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Receita Federal e CGIBS flexibilizarão obrigatoriedade de informações em documentos fiscais

Regras de validação que exigem informações da CBS e do IBS serão alteradas para evitar rejeição de documentos fiscais. A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS – CGIBS aprovarão, em Ato Técnico Conjunto, a suspensão da obrigatoriedade do preenchimento de informações relativas a CBS e IBS em documentos fiscais eletrônicos como NF-e, NFC-e, CT-e, CT-e OS, GTV-e, BP-e, NF3e e NFCom. O Ato aprovará alterações em regras de validação para ajustes decorrentes da Reforma Tributária do Consumo e ratificará documentações técnicas anteriormente publicadas. Portanto, os documentos fiscais não serão rejeitados na ausência de campos da CBS e do IBS. As informações desta matéria foram fornecidas pelo DNA LAW.

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RESOLUÇÃO GECEX Nº 942, DE 30 DE JULHO DE 2026

Altera o Anexo Único da Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025, e o Anexo Único da Resolução Gecex 781, de 28 de agosto de 2025, para fins de alteração do prazo de vigência e da descrição de Ex-tarifários de Bens de Capital e de Bens de Informática e Telecomunicações concedidos em caráter provisório. O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o art. 6º,caput,inciso IV, do Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023; tendo em vista o disposto na Decisão nº 08/21 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul, na Resolução Gecex nº 289, de 21 de dezembro de 2021, e na Resolução Gecex nº 512, de 16 de agosto de 2023; e considerando a deliberação de sua 239ª Reunião Ordinária, ocorrida em 30 de julho de 2026, resolve: Art. 1º Altera o prazo de vigência de Ex-tarifários incluídos no Anexo Único da Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025, por força do art. 8º-A da Resolução Gecex nº 512, de 16 de agosto de 2023, que passam a vigorar até as datas especificadas no Anexo I desta Resolução. Art. 2º Altera o prazo de vigência de Ex-tarifários incluídos no Anexo Único da Resolução Gecex nº 781, de 28 de agosto de 2025, por força do art. 8º-A da Resolução Gecex nº 512, de 16 de agosto de 2023, que passam a vigorar até as datas especificadas no Anexo II desta Resolução. Art. 3º Altera a descrição e o prazo de vigência de Ex-tarifários incluídos no Anexo Único da Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025, por força do art. 8º-A da Resolução Gecex nº 512, de 16 de agosto de 2023, que passam a vigorar com as redações e datas especificadas no Anexo III desta Resolução. Art. 4º Ficam incluídos no Anexo Único da Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025, os Ex-tarifários listados no Anexo IV desta Resolução. Art. 5º Ficam incluídos no Anexo Único da Resolução Gecex nº 781, de 28 de agosto de 2025, os Ex-tarifários listados no Anexo V desta Resolução. Art. 6º Os Ex-tarifários mencionados pelos artigos 1º a 3º desta Resolução são concedidos em caráter definitivo, a contar da data de sua concessão provisória, nos termos do art. 8º-A da Resolução Gecex nº 512, de 16 de agosto de 2023. Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. MÁRCIO FERNANDO ELIAS ROSA Presidente do Comitê ANEXO I NCM Nº Ex Descrição Fim da vigência 8408.90.10 008 Motores diesel com potência de 612 kWm a 1.500 rpm, 4 tempos, 12 cilindros configurados em V a 40 graus, capacidade volumétrica de 28L, diâmetro e curso dos cilindros de 140 x 152 mm, taxa de compressão de 13,1:1, dotados de turboalimentação, sistema de arrefecimento por trocador de calor ar-água com ventilador montado no próprio eixo do motor, sistema de combustível com injeção direta mecânica, sistema elétrico operando em 24 Vcc com capacidade de partida a frio em até 10 segundos em temperaturas mínimas de 10 graus Célsius mediante utilização de aquecedor do líquido de arrefecimento, destinados à produção de grupos geradores aplicados em regimes de emergência energética. 30/04/2028 8408.90.10 009 Motores diesel com potência de 671kWm em 1.800 rpm, 4 tempos, 12 cilindros configurados em V a 40 graus, capacidade volumétrica de 28L, diâmetro e curso dos cilindros de 140 x 152mm, taxa de compressão de 13,1:1, dotados de turboalimentação, sistema de arrefecimento por trocador de calor ar-água com ventilador montado no próprio eixo do motor, sistema de combustível com injeção direta mecânica, sistema elétrico operando em 24 Vcc com capacidade de partida a frio em até 10s em temperaturas mínimas de 10 graus Célsius mediante utilização de aquecedor do líquido de arrefecimento, destinados à produção de grupos geradores aplicados em regimes de emergência energética. 30/04/2028 8411.99.00 005 Conjuntos de fechamento e travamento de roda de palhetas móveis do compressor, compostos por 2 palhetas móveis, 1 bloco de travamento, 1 chave de travamento e 1 parafuso de fixação, próprios para aplicação no rotor de turbinas a gás industriais com potência nominal compreendida entre 100 e 240 mW. 30/04/2028 8411.99.00 009 Carcaças cilindricas internas da câmara de combustão, para sistema de combustão tipo câmara anular de baixa emissão de nox sem injeção de água, fabricadas em liga de aço de alta resistência mecânica, com revestimento térmico cerâmico, utilizadas para condução dos gases de combustão na zona de queima, para aplicação em turbinas a gás industriais com potência nominal compreendida entre 100 e 240mW e temperatura máxima de operação de até 1.400 graus Célsius. 30/04/2028 8411.99.00 010 Carcaças internas de transição entre câmaras de combustão e o primeiro estágio de palhetas estacionarias da turbina a gás, para sistema de combustão tipo câmara anular de baixa emissão de nox sem injeção de água, fabricadas em liga de aço de alta resistência mecânica, com revestimento térmico cerâmico, utilizadas para condução dos gases de combustão para aplicação em turbinas a gás industriais com potência nominal compreendida entre 100 e 240mW e temperatura máxima de operação de até 1.400 graus Célsius. 30/04/2028 8411.99.00 011 Conjuntos de palhetas estacionárias para compressor axial de turbina a gás industrial, fabricados em aço inoxidável, obtidos por usinagem de precisão, utilizados no direcionamento do fluxo de ar na seção do compressor, para equipamentos com potência nominal compreendida entre 100 e 240mW, acompanhados de acessórios próprios para montagem e instalação. 30/04/2028 8411.99.00 012 Conjuntos de escudos térmicos para turbina a gás industrial, fabricados em liga metálica de alta resistência mecânica e térmica, utilizados entre palhetas como barreira térmica na seção quente da turbina para proteção de componentes adjacentes do rotor e do estator, para equipamentos com potência nominal compreendida entre 100 e 240 mW e temperatura máxima de operação de até 1400 graus Celsius, acompanhados de acessórios próprios para montagem e instalação. 30/04/2028 8411.99.00 013 Camisas das lanças de injeção de combustível, para sistema de combustão tipo câmara anular de

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Receita Federal e Comitê Gestor do IBS publicam o Cronograma de Implementação dos Documentos Fiscais Eletrônicos da Reforma Tributária do Consumo

Ato divulga o cronograma de obrigatoriedade de emissão dos documentos fiscais e de publicação dos leiautes. A Receita Federal e o CGIBS informam que foi aprovado o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026, em cumprimento ao art. 112 do Decreto nº 12.955/2026 (Regulamento da CBS) e da Resolução CGIBS nº 06/2026 (Regulamento do IBS). Esse ato divulga o cronograma de obrigatoriedade de emissão dos documentos fiscais e de publicação dos leiautes nos termos a seguir descritos. As datas previstas para publicação dos leiautes representam a expectativa de entrega e serão referência para o planejamento dos contribuintes e desenvolvedores. Excepcionalmente, em função de necessidades técnicas ou operacionais supervenientes, poderá haver ajuste pontual em determinadas datas, sem prejuízo do compromisso da Receita Federal e do CGIBS com a implementação tempestiva da Reforma Tributária do Consumo. O calendário considera a especificidade dos diversos setores econômicos envolvidos, a necessidade de adequação dos sistemas emissores e a realização de testes prévios pelos contribuintes. DF-e Especificidade Início da obrigatoriedade Publicação dos leiautes Bilhete de Passagem Eletrônico – BP-e Transporte de passageiros, exceto transportes aéreo, urbano, semiurbano e metropolitano 03/08/2026 Já publicado Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e Transporte de carga intermunicipal e interestadual 03/08/2026 Já publicado Conhecimento de Transporte Eletrônico Para Outros Serviços – CT-e OS Transporte de pessoas por agência de viagem ou transportadoras, transporte de valores e excesso de bagagem 03/08/2026 Já publicado Declaração de Conteúdo eletrônica – DC-e  Bens transportados sem a obrigação de emissão de outro documento fiscal 03/08/2026 Já publicado Guia de Transporte de Valores Eletrônica – GTV-e Transporte de valores intermunicipal e interestadual 03/08/2026 Já publicado Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais – MDF-e Controle do transporte de cargas, reunindo informações dos documentos fiscais da operação ou do transporte próprio. 03/08/2026 Já publicado Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica – NF3e  Fornecimento de energia elétrica ao consumidor. 03/08/2026 Já publicado Nota Fiscal eletrônica – NF-e Fornecimento de bens materiais e outros fornecimentos específicos 03/08/2026 Já publicado Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e Fornecimento de bens  no comércio varejista 03/08/2026 Já publicado Nota Fiscal de Serviço eletrônica de Exploração de Via – NFS-e Via Cobrança de pedágio pela utilização de vias. 03/08/2026 Já publicado Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e, exceto serviços específicos Prestação de serviços em geral sem obrigatoriedade específica, sujeitos ao ISS 01/10/2026 Já publicado Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica – NFCom Prestação de serviços de comunicação 01/10/2026 Já publicado Declaração de Importação de Remessa (DIR) Declaração para registro da entrada de encomendas internacionais. 01/10/2026 03/08/2026 Declaração de Regimes Específicos – DeRE 1ª Fase Eventos de Tabela dos Contribuintes 01/10/2026 Já publicado Declaração de Regimes Específicos – DeRE 2ª Fase Eventos Periódicos Mensais 15/11/2026 Já publicado Bilhete de Passagem Eletrônico – BP-e Transporte semiurbano, metropolitano ou aéreo de passageiros 01/12/2026 Já publicado Nota Fiscal Eletrônica de Alienação de Bens Imóveis – NF-e ABI Alienação de imóveis 01/12/2026 01/09/2026 Nota Fiscal de Água e Saneamento Eletrônica – NFAg Abastecimento de água e esgotamento sanitário 01/12/2026 Já disponibilizado Nota Fiscal Eletrônica do Gás – NFGas Distribuição de gás canalizado ao consumidor 01/12/2026 Já publicado Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e para Plataformas Serviços promovidos pelas plataformas digitais e serviços intermediados em hipóteses específicas 01/12/2026 01/09/2026 Nota Fiscal Eletrônica – NF-e – Sujeito passivo do IBS e da CBS  não contribuinte do ICMS Fornecimentos sujeitos ao IBS e à CBS, movimentações de bens materiais ou devoluções de operações 01/12/2026 01/09/2026 NFS-e para fornecimento de serviços também sujeitos ao ISS, enquadrados nos subitens 1.03, 1.05, 1.09 e 16.01 da LC 116 01/12/2026 Já publicado NFS-e para fornecimentos de bens imateriais não enquadrados na lista de serviços e não sujeitos ao ICMS 01/12/2026 Já publicado NFS-e na cobrança de taxas e demais valores condominiais pelo condomínio edilício, bem como outras receitas do condomínio 01/12/2026 01/10/2026 NFS-e nas locações de bens móveis e nas locações, cessões onerosas e arrendamentos de bens imóveis 01/12/2026 Já publicado Documentos fiscais para contribuintes do Simples Nacional (NF-e, NFC-e, CT-e, NFS-e e outros) 01/01/2027 01/09/2026 Declaração Única de Importação (Duimp) Declaração eletrônica para registro e controle das operações de importação. 01/01/2027 03/11/2026 Nota Fiscal Eletrônica – NF-e na Importação Documento fiscal emitido pelo importador para nacionalizar e registrar a entrada de produtos estrangeiros 01/01/2027 Já publicado Declaração de Regimes Específicos – DeRE 3ª Fase Demais eventos não enquadrados nas fases anteriores 01/01/2027 01/09/2026 Nota Fiscal Eletrônica – NFe – Tributação Monofásica Fornecimentos de combustíveis sujeitos à tributação monofásica 01/01/2027 Já publicado O calendário considera a especificidade dos diversos setores econômicos envolvidos, a necessidade de adequação dos sistemas emissores e a realização de testes prévios pelos contribuintes. Ainda na primeira quinzena de agosto será divulgado o cronograma de disponibilização dos ambientes para emissão dos documentos fiscais. O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 2026, prevê ainda a edição de um programa de conformidade para o ano de 2026, com caráter orientador da implantação. Este programa será destinado aos contribuintes que demonstrem conduta cooperativa no cumprimento das suas obrigações acessórias, pela concessão de prazo adicional para a regularização. As informações desta matéria foram fornecidas pelo escritório DNA LAW Advogados Associados.

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Receita Federal e Comitê Gestor do IBS divulgarão cronograma para emissão dos documentos fiscais eletrônicos da Reforma Tributária

Cronograma tem o objetivo de informar contribuintes, profissionais da área fiscal e desenvolvedores de sistemas sobre os prazos de adaptação às novas exigências relacionadas à CBS e ao IBS. Publicado em 27/07/2026 11h36 A Receita Federal (RFB) e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) informam que está sendo deliberado e deverá ser publicado, até o final de julho, ato conjunto estabelecendo as datas de início da obrigatoriedade da emissão dos documentos fiscais eletrônicos (DF-e) com destaque da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). O cronograma, a ser formalizado por meio de ato conjunto, tem o objetivo de informar contribuintes, profissionais da área fiscal e desenvolvedores de sistemas sobre os prazos de adaptação às novas exigências relacionadas à CBS e ao IBS. O ato fixará as datas de obrigatoriedade para cada documento fiscal eletrônico, e, na data de sua publicação, será divulgada, também, a previsão de disponibilização dos leiautes técnicos dos documentos cujos padrões ainda não tenham sido disponibilizados. Sempre que possível, esses leiautes serão disponibilizados com uma antecedência mínima de 60 dias contada do início da obrigatoriedade de utilização dos respectivos documentos fiscais eletrônicos. O ato conjunto também disporá que a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS publicarão, no prazo de até 30 dias, programa de estímulo à conformidade para o ano de 2026, voltado ao período de transição para a implementação da CBS e do IBS, garantindo o caráter orientador neste período de implantação. A previsão é que o programa contemple medidas relacionadas à autorregularização de informações pelos contribuintes durante a fase inicial de implantação dos novos tributos, observados os limites e condições previstos na legislação aplicável. Os detalhes do programa serão divulgados em ato específico.

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Abreme apoia institucionalmente a The Smarter E South America

A Abreme tem o orgulho de anunciar o seu apoio institucional à The Smarter E South America, a maior plataforma de negócios e conteúdo para a indústria da energia na América Latina. O evento reúne as principais feiras do setor, Intersolar South America, ees South America, Power2Drive South America e EM-Power South America, criando um ecossistema completo para debater o futuro da energia solar, armazenamento de energia, mobilidade elétrica e gerenciamento de rede. Como entidade comprometida com o fortalecimento e avanço do setor elétrico, a Abreme convida todos os seus associados, parceiros e profissionais da área a participarem deste grande encontro e aproveitarem a programação técnica de congressos e minicursos. 🔗 Para garantir sua credencial e conferir a programação completa, acesse o site oficial do evento: https://www.thesmartere.com.br

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Publicado no DOE/SP de hoje a Portaria SRE 34/2026, abaixo transcrita, que alterou a Portaria CAT 68/2019 e que divulga a relação de mercadorias sujeitas ao regime da substituição tributária com retenção antecipada do ICMS no Estado de São Paulo, com destaque para a exclusão do setor de material elétrico do Regime da Substituição Tributária.

Por fim, para melhor compreensão segue, abaixo, relação das mercadorias e Anexos da Portaria CAT 68/2029 excluídos do Regime da Substituição Tributária e com vigência a partir de 01/10/2026, já com relação ao estoque das mercadorias excluídas os contribuintes deverão adotar os procedimentos previstos na Portaria CAT 28/2020. ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO 2 21.002.00 8418.10.00 Combinações de refrigeradores e congeladores (“freezers”), munidos de portas exteriores separadas 3 21.003.00 8418.21.00 Refrigeradores do tipo doméstico, de compressão 4 21.004.00 8418.29.00 Outros refrigeradores do tipo doméstico 5 21.005.00 8418.30.00 Congeladores (“freezers”) horizontais tipo arca, de capacidade não superior a 800 litros 6 21.006.00 8418.40.00 Congeladores (“freezers”) verticais tipo armário, de capacidade não superior a 900 litros 7 21.007.00 8418.50 Outros móveis (arcas, armários, vitrines, balcões e móveis semelhantes) para a conservação e exposição de produtos, que incorporem um equipamento para a produção de frio 8 21.008.00 8418.69.9 Mini adega e similares 9 21.009.00 8418.69.99 Máquinas para produção de gelo 10 21.010.00 8418.99.00 Partes dos refrigeradores, congeladores, mini adegas e similares, máquinas para produção de gelo e bebedouros descritos nos CEST 21.002.00, 21.003.00, 21.004.00, 21.005.00, 21.006.00, 21.007.00, 21.008.00, 21.009.00 e 21.013.00 15 21.015.00 8422.11.008422.90.10 Máquinas de lavar louça do tipo doméstico e suas partes Diário Oficial do Estado de São Paulo Publicado na Edição de 30 de Junho de 2026 | Caderno Executivo | Seção Atos Normativos PORTARIA SRE 34, DE 29 DE JUNHO DE 2026 Revoga dispositivos das Portarias CAT 68/19, de 13 de dezembro de 2019, e SRE 32/26, de 26 de junho de 2026, e as Portarias SRE 16/23, de 9 de março de 2023, 15/24, de 15 de março de 2024, 46/24, de 12 de julho de 2024, 86/24, de 26 de novembro de 2024, 78/25, de 6 de novembro de 2025, e 10/26, de 20 de março de 2026, e dá outras providências. O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto nos artigos 310, 312, 313-O, 313-Z3, 313-Z17 e 313-Z19 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria: Artigo 1º – Ficam revogados: I – os Anexos VII, VIII, XIV, XVIII e XXI e os itens 2 ao 10 e o item 15 do Anexo XXII da Portaria CAT 68/19, de 13 de dezembro de 2019, que divulga a relação de mercadorias sujeitas ao regime da substituição tributária com retenção antecipada do ICMS no Estado de São Paulo; II – a Portaria SRE 16/23, de 9 de março de 2023, que estabelece a base de cálculo na saída de autopeças, a que se refere o artigo 313-P do Regulamento do ICMS; III – a Portaria SRE 15/24, de 15 de março de 2024, que estabelece a base de cálculo do imposto devido por substituição tributária na saída de pneumáticos, câmaras de ar e protetores de borracha, a que se refere o artigo 311 do Regulamento do ICMS; IV – a Portaria SRE 46/24, de 12 de julho de 2024, que estabelece a base de cálc​​ulo do imposto na saída de tintas, vernizes e outros produtos da indústria química, a que se refere o artigo 313 do Regulamento do ICMS; V – a Portaria SRE 86/24, de 26 de novembro de 2024, que estabelece a base de cálculo do imposto na saída dos materiais elétricos, a que se refere o artigo 313-Z18 do Regulamento do ICMS; VI – a Portaria SRE 78/25, de 6 de novembro de 2025, que estabelece a base de cálculo na ​saída de ferramentas e congêneres, a que se refere o artigo 313-Z3 do Regulamento do ICMS; VII – a Portaria SRE 10/26, de 20 de março de 2026, que estabelece a base de cálculo​​ na saída de acumuladores elétricos de chumbo, do tipo utilizado para o arranque dos motores de pistão, a que se refere o artigo 313-P do Regulamento do ICMS; VIII – os itens 2 ao 11 da Portaria SRE 32/26, de 26 de junho de 2026, que estabelece a base de cálculo na saída de produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos, a que se refere o artigo 313-Z20 do Regulamento do ICMS. Artigo 2º – Relativamente ao estoque das mercadorias excluídas do regime da substituição tributária nos termos do artigo 1º, deverão ser adotados os procedimentos previstos na Portaria CAT 28/20, de 19 de março de 2020. Artigo 3º – Esta portaria entra em vigor em 1º de outubro de 2026. Este documento pode ser verificado pelo código 2026.06.29.1.1.28.3.214.1951578 em https://www.doe.sp.gov.br/autenticidade

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Ministério da Fazenda lança ferramenta pública destinada a monitorar desonerações tributárias

Painel interativo amplia a transparência e apoia o acompanhamento dos benefícios tributários no Brasil O Ministério da Fazenda lançou, nesta terça-feira (23/6), o Painel de Caracterização das Desonerações Tributárias, ferramenta destinada ao monitoramento de desonerações tributárias no Brasil em diferentes dimensões e com atualização periódica. Desenvolvido pela Secretaria de Política Econômica (SPE) e coordenado pela Subsecretaria de Política Fiscal (SSPF), o painel é interativo e aberto ao público. A iniciativa amplia a transparência e permite análises qualitativas e quantitativas por pesquisadores, formuladores de políticas públicas e pela sociedade. O secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Rogério Ceron, afirmou que o lançamento amplia a agenda de transparência sobre gastos tributários. “Hoje vai ser dado mais um passo nessa agenda. Essa plataforma vai permitir outras abordagens e outras leituras sobre os gastos tributários”, previu. O projeto surgiu de uma cooperação técnica com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), responsável por viabilizar a consultoria produzida pela equipe do Centro de Desenvolvimento e Planejamento Regional da Universidade Federal de Minas Gerais (Cedeplar/UFMG). O trabalho também contou com a colaboração do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea). A secretária de Política Econômica do Ministério da Fazenda, Débora Freire, destacou que o painel contribui para o monitoramento dos gastos tributários e para a análise de possíveis revisões. “Hoje estamos aqui para dar um passo adicional, que é trazer essa ferramenta para um melhor monitoramento de gastos tributários e também para colocar luz em debates a respeito de possíveis revisões dos nossos benefícios tributários”, afirmou. A principal fonte de dados do Painel é a Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades Tributárias (DIRBI), da Receita Federal. A base reúne informações detalhadas sobre desonerações tributárias por programa, tributo, setor econômico, região e empresa beneficiária. O recorte municipal foi construído a partir do cruzamento dessas informações com o cadastro de estabelecimentos da Receita Federal. O principal diferencial do projeto está na integração dos dados de desonerações com indicadores sociais, produtivos e ambientais, além das informações já existentes na base original. Há também uma integração inédita entre a DIRBI e a Taxonomia Sustentável Brasileira (TSB), permitindo avaliar o potencial de alinhamento setorial das desonerações aos objetivos de sustentabilidade. Segundo Débora, o painel organiza informações para apoiar o debate público e a tomada de decisão., “Essa ferramenta tem como objetivo produzir um raio-X das atividades econômicas. Disponibilizar este raio-X à sociedade promove debate público e oferece aos gestores informações qualificadas para orientar suas decisões.” afirmou. Para tornar a pesquisa e leitura intuitiva, a navegação no Painel está organizada em três módulos complementares. A seção Caracterização Geral exibe o panorama das desonerações e identifica padrões de concentração por região, setor, programa e empresa beneficiária. A Classificação Multidimensional, núcleo da plataforma, analisa os perfis produtivo, social e ambiental associados a cada programa. Já o Comparativo Multidimensional destaca os pontos fortes de cada iniciativa e facilita a comparação entre os programas. Além do Painel interativo, estão disponíveis um Guia de Uso, com orientações para uso da ferramenta, e um Relatório com os resultados da caracterização multidimensional das desonerações tributárias (primeira parte) e a incorporação da TSB (segunda parte). Embora diferentes órgãos acompanhem aspectos das desonerações tributárias, o Brasil ainda não dispõe de uma avaliação sistemática e institucionalmente unificada desses benefícios. Para contribuir com esse processo, a SPE, sob coordenação da Subsecretaria de Política Fiscal, desenvolveu metodologias padronizadas reunidas no novo painel.  A iniciativa favorece a construção de uma agenda contínua de monitoramento e amplia a transparência sobre as políticas de desoneração tributária. Para Ceron, o acompanhamento dos gastos tributários precisa permanecer na agenda pública. “A gente precisa transformar isso em uma política de Estado. O Estado precisa, independentemente do ciclo de governo, olhar com cuidado, revisar e aprimorar algo que consome pontos relevantes do PIB em gastos tributários”, disse.

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Gecex concede ex-tarifários e mantém tarifa de importação para 120 produtos de bens de capital e de informática e telecomunicações

Em cumprimento ao cronograma de deliberações estabelecido pelas Resoluções Gecex n° 852/2026 e nº 853/2026, o Comitê-Executivo de Gestão – Gecex, núcleo executivo colegiado da Câmara de Comércio Exterior (Camex), reuniu-se, nesta sexta-feira, dia 27 de fevereiro, para reduzir a zero a tarifa de importação de 105 produtos classificados como bens de capital e de informática e telecomunicações, por meio de ex-tarifários, acolhendo os pedidos protocolados até o dia 25 de fevereiro. Além disso, manteve a alíquota de outros 15 produtos de informática nos patamares anteriores. As alterações passam a valer a partir da publicação da Resolução do Gecex no Diário Oficial da União. Novas etapas de deliberações da Camex sobre realinhamento tarifário seguirão o cronograma previsto pelas Resoluções Gecex n° 852/2026 e nº 853/2026. A elevação ou redução das alíquotas ocorrem em reuniões mensais do Gecex. Veja a lista completa dos produtos que tiveram alíquota reduzida pela deliberação de hoje. https://www.gov.br/mdic/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/1a-reuniao-extraordinaria-do-gecex

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Receita Federal publica Perguntas e Respostas sobre a redução de benefícios fiscais da LC 224/2025

O documento orienta contribuintes sobre o novo regime de revisão estrutural de incentivos federais, detalhando critérios técnicos e exceções. A Receita Federal do Brasil disponibilizou, nesta segunda-feira (26/01), o guia “Perguntas e Respostas – Redução dos Incentivos e Benefícios Tributários”. O material foi elaborado para oferecer segurança jurídica e clareza sobre a aplicação da Lei Complementar nº 224/2025, que estabelece a redução linear de 10% em diversos benefícios fiscais federais. A iniciativa faz parte do compromisso institucional com a transparência e a melhoria da governança orçamentária. A nova legislação busca equilibrar as contas públicas por meio de uma revisão estrutural dos gastos tributários, observando as salvaguardas e exceções previstas no texto legal. Pontos Relevantes do Guia: Tributos Abrangidos: Esclarecimentos sobre a incidência da redução e a manutenção integral de tributos fora do escopo da medida, como o IRRF e o IOF. Lucro Presumido: Detalhamento dos critérios de cálculo e a aplicação da sistemática de proporcionalidade por período de apuração. Programas e Regimes Especiais: Orientações sobre o impacto no REIDI, Zona Franca de Manaus, benefícios com prazo determinado e investimentos já contratados até 31 de dezembro de 2025. Segurança Jurídica: Orientações técnicas para mitigar dúvidas interpretativas e reduzir o potencial de litígios administrativos. A Receita Federal informa que o documento possui caráter dinâmico. O conteúdo será periodicamente atualizado e expandido pela equipe técnica, incorporando novos esclarecimentos a partir das dúvidas e demandas enviadas pelos contribuintes e entidades representativas. Acesse aqui

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Projeto de Apoio à Rede Cultural Beija-Flor | Apoio WAGO e Abreme

A ABREME tem a satisfação de destacar o Projeto de Apoio à Rede Cultural Beija-Flor, uma iniciativa de relevante impacto social e cultural, que conta com a realização da Maratona do Bem pela WAGO e com o apoio institucional da ABREME. A Rede Cultural Beija-Flor atua na promoção da cultura, da educação e da inclusão social por meio de ações culturais, educativas e comunitárias, contribuindo para o desenvolvimento humano, o fortalecimento da identidade cultural e a formação cidadã de crianças, jovens e adultos das comunidades atendidas. Por meio da Maratona do Bem, a WAGO reafirma seu compromisso com a responsabilidade social e com o incentivo a iniciativas que geram impacto positivo e sustentável. Da mesma forma, o apoio institucional da ABREME reforça seu papel no fortalecimento de projetos alinhados à valorização da cultura, da educação e do desenvolvimento social. As doações e formas de apoio ao projeto podem ser realizadas por meio do link:https://doeonline.org/rcbf/doe/simplicidade O valor mínimo de doação para recebimento da camiseta é de R$ 40,00. Toda contribuição é fundamental para a continuidade e ampliação das ações desenvolvidas pela Rede Cultural Beija-Flor.

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