Câmara aprova projeto que reduz benefícios fiscais federais e aumenta tributação de bets e fintechs
Bruno Spada/Câmara dos Deputados Aguinaldo Ribeiro apresenta parecer sobre o projeto em Plenário A Câmara dos Deputados aprovou projeto que reduz em 10% os benefícios fiscais federais de diversos setores e aumenta a tributação de bets e fintechs. Trata-se do Projeto de Lei Complementar (PLP) 128/25, do deputado Mauro Benevides Filho (PDT-CE). O texto seguirá para o Senado. O projeto foi aprovado na forma de substitutivo do relator, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), segundo o qual os cortes de benefícios serão viabilizados de acordo com o tipo de mecanismo de concessão. Novas regras de transparência e controle de resultados passam a figurar na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). O relator afirmou que a “concessão indiscriminada” de benefícios fiscais corrói o sistema tributário, tornando-o desigual, injusto e ineficiente. “Não somos contrários a políticas de estímulo a setores estratégicos da economia. No entanto, o uso de benefícios fiscais para esse fim costuma ser a ferramenta mais dispendiosa, menos eficaz e menos transparente e, em muitos casos, serve apenas para beneficiar interesses privados sem gerar retorno social”, disse Aguinaldo Ribeiro. A redução prevista se refere aos incentivos e benefícios relativos aos seguintes tributos federais: PIS/Pasep e PIS/Pasep-Importação; Cofins e Cofins-Importação; IPI, IRPJ e CSLL; Imposto de Importação; e – contribuição previdenciária do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada. Pela redação do texto, o Executivo terá certa discricionariedade, pois a redução abrange os gastos tributários listados no demonstrativo anexo à Lei Orçamentária de 2026 ou os instituídos por meio de vários regimes listados, observadas as exceções. O demonstrativo inclui vários programas, como o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), e também produtos ou serviços específicos, como leasing de aeronaves. Já a lista de regimes inclui até a tributação pelo lucro presumido, em que as empresas usam certos métodos para presumir o lucro tributável. Assim, o texto permite um aumento de 10% no resultado final da base de cálculo sobre a qual incidirá o imposto presumido, mas apenas sobre a parcela da receita bruta total maior que R$ 5 milhões no ano-calendário. Indústria químicaA opção de redução inclui os benefícios do Regime Especial da Indústria Química (Reiq); de crédito presumido de IPI obtido por empresa exportadora quanto à compra, no mercado interno, de embalagens e matérias-primas; e de crédito presumido de PIS/Cofins, inclusive na importação, nos seguintes casos: – de produtos farmacêuticos; – de mercadorias de origem animal ou vegetal; – mercadorias de origem animal para exportação; – farinhas e óleos vegetais; – de PIS/Cofins na exportação de café; – PIS/Cofins sobre exportação de cítricos; – PIS/Cofins sobre receitas de transporte regular rodoviário de passageiros intermunicipal e interestadual. Fertilizantes e naftaAlém dos casos de crédito presumido, poderão ser objeto de redução as alíquotas zero de PIS/Cofins a que têm direito os importadores de agrotóxicos e fertilizantes, assim como os importadores de nafta petroquímica quanto a esses tributos reduzidos. Ficam de foraNo entanto, a redução não atingirá imunidades constitucionais (como entidades religiosas, partidos políticos e livros, por exemplo) e os seguintes casos, a maior parte deles previstos na Emenda Constitucional 109, de 2021, que determinou a redução: – benefícios concedidos a empresas estabelecidas na Zona Franca de Manaus (ZFM) e nas áreas de livre comércio (ALC); – produtos da cesta básica nacional de alimentos definida pela reforma tributária; – benefício concedido a entidade filantrópica sem fins lucrativos habilitada na forma da legislação; – Simples Nacional; – benefícios tributários limitados a teto quantitativo global para a concessão, como o da Lei Aldir Blanc; – benefício ligado ao Programa Minha Casa, Minha Vida; – benefício ligado ao Programa Universidade para Todos (Prouni); – compensações fiscais pela cessão de horário gratuito de propaganda eleitoral; – desoneração da folha de pagamentos (Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta – CPRB); e benefícios relativos à política industrial para o setor de tecnologias da informação e comunicação e para o setor de semicondutores. Não serão cortados ainda os benefícios concedidos por prazo determinado a contribuintes que já tenham cumprido condição onerosa para sua fruição, como o alcance de metas em programas em troca da renúncia fiscal. Para isso, o projeto deve ter sido aprovado pelo Executivo federal até 31 de dezembro de 2025. Por dificuldades operacionais e de controle, a redução não atinge produtos que tenham algum tipo de incentivo ligado à cobrança de alíquotas expressas em reais por unidade de medida (ad rem). Caberá ao Executivo regulamentar as exceções, inclusive para orientar os contribuintes sobre cada incentivo e benefício reduzidos. Proporção do PIBAdicionalmente, o substitutivo de Ribeiro determina que, caso o valor total dos incentivos e benefícios tributários ultrapassar o equivalente a 2% do Produto Interno Bruto (PIB), será proibida a concessão, ampliação ou prorrogação. Para esse cálculo deverá ser utilizada a estimativa do PIB divulgada pelo Ministério da Fazenda no ano anterior ao ano de referência da Lei Orçamentária Anual (LOA). Já os valores apuráveis são aqueles objeto de redução pelo projeto, excluídas as exceções. Esse limite não será usado se a concessão, ampliação ou prorrogação estiver acompanhada de medidas de compensação para todo o período de vigência do incentivo ou benefício tributário. Crime tributárioNa lei sobre crimes tributários (Lei 8.137/90), o texto inclui como agravante das penas fixadas o fato de o crime estar relacionado a bens contemplados com imunidades tributárias constitucionais. Apostas on-lineA pedido do governo para ajudar a fechar o Orçamento de 2026, Aguinaldo Ribeiro incluiu dispositivos de aumento de tributos. Um deles é para as apostas de quota fixa (bets), que passarão dos atuais 12% para 13% em 2026 e 14% em 2027, chegando a 15% em 2028. Metade desse aumento irá para a seguridade social e metade para ações de saúde. Responsabilidade solidáriaA fim de apertar a fiscalização, o texto prevê que podem responder solidariamente com os sites de apostas, em relação aos tributos incidentes, aqueles que divulgarem publicidade de bets não autorizadas ou instituições que continuarem a operar com essas não autorizadas após comunicação formal. Capital próprioOutro ponto é o aumento de 15% para 17,5% de Imposto de Renda na




