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PGFN publica portaria que regulamenta transação na cobrança de créditos judicializados.

Condições levam em conta Potencial Razoável de Crédito Judicializado (PRJ) , previsto no PTI Compartilhe:  Compartilhe por Facebook Compartilhe por LinkedIn Compartilhe por WhatsApplink para Copiar para área de transferência Publicado em 07/04/2025 16h45 Atualizado em 07/04/2025 16h46 Foi publicada, nesta segunda-feira (7), a Portaria PGFN/MF nº 721/2025, que regulamenta a transação na cobrança de créditos judicializados de alto impacto econômico, com base no Potencial Razoável de Recuperação do Crédito Judicializado (PRJ), do Programa de Transação Integral (PTI), da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). O PRJ é uma medida para avaliar a concessão de descontos.    Podem ser negociados nessa modalidade os créditos que atinjam valor igual ou superior a R$ 50 milhões e que, na data de publicação desta portaria (7 de abril de 2025),  estejam inscritos em dívida ativa da União, sejam objeto de ação judicial antiexacional e estejam integralmente garantidos ou suspensos por decisão judicial. As negociações deverão ser feitas por meio do portal Regularize, gerido pela PGFN, até o dia 31 de julho de 2025, às 19h (horário de Brasília).  Os descontos podem chegar a 65% do valor do crédito e há a possibilidade de parcelamento em até 120 prestações, entre outras vantagens, a depender de cada caso. Acesse aqui a portaria para mais informações.  Consulta pública No final de 2024, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional submeteu à apreciação da sociedade uma minuta de ato normativo para disciplinar a modalidade de transação com base no Potencial Razoável de Recuperação do Crédito Judicializado,  por meio do Edital de Consulta Pública nº 23/2024. Na ocasião, foram coletados 36 comentários, feitos por advogados, consultores, empresas, associações, institutos de pesquisa e órgãos públicos.  A partir dos comentários e sugestões, a PGFN construiu a Portaria nº 721/2025, fazendo os ajustes necessários no texto. Entre eles, esclareceu que as concessões serão feitas a partir do PRJ, e não da Capacidade de Pagamento do Sujeito Passivo (Capag); e reforçou os requisitos de elegibilidade.  Leia aqui a nota SEI 81/2025 na íntegra  para conhecer as sugestões realizadas no âmbito do Edital de Consulta Pública nº 23, de 30 de dezembro de 2024.  Sobre o PTI Instituído pela Portaria Normativa MF nº 1.383, de 29 de agosto de 2024, o PTI veio como uma alternativa para solucionar, de forma consensual, litígios tributários de alto impacto econômico. E traz duas modalidades principais de transação:  i) transação na cobrança de créditos judicializados de alto impacto econômico, baseada no Potencial Razoável de Recuperação do Crédito Judicializado (PRJ); e  ii) transação no contencioso tributário de relevante e disseminada controvérsia jurídica e de alto impacto econômico. A atual consulta pública contempla a primeira dessas modalidades. Desenhado para oferecer uma alternativa amigável para conclusão de litígios históricos de grandes valores, alta complexidade e relevância jurídica, o PTI trouxe novidades no instituto da transação tributária. Agora, é possível a realização de acordo individual, a partir da avaliação do custo de oportunidade, baseado na temporalidade e na prognose das ações judiciais relacionadas aos créditos inscritos em dívida ativa. Categoria Finanças, Impostos e Gestão Pública

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REFORMA TRIBUTÁRIA

Split payment está sendo desenvolvido para ter mínima interferência nas práticas comerciais, ressalta Appy Método de pagamento é um dos destaques da operacionalização da reforma da tributação sobre o consumo Publicado em 28/03/2025 17h10 Osplit payment está sendo desenvolvido sob a premissa de ter o mínimo de interferência nas práticas comerciais e na forma de liquidação financeira dos vários meios de pagamento do país, ressaltou nesta sexta-feira (28/3) o secretário extraordinário da Reforma Tributária, Bernard Appy. Ele participou de um evento realizado pela Câmara Oficial Espanhola de Comércio no Brasil, em São Paulo, cujo tema foi “Características mais importantes da reforma e o seu impacto no funcionamento das empresas”. Inédito no mundo na forma como será implementado no Brasil, o split payment segrega, no momento da liquidação financeira da operação, em documento fiscal eletrônico, o valor do produto ou serviço comercializado e o do tributo a ser recolhido aos cofres públicos. Segundo Appy, problemas graves, enfrentados em larga escala pelo país, como as fraudes mediante o uso de notas frias e a inadimplência como forma de fazer caixa, serão solucionados com o split payment, beneficiando os bons pagadores e a sociedade de forma geral. “Não vamos pedir às empresas nada que elas não possam fazer”, disse o secretário sobre o processo de implantação do sistema. Ele pontuou que em 2026, ano de teste das novas regras de tributação do consumo, muitas dúvidas serão solucionadas, entre as quais as que se referem ao método de pagamento. Coordenado pessoalmente por Bernard Appy, o Grupo Técnico 20 (GT-20), dedicado ao desenvolvimento do split payment, é destaque na segunda fase do Programa de Assessoramento Técnico à Implementação da Reforma sobre o Consumo (PAT-RTC 2), criado pelo Ministério da Fazenda. Integram o GT representantes da Receita Federal, do Comitê Nacional de Secretários de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal (Comsefaz), da Confederação Nacional dos Municípios (CNM) e da Frente Nacional dos Prefeitos (FNP). Representantes do Banco Central e de entidades do setor privado também participam das discussões. Comitê Gestor do IBS Appy também falou sobre o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), entidade que será responsável pela distribuição do tributo a ser gerido por estados, Distrito Federal e municípios. “O IVA em três esferas de Federação só é possível com o Comitê Gestor”, enfatizou o secretário, referindo-se ao Imposto sobre Valor Adicionado, coração da Reforma Tributária do consumo. De acordo com o secretário, se não houvesse a transição na distribuição federativa da receita, não haveria reforma. “E essa transição só é viável pelo desenho da Reforma Tributária”, salientou. Ainda ao abordar o impacto positivo da reforma para os entes subnacionais, Appy mencionou o fim de uma das maiores distorções do sistema tributário atual, relacionado ao ISS e à cota-parte do ICMS, destinados aos municípios. “Hoje, a diferença entre os que mais recebem e os que recebem menos é de 200 vezes”. Com a Reforma Tributária, afirmou, isso cairá para 15 vezes. “Ainda não é o ideal, mas melhora muito”, disse. Crédito Appy destacou outro ponto chave para as empresas: o crédito. Um dos conceitos centrais do IVA, a não cumulatividade plena permitirá a rápida recuperação dos impostos pagos ao longo da cadeia de produção, favorecendo o fluxo de caixa das empresas e estimulando investimentos e exportações. Com a Reforma Tributária, a recuperação dos créditos poderá ser requerida a partir do primeiro dia útil do mês subsequente ao da operação. O conselheiro de Finanças da Embaixada da Espanha no Brasil, Francisco Javier Sánchez Gallardo, mediador do painel do qual participou Bernard Appy e especialista internacional em tributação, destacou inovações da Reforma Tributária instituída pela Emenda Constitucional (EC) 132/2023, entre elas o princípio do destino, que estabelece que o tributo seja pago onde ocorre o consumo, beneficiando, consequentemente, quem paga o imposto. “É a primeira vez que a tributação no destino se aplica dentro de um país, e não em trocas internacionais”, observou. A Câmara Oficial Espanhola de Comércio no Brasil reúne cerca de 250 associados, de grandes corporações à pequenas empresas, as quais, juntas, geram mais de 350 mil empregos e contribuem para que a Espanha seja um dos países de maior investimento estrangeiro no Brasil nos últimos 20 anos. Categoria Finanças, Impostos e Gestão Pública

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Reforma tributária: Braga propõe plano de trabalho para regulamentação final

Da Agência Senado | 02/04/2025, 15h10 O senador Eduardo Braga é o relator do segundo projeto de regulamentação da reforma tributáriaRoque de Sá/Agência Senado   Saiba mais Veja o plano de trabalho proposto por Eduardo Braga Proposições legislativas PLP 108/2024 A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) poderá realizar quatro audiências públicas sobre o projeto de lei que dá continuidade à reforma tributária — o PLP 108/2024. É o que prevê o plano de trabalho apresentado nesta quarta-feira (2) pelo senador Eduardo Braga (MDB-AM). Esse plano ainda precisa ser aprovado pela CCJ. O PLP 108/2024 cria um comitê gestor para coordenar a arrecadação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a distribuição dos respectivos valores entre estados e municípios. O IBS irá unificar o ICMS, que é um imposto estadual, e o ISS, que é um imposto municipal. O objetivo das audiências previstas no plano de trabalho — que contarão com a presença de especialistas e integrantes do governo, entre outros representantes da sociedade — é dar embasamento às discussões e deliberações a serem feitas pelos senadores. Eduardo Braga, que sugeriu os debates, é o relator do PLP 108/2024. Esse projeto é o segundo a regulamentar a reforma tributária (em janeiro, foi sancionada a primeira parte, que criou o IBS). Ele ressaltou que o PLP 108/2024 é o “último estágio” da reforma tributária iniciada em 2023 com a Emenda Constitucional 132. Veja a seguir o que o plano de trabalho prevê para cada uma das quatro audiências públicas. 1ª audiência: comitê gestor O primeiro debate abordará o funcionamento do comitê gestor do IBS, suas funções, sua gestão financeira e sua prestação de contas — que deverá ser realizada de forma compartilhada entre tribunais de contas dos estados, dos municípios e do Distrito Federal. O projeto (PLP 108/2024) determina que o comitê será conduzido por um conselho superior (que terá representantes indicados por prefeitos e governadores, entre outros) e estabelece regras para a eleição dos membros desse conselho. Por exemplo: no caso dos municípios, as votações serão organizadas por associações municipais; no caso dos estados, os candidatos terão de ser secretários da Fazenda. A representatividade dos entes federativos em órgãos como esse foi um dos pontos de discordância entre os parlamentares durante a análise da proposta que deu origem à Emenda Constitucional 132. 2ª audiência: conflitos tributários Nesse debate, serão abordadas as infrações, as penalidades e os encargos moratórios relativos ao IBS, assim como as regras sobre o processo administrativo tributário desse imposto. Também deve ser discutido o modelo de resolução de conflitos tributários entre a administração pública e os pagadores de tributos. De acordo com o projeto, o processo no âmbito administrativo terá três etapas de julgamento: a primeira instância, a instância recursal e a Câmara Superior do IBS (que terá a decisão final). Para implementar isso, o texto determina a atuação conjunta de auditores fiscais de estados e municípios. No entanto, as regras previstas geram questionamentos entre auditores fiscais. 3ª audiência: tributos estaduais Eduardo Braga lembra que o PLP 108/2024 trata das regras de transição do ICMS para o IBS até 2033. E que, além disso, o projeto traz regras gerais sobre o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), um tributo estadual. O ITCMD é devido quando há doações e heranças, e a porcentagem a ser paga varia de acordo com a legislação de cada estado. Os dois tributos serão tema do terceiro debate. 4ª audiência: tributos municipais A última audiência prevista vai abordar os dispositivos do projeto que alteram normas sobre o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e a Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública (Cosip). Braga informou que na semana passada se reuniu com representantes da Confederação Nacional dos Municípios (CNM) e da Frente Nacional de Prefeitas e Prefeitos (FNP) para tratar desse assunto. Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado) Fonte: Agência Senado

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Câmara dos Deputados instala comissões e elege presidentes nesta quarta

O comando dos colegiados foi definido ontem durante reunião dos líderes com o presidente Hugo MottaCompartilhe Versão para impressão19/03/2025 – 10:24Pablo Valadares / Câmara dos Deputados Deputados da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania  (CCJ) Em reunião com o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), líderes partidários definiram ontem (18) à noite, por acordo partidário, o comando das comissões permanentes da Casa. As 30 comissões permanentes da Câmara dos Deputados serão instaladas nesta quarta-feira (19), a partir das 10 horas. A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), por onde passam quase todas as propostas em análise na Câmara, ficará com o União Brasil. ProporcionalidadeA escolha das comissões permanentes é feita com base no resultado da última eleição para a Câmara e no princípio da proporcionalidade partidária, a partir da preferência dos partidos para as presidências desses colegiados (veja lista abaixo). Ou seja, o tamanho de cada bloco partidário na Casa define quem escolhe primeiro e quantas comissões cada um terá. Pode haver permuta entre os partidos até a instalação dos colegiados. ComissõesAs comissões são órgãos temáticos formados pelos deputados para debater e votar as propostas legislativas relacionadas a seus temas. A composição parlamentar desses órgãos é renovada a cada ano. Os colegiados emitem pareceres sobre as propostas antes que sejam votadas pelo Plenário; ou votam as propostas em caráter conclusivo, aprovando-as ou rejeitando-as, sem a necessidade de passagem pelo Plenário da Casa. Na ação fiscalizadora, as comissões atuam como mecanismos de controle dos programas do Poder Executivo. AcordosO líder do governo, deputado José Guimarães (PT-CE), avaliou que a conclusão das negociações foi positiva para a Câmara e para o conjunto das bancadas. Segundo ele, o governo foi contemplado nas principais comissões que lhe interessavam: Fiscalização Financeira e Controle; e Finanças e Tributação. “Concluímos um acordo sólido, alguns partidos cederam, o governo acompanhou tudo e construímos um bom acordo que preserva todos os interesses da bancadas”, disse. O líder da oposição, deputado Zucco (PL-RS), afirmou que até a manhã desta quarta (19) todos os partidos terão os nomes indicados para presidir os colegiados. “Como as comissões foram definidas agora, os líderes seguem para conversar com a suas bancadas”, afirmou Zucco. Como ficou a divisão do comando das comissões permanentes entre os partidos: Reportagem – Luiz Gustavo XavierEdição – Geórgia Moraes Fonte: Agência Câmara de Notícias

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Congresso recebe proposta que isenta IR de quem ganha até R$ 5 mil

Da Agência Senado | 19/03/2025, 14h49 Segundo o governo, o desconto deve beneficiar mais de 90 milhões de contribuintes Saiba mais O Congresso Nacional recebeu, na terça-feira (18), proposta do Poder Executivo para dar descontos ou isentar do Imposto de Renda (IR) mais de 90 milhões de brasileiros. Quem recebe até R$ 5 mil por mês não pagará o imposto — que também será cobrado em valor reduzido para quem ganha até R$ 7 mil mensais.  Para compensar os cofres públicos, o projeto de lei (PL) 1.087/2025 propõe o estabelecimento de um piso na cobrança de Imposto de Renda de quem recebe mais de R$ 50 mil por mês. O texto prevê que o tributo mínimo ficará entre R$ 18,7 mil e R$ 120 mil por ano. O governo espera que as regras de isenções funcionem a partir de 2026. Para isso, Câmara, que está com o texto, e Senado devem aprovar o projeto ainda neste ano.  O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, relacionou o projeto ao desenvolvimento econômico brasileiro. A equipe do Ministério da Fazenda do governo espera que, com mais dinheiro em mãos, os brasileiros de menor renda impulsionem a economia. “No Senado, daremos a devida atenção a essa matéria, analisando-a com zelo e responsabilidade, sempre em busca de mais justiça social e de um Brasil mais próspero para todos”, afirma Davi em nota. Isenção total A isenção de Imposto de Renda será completa para quem receber até R$ 5 mil mensal (ou R$ 60 mil por ano), que corresponde a 65% dos que declaram o IR. Atualmente a renda favorecida é de até R$ 2.259,20 por mês. Cartilha do governo federal sobre o tema dá exemplos do quanto os contribuintes podem economizar por ano. Na prática, a economia depende do valor pago de imposto atualmente em cada caso, que varia em razão das isenções (como indenizações por acidente de trabalho) e deduções (gastos com educação, por exemplo). “Um motorista que ganha R$ 3.650,66 por mês vai sentir o desconto no bolso. No fim do ano, são R$ 1.058,71 a mais. Já um professor com salário mensal de R$ 4.867,77 terá uma economia anual de cerca de R$ 3.970,18”, diz o documento. Isenção parcial Quem possui renda mensal entre R$ 5.001 e R$ 6.999 ainda pagará Imposto de Renda. No entanto, quanto menor for a remuneração, maior será o desconto no valor devido. Segundo demonstração feita pelo governo federal: Renda mensal Desconto no valor devido Imposto de Renda mensal   R$ 5,5 mil   75%    R$ 202,13   R$ 6 mil   50%    R$ 417,85   R$ 6,5 mil   25%    R$ 633,57 Assim, um trabalhador com salário de R$ 6.260, por exemplo, poderá ter uma redução anual de R$ 1.821,95 no valor pago de Imposto de Renda. A partir de R$ 7 mil de renda mensal, não há alteração na cobrança com relação às regras atuais. Na demonstração, a cobrança equivale a R$ R$ 849,29 por mês. Fim de benefícios De acordo com o projeto, quem recebe em um mês mais de R$ 50 mil de lucros e dividendos — forma que uma empresa da bolsa de valores distribui seus lucros com os acionistas — de uma mesma empresa deve pagar 10% do valor em IR. De uma forma geral, os lucros e dividendos enviados ao exterior terão a mesma alíquota. Para isso, haverá retenção do valor na fonte, com possibilidade de restituição do imposto caso o valor retido seja maior que o devido. Atualmente, essas rendas são isentas, o que representa boa parte das “distorções” que levam o 0,2% de brasileiros mais ricos a serem pouco tributados com relação ao restante da população, na avaliação de Haddad. “Quanto maior o rendimento do contribuinte, menor a tributação efetiva, tendo em vista as diversas deduções da base de cálculo e as isenções a que tem direito”, diz na exposição de motivos. Imposto mínimo A aplicação do piso de Imposto de Renda só valerá para quem ganhar mais de R$ 600 mil por ano (o que equivale a R$ 50 mil por mês). No entanto, as regras não atingem os que já têm o imposto retido na fonte. É o caso de trabalhador com carteira assinada, honorários de advogados, alugueis, entre outros. Para os que se enquadram na cobrança, alguns rendimentos serão excluídos da tributação, como: O IR mínimo a ser pago por esse grupo dependerá da renda.  Renda anual Alíquota final do IR Imposto de Renda mínimo anual    R$ 750 mil     2,5%    R$ 18.750    R$ 900 mil      5%    R$ 45 mil    R$ 1,05 milhão      7,5%    R$ 78.750    R$ 1,2 mi     10%    R$ 120 mil Se o contribuinte já arcar com um Imposto de Renda superior ao valor mínimo, ele não precisará pagar nenhum valor a mais. Caso contrário, haverá uma cobrança adicional de IR até que ele cumpra com o piso — que é a situação de 141,4 mil contribuintes, segundo o governo. Os impostos pagos sobre lucros e dividendos serão considerados para o atingimento do piso. Dessa forma, se o sócio de uma empresa receber R$ 750 mil e já tiver pago de Imposto de Renda o equivalente a 3% de sua renda, não pagará nada além. Mas se pagou só 1%, precisa pagar a mais até que sua contribuição corresponda a 2,5% da renda. Limite O texto prevê um mecanismo que impede que a tributação conjunta da pessoa jurídica e da pessoa física seja superior a 34%. Segundo Haddad, a trava evita que haja uma “tributação excessiva” que leve a uma “distorção e desencorajamento do investimento no Brasil”. Para isso, o projeto prevê um redutor nos cálculos e a possibilidade de compensação por meio de crédito com a administração tributária. Impacto nas contas Segundo Haddad, o governo deixará de arrecadar R$ 25,84 bilhões em 2026 com as medidas, valor que chegará a R$ 29,68 bilhões em 2028. A estimativa anterior era em torno de R$ 32 bilhões. O

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Portaria RFB nº 511/2025 (DOU 24/02/2025) – Piloto do Programa Receita Sintonia no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.

Diário Oficial da União Publicado em: 24/02/2025 | Edição: 38 | Seção: 1 | Página: 23 Órgão: Ministério da Fazenda/Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil PORTARIA RFB Nº 511, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025 Institui o piloto do Programa Receita Sintonia no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil. O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 350, caput, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, resolve: CAPÍTULO I DISPOSIÇÃO PRELIMINAR Art. 1º Fica instituído o piloto do Programa Receita Sintonia no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, com o objetivo de promover a conformidade tributária e aduaneira. Parágrafo único. Para fins do disposto no caput, entende-se por conformidade tributária e aduaneira o cumprimento das obrigações tributárias e aduaneiras, principais e acessórias, e o fortalecimento da segurança da cadeia de suprimentos nacional e internacional. CAPÍTULO II DO PROGRAMA RECEITA SINTONIA Seção I Do objetivo e das diretrizes Art. 2º O Programa Receita Sintonia é um programa que visa estimular o cumprimento das obrigações tributárias e aduaneiras, por meio da concessão de benefícios a contribuintes classificados conforme o grau de conformidade tributária. Art. 3º O Programa Receita Sintonia será regido pelas seguintes diretrizes: I – transparência, decorrente do pleno conhecimento da metodologia de mensuração dos indicadores, dos domínios e de sua classificação pela sociedade e pelos contribuintes abrangidos pelo Programa; II – orientação, na forma de prestação de esclarecimentos pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil ao contribuinte para propiciar a autorregularização de eventual desconformidade tributária; III – incentivo, decorrente da concessão de benefícios aos contribuintes classificados com maior grau de conformidade tributária, de forma a estimular a mudança de comportamento dos demais contribuintes; e IV – confidencialidade, decorrente do acesso às informações apenas pelo contribuinte abrangido pelo Programa, com exceção da classificação final dos contribuintes com o maior grau de conformidade. Seção II Da abrangência do programa Art. 4º O piloto do Programa Receita Sintonia abrange as pessoas jurídicas ativas enquadradas, no momento da classificação, em uma das seguintes condições: I – pessoa jurídica tributada com base no lucro real, presumido ou arbitrado para fins de apuração do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas – IRPJ; e II – entidade sem fins lucrativos imunes ou isentas do IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL. Parágrafo único. Não estão abrangidas no piloto do Programa Receita Sintonia as seguintes pessoas jurídicas: I – com menos de seis meses de registro no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ; II – órgãos, empresas e demais entidades de direito público; e III – organizações internacionais e outras instituições extraterritoriais. Seção III Da classificação dos contribuintes Art. 5º A classificação dos contribuintes no âmbito do piloto do Programa Receita Sintonia terá por fundamento o grau de conformidade tributária apurado em relação aos seguintes domínios: I – Cadastro, em que será considerada a situação cadastral ativa e regular do contribuinte perante o CNPJ; II – Declarações e Escriturações, em que será considerada a assiduidade e a pontualidade na entrega das declarações e escriturações às quais o contribuinte esteja obrigado; III – Consistência, em que será considerada a compatibilidade das informações prestadas em declarações e documentos fiscais com aquelas apuradas nas escriturações às quais o contribuinte esteja obrigado, de forma a aferir sua exatidão; e IV – Pagamento, em que será considerada a regularidade e a tempestividade no pagamento dos tributos e parcelamentos devidos, bem como a solvência do contribuinte. Art. 6º A apuração do grau de conformidade tributária a que se refere o art. 5º será efetuada mensalmente, com fundamento: I – nos critérios estabelecidos no Anexo Único; e II – nas informações disponíveis nos sistemas informatizados da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, relativas a período definido com base no quarto mês anterior ao mês de apuração, denominado mês de referência. § 1º Para fins do disposto no inciso II do caput, deverá ser considerado o período compreendido entre: I – o primeiro dia do mês de janeiro do terceiro ano anterior ao mês de referência; e II – o último dia do mês de referência. § 2º Para cada mês do período de avaliação, será atribuída uma nota calculada de acordo com o grau de cumprimento de cada indicador dos domínios estabelecidos no art. 5º, denominada nota mensal, cujo valor: I – será igual a 0,000 (zero), no caso de descumprimento total; II – será igual a 1,000 (um), no caso de cumprimento total; ou III – estará compreendido entre 0,000 (zero) e 1,000 (um), no caso de cumprimento parcial. § 3º A nota mensal a que se refere o § 2º será igual a 0,000 (zero), caso: I – a situação cadastral da pessoa jurídica no mês avaliado seja diferente de ativa; ou II – a nota de pelo menos um indicador de assiduidade do domínio Declarações e Escriturações do mês avaliado seja igual a 0,000 (zero), em decorrência de omissão na entrega de declaração ou de escrituração à qual o contribuinte esteja obrigado. § 4º Observadas as hipóteses previstas no § 3º, a nota mensal a que se refere o § 2º corresponderá à média aritmética ponderada das notas dos indicadores dos domínios, sendo atribuído: I – peso 1 (um), para os domínios Declarações e Escriturações e Pagamento; e II – peso 2 (dois), para o domínio Consistência. Art. 7º A nota final do contribuinte corresponderá à média aritmética ponderada das apurações mensais do período avaliado, com base nos seguintes pesos atribuídos aos meses dos respectivos anos de apuração: I – terceiro ano anterior ao ano corrente: peso 1 (um); II – segundo ano anterior ao ano corrente: peso 2 (dois); III – ano anterior ao corrente: peso 3 (três); e IV – ano corrente: peso 4 (quatro). Art. 8º Os contribuintes serão classificados com base na seguinte escala: Classificação Nota Final A+ Maior ou igual a 0,995 (99,5%) A

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Diário Oficial do Estado de São Paulo

Publicado na Edição de 04 de Fevereiro de 2025 | Caderno Executivo | Seção Atos Normativos PORTARIA SRE 07, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2025 Estabelece a base de cálculo do imposto na saída de lâmpadas elétricas, a que se refere o artigo 313-T do Regulamento do ICMS. O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A, 28-B e 28-C da Lei nº 6.374, de 1º de março de 1989, e nos artigos 41, 313-S e 313-T do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, e considerando os dados constantes de pesquisa de preços elaborada na forma regulamentar, expede a seguinte portaria: Artigo 1° – No período de 1º de abril de 2025 a 31 de dezembro de 2027, a base de cálculo para fins de retenção e pagamento do imposto relativo às saídas subsequentes das mercadorias indicadas no Anexo XV da Portaria CAT 68/19, de 13 de dezembro de 2019, com destino a estabelecimento localizado em território paulista, será o preço praticado pelo sujeito passivo, incluídos os valores correspondentes a frete, carreto, seguro, impostos e outros encargos transferíveis ao adquirente, acrescido do valor adicionado calculado mediante a multiplicação do preço praticado pelo Índice de Valor Adicionado Setorial – IVA-ST relacionado no Anexo Único. Parágrafo único – Na hipótese de entrada de mercadoria proveniente de outra unidade da Federação cuja saída interna seja tributada com alíquota superior à alíquota interestadual aplicada pelo remetente, o estabelecimento destinatário paulista deverá utilizar o “IVA-ST ajustado”, calculado pela seguinte fórmula: IVA-ST ajustado = [(1+IVA-ST original) x (1 – ALQ inter)/(1 – ALQ intra)] -1, onde: 1 – IVA-ST original é o IVA-ST aplicável na operação interna, conforme previsto no “caput”; 2 – ALQ inter é a alíquota interestadual aplicada pelo remetente localizado em outra unidade da Federação; 3 – ALQ intra é a alíquota aplicável à mercadoria neste Estado. Artigo 2º – A partir de 1º de janeiro de 2028, a base de cálculo para fins de retenção e pagamento do imposto relativo às saídas subsequentes das mercadorias indicadas no Anexo XV da Portaria CAT 68/19, de 13 de dezembro de 2019, com destino a estabelecimento localizado em território paulista, será o preço praticado pelo sujeito passivo, incluídos os valores correspondentes a frete, carreto, seguro, impostos e outros encargos transferíveis ao adquirente, acrescido do valor adicionado calculado mediante a multiplicação do preço praticado pelo Índice de Valor Adicionado Setorial – IVA-ST. § 1º – Para fins do disposto neste artigo, o IVA-ST será estabelecido mediante a adoção dos seguintes procedimentos: 1 – a entidade representativa do setor deverá apresentar à Secretaria da Fazenda e Planejamento levantamento de preços com base em pesquisas realizadas por instituto de pesquisa de mercado de reputação idônea, nos termos dos artigos 43 e 44 do RICMS, observando o seguinte cronograma: a) até 30 de junho de 2027, a comprovação da contratação da pesquisa de levantamento de preços; b) até 30 de setembro de 2027, a entrega do levantamento de preços. 2 – deverá ser editada a legislação correspondente. § 2º – Na hipótese de não cumprimento dos prazos previstos no item 1 do § 1º, a Secretaria da Fazenda e Planejamento poderá editar ato divulgando o IVA-ST que vigorará a partir de 1º de janeiro de 2028. § 3º – Em se tratando de entrada de mercadoria proveniente de outra unidade da Federação cuja saída interna seja tributada com alíquota superior à alíquota interestadual aplicada pelo remetente, o estabelecimento destinatário paulista deverá utilizar o “IVA-ST ajustado”, calculado pela fórmula indicada no parágrafo único do artigo 1º. Artigo 3º – Fica revogada a Portaria CAT 95/21, de 23 de dezembro de 2021. Artigo 4º – Esta portaria entra em vigor em 1º de abril de 2025. MARCELO BERGAMASCO SILVA Subsecretário da Receita Estadual ANEXO ÚNICO ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO % IVA-ST 1 09.001.00 8539 Lâmpadas elétricas 102% 2 09.002.00 8540 Lâmpadas eletrônicas 102% 3 09.003.00 8504.10.00 Reatores para lâmpadas ou tubos de descargas 102% 4 09.004.00 8536.50 “Starter” 102% 5 ​09.005.00 ​8539.52.00 ​Lâmpadas de LED (Diodos Emissores de Luz) 76%

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[Espaço Abreme] Expectativas e Desafios para 2020

[Matéria divulgada no Espaço Abreme da Revista Potência] Em agosto, no evento que realizamos no Cubo Itaú, onde reunimos cerca de 92 empresários e executivos, entre revendas, distribuidores e fabricantes de material elétrico, perguntamos aos empresários e executivos presentes quais eram suas expectativas e desafios para 2020. Para tanto, utilizamos um aplicativo que captava a opinião dos participantes no mesmo momento em que as perguntas eram respondidas. Logo em seguida eram apresentados os resultados, o que nos permitiu comentar, discutir e trocar experiências de forma a compartilhar nossas visões de futuro. A primeira pergunta, foi: “Qual a perspectiva de crescimento de sua empresa para 2020?” Tendo sido dadas as seguintes alternativas: “mais de 10%”; “de 5% a 10%”; “de 2% a 5%”; “menos de 2%” e “não vamos crescer”. Do total de 73 respostas, 41% respondeu que iria crescer mais de 10%, e 32% que cresceriam entre 5% e 10%, ou seja, 73% do público pesquisado tem uma expectativa otimista de crescimento, uma vez que no mesmo evento, em que tivemos a brilhante palestra do economista do SPC, Sr. Alysson Gois, dava que ao PIB em 2020 não passaria muito além dos dois pontos percentuais. A segunda pergunta, objetivava entender como as empresas pretendiam atingir o crescimento então declarado. Desta forma perguntamos: “Em quais departamentos pretende investir em 2020?” Tendo sido dadas as seguintes alternativas: “Inovação e Tecnologia”; “Comercial”; “Logística”; “Não vou investir”; “Recursos Humanos”. Nesta questão, 78 pessoas participaram, em que 54% pretendiam investir em inovação e tecnologia, enquanto outros 36% investirão na área comercial, totalizando 90% dos investimentos nestas duas áreas. Já na terceira questão, cujo objetivo foi identificarmos quais os principais desafios do setor para cumprir com essa expectativa de crescimento, perguntamos: “Quais considera ser os desafios para o futuro da sua empresa?” E como alternativas apresentamos: “Inovar”; “Manter as margens”; “Contratar bons profissionais”; “Reduzir custos”; “Todos os anteriores. Está tudo muito difícil!” Neste caso, 49% das 76 pessoas que responderam à pesquisa, disseram que inovar, manter margens, contratar bons profissionais e reduzir custos eram os maiores desafios, pois “Está tudo muito difícil!”, mas, além de tudo, em especial aparece a inovação como o maior desafio, pois ela foi a resposta específica de 25% dos participantes, o que dá a esse item 75% das respostas se somada à outra resposta. Com conclusão, podemos dizer que nosso mercado está otimista com o ano que vem, pois pretende crescer bastante acima do PIB, e que vai conquistar esse crescimento investindo em inovação e vendas, mas que muitos serão os desafios, mas o maior de todos será inovar. A ABREME, que durante este ano trouxe em seus eventos justamente o tema da inovação, mais uma vez se apresenta para colaborar com o mercado e seus associados no sentido de ser um vetor da transformação do setor e para o ano que vem, mais especificamente vamos falar muito da inovação em vendas. Sejam quais forem as expectativas ou desafios pela frente, a ABREME está à disposição para contribuir com o processo de mudança de nossos associados, ainda mais em tempos de tão intensas e rápidas transformações.

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