Gestão Pública

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Receita Federal publica ADI nº 2/2026 com regras transitórias para prazos processuais

O ADI tem validade até 31 de março de 2026 e assegura maior segurança jurídica aos contribuintes durante o período de transição. A Receita Federal do Brasil publicou, em 3 de fevereiro de 2026, o Ato Declaratório Interpretativo (ADI) RFB nº 2/2026, que define regras temporárias para a contagem de prazos processuais até que os sistemas da Instituição sejam atualizados conforme as alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 227/2026. O ADI tem validade até 31 de março de 2026 e assegura maior segurança jurídica aos contribuintes durante o período de transição.  Regras aplicáveis até 31/03/2026 Para todas as intimações realizadas até 31 de março de 2026, os prazos processuais deverão observar a seguinte regra: ➡ “20 dias úteis” ou “30 dias corridos” — adotando-se o prazo que terminar por último. Essa medida garante que o contribuinte sempre disponha do prazo mais favorável, evitando prejuízos decorrentes da defasagem temporária dos sistemas eletrônicos.  Prazos processuais abrangidos O ADI esclarece que a regra transitória se aplica aos seguintes procedimentos:  Importância para os contribuintes A medida traz impactos relevantes:  Recomendações A Receita Federal orienta que os contribuintes:  Base normativa

Gestão Pública

Receita Federal publica Perguntas e Respostas sobre as mudanças realizadas pela Lei Complementar nº 227/2026 nos prazos processuais.

Documento orienta servidores e contribuintes sobre as novas regras relativas à contagem de prazos processuais. A Receita Federal do Brasil publicou em seu site o guia “Perguntas e Respostas – Prazo Processuais Lei Complementar nº 227/2026”. O material foi elaborado para oferecer segurança jurídica e clareza sobre a aplicação da Lei Complementar nº 227/2026, que modificou o Decreto nº 70.235, de 1972. A nova legislação modifica prazos processuais relevantes, incluindo a forma de contagem para impugnações e recursos, que passa a ser feita em dias úteis, além de prever período de suspensão sem sessões de julgamento no CARF. A Receita Federal informa que o conteúdo será atualizado periodicamente com novos esclarecimentos. Acesse a íntegra do documento Perguntas e Respostas – Prazos Processuais.

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