parte de texto comum, ou seja, terão várias regras iguais, mas se diferenciarão nas especificidades de cada tributo. A votação ocorreu durante a 4ª Reunião Extraordinária do Conselho Superior do CGIBS, conduzida pelo presidente Flávio César, que fez questão de valorizar o empenho do corpo técnico que trabalhou com afinco ao longo dos últimos meses na elaboração do texto-base: – Esse é um momento histórico para os estados e municípios. A sociedade brasileira espera há vários meses por esse regulamento, que dará ainda mais transparência ao sistema tributário. E queria aproveitar para parabenizar todo o corpo técnico que trabalhou com dedicação e empenho, para que essa votação ocorresse hoje. Estamos fazendo uma entrega histórica e muito importante para o país – disse.

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DESPACHO Nº 18, DE 8 DE ABRIL DE 2026 – Publicado no DOU de 09.04.2026

Publica Ajustes SINIEF aprovados na 422ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 6.04.2026. O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho, e em cumprimento ao disposto nos artigos 35, 39 e 40 desse mesmo diploma, torna público que na 422ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 6 de abril de 2026, foram celebrados os seguintes atos: AJUSTE SINIEF Nº 4, DE 6 DE ABRIL DE 2026 Altera o Ajuste SINIEF nº 9, de 25 de outubro de 2007, que institui o Conhecimento de Transporte Eletrônico e o Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico. O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ – e a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, na 422ª Reunião Extraordinária do Conselho, realizada em Brasília, DF, no dia 6 de abril de 2026, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte AJUSTE Cláusula primeira Os §§ 3º e 4º ficam acrescidos à cláusula terceira-B do Ajuste SINIEF nº 9, de 25 de outubro de 2007, publicado no Diário Oficial da União de 30 de outubro de 2007, com as seguintes redações: “§ 3º No CT-e Simplificado, a correção de valores indicados a menor deverá ser realizada exclusivamente mediante a emissão de um CT-e de substituição, vedada a utilização de CT-e de complemento de valores, sendo que a substituição poderá ser efetuada em virtude de erro devidamente comprovado como exigido em cada unidade federada, e desde que não descaracterize a prestação do serviço. § 4º O procedimento previsto no § 3º, dispensa o registro do evento de que trata o inciso XV do § 1° de cláusula décima oitava-A.”. Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação. Presidente do CONFAZ – Robinson Sakiyama Barreirinhas, em exercício, Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil – Michiaki Hashimura, Acre – Clóvis Monteiro Gomes, Alagoas – Mário Sérgio Martins de Castro, Amapá – Robledo Gregório Trindade, Bahia – João Batista Aslan Ribeiro, Ceará – Fabrízio Gomes Santos, Distrito Federal – Anderson Borges Roepke, Espírito Santo – Rômulo Eugênio de Siqueira Chaves, Goiás – Elder Souto Silva Pinto, Maranhão – Magno Vasconcelos Pereira, Mato Grosso – Fábio Fernandes Pimenta, Mato Grosso do Sul – Miguel Antônio Marcon, Minas Gerais – Luiz Cláudio Fernandes Lourenço Gomes, Pará – Eli Sósinho Ribeiro, Paraíba – Bruno de Sousa Frade, Paraná – Norberto Anacleto Oritgara, Pernambuco – Flávio Martins Sodre da Mota, Piauí – Maria das Graças Morais Moreira Ramos, Rio de Janeiro – Thompson Lemos da Silva Neto, Rio Grande do Norte – Álvaro Luiz Bezerra, Rio Grande do Sul – Leonardo Gaffrée Dias, Rondônia – Miguel Abrão Dib Neto, Roraima – Larissa Góes de Souza, Santa Catarina – Erich Rizza Ferraz, São Paulo – Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita, Sergipe – Alberto Cruz Schetine, Tocantins – Paulo Henrique Souza Vargas. AJUSTE SINIEF Nº 5, DE 6 DE ABRIL DE 2026 Altera o Ajuste SINIEF nº 21, de 10 de dezembro de 2010, que institui o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais MDF-e. O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ – e a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, na 422ª Reunião Extraordinária do Conselho, realizada em Brasília, DF, no dia 6 de abril de 2026, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte A J U S T E Cláusula primeira O § 2º da cláusula terceira do Ajuste SINIEF nº 21, de 10 de dezembro de 2010, publicado no Diário Oficial da União de 16 de dezembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: “§ 2º Deve ser emitido um MDF-e distinto para cada unidade federada de descarregamento, agregando, em cada MDF-e, os documentos referentes às cargas a serem descarregadas em cada uma delas.”. Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação. Presidente do CONFAZ – Robinson Sakiyama Barreirinhas, em exercício, Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil – Michiaki Hashimura, Acre – Clóvis Monteiro Gomes, Alagoas – Mário Sérgio Martins de Castro, Amapá – Robledo Gregório Trindade, Bahia – João Batista Aslan Ribeiro, Ceará – Fabrízio Gomes Santos, Distrito Federal – Anderson Borges Roepke, Espírito Santo – Rômulo Eugênio de Siqueira Chaves, Goiás – Elder Souto Silva Pinto, Maranhão – Magno Vasconcelos Pereira, Mato Grosso – Fábio Fernandes Pimenta, Mato Grosso do Sul – Miguel Antônio Marcon, Minas Gerais – Luiz Cláudio Fernandes Lourenço Gomes, Pará – Eli Sósinho Ribeiro, Paraíba – Bruno de Sousa Frade, Paraná – Norberto Anacleto Oritgara, Pernambuco – Flávio Martins Sodre da Mota, Piauí – Maria das Graças Morais Moreira Ramos, Rio de Janeiro – Thompson Lemos da Silva Neto, Rio Grande do Norte – Álvaro Luiz Bezerra, Rio Grande do Sul – Leonardo Gaffrée Dias, Rondônia – Miguel Abrão Dib Neto, Roraima – Larissa Góes de Souza, Santa Catarina – Erich Rizza Ferraz, São Paulo – Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita, Sergipe – Alberto Cruz Schetine, Tocantins – Paulo Henrique Souza Vargas. AJUSTE SINIEF Nº 6, DE 6 DE ABRIL DE 2026 Altera o Ajuste SINIEF nº 13, de 5 de julho de 2024, que dispõe sobre o procedimento de correção de erro identificado na Nota Fiscal eletrônica – NF-e, no ato da entrega, quando não permitida a emissão de nota fiscal complementar ou Carta de Correção eletrônica, desde que não ocorra circulação de mercadoria decorrente desta correção. O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ – e a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, na 422ª Reunião Extraordinária do Conselho, realizada em Brasília, DF, no dia 6 de abril de 2026, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código

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Conselho Superior do CGIBS aprova Regimento Interno e avança na discussão da regulamentação do novo imposto

Membros do Conselho Superior do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CS-CGIBS) reuniram-se na última quarta-feira (8), na sede do Banco do Brasil, em Brasília, para a 3ª Reunião Extraordinária do órgão. O encontro deu continuidade aos trabalhos de estruturação e operacionalização do Comitê, peça-chave para a implementação do novo modelo tributário no país. A reunião foi conduzida pelo presidente do CGIBS, Flávio César, que também é secretário de Fazenda de Mato Grosso do Sul e presidente do Comsefaz.  A agenda de trabalho se deu após a cerimônia solene de posse da presidência do CGIBS, realizada em 7 de abril, no Congresso Nacional. (leia mais) Na abertura da reunião, Flávio César destacou o caráter histórico da instalação do Comitê, relembrando a presença de autoridades na cerimônia de posse, como o ministro da Fazenda em exercício, Dario Durigan, além de governadores, prefeitos, parlamentares e membros do CGIBS. Além disso, o presidente ainda reforçou que o colegiado vive um momento de unidade inédita com a implementação do Comitê e que o andamento das reuniões demonstra isso. “Mais do que uma reunião administrativa, o encontro de trabalho foi um momento de convergência entre estados e municípios em torno de decisões comuns que irão nortear a implementação do novo imposto no país”, afirmou o presidente. Segurança institucional e regimento Um dos principais temas discutidos na reunião foi a aprovação, por unanimidade, do Regimento Interno Procedimental. O texto, apresentado pela Comissão de Trabalho do Regimento Interno (CT-REG) estabelece as regras de funcionamento e o fluxo decisório do Comitê neste momento inicial de instalação da entidade. De acordo com Flávio César, a medida é vital para a governança: “É uma etapa fundamental para organizarmos o funcionamento do Conselho, consolidar o fluxo de atuação e dar mais segurança institucional às decisões”, explicou. Regulamentação do IBS e operação de crédito A pauta técnica também avançou sobre a discussão da regulamentação do IBS. Os coordenadores da Comissão de Trabalho do Regulamento (CT-RIBS) apresentaram a proposta de estrutura para a minuta do regulamento do imposto, detalhando os próximos passos da redação normativa. Além disso, a Comissão de Trabalho do Tesouro (CT-TES) atualizou o andamento das tratativas com a STN, Secretaria do Tesouro Nacional, acerca da contratação da operação de crédito com a União, por meio da qual serão repassados R$ 950 milhões ao Comitê, ainda neste exercício, destinados à estruturação inicial da entidade. Também foram prestadas informações sobre outros temas, como o planejamento orçamentário para 2026. Próximos passos O cronograma de trabalho segue com próxima reunião extraordinária agendada para o dia 27 de abril de 2026, às 14h, em formato virtual. Na ocasião, o Conselho dará continuidade às discussões sobre o Regimento Interno Estrutural e avançar nos debates do Regulamento do IBS.

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Receita Federal amplia o programa Receita Sintonia e passa a classificar 11,4 milhões de empresas

Nova versão inclui microempresas e empresas de pequeno porte do Simples Nacional, e foram classificadas seguindo o Código de Defesa do Contribuinte Compartilhe:  Compartilhe por Facebook Compartilhe por Twitter Compartilhe por LinkedIn Compartilhe por WhatsApplink para Copiar para área de transferência Publicado em 09/04/2026 14h48 Atualizado em 09/04/2026 14h50 A Receita Federal liberou uma nova versão do programa Receita Sintonia, que agora classifica cerca de 11,4 milhões de pessoas jurídicas ativas, conforme a Instrução Normativa RFB nº 2316/2026 e o Código de Defesa do Contribuinte. A principal novidade é a inclusão de 6,1 milhões de microempresas e empresas de pequeno porte optantes do Simples Nacional. O programa reúne informações de pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real, presumido ou arbitrado do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ); entidades imunes ou isentas do IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL); e microempresas ou empresas de pequeno porte do Simples Nacional. Essas pessoas jurídicas estão distribuídas nos seguintes graus de conformidade: • 1,435 milhões de PJ com grau A+ (conformidade superior a 99,5%) — sendo 1,083 milhão do Simples Nacional; • 2,512 milhões de PJ com grau A (conformidade entre 97% e 99,5%) — sendo 1,682 milhões do Simples Nacional; •1,727 milhões de PJ com grau B (conformidade entre 90% e 97%) — sendo 1,281 milhões do Simples Nacional; • 1,873 milhões de PJ com grau C (conformidade entre 70% e 90%) — sendo 965 mil do Simples Nacional; • 3,911 milhões de PJ com grau D (conformidade inferior a 70%) — sendo 1,174 milhões do Simples Nacional.  Receita Sintonia Diferentemente do Confia, voltado às grandes empresas por meio de uma conformidade cooperativa, e do Operador Econômico Autorizado (OEA), voltado para os intervenientes do comércio exterior, o Receita Sintonia amplia a universalidade dos contribuintes por meio de uma classificação de conformidade ampla e transparente. Instituído em formato piloto em fevereiro de 2025, por meio da sua classificação, o Receita Sintonia tem por objetivo estimular os contribuintes a adotarem boas práticas no cumprimento das obrigações tributárias, em especial, a regularidade cadastral, o adimplemento no pagamento das obrigações tributárias e a regularidade na entrega das declarações e escriturações com informações consistentes, reduzindo um potencial litígio tributário. Benefícios Com o Código de Defesa do Contribuinte,  contribuintes classificados como A+ receberão o Selo Sintonia, com validade de 12 meses. Entre as prioridades associadas ao Selo estão: ·      análise de pedidos de restituição, ressarcimento ou reembolso de tributos administrados pela Instituição; ·      prestação de serviços de atendimento presencial ou virtual; ·      participação em seminários, capacitações e fóruns consultivos promovidos pela Instituição; ·      análise de demandas cadastrais e de habilitações de interesse do contribuinte, inclusive aquelas necessárias à prática de atos no âmbito da Instituição; ·      análise de pedidos relacionados à fruição de benefícios fiscais ou de regimes e registros especiais, bem como aos demais tratamentos tributários diferenciados, administrados pela Instituição, quando cabíveis; ·      análise dos processos de revisão de ofício; ·      análise de processos de solução de consulta de interpretação da legislação tributária e aduaneira; ·      adesão ao programa de Conformidade Cooperativa Fiscal (Confia), atendidas as condições do referido programa; ·      adesão ao programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado (OEA), atendidas as condições do Programa; e ·      análise relativa ao ingresso no Procedimento de Consensualidade Fiscal — Receita de Consenso. Além das prioridades, os contribuintes detentores do Selo farão jus aos seguintes benefícios: ·      fruição do bônus de adimplência fiscal, correspondente ao desconto de 1% a 3% no pagamento à vista do valor devido da CSLL até a data de vencimento, observados os requisitos, limites e vedações legais; ·      vedação ao registro ou à averbação de arrolamento de bens e direitos em órgãos de registro, exceto nos casos de preparação de proposição de medida cautelar fiscal; ·      preferência de contratação, como critério de desempate em processos licitatórios, respeitada a preferência das microempresas e empresas de pequeno porte, prevista no art. 44 da Lei Complementar nº 123/2006; e ·      priorização de demandas ou pedidos efetuados perante a Administração Tributária Federal, não previstos no art. 11, respeitadas as demais prioridades previstas na legislação. Os detentores do Selo Sintonia ainda receberão, previamente, informações e orientações acerca de indício da prática de infração à legislação tributária e aduaneira; e para fins de renovação das certidões de regularidade fiscal. Consultas e correções Todas as empresas classificadas, independentemente do grau obtido, podem consultar sua classificação e, quando aplicável, suas principais pendências fiscais e aduaneiras. A divulgação ocorrerá trimestralmente, em até o 15º dia do mês subsequente. As empresas podem visualizar seu grau de conformidade e acessar um painel individualizado com pendências identificadas, como omissões de declarações, débitos vencidos ou inconsistências cadastrais. O objetivo é ampliar a transparência e oferecer subsídios para que essas empresas possam corrigir espontaneamente seus comportamentos e melhorar sua posição nos ciclos seguintes. As classificações estão disponíveis nos canais Portal do Programa Receita Sintoniae no Portal de Negócios da Redesim. Empresas A+ e detentoras do Selo Sintonia terão a divulgação pública da sua classificação e a validade do Selo no Portal do Programa Receita Sintonia. Empresas que identificarem erro podem pedir revisão da classificação por meio de requerimento eletrônico no Portal de Serviços da Receita Federal. Classificação A+ Para obter a Classificação A+, a pessoa jurídica precisa estar com o cadastro regular, entregar as declarações com as informações corretas e sem atraso, e pagar os impostos no prazo de vencimento. Para receber o Selo Sintonia, além da classificação A+, a pessoa jurídica precisa estar em dia com as suas obrigações tributárias. Ou seja, precisa estar em conformidade, de acordo com os critérios estabelecidos pela Receita Federal, relacionados à regularidade cadastral, entrega de declarações e escriturações, consistência das informações e regularidade nos pagamentos. Para cada domínio existem os indicadores, por meio dos quais o grau de conformidade da empresa é medido. Os indicadores são avaliados dentro de um período de, pelo menos, 36 meses (são considerados os meses do ano corrente e os três anos anteriores). Assim, as empresas recebem uma nota para cada indicador em cada mês do período de avaliação. A nota final resulta da média ponderada desses indicadores, e o grau A+ é atribuído às empresas que atingem nota igual ou superior a 0,995 (99,5%). Pontualidade nos pagamentos, aderência entre informações

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Feicon 2026 movimenta o setor da construção e reforça tendências do mercado

A Feicon 2026, realizada de 7 a 10 de abril no São Paulo Expo, reafirma seu papel como um dos principais pontos de encontro da cadeia da construção civil e arquitetura no Brasil. Abrindo o calendário do setor, o evento reúne indústria, varejo, distribuidores, engenheiros, construtores e arquitetos em um ambiente voltado à geração de negócios, troca de conhecimento e apresentação de tendências. Com mais de 1.000 marcas expositoras, oito pavilhões segmentados e uma programação que ultrapassa 60 horas de conteúdo, a feira oferece uma visão abrangente das transformações do mercado. A presença de empresas nacionais e internacionais, aliada à diversidade de soluções apresentadas, reforça o posicionamento da Feicon como vitrine de inovação, lançamentos e tecnologias que impactam diretamente toda a cadeia produtiva. Outro destaque da programação é a Feiconference, iniciativa que reúne especialistas para discutir temas estratégicos como industrialização da construção, sustentabilidade e os desafios relacionados à produtividade e à mão de obra. O espaço amplia o debate sobre o futuro do setor, promovendo conteúdo qualificado e incentivando a adoção de novas práticas e modelos de atuação. Além da exposição de produtos e serviços, a feira se consolida como um ambiente de conexões. Com a participação de milhares de profissionais, o evento favorece o networking entre fabricantes, distribuidores, varejistas e prestadores de serviço, criando oportunidades reais de negócios e parcerias estratégicas. A Abreme acompanha de perto esse cenário, reforçando seu compromisso com o desenvolvimento do setor de materiais elétricos e com o fortalecimento das relações entre os diferentes elos da cadeia. A entidade atua de forma contínua na promoção de iniciativas que contribuem para a evolução do mercado, incentivando boas práticas, eficiência operacional e maior integração entre indústria e distribuição. Eventos como a Feicon também funcionam como um termômetro do setor, ao evidenciar demandas emergentes, mudanças no comportamento de compra e a crescente busca por soluções mais eficientes e sustentáveis. Esse movimento impacta diretamente o segmento de materiais elétricos, que acompanha a evolução da construção civil com inovação e adaptação constante. Nesse contexto, a participação de profissionais e empresas em feiras de grande porte se torna estratégica para a atualização técnica, o acesso a novas tecnologias e a identificação de oportunidades de crescimento. A troca de experiências e o contato direto com tendências contribuem para a construção de um ambiente de negócios mais dinâmico, competitivo e preparado para os desafios dos próximos anos.

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