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Receita Federal e CGIBS flexibilizarão obrigatoriedade de informações em documentos fiscais

Regras de validação que exigem informações da CBS e do IBS serão alteradas para evitar rejeição de documentos fiscais. A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS – CGIBS aprovarão, em Ato Técnico Conjunto, a suspensão da obrigatoriedade do preenchimento de informações relativas a CBS e IBS em documentos fiscais eletrônicos como NF-e, NFC-e, CT-e, CT-e OS, GTV-e, BP-e, NF3e e NFCom. O Ato aprovará alterações em regras de validação para ajustes decorrentes da Reforma Tributária do Consumo e ratificará documentações técnicas anteriormente publicadas. Portanto, os documentos fiscais não serão rejeitados na ausência de campos da CBS e do IBS. As informações desta matéria foram fornecidas pelo DNA LAW.

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Receita Federal e Comitê Gestor do IBS publicam o Cronograma de Implementação dos Documentos Fiscais Eletrônicos da Reforma Tributária do Consumo

Ato divulga o cronograma de obrigatoriedade de emissão dos documentos fiscais e de publicação dos leiautes. A Receita Federal e o CGIBS informam que foi aprovado o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026, em cumprimento ao art. 112 do Decreto nº 12.955/2026 (Regulamento da CBS) e da Resolução CGIBS nº 06/2026 (Regulamento do IBS). Esse ato divulga o cronograma de obrigatoriedade de emissão dos documentos fiscais e de publicação dos leiautes nos termos a seguir descritos. As datas previstas para publicação dos leiautes representam a expectativa de entrega e serão referência para o planejamento dos contribuintes e desenvolvedores. Excepcionalmente, em função de necessidades técnicas ou operacionais supervenientes, poderá haver ajuste pontual em determinadas datas, sem prejuízo do compromisso da Receita Federal e do CGIBS com a implementação tempestiva da Reforma Tributária do Consumo. O calendário considera a especificidade dos diversos setores econômicos envolvidos, a necessidade de adequação dos sistemas emissores e a realização de testes prévios pelos contribuintes. DF-e Especificidade Início da obrigatoriedade Publicação dos leiautes Bilhete de Passagem Eletrônico – BP-e Transporte de passageiros, exceto transportes aéreo, urbano, semiurbano e metropolitano 03/08/2026 Já publicado Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e Transporte de carga intermunicipal e interestadual 03/08/2026 Já publicado Conhecimento de Transporte Eletrônico Para Outros Serviços – CT-e OS Transporte de pessoas por agência de viagem ou transportadoras, transporte de valores e excesso de bagagem 03/08/2026 Já publicado Declaração de Conteúdo eletrônica – DC-e  Bens transportados sem a obrigação de emissão de outro documento fiscal 03/08/2026 Já publicado Guia de Transporte de Valores Eletrônica – GTV-e Transporte de valores intermunicipal e interestadual 03/08/2026 Já publicado Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais – MDF-e Controle do transporte de cargas, reunindo informações dos documentos fiscais da operação ou do transporte próprio. 03/08/2026 Já publicado Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica – NF3e  Fornecimento de energia elétrica ao consumidor. 03/08/2026 Já publicado Nota Fiscal eletrônica – NF-e Fornecimento de bens materiais e outros fornecimentos específicos 03/08/2026 Já publicado Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e Fornecimento de bens  no comércio varejista 03/08/2026 Já publicado Nota Fiscal de Serviço eletrônica de Exploração de Via – NFS-e Via Cobrança de pedágio pela utilização de vias. 03/08/2026 Já publicado Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e, exceto serviços específicos Prestação de serviços em geral sem obrigatoriedade específica, sujeitos ao ISS 01/10/2026 Já publicado Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica – NFCom Prestação de serviços de comunicação 01/10/2026 Já publicado Declaração de Importação de Remessa (DIR) Declaração para registro da entrada de encomendas internacionais. 01/10/2026 03/08/2026 Declaração de Regimes Específicos – DeRE 1ª Fase Eventos de Tabela dos Contribuintes 01/10/2026 Já publicado Declaração de Regimes Específicos – DeRE 2ª Fase Eventos Periódicos Mensais 15/11/2026 Já publicado Bilhete de Passagem Eletrônico – BP-e Transporte semiurbano, metropolitano ou aéreo de passageiros 01/12/2026 Já publicado Nota Fiscal Eletrônica de Alienação de Bens Imóveis – NF-e ABI Alienação de imóveis 01/12/2026 01/09/2026 Nota Fiscal de Água e Saneamento Eletrônica – NFAg Abastecimento de água e esgotamento sanitário 01/12/2026 Já disponibilizado Nota Fiscal Eletrônica do Gás – NFGas Distribuição de gás canalizado ao consumidor 01/12/2026 Já publicado Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e para Plataformas Serviços promovidos pelas plataformas digitais e serviços intermediados em hipóteses específicas 01/12/2026 01/09/2026 Nota Fiscal Eletrônica – NF-e – Sujeito passivo do IBS e da CBS  não contribuinte do ICMS Fornecimentos sujeitos ao IBS e à CBS, movimentações de bens materiais ou devoluções de operações 01/12/2026 01/09/2026 NFS-e para fornecimento de serviços também sujeitos ao ISS, enquadrados nos subitens 1.03, 1.05, 1.09 e 16.01 da LC 116 01/12/2026 Já publicado NFS-e para fornecimentos de bens imateriais não enquadrados na lista de serviços e não sujeitos ao ICMS 01/12/2026 Já publicado NFS-e na cobrança de taxas e demais valores condominiais pelo condomínio edilício, bem como outras receitas do condomínio 01/12/2026 01/10/2026 NFS-e nas locações de bens móveis e nas locações, cessões onerosas e arrendamentos de bens imóveis 01/12/2026 Já publicado Documentos fiscais para contribuintes do Simples Nacional (NF-e, NFC-e, CT-e, NFS-e e outros) 01/01/2027 01/09/2026 Declaração Única de Importação (Duimp) Declaração eletrônica para registro e controle das operações de importação. 01/01/2027 03/11/2026 Nota Fiscal Eletrônica – NF-e na Importação Documento fiscal emitido pelo importador para nacionalizar e registrar a entrada de produtos estrangeiros 01/01/2027 Já publicado Declaração de Regimes Específicos – DeRE 3ª Fase Demais eventos não enquadrados nas fases anteriores 01/01/2027 01/09/2026 Nota Fiscal Eletrônica – NFe – Tributação Monofásica Fornecimentos de combustíveis sujeitos à tributação monofásica 01/01/2027 Já publicado O calendário considera a especificidade dos diversos setores econômicos envolvidos, a necessidade de adequação dos sistemas emissores e a realização de testes prévios pelos contribuintes. Ainda na primeira quinzena de agosto será divulgado o cronograma de disponibilização dos ambientes para emissão dos documentos fiscais. O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 2026, prevê ainda a edição de um programa de conformidade para o ano de 2026, com caráter orientador da implantação. Este programa será destinado aos contribuintes que demonstrem conduta cooperativa no cumprimento das suas obrigações acessórias, pela concessão de prazo adicional para a regularização. As informações desta matéria foram fornecidas pelo escritório DNA LAW Advogados Associados.

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Receita Federal e Comitê Gestor do IBS divulgarão cronograma para emissão dos documentos fiscais eletrônicos da Reforma Tributária

Cronograma tem o objetivo de informar contribuintes, profissionais da área fiscal e desenvolvedores de sistemas sobre os prazos de adaptação às novas exigências relacionadas à CBS e ao IBS. Publicado em 27/07/2026 11h36 A Receita Federal (RFB) e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) informam que está sendo deliberado e deverá ser publicado, até o final de julho, ato conjunto estabelecendo as datas de início da obrigatoriedade da emissão dos documentos fiscais eletrônicos (DF-e) com destaque da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). O cronograma, a ser formalizado por meio de ato conjunto, tem o objetivo de informar contribuintes, profissionais da área fiscal e desenvolvedores de sistemas sobre os prazos de adaptação às novas exigências relacionadas à CBS e ao IBS. O ato fixará as datas de obrigatoriedade para cada documento fiscal eletrônico, e, na data de sua publicação, será divulgada, também, a previsão de disponibilização dos leiautes técnicos dos documentos cujos padrões ainda não tenham sido disponibilizados. Sempre que possível, esses leiautes serão disponibilizados com uma antecedência mínima de 60 dias contada do início da obrigatoriedade de utilização dos respectivos documentos fiscais eletrônicos. O ato conjunto também disporá que a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS publicarão, no prazo de até 30 dias, programa de estímulo à conformidade para o ano de 2026, voltado ao período de transição para a implementação da CBS e do IBS, garantindo o caráter orientador neste período de implantação. A previsão é que o programa contemple medidas relacionadas à autorregularização de informações pelos contribuintes durante a fase inicial de implantação dos novos tributos, observados os limites e condições previstos na legislação aplicável. Os detalhes do programa serão divulgados em ato específico.

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Ministério da Fazenda lança ferramenta pública destinada a monitorar desonerações tributárias

Painel interativo amplia a transparência e apoia o acompanhamento dos benefícios tributários no Brasil O Ministério da Fazenda lançou, nesta terça-feira (23/6), o Painel de Caracterização das Desonerações Tributárias, ferramenta destinada ao monitoramento de desonerações tributárias no Brasil em diferentes dimensões e com atualização periódica. Desenvolvido pela Secretaria de Política Econômica (SPE) e coordenado pela Subsecretaria de Política Fiscal (SSPF), o painel é interativo e aberto ao público. A iniciativa amplia a transparência e permite análises qualitativas e quantitativas por pesquisadores, formuladores de políticas públicas e pela sociedade. O secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Rogério Ceron, afirmou que o lançamento amplia a agenda de transparência sobre gastos tributários. “Hoje vai ser dado mais um passo nessa agenda. Essa plataforma vai permitir outras abordagens e outras leituras sobre os gastos tributários”, previu. O projeto surgiu de uma cooperação técnica com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), responsável por viabilizar a consultoria produzida pela equipe do Centro de Desenvolvimento e Planejamento Regional da Universidade Federal de Minas Gerais (Cedeplar/UFMG). O trabalho também contou com a colaboração do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea). A secretária de Política Econômica do Ministério da Fazenda, Débora Freire, destacou que o painel contribui para o monitoramento dos gastos tributários e para a análise de possíveis revisões. “Hoje estamos aqui para dar um passo adicional, que é trazer essa ferramenta para um melhor monitoramento de gastos tributários e também para colocar luz em debates a respeito de possíveis revisões dos nossos benefícios tributários”, afirmou. A principal fonte de dados do Painel é a Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades Tributárias (DIRBI), da Receita Federal. A base reúne informações detalhadas sobre desonerações tributárias por programa, tributo, setor econômico, região e empresa beneficiária. O recorte municipal foi construído a partir do cruzamento dessas informações com o cadastro de estabelecimentos da Receita Federal. O principal diferencial do projeto está na integração dos dados de desonerações com indicadores sociais, produtivos e ambientais, além das informações já existentes na base original. Há também uma integração inédita entre a DIRBI e a Taxonomia Sustentável Brasileira (TSB), permitindo avaliar o potencial de alinhamento setorial das desonerações aos objetivos de sustentabilidade. Segundo Débora, o painel organiza informações para apoiar o debate público e a tomada de decisão., “Essa ferramenta tem como objetivo produzir um raio-X das atividades econômicas. Disponibilizar este raio-X à sociedade promove debate público e oferece aos gestores informações qualificadas para orientar suas decisões.” afirmou. Para tornar a pesquisa e leitura intuitiva, a navegação no Painel está organizada em três módulos complementares. A seção Caracterização Geral exibe o panorama das desonerações e identifica padrões de concentração por região, setor, programa e empresa beneficiária. A Classificação Multidimensional, núcleo da plataforma, analisa os perfis produtivo, social e ambiental associados a cada programa. Já o Comparativo Multidimensional destaca os pontos fortes de cada iniciativa e facilita a comparação entre os programas. Além do Painel interativo, estão disponíveis um Guia de Uso, com orientações para uso da ferramenta, e um Relatório com os resultados da caracterização multidimensional das desonerações tributárias (primeira parte) e a incorporação da TSB (segunda parte). Embora diferentes órgãos acompanhem aspectos das desonerações tributárias, o Brasil ainda não dispõe de uma avaliação sistemática e institucionalmente unificada desses benefícios. Para contribuir com esse processo, a SPE, sob coordenação da Subsecretaria de Política Fiscal, desenvolveu metodologias padronizadas reunidas no novo painel.  A iniciativa favorece a construção de uma agenda contínua de monitoramento e amplia a transparência sobre as políticas de desoneração tributária. Para Ceron, o acompanhamento dos gastos tributários precisa permanecer na agenda pública. “A gente precisa transformar isso em uma política de Estado. O Estado precisa, independentemente do ciclo de governo, olhar com cuidado, revisar e aprimorar algo que consome pontos relevantes do PIB em gastos tributários”, disse.

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LC 225/26: vetos presidenciais fortalecem relação fisco-contribuinte

Documento elaborado pela PGFN mostra riscos de dispositivos do PLP 125/2022. Aprovada em janeiro, a redação da Lei Complementar nº 225/2026, que institui o Código de Defesa do Contribuinte e o combate ao devedor contumaz, teve participação intensa da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), a fim de garantir segurança jurídica e modernização da relação fisco-contribuinte. O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, vetou dispositivos que, embora pensados para fortalecer a relação entre fisco e contribuinte, se mantidos, implicariam em vícios de inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público. “Os dispositivos questionados desestruturam os mecanismos de arrecadação, fiscalização, cobrança e de recuperação de tributos federal e enfraquecem a administração tributária. Isso provocaria danos à saúde fiscal do Estado brasileiro”, avaliou Anelize Almeida, procuradora-geral da Fazenda Nacional. Ela ressaltou o árduo trabalho dos colegas da instituição a fim de garantir a segurança da norma jurídica por meio de um parecer conjunto, e alertou para um cenário dificultoso caso fossem sancionados os dispositivos.  Anelize afirmou que o sistema, nesses moldes, concederia benefícios fiscais permanentes (como descontos em multas e juros e alongamento de prazos), “culminando em uma renúncia de receita sem a devida compensação fiscal, o que é comparável à institucionalização de um Refis Permanente”. Ainda segundo a líder da PGFN, isso representaria  “uma clara violação ao art. 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) e aos arts. 14 e 14-A da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF)”, entre outros.   Os benefícios, segundo o parecer, dada a vagueza de critérios para sua concessão, promoveriam, contrariamente à intenção do legislador, “um ambiente de fomento ao planejamento tributário nocivo ao país, estimulando o inadimplemento de tributos”.  Veja aqui o parecer conjunto Vetos analisados O art. 8º do PLP 125/2022, vetado pela Presidência da República, é um dos dispositivos que poderia flexibilizar garantias, gerando impacto negativo, similar a uma renúncia de receita. Isso porque o artigo, da forma redigida no projeto de lei, permitia a substituição de depósito judicial por garantias menos líquidas e de execução menos imediata (como seguro-garantia ou fiança bancária), o que acabaria por fragilizar o processo de cobrança da União.  Ainda de acordo com o parecer elaborado pela PGFN, se não fosse vetado o art. 8º, “a União não teria mais o controle sobre as contratações de garantia suportadas pelo sujeito passivo nem dos valores praticados, nem da duração do processo que influencia diretamente no valor do prêmio pago à seguradora ou nos encargos pagos à instituição financeira”.   O ajuste presidencial ao art. 32 do PLP 125/2022, por sua vez, impediu a instauração de um Refis Permanente. A Procuradoria entendeu que, da maneira em que foi escrito no projeto, a norma deturpa  práticas internacionais aplicadas em programas de conformidade, servindo como desestímulo ao bom comportamento do contribuinte. Além disso, o dispositivo poderia violar o princípio da isonomia por criar diferenças entre contribuintes sem critérios objetivos. E, o mais preocupante, causaria permanente renúncia de receita sem a devida compensação.  O trabalho da PGFN na elaboração do parecer trouxe alertas para ajustamento do texto legal, zelando pelo interesse público ao evitar que contribuintes utilizassem benefício pensado para ajudar, mas que, na verdade, poderia impor à sociedade o financiamento do mal pagador. A procuradora-geral alertou que a falta de parâmetros no texto original provocaria um estímulo à “imprudência financeira”, pois permitiria ao contribuinte gastar deliberadamente os recursos que deveriam ser reservados para os tributos. “O imposto pago volta para a sociedade em formato de políticas públicas. Volta em formato de segurança, educação, saúde, infraestrutura. É para isso que estamos trabalhando, para que a população confie, cada vez mais, na administração pública e veja resultados concretos ao pagar corretamente os tributos”, concluiu Anelize Almeida. 

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Transação Tributária ganha página mais moderna e orientativa no site da Receita Federal

Conteúdo reorganizado, passo a passo detalhado e comparativos facilitam a compreensão das modalidades de transação. A Receita Federal do Brasil atualizou a página dedicada à Transação Tributária em seu site institucional, com o objetivo de ampliar o acesso aos serviços, aprimorar a transparência e oferecer informações mais claras e acessíveis aos contribuintes. A nova página apresenta layout modernizado e conteúdo reorganizado, facilitando a compreensão das modalidades de transação disponíveis e das condições para adesão. O material foi estruturado com linguagem objetiva e inclui um passo a passo detalhado sobre como agir, desde a verificação da elegibilidade até a formalização do acordo, contribuindo para uma experiência mais intuitiva e orientada ao usuário. A página atualizada também passa a disponibilizar um quadro comparativo dos diferentes editais de transação, reunindo, de forma sintética e padronizada, as principais características de cada modalidade. O comparativo permite ao contribuinte visualizar, em um único ambiente, informações como prazos de adesão, percentuais de desconto, formas de pagamento, público elegível e condições específicas, facilitando a tomada de decisão e promovendo maior previsibilidade e segurança jurídica no processo de regularização. Como parte da política de transparência ativa da Receita Federal, a página passa a disponibilizar acesso a dados abertos, permitindo o acompanhamento dos resultados da política de transação, bem como a análise por pesquisadores, órgãos de controle e pela sociedade em geral. Essa iniciativa reforça o compromisso institucional com a prestação de contas e o uso estratégico de dados públicos. A atualização integra um conjunto de ações voltadas à modernização dos serviços digitais, à ampliação do acesso à informação e ao incentivo à conformidade tributária, ao oferecer ao contribuinte instrumentos claros, previsíveis e orientativos para a regularização de seus débitos, reduzindo litígios e promovendo maior eficiência na administração do crédito tributário. Em breve, serão disponibilizados simuladores interativos nos quais o contribuinte poderá inserir as informações necessárias e obter, de forma imediata, o percentual de desconto aplicável, bem como a quantidade e o valor das parcelas correspondentes. A nova página da Transação já está disponível no site da Receita Federal e consolida-se como um canal central de informação, orientação e transparência sobre esse importante instrumento de regularização fiscal. Confira a nova página da Transação neste link.  

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Receita Federal publica ADI nº 2/2026 com regras transitórias para prazos processuais

O ADI tem validade até 31 de março de 2026 e assegura maior segurança jurídica aos contribuintes durante o período de transição. A Receita Federal do Brasil publicou, em 3 de fevereiro de 2026, o Ato Declaratório Interpretativo (ADI) RFB nº 2/2026, que define regras temporárias para a contagem de prazos processuais até que os sistemas da Instituição sejam atualizados conforme as alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 227/2026. O ADI tem validade até 31 de março de 2026 e assegura maior segurança jurídica aos contribuintes durante o período de transição.  Regras aplicáveis até 31/03/2026 Para todas as intimações realizadas até 31 de março de 2026, os prazos processuais deverão observar a seguinte regra: ➡ “20 dias úteis” ou “30 dias corridos” — adotando-se o prazo que terminar por último. Essa medida garante que o contribuinte sempre disponha do prazo mais favorável, evitando prejuízos decorrentes da defasagem temporária dos sistemas eletrônicos.  Prazos processuais abrangidos O ADI esclarece que a regra transitória se aplica aos seguintes procedimentos:  Importância para os contribuintes A medida traz impactos relevantes:  Recomendações A Receita Federal orienta que os contribuintes:  Base normativa

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