Prezados revendedores de materiais elétricos,
Os estabilizadores de tensão para equipamentos de informática ou eletrônicos são regidos por certificação compulsória pelo INMETRO pela Portaria n°61, de 17/02/22.
Temos observado no mercado a oferta de estabilizadores desta categoria, fabricados por algumas empresas sem certificação INMETRO, contendo informações nas embalagens indicando que são voltados para aplicação para eletrodomésticos. Esta prática confunde os consumidores, pois estes produtos são ofertados ao lado de estabilizadores de tensão certificados (para equipamentos de informática e eletrônicos).
Visando garantir comunicação adequada ao consumidor, foi publicada em 13 de novembro de 2024 a Portaria INMETRO n°674/24, que traz no item 23 as seguintes novas exigências:
- Para os fabricantes: a partir de 13 de novembro de 2025, os fabricantes devem fornecer ao mercado atacadista e varejista Estabilizadores de tensão para Eletrodomésticos com a frase na embalagem: “Este produto não se aplica a equipamentos de informática ou eletrônicos”. A frase deve aplicada na face principal do produto com alto contraste e deverá ter o tamanho de letra equivalente/superior ao nome do produto.
- Para o comércio atacadista e varejista: a partir de 13 de novembro de 2027 não poderão ser comercializados Estabilizadores de tensão para eletrodomésticos sem a frase mencionada acima nas embalagens.
As penalidades para o descumprimento das exigências são as previstas na Lei nº 9.933, de 1999 (passível de multa e apreensão).
A ABREME e ABRAMAT, cientes desta regulamentação, recomendam:
- Interrupção de compra de Estabilizadores de tensão para eletrodomésticos que não tragam a frase exigida em suas embalagens;
- A venda de todo o estoque antigo remanescente destes produtos dentro do prazo estipulado, até novembro de 2027.
