Receita Federal publica ADI nº 2/2026 com regras transitórias para prazos processuais
O ADI tem validade até 31 de março de 2026 e assegura maior segurança jurídica aos contribuintes durante o período de transição. A Receita Federal do Brasil publicou, em 3 de fevereiro de 2026, o Ato Declaratório Interpretativo (ADI) RFB nº 2/2026, que define regras temporárias para a contagem de prazos processuais até que os sistemas da Instituição sejam atualizados conforme as alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 227/2026. O ADI tem validade até 31 de março de 2026 e assegura maior segurança jurídica aos contribuintes durante o período de transição. Regras aplicáveis até 31/03/2026 Para todas as intimações realizadas até 31 de março de 2026, os prazos processuais deverão observar a seguinte regra: ➡ “20 dias úteis” ou “30 dias corridos” — adotando-se o prazo que terminar por último. Essa medida garante que o contribuinte sempre disponha do prazo mais favorável, evitando prejuízos decorrentes da defasagem temporária dos sistemas eletrônicos. Prazos processuais abrangidos O ADI esclarece que a regra transitória se aplica aos seguintes procedimentos: Importância para os contribuintes A medida traz impactos relevantes: Recomendações A Receita Federal orienta que os contribuintes: Base normativa
