https://app.alphaonephysio.ca
https://advshutter.co.uk
https://www.mydarkshop.com
https://www.adultscare.com
https://www.cupidbaba.com
https://ads.cupidbaba.com
https://malkis4d.jimdofree.com/
https://moba4d-login.jimdofree.com/
https://linktembus777.jimdofree.com/
https://mpservicios.com.ar/index/
https://imprentacasafornes.com.ar
https://vecchiosrl.com.ar/index/
https://rajadewa138-login.jimdofree.com/
https://acta-partners.mg
https://apmthr.acta-partners.mg
https://www.adultscare.com
https://nirvanaresort.al
https://admin.qarkushkoder.gov.al
https://journal.qarkushkoder.gov.al
https://en.britannia.edu.al
http://enscrypt.pin.ca
http://info.britannia.edu.al
http://info.muzeumet-berat.al
http://ojs.sanmartin.edu.co
http://ssh.creativthemes.com
https://slot777.sanmartin.edu.co
https://info.erasmusi.org
https://museo.muzeumet-berat.al
https://ojs.muzeumet-berat.al
https://pop.erasmusi.org
https://spb.muzeumet-berat.al
https://sq.britannia.edu.al
https://canodromoabandonado.com
Dívidas de imposto de renda passam a ser parceladas no e-CAC – Associação Brasileira dos Revendedores e Distribuidores de Materiais Elétricos

Dívidas de imposto de renda passam a ser parceladas no e-CAC

[Notícia enviada por nosso representante jurídico Lima Junior │ Domene e Advogados Associados]

A partir de hoje (29), as dívidas de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), assim como autos de infração e multas relativas ao imposto ou declaração devem ser parceladas diretamente no Portal e-CAC, na opção “Parcelamento – Solicitar e Acompanhar”.

Com a evolução do sistema de parcelamento, todas as dívidas relativas ao Imposto de Renda das Pessoas Físicas serão parceladas unicamente pelo e-CAC.

Os débitos deixaram de aparecer no antigo sistema de parcelamento simplificado, que era utilizado para parcelar as dívidas do imposto. A partir de agora, eles aparecerão somente na opção “Parcelamento – Solicitar e Acompanhar”, disponível no e-CAC.

Para parcelar os débitos de imposto de renda, o contribuinte deve seguir os seguintes passos:

  1. Acessar o e-CAC com sua conta gov.br ou código de acesso;
  2. Selecionar a seção Pagamentos e Parcelamentos
  3. Clicar em Parcelamento – Solicitar e acompanhar.

A Receita Federal realizou a migração para o e-CAC dos códigos de receita abaixo:

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Rolar para cima