https://app.alphaonephysio.ca
https://advshutter.co.uk
https://www.mydarkshop.com
https://www.adultscare.com
https://www.cupidbaba.com
https://ads.cupidbaba.com
https://malkis4d.jimdofree.com/
https://moba4d-login.jimdofree.com/
https://linktembus777.jimdofree.com/
https://mpservicios.com.ar/index/
https://imprentacasafornes.com.ar
https://vecchiosrl.com.ar/index/
https://rajadewa138-login.jimdofree.com/
https://acta-partners.mg
https://apmthr.acta-partners.mg
https://www.adultscare.com
https://nirvanaresort.al
https://admin.qarkushkoder.gov.al
https://journal.qarkushkoder.gov.al
https://en.britannia.edu.al
http://enscrypt.pin.ca
http://info.britannia.edu.al
http://info.muzeumet-berat.al
http://ojs.sanmartin.edu.co
http://ssh.creativthemes.com
https://slot777.sanmartin.edu.co
https://info.erasmusi.org
https://museo.muzeumet-berat.al
https://ojs.muzeumet-berat.al
https://pop.erasmusi.org
https://spb.muzeumet-berat.al
https://sq.britannia.edu.al
https://canodromoabandonado.com
Prorrogado o prazo de entrega da EFD-Reinf e DCTFWeb – Associação Brasileira dos Revendedores e Distribuidores de Materiais Elétricos

Prorrogado o prazo de entrega da EFD-Reinf e DCTFWeb

[Notícia enviada por nosso representante jurídico Lima Junior │ Domene e Advogados Associados]

As obrigações relativas ao período de apuração maio de 2021 poderão ser enviadas até o dia 18 de junho de 2021. A prorrogação se deu em razão da instabilidade no acesso ao e-CAC, que impediu a transmissão das declarações.

Foi assinada nesta quarta-feira a Portaria RFB nº 43, de 16 de junho de 2021, que prorroga o prazo de entrega da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) e da Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb), relativas ao período de apuração maio de 2021, até o dia 18 de junho de 2021.

A prorrogação foi motivada pela verificação de instabilidade no acesso ao Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) no dia 15 de junho, prazo originalmente previsto para o envio das obrigações. Tanto a EFD-Reinf, como a DCTFWeb, são transmitidas à Receita Federal por meio do e-CAC, razão pela qual, alguns contribuintes restaram impedidos de apresentar as declarações.

Não haverá incidência de multas ou outros encargos relativos à entrega das declarações para os contribuintes que enviarem até o novo prazo.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Rolar para cima