Reforma Tributária – Ajuste SINIEF 27/2026 (alteração do Ajuste SINIEF nº 49/2025 – emissão de documentos fiscais – prorrogação a partir de 01/01/2027)

DESPACHO Nº 36, DE 13 DE AGOSTO DE 2026 – Publicado no DOU 14/08/2026 | Edição: 153 | Seção: 1 | Página: 30

Órgão: Ministério da Fazenda/Conselho Nacional de Política Fazendária

Publica Ajuste SINIEF aprovado na 430ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 12.08.2026.

O Secretário Executivo da Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho, e em cumprimento ao disposto nos artigos 35, 39 e 40 desse mesmo diploma, torna público que na 430ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 12 de agosto de 2026, foi celebrado o seguinte ato:

AJUSTE SINIEF Nº 27, DE 12 DE AGOSTO DE 2026

Altera o Ajuste SINIEF nº 49, de 5 de dezembro de 2025, que dispõe sobre a emissão de documentos fiscais nas operações e prestações que especifica.

O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ e a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, na 430ª Reunião Extraordinária do Conselho, realizada no dia 12 de agosto de 2026, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte

A J U S T E

Cláusula primeira A cláusula quinta-A fica acrescida ao Ajuste SINIEF nº 49, de 5 de dezembro de 2025, publicado no Diário Oficial da União de 9 de dezembro de 2025, com a seguinte redação:

“Cláusula quinta-A Os contribuintes ficam obrigados a seguir o disposto neste ajuste, a partir de 1º de janeiro de 2027.”.

Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

Presidente do CONFAZ – Rogerio Ceron de Oliveira, em exercício, Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil – Michiaki Hashimura, Acre – José Amarísio Freitas de Souza, Alagoas – Renata dos Santos, Amapá – Jesus de Nazaré Almeida Vidal, Amazonas – Dario José Braga Paim, Bahia – Manoel Vitório da Silva Filho, Ceará – Fabrízio Gomes Santos, Distrito Federal – Valdivino José de Oliveira, Espírito Santo – Benicio Suzana Costa, Goiás – Renata Lacerda Noleto, Maranhão – Marcellus Ribeiro Alves, Mato Grosso – Fábio Fernandes Pimenta, Mato Grosso do Sul – Flávio César Mendes de Oliveira, Minas Gerais – Luciana Mundim de Mattos Paixão, Pará – René de Oliveira e Sousa Júnior, Paraíba – Marialvo Laureano dos Santos Filho, Paraná – Norberto Anacleto Ortigara, Pernambuco – Flávio Martins Sodre da Mota, Piauí – Emílio Joaquim de Oliveira Junior, Rio de Janeiro – Guilherme Macedo Reis Mercês, Rio Grande do Norte – Álvaro Luiz Bezerra, Rio Grande do Sul – Pricilla Maria Santana, Rondônia – Franco Maegaki Ono, Roraima – Francisco Flamarion Portela, Santa Catarina – Cleverson Siewert, São Paulo – Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita, Sergipe – Sarah Tarsila Araujo Andreozzi, Tocantins – Donizeth Aparecido Silva.

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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