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LC 225/26: vetos presidenciais fortalecem relação fisco-contribuinte

Documento elaborado pela PGFN mostra riscos de dispositivos do PLP 125/2022. Aprovada em janeiro, a redação da Lei Complementar nº 225/2026, que institui o Código de Defesa do Contribuinte e o combate ao devedor contumaz, teve participação intensa da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), a fim de garantir segurança jurídica e modernização da relação fisco-contribuinte. O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, vetou dispositivos que, embora pensados para fortalecer a relação entre fisco e contribuinte, se mantidos, implicariam em vícios de inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público. “Os dispositivos questionados desestruturam os mecanismos de arrecadação, fiscalização, cobrança e de recuperação de tributos federal e enfraquecem a administração tributária. Isso provocaria danos à saúde fiscal do Estado brasileiro”, avaliou Anelize Almeida, procuradora-geral da Fazenda Nacional. Ela ressaltou o árduo trabalho dos colegas da instituição a fim de garantir a segurança da norma jurídica por meio de um parecer conjunto, e alertou para um cenário dificultoso caso fossem sancionados os dispositivos.  Anelize afirmou que o sistema, nesses moldes, concederia benefícios fiscais permanentes (como descontos em multas e juros e alongamento de prazos), “culminando em uma renúncia de receita sem a devida compensação fiscal, o que é comparável à institucionalização de um Refis Permanente”. Ainda segundo a líder da PGFN, isso representaria  “uma clara violação ao art. 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) e aos arts. 14 e 14-A da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF)”, entre outros.   Os benefícios, segundo o parecer, dada a vagueza de critérios para sua concessão, promoveriam, contrariamente à intenção do legislador, “um ambiente de fomento ao planejamento tributário nocivo ao país, estimulando o inadimplemento de tributos”.  Veja aqui o parecer conjunto Vetos analisados O art. 8º do PLP 125/2022, vetado pela Presidência da República, é um dos dispositivos que poderia flexibilizar garantias, gerando impacto negativo, similar a uma renúncia de receita. Isso porque o artigo, da forma redigida no projeto de lei, permitia a substituição de depósito judicial por garantias menos líquidas e de execução menos imediata (como seguro-garantia ou fiança bancária), o que acabaria por fragilizar o processo de cobrança da União.  Ainda de acordo com o parecer elaborado pela PGFN, se não fosse vetado o art. 8º, “a União não teria mais o controle sobre as contratações de garantia suportadas pelo sujeito passivo nem dos valores praticados, nem da duração do processo que influencia diretamente no valor do prêmio pago à seguradora ou nos encargos pagos à instituição financeira”.   O ajuste presidencial ao art. 32 do PLP 125/2022, por sua vez, impediu a instauração de um Refis Permanente. A Procuradoria entendeu que, da maneira em que foi escrito no projeto, a norma deturpa  práticas internacionais aplicadas em programas de conformidade, servindo como desestímulo ao bom comportamento do contribuinte. Além disso, o dispositivo poderia violar o princípio da isonomia por criar diferenças entre contribuintes sem critérios objetivos. E, o mais preocupante, causaria permanente renúncia de receita sem a devida compensação.  O trabalho da PGFN na elaboração do parecer trouxe alertas para ajustamento do texto legal, zelando pelo interesse público ao evitar que contribuintes utilizassem benefício pensado para ajudar, mas que, na verdade, poderia impor à sociedade o financiamento do mal pagador. A procuradora-geral alertou que a falta de parâmetros no texto original provocaria um estímulo à “imprudência financeira”, pois permitiria ao contribuinte gastar deliberadamente os recursos que deveriam ser reservados para os tributos. “O imposto pago volta para a sociedade em formato de políticas públicas. Volta em formato de segurança, educação, saúde, infraestrutura. É para isso que estamos trabalhando, para que a população confie, cada vez mais, na administração pública e veja resultados concretos ao pagar corretamente os tributos”, concluiu Anelize Almeida. 

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Transação Tributária ganha página mais moderna e orientativa no site da Receita Federal

Conteúdo reorganizado, passo a passo detalhado e comparativos facilitam a compreensão das modalidades de transação. A Receita Federal do Brasil atualizou a página dedicada à Transação Tributária em seu site institucional, com o objetivo de ampliar o acesso aos serviços, aprimorar a transparência e oferecer informações mais claras e acessíveis aos contribuintes. A nova página apresenta layout modernizado e conteúdo reorganizado, facilitando a compreensão das modalidades de transação disponíveis e das condições para adesão. O material foi estruturado com linguagem objetiva e inclui um passo a passo detalhado sobre como agir, desde a verificação da elegibilidade até a formalização do acordo, contribuindo para uma experiência mais intuitiva e orientada ao usuário. A página atualizada também passa a disponibilizar um quadro comparativo dos diferentes editais de transação, reunindo, de forma sintética e padronizada, as principais características de cada modalidade. O comparativo permite ao contribuinte visualizar, em um único ambiente, informações como prazos de adesão, percentuais de desconto, formas de pagamento, público elegível e condições específicas, facilitando a tomada de decisão e promovendo maior previsibilidade e segurança jurídica no processo de regularização. Como parte da política de transparência ativa da Receita Federal, a página passa a disponibilizar acesso a dados abertos, permitindo o acompanhamento dos resultados da política de transação, bem como a análise por pesquisadores, órgãos de controle e pela sociedade em geral. Essa iniciativa reforça o compromisso institucional com a prestação de contas e o uso estratégico de dados públicos. A atualização integra um conjunto de ações voltadas à modernização dos serviços digitais, à ampliação do acesso à informação e ao incentivo à conformidade tributária, ao oferecer ao contribuinte instrumentos claros, previsíveis e orientativos para a regularização de seus débitos, reduzindo litígios e promovendo maior eficiência na administração do crédito tributário. Em breve, serão disponibilizados simuladores interativos nos quais o contribuinte poderá inserir as informações necessárias e obter, de forma imediata, o percentual de desconto aplicável, bem como a quantidade e o valor das parcelas correspondentes. A nova página da Transação já está disponível no site da Receita Federal e consolida-se como um canal central de informação, orientação e transparência sobre esse importante instrumento de regularização fiscal. Confira a nova página da Transação neste link.  

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Receita Federal publica ADI nº 2/2026 com regras transitórias para prazos processuais

O ADI tem validade até 31 de março de 2026 e assegura maior segurança jurídica aos contribuintes durante o período de transição. A Receita Federal do Brasil publicou, em 3 de fevereiro de 2026, o Ato Declaratório Interpretativo (ADI) RFB nº 2/2026, que define regras temporárias para a contagem de prazos processuais até que os sistemas da Instituição sejam atualizados conforme as alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 227/2026. O ADI tem validade até 31 de março de 2026 e assegura maior segurança jurídica aos contribuintes durante o período de transição.  Regras aplicáveis até 31/03/2026 Para todas as intimações realizadas até 31 de março de 2026, os prazos processuais deverão observar a seguinte regra: ➡ “20 dias úteis” ou “30 dias corridos” — adotando-se o prazo que terminar por último. Essa medida garante que o contribuinte sempre disponha do prazo mais favorável, evitando prejuízos decorrentes da defasagem temporária dos sistemas eletrônicos.  Prazos processuais abrangidos O ADI esclarece que a regra transitória se aplica aos seguintes procedimentos:  Importância para os contribuintes A medida traz impactos relevantes:  Recomendações A Receita Federal orienta que os contribuintes:  Base normativa

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