https://app.alphaonephysio.ca
https://advshutter.co.uk
https://www.mydarkshop.com
https://www.adultscare.com
https://www.cupidbaba.com
https://ads.cupidbaba.com
https://malkis4d.jimdofree.com/
https://moba4d-login.jimdofree.com/
https://linktembus777.jimdofree.com/
https://mpservicios.com.ar/index/
https://imprentacasafornes.com.ar
https://vecchiosrl.com.ar/index/
https://rajadewa138-login.jimdofree.com/
https://acta-partners.mg
https://apmthr.acta-partners.mg
https://www.adultscare.com
https://nirvanaresort.al
https://admin.qarkushkoder.gov.al
https://journal.qarkushkoder.gov.al
https://en.britannia.edu.al
http://enscrypt.pin.ca
http://info.britannia.edu.al
http://info.muzeumet-berat.al
http://ojs.sanmartin.edu.co
http://ssh.creativthemes.com
https://slot777.sanmartin.edu.co
https://info.erasmusi.org
https://museo.muzeumet-berat.al
https://ojs.muzeumet-berat.al
https://pop.erasmusi.org
https://spb.muzeumet-berat.al
https://sq.britannia.edu.al
https://canodromoabandonado.com
Comunicado Especial ABREME | COVID-19 | Atividades Lojas Materiais Construção – Associação Brasileira dos Revendedores e Distribuidores de Materiais Elétricos

Comunicado Especial ABREME | COVID-19 | Atividades Lojas Materiais Construção

A ABREME – Associação Brasileira dos Revendedores e Distribuidores de Materiais Elétricos, por meio da sua assessoria jurídica Dr. Halim José Abud Neto, traz um Comunicado Especial sobre novas diretrizes, ações e providências tomadas, em relação ao momento atual em que o país está vivendo com a pandemia da COVID-19/Coronavírus.

Neste Comunicado Especial, informamos que de acordo com o entendimento do assessor Jurídico da ABREME, Dr. Halim José Abud Neto, a atividade das “lojas de materiais de construção” não é restritiva para as empresas com CNAE’s de material de construção, mas sim para qualquer estabelecimento comercial que tem finalidade de comercializar produtos necessários para a realização de reparos civis emergenciais, bem como para manter o funcionamento da construção civil e indústria, isto é, incluindo as empresas com outros CNAE’s, como por exemplo comércio varejista de material elétrico, comércio atacadista de material elétrico e outros.

Por fim, com relação ao atendimento presencial ao público o mesmo deverá manter-se restrito para a comercialização dos produtos necessários para a realização de reparos civis emergenciais, bem como para manter o funcionamento da construção civil e indústria.

Abaixo, segue detalhes da resolução que menciona o descrito anteriormente:

Deliberação 5, de 27-3-2020, do Comitê Administrativo Extraordinário Covid-19, de que trata o art. 3° do Dec. 64.881-2020

Deliberações como medidas de prevenção no âmbito da Administração estadual:

 Inciso único – o Comitê esclarece que, além daquelas citadas no Dec. 64.881-2020 (art. 2º, § 1º) e complementadas nas Deliberações 2 e 3, as lojas de materiais de construção, considerando que estas fornecem os produtos necessários para a realização de reparos civis emergenciais, bem como para manter o funcionamento da construção civil e indústria, ambas previstas na alínea “a”, do inc. II, da Deliberação 2, de 23-3-2020, deste Comitê, não estão abrangidas pela medida de quarentena, desde que observadas normas sanitárias no contexto do Covid-19.

SECRETARIA DE GOVERNO

SECRETARIA DA SAÚDE

SECRETARIA DA FAZENDA E PLANEJAMENTO

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

SECRETARIA DE RELACÕES INTERNACIONAIS

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL

PROCURADORIA GERAL DO ESTADO

 

 

 

 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Rolar para cima