[Notícia enviada por nosso representante jurídico Lima Junior │ Domene e Advogados Associados]

 

A Câmara dos Deputados aprovou na noite de 1º de setembro o texto principal da Reforma do Imposto de Renda que, entre outras alterações, prevê a redução da alíquota do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e a tributação de dividendos pelas pessoas físicas, que estão isentas desde 1996. Ainda é necessário votar os destaques, que são as alterações propostas, antes que o texto siga para a votação no Senado.

A seguir, destacamos as principais alterações propostas pelo Projeto de Lei nº 2.337/2021:

  • Tributação de lucros e dividendos pagos à pessoa física e jurídica passarão a ser tributados a 15%, sendo considerados como tributação exclusiva na fonte. Assim, a pessoa física que pagar IR sobre dividendos não poderá realizar nenhuma dedução, mas a pessoa jurídica poderá compensar com o imposto retido;
  • Não serão tributados os lucros e dividendos distribuídos para: (i) empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões, que sejam optantes pelo Simples Nacional ou Lucro Presumido; (ii) sociedades coligadas com participação mínima de 10%; (iii) entidades de previdência complementar e seguradoras; e (iv) incorporadoras imobiliárias submetidas ao regime especial de tributação mediante patrimônio de afetação (RET);
  • Redução da alíquota de IRPJ que passará de 15% para 8% (acrescido da alíquota adicional de 10%);
  • Redução de 1% da alíquota da CSLL, condicionada à revogação de benefícios fiscais das contribuições PIS e Cofins;
  • Revogação da remuneração de juros sobre capital próprio (JCP) que é um meio utilizado pelas empresas para a remuneração dos acionistas. As regras previam o pagamento de IRRF de 15% e a dedutibilidade do valor pago;
  • Fim do limite da dedutibilidade de 5% e da obrigatoriedade de registro dos contratos no INPI dos pagamentos de royalties realizados por empresa que atua com multiplicação de sementes para empresas não ligadas, pelo uso de tecnologia de transgenia ou de licença de cultivares;
  • Obrigatoriedade de apuração pela sistemática do lucro real para empresas que explorem as atividades de securitização de créditos;
  • Vedação, a partir de 2022, de pagamentos mensais por estimativa e pela apuração anual do IRPJ;
  • Os rendimentos de fundos de investimentos imobiliários (FIIs) continuam isentos de tributação;
  • A tributação dos fundos come-cotas ocorrerá no último dia útil do mês de novembro de cada ano, ou no resgate, se ocorrido em data anterior e não mais duas vezes por ano, independentemente do tipo de fundo de investimento;
  • O limite de R$ 20 mil de isenção de IR para venda de ações passa a ser de R$ 60mil com a possibilidade de compensar lucros e perdas com ações na Bolsa por até 03 meses;
  • Atualização do valor dos imóveis das pessoas físicas localizados no Brasil e no exterior, sendo a alíquota de 4% para imóveis localizados no Brasil e 6% para imóveis localizados no exterior;
  • Aumento da faixa de isenção de IRPF dos atuais R$ 1.903,98 para R$ 2.500,00;
  • Manutenção da opção pelo desconto simplificado com redução do limite de dedutibilidade de R$ 16.754,34 para R$ 10.563,60; e
  • Extinção do voto de qualidade da Fazenda Pública no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), prevendo que, em caso de empate no julgamento, a questão principal ou acessória será decidida favoravelmente ao contribuinte.

Ressalte-se que, apesar de previsto no projeto de lei a redução da tributação de IRPJ e CSLL de 34% para 26%, é fato que não será suficiente para compensar a tributação de dividendos, que passará de zero para 15%. Dessa forma, as alterações acarretam um aumento efetivo da carga tributária de 34% para 41%, de forma a onerar o setor empresarial e desestimular os investimentos no Brasil.

A Câmara votou os destaques apresentados e o projeto seguirá para o Senado.

Fiquem de olho que traremos os próximos andamentos.