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Receita Federal e CGIBS regulamentam Programa Nacional de Conformidade Tributária para apoiar adaptação à Reforma Tributária no ano de 2026

Programa foi criado para facilitar a adaptação dos contribuintes às novas obrigações relacionadas à emissão de documentos fiscais na transição para o modelo instituído pela Reforma Tributária do Consumo. A Receita Federal (RFB) e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) assinaram, nesta quarta-feira (12), o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 5, de 2026, que regulamenta o Programa Nacional de Conformidade Tributária (PNCT) para o ano de 2026. O programa foi criado para facilitar a adaptação dos contribuintes às novas obrigações relacionadas à emissão de documentos fiscais na transição para o modelo instituído pela Reforma Tributária do Consumo. O PNCT representa uma mudança importante na relação entre a administração tributária e os contribuintes. Em vez de uma atuação focada exclusivamente na repressão de erros formais durante a fase inicial de implementação do novo sistema, o programa prioriza a orientação, o acompanhamento e a correção de inconsistências identificadas nos documentos fiscais. O que se busca é que todos se adaptem para começar certo. Adaptação assistida O principal objetivo do programa é assegurar uma adaptação assistida às obrigações de emissão de documentos fiscais relativas ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). A regulamentação reconhece que a implementação de um novo modelo tributário exige ajustes operacionais por parte das empresas, profissionais da contabilidade e desenvolvedores de sistemas. Dessa forma, a Receita Federal e o CGIBS passam a adotar mecanismos permanentes de monitoramento e comunicação para alertar os contribuintes sobre eventuais omissões, inconsistências ou divergências encontradas nos documentos emitidos, permitindo sua correção antes da adoção de medidas mais gravosas. Quem poderá participar Em 2026, estarão enquadrados no programa, em regra, os contribuintes que cumprirem as obrigações acessórias previstas na legislação do IBS e da CBS. Mesmo quando houver falhas ou inconsistências, o contribuinte poderá permanecer no programa desde que demonstre compromisso efetivo com a conformidade tributária. Para isso, deverá: – apresentar evolução contínua na emissão correta de documentos fiscais; – atender tempestivamente às comunicações e intimações recebidas; – corrigir as inconsistências apontadas até 31 de dezembro de 2026; e – manter profissional de contabilidade responsável pela conformidade fiscal. Não será beneficiado quem ficar parado. A inércia do contribuinte é o comportamento que não terá amparo no programa. Mais espaço para correção e autorregularização Um dos aspectos mais relevantes do PNCT é a preservação dos mecanismos de autorregularização previstos na legislação. As comunicações relacionadas ao monitoramento e cruzamento de dados não caracterizam, por si só, o início de procedimento fiscal e não retiram do contribuinte os benefícios associados à correção espontânea de falhas. Além disso, permanece assegurado o prazo legal de 60 dias para regularização das inconsistências identificadas pela administração tributária. Na prática, isso significa que o programa estimula a correção voluntária dos erros e prioriza o cumprimento adequado das obrigações fiscais, reduzindo custos de conformidade para contribuintes e para o próprio Estado. Papel estratégico dos profissionais da contabilidade A regulamentação também fortalece a atuação dos profissionais da contabilidade. Mediante autorização do contribuinte, as comunicações emitidas pela Receita Federal e pelo CGIBS poderão ser compartilhadas diretamente com o contador responsável pela conformidade fiscal da empresa. O profissional poderá atuar no acompanhamento das inconsistências apontadas, na orientação técnica, no atendimento a intimações e no processo de autorregularização. A medida reforça o papel da contabilidade como parceira da conformidade tributária e reconhece a importância desses profissionais na implementação da Reforma Tributária. Uma nova lógica de relacionamento com o contribuinte O Programa Nacional de Conformidade Tributária materializa um dos princípios centrais da Reforma Tributária: promover um ambiente de maior transparência, cooperação e segurança jurídica. Ao privilegiar a orientação, o diálogo e a correção tempestiva de inconsistências, a Receita Federal e o CGIBS buscam garantir uma transição mais segura para o novo sistema tributário, reduzindo riscos para as empresas e favorecendo o cumprimento espontâneo das obrigações fiscais. A expectativa é que o programa contribua para elevar a qualidade das informações fiscais, reduzir litígios e facilitar a adaptação dos contribuintes ao IBS e à CBS durante o período inicial de implementação da Reforma Tributária. Atos Conjuntos – CGIBS – Comitê Gestor do IBS Ato Conjunto – Conformidade

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Receita Federal e Comitê Gestor do IBS divulgarão cronograma para emissão dos documentos fiscais eletrônicos da Reforma Tributária

Cronograma tem o objetivo de informar contribuintes, profissionais da área fiscal e desenvolvedores de sistemas sobre os prazos de adaptação às novas exigências relacionadas à CBS e ao IBS. Publicado em 27/07/2026 11h36 A Receita Federal (RFB) e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) informam que está sendo deliberado e deverá ser publicado, até o final de julho, ato conjunto estabelecendo as datas de início da obrigatoriedade da emissão dos documentos fiscais eletrônicos (DF-e) com destaque da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). O cronograma, a ser formalizado por meio de ato conjunto, tem o objetivo de informar contribuintes, profissionais da área fiscal e desenvolvedores de sistemas sobre os prazos de adaptação às novas exigências relacionadas à CBS e ao IBS. O ato fixará as datas de obrigatoriedade para cada documento fiscal eletrônico, e, na data de sua publicação, será divulgada, também, a previsão de disponibilização dos leiautes técnicos dos documentos cujos padrões ainda não tenham sido disponibilizados. Sempre que possível, esses leiautes serão disponibilizados com uma antecedência mínima de 60 dias contada do início da obrigatoriedade de utilização dos respectivos documentos fiscais eletrônicos. O ato conjunto também disporá que a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS publicarão, no prazo de até 30 dias, programa de estímulo à conformidade para o ano de 2026, voltado ao período de transição para a implementação da CBS e do IBS, garantindo o caráter orientador neste período de implantação. A previsão é que o programa contemple medidas relacionadas à autorregularização de informações pelos contribuintes durante a fase inicial de implantação dos novos tributos, observados os limites e condições previstos na legislação aplicável. Os detalhes do programa serão divulgados em ato específico.

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