Blog

Blog, Comércio, Empresa, Indústria

Gecex concede ex-tarifários e mantém tarifa de importação para 120 produtos de bens de capital e de informática e telecomunicações

Em cumprimento ao cronograma de deliberações estabelecido pelas Resoluções Gecex n° 852/2026 e nº 853/2026, o Comitê-Executivo de Gestão – Gecex, núcleo executivo colegiado da Câmara de Comércio Exterior (Camex), reuniu-se, nesta sexta-feira, dia 27 de fevereiro, para reduzir a zero a tarifa de importação de 105 produtos classificados como bens de capital e de informática e telecomunicações, por meio de ex-tarifários, acolhendo os pedidos protocolados até o dia 25 de fevereiro. Além disso, manteve a alíquota de outros 15 produtos de informática nos patamares anteriores. As alterações passam a valer a partir da publicação da Resolução do Gecex no Diário Oficial da União. Novas etapas de deliberações da Camex sobre realinhamento tarifário seguirão o cronograma previsto pelas Resoluções Gecex n° 852/2026 e nº 853/2026. A elevação ou redução das alíquotas ocorrem em reuniões mensais do Gecex. Veja a lista completa dos produtos que tiveram alíquota reduzida pela deliberação de hoje. https://www.gov.br/mdic/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/1a-reuniao-extraordinaria-do-gecex

Blog, Uncategorized

Receita Federal publica Perguntas e Respostas sobre a redução de benefícios fiscais da LC 224/2025

O documento orienta contribuintes sobre o novo regime de revisão estrutural de incentivos federais, detalhando critérios técnicos e exceções. A Receita Federal do Brasil disponibilizou, nesta segunda-feira (26/01), o guia “Perguntas e Respostas – Redução dos Incentivos e Benefícios Tributários”. O material foi elaborado para oferecer segurança jurídica e clareza sobre a aplicação da Lei Complementar nº 224/2025, que estabelece a redução linear de 10% em diversos benefícios fiscais federais. A iniciativa faz parte do compromisso institucional com a transparência e a melhoria da governança orçamentária. A nova legislação busca equilibrar as contas públicas por meio de uma revisão estrutural dos gastos tributários, observando as salvaguardas e exceções previstas no texto legal. Pontos Relevantes do Guia: Tributos Abrangidos: Esclarecimentos sobre a incidência da redução e a manutenção integral de tributos fora do escopo da medida, como o IRRF e o IOF. Lucro Presumido: Detalhamento dos critérios de cálculo e a aplicação da sistemática de proporcionalidade por período de apuração. Programas e Regimes Especiais: Orientações sobre o impacto no REIDI, Zona Franca de Manaus, benefícios com prazo determinado e investimentos já contratados até 31 de dezembro de 2025. Segurança Jurídica: Orientações técnicas para mitigar dúvidas interpretativas e reduzir o potencial de litígios administrativos. A Receita Federal informa que o documento possui caráter dinâmico. O conteúdo será periodicamente atualizado e expandido pela equipe técnica, incorporando novos esclarecimentos a partir das dúvidas e demandas enviadas pelos contribuintes e entidades representativas. Acesse aqui

Blog

Projeto de Apoio à Rede Cultural Beija-Flor | Apoio WAGO e Abreme

A ABREME tem a satisfação de destacar o Projeto de Apoio à Rede Cultural Beija-Flor, uma iniciativa de relevante impacto social e cultural, que conta com a realização da Maratona do Bem pela WAGO e com o apoio institucional da ABREME. A Rede Cultural Beija-Flor atua na promoção da cultura, da educação e da inclusão social por meio de ações culturais, educativas e comunitárias, contribuindo para o desenvolvimento humano, o fortalecimento da identidade cultural e a formação cidadã de crianças, jovens e adultos das comunidades atendidas. Por meio da Maratona do Bem, a WAGO reafirma seu compromisso com a responsabilidade social e com o incentivo a iniciativas que geram impacto positivo e sustentável. Da mesma forma, o apoio institucional da ABREME reforça seu papel no fortalecimento de projetos alinhados à valorização da cultura, da educação e do desenvolvimento social. As doações e formas de apoio ao projeto podem ser realizadas por meio do link:https://doeonline.org/rcbf/doe/simplicidade O valor mínimo de doação para recebimento da camiseta é de R$ 40,00. Toda contribuição é fundamental para a continuidade e ampliação das ações desenvolvidas pela Rede Cultural Beija-Flor.

Blog, Finanças, Gestão Pública, Impostos

LC 225/26: vetos presidenciais fortalecem relação fisco-contribuinte

Documento elaborado pela PGFN mostra riscos de dispositivos do PLP 125/2022. Aprovada em janeiro, a redação da Lei Complementar nº 225/2026, que institui o Código de Defesa do Contribuinte e o combate ao devedor contumaz, teve participação intensa da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), a fim de garantir segurança jurídica e modernização da relação fisco-contribuinte. O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, vetou dispositivos que, embora pensados para fortalecer a relação entre fisco e contribuinte, se mantidos, implicariam em vícios de inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público. “Os dispositivos questionados desestruturam os mecanismos de arrecadação, fiscalização, cobrança e de recuperação de tributos federal e enfraquecem a administração tributária. Isso provocaria danos à saúde fiscal do Estado brasileiro”, avaliou Anelize Almeida, procuradora-geral da Fazenda Nacional. Ela ressaltou o árduo trabalho dos colegas da instituição a fim de garantir a segurança da norma jurídica por meio de um parecer conjunto, e alertou para um cenário dificultoso caso fossem sancionados os dispositivos.  Anelize afirmou que o sistema, nesses moldes, concederia benefícios fiscais permanentes (como descontos em multas e juros e alongamento de prazos), “culminando em uma renúncia de receita sem a devida compensação fiscal, o que é comparável à institucionalização de um Refis Permanente”. Ainda segundo a líder da PGFN, isso representaria  “uma clara violação ao art. 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) e aos arts. 14 e 14-A da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF)”, entre outros.   Os benefícios, segundo o parecer, dada a vagueza de critérios para sua concessão, promoveriam, contrariamente à intenção do legislador, “um ambiente de fomento ao planejamento tributário nocivo ao país, estimulando o inadimplemento de tributos”.  Veja aqui o parecer conjunto Vetos analisados O art. 8º do PLP 125/2022, vetado pela Presidência da República, é um dos dispositivos que poderia flexibilizar garantias, gerando impacto negativo, similar a uma renúncia de receita. Isso porque o artigo, da forma redigida no projeto de lei, permitia a substituição de depósito judicial por garantias menos líquidas e de execução menos imediata (como seguro-garantia ou fiança bancária), o que acabaria por fragilizar o processo de cobrança da União.  Ainda de acordo com o parecer elaborado pela PGFN, se não fosse vetado o art. 8º, “a União não teria mais o controle sobre as contratações de garantia suportadas pelo sujeito passivo nem dos valores praticados, nem da duração do processo que influencia diretamente no valor do prêmio pago à seguradora ou nos encargos pagos à instituição financeira”.   O ajuste presidencial ao art. 32 do PLP 125/2022, por sua vez, impediu a instauração de um Refis Permanente. A Procuradoria entendeu que, da maneira em que foi escrito no projeto, a norma deturpa  práticas internacionais aplicadas em programas de conformidade, servindo como desestímulo ao bom comportamento do contribuinte. Além disso, o dispositivo poderia violar o princípio da isonomia por criar diferenças entre contribuintes sem critérios objetivos. E, o mais preocupante, causaria permanente renúncia de receita sem a devida compensação.  O trabalho da PGFN na elaboração do parecer trouxe alertas para ajustamento do texto legal, zelando pelo interesse público ao evitar que contribuintes utilizassem benefício pensado para ajudar, mas que, na verdade, poderia impor à sociedade o financiamento do mal pagador. A procuradora-geral alertou que a falta de parâmetros no texto original provocaria um estímulo à “imprudência financeira”, pois permitiria ao contribuinte gastar deliberadamente os recursos que deveriam ser reservados para os tributos. “O imposto pago volta para a sociedade em formato de políticas públicas. Volta em formato de segurança, educação, saúde, infraestrutura. É para isso que estamos trabalhando, para que a população confie, cada vez mais, na administração pública e veja resultados concretos ao pagar corretamente os tributos”, concluiu Anelize Almeida. 

Blog

Câmara aprova projeto que reduz benefícios fiscais federais e aumenta tributação de bets e fintechs

Bruno Spada/Câmara dos Deputados Aguinaldo Ribeiro apresenta parecer sobre o projeto em Plenário A Câmara dos Deputados aprovou projeto que reduz em 10% os benefícios fiscais federais de diversos setores e aumenta a tributação de bets e fintechs. Trata-se do Projeto de Lei Complementar (PLP) 128/25, do deputado Mauro Benevides Filho (PDT-CE). O texto seguirá para o Senado. O projeto foi aprovado na forma de substitutivo do relator, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), segundo o qual os cortes de benefícios serão viabilizados de acordo com o tipo de mecanismo de concessão. Novas regras de transparência e controle de resultados passam a figurar na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). O relator afirmou que a “concessão indiscriminada” de benefícios fiscais corrói o sistema tributário, tornando-o desigual, injusto e ineficiente. “Não somos contrários a políticas de estímulo a setores estratégicos da economia. No entanto, o uso de benefícios fiscais para esse fim costuma ser a ferramenta mais dispendiosa, menos eficaz e menos transparente e, em muitos casos, serve apenas para beneficiar interesses privados sem gerar retorno social”, disse Aguinaldo Ribeiro. A redução prevista se refere aos incentivos e benefícios relativos aos seguintes tributos federais: PIS/Pasep e PIS/Pasep-Importação; Cofins e Cofins-Importação; IPI, IRPJ e CSLL; Imposto de Importação; e – contribuição previdenciária do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada. Pela redação do texto, o Executivo terá certa discricionariedade, pois a redução abrange os gastos tributários listados no demonstrativo anexo à Lei Orçamentária de 2026 ou os instituídos por meio de vários regimes listados, observadas as exceções. O demonstrativo inclui vários programas, como o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), e também produtos ou serviços específicos, como leasing de aeronaves. Já a lista de regimes inclui até a tributação pelo lucro presumido, em que as empresas usam certos métodos para presumir o lucro tributável. Assim, o texto permite um aumento de 10% no resultado final da base de cálculo sobre a qual incidirá o imposto presumido, mas apenas sobre a parcela da receita bruta total maior que R$ 5 milhões no ano-calendário. Indústria químicaA opção de redução inclui os benefícios do Regime Especial da Indústria Química (Reiq); de crédito presumido de IPI obtido por empresa exportadora quanto à compra, no mercado interno, de embalagens e matérias-primas; e de crédito presumido de PIS/Cofins, inclusive na importação, nos seguintes casos: – de produtos farmacêuticos; – de mercadorias de origem animal ou vegetal; – mercadorias de origem animal para exportação; – farinhas e óleos vegetais; – de PIS/Cofins na exportação de café; – PIS/Cofins sobre exportação de cítricos; – PIS/Cofins sobre receitas de transporte regular rodoviário de passageiros intermunicipal e interestadual. Fertilizantes e naftaAlém dos casos de crédito presumido, poderão ser objeto de redução as alíquotas zero de PIS/Cofins a que têm direito os importadores de agrotóxicos e fertilizantes, assim como os importadores de nafta petroquímica quanto a esses tributos reduzidos. Ficam de foraNo entanto, a redução não atingirá imunidades constitucionais (como entidades religiosas, partidos políticos e livros, por exemplo) e os seguintes casos, a maior parte deles previstos na Emenda Constitucional 109, de 2021, que determinou a redução: – benefícios concedidos a empresas estabelecidas na Zona Franca de Manaus (ZFM) e nas áreas de livre comércio (ALC); – produtos da cesta básica nacional de alimentos definida pela reforma tributária; – benefício concedido a entidade filantrópica sem fins lucrativos habilitada na forma da legislação; – Simples Nacional; – benefícios tributários limitados a teto quantitativo global para a concessão, como o da Lei Aldir Blanc; – benefício ligado ao Programa Minha Casa, Minha Vida; – benefício ligado ao Programa Universidade para Todos (Prouni); – compensações fiscais pela cessão de horário gratuito de propaganda eleitoral; – desoneração da folha de pagamentos (Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta – CPRB); e benefícios relativos à política industrial para o setor de tecnologias da informação e comunicação e para o setor de semicondutores. Não serão cortados ainda os benefícios concedidos por prazo determinado a contribuintes que já tenham cumprido condição onerosa para sua fruição, como o alcance de metas em programas em troca da renúncia fiscal. Para isso, o projeto deve ter sido aprovado pelo Executivo federal até 31 de dezembro de 2025. Por dificuldades operacionais e de controle, a redução não atinge produtos que tenham algum tipo de incentivo ligado à cobrança de alíquotas expressas em reais por unidade de medida (ad rem). Caberá ao Executivo regulamentar as exceções, inclusive para orientar os contribuintes sobre cada incentivo e benefício reduzidos. Proporção do PIBAdicionalmente, o substitutivo de Ribeiro determina que, caso o valor total dos incentivos e benefícios tributários ultrapassar o equivalente a 2% do Produto Interno Bruto (PIB), será proibida a concessão, ampliação ou prorrogação. Para esse cálculo deverá ser utilizada a estimativa do PIB divulgada pelo Ministério da Fazenda no ano anterior ao ano de referência da Lei Orçamentária Anual (LOA). Já os valores apuráveis são aqueles objeto de redução pelo projeto, excluídas as exceções. Esse limite não será usado se a concessão, ampliação ou prorrogação estiver acompanhada de medidas de compensação para todo o período de vigência do incentivo ou benefício tributário. Crime tributárioNa lei sobre crimes tributários (Lei 8.137/90), o texto inclui como agravante das penas fixadas o fato de o crime estar relacionado a bens contemplados com imunidades tributárias constitucionais. Apostas on-lineA pedido do governo para ajudar a fechar o Orçamento de 2026, Aguinaldo Ribeiro incluiu dispositivos de aumento de tributos. Um deles é para as apostas de quota fixa (bets), que passarão dos atuais 12% para 13% em 2026 e 14% em 2027, chegando a 15% em 2028. Metade desse aumento irá para a seguridade social e metade para ações de saúde. Responsabilidade solidáriaA fim de apertar a fiscalização, o texto prevê que podem responder solidariamente com os sites de apostas, em relação aos tributos incidentes, aqueles que divulgarem publicidade de bets não autorizadas ou instituições que continuarem a operar com essas não autorizadas após comunicação formal. Capital próprioOutro ponto é o aumento de 15% para 17,5% de Imposto de Renda na

Blog

Nota de Esclarecimento – Perguntas e Respostas sobre a Tributação de Altas Rendas

Institucional Nota de Esclarecimento Em relação à reportagem “Que imposto é esse: decisão da Justiça pode dar mais tempo a empresa para apurar dividendo sem imposto”, a Receita Federal informa que é bastante simples garantir o direito à não retenção do IRRF no caso de lucros apurados até 2025, evitando transtornos caso a liminar mencionada na reportagem seja posteriormente revogada. O documento Perguntas e Respostas sobre a Tributação de Altas Rendas, publicado pela Receita Federal em 17/12/2025, foi elaborado após diálogo com o Conselho Federal de Contabilidade e teve como objetivo responder aos questionamentos mais frequentes dos setores envolvidos, de forma clara, objetiva e plenamente alinhada à normatização contábil vigente. O material busca orientar os contribuintes, conferir maior segurança jurídica e contribuir para a prevenção de litígios. No caso mencionado, basta elaborar balanço intermediário ou balancete de verificação, viabilizando a fruição do direito à não retenção do IR nos termos do item 9 do Perguntas e Respostas. Assim, mesmo no caso de liminar, a Receita Federal orienta e recomenda a seguir o procedimento acima, no esforço de cooperação e conformidade.   Link para acessar as Perguntas e Respostas sobre Tributação de Altas Rendas – Considerações sobre Lucros e Dividendos 2025: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/perguntas-e-respostas/dirf/perguntas-e-respostas-sobre-tributacao-de-altas-rendas_consideracoes-sobre-lucros-e-dividendos2025.pdf/view  

Blog

Receita Federal e Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços publicam orientações sobre a entrada em vigor da CBS e do IBS a partir de 1º de janeiro de 2026.

Institucional – Comunicado Conjunto A Receita Federal e Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços publicam orientações sobre a entrada em vigor da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) a partir de 1º de janeiro de 2026, conforme previsto na Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, que regulamentou a Emenda Constitucional nº 132 (Reforma Tributária do Consumo). Por essa razão as duas instituições vêm a público orientar as empresas quanto às obrigações principais e acessórias em relação aos fatos geradores do ano-calendário de 2026. 1. Obrigações a partir de 2026 A partir de 1º de janeiro de 2026, os contribuintes estarão obrigados a: • Emitir documentos fiscais eletrônicos com destaque da CBS e do IBS, individualizados por operação, conforme as regras e leiautes definidos em Notas Técnicas específicas de cada documento; • Apresentar, quando disponibilizadas, as Declarações dos Regimes Específicos – DeRE, conforme as regras e leiautes definidos em Documento Técnico específico de cada documento; • Apresentar, quando disponibilizadas, as declarações e/ou documentos fiscais de plataformas digitais, conforme as regras e leiautes definidos em Documento Técnico específico de cada documento. A partir de julho de 2026, as pessoas físicas que sejam contribuintes da CBS e do IBS, deverão se inscrever no CNPJ. A inscrição no CNPJ não transforma a pessoa física em jurídica, servindo apenas para facilitar a apuração do IBS e da CBS. 2. Obrigações Acessórias A partir de 1º de janeiro de 2026, os seguintes documentos fiscais eletrônicos deverão ser emitidos com destaque da CBS e do IBS, e serão autorizados nos termos das Notas Técnicas específicas: • Nota Fiscal Eletrônica – NF-e; • Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e; • Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e; • Conhecimento de Transporte Eletrônico – Outros Serviços – CT-e OS; • Nota Fiscal de Serviço Eletrônica – NFS-e; • Nota Fiscal de Serviço Eletrônica de Exploração de Via – NFS-e Via; • Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica – NFCom; • Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica – NF3e; • Bilhete de Passagem Eletrônico – BP-e; e • Bilhete de Passagem Eletrônico Transporte Metropolitano – BP-e TM. O contribuinte impossibilitado de emitir os documentos fiscais eletrônicos por responsabilidade única e exclusiva do ente federativo não estará descumprindo a obrigação acessória. 3. Leiautes definidos sem data de vigência determinada A NF-ABI (Nota Fiscal de Alienação de Bens Imóveis), a NFAg (Nota Fiscal de Água e Saneamento) e o BP-e Aéreo (Bilhete de Passagem Aéreo) já possuem leiautes definidos e terão suas datas de vigências determinadas em documento técnico ou ato conjunto do Comitê Gestor do IBS e da Receita Federal do Brasil. 4. Leiautes em construção A NF-e Gás (Nota Fiscal de Gás), terá seus leiautes e datas de vigências definidas em nota técnica ou ato conjunto do CGIBS e RFB. A Declaração dos Regimes Específicos – DeRE, em construção para os regimes de Instituições Financeiras, Planos de Assistência à Saúde, Concurso de Prognóstico, Administração de Consórcio, Seguro e Previdência, terá seus leiautes e datas de vigências definidas em nota técnica ou ato conjunto do CGIBS e da RFB. Outros fatos geradores que, atualmente, não exigem a emissão de documentos fiscais, e deverão ser incluídos em documentos fiscais eletrônicos com destaque da CBS e do IBS, terão seus leiautes e datas de vigências definidos em documento técnico ou ato conjunto do CGIBS e RFB. 5. Plataformas digitais A forma com que as plataformas digitais prestarão informações sobre as operações e importações com bens ou com serviços realizadas por seu intermédio, terá seus leiautes e datas de vigências definidas em nota técnica ou ato conjunto do Comitê Gestor da IBS e Receita Federal do Brasil. 6. Dispensa do recolhimento em 2026 mediante cumprimento das obrigações acessórias Considerando que o ano de 2026 será o ano de teste da CBS e do IBS, o contribuinte que emitir documentos fiscais ou declaração de regimes específicos observando as normas e notas vigentes, conforme item 3, estará dispensado de recolhimento do IBS e da CBS. Também estarão dispensados de recolhimento do IBS e da CBS os contribuintes para os quais não haja obrigação acessória definida. 7. Fundos de Compensação de Benefícios Fiscais A partir de janeiro de 2026, os titulares de benefícios onerosos relativos ao ICMS poderão apresentar requerimentos para os procedimentos de habilitação a futuros direitos de compensações de que trata o art. 384 da Lei Complementar nº 214, de 2025, por meio do e-CAC, preenchendo formulário eletrônico que estará disponível no SISEN, conforme ato normativo a ser emitido. Deverão ser preenchidos tantos requerimentos quantos forem os benefícios passíveis de compensação usufruídos pelo requerente em cada programa de concessão de benefícios onerosos. 8. Orientações complementares Comunicados conjuntos do CGIBS e RFB complementares trarão as atualizações da implantação da Reforma Tributária do Consumo. Cordialmente,                                                                        Comitê Gestor do Imposto Sobre Bens e Serviços                                                                                          Receita Federal do Brasil

Blog

SEFAZ/SP – GIA – Portaria SRE 02/2025 (DOE 17/01/2025) – Alteração da Portaria CAT 92/1998 – Implanta e uniformiza procedimentos relativos ao sistema eletrônico de serviços dos Postos Fiscais Administrativos do Estado

“”  Diário Oficial do Estado de São Paulo Publicado na Edição de 17 de Janeiro de 2025 | Caderno Executivo | Seção Atos Normativos PORTARIA SRE 02, DE 16 DE JANEIRO DE 2025 Altera a Portaria CAT 92/98, de 23 de dezembro de 1998, que implanta e uniformiza procedimentos relativos ao sistema eletrônico de serviços dos Postos Fiscais Administrativos do Estado. O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto nos artigos 91, 111, 202, 215, 223, 253, 254, 262, 282 e nos artigos 5º e 84 do Anexo I, todos do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria: Artigo 1° – Passam a vigorar, com a redação que se segue, os dispositivos adiante indicados do Anexo IV da Portaria CAT 92/98, de 23 de dezembro de 1998: I – do artigo 1º: a) o § 3º: “§ 3º – O disposto no inciso IV estende-se às saídas de produtos industrializados de origem nacional com destino às Áreas de Livre Comércio discriminadas no artigo 5º do Anexo I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, enquanto for concedida a isenção prevista no referido dispositivo legal.” (NR); b) o “caput” do § 4º, mantidos os seus itens: “§ 4º – Observado o disposto no § 5º, ficam dispensados de apresentar a GIA referente às operações ou às prestações realizadas:” (NR); II – o artigo 9º: “Artigo 9º – Todos os registros da GIA, inclusive os protocolos de transmissão, deverão ser mantidos pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos, nos termos do artigo 202 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000.” (NR); III – os incisos II e III do artigo 13: “II – relativamente às entradas de mercadorias ou bens ou a serviços tomados, as informações, por unidade federada de origem, serão extraídas dos demonstrativos constantes no livro Registro de Entradas, de acordo com o previsto no § 8º do artigo 214 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000; III – relativamente às saídas de mercadorias ou aos serviços prestados, as informações, por unidade federada de destino, serão extraídas dos demonstrativos constantes no livro Registro de Saídas, de acordo com o previsto no § 6º do artigo 215 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000.” (NR); IV – do artigo 14: a) o “caput”, mantidos os seus incisos: “Artigo 14 – Deverão ser informadas na ficha denominada “ZFM/ALC” as saídas de produto industrializado de origem nacional beneficiadas com isenção do ICMS e sujeitas à comprovação de internamento, nos termos dos artigos 5º e 84 do Anexo I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, com destino:” (NR); b) o inciso II: “II – às Áreas de Livre Comércio discriminadas no artigo 5º do Anexo I do Regulamento do ICMS.” (NR); c) os §§ 4º e 5º: “§ 4º – O contribuinte enquadrado no regime de estimativa fornecerá as informações previstas nesta seção por ocasião da apresentação de GIA relativa aos períodos de apuração indicados no artigo 91 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000. § 5º – Eventuais erros ou omissões nos dados contidos na declaração das operações realizadas com destino às áreas referidas no “caput”, constatados após a entrega da GIA, deverão ser sanados mediante a apresentação de GIA substitutiva, observado o disposto nos artigos 17 a 19 deste anexo.” (NR); V – o § 3º do artigo 15: “§ 3º – Os valores declarados na ficha, relativos ao imposto devido por substituição tributária, serão transcritos dos lançamentos efetuados no livro Registro de Apuração do ICMS, na forma estabelecida pelo artigo 281 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000.” (NR). Artigo 2° – Ficam acrescentados, com a redação que se segue, os dispositivos adiante indicados ao artigo 1º do Anexo IV da Portaria CAT 92/98, de 23 de dezembro de 1998: I – o item 5 ao § 4º: “5 – a partir de 1º de janeiro de 2026, todos os contribuintes enquadrados no regime periódico de apuração.” (NR); II – o § 5º: “§ 5º – A dispensa de que trata o § 4º não afasta a obrigatoriedade de apresentação ou de substituição da GIA referente às operações ou às prestações realizadas antes das datas discriminadas nos itens 1 a 5 do § 4º, ainda que a apresentação ou a substituição ocorra a partir destas datas.” (NR). Artigo 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.””

Blog

“Brasil decidiu ser grande e competitivo”, diz Lula ao sancionar regulamentação da reforma tributária

Nova política tributária simplifica a cobrança de tributos, estimula investimentos no país e oficializa a isenção total de impostos para itens da cesta básica nacional Compartilhe:  Compartilhe por Facebook Compartilhe por LinkedIn Compartilhe por WhatsApplink para Copiar para área de transferência Publicado em 16/01/2025 18h47 Atualizado em 16/01/2025 18h57 O presidente Lula reforçou o trabalho realizado pelo governo, que encaminhou o texto da reforma tributária, e pelo Congresso Nacional, que aprovou o projeto – Foto: Ricardo Stuckert/Secom-PR O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quinta-feira, 16 de janeiro, o Projeto de Lei Complementar (PLC) nº 68/2024, que regulamenta a reforma tributária sobre consumo. Lula ressaltou que a nova política tributária vai beneficiar a população mais pobre e ampliar a competitividade do Brasil no cenário global. O texto elimina a cumulatividade tributária, simplifica regras, dá previsibilidade à arrecadação e zera o imposto de itens da cesta básica. Eu sou muito grato a vocês que trabalharam de forma extraordinariamente harmônica para que a gente pudesse dar de presente a 213 milhões de brasileiros, finalmente, uma política tributária que garanta aos mais pobres pagar menos do que aos mais ricos e garanta aos mais ricos ser justo no pagamento da política tributária deste país” Luiz Inácio Lula da Silva, presidente da República Durante a solenidade no Palácio do Planalto, o presidente reforçou o trabalho realizado pelo governo, que encaminhou o texto da reforma tributária, e pelo Congresso Nacional, que aprovou o projeto. “Eu sou muito grato a vocês que trabalharam de uma forma extraordinariamente harmônica para que a gente pudesse dar de presente a 213 milhões de brasileiros, finalmente, uma política tributária que garanta aos mais pobres pagar menos do que aos mais ricos e garanta aos mais ricos ser justo no pagamento da política tributária deste país. O Brasil finalmente decidiu ser um país grande, desenvolvido, competitivo e um país que pode sair da miséria de país em vias de desenvolvimento para se transformar num país grande”, disse. “Hoje é um dia de agradecimento aos deputados e senadores, aos relatores que participaram na Câmara e no Senado, porque o que está provado hoje é que quem entende de história e de política sabe que só é possível aprovar uma coisa dessa magnitude num regime autoritário”, declarou Lula. “Num regime democrático era humanamente impossível aprovar. Quando você tem um regime autoritário, que você tem uma imprensa castrada, um sindicalismo castrado, uma sociedade aprisionada pela censura, você pode fazer qualquer coisa. Mas fazer o que nós fizemos, num regime democrático, com um Congresso onde o meu partido só tinha 70 deputados e 9 senadores, fazer isso com imprensa livre, com sindicato livre e com empresário podendo falar o que quiser, demonstra que a democracia é a melhor forma de governança que existe no planeta Terra”, definiu o presidente. Lula também explicou que as medidas da reforma tributária passam a ter resultado a partir de 2027. “Os benefícios da política tributária, do ponto de vista do atendimento da sociedade, começará de verdade em 2027, quando ela vai começar a valer. Esse tempo é para preparar a sociedade brasileira, os empresários e os investidores a se adequarem à nova ordem tributária desse país, para que a gente, quando começar a funcionar, a gente possa colher todos os frutos que nós plantamos”, afirmou. LEGADO — Durante a cerimônia, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, ressaltou o legado que o governo deixa com a aprovação da nova forma de tributação. “A partir de 2027, o Brasil começa a mudar e eu diria que muitas empresas que duvidavam da possibilidade dessa reforma, já começam a olhar para o Brasil com mais seriedade. Não vai ser perceptível amanhã ou depois de amanhã, mas tenho certeza de que esse é o maior legado da economia que o senhor [presidente Lula] vai entregar para a população brasileira”, disse Haddad. CONSTRUÇÃO — Na cerimônia, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, enfatizou a união de esforços em prol da aprovação da reforma tributária. “Essa reforma só foi possível porque o Congresso Nacional, até nos piores momentos, nunca desacreditou dela. E seria impossível pensar numa reforma tributária, que muda o sistema de arrecadação de uma nação, sem o apoio decisivo e determinante do Poder Executivo. E o advento da eleição do presidente Lula, de sua posse e da sua priorização à reforma tributária no âmbito da Câmara e do Senado, foi naturalmente decisivo para que aqui hoje estivéssemos a exaurir essa longa jornada de décadas entregando ao povo brasileiro um sistema tributário mais simplificado, mais equilibrado, mais justo, que combate a cumulatividade, que acaba com a guerra fiscal nociva entre os estados e que proporciona o máximo possível de justiça tributária”, declarou Pacheco. IBS E CBC — A nova legislação promove, gradualmente, a substituição de PIS, Cofins, IOF-Seguros, IPI, ICMS e ISS por dois impostos. O IBS (Imposto Sobre Bens e Serviços, de competência compartilhada entre estados, municípios e o Distrito Federal) e a CBS (Contribuição Sobre Bens e Serviços, de competência da União). O Projeto de Lei trata também do IS, o Imposto Seletivo. NÃO-CUMULATIVIDADE — O IBS e a CBS são marcados pelo princípio da não cumulatividade. As operações anteriores geram créditos a serem abatidos nas posteriores. Os tributos levam em consideração o princípio da neutralidade, pelo qual deve-se evitar distorções às decisões de consumo e organização da atividade econômica. CESTA BÁSICA — A regulamentação determina a isenção total de impostos para alimentos considerados essenciais da cesta básica nacional. Casos do arroz, feijão, carnes, farinha de mandioca, farinha de trigo, açúcar, macarrão e pão comum, mandioca, inhame, batata-doce e coco, café e óleo de babaçu, manteiga, margarina, leite fluido, leite em pó e fórmulas infantis definidas por previsão legal específica, além de óleo de babaçu, grãos de milho e de aveia e diversos tipos de queijo. REDUÇÃO DE ALÍQUOTAS — O projeto de lei complementar também traz regimes diferenciados, com redução de alíquotas do IBS e da CBS, a profissionais intelectuais; serviços de saúde e educação; produtos de higiene pessoal utilizados por pessoas de baixa renda; serviços e operações ligados à segurança nacional,

Blog

ICMS Substituição Tributária – 2025 Novas MVAs para o setor de Material Elétrico.

Como é de conhecimento de todos a ABREME desempenha desde 2007, ano da implementação do Regime da Substituição Tributária para o setor de material elétrico no Estado de São Paulo, um trabalho estratégico e de extrema relevância para o setor de material elétrico, a coordenação e contratação da pesquisa das MVAs (Margens de Valor Agregado). Em atenção ao cronograma para a realização da nova pesquisa de MVAs, previsto na Portaria SRE 26/2022, o Grupo do Setor de Material Elétrico (ABREME, ABINEE e SINDICEL), com a coordenação da ABREME e apoio técnico de seu assessor jurídico, Dr. Halim José Abud Neto, em julho/2024 contratou a FIPE – Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas para a realização da nova pesquisa de MVAs. No mês de outubro/2024 a pesquisa de MVAs foi finalizada e validada por todas as entidades do Grupo do Setor de Material Elétrico, em seguida entregue à SEFAZ/SP, que procedeu a análise técnica e por fim acatou integralmente os resultados previstos no relatório da FIPE. Os resultados estão previstos na Portaria SRE 86/2024, publicada no DOE/SP de 27/11/2024, sendo que as novas MVAs vigorarão no período de 01/01/2025 a 30/09/2027. A nova Portaria SRE prevê, também, o cronograma para a próxima pesquisa de MVAs, com destaque para a comprovação da contratação da pesquisa de levantamento de preços que deverá ocorrer até o dia 31/12/2026 e a entrega da pesquisa à SEFAZ/SP até o dia 30/06/2027. Concluímos com sucesso mais um trabalho em prol do setor de material elétrico, a ABREME, através de sua diretoria, agradece o empenho de todos os profissionais envolvidos e alerta que apesar da iminente regulamentação e implementação da Reforma da Tributação sobre o consumo, o Regime da Substituição Tributária ainda é uma realidade e que deverá ser acompanhado periodicamente, caso contrário o Fisco poderá arbitrar MVAs que certamente impactarão os setores envolvidos e, consequentemente, toda a sociedade.

Rolar para cima