Principais mudanças
Materiais de construção
- Exclusão do item 62 do Anexo XVII: tubos de cobre e suas ligas destinados a instalações de água quente e gás.
Produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos
- Exclusão dos seguintes itens do Anexo XXII: 11, 12, 13, 14, 19, 20, 21, 22, 24, 25, 26, 27, 39, 40, 41, 42, 43, 45, 46, 47, 48, 49, 50, 89, 89.1, 90, 91, 99, 100, 101, 102 e 109.
Estoque
Para as mercadorias excluídas do regime de ST, deverão ser observados os procedimentos previstos na Portaria CAT 28/2020.
Vigência
A Portaria SRE 19/2026 entra em vigor em 01/08/2026.
A seguir, disponibilizamos a relação detalhada dos produtos correspondentes aos itens excluídos do regime de Substituição Tributária.
ANEXO XVII
MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E CONGÊNERES
(artigo 313-Y do RICMS)
| ITEM | CEST | NCM/SH | DESCRIÇÃO |
| 62 | 10.064.00 | 7411.10.10 | Tubos de cobre e suas ligas, para instalações de água quente e gás, para uso na construção |
ANEXO XXII
PRODUTOS ELETRÔNICOS, ELETROELETRÔNICOS E ELETRODOMÉSTICOS – (artigo 313-Z19 do RICMS)
| ITEM | CEST | NCM/SH | DESCRIÇÃO |
| 11 | 21.011.00 | 8421.12 | Secadoras de roupa de uso doméstico |
| 12 | 21.012.00 | 8421.19.90 | Outras secadoras de roupas e centrífugas de uso doméstico |
| 13 | 21.013.00 | 8418.69.31 | Bebedouros refrigerados para água |
| 14 | 21.014.00 | 8421.9 | Partes das secadoras de roupas e centrífugas de uso doméstico e dos aparelhos para filtrar ou depurar água, descritos nos CEST 21.011.00 e 21.012.00 e 21.098.00 |
| 19 | 21.019.00 | 8450.11.00 | Máquinas de lavar roupa, mesmo com dispositivos de secagem, de uso doméstico, de capacidade não superior a 10 kg, em peso de roupa seca, inteiramente automáticas |
| 20 | 21.020.00 | 8450.12.00 | Outras máquinas de lavar roupa, mesmo com dispositivos de secagem, de uso doméstico, com secador centrífugo incorporado |
| 21 | 21.021.00 | 8450.19.00 | Outras máquinas de lavar roupa, mesmo com dispositivos de secagem, de uso doméstico |
| 22 | 21.022.00 | 8450.20 | Máquinas de lavar roupa, mesmo com dispositivos de secagem, de uso doméstico, de capacidade superior a 10 kg, em peso de roupa seca |
| 24 | 21.024.00 | 8451.21.00 | Máquinas de secar de uso doméstico de capacidade não superior a 10 kg, em peso de roupa seca |
| 25 | 21.025.00 | 8451.29.90 | Outras máquinas de secar de uso doméstico |
| 26 | 21.026.00 | 8451.90 | Partes de máquinas de secar de uso doméstico |
| 27 | 21.027.00 | 8452.10.00 | Máquinas de costura de uso doméstico |
| 39 | 21.040.00 | 8508 | Aspiradores |
| 40 | 21.041.00 | 8509 | Aparelhos eletromecânicos de motor elétrico incorporado, de uso doméstico e suas partes |
| 41 | 21.042.00 | 8509.80.10 | Enceradeiras |
| 42 | 21.043.00 | 8516.10.00 | Chaleiras elétricas |
| 43 | 21.044.00 | 8516.40.00 | Ferros elétricos de passar |
| 45 | 21.046.00 | 8516.60.00 | Outros fornos; fogareiros (incluídas as chapas de cocção), grelhas e assadeiras, exceto os portáteis |
| 46 | 21.047.00 | 8516.60.00 | Outros fornos; fogareiros (incluídas as chapas de cocção), grelhas e assadeiras, portáteis |
| 47 | 21.048.00 | 8516.71.00 | Outros aparelhos eletrotérmicos de uso doméstico – Cafeteiras |
| 48 | 21.049.00 | 8516.72.00 | Outros aparelhos eletrotérmicos de uso doméstico – Torradeiras |
| 49 | 21.050.00 | 8516.79 | Outros aparelhos eletrotérmicos de uso doméstico |
| 50 | 21.051.00 | 8516.90.00 | Partes das chaleiras, ferros, fornos e outros aparelhos eletrotérmicos da posição 85.16, descritos nos CEST 21.043.00, 21.044.00, 21.045.00, 21.046.00, 21.047.00, 21.048.00, 21.049.00 e 21.050.00 |
| 89 (Redação dada ao item pela Portaria SRE-69/22, de 14-09-2022; DOE 15-09-2022; Em vigor em 1º de outubro de 2022) | 21.088.00 | 8414.5 | Ventiladores, exceto os de uso agrícola e do CEST 21.088.01 |
| 89.1 (Item acrescentado pela Portaria SRE-74/22, de 27-09-2022; DOE 28-09-2022; Em vigor em 1º de outubro de 2022) | 21.088.01 | 8414.59.10 | Microventiladores com área de carcaça inferior a 90 cm² |
| 90 | 21.090.00 | 8414.60.00 | Coifas com dimensão horizontal máxima não superior a 120 cm |
| 91 | 21.091.00 | 8414.90.20 | Partes de ventiladores ou coifas aspirantes |
| 99 | 21.098.01 | 8421.21.00 | Outros aparelhos elétricos para filtrar ou depurar água |
| 100 | 21.099.00 | 8424.30.108424.30.908424.90.90 | Lavadora de alta pressão e suas partes |
| 101 | 21.100.00 | 8467.21.00 | Furadeiras elétricas |
| 102 | 21.101.00 | 8516.2 | Aparelhos elétricos para aquecimento de ambientes |
| 109 | 21.108.00 | 8423.10.00 | Balanças de uso doméstico |
Diário Oficial do Estado de São Paulo
Publicado na Edição de 30 de Abril de 2026 | Caderno Executivo | Seção Atos Normativos
PORTARIA SRE 19, DE 29 DE ABRIL DE 2026
Revoga dispositivos da Portaria CAT 68/19, de 13 de dezembro de 2019, e das Portarias SRE 88/25, de 27 de novembro de 2025, e 59/23, de 11 de setembro de 2023, e dá outras providências.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto nos artigos 313-Y, 313-Z, 313-Z19 e 313-Z20 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:
Artigo 1º – Ficam revogados:
I – os dispositivos adiante indicados da Portaria CAT 68/19, de 13 de dezembro de 2019, que divulga a relação de mercadorias sujeitas ao regime da substituição tributária com retenção antecipada do ICMS no Estado de São Paulo:
a) o item 62 do Anexo XVII;
b) os itens 11,12, 13, 14, 19, 20, 21, 22, 24, 25, 26, 27, 39, 40, 41, 42, 43, 45, 46, 47, 48, 49, 50, 89, 89.1, 90, 91, 99, 100, 101, 102 e 109 do Anexo XXII;
II – o item 51 do Anexo Único da Portaria SRE 88/25, de 27 de novembro de 2025, que estabelece a base de cálculo na saída de materiais de construção e congêneres, a que se refere o artigo 313-Z do Regulamento do ICMS;
III – os itens 11,12, 13, 14, 19, 20, 21, 22, 24, 25, 26, 27, 39, 40, 41, 42, 43, 45, 46, 47, 48, 49, 50, 89, 89.1, 90, 91, 99, 100, 101, 102 e 109 do Anexo Único da Portaria SRE 59/23, de 11 de setembro de 2023, que estabelece a base de cálculo na saída de produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos, a que se refere o artigo 313-Z20 do Regulamento do ICMS.
Artigo 2º – Relativamente ao estoque das mercadorias excluídas do regime da substituição tributária nos termos do artigo 1º, deverão ser adotados os procedimentos previstos na Portaria CAT 28/20, de 19 de março de 2020.
Artigo 3º – Esta portaria entra em vigor em 1º de agosto de 2026.
