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Regilene MKT – Página: 2 – Associação Brasileira dos Revendedores e Distribuidores de Materiais Elétricos

Author name: Regilene MKT

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DESPACHO Nº 18, DE 8 DE ABRIL DE 2026 – Publicado no DOU de 09.04.2026

Publica Ajustes SINIEF aprovados na 422ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 6.04.2026. O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho, e em cumprimento ao disposto nos artigos 35, 39 e 40 desse mesmo diploma, torna público que na 422ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 6 de abril de 2026, foram celebrados os seguintes atos: AJUSTE SINIEF Nº 4, DE 6 DE ABRIL DE 2026 Altera o Ajuste SINIEF nº 9, de 25 de outubro de 2007, que institui o Conhecimento de Transporte Eletrônico e o Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico. O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ – e a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, na 422ª Reunião Extraordinária do Conselho, realizada em Brasília, DF, no dia 6 de abril de 2026, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte AJUSTE Cláusula primeira Os §§ 3º e 4º ficam acrescidos à cláusula terceira-B do Ajuste SINIEF nº 9, de 25 de outubro de 2007, publicado no Diário Oficial da União de 30 de outubro de 2007, com as seguintes redações: “§ 3º No CT-e Simplificado, a correção de valores indicados a menor deverá ser realizada exclusivamente mediante a emissão de um CT-e de substituição, vedada a utilização de CT-e de complemento de valores, sendo que a substituição poderá ser efetuada em virtude de erro devidamente comprovado como exigido em cada unidade federada, e desde que não descaracterize a prestação do serviço. § 4º O procedimento previsto no § 3º, dispensa o registro do evento de que trata o inciso XV do § 1° de cláusula décima oitava-A.”. Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação. Presidente do CONFAZ – Robinson Sakiyama Barreirinhas, em exercício, Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil – Michiaki Hashimura, Acre – Clóvis Monteiro Gomes, Alagoas – Mário Sérgio Martins de Castro, Amapá – Robledo Gregório Trindade, Bahia – João Batista Aslan Ribeiro, Ceará – Fabrízio Gomes Santos, Distrito Federal – Anderson Borges Roepke, Espírito Santo – Rômulo Eugênio de Siqueira Chaves, Goiás – Elder Souto Silva Pinto, Maranhão – Magno Vasconcelos Pereira, Mato Grosso – Fábio Fernandes Pimenta, Mato Grosso do Sul – Miguel Antônio Marcon, Minas Gerais – Luiz Cláudio Fernandes Lourenço Gomes, Pará – Eli Sósinho Ribeiro, Paraíba – Bruno de Sousa Frade, Paraná – Norberto Anacleto Oritgara, Pernambuco – Flávio Martins Sodre da Mota, Piauí – Maria das Graças Morais Moreira Ramos, Rio de Janeiro – Thompson Lemos da Silva Neto, Rio Grande do Norte – Álvaro Luiz Bezerra, Rio Grande do Sul – Leonardo Gaffrée Dias, Rondônia – Miguel Abrão Dib Neto, Roraima – Larissa Góes de Souza, Santa Catarina – Erich Rizza Ferraz, São Paulo – Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita, Sergipe – Alberto Cruz Schetine, Tocantins – Paulo Henrique Souza Vargas. AJUSTE SINIEF Nº 5, DE 6 DE ABRIL DE 2026 Altera o Ajuste SINIEF nº 21, de 10 de dezembro de 2010, que institui o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais MDF-e. O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ – e a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, na 422ª Reunião Extraordinária do Conselho, realizada em Brasília, DF, no dia 6 de abril de 2026, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte A J U S T E Cláusula primeira O § 2º da cláusula terceira do Ajuste SINIEF nº 21, de 10 de dezembro de 2010, publicado no Diário Oficial da União de 16 de dezembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: “§ 2º Deve ser emitido um MDF-e distinto para cada unidade federada de descarregamento, agregando, em cada MDF-e, os documentos referentes às cargas a serem descarregadas em cada uma delas.”. Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação. Presidente do CONFAZ – Robinson Sakiyama Barreirinhas, em exercício, Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil – Michiaki Hashimura, Acre – Clóvis Monteiro Gomes, Alagoas – Mário Sérgio Martins de Castro, Amapá – Robledo Gregório Trindade, Bahia – João Batista Aslan Ribeiro, Ceará – Fabrízio Gomes Santos, Distrito Federal – Anderson Borges Roepke, Espírito Santo – Rômulo Eugênio de Siqueira Chaves, Goiás – Elder Souto Silva Pinto, Maranhão – Magno Vasconcelos Pereira, Mato Grosso – Fábio Fernandes Pimenta, Mato Grosso do Sul – Miguel Antônio Marcon, Minas Gerais – Luiz Cláudio Fernandes Lourenço Gomes, Pará – Eli Sósinho Ribeiro, Paraíba – Bruno de Sousa Frade, Paraná – Norberto Anacleto Oritgara, Pernambuco – Flávio Martins Sodre da Mota, Piauí – Maria das Graças Morais Moreira Ramos, Rio de Janeiro – Thompson Lemos da Silva Neto, Rio Grande do Norte – Álvaro Luiz Bezerra, Rio Grande do Sul – Leonardo Gaffrée Dias, Rondônia – Miguel Abrão Dib Neto, Roraima – Larissa Góes de Souza, Santa Catarina – Erich Rizza Ferraz, São Paulo – Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita, Sergipe – Alberto Cruz Schetine, Tocantins – Paulo Henrique Souza Vargas. AJUSTE SINIEF Nº 6, DE 6 DE ABRIL DE 2026 Altera o Ajuste SINIEF nº 13, de 5 de julho de 2024, que dispõe sobre o procedimento de correção de erro identificado na Nota Fiscal eletrônica – NF-e, no ato da entrega, quando não permitida a emissão de nota fiscal complementar ou Carta de Correção eletrônica, desde que não ocorra circulação de mercadoria decorrente desta correção. O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ – e a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, na 422ª Reunião Extraordinária do Conselho, realizada em Brasília, DF, no dia 6 de abril de 2026, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código

Finanças, Gestão Pública, Imposto

Carga tributária bruta do Governo Geral atinge 32,40% do PIB em 2025, mostra boletim do Tesouro Nacional

A estimativa corresponde à razão entre o total dos tributos arrecadados pelas três esferas de governo e o Produto Interno Bruto Compartilhe:  Compartilhe por Facebook Compartilhe por Twitter Compartilhe por LinkedIn Compartilhe por WhatsApplink para Copiar para área de transferência Publicado em 10/04/2026 14h35 Atualizado em 10/04/2026 14h50 Em 2025, a carga tributária bruta (CTB) do governo geral (governo central, governos estaduais e municipais) foi de 32,40% do PIB, o que representa um aumento de 0,18 p.p. do PIB em relação a 2024. Os dados estão no Boletim de Estimativa da Carga Tributária Bruta do Governo Geral de 2025, publicado nesta sexta-feira (10/4) pelo Tesouro Nacional. A estimativa da carga tributária corresponde à razão entre o total dos tributos arrecadados pelas três esferas de governo e o Produto Interno Bruto (PIB). No Governo Central, o aumento da carga tributária foi impulsionado principalmente pela maior arrecadação do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), com acréscimo de 0,23 p.p. do PIB, refletindo o crescimento da massa salarial. Também contribuíram o aumento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), em 0,10 p.p. do PIB, associado a operações de câmbio e crédito, e a elevação de 0,12 p.p. do PIB nas contribuições ao RGPS, influenciada pela expansão do emprego formal e pela reoneração da folha. Na esfera estadual, houve redução de 0,09 p.p. do PIB na carga tributária, explicada principalmente pela queda relativa na arrecadação do ICMS. Apesar do crescimento nominal da receita, esse aumento foi inferior ao do PIB, refletindo a composição do crescimento econômico, mais concentrado em setores com menor incidência do imposto. Por fim, nos municípios, a carga tributária aumentou 0,03 p.p. do PIB, puxada principalmente pelo crescimento da arrecadação do ISS (0,02 p.p.), em linha com a expansão do setor de serviços. Os impostos sobre a propriedade, como o IPTU, também contribuíram, ainda que em menor magnitude, enquanto os demais componentes permaneceram estáveis. Classificação econômica A composição da carga tributária manteve-se relativamente estável em 2025. Os impostos sobre bens e serviços continuam como principal componente, apesar de leve redução em proporção do PIB (de 13,87% para 13,78%). Já os impostos sobre renda, lucros e ganhos de capital registraram aumento (de 9,04% para 9,16% do PIB). Entre as contribuições sociais, as destinadas ao RGPS cresceram (de 5,28% para 5,40% do PIB), refletindo a expansão do mercado de trabalho, enquanto as contribuições para o RPPS permaneceram praticamente estáveis. O Boletim de Estimativa da Carga Tributária Bruta do Governo Geral é elaborado pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN), que segue o padrão do Manual de Estatísticas de Finanças Públicas de 2014 do FMI. A Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) é o órgão responsável pela publicação do dado oficial da carga tributária no Brasil.

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Conselho Superior do CGIBS aprova Regimento Interno e avança na discussão da regulamentação do novo imposto

Membros do Conselho Superior do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CS-CGIBS) reuniram-se na última quarta-feira (8), na sede do Banco do Brasil, em Brasília, para a 3ª Reunião Extraordinária do órgão. O encontro deu continuidade aos trabalhos de estruturação e operacionalização do Comitê, peça-chave para a implementação do novo modelo tributário no país. A reunião foi conduzida pelo presidente do CGIBS, Flávio César, que também é secretário de Fazenda de Mato Grosso do Sul e presidente do Comsefaz.  A agenda de trabalho se deu após a cerimônia solene de posse da presidência do CGIBS, realizada em 7 de abril, no Congresso Nacional. (leia mais) Na abertura da reunião, Flávio César destacou o caráter histórico da instalação do Comitê, relembrando a presença de autoridades na cerimônia de posse, como o ministro da Fazenda em exercício, Dario Durigan, além de governadores, prefeitos, parlamentares e membros do CGIBS. Além disso, o presidente ainda reforçou que o colegiado vive um momento de unidade inédita com a implementação do Comitê e que o andamento das reuniões demonstra isso. “Mais do que uma reunião administrativa, o encontro de trabalho foi um momento de convergência entre estados e municípios em torno de decisões comuns que irão nortear a implementação do novo imposto no país”, afirmou o presidente. Segurança institucional e regimento Um dos principais temas discutidos na reunião foi a aprovação, por unanimidade, do Regimento Interno Procedimental. O texto, apresentado pela Comissão de Trabalho do Regimento Interno (CT-REG) estabelece as regras de funcionamento e o fluxo decisório do Comitê neste momento inicial de instalação da entidade. De acordo com Flávio César, a medida é vital para a governança: “É uma etapa fundamental para organizarmos o funcionamento do Conselho, consolidar o fluxo de atuação e dar mais segurança institucional às decisões”, explicou. Regulamentação do IBS e operação de crédito A pauta técnica também avançou sobre a discussão da regulamentação do IBS. Os coordenadores da Comissão de Trabalho do Regulamento (CT-RIBS) apresentaram a proposta de estrutura para a minuta do regulamento do imposto, detalhando os próximos passos da redação normativa. Além disso, a Comissão de Trabalho do Tesouro (CT-TES) atualizou o andamento das tratativas com a STN, Secretaria do Tesouro Nacional, acerca da contratação da operação de crédito com a União, por meio da qual serão repassados R$ 950 milhões ao Comitê, ainda neste exercício, destinados à estruturação inicial da entidade. Também foram prestadas informações sobre outros temas, como o planejamento orçamentário para 2026. Próximos passos O cronograma de trabalho segue com próxima reunião extraordinária agendada para o dia 27 de abril de 2026, às 14h, em formato virtual. Na ocasião, o Conselho dará continuidade às discussões sobre o Regimento Interno Estrutural e avançar nos debates do Regulamento do IBS.

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Receita Federal amplia o programa Receita Sintonia e passa a classificar 11,4 milhões de empresas

Nova versão inclui microempresas e empresas de pequeno porte do Simples Nacional, e foram classificadas seguindo o Código de Defesa do Contribuinte Compartilhe:  Compartilhe por Facebook Compartilhe por Twitter Compartilhe por LinkedIn Compartilhe por WhatsApplink para Copiar para área de transferência Publicado em 09/04/2026 14h48 Atualizado em 09/04/2026 14h50 A Receita Federal liberou uma nova versão do programa Receita Sintonia, que agora classifica cerca de 11,4 milhões de pessoas jurídicas ativas, conforme a Instrução Normativa RFB nº 2316/2026 e o Código de Defesa do Contribuinte. A principal novidade é a inclusão de 6,1 milhões de microempresas e empresas de pequeno porte optantes do Simples Nacional. O programa reúne informações de pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real, presumido ou arbitrado do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ); entidades imunes ou isentas do IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL); e microempresas ou empresas de pequeno porte do Simples Nacional. Essas pessoas jurídicas estão distribuídas nos seguintes graus de conformidade: • 1,435 milhões de PJ com grau A+ (conformidade superior a 99,5%) — sendo 1,083 milhão do Simples Nacional; • 2,512 milhões de PJ com grau A (conformidade entre 97% e 99,5%) — sendo 1,682 milhões do Simples Nacional; •1,727 milhões de PJ com grau B (conformidade entre 90% e 97%) — sendo 1,281 milhões do Simples Nacional; • 1,873 milhões de PJ com grau C (conformidade entre 70% e 90%) — sendo 965 mil do Simples Nacional; • 3,911 milhões de PJ com grau D (conformidade inferior a 70%) — sendo 1,174 milhões do Simples Nacional.  Receita Sintonia Diferentemente do Confia, voltado às grandes empresas por meio de uma conformidade cooperativa, e do Operador Econômico Autorizado (OEA), voltado para os intervenientes do comércio exterior, o Receita Sintonia amplia a universalidade dos contribuintes por meio de uma classificação de conformidade ampla e transparente. Instituído em formato piloto em fevereiro de 2025, por meio da sua classificação, o Receita Sintonia tem por objetivo estimular os contribuintes a adotarem boas práticas no cumprimento das obrigações tributárias, em especial, a regularidade cadastral, o adimplemento no pagamento das obrigações tributárias e a regularidade na entrega das declarações e escriturações com informações consistentes, reduzindo um potencial litígio tributário. Benefícios Com o Código de Defesa do Contribuinte,  contribuintes classificados como A+ receberão o Selo Sintonia, com validade de 12 meses. Entre as prioridades associadas ao Selo estão: ·      análise de pedidos de restituição, ressarcimento ou reembolso de tributos administrados pela Instituição; ·      prestação de serviços de atendimento presencial ou virtual; ·      participação em seminários, capacitações e fóruns consultivos promovidos pela Instituição; ·      análise de demandas cadastrais e de habilitações de interesse do contribuinte, inclusive aquelas necessárias à prática de atos no âmbito da Instituição; ·      análise de pedidos relacionados à fruição de benefícios fiscais ou de regimes e registros especiais, bem como aos demais tratamentos tributários diferenciados, administrados pela Instituição, quando cabíveis; ·      análise dos processos de revisão de ofício; ·      análise de processos de solução de consulta de interpretação da legislação tributária e aduaneira; ·      adesão ao programa de Conformidade Cooperativa Fiscal (Confia), atendidas as condições do referido programa; ·      adesão ao programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado (OEA), atendidas as condições do Programa; e ·      análise relativa ao ingresso no Procedimento de Consensualidade Fiscal — Receita de Consenso. Além das prioridades, os contribuintes detentores do Selo farão jus aos seguintes benefícios: ·      fruição do bônus de adimplência fiscal, correspondente ao desconto de 1% a 3% no pagamento à vista do valor devido da CSLL até a data de vencimento, observados os requisitos, limites e vedações legais; ·      vedação ao registro ou à averbação de arrolamento de bens e direitos em órgãos de registro, exceto nos casos de preparação de proposição de medida cautelar fiscal; ·      preferência de contratação, como critério de desempate em processos licitatórios, respeitada a preferência das microempresas e empresas de pequeno porte, prevista no art. 44 da Lei Complementar nº 123/2006; e ·      priorização de demandas ou pedidos efetuados perante a Administração Tributária Federal, não previstos no art. 11, respeitadas as demais prioridades previstas na legislação. Os detentores do Selo Sintonia ainda receberão, previamente, informações e orientações acerca de indício da prática de infração à legislação tributária e aduaneira; e para fins de renovação das certidões de regularidade fiscal. Consultas e correções Todas as empresas classificadas, independentemente do grau obtido, podem consultar sua classificação e, quando aplicável, suas principais pendências fiscais e aduaneiras. A divulgação ocorrerá trimestralmente, em até o 15º dia do mês subsequente. As empresas podem visualizar seu grau de conformidade e acessar um painel individualizado com pendências identificadas, como omissões de declarações, débitos vencidos ou inconsistências cadastrais. O objetivo é ampliar a transparência e oferecer subsídios para que essas empresas possam corrigir espontaneamente seus comportamentos e melhorar sua posição nos ciclos seguintes. As classificações estão disponíveis nos canais Portal do Programa Receita Sintoniae no Portal de Negócios da Redesim. Empresas A+ e detentoras do Selo Sintonia terão a divulgação pública da sua classificação e a validade do Selo no Portal do Programa Receita Sintonia. Empresas que identificarem erro podem pedir revisão da classificação por meio de requerimento eletrônico no Portal de Serviços da Receita Federal. Classificação A+ Para obter a Classificação A+, a pessoa jurídica precisa estar com o cadastro regular, entregar as declarações com as informações corretas e sem atraso, e pagar os impostos no prazo de vencimento. Para receber o Selo Sintonia, além da classificação A+, a pessoa jurídica precisa estar em dia com as suas obrigações tributárias. Ou seja, precisa estar em conformidade, de acordo com os critérios estabelecidos pela Receita Federal, relacionados à regularidade cadastral, entrega de declarações e escriturações, consistência das informações e regularidade nos pagamentos. Para cada domínio existem os indicadores, por meio dos quais o grau de conformidade da empresa é medido. Os indicadores são avaliados dentro de um período de, pelo menos, 36 meses (são considerados os meses do ano corrente e os três anos anteriores). Assim, as empresas recebem uma nota para cada indicador em cada mês do período de avaliação. A nota final resulta da média ponderada desses indicadores, e o grau A+ é atribuído às empresas que atingem nota igual ou superior a 0,995 (99,5%). Pontualidade nos pagamentos, aderência entre informações

Finanças, Gestão Pública, Imposto

Reforma Tributária: Receita Federal esclarece que não há aplicação de multas antes de 90 dias após a publicação do regulamento

Receita esclarece que são falsas as informações que circulam sobre a aplicação de penalidades a partir de 1º de abril por descumprimento de obrigações acessórias da CBS e do IBS A Receita Federal do Brasil e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS), nos termos do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025, explica que não haverá aplicação de multas pela falta de registro dos campos da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) nos documentos fiscais até o primeiro dia do quarto mês após a publicação dos regulamentos comuns. Consulte aqui o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025 Na prática, como a regulamentação detalhada ainda está em fase de finalização, o prazo para eventuais penalidades sequer começou a ser contado. O objetivo do governo é oferecer previsibilidade e tempo hábil para que as empresas ajustem seus sistemas de emissão de notas e escrituração. São falsas as informações que circulam sobre aplicação de penalidades. O modelo “Teste e Aprenda” de 2026 De acordo com as diretrizes estabelecidas pela Receita Federal e pelo CGIBS, o ano de 2026 funcionará como uma fase experimental. A apuração da CBS e do IBS terá caráter meramente informativo. Isso significa que: Simplificação e Unificação de Obrigações A ampliação da reforma prevê que a CBS (federal) e o IBS (estadual/municipal) compartilhem as mesmas regras e obrigações acessórias. O objetivo é reduzir o “Custo Brasil”, evitando que o contribuinte precise preencher múltiplos formulários para diferentes esferas de governo. Combate à desinformação O Governo Federal orienta que cidadãos e profissionais de contabilidade ignorem conteúdos falsos e sempre consultem o portal oficial da Reforma Tributária em caso de dúvidas. Destaques do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025: Art. 3º: Isenção de penalidades pela falta de registro do IBS/CBS nos documentos fiscais até o prazo regulamentar. Dispensa de Recolhimento: Garantia de que o requisito para a dispensa do recolhimento será considerado atendido durante a transição, conforme a Lei Complementar nº 214/2025. Caráter Informativo: a apuração em 2026 não gera efeitos tributários financeiros, desde que as obrigações acessórias sejam cumpridas dentro do modelo de simplificação proposto.

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Feicon 2026 movimenta o setor da construção e reforça tendências do mercado

A Feicon 2026, realizada de 7 a 10 de abril no São Paulo Expo, reafirma seu papel como um dos principais pontos de encontro da cadeia da construção civil e arquitetura no Brasil. Abrindo o calendário do setor, o evento reúne indústria, varejo, distribuidores, engenheiros, construtores e arquitetos em um ambiente voltado à geração de negócios, troca de conhecimento e apresentação de tendências. Com mais de 1.000 marcas expositoras, oito pavilhões segmentados e uma programação que ultrapassa 60 horas de conteúdo, a feira oferece uma visão abrangente das transformações do mercado. A presença de empresas nacionais e internacionais, aliada à diversidade de soluções apresentadas, reforça o posicionamento da Feicon como vitrine de inovação, lançamentos e tecnologias que impactam diretamente toda a cadeia produtiva. Outro destaque da programação é a Feiconference, iniciativa que reúne especialistas para discutir temas estratégicos como industrialização da construção, sustentabilidade e os desafios relacionados à produtividade e à mão de obra. O espaço amplia o debate sobre o futuro do setor, promovendo conteúdo qualificado e incentivando a adoção de novas práticas e modelos de atuação. Além da exposição de produtos e serviços, a feira se consolida como um ambiente de conexões. Com a participação de milhares de profissionais, o evento favorece o networking entre fabricantes, distribuidores, varejistas e prestadores de serviço, criando oportunidades reais de negócios e parcerias estratégicas. A Abreme acompanha de perto esse cenário, reforçando seu compromisso com o desenvolvimento do setor de materiais elétricos e com o fortalecimento das relações entre os diferentes elos da cadeia. A entidade atua de forma contínua na promoção de iniciativas que contribuem para a evolução do mercado, incentivando boas práticas, eficiência operacional e maior integração entre indústria e distribuição. Eventos como a Feicon também funcionam como um termômetro do setor, ao evidenciar demandas emergentes, mudanças no comportamento de compra e a crescente busca por soluções mais eficientes e sustentáveis. Esse movimento impacta diretamente o segmento de materiais elétricos, que acompanha a evolução da construção civil com inovação e adaptação constante. Nesse contexto, a participação de profissionais e empresas em feiras de grande porte se torna estratégica para a atualização técnica, o acesso a novas tecnologias e a identificação de oportunidades de crescimento. A troca de experiências e o contato direto com tendências contribuem para a construção de um ambiente de negócios mais dinâmico, competitivo e preparado para os desafios dos próximos anos.

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EFD-CONTRIBUIÇÕES – PUBLICAÇÃO NOTA TÉCNICA Nº 12 – ORIENTAÇÃO AOS CONTRIBUINTES

Publicação dos Procedimentos de Escrituração da EFD‑Contribuições em Atendimento à Lei Complementar nº 224/2025 A Receita Federal do Brasil informa que foram publicados os procedimentos atualizados de escrituração da EFD‑Contribuições, em cumprimento às determinações da Lei Complementar nº 224, de 26 de dezembro de 2025, que instituiu a redução linear de 10% dos incentivos e benefícios tributários federais aplicáveis à Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins. Para mais informações, clique aqui.

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Aumento da carga tributária para empresas do lucro presumido: possibilidade de judicialização.

Como amplamente noticiado, em meio às festividades de Natal e Réveillon, foi publicada a Lei Complementa (LC) n.º 224/2025, que, além de estabelecer a redução linear de incentivos e benefícios tributários federais, majorou a alíquota do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) incidente sobre os Juros sobre Capital Próprio (JCP). Sobre o tema, preparamos breve informativo sobre essa alteração legislativa, que pode ser acessado pelo link abaixo: https://dnalaw.law/2026/01/06/lei-complementar-no-224-2025-entenda-a-reducao-de-beneficios-tributarios-e-do-aumento-da-aliquota-sobre-jcp Com relação à sistemática de recolhimento do IRPJ e CSLL pelo lucro presumido, a LC nº 224/2025, tratou da referida sistemática como uma espécie de incentivo ou benefício fiscal, trazendo a elevação dos percentuais de presunção em 10% sobre a parcela da receita bruta anual que exceder o teto de R$ 5 milhões. Ou seja, os percentuais de presunção permanecem em 8% para atividades comerciais e 32% para prestação de serviços sobre o faturamento anual de até R$ 5 milhões, passando para 8,8% e 35,2%, respectivamente, sobre a parcela que ultrapassar esse limite, de modo que, quanto maior o faturamento, maior será o aumento da carga tributária. Ocorre, entretanto, que, ao contrário das razões que nortearam a referida majoração, o “lucro presumido” não é espécie de benefício fiscal, mas alternativa de simplificação à apuração da base de cálculo do IRPJ e da CSLL prevista em lei – que, inclusive, pode resultar num recolhimento maior (embora simplificado) do que o apurado na sistemática do lucro real. Em outras palavras, o lucro presumido não representa renúncia fiscal, mas pura simplificação. Não bastasse o equivocado tratamento atribuído à sistemática do lucro presumido, a Receita Federal do Brasil, a pretexto de “regulamentar” a referida alteração legislativa, editou, no apagar das luzes de 2025, a Instrução Normativa nº 2305/2025, por meio da qual institui a obrigatoriedade de verificação trimestral do teto de R$ 5 milhões, de modo que, caso esse teto seja superado nos primeiros períodos de apuração, o contribuinte já deve recolher o imposto naquele período e nos trimestres seguinte. Na prática, referida IN cria uma espécie de antecipação do adicional de 10%: os contribuintes que excederem o teto no primeiro trimestre terão que arcar com a majoração durante todo o exercício, criando uma distorção (em flagrante violação à isonomia) com os contribuintes que apenas ultrapassaram o teto nos últimos três meses do ano, ainda que, em ambos os casos, os contribuintes excedam o teto na mesma proporção, o que pode ocorrer, por exemplo, com segmentos de maior sazonalidade. Nesse contexto, entendemos que é possível questionar judicialmente as alterações da LC n.º 224/2025 e a “regulamentação” introduzida pela IN 2305/2025, pois, além de conferirem tratamento inadequado ao lucro presumido, a metodologia de cálculo introduzida via Instrução Normativa implica aumento da carga tributária sem respaldo legal, violando a legalidade e a isonomia. Referido questionamento pode se dar via Mandado de Segurança e, portanto, sem risco de sucumbência. O Time DNA LAW fica à disposição para auxiliá-los na condução do tema.

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Gecex concede ex-tarifários e mantém tarifa de importação para 120 produtos de bens de capital e de informática e telecomunicações

Em cumprimento ao cronograma de deliberações estabelecido pelas Resoluções Gecex n° 852/2026 e nº 853/2026, o Comitê-Executivo de Gestão – Gecex, núcleo executivo colegiado da Câmara de Comércio Exterior (Camex), reuniu-se, nesta sexta-feira, dia 27 de fevereiro, para reduzir a zero a tarifa de importação de 105 produtos classificados como bens de capital e de informática e telecomunicações, por meio de ex-tarifários, acolhendo os pedidos protocolados até o dia 25 de fevereiro. Além disso, manteve a alíquota de outros 15 produtos de informática nos patamares anteriores. As alterações passam a valer a partir da publicação da Resolução do Gecex no Diário Oficial da União. Novas etapas de deliberações da Camex sobre realinhamento tarifário seguirão o cronograma previsto pelas Resoluções Gecex n° 852/2026 e nº 853/2026. A elevação ou redução das alíquotas ocorrem em reuniões mensais do Gecex. Veja a lista completa dos produtos que tiveram alíquota reduzida pela deliberação de hoje. https://www.gov.br/mdic/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/1a-reuniao-extraordinaria-do-gecex

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Resolução GECEX nº 854/2026 (DOU 13/02/2026) – Aplica direito antidumping definitivo, por um prazo de até cinco anos, às importações brasileiras de laminados planos a frio, originárias da China.

Diário Oficial da União Publicado em: 13/02/2026 | Edição: 31 | Seção: 1 | Página: 5 Órgão: Presidência da República/Câmara de Comércio Exterior/Comitê-Executivo de Gestão RESOLUÇÃO GECEX Nº 854, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026 Aplica direito antidumping definitivo, por um prazo de até cinco anos, às importações brasileiras de laminados planos a frio, originárias da China. O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º, inciso VI, do Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023; tendo em vista o disposto no art. 2º, inciso I, do Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013; bem como considerando as informações, razões e fundamentos presentes no Anexo Único da presente Resolução e no Parecer SEI nº 36/2026/MDIC, e o deliberado em sua 234ª Reunião Ordinária, ocorrida no dia 12 de fevereiro de 2026, resolve: Art. 1º Aplica direito antidumping definitivo, por um prazo de até cinco anos, às importações brasileiras de laminados planos de aço carbono, ligados ou não ligados, em forma de chapas (não enrolados) ou em bobinas (rolos), de qualquer largura ou espessura, laminados a frio, comumente classificadas nos subitens 7209.15.00, 7209.16.00, 7209.17.00, 7209.18.00, 7209.25.00, 7209.26.00, 7209.27.00, 7209.28.00, 7209.90.00, 7211.23.00, 7211.29.10, 7211.29.20, 7225.50.90 e 7226.92.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM, originárias da China, a ser recolhido sob a forma de alíquota específica fixada em dólares estadunidenses por tonelada, nos montantes abaixo especificados: Origem Produtor / Exportador Direito Antidumping Definitivo (em US$/t) China Hebei Jingye High Quality Steel Technology Co Ltd 322,93 Tianjin Ansteel Tiantie Cold Rolled Sheet Co Ltd 602,56 Baoshan Iron & Steel Co.,Ltd. 558,69 Shandong Iron And Steel Group Rizhao Co Ltd 641,73 Angang Steel Company Limited 581,25 Anping Yunde Metal Co Ltd 581,25 Asiametals Industrial and Trading (Hunan) Co. Ltd 581,25 Baotou Steel 581,25 Bengang Steel Plates Co Ltd 581,25 Bichamp Cutting Technology (Hunan) Co., Ltd 581,25 Bomis New Material Co., Limited 581,25 Bx Steel Posco Cold Rolled Sheet Co Ltd 581,25 Donghai New Materials Co 581,25 Dongyang Heyu Metals Co., Ltd 581,25 Grand Steel Corporation Limited 581,25 Guangzhoucgoodsteelco., Ltd 581,25 Guanxian Chuangyu New Materials Co. Ltd 581,25 Han Steel Group Hanbao Iron & Steel Co. Ltd 581,25 Hbis Company Limited Tangshan 581,25 Hbis Group Co Ltd 581,25 Hesteel Group Hengshui Strip Processing Co., Ltd 581,25 Hunan Great Steel Pipe Co., Ltd 581,25 Jiangsu Dinguida Special Co 581,25 Jiangsu Shagang Group Co., Ltd. 581,25 Jiangsu Tisco Supply Co., Ltd 581,25 Jingye Iron and Steel Co., Ltd 581,25 Key Success International Industrial Limited 581,25 Langfang Shenhua Industry and Trading Co Ltd 581,25 Liaocheng Camgan Composite Material Co.,Ltd 581,25 Luhao Special Stell Co., Ltd 581,25 Maanshan Iron & Steel Co Ltd., China 581,25 New Tianjin Steel Group 581,25 Ningbo Silver Harbor Auto Technology Co., Ltd. 581,25 Oes Steel Group Co Ltd 581,25 Ouersen Steel Industrial Limited 581,25 Shandong Chengming Steel Co., Ltd 581,25 Shandong Guanxian Steel Plates Co Ltd 581,25 Shandong Guanzhou Co. Ltd 581,25 Shandong Sino Steel Co., Limited 581,25 Shandong Tanglu Metal Materiais Co., Ltd 581,25 Shandong Zuoze Special Steeel Co., Ltd. 581,25 Shougang Group 581,25 Shougang Jingtang United Iron & Steel Co Ltd 581,25 Simco Holding Limited 581,25 Sino Sea Industrial Pte Ltd 581,25 Steel Sheet Plant of Qian’an City Jiujiang Wire Co Ltd 581,25 Suzhou Fanbang Metal Material Co., Ltd 581,25 Suzhou Xianglou New Material Co Ltd 581,25 Tangshan Donggang Sheet Metal Manufacturing Co 581,25 Tangshan Guxing Cold Rolled Silicon Steel Co., Ltd 581,25 Tangshan Iron And Steel Group Hight Strength Automotives 581,25 Tangshan Ruiyin International Trade Co.,Ltd 581,25 Tangshan Zhirong Metallurgy New Materials Co., Ltd 581,25 Tianjin Rolling-One Steel Co Ltd 581,25 Tianjin Xuboyuan Iron & Steel Trading Co.,Ltd. 581,25 Tianjin Youfa International Trade Co. Ltd 581,25 Tuolian Metal Products Co., Limited 581,25 Wuchan Zhongda Fortune Link Eternational Co.,Ltd 581,25 Wuhan Squirrel Construction Machinery Co., Ltd 581,25 Zebra New Material Limited 581,25 Zhangjiagang Yangtze River Cold Rolled Sheet Co.,Ltd 581,25 Zhejiang Baoheng Pipe Manufacturing Co Ltd 581,25 Zhejiang Jintuo Mechanical & Electrical Co Ltd 581,25 Demais produtores/exportadores 641,73 § 1º A classificação tarifária a que se refere ocaputé meramente indicativa, não possuindo qualquer efeito vinculativo com relação ao escopo da medida antidumping. § 2º O direito antidumping de que trata ocaputnão se aplica às exportações para o Brasil do produto “aço elétrico de grão não-orientado semiprocessado, que contenha, em peso, 0,6% no mínimo e 6% no máximo, de silício e 0,08 % no máximo, de carbono e podendo conter, em peso, 1% ou menos de alumínio, com exclusão de qualquer outro elemento em proporção tal que lhe confira as características de outras ligas de aço”, comumente classificadas nos subitens 7225.19.00 e 7226.19.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM. Art. 2º Torna públicos os fatos que justificaram a decisão contida nesta Resolução, conforme consta do Anexo Único. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO Presidente do Comitê https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-gecex-n-854-de-12-de-fevereiro-de-2026-687392965

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