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Carga tributária bruta do Governo Geral atinge 32,40% do PIB em 2025, mostra boletim do Tesouro Nacional

A estimativa corresponde à razão entre o total dos tributos arrecadados pelas três esferas de governo e o Produto Interno Bruto Compartilhe:  Compartilhe por Facebook Compartilhe por Twitter Compartilhe por LinkedIn Compartilhe por WhatsApplink para Copiar para área de transferência Publicado em 10/04/2026 14h35 Atualizado em 10/04/2026 14h50 Em 2025, a carga tributária bruta (CTB) do governo geral (governo central, governos estaduais e municipais) foi de 32,40% do PIB, o que representa um aumento de 0,18 p.p. do PIB em relação a 2024. Os dados estão no Boletim de Estimativa da Carga Tributária Bruta do Governo Geral de 2025, publicado nesta sexta-feira (10/4) pelo Tesouro Nacional. A estimativa da carga tributária corresponde à razão entre o total dos tributos arrecadados pelas três esferas de governo e o Produto Interno Bruto (PIB). No Governo Central, o aumento da carga tributária foi impulsionado principalmente pela maior arrecadação do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), com acréscimo de 0,23 p.p. do PIB, refletindo o crescimento da massa salarial. Também contribuíram o aumento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), em 0,10 p.p. do PIB, associado a operações de câmbio e crédito, e a elevação de 0,12 p.p. do PIB nas contribuições ao RGPS, influenciada pela expansão do emprego formal e pela reoneração da folha. Na esfera estadual, houve redução de 0,09 p.p. do PIB na carga tributária, explicada principalmente pela queda relativa na arrecadação do ICMS. Apesar do crescimento nominal da receita, esse aumento foi inferior ao do PIB, refletindo a composição do crescimento econômico, mais concentrado em setores com menor incidência do imposto. Por fim, nos municípios, a carga tributária aumentou 0,03 p.p. do PIB, puxada principalmente pelo crescimento da arrecadação do ISS (0,02 p.p.), em linha com a expansão do setor de serviços. Os impostos sobre a propriedade, como o IPTU, também contribuíram, ainda que em menor magnitude, enquanto os demais componentes permaneceram estáveis. Classificação econômica A composição da carga tributária manteve-se relativamente estável em 2025. Os impostos sobre bens e serviços continuam como principal componente, apesar de leve redução em proporção do PIB (de 13,87% para 13,78%). Já os impostos sobre renda, lucros e ganhos de capital registraram aumento (de 9,04% para 9,16% do PIB). Entre as contribuições sociais, as destinadas ao RGPS cresceram (de 5,28% para 5,40% do PIB), refletindo a expansão do mercado de trabalho, enquanto as contribuições para o RPPS permaneceram praticamente estáveis. O Boletim de Estimativa da Carga Tributária Bruta do Governo Geral é elaborado pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN), que segue o padrão do Manual de Estatísticas de Finanças Públicas de 2014 do FMI. A Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) é o órgão responsável pela publicação do dado oficial da carga tributária no Brasil.

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Receita Federal amplia o programa Receita Sintonia e passa a classificar 11,4 milhões de empresas

Nova versão inclui microempresas e empresas de pequeno porte do Simples Nacional, e foram classificadas seguindo o Código de Defesa do Contribuinte Compartilhe:  Compartilhe por Facebook Compartilhe por Twitter Compartilhe por LinkedIn Compartilhe por WhatsApplink para Copiar para área de transferência Publicado em 09/04/2026 14h48 Atualizado em 09/04/2026 14h50 A Receita Federal liberou uma nova versão do programa Receita Sintonia, que agora classifica cerca de 11,4 milhões de pessoas jurídicas ativas, conforme a Instrução Normativa RFB nº 2316/2026 e o Código de Defesa do Contribuinte. A principal novidade é a inclusão de 6,1 milhões de microempresas e empresas de pequeno porte optantes do Simples Nacional. O programa reúne informações de pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real, presumido ou arbitrado do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ); entidades imunes ou isentas do IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL); e microempresas ou empresas de pequeno porte do Simples Nacional. Essas pessoas jurídicas estão distribuídas nos seguintes graus de conformidade: • 1,435 milhões de PJ com grau A+ (conformidade superior a 99,5%) — sendo 1,083 milhão do Simples Nacional; • 2,512 milhões de PJ com grau A (conformidade entre 97% e 99,5%) — sendo 1,682 milhões do Simples Nacional; •1,727 milhões de PJ com grau B (conformidade entre 90% e 97%) — sendo 1,281 milhões do Simples Nacional; • 1,873 milhões de PJ com grau C (conformidade entre 70% e 90%) — sendo 965 mil do Simples Nacional; • 3,911 milhões de PJ com grau D (conformidade inferior a 70%) — sendo 1,174 milhões do Simples Nacional.  Receita Sintonia Diferentemente do Confia, voltado às grandes empresas por meio de uma conformidade cooperativa, e do Operador Econômico Autorizado (OEA), voltado para os intervenientes do comércio exterior, o Receita Sintonia amplia a universalidade dos contribuintes por meio de uma classificação de conformidade ampla e transparente. Instituído em formato piloto em fevereiro de 2025, por meio da sua classificação, o Receita Sintonia tem por objetivo estimular os contribuintes a adotarem boas práticas no cumprimento das obrigações tributárias, em especial, a regularidade cadastral, o adimplemento no pagamento das obrigações tributárias e a regularidade na entrega das declarações e escriturações com informações consistentes, reduzindo um potencial litígio tributário. Benefícios Com o Código de Defesa do Contribuinte,  contribuintes classificados como A+ receberão o Selo Sintonia, com validade de 12 meses. Entre as prioridades associadas ao Selo estão: ·      análise de pedidos de restituição, ressarcimento ou reembolso de tributos administrados pela Instituição; ·      prestação de serviços de atendimento presencial ou virtual; ·      participação em seminários, capacitações e fóruns consultivos promovidos pela Instituição; ·      análise de demandas cadastrais e de habilitações de interesse do contribuinte, inclusive aquelas necessárias à prática de atos no âmbito da Instituição; ·      análise de pedidos relacionados à fruição de benefícios fiscais ou de regimes e registros especiais, bem como aos demais tratamentos tributários diferenciados, administrados pela Instituição, quando cabíveis; ·      análise dos processos de revisão de ofício; ·      análise de processos de solução de consulta de interpretação da legislação tributária e aduaneira; ·      adesão ao programa de Conformidade Cooperativa Fiscal (Confia), atendidas as condições do referido programa; ·      adesão ao programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado (OEA), atendidas as condições do Programa; e ·      análise relativa ao ingresso no Procedimento de Consensualidade Fiscal — Receita de Consenso. Além das prioridades, os contribuintes detentores do Selo farão jus aos seguintes benefícios: ·      fruição do bônus de adimplência fiscal, correspondente ao desconto de 1% a 3% no pagamento à vista do valor devido da CSLL até a data de vencimento, observados os requisitos, limites e vedações legais; ·      vedação ao registro ou à averbação de arrolamento de bens e direitos em órgãos de registro, exceto nos casos de preparação de proposição de medida cautelar fiscal; ·      preferência de contratação, como critério de desempate em processos licitatórios, respeitada a preferência das microempresas e empresas de pequeno porte, prevista no art. 44 da Lei Complementar nº 123/2006; e ·      priorização de demandas ou pedidos efetuados perante a Administração Tributária Federal, não previstos no art. 11, respeitadas as demais prioridades previstas na legislação. Os detentores do Selo Sintonia ainda receberão, previamente, informações e orientações acerca de indício da prática de infração à legislação tributária e aduaneira; e para fins de renovação das certidões de regularidade fiscal. Consultas e correções Todas as empresas classificadas, independentemente do grau obtido, podem consultar sua classificação e, quando aplicável, suas principais pendências fiscais e aduaneiras. A divulgação ocorrerá trimestralmente, em até o 15º dia do mês subsequente. As empresas podem visualizar seu grau de conformidade e acessar um painel individualizado com pendências identificadas, como omissões de declarações, débitos vencidos ou inconsistências cadastrais. O objetivo é ampliar a transparência e oferecer subsídios para que essas empresas possam corrigir espontaneamente seus comportamentos e melhorar sua posição nos ciclos seguintes. As classificações estão disponíveis nos canais Portal do Programa Receita Sintoniae no Portal de Negócios da Redesim. Empresas A+ e detentoras do Selo Sintonia terão a divulgação pública da sua classificação e a validade do Selo no Portal do Programa Receita Sintonia. Empresas que identificarem erro podem pedir revisão da classificação por meio de requerimento eletrônico no Portal de Serviços da Receita Federal. Classificação A+ Para obter a Classificação A+, a pessoa jurídica precisa estar com o cadastro regular, entregar as declarações com as informações corretas e sem atraso, e pagar os impostos no prazo de vencimento. Para receber o Selo Sintonia, além da classificação A+, a pessoa jurídica precisa estar em dia com as suas obrigações tributárias. Ou seja, precisa estar em conformidade, de acordo com os critérios estabelecidos pela Receita Federal, relacionados à regularidade cadastral, entrega de declarações e escriturações, consistência das informações e regularidade nos pagamentos. Para cada domínio existem os indicadores, por meio dos quais o grau de conformidade da empresa é medido. Os indicadores são avaliados dentro de um período de, pelo menos, 36 meses (são considerados os meses do ano corrente e os três anos anteriores). Assim, as empresas recebem uma nota para cada indicador em cada mês do período de avaliação. A nota final resulta da média ponderada desses indicadores, e o grau A+ é atribuído às empresas que atingem nota igual ou superior a 0,995 (99,5%). Pontualidade nos pagamentos, aderência entre informações

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Reforma Tributária: Receita Federal esclarece que não há aplicação de multas antes de 90 dias após a publicação do regulamento

Receita esclarece que são falsas as informações que circulam sobre a aplicação de penalidades a partir de 1º de abril por descumprimento de obrigações acessórias da CBS e do IBS A Receita Federal do Brasil e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS), nos termos do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025, explica que não haverá aplicação de multas pela falta de registro dos campos da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) nos documentos fiscais até o primeiro dia do quarto mês após a publicação dos regulamentos comuns. Consulte aqui o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025 Na prática, como a regulamentação detalhada ainda está em fase de finalização, o prazo para eventuais penalidades sequer começou a ser contado. O objetivo do governo é oferecer previsibilidade e tempo hábil para que as empresas ajustem seus sistemas de emissão de notas e escrituração. São falsas as informações que circulam sobre aplicação de penalidades. O modelo “Teste e Aprenda” de 2026 De acordo com as diretrizes estabelecidas pela Receita Federal e pelo CGIBS, o ano de 2026 funcionará como uma fase experimental. A apuração da CBS e do IBS terá caráter meramente informativo. Isso significa que: Simplificação e Unificação de Obrigações A ampliação da reforma prevê que a CBS (federal) e o IBS (estadual/municipal) compartilhem as mesmas regras e obrigações acessórias. O objetivo é reduzir o “Custo Brasil”, evitando que o contribuinte precise preencher múltiplos formulários para diferentes esferas de governo. Combate à desinformação O Governo Federal orienta que cidadãos e profissionais de contabilidade ignorem conteúdos falsos e sempre consultem o portal oficial da Reforma Tributária em caso de dúvidas. Destaques do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025: Art. 3º: Isenção de penalidades pela falta de registro do IBS/CBS nos documentos fiscais até o prazo regulamentar. Dispensa de Recolhimento: Garantia de que o requisito para a dispensa do recolhimento será considerado atendido durante a transição, conforme a Lei Complementar nº 214/2025. Caráter Informativo: a apuração em 2026 não gera efeitos tributários financeiros, desde que as obrigações acessórias sejam cumpridas dentro do modelo de simplificação proposto.

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