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Receita Federal e Comitê Gestor do IBS publicam o Cronograma de Implementação dos Documentos Fiscais Eletrônicos da Reforma Tributária do Consumo

Ato divulga o cronograma de obrigatoriedade de emissão dos documentos fiscais e de publicação dos leiautes. A Receita Federal e o CGIBS informam que foi aprovado o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026, em cumprimento ao art. 112 do Decreto nº 12.955/2026 (Regulamento da CBS) e da Resolução CGIBS nº 06/2026 (Regulamento do IBS). Esse ato divulga o cronograma de obrigatoriedade de emissão dos documentos fiscais e de publicação dos leiautes nos termos a seguir descritos. As datas previstas para publicação dos leiautes representam a expectativa de entrega e serão referência para o planejamento dos contribuintes e desenvolvedores. Excepcionalmente, em função de necessidades técnicas ou operacionais supervenientes, poderá haver ajuste pontual em determinadas datas, sem prejuízo do compromisso da Receita Federal e do CGIBS com a implementação tempestiva da Reforma Tributária do Consumo. O calendário considera a especificidade dos diversos setores econômicos envolvidos, a necessidade de adequação dos sistemas emissores e a realização de testes prévios pelos contribuintes. DF-e Especificidade Início da obrigatoriedade Publicação dos leiautes Bilhete de Passagem Eletrônico – BP-e Transporte de passageiros, exceto transportes aéreo, urbano, semiurbano e metropolitano 03/08/2026 Já publicado Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e Transporte de carga intermunicipal e interestadual 03/08/2026 Já publicado Conhecimento de Transporte Eletrônico Para Outros Serviços – CT-e OS Transporte de pessoas por agência de viagem ou transportadoras, transporte de valores e excesso de bagagem 03/08/2026 Já publicado Declaração de Conteúdo eletrônica – DC-e  Bens transportados sem a obrigação de emissão de outro documento fiscal 03/08/2026 Já publicado Guia de Transporte de Valores Eletrônica – GTV-e Transporte de valores intermunicipal e interestadual 03/08/2026 Já publicado Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais – MDF-e Controle do transporte de cargas, reunindo informações dos documentos fiscais da operação ou do transporte próprio. 03/08/2026 Já publicado Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica – NF3e  Fornecimento de energia elétrica ao consumidor. 03/08/2026 Já publicado Nota Fiscal eletrônica – NF-e Fornecimento de bens materiais e outros fornecimentos específicos 03/08/2026 Já publicado Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e Fornecimento de bens  no comércio varejista 03/08/2026 Já publicado Nota Fiscal de Serviço eletrônica de Exploração de Via – NFS-e Via Cobrança de pedágio pela utilização de vias. 03/08/2026 Já publicado Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e, exceto serviços específicos Prestação de serviços em geral sem obrigatoriedade específica, sujeitos ao ISS 01/10/2026 Já publicado Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica – NFCom Prestação de serviços de comunicação 01/10/2026 Já publicado Declaração de Importação de Remessa (DIR) Declaração para registro da entrada de encomendas internacionais. 01/10/2026 03/08/2026 Declaração de Regimes Específicos – DeRE 1ª Fase Eventos de Tabela dos Contribuintes 01/10/2026 Já publicado Declaração de Regimes Específicos – DeRE 2ª Fase Eventos Periódicos Mensais 15/11/2026 Já publicado Bilhete de Passagem Eletrônico – BP-e Transporte semiurbano, metropolitano ou aéreo de passageiros 01/12/2026 Já publicado Nota Fiscal Eletrônica de Alienação de Bens Imóveis – NF-e ABI Alienação de imóveis 01/12/2026 01/09/2026 Nota Fiscal de Água e Saneamento Eletrônica – NFAg Abastecimento de água e esgotamento sanitário 01/12/2026 Já disponibilizado Nota Fiscal Eletrônica do Gás – NFGas Distribuição de gás canalizado ao consumidor 01/12/2026 Já publicado Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e para Plataformas Serviços promovidos pelas plataformas digitais e serviços intermediados em hipóteses específicas 01/12/2026 01/09/2026 Nota Fiscal Eletrônica – NF-e – Sujeito passivo do IBS e da CBS  não contribuinte do ICMS Fornecimentos sujeitos ao IBS e à CBS, movimentações de bens materiais ou devoluções de operações 01/12/2026 01/09/2026 NFS-e para fornecimento de serviços também sujeitos ao ISS, enquadrados nos subitens 1.03, 1.05, 1.09 e 16.01 da LC 116 01/12/2026 Já publicado NFS-e para fornecimentos de bens imateriais não enquadrados na lista de serviços e não sujeitos ao ICMS 01/12/2026 Já publicado NFS-e na cobrança de taxas e demais valores condominiais pelo condomínio edilício, bem como outras receitas do condomínio 01/12/2026 01/10/2026 NFS-e nas locações de bens móveis e nas locações, cessões onerosas e arrendamentos de bens imóveis 01/12/2026 Já publicado Documentos fiscais para contribuintes do Simples Nacional (NF-e, NFC-e, CT-e, NFS-e e outros) 01/01/2027 01/09/2026 Declaração Única de Importação (Duimp) Declaração eletrônica para registro e controle das operações de importação. 01/01/2027 03/11/2026 Nota Fiscal Eletrônica – NF-e na Importação Documento fiscal emitido pelo importador para nacionalizar e registrar a entrada de produtos estrangeiros 01/01/2027 Já publicado Declaração de Regimes Específicos – DeRE 3ª Fase Demais eventos não enquadrados nas fases anteriores 01/01/2027 01/09/2026 Nota Fiscal Eletrônica – NFe – Tributação Monofásica Fornecimentos de combustíveis sujeitos à tributação monofásica 01/01/2027 Já publicado O calendário considera a especificidade dos diversos setores econômicos envolvidos, a necessidade de adequação dos sistemas emissores e a realização de testes prévios pelos contribuintes. Ainda na primeira quinzena de agosto será divulgado o cronograma de disponibilização dos ambientes para emissão dos documentos fiscais. O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 2026, prevê ainda a edição de um programa de conformidade para o ano de 2026, com caráter orientador da implantação. Este programa será destinado aos contribuintes que demonstrem conduta cooperativa no cumprimento das suas obrigações acessórias, pela concessão de prazo adicional para a regularização. As informações desta matéria foram fornecidas pelo escritório DNA LAW Advogados Associados.

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Receita Federal e Comitê Gestor do IBS divulgarão cronograma para emissão dos documentos fiscais eletrônicos da Reforma Tributária

Cronograma tem o objetivo de informar contribuintes, profissionais da área fiscal e desenvolvedores de sistemas sobre os prazos de adaptação às novas exigências relacionadas à CBS e ao IBS. Publicado em 27/07/2026 11h36 A Receita Federal (RFB) e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) informam que está sendo deliberado e deverá ser publicado, até o final de julho, ato conjunto estabelecendo as datas de início da obrigatoriedade da emissão dos documentos fiscais eletrônicos (DF-e) com destaque da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). O cronograma, a ser formalizado por meio de ato conjunto, tem o objetivo de informar contribuintes, profissionais da área fiscal e desenvolvedores de sistemas sobre os prazos de adaptação às novas exigências relacionadas à CBS e ao IBS. O ato fixará as datas de obrigatoriedade para cada documento fiscal eletrônico, e, na data de sua publicação, será divulgada, também, a previsão de disponibilização dos leiautes técnicos dos documentos cujos padrões ainda não tenham sido disponibilizados. Sempre que possível, esses leiautes serão disponibilizados com uma antecedência mínima de 60 dias contada do início da obrigatoriedade de utilização dos respectivos documentos fiscais eletrônicos. O ato conjunto também disporá que a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS publicarão, no prazo de até 30 dias, programa de estímulo à conformidade para o ano de 2026, voltado ao período de transição para a implementação da CBS e do IBS, garantindo o caráter orientador neste período de implantação. A previsão é que o programa contemple medidas relacionadas à autorregularização de informações pelos contribuintes durante a fase inicial de implantação dos novos tributos, observados os limites e condições previstos na legislação aplicável. Os detalhes do programa serão divulgados em ato específico.

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Publicado no DOE/SP de hoje a Portaria SRE 34/2026, abaixo transcrita, que alterou a Portaria CAT 68/2019 e que divulga a relação de mercadorias sujeitas ao regime da substituição tributária com retenção antecipada do ICMS no Estado de São Paulo, com destaque para a exclusão do setor de material elétrico do Regime da Substituição Tributária.

Por fim, para melhor compreensão segue, abaixo, relação das mercadorias e Anexos da Portaria CAT 68/2029 excluídos do Regime da Substituição Tributária e com vigência a partir de 01/10/2026, já com relação ao estoque das mercadorias excluídas os contribuintes deverão adotar os procedimentos previstos na Portaria CAT 28/2020. ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO 2 21.002.00 8418.10.00 Combinações de refrigeradores e congeladores (“freezers”), munidos de portas exteriores separadas 3 21.003.00 8418.21.00 Refrigeradores do tipo doméstico, de compressão 4 21.004.00 8418.29.00 Outros refrigeradores do tipo doméstico 5 21.005.00 8418.30.00 Congeladores (“freezers”) horizontais tipo arca, de capacidade não superior a 800 litros 6 21.006.00 8418.40.00 Congeladores (“freezers”) verticais tipo armário, de capacidade não superior a 900 litros 7 21.007.00 8418.50 Outros móveis (arcas, armários, vitrines, balcões e móveis semelhantes) para a conservação e exposição de produtos, que incorporem um equipamento para a produção de frio 8 21.008.00 8418.69.9 Mini adega e similares 9 21.009.00 8418.69.99 Máquinas para produção de gelo 10 21.010.00 8418.99.00 Partes dos refrigeradores, congeladores, mini adegas e similares, máquinas para produção de gelo e bebedouros descritos nos CEST 21.002.00, 21.003.00, 21.004.00, 21.005.00, 21.006.00, 21.007.00, 21.008.00, 21.009.00 e 21.013.00 15 21.015.00 8422.11.008422.90.10 Máquinas de lavar louça do tipo doméstico e suas partes Diário Oficial do Estado de São Paulo Publicado na Edição de 30 de Junho de 2026 | Caderno Executivo | Seção Atos Normativos PORTARIA SRE 34, DE 29 DE JUNHO DE 2026 Revoga dispositivos das Portarias CAT 68/19, de 13 de dezembro de 2019, e SRE 32/26, de 26 de junho de 2026, e as Portarias SRE 16/23, de 9 de março de 2023, 15/24, de 15 de março de 2024, 46/24, de 12 de julho de 2024, 86/24, de 26 de novembro de 2024, 78/25, de 6 de novembro de 2025, e 10/26, de 20 de março de 2026, e dá outras providências. O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto nos artigos 310, 312, 313-O, 313-Z3, 313-Z17 e 313-Z19 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria: Artigo 1º – Ficam revogados: I – os Anexos VII, VIII, XIV, XVIII e XXI e os itens 2 ao 10 e o item 15 do Anexo XXII da Portaria CAT 68/19, de 13 de dezembro de 2019, que divulga a relação de mercadorias sujeitas ao regime da substituição tributária com retenção antecipada do ICMS no Estado de São Paulo; II – a Portaria SRE 16/23, de 9 de março de 2023, que estabelece a base de cálculo na saída de autopeças, a que se refere o artigo 313-P do Regulamento do ICMS; III – a Portaria SRE 15/24, de 15 de março de 2024, que estabelece a base de cálculo do imposto devido por substituição tributária na saída de pneumáticos, câmaras de ar e protetores de borracha, a que se refere o artigo 311 do Regulamento do ICMS; IV – a Portaria SRE 46/24, de 12 de julho de 2024, que estabelece a base de cálc​​ulo do imposto na saída de tintas, vernizes e outros produtos da indústria química, a que se refere o artigo 313 do Regulamento do ICMS; V – a Portaria SRE 86/24, de 26 de novembro de 2024, que estabelece a base de cálculo do imposto na saída dos materiais elétricos, a que se refere o artigo 313-Z18 do Regulamento do ICMS; VI – a Portaria SRE 78/25, de 6 de novembro de 2025, que estabelece a base de cálculo na ​saída de ferramentas e congêneres, a que se refere o artigo 313-Z3 do Regulamento do ICMS; VII – a Portaria SRE 10/26, de 20 de março de 2026, que estabelece a base de cálculo​​ na saída de acumuladores elétricos de chumbo, do tipo utilizado para o arranque dos motores de pistão, a que se refere o artigo 313-P do Regulamento do ICMS; VIII – os itens 2 ao 11 da Portaria SRE 32/26, de 26 de junho de 2026, que estabelece a base de cálculo na saída de produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos, a que se refere o artigo 313-Z20 do Regulamento do ICMS. Artigo 2º – Relativamente ao estoque das mercadorias excluídas do regime da substituição tributária nos termos do artigo 1º, deverão ser adotados os procedimentos previstos na Portaria CAT 28/20, de 19 de março de 2020. Artigo 3º – Esta portaria entra em vigor em 1º de outubro de 2026. Este documento pode ser verificado pelo código 2026.06.29.1.1.28.3.214.1951578 em https://www.doe.sp.gov.br/autenticidade

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Comitê Gestor da NFS-e realiza primeira reunião presencial do GT Empresas em São Paulo

O evento aconteceu na sede da Associação Comercial de São Paulo e abordou evoluções da NFS-e e da Calculadora de Tributos da Reforma Tributária A Associação Comercial de São Paulo (ACSP) sediou, nesta terça-feira (9/06), a primeira reunião presencial do Grupo de Trabalho (GT) Empresas do Comitê Gestor da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (CGNFS-e). O encontro reuniu representantes do setor privado e integrantes do comitê para discutir a evolução do padrão nacional da NFS-e e os desafios relacionados à implementação da Reforma Tributária. A abertura foi conduzida pelo presidente do CGNFS-e e gerente da Área Técnica de Finanças e Tributação da Confederação Nacional de Municípios (CNM), Alex Carneiro. Na ocasião, ele apresentou os membros da Secretaria Executiva do comitê e os coordenadores dos grupos de trabalho presentes. Carneiro destacou a importância das empresas desenvolvedoras de sistemas, ERPs e software houses para a consolidação do padrão nacional da NFS-e. “O grande sucesso da implementação do padrão nacional da NFS-e deve-se diretamente à atuação e ao engajamento dessas empresas. O trabalho contínuo nos testes de homologação e os debates técnicos realizados nas reuniões semanais, que ocorrem todas as segundas-feiras, são os pilares dessa consolidação”, afirmou. O principal tema da reunião foi a Nota Técnica SE/CGNFS-e nº 009, que incorpora ao padrão nacional da NFS-e o módulo da Reforma Tributária. Os participantes discutiram as adequações necessárias para atender aos novos fatos geradores relacionados ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Entre os assuntos debatidos na mesa técnica, destacaram-se: – Serviços sobre bens imóveis: regras de emissão e definição do local da prestação; – Locação de bens móveis e imóveis: tratamento fiscal no novo modelo tributário; – Simples Nacional: regras de transição e impactos para micro e pequenas empresas; – Notas de ajuste: alinhamento dos fluxos operacionais para correções e estornos. A reunião também reforçou a importância da participação do setor de tecnologia na construção e no aperfeiçoamento do padrão nacional da NFS-e. As contribuições apresentadas pelas empresas durante o encontro serão avaliadas pelo comitê e poderão subsidiar ajustes nos manuais e orientações técnicas, com o objetivo de apoiar a implementação das mudanças previstas pela Reforma Tributária. Na reunião também foi apresentada a Release 12 da Calculadora da RTC, com foco nas evoluções aplicáveis à NFS-e e à Reforma Tributária sobre o Consumo. A exposição feita pelo auditor-fiscal da Receita Federal Ariel Bolzan Witzcak abordou os novos serviços para a NFS-e, dados abertos, observabilidade, compras governamentais, atualização da base embarcada e pontos de atenção para integradores. A apresentação sobre as novas evoluções da Calculadora pode ser baixada aqui e as Notas sobre o Release 12 podem ser baixadas aqui. Conteúdo relacionado

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Regulamento detalha regras que apresentam sistema mais simples, transparente e previsível a cidadãos e empresas

Documento descreve aplicação prática do novo modelo, que substituirá gradualmente tributos atuais sobre o consumo por um sistema mais simples, transparente, padronizado e digital O Governo Federal publicou o regulamento da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) publicou o regulamento do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), parte central da reforma tributária do consumo aprovada pelo Congresso Nacional. As disposições comuns dos dois regulamentos são espelhadas, uma vez que as regras passam a ser as mesmas. Esse texto comum detalha a aplicação prática do novo modelo, que substituirá gradualmente os tributos atuais sobre o consumo por um sistema mais simples, transparente, padronizado e digital. A reforma cria um modelo dual, formado pela CBS (federal) e pelo IBS (estadual e municipal), com regras harmonizadas em todo o país. O objetivo é eliminar a complexidade, reduzir disputas judiciais e oferecer mais previsibilidade a empresas e consumidores. As disposições comuns entre os regulamentos da CBS e do IBS, divulgados nesta data, são harmonizadas, respeitando a uniformização e simplificação do novo sistema. Os estudos para a produção do conteúdo do regulamento demandaram o trabalho conjunto de cerca de 60 grupos na Receita Federal (30 normativos e mais de 30 operacionais) e de aproximadamente 60 grupos no Comitê Gestor do IBS (30 normativos e mais de 30 operacionais), que era representado pelo então Pré-Comitê Gestor do IBS. Os contribuintes e profissionais especializados poderão enviar sugestões para aperfeiçoamento do regulamento por meio das suas entidades até o dia 31/05/2026, por meio do Receita Atende que estará disponível a partir da próxima segunda-feira (4/5). Principais mudanças trazidas pelo regulamento: Neutralidade – O imposto deixa de ser um “custo escondido”: mais transparência real na formação de preços com o fim da cumulatividade oculta.Hoje, parte do imposto: Neutralidade tributária significa que o imposto deixa de influenciar as decisões de negócio das empresas e empreendedores, que podem focar em planejar, produzir e vender sem precisar “pensar no imposto o tempo todo”. Unificação e padronização Simplificação das obrigações: regras claras protegem o cidadão. Recolhimento automático (split payment) Créditos e ressarcimento mais claros Prazos máximos para ressarcimento: Menos obrigações acessórias e menos retrabalho: o contribuinte deixa de “reconstruir” o imposto todo mês. Emitir o documento com a classificação correta do produto/mercadoria/serviço passa a ser a sua única preocupação. Ganho real Proteções sociais e setoriaisO regulamento mantém e detalha: Prazos e transição Tratamento positivo ao contribuinte adimplente: quem cumpre a regra passa a ganhar tempo e prioridade. Ganho real Benefícios para a economia Reforma Tributária do ConsumoAntes x Depois – O que muda na prática para o contribuinte ANTESSistema atual (complexo, fragmentado e litigioso) DEPOISNovo sistema (nacional, automatizado e previsível) ANTES: um sistema fragmentado, manual e litigioso.DEPOIS: um sistema nacional, automatizado e previsível, com menos obrigações, menos erros e menos conflitos. O regulamento transforma o imposto em um processo mais automático, previsível e nacional, reduzindo obrigações, erros, litígios e custos operacionais para quem produz e consome. A reforma tributária do consumo representa uma mudança estrutural no sistema tributário brasileiro, alinhando o país às melhores práticas internacionais e criando bases mais sólidas para o crescimento econômico sustentável. Confira como foi a entrevista coletiva desta quinta-feira (30/4).

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Foi publicada no DOE/SP de hoje a Portaria SRE 19/2026, que altera o regime de Substituição Tributária do ICMS no Estado de São Paulo, com a revogação de dispositivos da Portaria CAT 68/2019.

Principais mudanças  Materiais de construção Produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos EstoquePara as mercadorias excluídas do regime de ST, deverão ser observados os procedimentos previstos na Portaria CAT 28/2020. VigênciaA Portaria SRE 19/2026 entra em vigor em 01/08/2026. A seguir, disponibilizamos a relação detalhada dos produtos correspondentes aos itens excluídos do regime de Substituição Tributária. ANEXO XVII MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E CONGÊNERES (artigo 313-Y do RICMS) ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO 62 10.064.00 7411.10.10 Tubos de cobre e suas ligas, para instalações de água quente e gás, para uso na construção ANEXO XXII PRODUTOS ELETRÔNICOS, ELETROELETRÔNICOS E ELETRODOMÉSTICOS – (artigo 313-Z19 do RICMS) ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO 11 21.011.00 8421.12 Secadoras de roupa de uso doméstico 12 21.012.00 8421.19.90 Outras secadoras de roupas e centrífugas de uso doméstico 13 21.013.00 8418.69.31 Bebedouros refrigerados para água 14 21.014.00 8421.9 Partes das secadoras de roupas e centrífugas de uso doméstico e dos aparelhos para filtrar ou depurar água, descritos nos CEST 21.011.00 e 21.012.00 e 21.098.00 19 21.019.00 8450.11.00 Máquinas de lavar roupa, mesmo com dispositivos de secagem, de uso doméstico, de capacidade não superior a 10 kg, em peso de roupa seca, inteiramente automáticas 20 21.020.00 8450.12.00 Outras máquinas de lavar roupa, mesmo com dispositivos de secagem, de uso doméstico, com secador centrífugo incorporado 21 21.021.00 8450.19.00 Outras máquinas de lavar roupa, mesmo com dispositivos de secagem, de uso doméstico 22 21.022.00 8450.20 Máquinas de lavar roupa, mesmo com dispositivos de secagem, de uso doméstico, de capacidade superior a 10 kg, em peso de roupa seca 24 21.024.00 8451.21.00 Máquinas de secar de uso doméstico de capacidade não superior a 10 kg, em peso de roupa seca 25 21.025.00 8451.29.90 Outras máquinas de secar de uso doméstico 26 21.026.00 8451.90 Partes de máquinas de secar de uso doméstico 27 21.027.00 8452.10.00 Máquinas de costura de uso doméstico 39 21.040.00 8508 Aspiradores 40 21.041.00 8509 Aparelhos eletromecânicos de motor elétrico incorporado, de uso doméstico e suas partes 41 21.042.00 8509.80.10 Enceradeiras 42 21.043.00 8516.10.00 Chaleiras elétricas 43 21.044.00 8516.40.00 Ferros elétricos de passar 45 21.046.00 8516.60.00 Outros fornos; fogareiros (incluídas as chapas de cocção), grelhas e assadeiras, exceto os portáteis 46 21.047.00 8516.60.00 Outros fornos; fogareiros (incluídas as chapas de cocção), grelhas e assadeiras, portáteis 47 21.048.00 8516.71.00 Outros aparelhos eletrotérmicos de uso doméstico – Cafeteiras 48 21.049.00 8516.72.00 Outros aparelhos eletrotérmicos de uso doméstico – Torradeiras 49 21.050.00 8516.79 Outros aparelhos eletrotérmicos de uso doméstico 50 21.051.00 8516.90.00 Partes das chaleiras, ferros, fornos e outros aparelhos eletrotérmicos da posição 85.16, descritos nos CEST 21.043.00, 21.044.00, 21.045.00, 21.046.00, 21.047.00, 21.048.00, 21.049.00 e 21.050.00 ​89 (Redação dada ao item pela Portaria SRE-69/22, de 14-09-2022; DOE 15-09-2022; Em vigor em 1º de outubro de 2022) ​21.088.00 ​8414.5 ​Ventiladores, exceto os de uso agrícola e do CEST 21.088.01 89.1  (Item acrescentado pela Portaria  SRE-74/22, de 27-09-2022; DOE 28-09-2022; Em vigor em 1º de outubro de 2022) ​21.088.01 ​8414.59.10 ​Microventiladores com área de carcaça inferior a 90 cm² 90 21.090.00 8414.60.00 Coifas com dimensão horizontal máxima não superior a 120 cm 91 21.091.00 8414.90.20 Partes de ventiladores ou coifas aspirantes 99 21.098.01 8421.21.00 Outros aparelhos elétricos para filtrar ou depurar água 100 21.099.00 8424.30.108424.30.908424.90.90 Lavadora de alta pressão e suas partes 101 21.100.00 8467.21.00 Furadeiras elétricas 102 21.101.00 8516.2 Aparelhos elétricos para aquecimento de ambientes 109 21.108.00 8423.10.00 Balanças de uso doméstico Diário Oficial do Estado de São Paulo Publicado na Edição de 30 de Abril de 2026 | Caderno Executivo | Seção Atos Normativos PORTARIA SRE 19, DE 29 DE ABRIL DE 2026 Revoga dispositivos da Portaria CAT 68/19, de 13 de dezembro de 2019, e das Portarias SRE 88/25, de 27 de novembro de 2025, e 59/23, de 11 de setembro de 2023, e dá outras providências. O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto nos artigos 313-Y, 313-Z, 313-Z19 e 313-Z20 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria: Artigo 1º – Ficam revogados: I – os dispositivos adiante indicados da Portaria CAT 68/19, de 13 de dezembro de 2019, que divulga a relação de mercadorias sujeitas ao regime da substituição tributária com retenção antecipada do ICMS no Estado de São Paulo: a) o item 62 do Anexo XVII; b) os itens 11,12, 13, 14, 19, 20, 21, 22, 24, 25, 26, 27, 39, 40, 41, 42, 43, 45, 46, 47, 48, 49, 50, 89, 89.1, 90, 91, 99, 100, 101, 102 e 109 do Anexo XXII; II – o item 51 do Anexo Único da Portaria SRE 88/25, de 27 de novembro de 2025, que estabelece a base de cálculo na saída de materiais de construção e congêneres, a que se refere o artigo 313-Z do Regulamento do ICMS; III – os itens 11,12, 13, 14, 19, 20, 21, 22, 24, 25, 26, 27, 39, 40, 41, 42, 43, 45, 46, 47, 48, 49, 50, 89, 89.1, 90, 91, 99, 100, 101, 102 e 109 do Anexo Único da Portaria SRE 59/23, de 11 de setembro de 2023, que estabelece a base de cálculo na saída de produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos, a que se refere o artigo 313-Z20 do Regulamento do ICMS. Artigo 2º – Relativamente ao estoque das mercadorias excluídas do regime da substituição tributária nos termos do artigo 1º, deverão ser adotados os procedimentos previstos na Portaria CAT 28/20, de 19 de março de 2020. Artigo 3º – Esta portaria entra em vigor em 1º de agosto de 2026. 

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Brasil conclui etapa final para entrada em vigor do acordo Mercosul–UE

Decreto assinado por Lula viabiliza início do acordo nesta sexta-feira (1º), com acesso ao mercado europeu e avanço de novos tratados comerciais O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou, nesta terça-feira (28/4), o decreto presidencial que permite a aplicação imediata do Acordo de Comércio entre o Mercosul e a União Europeia no Brasil, viabilizando sua entrada em vigor na sexta-feira (1º de maio). A cerimônia contou com a presença do ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), Márcio Elias Rosa, do secretário-executivo do MDIC, Rodrigo Zerbone, da secretária de Comércio Exterior, Tatiana Prazeres, da secretária de Economia Verde, Julia Cruz, e da secretária-executiva da Câmara de Comércio Exterior, Juliana Volpi, e marca o avanço da agenda de comércio exterior como instrumento de crescimento econômico, geração de empregos e aumento da competitividade da indústria nacional. A partir do dia 1° de maio, a União Europeia elimina tarifas de importação para mais de 5 mil produtos, o que representa cerca de metade do universo tarifário. Ao longo da implementação, o acordo pode alcançar a liberalização de mais de 90% do comércio bilateral, ampliando o acesso das exportações brasileiras a um mercado de cerca de 450 milhões de consumidores e inserindo o país em uma das maiores áreas econômicas do mundo, com aproximadamente 718 milhões de pessoas e US$ 22 trilhões de PIB combinado. O ministro Márcio Elias Rosa lembrou que o acordo foi renegociado a partir de 2023, por determinação do presidente Lula. “O acordo que tinha sido anunciado em 2018 foi radicalmente alterado em alguns capítulos essenciais, como nas compras governamentais, por exemplo. Era preciso preservar o interesse da indústria local e, negociamos salvaguardas. O que nós conseguimos fazer e a União Europeia aceitou é que caso exista, em algum momento, um grande desequilíbrio, um surto de importações capaz de tomar conta do mercado nacional, a gente pode suspender a redução dos impostos, postergar a redução dos imposto, como forma de proteger o setor industrial nacional”, explicou o ministro. A abertura favorece setores estratégicos e reduz custos para a importação de tecnologias e maquinários. Ao mesmo tempo, fortalece a competitividade da indústria brasileira e impulsiona sua modernização ao ampliar a concorrência, atrair investimentos e elevar a produtividade. Acordos comerciais Na mesma solenidade, o governo federal encaminha ao Congresso Nacional os acordos comerciais do Mercosul com Singapura e com os países da Associação Europeia de Livre Comércio (EFTA), como parte da estratégia de diversificação de mercados e ampliação da inserção internacional do Brasil. O acordo com Singapura, primeiro firmado pelo Mercosul com um país asiático, garante acesso imediato sem tarifas para 100% das exportações do bloco naquele mercado. Pelo lado do Mercosul, cerca de 95,8% do universo tarifário é liberalizado, com cronogramas de redução. O tratado inclui regras modernas em áreas como comércio digital, serviços, investimentos, compras públicas e pequenas e médias empresas, além de posicionar o Brasil em uma das regiões mais dinâmicas do comércio global. Já o acordo com a EFTA, bloco formado por Noruega, Suíça, Islândia e Liechtenstein, amplia o acesso a economias de alto poder aquisitivo e elevado nível tecnológico. O tratado abrange temas como serviços, investimentos, compras governamentais, propriedade intelectual e inovação, fortalecendo a inserção do Brasil em cadeias globais de valor e ampliando oportunidades para exportações industriais e agropecuárias. Acesse o factsheet sobre o Acordo. Foto: Júlio César Silva/MDIC

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Regulamento do Imposto Sobre Bens e Serviços é publicado pelo CGIBS e marca avanço da Reforma Tributária

Texto traz detalhes sobre tributo compartilhado entre estados e municípios Publicação: 30/04/2026 às 09h10min A Reforma Tributária do Consumo está cada vez mais consolidada no ordenamento jurídico brasileiro. Foi publicado nesta quinta-feira (30), na página do Comitê Gestor do IBS, o Regulamento do Imposto Sobre Bens e Serviços aprovado pelo CGIBS em reunião realizada na última terça. O texto, dotado de 617 artigos, desdobra detalhes sobre o novo tributo compartilhado entre estados e municípios, instituído pela Lei Complementar n° 214, de 16 de janeiro 2025 por força da Emenda Constitucional 132, de 20 de dezembro de 2023. CLIQUE AQUI E LEIA O REGULAMENTO DO IBS e anexo. O Livro I destaca as normas comuns entre o IBS e a CBS – Contribuição Sobre Bens e Serviços, esta de competência da União, enquanto o Livro II explora as normas específicas do IBS. Um trabalho que levou meses para ser concluído, com o objetivo de dar mais transparência ao sistema tributário brasileiro. Ao longo do documento, administrações tributárias e contribuintes podem se debruçar mais sobre o funcionamento do IBS, tais como obrigações acessórias, regimes aduaneiros, específicos e diferenciados, bens de capital, cesta básica, áreas de livre comércio, compras governamentais, crédito presumido, entre outras aplicabilidades.

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Ministério da Fazenda concede entrevista coletiva nesta quinta-feira, 30/4, às 10h, sobre o regulamento da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) – Reforma Tributária

Participam da primeira mesa da entrevista o ministro da Fazenda, Dario Durigan; o secretário-executivo do MF, Rogério Ceron; o secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas; a procuradora-geral da Fazenda Nacional, Anelize de Almeida; o assessor da Secretaria Executiva do MF, João Pedro Nobre; o presidente do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS), Flávio César Mendes de Oliveira; e o primeiro vice-presidente do CGIBS, Luis Felipe Vidal Arellano. Na segunda mesa da coletiva estarão o secretário Robinson Barreirinhas; o assessor da João Pedro Nobre; os gerentes de programa da Receita Federal, Roni Peterson e Fernando Mombelli; o primeiro  vice-presidente do CGIBS, Luis Felipe Vidal Arellano, e os coordenadores da CT-RIBS Ulysses Freitas Pessanha Arêas e Ricardo Luiz Oliveira de Souza. *Coletiva de imprensa – Regulamento da Reforma Tributária*  Quando: Quinta-feira, 30/4, às 10h Local: Ministério da Fazenda – Esplanada dos Ministérios, bloco P, auditório, térreo Transmissão: Canal Youtube MF – (https://youtu.be/yEh1rrsUwGY)

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