Altera o Anexo Único da Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025, e o Anexo Único da Resolução Gecex 781, de 28 de agosto de 2025, para fins de alteração do prazo de vigência e da descrição de Ex-tarifários de Bens de Capital e de Bens de Informática e Telecomunicações concedidos em caráter provisório. O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o art. 6º,caput,inciso IV, do Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023; tendo em vista o disposto na Decisão nº 08/21 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul, na Resolução Gecex nº 289, de 21 de dezembro de 2021, e na Resolução Gecex nº 512, de 16 de agosto de 2023; e considerando a deliberação de sua 239ª Reunião Ordinária, ocorrida em 30 de julho de 2026, resolve: Art. 1º Altera o prazo de vigência de Ex-tarifários incluídos no Anexo Único da Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025, por força do art. 8º-A da Resolução Gecex nº 512, de 16 de agosto de 2023, que passam a vigorar até as datas especificadas no Anexo I desta Resolução. Art. 2º Altera o prazo de vigência de Ex-tarifários incluídos no Anexo Único da Resolução Gecex nº 781, de 28 de agosto de 2025, por força do art. 8º-A da Resolução Gecex nº 512, de 16 de agosto de 2023, que passam a vigorar até as datas especificadas no Anexo II desta Resolução. Art. 3º Altera a descrição e o prazo de vigência de Ex-tarifários incluídos no Anexo Único da Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025, por força do art. 8º-A da Resolução Gecex nº 512, de 16 de agosto de 2023, que passam a vigorar com as redações e datas especificadas no Anexo III desta Resolução. Art. 4º Ficam incluídos no Anexo Único da Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025, os Ex-tarifários listados no Anexo IV desta Resolução. Art. 5º Ficam incluídos no Anexo Único da Resolução Gecex nº 781, de 28 de agosto de 2025, os Ex-tarifários listados no Anexo V desta Resolução. Art. 6º Os Ex-tarifários mencionados pelos artigos 1º a 3º desta Resolução são concedidos em caráter definitivo, a contar da data de sua concessão provisória, nos termos do art. 8º-A da Resolução Gecex nº 512, de 16 de agosto de 2023. Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. MÁRCIO FERNANDO ELIAS ROSA Presidente do Comitê ANEXO I NCM Nº Ex Descrição Fim da vigência 8408.90.10 008 Motores diesel com potência de 612 kWm a 1.500 rpm, 4 tempos, 12 cilindros configurados em V a 40 graus, capacidade volumétrica de 28L, diâmetro e curso dos cilindros de 140 x 152 mm, taxa de compressão de 13,1:1, dotados de turboalimentação, sistema de arrefecimento por trocador de calor ar-água com ventilador montado no próprio eixo do motor, sistema de combustível com injeção direta mecânica, sistema elétrico operando em 24 Vcc com capacidade de partida a frio em até 10 segundos em temperaturas mínimas de 10 graus Célsius mediante utilização de aquecedor do líquido de arrefecimento, destinados à produção de grupos geradores aplicados em regimes de emergência energética. 30/04/2028 8408.90.10 009 Motores diesel com potência de 671kWm em 1.800 rpm, 4 tempos, 12 cilindros configurados em V a 40 graus, capacidade volumétrica de 28L, diâmetro e curso dos cilindros de 140 x 152mm, taxa de compressão de 13,1:1, dotados de turboalimentação, sistema de arrefecimento por trocador de calor ar-água com ventilador montado no próprio eixo do motor, sistema de combustível com injeção direta mecânica, sistema elétrico operando em 24 Vcc com capacidade de partida a frio em até 10s em temperaturas mínimas de 10 graus Célsius mediante utilização de aquecedor do líquido de arrefecimento, destinados à produção de grupos geradores aplicados em regimes de emergência energética. 30/04/2028 8411.99.00 005 Conjuntos de fechamento e travamento de roda de palhetas móveis do compressor, compostos por 2 palhetas móveis, 1 bloco de travamento, 1 chave de travamento e 1 parafuso de fixação, próprios para aplicação no rotor de turbinas a gás industriais com potência nominal compreendida entre 100 e 240 mW. 30/04/2028 8411.99.00 009 Carcaças cilindricas internas da câmara de combustão, para sistema de combustão tipo câmara anular de baixa emissão de nox sem injeção de água, fabricadas em liga de aço de alta resistência mecânica, com revestimento térmico cerâmico, utilizadas para condução dos gases de combustão na zona de queima, para aplicação em turbinas a gás industriais com potência nominal compreendida entre 100 e 240mW e temperatura máxima de operação de até 1.400 graus Célsius. 30/04/2028 8411.99.00 010 Carcaças internas de transição entre câmaras de combustão e o primeiro estágio de palhetas estacionarias da turbina a gás, para sistema de combustão tipo câmara anular de baixa emissão de nox sem injeção de água, fabricadas em liga de aço de alta resistência mecânica, com revestimento térmico cerâmico, utilizadas para condução dos gases de combustão para aplicação em turbinas a gás industriais com potência nominal compreendida entre 100 e 240mW e temperatura máxima de operação de até 1.400 graus Célsius. 30/04/2028 8411.99.00 011 Conjuntos de palhetas estacionárias para compressor axial de turbina a gás industrial, fabricados em aço inoxidável, obtidos por usinagem de precisão, utilizados no direcionamento do fluxo de ar na seção do compressor, para equipamentos com potência nominal compreendida entre 100 e 240mW, acompanhados de acessórios próprios para montagem e instalação. 30/04/2028 8411.99.00 012 Conjuntos de escudos térmicos para turbina a gás industrial, fabricados em liga metálica de alta resistência mecânica e térmica, utilizados entre palhetas como barreira térmica na seção quente da turbina para proteção de componentes adjacentes do rotor e do estator, para equipamentos com potência nominal compreendida entre 100 e 240 mW e temperatura máxima de operação de até 1400 graus Celsius, acompanhados de acessórios próprios para montagem e instalação. 30/04/2028 8411.99.00 013 Camisas das lanças de injeção de combustível, para sistema de combustão tipo câmara anular de