Principais mudanças Materiais de construção Produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos EstoquePara as mercadorias excluídas do regime de ST, deverão ser observados os procedimentos previstos na Portaria CAT 28/2020. VigênciaA Portaria SRE 19/2026 entra em vigor em 01/08/2026. A seguir, disponibilizamos a relação detalhada dos produtos correspondentes aos itens excluídos do regime de Substituição Tributária. ANEXO XVII MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E CONGÊNERES (artigo 313-Y do RICMS) ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO 62 10.064.00 7411.10.10 Tubos de cobre e suas ligas, para instalações de água quente e gás, para uso na construção ANEXO XXII PRODUTOS ELETRÔNICOS, ELETROELETRÔNICOS E ELETRODOMÉSTICOS – (artigo 313-Z19 do RICMS) ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO 11 21.011.00 8421.12 Secadoras de roupa de uso doméstico 12 21.012.00 8421.19.90 Outras secadoras de roupas e centrífugas de uso doméstico 13 21.013.00 8418.69.31 Bebedouros refrigerados para água 14 21.014.00 8421.9 Partes das secadoras de roupas e centrífugas de uso doméstico e dos aparelhos para filtrar ou depurar água, descritos nos CEST 21.011.00 e 21.012.00 e 21.098.00 19 21.019.00 8450.11.00 Máquinas de lavar roupa, mesmo com dispositivos de secagem, de uso doméstico, de capacidade não superior a 10 kg, em peso de roupa seca, inteiramente automáticas 20 21.020.00 8450.12.00 Outras máquinas de lavar roupa, mesmo com dispositivos de secagem, de uso doméstico, com secador centrífugo incorporado 21 21.021.00 8450.19.00 Outras máquinas de lavar roupa, mesmo com dispositivos de secagem, de uso doméstico 22 21.022.00 8450.20 Máquinas de lavar roupa, mesmo com dispositivos de secagem, de uso doméstico, de capacidade superior a 10 kg, em peso de roupa seca 24 21.024.00 8451.21.00 Máquinas de secar de uso doméstico de capacidade não superior a 10 kg, em peso de roupa seca 25 21.025.00 8451.29.90 Outras máquinas de secar de uso doméstico 26 21.026.00 8451.90 Partes de máquinas de secar de uso doméstico 27 21.027.00 8452.10.00 Máquinas de costura de uso doméstico 39 21.040.00 8508 Aspiradores 40 21.041.00 8509 Aparelhos eletromecânicos de motor elétrico incorporado, de uso doméstico e suas partes 41 21.042.00 8509.80.10 Enceradeiras 42 21.043.00 8516.10.00 Chaleiras elétricas 43 21.044.00 8516.40.00 Ferros elétricos de passar 45 21.046.00 8516.60.00 Outros fornos; fogareiros (incluídas as chapas de cocção), grelhas e assadeiras, exceto os portáteis 46 21.047.00 8516.60.00 Outros fornos; fogareiros (incluídas as chapas de cocção), grelhas e assadeiras, portáteis 47 21.048.00 8516.71.00 Outros aparelhos eletrotérmicos de uso doméstico – Cafeteiras 48 21.049.00 8516.72.00 Outros aparelhos eletrotérmicos de uso doméstico – Torradeiras 49 21.050.00 8516.79 Outros aparelhos eletrotérmicos de uso doméstico 50 21.051.00 8516.90.00 Partes das chaleiras, ferros, fornos e outros aparelhos eletrotérmicos da posição 85.16, descritos nos CEST 21.043.00, 21.044.00, 21.045.00, 21.046.00, 21.047.00, 21.048.00, 21.049.00 e 21.050.00 89 (Redação dada ao item pela Portaria SRE-69/22, de 14-09-2022; DOE 15-09-2022; Em vigor em 1º de outubro de 2022) 21.088.00 8414.5 Ventiladores, exceto os de uso agrícola e do CEST 21.088.01 89.1 (Item acrescentado pela Portaria SRE-74/22, de 27-09-2022; DOE 28-09-2022; Em vigor em 1º de outubro de 2022) 21.088.01 8414.59.10 Microventiladores com área de carcaça inferior a 90 cm² 90 21.090.00 8414.60.00 Coifas com dimensão horizontal máxima não superior a 120 cm 91 21.091.00 8414.90.20 Partes de ventiladores ou coifas aspirantes 99 21.098.01 8421.21.00 Outros aparelhos elétricos para filtrar ou depurar água 100 21.099.00 8424.30.108424.30.908424.90.90 Lavadora de alta pressão e suas partes 101 21.100.00 8467.21.00 Furadeiras elétricas 102 21.101.00 8516.2 Aparelhos elétricos para aquecimento de ambientes 109 21.108.00 8423.10.00 Balanças de uso doméstico Diário Oficial do Estado de São Paulo Publicado na Edição de 30 de Abril de 2026 | Caderno Executivo | Seção Atos Normativos PORTARIA SRE 19, DE 29 DE ABRIL DE 2026 Revoga dispositivos da Portaria CAT 68/19, de 13 de dezembro de 2019, e das Portarias SRE 88/25, de 27 de novembro de 2025, e 59/23, de 11 de setembro de 2023, e dá outras providências. O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto nos artigos 313-Y, 313-Z, 313-Z19 e 313-Z20 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria: Artigo 1º – Ficam revogados: I – os dispositivos adiante indicados da Portaria CAT 68/19, de 13 de dezembro de 2019, que divulga a relação de mercadorias sujeitas ao regime da substituição tributária com retenção antecipada do ICMS no Estado de São Paulo: a) o item 62 do Anexo XVII; b) os itens 11,12, 13, 14, 19, 20, 21, 22, 24, 25, 26, 27, 39, 40, 41, 42, 43, 45, 46, 47, 48, 49, 50, 89, 89.1, 90, 91, 99, 100, 101, 102 e 109 do Anexo XXII; II – o item 51 do Anexo Único da Portaria SRE 88/25, de 27 de novembro de 2025, que estabelece a base de cálculo na saída de materiais de construção e congêneres, a que se refere o artigo 313-Z do Regulamento do ICMS; III – os itens 11,12, 13, 14, 19, 20, 21, 22, 24, 25, 26, 27, 39, 40, 41, 42, 43, 45, 46, 47, 48, 49, 50, 89, 89.1, 90, 91, 99, 100, 101, 102 e 109 do Anexo Único da Portaria SRE 59/23, de 11 de setembro de 2023, que estabelece a base de cálculo na saída de produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos, a que se refere o artigo 313-Z20 do Regulamento do ICMS. Artigo 2º – Relativamente ao estoque das mercadorias excluídas do regime da substituição tributária nos termos do artigo 1º, deverão ser adotados os procedimentos previstos na Portaria CAT 28/20, de 19 de março de 2020. Artigo 3º – Esta portaria entra em vigor em 1º de agosto de 2026.