Publicado no DOE/SP de hoje a Portaria SRE 34/2026, abaixo transcrita, que alterou a Portaria CAT 68/2019 e que divulga a relação de mercadorias sujeitas ao regime da substituição tributária com retenção antecipada do ICMS no Estado de São Paulo, com destaque para a exclusão do setor de material elétrico do Regime da Substituição Tributária.

Por fim, para melhor compreensão segue, abaixo, relação das mercadorias e Anexos da Portaria CAT 68/2029 excluídos do Regime da Substituição Tributária e com vigência a partir de 01/10/2026, já com relação ao estoque das mercadorias excluídas os contribuintes deverão adotar os procedimentos previstos na Portaria CAT 28/2020.

  1. todos as mercadorias do ANEXO VII – PNEUMÁTICOS, CÂMARAS DE AR E PROTETORES DE BORRACHA – (artigo 310 do RICMS);
  1. todas as mercadorias do ANEXO VIII – TINTAS, VERNIZES E OUTROS PRODUTOS DA INDÚSTRIA QUÍMICA – (artigo 312 do RICMS);
  1. todas as mercadorias do ANEXO XIV – AUTOPEÇAS – (artigo 313-O do RICMS);
  1. todas as mercadorias do ANEXO XVIII – FERRAMENTAS – (artigo 313-Z3 do RICMS);
  1. todas as mercadorias do ANEXO XXI – MATERIAIS ELÉTRICOS – (artigo 313-Z17 do RICMS); e
  1. os itens 2 ao 10 e o item 15 do ANEXO XXII – PRODUTOS ELETRÔNICOS, ELETROELETRÔNICOS E ELETRODOMÉSTICOS – (artigo 313-Z19 do RICMS):
ITEMCESTNCM/SHDESCRIÇÃO
221.002.008418.10.00Combinações de refrigeradores e congeladores (“freezers”), munidos de portas exteriores separadas
321.003.008418.21.00Refrigeradores do tipo doméstico, de compressão
421.004.008418.29.00Outros refrigeradores do tipo doméstico
521.005.008418.30.00Congeladores (“freezers”) horizontais tipo arca, de capacidade não superior a 800 litros
621.006.008418.40.00Congeladores (“freezers”) verticais tipo armário, de capacidade não superior a 900 litros
721.007.008418.50Outros móveis (arcas, armários, vitrines, balcões e móveis semelhantes) para a conservação e exposição de produtos, que incorporem um equipamento para a produção de frio
821.008.008418.69.9Mini adega e similares
921.009.008418.69.99Máquinas para produção de gelo
1021.010.008418.99.00Partes dos refrigeradores, congeladores, mini adegas e similares, máquinas para produção de gelo e bebedouros descritos nos CEST 21.002.00, 21.003.00, 21.004.00, 21.005.00, 21.006.00, 21.007.00, 21.008.00, 21.009.00 e 21.013.00
1521.015.008422.11.008422.90.10Máquinas de lavar louça do tipo doméstico e suas partes

Diário Oficial do Estado de São Paulo

Publicado na Edição de 30 de Junho de 2026 | Caderno Executivo | Seção Atos Normativos

PORTARIA SRE 34, DE 29 DE JUNHO DE 2026

Revoga dispositivos das Portarias CAT 68/19, de 13 de dezembro de 2019, e SRE 32/26, de 26 de junho de 2026, e as Portarias SRE 16/23, de 9 de março de 2023, 15/24, de 15 de março de 2024, 46/24, de 12 de julho de 2024, 86/24, de 26 de novembro de 2024, 78/25, de 6 de novembro de 2025, e 10/26, de 20 de março de 2026, e dá outras providências.

SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto nos artigos 310, 312, 313-O, 313-Z3, 313-Z17 e 313-Z19 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:

Artigo 1º – Ficam revogados:

I – os Anexos VII, VIII, XIV, XVIII e XXI e os itens 2 ao 10 e o item 15 do Anexo XXII da Portaria CAT 68/19, de 13 de dezembro de 2019, que divulga a relação de mercadorias sujeitas ao regime da substituição tributária com retenção antecipada do ICMS no Estado de São Paulo;

II – a Portaria SRE 16/23, de 9 de março de 2023, que estabelece a base de cálculo na saída de autopeças, a que se refere o artigo 313-P do Regulamento do ICMS;

III – a Portaria SRE 15/24, de 15 de março de 2024, que estabelece a base de cálculo do imposto devido por substituição tributária na saída de pneumáticos, câmaras de ar e protetores de borracha, a que se refere o artigo 311 do Regulamento do ICMS;

IV – a Portaria SRE 46/24, de 12 de julho de 2024, que estabelece a base de cálc​​ulo do imposto na saída de tintas, vernizes e outros produtos da indústria química, a que se refere o artigo 313 do Regulamento do ICMS;

V – a Portaria SRE 86/24, de 26 de novembro de 2024, que estabelece a base de cálculo do imposto na saída dos materiais elétricos, a que se refere o artigo 313-Z18 do Regulamento do ICMS;

VI – a Portaria SRE 78/25, de 6 de novembro de 2025, que estabelece a base de cálculo na ​saída de ferramentas e congêneres, a que se refere o artigo 313-Z3 do Regulamento do ICMS;

VII – a Portaria SRE 10/26, de 20 de março de 2026, que estabelece a base de cálculo​​ na saída de acumuladores elétricos de chumbo, do tipo utilizado para o arranque dos motores de pistão, a que se refere o artigo 313-P do Regulamento do ICMS;

VIII – os itens 2 ao 11 da Portaria SRE 32/26, de 26 de junho de 2026, que estabelece a base de cálculo na saída de produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos, a que se refere o artigo 313-Z20 do Regulamento do ICMS.

Artigo 2º – Relativamente ao estoque das mercadorias excluídas do regime da substituição tributária nos termos do artigo 1º, deverão ser adotados os procedimentos previstos na Portaria CAT 28/20, de 19 de março de 2020.

Artigo 3º – Esta portaria entra em vigor em 1º de outubro de 2026.

Este documento pode ser verificado pelo código

2026.06.29.1.1.28.3.214.1951578

em https://www.doe.sp.gov.br/autenticidade

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