Por fim, para melhor compreensão segue, abaixo, relação das mercadorias e Anexos da Portaria CAT 68/2029 excluídos do Regime da Substituição Tributária e com vigência a partir de 01/10/2026, já com relação ao estoque das mercadorias excluídas os contribuintes deverão adotar os procedimentos previstos na Portaria CAT 28/2020.
- todos as mercadorias do ANEXO VII – PNEUMÁTICOS, CÂMARAS DE AR E PROTETORES DE BORRACHA – (artigo 310 do RICMS);
- todas as mercadorias do ANEXO VIII – TINTAS, VERNIZES E OUTROS PRODUTOS DA INDÚSTRIA QUÍMICA – (artigo 312 do RICMS);
- todas as mercadorias do ANEXO XIV – AUTOPEÇAS – (artigo 313-O do RICMS);
- todas as mercadorias do ANEXO XVIII – FERRAMENTAS – (artigo 313-Z3 do RICMS);
- todas as mercadorias do ANEXO XXI – MATERIAIS ELÉTRICOS – (artigo 313-Z17 do RICMS); e
- os itens 2 ao 10 e o item 15 do ANEXO XXII – PRODUTOS ELETRÔNICOS, ELETROELETRÔNICOS E ELETRODOMÉSTICOS – (artigo 313-Z19 do RICMS):
| ITEM | CEST | NCM/SH | DESCRIÇÃO |
| 2 | 21.002.00 | 8418.10.00 | Combinações de refrigeradores e congeladores (“freezers”), munidos de portas exteriores separadas |
| 3 | 21.003.00 | 8418.21.00 | Refrigeradores do tipo doméstico, de compressão |
| 4 | 21.004.00 | 8418.29.00 | Outros refrigeradores do tipo doméstico |
| 5 | 21.005.00 | 8418.30.00 | Congeladores (“freezers”) horizontais tipo arca, de capacidade não superior a 800 litros |
| 6 | 21.006.00 | 8418.40.00 | Congeladores (“freezers”) verticais tipo armário, de capacidade não superior a 900 litros |
| 7 | 21.007.00 | 8418.50 | Outros móveis (arcas, armários, vitrines, balcões e móveis semelhantes) para a conservação e exposição de produtos, que incorporem um equipamento para a produção de frio |
| 8 | 21.008.00 | 8418.69.9 | Mini adega e similares |
| 9 | 21.009.00 | 8418.69.99 | Máquinas para produção de gelo |
| 10 | 21.010.00 | 8418.99.00 | Partes dos refrigeradores, congeladores, mini adegas e similares, máquinas para produção de gelo e bebedouros descritos nos CEST 21.002.00, 21.003.00, 21.004.00, 21.005.00, 21.006.00, 21.007.00, 21.008.00, 21.009.00 e 21.013.00 |
| 15 | 21.015.00 | 8422.11.008422.90.10 | Máquinas de lavar louça do tipo doméstico e suas partes |
Diário Oficial do Estado de São Paulo
Publicado na Edição de 30 de Junho de 2026 | Caderno Executivo | Seção Atos Normativos
PORTARIA SRE 34, DE 29 DE JUNHO DE 2026
Revoga dispositivos das Portarias CAT 68/19, de 13 de dezembro de 2019, e SRE 32/26, de 26 de junho de 2026, e as Portarias SRE 16/23, de 9 de março de 2023, 15/24, de 15 de março de 2024, 46/24, de 12 de julho de 2024, 86/24, de 26 de novembro de 2024, 78/25, de 6 de novembro de 2025, e 10/26, de 20 de março de 2026, e dá outras providências.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto nos artigos 310, 312, 313-O, 313-Z3, 313-Z17 e 313-Z19 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:
Artigo 1º – Ficam revogados:
I – os Anexos VII, VIII, XIV, XVIII e XXI e os itens 2 ao 10 e o item 15 do Anexo XXII da Portaria CAT 68/19, de 13 de dezembro de 2019, que divulga a relação de mercadorias sujeitas ao regime da substituição tributária com retenção antecipada do ICMS no Estado de São Paulo;
II – a Portaria SRE 16/23, de 9 de março de 2023, que estabelece a base de cálculo na saída de autopeças, a que se refere o artigo 313-P do Regulamento do ICMS;
III – a Portaria SRE 15/24, de 15 de março de 2024, que estabelece a base de cálculo do imposto devido por substituição tributária na saída de pneumáticos, câmaras de ar e protetores de borracha, a que se refere o artigo 311 do Regulamento do ICMS;
IV – a Portaria SRE 46/24, de 12 de julho de 2024, que estabelece a base de cálculo do imposto na saída de tintas, vernizes e outros produtos da indústria química, a que se refere o artigo 313 do Regulamento do ICMS;
V – a Portaria SRE 86/24, de 26 de novembro de 2024, que estabelece a base de cálculo do imposto na saída dos materiais elétricos, a que se refere o artigo 313-Z18 do Regulamento do ICMS;
VI – a Portaria SRE 78/25, de 6 de novembro de 2025, que estabelece a base de cálculo na saída de ferramentas e congêneres, a que se refere o artigo 313-Z3 do Regulamento do ICMS;
VII – a Portaria SRE 10/26, de 20 de março de 2026, que estabelece a base de cálculo na saída de acumuladores elétricos de chumbo, do tipo utilizado para o arranque dos motores de pistão, a que se refere o artigo 313-P do Regulamento do ICMS;
VIII – os itens 2 ao 11 da Portaria SRE 32/26, de 26 de junho de 2026, que estabelece a base de cálculo na saída de produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos, a que se refere o artigo 313-Z20 do Regulamento do ICMS.
Artigo 2º – Relativamente ao estoque das mercadorias excluídas do regime da substituição tributária nos termos do artigo 1º, deverão ser adotados os procedimentos previstos na Portaria CAT 28/20, de 19 de março de 2020.
Artigo 3º – Esta portaria entra em vigor em 1º de outubro de 2026.
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2026.06.29.1.1.28.3.214.1951578
